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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 10, de 10 de outubro de 2013 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2013-11-14 |
Data de disponibilização: | 2013-11-13 |
Fonte: | 14/11/2013 DEJT/TRT3 13/11/2013, n. 1.352, p. 151/154 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 10 (dez), da sessão plenária ordinária realizada no dia 10 (dez) de outubro de 2013, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. Segundo Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. Corregedor: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto. Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Sércio da Silva Peçanha. Presente, também, o Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral, a partir da apreciação do processo TRT nº 00621-2010-000-03-00-7 PADMag. Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Rogério Valle Ferreira e Maria Stela Álvares da Silva Campos, em férias regimentais; Jorge Berg de Mendonça, em licença médica; Ricardo Antônio Mohallem, em licença para coordenar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho em âmbito Nacional, e Fernando Antônio Viégas Peixoto, com causa justificada. MM. Juízes convocados presentes: Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta, Mauro César Silva, Sabrina de Faria Fróes Leão, João Bosco de Barcelos Coura, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque e Márcio José Zebende. Presente a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte. Cumprimentando a todos, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão e colocou em apreciação a Ata de nº 9, da sessão realizada no dia 12 de setembro de 2013, que foi aprovada, à unanimidade de votos. Em seguida, foram apregoados os processos constantes da pauta judiciária, obedecendo a preferência regimental. I. Processos TRT nº 01817-2012-002-03-00-3 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes - Agravante: Net Serviços de Comunicação S/A - Advogados: José Henrique Cançado Gonçalves - Valdemir Sousa Cordeiro - Agravada: Kátia Alves Ribeiro - Advogado: Marden Drumond Viana - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. - Impedidos: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Sustentação oral: Dr. Marden Drumond Viana, pelo agravado. II. Processo TRT nº 01040-1982-011-03-00-1 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha - Agravantes: Luiz Simbalista (Espólio de) e outros - Advogado: Mauro Thibau da Silva Almeida - Agravado: União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. - Sustentação oral: Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pelos agravantes. III. Processo PJe TRT nº 0010729-28.2013.5.03.0000 MS (petição de Agravo Regimental) - Relatora: Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes - Impetrante: Éden Ângelo - Advogada: Gláucia Camargos Campolina Ferreira (OAB/MG 110598) - Impetrados: Márcio José Zebende e outro - Terceiros interessados: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Ary José de Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedidos: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, MM. Juiz Márcio José Zebende e Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. IV. Processo PJe TRT nº 0010436-58.2013.5.03.0000 MS - Relator: MM. Juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires - Impetrante: Luísa Lopes Villani - Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues (OAB/MG 124141) - Impetrada: Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsortes: Ana Luíza Loureiro e Silva (1) Evandro Euler Dias Luiz Otávio Alves (2) - Advogados: Carla Marchandeau Conde (OAB/MG 122467) (1) - André Filippe Loureiro e Silva (OAB/MG 129855) (1) Otávio Augusto Dayrell de Moura (OAB/MG 81814) (2) - Terceiro interessado: Procuradoria da União em Minas Gerais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação do processo, em face do pedido de vista formulado pela Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. V. Processo TRT nº 01853-2012-020-03-00-9 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Heriberto de Castro - Agravante: Contax S.A. - Advogado: Ricardo Almeida Marques Mendonça - Agravado: Adrielle Cristina dos Reis Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade de votos, determinou a retificação da autuação, para que volte a constar como Agravado o Exmo. Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; por maioria de votos, não conheceu do Agravo Regimental, porque incabível, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, João Bosco Pinto Lara e Luiz Antônio de Paula Iennaco e os MM. Juízes convocados Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque e Márcio José Zebende. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. VI. Processo TRT nº 01742-2012-021-03-00-9 AgR - Relator: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Jr. - Agravante: Contax S.A. - Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas - Agravados: Joyce Alves dos Santos e outra (1) Telemar Norte Leste S.A. (2) - Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do Agravo Regimental, porque incabível, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, João Bosco Pinto Lara e Luiz Antônio de Paula Iennaco e os MM. Juízes convocados Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque e Márcio José Zebende. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira e Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. VII. Processo TRT nº 01462-2012-015-03-00-9 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler - Agravante: Contax S.A. - Advogado: Afonso César Boabaid Burlamaqui - Agravados: Rosália Leite da Silva (1) Telemar Norte Leste S.A. (2) - Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do Agravo Regimental, porque incabível, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, João Bosco Pinto Lara e Luiz Antônio de Paula Iennaco e os MM. Juízes convocados Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque e Márcio José Zebende. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira e Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. VIII. Processo TRT nº 01864-2012-137-03-00-9 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha - Agravante: Contax S.A. - Advogado: Afonso César Boabaid Burlamaqui - Agravados: Vanderlei Mubiele Silva (1) Telemar Norte Leste S.A. (2) - Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Alessandra Kerley Giboski Xavier (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do Agravo Regimental, por incabível, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, João Bosco Pinto Lara e Luiz Antônio de Paula Iennaco e os MM. Juízes convocados Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina Diniz Caixeta, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque e Márcio José Zebende. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Finda a pauta judiciária e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir neste Tribunal, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa, obedecendo a preferência regimental. IX. Processo TRT nº 00417-2013-000-03-00-9 MA - Interessados: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Minas Gerais e outros - Assunto: Suspensão de prazos processuais e audiências - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, determinou a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 7 (terça-feira) a 19 (domingo) de janeiro de 2014, sem, todavia, suspender a regular distribuição de processos e o normal atendimento aos jurisdicionados, tudo de acordo com o texto na íntegra, em anexo a esta ata. Assistiram ao julgamento os ilustres advogados: Ellen Mara Ferraz Hazan (representando a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Minas Gerais) e Fernando José de Oliveira (representando a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT). Quando da apreciação do processo TRT nº 00417-2013-000-03-00-9 MA, que tratava da suspensão de prazos processuais e de audiências, o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence ressalvou que aprovava a matéria com fundamento exclusivamente no requerimento apresentado pelos ilustres advogados. X. Processo TRT nº 00621-2010-000-03-00-7 PADMag - Relator: Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Jr. - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Assunto: Conduta - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares de nulidade do processo por cerceamento de defesa, de exceção de suspeição do i. Corregedor, de inépcia da peça de acusação e de ofensa à coisa julgada administrativa e judicial; por maioria de votos, afastou a prescrição, vencido o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco; no mérito, por maioria absoluta de votos, aplicou a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao d. Magistrado, nos termos do art. 42, IV, da LOMAN, determinando a remessa de cópia dos autos ao d. Ministério Público Federal e à d. Advocacia Geral da União, a teor do disposto no art. 22 da Resolução nº 135/2011, do CNJ, bem como determinar a remessa de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Minas Gerais, com cópia desta decisão, para, se for o caso, tomar as providências cabíveis, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, o primeiro porque acrescia à pena aplicada a devolução de valores percebidos pelo d. Magistrado quando de seu afastamento, e a segunda porque aplicava a pena de censura e, integralmente, o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, que votava pelo arquivamento do processo; à unanimidade de votos, determinou que sejam cumpridas as disposições dos arts. 20, § 4º, e 25 da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Suspeita: Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler. - Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha, pelo Magistrado. A esta altura, o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro solicitou permissão para se ausentar, com causa justificada, o que foi autorizado pela Exma. Desembargadora Presidente. XI. Processos TRT nº 00319-2012-000-03-00-0 PADMag e conexos: - Processo TRT nº 01166-2012-000-03-00-9 PADMag - Processo TRT nº 01222-2012-000-03-00-5 PADMag - Processo TRT nº 00999-2012-000-03-00-2 PADMag - Processo TRT nº 00987-2012-000-03-00-8 PADMag - Processo TRT nº 00616-2012-000-03-00-6 PADMag - Processo TRT nº 00517-2012-000-03-00-4 PADMag - Processo TRT nº 01009-2012-000-03-00-3 PADMag e Processo TRT nº 01126-2012-000-03-00-7 PADMag - Relatora: Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes - Advogados: Ricardo Drummond da Rocha Marcelo Peixoto de Melo - Carla Fernanda da Cruz - Assunto: Processo Administrativo Disciplinar - DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e por maioria de votos, rejeitou a proposta apresentada pelo Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto de conversão do julgamento em