Ata Tribunal Pleno n. 7, de 31 de agosto de 2000

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 7, de 31 de agosto de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2000-10-19
Fonte: DJMG 19/10/2000
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 07 (sete) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 31 (trinta e um) de agosto de 2000, com início às 08:30 (oito e trinta) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor em exercício: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora em exercício: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
Exmos. Juízes presentes: Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Washington Maia Fernandes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Wanderson Alves da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Jales Valadão Cardoso, Emerson José Alves Lage, José Roberto Freire Pimenta, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal, Nanci de Melo e Silva, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Maurílio Brasil.
Exmos. Juízes ausentes: Márcio Ribeiro do Valle, compondo o TST; José Maria Caldeira, em férias regulamentares; José Miguel de Campos, em licença médica; Júlio Bernardo do Carmo, em licença especial; Gilberto Goulart Pessoa, com causa justificada.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 06/00, da sessão realizada em 29 de junho do corrente.
I - TRT/AP-3342/00 - Agravo de Petição - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes - Revisor: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Agravante(s): (1) Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Márcia Campos Duarte Florenzano - Agravado(s): (1) Sind. Trab. em Empresas de Assessoramento Pesquisas Perícias e Informações no Estado de Minas Gerais SINTAPPI MG e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo, rejeitando a preliminar de inadmissibilidade arguida em contraminuta; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
II - TRT/ARG-78/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Otávio Machado Couto Filho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, deu provimento parcial ao agravo regimental, para excluir dos cálculos de liquidação a incidência de juros sobre juros. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
III - TRT/ARG-88/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Hiram Silva de Carvalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Quanto à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emerson José Alves Lage, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Relator, que a aplicavam no percentual de 10% sobre o valor atualizado da dívida. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IV - TRT/ARG-91/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Rogeria Narciso Rodrigues Ferraz - DECISÃO: O Tribunal Pleno à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
V - TRT/ARG-102/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Clovis Alves Ferreira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; sem divergência, conheceu, mas negou provimento ao presente Agravo Regimental, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado. Custas, a final, pela agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VI - TRT/ARG-124/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Roberto Freire Pimenta - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Clovis Alves Ferreira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, porque apresentado extemporaneamente, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira e Emerson José Alves Lage. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VII - TRT/ARG-130/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro - Agravado(s): (1) Francisco Batista Teixeira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Quanto à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emerson José Alves Lage, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Relator, que a aplicavam no percentual de 10% sobre o valor atualizado da dívida. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VIII - TRT/ARG-142/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): (1) Plambel - Fundação João Pinheiro - Agravado(s): (1) Euler Ribeiro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Quanto à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emerson José Alves Lage, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Relator, que a aplicavam no percentual de 5% sobre o valor final do débito. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IX - TRT/ARG-150/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Sérgio de Castro Mayrink - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
X - TRT/ARG-188/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Rogério Chaves Nogueira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado de peças. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XI - TRT/ARG-270/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes Agravante(s): (1) Lailson Prado Lacerda - (2) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Os Mesmos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Antônio Fernando Guimarães, conheceu dos agravos regimentais apresentados pelo exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; sem divergência, conheceu do agravo regimental apresentado pela executada; ainda à unanimidade, negou-lhe provimento quanto às preliminares de nulidade, bem como ao restante do mérito. - Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XII - TRT/ARG-35/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Roberto Freire Pimenta - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro Plambel Agravado(s): (1) Cátia Carvalho Simões Aroeira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial, para excluir da condenação o pagamento das multas dos artigos 538 e 601 do CPC. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Paulo Araújo. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XIII - TRT/ARG-79/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Roberto Freire Pimenta - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Eduardo Rezende Habib - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu , em parte, do agravo regimental, quanto à alegação da existência de erros materiais nos cálculos de liquidação que serviram de base ao presente agravo, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães e Emerson José Alves Lage; no mérito, ainda por maioria, negou provimento ao recurso, advertindo a agravante para que, nos termos da fundamentação, não persista em sua conduta processual, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XIV - TRT/ARG-94/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Jales Valadão Cardoso - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Joana D'Arc Ferreira Martins e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Maurício José Godinho Delgado, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Relator. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XV - TRT/ARG-117/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Márcia A. Duarte de Las Casas - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Antônio Izidoro da Silva e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, diante da possibilidade de realização de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XVI - TRT/ARG-126/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF Agravado(s): (1) Guido Antônio Azzi - Alessandra Martins Gualberto Ribeiro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XVII - TRT/ARG-130/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro (Sucessora da PLAMBEL) Agravado(s): (1) Guilherme Weichert Filho - DECISÃO: O Tribunal Pleno por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Álvares da Silva, Washington Maia Fernandes, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Emerson José Alves Lage e Nanci de Melo e Silva, conheceu do agravo regimental; no mérito, ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Maurício José Godinho Delgado e Relator, negou provimento ao recurso. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator.
XVIII - TRT/ARG-135/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro (sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte Agravado(s): (1) Maria de Fátima Barreto de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a preliminar de preclusão; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Flávio Salem Vidigal. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XIX - TRT/ARG-137/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Roberto Freire Pimenta - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro (sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte) Agravado(s): (1) Rejane Marcos Calazans Cordeiro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo; sem divergência, rejeitou a preliminar de preclusão arguida pela agravada; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso, ficando advertida a agravante para que, nos termos da fundamentação, não persista em sua conduta processual, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XX - TRT/ARG-138/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais CETEC/MG - Agravado(s): (1) Aylton Gonçalves Moreira e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira e, parcialmente, o Exmo. Juiz Paulo Araújo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Quanto à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Emerson José Alves Lage, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Maurílio Brasil, que a aplicavam no percentual de 10% sobre o valor atualizado da dívida. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXI - TRT/ARG-140/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Jales Valadão Cardoso - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Abner Luiz de Deus e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pelo agravante; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para determinar a revisão do cálculo com relação à taxa de juros, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Wanderson Alves da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Nanci de Melo e Silva e Maurílio Brasil. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXII - TRT/ARG-142/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Márcia A. Duarte de Las Casas - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro (sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte) - Agravado(s): (1) José Eustaquio Alves - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as arguições de indeferimento liminar e de litigância de má fé formuladas em contraminuta; por maioria de votos, não conheceu do agravo, diante da falta de comprovação da data de publicação da decisão agravada, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Luiz Otávio Linhares Renault. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski e Alice Monteiro de Barros. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXIII - TRT/ARG-143/00 - Agravo Regimental Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Agravante(s):(1) Fundação Rural Mineira, Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Alfredo Martins Toledo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos Juízes Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage e Relator, não conheceu do agravo regimental por deficiência de traslado. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator.
XXIV - TRT/ARG-144/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro (sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte) Agravado(s): (1) Hiroschi Watanabe e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para determinar a revisão do cálculo com relação à taxa de juros, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Wanderson Alves da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Nanci de Melo e Silva e Maurílio Brasil. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXV - TRT/ARG-145/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais CETEC/MG Agravado(s): (1) Inima Figueiredo Almeida e Outra - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXVI - TRT/ARG-146/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Marly Geralda Leal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos Juízes Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Washington Maia Fernandes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage e Maurício José Godinho Delgado, não conheceu do agravo regimental, por intempestivo. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXVII - TRT/ARG-153/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Jales Valadão Cardoso - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Joaquim Vieira de Resende Neto DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou as preliminares de nulidade por falta de peças essenciais e por ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXVIII - TRT/ARG-155/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Márcia A. Duarte de Las Casas - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Terezinha Maria Tolentino - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental no que tange às arguições de nulidade formuladas pela agravante, rejeitando-as; sem divergência, não conheceu do agravo regimental no que pertine às impugnações feitas aos cálculos, diante da ausência de peça essencial ao desate da controvérsia. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Luiz Otávio Linhares Renault. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXIX - TRT/ARG-156/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Maria Helena Tolentino - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXX - TRT/ARG-157/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Onézimo Aguiar - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos Juízes Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage e Relator, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator.
XXXI - TRT/ARG-159/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Júlio Bernardo do Carmo Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Anthar Ribeiro de Mendonça - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXXII - TRT/ARG-160/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) José Maria Rodrigues DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a preliminar de não-conhecimento do apelo, arguida pela d. Procuradoria, por ausência de traslado de peças essenciais ao entendimento da controvérsia em relação aos supostos erros de cálculo; por maioria de votos, rejeitou a preliminar de nulidade dos atos, por ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Estado, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Emerson José Alves Lage. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXXIII - TRT/ARG-162/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Emerson José Alves Lage Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro Agravado(s): (1) Alcione de Castro Dias Bicalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Alice Monteiro de Barros. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXXIV - TRT/ARG-163/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Ricardo Valério de Carvalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Emerson José Alves Lage e Nanci de Melo e Silva, rejeitou a preliminar de não conhecimento, por impropriedade do recurso; ainda por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Maurício José Godinho Delgado e Relator, não conheceu do agravo regimental , por intempestivo. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator. Inscrito para sustentação oral: Dr. Gláucio Gontijo de Amorim (pelo agravado).
XXXV - TRT/ARG-165/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Jales Valadão Cardoso Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Fábio Silva Queiroz - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou as preliminares de nulidade por falta de peças essenciais e por ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXXVI - TRT/ARG-168/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Eva Marques de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; o mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXXVII - TRT/ARG-174/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Greice Ferreira Guimarães Olegário - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu , parcialmente, do agravo regimental no tocante à existência de supostos erros no cálculo, por não providenciado o traslado das peças processuais pertinentes; sem divergência, conheceu do agravo nos demais aspectos; ainda à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade; quanto ao restante do mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXXVIII - TRT/ARG-179/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais CETEC/MG Agravado(s): (1) Vicente Teodoro Gomes e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXXIX - TRT/ARG-180/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte Agravado(s): (1) Sindicato dos Trab. nas Empresas de Assessoramento Pesquisas Perícias e Informações do Estado de Minas Gerais SINTAPPI/MG - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos Juízes Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage e Relator, não conheceu do agravo regimental por deficiência de traslado. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator.
XL - TRT/ARG-183/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Emerson José Alves Lage Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte Agravado(s): (1) Wagner Americano - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial para determinar que se exclua dos cálculos a dobra do art. 467 consolidado e suas consequências, bem como a incidência de juros sobre juros, vencidos, integralmente, o Exmo. Juiz Wanderson Alves da Silva e, parcialmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Álvares da Silva, Washington Maia Fernandes, Manuel Cândido Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima e Relator. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XLI - TRT/ARG-184/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Francisco Cássio de Castro Brito - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; por maioria de votos, negou provimento à preliminar de nulidade processual e deu provimento parcial ao restante do mérito, para determinar a retificação do cálculo quanto aos juros de mora, vencido o Exmo. Juiz Emerson José Alves Lage. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Virgílio Selmi Dei Falci. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XLII - TRT/ARG-190/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Paulo Roberto Guedes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos Juízes Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage e Relator, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator.
XLIII - TRT/ARG-194/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Helder Olegario - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por ausência de peças essenciais ao deslinde da controvérsia. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XLIV - TRT/ARG-198/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Lilia Márcia Brum Logato DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XLV - TRT/ARG-204/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG Agravado(s): (1) José Máximo Pinto e Outros DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou as preliminares de descabimento do agravo, arguida em contra-razões, e de nulidade, arguida pelo agravante; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XLVI - TRT/ARG-205/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Oldeck Reis Aguiar - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XLVII - TRT/ARG-207/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Maurilio Brasil Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) José Carlos Seibert DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a preliminar de não-conhecimento do agravo regimental, por falta de interesse em recorrer e por ausência de traslado de peças essenciais e não conheceu do presente agravo, neste particular; sem divergência, conheceu do agravo regimental quanto à ausência de manifestação do Ministério Público; ainda à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade de todos os atos processuais após o pedido de intervenção do Ministério Público, restando prejudicado o exame do mérito, uma vez que a agravante deixou de juntar aos autos peças essenciais ao exame da controvérsia. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XLVIII - TRT/ARG-209/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Emilia Facchini Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Gilson Vargas Braga DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental, negando-lhe provimento na alegação de nulidade, e no restante do mérito. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XLIX - TRT/ARG-210/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Emerson José Alves Lage Agravante(s): (1) Departamento Estadual de Obras Publicas DEOP Agravado(s): (1) Mirtes Fátima da Silva Braga DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
L - TRT/ARG-212/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Maria Aparecida Morais Silva e Outros DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LI - TRT/ARG-213/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Brasil Dias Assis - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LII - TRT/ARG-218/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Edmilson da Silva Melo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, na parte referente aos alegados erros de cálculo; sem divergência, conheceu do recurso nos demais tópicos, mas negou-lhe provimento. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LIII - TRT/ARG-222/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Aguinaldo Alves de Souza e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Wanderson Alves da Silva, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Emerson José Alves Lage, Nanci de Melo e Silva e Relator, rejeitou a preliminar de não conhecimento, por impropriedade do recurso; no mérito, ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, negou provimento ao recurso. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LIV - TRT/ARG-223/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Maurilio Brasil Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Ari Barbosa dos Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a preliminar de não-conhecimento do agravo regimental, por falta de interesse em recorrer e por ausência de traslado de peças essenciais e não conheceu do presente agravo, neste particular; sem divergência, conheceu do agravo regimental quanto à ausência de manifestação do Ministério Público; ainda à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade de todos os atos processuais após o pedido de intervenção do Ministério Público, restando prejudicado o exame do mérito, uma vez que a agravante deixou de juntar aos autos peças essenciais ao exame da controvérsia. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LV - TRT/ARG-225/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Emília Facchini Agravante(s): (1) Sílvia Maria de Pádua e Outros Agravado(s): (1) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LVI - TRT/ARG-227/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro Agravado(s): (1) Joaquim Antônio de Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por insuficiência do traslado de peças essenciais ao deslinde da controvérsia. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LVII - TRT/ARG-230/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Arlene Pereira da Silva e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Wanderson Alves da Silva, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Emerson José Alves Lage, Nanci de Melo e Silva e Relator, rejeitou a preliminar de não conhecimento, por impropriedade do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LVIII - TRT/ARG-234/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Carlos Alberto Arges - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Washington Maia Fernandes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Maurício José Godinho Delgado e Relator, não conheceu do agravo regimental, por intempestivo. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator.
LIX - TRT/ARG-236/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Maurilio Brasil Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG Agravado(s): (1) Marcus Vinícius Silveira Torres - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a preliminar de não-conhecimento do agravo regimental, por ausência de traslado de peças essenciais e não conheceu do presente agravo, neste particular; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade de todos os atos processuais após a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de revisão dos cálculos, porque a ausência de intimação daquele despacho foi sanada com as manifestações posteriores da agravante, que nesta via abordou todas as teses pertinentes à matéria, sem que lhe resultasse prejuízo, preservado o contraditório; e, na questão relativa às deduções do Imposto de Renda e do INSS, ainda à unanimidade, desproveu o presente apelo. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Manuel Cândido Rodrigues. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LX - TRT/ARG-238/00 - Agravo Regimental. Relator: Exma Juíza Emília Facchini Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa Agravado(s): (1) Afrânio Rocha Miranda e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Inscrito para sustentação oral: Dr. Luciano Marcos da Silva.
LXI - TRT/ARG-239/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Emerson José Alves Lage Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro Agravado(s): (1) Paulo Pedro Dias e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento para determinar que se exclua dos cálculos a incidência de juros sobre juros, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Álvares da Silva e Relator. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Paulo Araújo, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
LXII - TRT/ARG-240/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas Agravado(s): (1) Sebastião Ferreira Leste - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, rejeitando a preliminar de inadmissibilidade arguida pela d. Procuradoria; por maioria de votos, negou provimento à preliminar de nulidade processual, dando provimento parcial ao restante do mérito, para determinar a retificação do cálculo quanto aos juros de mora, vencido o Exmo. Juiz Emerson José Alves Lage. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LXIII - TRT/ARG-243/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas Agravado(s): (1) Antônio Vicente Belan - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LXIV - TRT/ARG-251/00 - Agravo Regimental =- Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Agravante(s): (1) Fundação Clóvis Salgado Agravado(s): (1) Waldir Sérgio - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Luiz Otávio Linhares Renault. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXV - TRT/ARG-261/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Emilia Facchini Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas Agravado(s): (1) Lázaro Rodrigues Lima DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maurício José Godinho Delgado, Nanci de Melo e Silva e Relatora. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Washington Maia Fernandes, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido à Exma. Juíza Emília Facchini.
LXVI - TRT/ARG-270/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG Agravado(s): (1) Orozimba Silva Maciel - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, negou provimento à alegação de nulidade e ao restante do mérito. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXVII - TRT/ARG-278/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Roberto Freire Pimenta Agravante(s): (1) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG Agravado(s): (1) Juventino Moreira de Oliveira e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela d. Procuradoria e não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXVIII - TRT/ARG-281/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG Agravado(s): (1) Osmar Alves da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LXIX - TRT/ARG-299/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa Agravado(s): (1) Wellington Pedro de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Antônio Álvares da Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LXX - TRT/ARG-306/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS Agravado(s): (1) Ernesto Rodrigues Soares - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Washington Maia Fernandes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage e Maurício José Godinho Delgado. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXI - TRT/ARG-316/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Antônio de Mattos Mateus - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
LXXII - TRT/ARG-324/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER Agravado(s): (1) Carlos Vasconcelos Duarte e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça . Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LXXIII - TRT/ARG-337/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Benedita Célia Marques Garcia - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Alice Monteiro de Barros. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pela agravada).
LXXIV - TRT/ARG-358/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Albertina Vieira Duque e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial, para reconhecer a majoração de 2,67% de juros no cálculo de janeiro de 1997, determinando que este excesso seja deduzido na oportunidade do pagamento do precatório, a ser feito atualizadamente e com o cômputo dos juros de mora de um por cento ao mês de fevereiro/97 em diante. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXV - TRT/ARG-363/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Agravante(s): (1) Marcos Maurício Dias Agravado(s): (1) Luzimar Natalino Cerqueira de Góes Telles Filho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXVI - TRT/ARG-374/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Vera Lúcia Machado Lages - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Inscrito para sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pela agravada).
LXXVII - TRT/ARG-385/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec/MG Agravado(s): (1) José Roberto Sobrinho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LXXVIII - TRT/ARG-405/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED Agravado(s): (1) Doris Alkimim Pires DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Paulo Araújo. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LXXIX - TRT/MS-349/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva Revisor: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault Impetrante(s): (1) Sind. dos Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana Impetrado: Exmo Sr Juiz Vice Presidente do Eg TRT da Terceira Região Litisconsorte: (1) Coqueiro Verde Enxovais Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de carência de ação por inexistência de direito líquido e certo e por ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada. Custas, pelo Impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Emília Facchini. Declarou-se suspeito o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXX - TRT/MS-362/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exma Juíza Maria Lúcia C. Magalhães Revisor: Exmo Juiz Maurilio Brasil Impetrante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT da 3ª Região Litisconsorte: (1) Comercial Centauro Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Mandado de Segurança; no mérito, por maioria de votos, denegou a segurança postulada, vencidos os Exmos. Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça, Emília Facchini e Virgílio Selmi Dei Falci. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXI - TRT/MS-4/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva Revisor: Exmo Juiz Jales Valadão Cardoso Impetrante(s): (1) Ciro Antônio de Rezende e Outros Impetrado: (1) MM Juiz Presidente da 3ª JCJ de Contagem - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, decidiu remeter os presentes autos à 1ª Seção de Dissídios Individuais, órgão competente para apreciá-los, vencidos os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato, Relatora e Revisor. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Designado Redator do acórdão o Exmo. Tarcísio Alberto Giboski, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
LXXXII - TRT/MS-56/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exma Juíza Maria Lúcia C. Magalhães - Revisor: Exmo Juiz Emerson José Alves Lage - Impetrante(s): (1) Município de Araxá - Impetrado: Exmo Juiz Presidente do TRT 3ª Região - Litisconsorte: (1) Adélia Pereira Goulart - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, conheceu do presente mandado e denegou a segurança pretendida. Custas, pelo impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor dado à causa, reconhecido, entretanto, o seu direito aos benefícios do Decreto-Lei 779/69. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LXXXIII - TRT/MS-62/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes Revisor: Exma Juíza Emilia Facchini Impetrante(s): (1) Carlos César Vieira de Melo Impetrado: (1) Exmo Juiz Presidente do TRT 3 Região DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de irregularidade da representação, arguida pelo impetrado; por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, extinguiu o processo, com julgamento do mérito, de acordo com o art. 269, IV, do CPC. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXXIV - TRT/MS-97/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes Revisor: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Impetrante(s): (1) Massa Falida do Banco Progresso S/A Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT 3ª Região - Litisconsorte: (1) José Oswaldo Gomides DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do "mandamus"; no mérito, sem divergência, denegou a segurança. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor dado à causa. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXV - TRT/ED-4335/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva Embargante: (1) Leonardo Martins Rocha Parte Contrária:(1) Ruralminas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXXVI - TRT/ED-4878/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva Embargante: (1) Fundação João Pinheiro / Plambel Parte Contrária:(1) Délio Araújo Cunha e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu dos embargos, por intempestivos, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Quanto à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos os Exmos. Juízes Washington Maia Fernandes, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Auxiliadora Machado Lima, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maurílio Brasil e Relator, que a aplicavam no percentual de 10% sobre o valor da causa. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXXVII - TRT/ED-5359/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva Embargante: (1) Glória Maria Ribeiro Semião e Outro Parte Contrária:(1) MM Juíza Presidente da 4ª JCJ de Contagem - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e acolheu-os, nos termos da fundamentação. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXXVIII - TRT/ED-5933/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz José Roberto Freire Pimenta Embargante: (1) Fundação João Pinheiro Plambel Parte Contrária:(1) Vander Fernandes Corrêa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Márcio Flávio Salem Vidigal. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXXIX - TRT/ED-6218/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva Embargante: (1) Ruralminas Parte Contrária:(1) Jairo Libério Soares de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu e deu provimento aos presentes embargos, para prestar os esclarecimentos constantes do voto. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XC - TRT/ED-6261/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Embargante: (1) Banco Central do Brasil Parte Contrária:(1) Maurício Lourenço da Costa e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Impedido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XCI - TRT/ED-6354/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva Embargante: (1) Instituto Estadual de Florestas IEF/MG Parte Contrária:(1) Geraldo Fausto da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, mas negou-lhes provimento. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XCII - TRT/ED-6362/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva Embargante: (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG Parte Contrária:(1) Sebastião Pacheco de Miranda - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, mas negou-lhes provimento. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XCIII - TRT/ED-6364/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva Embargante: (1) Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM/MG Parte Contrária:(1) Edson Eymard Resende Malard - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, mas negou-lhes provimento. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XCIV - TRT/ED-6365/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exma Juíza Nanci de Melo e Silva Embargante: (1) Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais Utramig Parte Contrária:(1) Paulo Roberto Banho Bordoni - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, mas negou-lhes provimento. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XCV - TRT/ARG-133/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante(s): (1) Maurilio Craveiro da Costa e Outra - Agravado(s): (1) Exma Juíza Corregedora em Exercício do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Maria Laura Franco Lima de Faria. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XCVI - TRT/ARG-415/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa Agravante(s): (1) Antônio Marques Filho Agravado(s): (1) Exma Juíza Vice Corregedora do TRT 3ª Região DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XCVII - TRT/MA-14/99 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo Juiz Eduardo Augusto Lobato Interessado: (1) Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA III Assunto: Revisão da Forma de Cálculo da Verba de Representação dos Juízes da 3ª Região + Diferenças - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XCVIII - TRT/MA-7/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva Interessado: (1) Jackson Silva Nunes Patrícia Birchal Becattini Adriana de Oliveira Martini Assunto: (1) Recurso Administrativo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido formulado pelo Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XCIX - TRT/MA-24/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exma Juíza Deoclecia Amorelli Dias Interessado: (1) Mauro José Lobato e Outros Assunto: (1) Nomeação para cargo de Juiz Classista de 1ª Instância - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido dos requerentes, vencidos os Exmos. Juízes Washington Maia Fernandes, Wanderson Alves da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Virgílio Selmi Dei Falci e Márcia Antônia Duarte de Las Casas. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
C - TRT/PI-4/00 - Processos Inominados - Relator: Exmo Juiz Antônio Fernando Guimarães - Partes: (1) Aidee Pedroso da Silva e Outras - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
CI - TRT/ED-4384/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues Embargante: (1) Wilce Paulo Leo Júnior Parte Contrária:(1) Auxílio Alimentação - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, por maioria de votos, negou-lhes provimento, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
CII - TRT/MA-8/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exma Juíza Emília Facchini Assunto: (1) Expediente oriundo da Egrégia Corregedoria Regional - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, à unanimidade, rejeitou as preliminares; por maioria de votos, concluiu pelo arquivamento do expediente, na forma da fundamentação. Impedidos os Exmos. Juízes: Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria e Alice Monteiro de Barros. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida (pelo interessado).
CIII - TRT/ARG-58/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravante(s): (1) Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - Agravado(s): (1) Exmo Juiz Corregedor do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou as preliminares; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria e Antônio Fernando Guimarães. Declarou-se suspeita a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida (pelo agravante).
CIV - TRT/ARG-60/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Emília Facchini - Agravante(s): (1) Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - Agravado(s): (1) Exmo Juiz Vice Corregedor em Exercício do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou as preliminares; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski e Paulo Araújo. Declararam-se suspeitas as Exmas. Juízas: Maria Laura Franco Lima de Faria e Alice Monteiro de Barros. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida (pelo agravante).
O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CV - APROVOU o Ato Regimental nº 04/2000, nos seguintes termos:
ATO REGIMENTAL Nº 04/2000
Altera disposições do Ato Regimental nº 03/2000, o art. 85 do Regimento Interno do Tribunal e dá outras providências.
Art. 1º O Presidente do Tribunal, em audiência pública e mediante sorteio, semanalmente, fará a distribuição dos processos recebidos aos Relatores, de forma alternada em relação a cada classe, designando, na ocasião, se for o caso, os respectivos Revisores.
§ 1º Não participará da distribuição de processo da mesma classe o Juiz já sorteado Relator, até que o sejam os demais integrantes do mesmo Órgão, salvo em havendo conexão ou continência, quando a distribuição far-se-á por dependência para o mesmo Relator e Revisor, mediante compensação.
§ 2º Os processos de rito sumariíssimo e os de competência originária do Tribunal e das Seções de Dissídios Coletivos e 1ª e 2ª de Dissídios Individuais, os "habeas corpus", os agravos regimentais, os conflitos de competência e as medidas cautelares serão distribuídos diariamente, e os demais uma vez por semana.
§ 3º O total dos processos recebidos no Tribunal, semanal e diariamente, será dividido pelo número de Juízes em exercício na data da distribuição, cabendo a cada um deles a fração correspondente.
§ 4º No total a que se refere o parágrafo anterior não estão compreendidos os embargos de declaração.
§ 5º Os embargos de declaração decorrentes da última publicação de acórdãos do ano, das Turmas e das Seções Especializadas, somente deverão ser encaminhados às respectivas Secretarias no primeiro dia útil após o recesso.
§ 6º Os Juízes Classistas, cujo mandato vence em janeiro de 2001, receberão processos em distribuição até o dia 31 de outubro de 2000 e os Juízes Classistas remanescentes até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos.
Art. 2º Ficam convocados 25 (vinte e cinco) Juízes Titulares de Vara do Trabalho (art. 75, § 2º, do Regimento Interno) para atuarem, temporariamente, no Tribunal, vinculados 5 (cinco) deles a cada uma de suas 5 (cinco) Turmas, no período de 02.08.2000 a 31.05.2001, prorrogável a critério do Tribunal Pleno.
§ 1º Para os fins do "caput", serão os Juízes consultados, observado rigorosamente o critério da antiguidade, e indicados, "ad referendum" do Tribunal Pleno, aqueles que, por aquela ordem, aceitarem a convocação, ficando o desempenho de cada um deles submetido ao acompanhamento mensal pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º A cada Juiz convocado será distribuída a fração de 1/25 (um vinte e cinco avos) dos processos recebidos e autuados no Tribunal até o dia 31.08.2000, os quais deverão ser julgados até 31.05.2001, incluindo-se os respectivos embargos declaratórios.
§ 3º Nas sessões, os Juízes convocados atuarão em conjunto, fazendo-se a revisão dos processos entre eles, do mais antigo para o mais moderno, até retornar ao mais antigo, observando-se, nos julgamentos, o art. 13 e parágrafos, do Ato Regimental nº 01/2000.
Art. 3º Para o julgamento do recurso destrancado, o agravo de instrumento provido firmará vinculação à Turma e, sendo possível, ao Relator e Redator do acórdão.
Art. 4º Recebidos, registrados e autuados, os processos serão imediatamente distribuídos aos respectivos Relatores, que os remeterão a parecer da Procuradoria do Trabalho:
I - obrigatoriamente:
a) quando for parte pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, ou envolver interesse de menor;
b) se tratar de mandado de segurança, ação rescisória ou dissídio coletivo, quando admitida a inicial.
II - facultativamente, por iniciativa do Relator, quando a matéria discutida, por sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público, e desde que não haja orientação jurisprudencial e/ou súmula deste Tribunal ou do Tribunal Superior do Trabalho.
III - por iniciativa do Ministério Público, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção, antes de inclusão em pauta.
IV - nas demais hipóteses previstas na legislação e no Regimento Interno do Tribunal.
Parágrafo único. Caso omitida a remessa, considerar-se-á sanada a falta se não for arguida até a abertura da sessão de julgamento, cabendo, contudo, ao Procurador presente emitir parecer oral, ou requerer o adiamento para a sessão seguinte, para manifestação.
Art. 5º Não serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho, salvo nas hipóteses do inciso II do art. 4º:
a) os processos do rito sumariíssimo a que se refere a Lei 9.957/00;
b) os "habeas corpus";
c) os processos em que for parte, inclusive como assistente.
Parágrafo único. Nas sessões de julgamento, a Procuradoria do Trabalho poderá emitir parecer oral, desde que requerido, observada a preferência regimental de sustentação e antes do voto do Relator.
Art. 6º O Ministério Público do Trabalho, observadas as regras legais, as especiais e a tramitação preferencial de demandas, emitirá parecer no prazo legal, restituindo imediatamente os autos ao Tribunal.
Parágrafo único. Excedido o prazo, o Relator poderá requisitar os autos, facultando, se ainda oportuna, a posterior juntada do parecer.
Art. 7º Ficam revogados os artigos 1º, e seus parágrafos, 4º e 6º do Ato Regimental nº 03/2000, e o art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 8º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
O TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS,
CVI - vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, REFERENDOU o Ato Regimental nº 05/2000, nos seguintes termos:
ATO REGIMENTAL Nº 05/2000
Dispõe sobre a utilização da sigla ROPS.
Art. 1º Fica determinada a imediata utilização da sigla ROPS, para identificação dos recursos ordinários interpostos em reclamações sujeitas ao procedimento sumariíssimo, cadastrados no Tribunal.
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CVII - APROVOU o Ato Regimental nº 06/2000, nos seguintes termos:
ATO REGIMENTAL Nº 06/2000
Dispõe sobre a Direção do Foro.
Art. 1º O Juiz designado para Diretor de Foro será escolhido entre Titulares de Vara do Trabalho da localidade e não poderá eximir-se do encargo, a não ser por motivo considerado relevante, hipótese em que a designação recairá em outro Juiz Titular "ad referendum" do Tribunal Pleno, observada a antiguidade.
§ 1º O Juiz Diretor do Foro da Capital será designado para atuar pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos.
§ 2º O Diretor de Foro acumulará o encargo com as atribuições de Juiz de Vara do Trabalho e será substituído, em seus afastamentos, pelo Juiz de Vara do Trabalho da localidade que se lhe seguir em antiguidade.
§ 3º Durante seus afastamentos para efetivo exercício do encargo, o Diretor do Foro da Capital será substituído na Vara do Trabalho por Juiz Auxiliar designado.
Art. 2º Compete ao Diretor do Foro:
I - supervisionar, sem prejuízo das atribuições do Presidente do Tribunal e do Corregedor, os serviços administrativos e as seções judiciárias que não estejam diretamente subordinados aos demais Juízes de Vara do Trabalho da localidade;
II - apresentar sugestões, a fim de melhorar os serviços e seções referidos no inciso anterior, propondo as medidas que julgar convenientes;
III - exercer as funções de Distribuidor;
IV - realizar diligências, por delegação do Corregedor;
V - oficiar ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor, informando sobre a ocorrência de fatos prejudiciais à boa ordem dos serviços judiciários e administrativos;
VI - uniformizar os procedimentos e as rotinas e decidir sobre questões relacionadas às seções judiciárias e aos serviços administrativos que não estejam subordinados aos demais Juízes de Vara do Trabalho da localidade, sem prejuízo das atribuições do Presidente do Tribunal e do Corregedor.
Art. 3º O item 42 do art. 25 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"42) exercer a direção geral do foro trabalhista, delegando-a, nas localidades em que houver mais de uma Vara do Trabalho, ao mais antigo entre os seus Juízes Titulares, "ad referendum" do Tribunal Pleno;"
Art. 4º. Este Ato Regimental entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições regimentais em contrário.
CVIII - APROVOU o Ato Regimental nº 07/2000, nos seguintes termos:
ATO REGIMENTAL Nº 07/2000
Dispõe sobre a inscrição para sustentação oral no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 1º Fica permitida aos advogados a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou via e-mail objetivando a inscrição para sustentação oral no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho.
Parágrafo único. A inscrição através das modalidades mencionadas no "caput" constitui faculdade outorgada aos interessados, os quais, querendo, poderão inscrever-se pessoalmente nas secretarias dos órgãos julgadores deste Tribunal, até 15 (quinze) minutos antes da sessão de julgamento.
Art. 2º Somente serão aceitas as inscrições efetivadas via fax ou e-mail que forem recebidas pela secretaria do órgão julgador até às 17 horas do dia que anteceder à respectiva sessão, observados os dias e o horário de expediente do Tribunal.
Art. 3º As inscrições feitas através das modalidades previstas no art. 1º deverão ser enviadas diretamente ao endereço eletrônico ou ao equipamento conectado à linha telefônica da secretaria do órgão julgador perante o qual será feita a sustentação oral, observados os seguintes e-mails e números de telefax:
I - Secretaria da 1ª Turma - turma1@mg.trt.gov.br - (31) 228.7401;
II - Secretaria da 2ª Turma - turma2@mg.trt.gov.br - (31) 228.7402;
III - Secretaria da 3ª Turma - turma3@mg.trt.gov.br - (31) 228.7403;
IV - Secretaria da 4ª Turma - turma4@mg.trt.gov.br - (31) 228.7404;
V - Secretaria da 5ª Turma - turma5@mg.trt.gov.br - (31) 228.7405;
VI - Secretaria das Seções Especializadas-sesp@mg.trt.gov.br-(31)228.7386;
VII - Secretaria do Tribunal Pleno - stp@mg.trt.gov.br - (31) 282.2771.
§ 1º A inscrição via fax ou e-mail deverá conter:
I - o assunto: "INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL";
II - a data e a hora de realização da sessão;
III - o número sequencial do processo na pauta;
IV - o número do processo;
V - o nome completo do advogado que se inscreve e o número de seu telefone;
VI - o nome completo da parte que o advogado representa em juízo;
VII - os nomes do Relator e do Revisor;
VIII - a informação se já existe ou não instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado nos respectivos autos;
IX - o órgão julgador, em se tratando de Seção Especializada.
§ 2º Ficará a critério do presidente do órgão julgador a validade da inscrição nos casos de endereçamento equivocado e informação incorreta ou incompleta dos dados mencionados no parágrafo anterior.
§ 3º O envio de inscrições por e-mail deverá seguir em forma de arquivos atachados (anexados), em formato Word for Windows na versão 6.0 ou 97, ou através de preenchimento de formulário específico disponível na página deste Tribunal na Internet, no endereço eletrônico www.mg.trt.gov.br.
§ 4º Os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível, de defeitos de transmissão ou recepção de dados, bem como ocorrência de qualquer outro problema que possa impedir a efetivação da inscrição nos moldes ora previstos, correrão à conta do remetente e não prorrogarão o prazo de inscrição.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 5º Este Ato Regimental entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CIX - APROVOU o Ato Regimental nº 08/2000, nos seguintes termos:
ATO REGIMENTAL Nº 08/2000
Dispõe sobre a utilização da sigla Ag.
Art. 1º Fica determinada a imediata utilização da sigla "Ag", para identificação e cadastramento dos agravos interpostos neste Tribunal, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC.
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
O TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS,
CX - vencidos os Exmos. Juízes Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci e Antônio Fernando Guimarães, APROVOU a Instrução Normativa VP nº 01/2000, nos seguintes termos:
INSTRUÇÃO NORMATIVA VP Nº 01/2000
Estabelece os procedimentos relativos à autenticação de peças para formação de autos apartados e cartas de sentença.
Art. 1º Na formação de autos apartados e cartas de sentença, quando houver pedido de autenticação de peças pela parte hipossuficiente litigando sob o pálio da Justiça gratuita, deverão os Diretores de Secretaria e Unidades afins lançar termo, na última folha, contendo a identificação do processo e das folhas, conforme modelo em anexo, certificando a autenticidade das cópias apresentadas pela parte, conferindo-as com as peças e documentos dos autos principais.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
O TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS,
CXI - vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, APROVOU a Proposição TRT/DG/25/2000, que estabelece um Calendário de feriados previstos para o ano de 2001:
FERIADOS 2001
1º de janeiro - segunda-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 662/49).
26 e 27 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66).
28 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
11 a 15 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66).
21 de abril - sábado - Tiradentes (feriado nacional - art. 3º da Lei 1.266/50).
1º de maio - terça-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 662/49).
15 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67).
11 de agosto - sábado - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66).
07 de setembro - sexta-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 662/49).
12 de outubro - sexta-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80).
28 de outubro - domingo - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90).
1º de novembro - quinta-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66).
02 de novembro - sexta-feira - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66).
15 de novembro - quinta-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 662/49).
08 de dezembro - sábado - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79).
24 de dezembro - segunda-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
25 de dezembro - terça-feira - Natal (feriado nacional - Lei 662/49).
31 de dezembro - segunda-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (art. 195 do Regimento Interno e Lei 5.010/66).
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (quarta-feira).
O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CXII - REFERENDOU a indicação do Exmo. Juiz Levi Fernandes Pinto, suplente de Classista de 2ª Instância, representante dos Empregados na Egrégia 1ª Turma, para, no período de 18 de julho a 30 de julho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Márcia Antônia Duarte de Las Casas, em virtude de férias;
CXIII - REFERENDOU a indicação do Exmo. Juiz Levi Fernandes Pinto, suplente de Classista de 2ª Instância, representante dos Empregados na Egrégia 1ª Turma, para, no período de 04 de setembro a 02 de novembro de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Washington Maia Fernandes, em virtude de férias;
CXIV - REFERENDOU a indicação da Drª. Nanci de Melo e Silva, Juiz(a) do Trabalho da 24ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 14 de agosto a 12 de setembro de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Maria Caldeira, em virtude de férias;
CXV - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurício José Godinho Delgado, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 31 de julho de 2000 e até ulterior deliberação, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria, convocada para atuar na Vice-Corregedoria;
CXVI - REFERENDOU a indicação da Drª. Rosemary de Oliveira Pires, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima - MG, para, no período de 03 de julho a 1º de agosto de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Álvares da Silva, em virtude de licença-especial;
CXVII - REFERENDOU a indicação do Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 16ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 10 de julho a 16 de julho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, em virtude de licença-médica;
CXVIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Jaqueline Monteiro de Lima Borges, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Contagem - MG, para, no período de 04 de setembro a 03 de outubro de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, em virtude de férias;
CXIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 31 de julho a 13 de agosto de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em virtude de férias;
CXX - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 31 de julho a 29 de agosto de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Alice Monteiro de Barros, em virtude de licença-médica;
CXXI - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim - MG, para, nos períodos de 07 de agosto a 05 de setembro de 2000, e de 06 de setembro a 05 de outubro, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Júlio Bernardo do Carmo, em virtude de férias e licença-especial, respectivamente;
CXXII - REFERENDOU a indicação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 07 de agosto a 05 de setembro de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Gabriel de Freitas Mendes, em virtude de férias;
CXXIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 14 de agosto a 19 de dezembro de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Deoclecia Amorelli Dias, convocada para o TST;
CXXIV - REFERENDOU a indicação do Dr. Ricardo Antônio Mohallem, Juiz(a) do Trabalho da 31ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 14 de agosto a 19 de dezembro de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado para o TST.
CXXV - APROVOU as convocações dos MMMM. Juízes de Varas do Trabalho, para atuarem no Tribunal, no seguinte período, a saber:
01 -MM(a). Juiz(a) CLEUBE DE FREITAS PEREIRA, Titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 1ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1194/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
02 - MM(a). Juiz(a) BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 1ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1195/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
03 - MM(a). Juiz(a) DENISE ALVES HORTA, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 1ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1197/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
04 - MM(a). Juiz(a) JOSÉ EDUARDO DE RESENDE CHAVES JÚNIOR, Titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 1ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1196/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
05 - MM(a). JOSÉ MARLON DE FREITAS, Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 1ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001.
06 - MM(a). Juiz(a) SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA, Titular da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 2ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1200/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
07 - MM(a). Juiz(a) LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA, Titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 2ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1201/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
08 - MM(a). Juiz(a) LUIZ RONAN NEVES KOURY, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 2ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1202/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
09 - MM(a). Juiz(a) EMERSON JOSÉ ALVES LAGE, Titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 2ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1203/2000, a partir do dia 1º/09/2000, sem prejuízo da PSGP/1435/2000;
10 - MM(a). Juiz(a) MARISTELA ÍRIS DA SILVA MALHEIROS, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem-MG, para atuar junto à Egrégia 2ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1483/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
11 - MM(a). Juiz(a) JALES VALADÃO CARDOSO, Titular da Vara do Trabalho de Sabará-MG, para atuar junto à Egrégia 3ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1204/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
12 - MM(a). Juiz(a) JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, Titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 3ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1205/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
13 - MM(a). Juiz(a) CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA HENRIQUE, Titular da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 3ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1207/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
14 - MM(a). Juiz(a) LUIS FELIPE LOPES BOSON, Titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 3ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1208/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
15 - MM(a). Juiz(a) ADRIANA GOULART DE SENA, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Contagem-MG, para atuar junto à Egrégia 3ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1481/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
16 - MM(a). Juiz(a) ROGÉRIO VALLE FERREIRA, Titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 4ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1209/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
17 - MM(a). Juiz(a) JOÃO BOSCO PINTO LARA, Titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 4ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1210/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
18 - MM(a). Juiz(a) MARIA JOSÉ CASTRO BAPTISTA DE OLIVEIRA, Titular da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 4ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1211/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
19 - MM(a). Juiz(a) SALVADOR VALDEVINO DA CONCEIÇÃO, Titular da Vara do Trabalho de Santa Luzia-MG, para atuar junto à Egrégia 4ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1212/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
20 - MM(a). Juiz(a) PAULO CHAVES CORREA FILHO, Titular da Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo-MG, para atuar junto à Egrégia 4ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1213/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
21 - MM(a). Juiz(a) JOSÉ MURILO DE MORAIS, Titular da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 5ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1214/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
22 - MM(a). Juiz(a) MÔNICA SETTE LOPES, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 5ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1215/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
23 - MM(a). Juiz(a) JOÃO EUNÁPIO BORGES JÚNIOR, Titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 5ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1217/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
24 - MM(a). Juiz(a) TAÍSA MARIA MACENA DE LIMA, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 5ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1218/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
25 - MM(a). Juiz(a) ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES, Titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 5ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, tornando sem efeito a convocação da Portaria TRT/SGP/1216/2000, a partir do dia 1º/09/2000;
CXXVI - SUSPENDEU o funcionamento da Vara do Trabalho de Ubá/MG, no dia 03 de julho de 2000, tendo em vista o feriado municipal, conforme consta da Lei Municipal nº 1387/80.
CXXVII - SUSPENDEU o funcionamento da Vara do Trabalho de Ubá/MG, no dia 19 de setembro de 2000, tendo em vista o feriado religioso, conforme Lei Municipal nº 1387/80.
CXXVIII - SUSPENDEU o funcionamento do Foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Governador Valadares/MG, no dia 21 de setembro de 2000, tendo em vista a solenidade de informatização do respectivo Foro e Varas do Trabalho, tornando sem efeito a Portaria TRT/SGP/963/2000, publicada em 08.06.2000.
CXXIX - SUSPENDEU o funcionamento da Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, no dia 17 de agosto de 2000, em virtude da solenidade de inauguração das obras de reforma e ampliação da sede da respectiva Vara do Trabalho.
CXXX - SUSPENDEU o funcionamento do Foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Montes Claros/MG, no dia 03 de julho de 2000, tendo em vista o feriado municipal, conforme Lei Municipal nº 754 de 25.01.67.
CXXXI - SUSPENDEU o funcionamento do Foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Sete Lagoas/MG, no dia 13 de junho de 2000, tendo em vista o feriado religioso.
CXXXII - SUSPENDEU o funcionamento da Vara do Trabalho de Almenara/MG, no dia 19 de julho de 2000, tendo em vista o feriado municipal, conforme Decreto Municipal nº 64/2000.
CXXXIII - SUSPENDEU o funcionamento do foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho e Diretoria do Foro de Governador Valadares-MG, no dia 08 de setembro de 2000, tendo em vista a mudança da sede para a praça Vereador Maria Rocha, 73-Centro.
CXXXIV - SUSPENDEU o funcionamento da Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, no dia 04 de outubro de 2000, tendo em vista o feriado municipal, conforme Lei Municipal nº 108/85.
CXXXV - REFERENDOU a exoneração de EVA MIQUELINO da função comissionada de Diretor de Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Código FC-09 , tendo em vista sua aposentadoria.
CXXXVI - REFERENDOU a exoneração de EDSON FERREIRA DE ALMEIDA da função comissionada de Diretor de Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Código FC-09 , tendo em vista sua nomeação para exercer a função comissionada de Diretor de Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
CXXXVII - DEFERIU os pedidos de remoção formulados pelas Exmas. Juízas Deoclecia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria, da 1ª para a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, a partir de 26 de julho de 2000.
CXXXVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por idade, ao servidor JOSÉ DE SOUZA FERRAZ, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
CXXXIX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, à servidora IZA RAMALHO TORRES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
CXL - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição - proporcional, à servidora EVA MIQUELINO, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
CXLI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz do Trabalho DAVID ROCHA KOCH TORRES, da Vara de PARACATU-MG, para a Vara do Trabalho de AIMORÉS-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de PARACATU-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CXLII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza do Trabalho ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES, da Vara do Trabalho de NOVA LIMA-MG, para a 20ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de NOVA LIMA-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CXLIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MARCELO PAES MENEZES, da Vara de ALMENARA-MG, para a Vara do Trabalho de TEÓFILO OTONI-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de ALMENARA-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CXLIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho CHARLES ETIENNE CURY, da Vara de MONTE AZUL-MG, para a Vara do Trabalho de PATROCÍNIO-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de MONTE AZUL-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CXLV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho DENISE AMÂNCIO DE OLIVEIRA, da Vara de MANHUAÇU-MG, para a Vara do Trabalho de GUANHÃES-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de MANHUAÇU-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CXLVI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JOSÉ MARLON DE FREITAS, da 2ª Vara de DIVINÓPOLIS-MG, para a 18ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de DIVINÓPOLIS-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
CXLVII - DENOMINOU o Edifício-Sede da Vara do Trabalho de Patrocínio de 'FÓRUM TRABALHISTA DESEMBARGADOR WALTER MACHADO'.
CXLVIII - DEFERIU o pedido formulado pelo MM. Juiz Substituto deste Regional, JOSUÉ SILVA ABREU, para frequentar o curso de DEA, em Direito do Trabalho e do Emprego, na Universidade de Toulouse I - França, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 06 (seis) meses, após o gozo de 90 (noventa) dias de férias regulamentares e de 03 (três) meses de licença-prêmio.
CXLIX - RECONSTITUIU a Comissão de Promoção do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, composta pelos Exmos. Juízes:
Luiz Otávio Linhares Renault (Presidente)
Emília Facchini
Antônio Fernando Guimarães
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Suplente).
CL - RETIROU a proposição TRT/SGP/MA-1765/00 de pauta, por perda de interesse.
O TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS,
CLI - vencida a Exma. Juíza Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, não aprovou a Proposição TRT/DGJ-GP-04/2000.
CLII - vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães,
01 - REFERENDOU a nomeação de ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DA SILVA para exercer a função comissionada de Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Código FC-09, em vaga decorrente da exoneração de Sandra Aparecida Zandonadi.
02 - REFERENDOU a nomeação de EDSON FERREIRA DE ALMEIDA para exercer a função comissionada de Diretor de Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Código FC-09, em vaga decorrente da aposentadoria de Eva Miquelino.
03 - REFERENDOU a nomeação de VITOR HUGO SILVA VALENTE para exercer a função comissionada de Diretor de Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Código FC-09, em vaga decorrente da exoneração de Edson Ferreira de Almeida.
R E G I S T R O S
VOTO DE PESAR
O Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes propôs um voto de pesar com os familiares, pelo falecimento do desembargador José Arthur Pereira de Carvalho.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações com os ilustres e caríssimos colegas: Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, Dr. Antônio Álvares da Silva, Drª. Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Dr. Márcio Ribeiro do Valle, pelo transcurso de seus aniversários.
O Exmo. Juiz propôs um voto de louvor com o desembargador Lauro Bracarense, que toma posse hoje, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Aderiram às moções todos os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 16:50 (dezesseis e cinquenta) horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região
cf


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