diligência, para realização de nova perícia, vencidos, também, os Exmos. Desembargadores José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Luiz Antônio de Paula Iennaco; à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares de nulidade arguídas pela d. Magistrada; no mérito, ainda sem divergência, arquivou o Processo Administrativo Disciplinar nº 01222-2012-000-03-00-5; por maioria absoluta de votos, aplicou a pena de advertência (art. 42, inciso I, da LOMAN, e art. 3º, inciso I, e art. 4º, primeira parte, da Resolução nº 135 do CNJ), a ser efetivada pela Exma. Desembargadora Presidente do Tribunal, em caráter reservado e por escrito, vencidos, integralmente, os Exmos. Desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa, Anemar Pereira Amaral, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Luiz Antônio de Paula Iennaco e, parcialmente, o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, os primeiros porque votavam pelo arquivamento dos processos, e o último porque aplicava a pena de censura nos processos 00517-2012-000-03-00-4 PADMag, 00616-2012-000-03-00-6 PADMag, 01009-2012-000-03-00-3 PADMag e 01126-2012-000-03-00-7 PADMag; à unanimidade de votos, determinou que sejam cumpridas as disposições dos arts. 20, § 4º, e 25, da Resolução 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Suspeito: Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso. - Sustentação oral: Dr. Raimundo Cândido Júnior, pela Magistrada. XII. Processo TRT nº 00312-2013-000-03-00-0 MA - Assunto: Promoção pelo critério de merecimento para provimento de cargo de Desembargador (origem da vaga: 4ª vaga decorrente da Lei 12.616/2012) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, uma vez que a lista formada para promoção à 2ª Instância, objeto do processo TRT nº 01600-2012-000-03-00-0 MA, aguarda nomeação pela Presidenta da República. XIII. Processo TRT nº 00311-2013-000-03-00-5 MA - Assunto: Promoção pelo critério de antiguidade para provimento de cargo de Desembargador (origem da vaga: 5ª vaga decorrente da Lei 12.616/2012) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, uma vez que a indicação do nome de magistrada, para preenchimento, pelo critério de antiguidade, de vaga de Desembargador para promoção à 2ª Instância, objeto do processo TRT nº 01601-2012-000-03-00-5 MA, aguarda nomeação pela Presidenta da República. XIV. Processo TRT nº 01648-2012-000-03-00-9 MA - Assunto: Proposta de Ato Regimental que altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. (art. 34 do RITRT) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o parecer da d. Comissão de Regimento Interno e manteve a redação do parágrafo único do art. 34 do Regimento Interno deste Regional. XV. Processo TRT nº 00414-2013-000-03-00-5 MA - Interessado: Desembargador Anemar Pereira Amaral - Assunto: Licença para elaboração de tese de doutorado - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, deferiu, para fins de elaboração de tese relativa ao curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais da Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA), em Buenos Aires, o pedido de licença formulado pelo Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral, no período de 16 de outubro a 20 de dezembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. R E G I S T R O S A Exma. Desembargadora Presidente parabenizou as Exmas. Procuradoras Regionais do Trabalho, Júnia Soares Nader e Márcia Campos Duarte, designadas, respectivamente, Procuradora-Chefe e Procuradora-Chefe Adjunta, à frente da nova administração do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, no biênio 2013/2015. A manifestação foi acompanhada pelo Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, pelos demais Desembargadores e pela Ordem dos Advogados do Brasil/MG, na pessoa da Dra. Ellen Mara Ferraz Hazan. A Exma. Desembargadora Presidente propôs voto de pesar pelo falecimento do ex-Presidente do Egrégio TRT da 23ª Região, Exmo. Desembargador aposentado Diogo José da Silva, pai das servidoras Ludmila Pinto da Silva e Fabíola Pinto da Silva Safe. A moção contou com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e com um registro especial feito pelos Exmos. Desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Murilo de Morais e Júlio Bernardo do Carmo, por terem sido contemporâneos do eminente Magistrado. O Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira propôs voto de congratulação com o douto Ministério Público Federal, pela posse do novo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. O Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior propôs um voto de louvor à Assessora do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, Doutora Flávia Beatriz Esteves Carvalho, que ministrou aula sobre o Recurso de Revista, em seu gabinete. O Exmo. Desembargador sugeriu a consignação do elogio na ficha funcional da servidora, o que foi determinado pela Exma. Desembargadora Presidente. A Exma. Desembargadora Presidente parabenizou o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, por estar aniversariando neste mês de outubro. As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes, com a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, e com a ilustre advogada Ellen Mara Ferraz Hazan. Término dos trabalhos às 19 (dezenove) horas e 50 (cinquenta) minutos. Sala de Sessões, 10 de outubro de 2013. DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |