Ata Tribunal Pleno n. 8, de 28 de setembro de 2000

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 8, de 28 de setembro de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2000-10-28
Fonte: DJMG 28/10/2000
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 08 (oito) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 (vinte e oito) de setembro de 2000, com início às 08:30 (oito e trinta) horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Vice-Corregedora, em exercício: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
Exmos. Juízes presentes: Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Carlos Alves Pinto, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Wanderson Alves da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallen, Maurício José Godinho Delgado, Nanci de Melo e Silva, Márcio Flávio Salem Vidigal, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Jaqueline Monteiro de Lima Borges e Maurílio Brasil.
Exmos. Juízes ausentes: Dárcio Guimarães de Andrade, com causa justificada; Antônio Miranda de Mendonça e José Miguel de Campos, em licença especial; Márcio Ribeiro do Valle, compondo o TST; Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva e Virgílio Selmi Dei Falci, em licença médica; José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Washington Maia Fernandes, Júlio Bernardo do Carmo e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, em férias regulamentares; Paulo Roberto Sifuentes Costa, em viagem correicional.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 07/00, da sessão realizada em 31 de agosto do corrente.
I - TRT/ARG-81/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Luiz Felipe Ferreira Bastos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
II - TRT/ARG-117/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG - Agravado(s): (1) Camilo Gomes de Souza Neto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar arguida pelo Agravado e conheceu do agravo regimental, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, deu provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos ao d. Juízo de origem, a fim de que se proceda à revisão do cálculo, no tocante à taxa de juros, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
III - TRT/ARG-245/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) CETEC - Agravado(s): (1) Lourdes Maria dos Santos Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Carlos Alves Pinto, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Auxiliadora Machado Lima, José Marlon de Freitas e Relator; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento, para determinar a retificação dos cálculos relativamente aos juros de mora, que deverão ser apurados de forma capitalizada até 02/91 e simples a partir daquela data, por força da Lei 8.177/91, e para que se proceda à correta aplicação dos índices de correção monetária, devendo ainda ser incluídos nos cálculos os valores devidos à previdência social, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
IV - TRT/ARG-311/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG - Agravado(s): (1) Angelina Bentivole de Almeida - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Ricardo Antônio Mohallem, Márcio Flávio Salem Vidigal, Nanci de Melo e Silva, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Jaqueline Monteiro de Lima Borges; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
V - TRT/ARG-105/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Jair Francisco Estanislau Filho - Agravado(s): (1) Massa Falida de PSM Pasek Sinter Mor Refratários S/A - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
VI - TRT/ARG-125/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Afrânio Peixoto de Brito Pimenta - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar e conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Levi Fernandes Pinto, Wanderson Alves da Silva, Antônio Fernando Guimarães, Nanci de Melo e Silva e Maurílio Brasil; sem divergência, afastou as preliminares de nulidade pela não intervenção do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria Estadual, e por inobservância do duplo grau de jurisdição; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso para determinar a retificação do cálculo, respeitados os parâmetros fixados nos fundamentos do voto, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Maria Auxiliadora Machado de Lima e Márcio Flávio Salem Vidigal e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
VII - TRT/ARG-126/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF - Agravado(s): (1) Guido Antônio Azzi - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
VIII - TRT/ARG-147/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Maurílio Brasil - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Sebastião Andrade dos Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, acolhendo a preliminar de intempestividade, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
IX - TRT/ARG-148/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro (sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agravado(s): (1) José Rubens Costa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelos Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
X - TRT/ARG-159/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Anthar Ribeiro de Mendonça - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XI - TRT/ARG-167/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Márcia A. Duarte de Las Casas - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Carlos Tadeu de Andrade - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acatando-se a sugestão ministerial, não conheceu do agravo regimental no que pertine às impugnações feitas aos cálculos, por deficiência de traslado; sem divergência, não conhecer da contraminuta, por intempestiva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante). Deferida a juntada de substabelecimento ao advogado da agravante.
XII - TRT/ARG-169/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG - Agravado(s): (1) Manoel Vieira Vargas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Levi Fernandes Pinto, Wanderson Alves da Silva, Antônio Fernandes Guimarães, Nanci de Melo e Silva e Maurílio Brasil; no mérito, ainda por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso para determinar a retificação do cálculo, respeitados os parâmetros fixados nos fundamentos do voto, preservada a ordem do precatório, vencidos parcialmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Maria Auxiliadora Machado Lima e Márcio Flávio Salem Vidigal e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XIII - TRT/ARG-172/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Maurílio Brasil - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Geraldo Andrade de Resende - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, acolheu a preliminar de intempestividade e não conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza e Emília Facchini. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Sustentação oral: Dr. Gláucio Gontijo Amorim (pelo agravado). Deferida a juntada de substabelecimento ao advogado do agravado.
XIV - TRT/ARG-173/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Marlon de Freitas - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Hadmer Aparecido Vieira Gouvea e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental apenas quanto à preliminar de nulidade, para rejeitá-la, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XV - TRT/ARG-176/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Marco Aurélio Cardoso - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XVI - TRT/ARG-178/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Márcia Antônia Duarte de Las Casas - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agravado(s): (1) Leonardo de Souza Pinheiro e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, para determinar que na atualização dos novos cálculos feitos às fls. 126/130 computem-se os juros de forma simples, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XVII - TRT/ARG-181/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Maurílio Brasil - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Gilmar de Souza Moreira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, acolhendo a preliminar de intempestividade, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XVIII - TRT/ARG-182/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agravado(s): (1) Geraldo Majjela Moreira Duarte - DECISÃO: O tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos, parcialmente, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria e, integralmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XIX - TRT/ARG-186/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG - Agravado(s): (1) Araquem Augusto de Matos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XX - TRT/ARG-188/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Márcia Antônia Duarte de Las Casas - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Fernando Moreira Pires - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela agravante; no mérito, ainda por maioria, deu provimento parcial ao agravo, para determinar que os juros sejam computados de forma simples e para excluir dos cálculos apenas o resíduo de 2,71% computado na data-base de 01/12/87, prevalecendo os demais resíduos inflacionários, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXI - TRT/ARG-191/00 - Relator: Exmo. Juiz Maurílio Brasil - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Marcos Antônio Martins - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, acolhendo a preliminar de intempestividade, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXII - TRT/ARG-192/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG - Agravado(s): (1) José Francisco Braga e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos, parcialmente, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria e, integralmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXIII - TRT/ARG-196/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Lincoln Batista Vieira Filho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXIV - TRT/ARG-203/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Márcia Antônia Duarte de Las Casas - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Domingos Lima Neto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental apenas no que tange às arguições de nulidade formuladas pela agravante; sem divergência, não conheceu do agravo regimental, acatando a sugestão ministerial, no que pertine às impugnações feitas aos cálculos, por deficiência de traslado e rejeitar as duas preliminares de nulidade arguidas pela agravante. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXV - TRT/ARG-215/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Márcia Antônia Duarte de Las Casas - Agravante(s): (1) Fundação Clóvis Salgado - Agravado(s): (1) Nelson Marques - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado, acatando-se a sugestão ministerial. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXVI - TRT/ARG-224/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Antônio Rodrigues da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, para determinar a reelaboração dos cálculos e extirpar dos mesmos os juros indevidamente computados, nos termos da fundamentação, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXVII - TRT/ARG-226/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Marlon de Freitas - Agravante(s): (1) Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM - Agravado(s): (1) Adriane Oliveira Moreira Penha e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental apenas quanto à preliminar de nulidade, para rejeitá-la, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXVIII - TRT/ARG-235/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF/MG - Agravado(s): (1) Valdomiro Vieira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, determinou a retificação da numeração dos autos a partir de fl. 15; por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Levi Fernandes Pinto, Wanderson Alves da Silva, Antônio Fernando Guimarães, Nanci de Melo e Silva e Maurílio Brasil; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso para excluir da liquidação as diferenças salariais anteriores a agosto/87, esclarecendo que neste mês somente é devido o abono de Cz$250,00, e que os juros de mora deverão ser computados à taxa de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação e até a data da última atualização, aplicados de forma simples, sobre o total corrigido monetariamente, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Maria Auxiliadora Machado de Lima e Márcio Flávio Salem Vidigal e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXIX - TRT/ARG-237/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha CODEVALE - Agravado(s): (1) Mirtes Corrêa Neto de Faria e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos, parcialmente, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria e, integralmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXX - TRT/ARG-254/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Antônio Eustáquio Maia - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, quanto às questões pertinentes à existência de erros advindos da implantação do novo Plano de Cargos e Salários em 1º/06/87, mediante instrumento coletivo e a abrangência de aumentos constantes da sentença liquidanda, bem como o lançamento de percentuais nas datas-base do agravado sem qualquer condenação, por deficiência de traslado; sem divergência, rejeitar a alegação de não ser aplicável o princípio da fungibilidade dos recursos, arguida em contraminuta; quanto às demais matérias suscitadas no agravo regimental, ainda à unanimidade, negar-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXXI - TRT/ARG-259/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro - Agravado(s): (1) Luiz Djalma Xavier de Oliveira e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães e Nanci de Melo e Silva; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso, para determinar a retificação do cálculo para excluir o percentual de reajuste incorretamente aplicado nos meses de maio, junho e julho de 1988, preservada a ordem do precatório. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXXII - TRT/ARG-260/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias - Agravado(s): (1) Maria Izabel Simão Pereira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade do despacho proferido pelo MM. Juiz Vice-Presidente do TRT da 3ª Região, por negativa de prestação jurisdicional; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Parecer oral da d. Procuradoria, pelo conhecimento e desprovimento do apelo.
XXXIII - TRT/ARG-263/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Abílio Teodoro Sobrinho Neto e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade arguida; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos, parcialmente, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria e, integralmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXXIV - TRT/ARG-264/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante(s): (1) Departamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais DRH - Agravado(s): (1) Ivon Nelson Marques de Moura - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Nanci de Melo e Silva e Maurílio Brasil; sem divergência, rejeitou a alegação de ausência de intimação da decisão de fls. 37/38 e de coisa julgada; no mérito, ainda à unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar a retificação dos cálculos com a exclusão dos juros sobre juros, efetuando-se as deduções para a contribuição previdenciária e para o Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXXV - TRT/ARG-268/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Fernando Batista de Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, por falta de traslado, vencidos os Exmos. Juízes Wanderson Alves da Silva, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Carlos Alves Pinto, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Nanci de Melo e Silva, Jaqueline Monteiro de Lima Borges, Maurílio Brasil e Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXXVI - TRT/ARG-269/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Agravado(s): (1) Zilda Pereira Freitas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; por maioria de votos, rejeitou a preliminar de negativa da prestação jurisdicional, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães quanto à fundamentação; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXXVII - TRT/ARG-271/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Valdete Campos Figueiredo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Parecer oral da d. Procuradoria, pelo conhecimento e desprovimento do apelo.
XXXVIII - TRT/ARG-274/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Mônica Dias da Fonseca Fonte Boa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XXXIX - TRT/ARG-275/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires - Agravante(s): (1) Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais IPEM - Agravado(s): (1) Adair Batista de Almeida Pinto e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de não conhecimento do agravo, por intempestivo e incabível, e conheceu do recurso, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, para determinar a retificação do cálculo somente em relação à taxa de juros, nos termos da fundamentação, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XL - TRT/ARG-276/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Agravante(s): (1) Departamento Estadual de Obras Públicas DEOP/MG - Agravado(s): (1) Alcides da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo regimental por descabimento e intempestividade, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos, parcialmente, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria e, integralmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XLI - TRT/ARG-280/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Maria Cristina Husemann Patti - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem e Maurício José Godinho Delgado. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XLII - TRT/ARG-284/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Maurílio Brasil - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF - Agravado(s): (1) Renato Gomes e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, para limitar a aplicação das URPs até fevereiro de 1989, expungi-las quando aplicadas nos meses de dezembro, data-base da categoria e, ainda, para que se faça a compensação de todos os aumentos espontâneos concedidos pela agravante, preservada a ordem do precatório, sendo que, com referência às deduções relativas ao Imposto de Renda e INSS, na hipótese de não terem sido feitas, a primeira cabe unicamente à fonte pagadora, ou seja, o empregador deverá calculá-lo, deduzi-lo e recolhê-lo ao Tesouro Nacional, consoante o art. 1º, do Provimento 01/96, do Colendo TST e, quanto a segunda, o ônus de calcular, deduzir e recolher é da Justiça do Trabalho, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.212/91, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XLIII - TRT/ARG-288/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Emília Facchini - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Agravado(s): (1) Roberto Wardi - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Parecer oral da d. Procuradoria Regional do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do apelo.
XLIV - TRT/ARG-290/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros -
Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Renato Lopes de Faria - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, apenas para determinar a retificação da taxa de juros, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XLV - TRT/ARG-293/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Arthur Emílio Lima Carnavelli - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XLVI - TRT/ARG-300/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Agravado(s): (1) Wellington Pedro de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XLVII - TRT/ARG-309/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Maurílio Brasil - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Marcelo de Freitas Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, acolheu a preliminar de intempestividade e não conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza e Emília Facchini. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Sustentação oral: Dr. Gláucio Gontijo Amorim (pelo agravado). Deferida a juntada de substabelecimento ao advogado do agravado.
XLVIII - TRT/ARG-310/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Adriano Fernando Gonçalves - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Nanci de Melo e Silva e Maurílio Brasil; sem divergência, rejeitou as preliminares de nulidade arguidas; no mérito, por maioria de votos, deu provimento ao recurso para expungir dos cálculos os índices de abril/87 - 86,21% - e abril/88 - 81,84% -, as diferenças de gratificação especial de férias gozadas, efetuando-se as deduções para a contribuição previdenciária e para o Imposto de Renda, conforme, em parte, parecer da d. Procuradoria, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Maria Auxiliadora Machado de Lima e Nanci de Melo e Silva e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
XLIX - TRT/ARG-313/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Emília Facchini - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Roberto Fonseca Cambraia - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, negando acolhida à alegação de negativa de prestação jurisdicional; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, determinando a retificação do cálculo de liquidação, para que seja respeitada a compensação dos aumentos espontâneos deferidos pela reclamada, autorizada pela decisão transitada em julgado, quando da apuração das diferenças resultantes da aplicação dos reajustes legais, excluindo dos valores devidos ao reclamante a multa administrativa apurada em face dos reflexos no FGTS, reelaborando-se a conta para, também, impedir a aplicação de juros sobre juros, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Maria Auxiliadora Machado Lima e Márcio Flávio Salem Vidigal e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Parecer oral da d. Procuradoria Regional do Trabalho, pelo conhecimento e provimento parcial do apelo, para excluir a incidência dos juros sobre juros e da multa administrativa.
L - ARG-315/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF - Agravado(s): (1) José Augusto de Faria - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, acolheu a preliminar arguida pela d. Procuradoria e não conheceu do agravo regimental, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Wanderson Alves da Silva, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem e Jaqueline Monteiro de Lima Borges. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LI - TRT/ARG-323/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Milton Hilton Luiz da Costa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LII - TRT/ARG-328/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) João Calbi de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LIII - TRT/ARG-335/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Oscar Soares e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Maurílio Brasil; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, para excluir dos cálculos de liquidação a incidência de juros sobre juros, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Carlos Alves Pinto, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maurício José Godinho Delgado e Relator e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues e Wanderson Alves da Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante). Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator.
LIV - TRT/ARG-340/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Maurício José Godinho Delgado - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agravado(s): (1) Dominique Kathrine Passburg - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, não conheceu da contraminuta, por intempestiva; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para determinar a retificação dos cálculos homologados nos seguintes aspectos: a) deverão ser excluídos os resíduos dos meses de novembro e dezembro/87 e janeiro e fevereiro/88; b) as diferenças salariais de março/98 deverão ser calculadas considerando-se como salário pago o valor de NCz$273,98, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Maria Auxiliadora Machado Lima e Márcio Flávio Salem Vidigal e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LV - TRT/ARG-341/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante(s): (1) Departamento Estadual de Obras Públicas DEOP - Agravado(s): (1) Fioravante Vendramini - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, a fim de determinar o refazimento dos cálculos observados os seguintes parâmetros: a)42 horas extras, por mês, no período de 1/3/88 a 31/7/90, excluídos, portanto os reflexos da horas extras nos sábados e domingos; b) exclusão das horas extras sobre os quinquênios; c) exclusão dos reajustes de 45,51% e de 49,89%, relativos aos meses de junho/87 e de maio/89, respectivamente; d) as deduções para a Previdência Social e para o Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Maria Auxiliadora Machado de Lima e Nanci de Melo e Silva e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LVI - TRT/ARG-344/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Emília Facchini - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec - Agravado(s): (1) Armando Melillo Filho e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, para que sejam refeitos os cálculos das diferenças salariais decorrentes de reajustes salariais, com expulsão do índice de 57,21% em dezembro de 1987 e reformulação para afastar a aplicação de juros sobre juros, prosseguindo-se como de direito, preservada a ordem do precatório e sua pronta exigibilidade quanto ao novo valor definido pela decisão, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Wanderson Alves da Silva e, integralmente, os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Maria Auxiliadora Machado de Lima, Marcus Moura Ferreira, Márcio Flávio Salem Vidigal e Paulo Maurício Ribeiro Pires. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
LVII - TRT/ARG-345/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec - Agravado(s): (1) José Geraldo Quintão Senra - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães, Nanci de Melo e Silva e Maurílio Brasil; no mérito, ainda por maioria, deu provimento parcial ao recurso, para determinar a revisão do cálculo apenas no tocante à taxa de juros, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
LVIII - TRT/ARG-348/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec - Agravado(s): (1) Edson Nogueira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, para excluir da condenação a incidência de juros, os quais deverão ser apurados de forma simples, nos termos da Lei nº 8.177/91, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues e Wanderson Alves da Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Parecer oral da d. Procuradoria Regional do Trabalho, pelo conhecimento e provimento parcial do apelo, para excluir a incidência de juros.
LIX - TRT/ARG-351/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Creuza Maria da Luz Rocha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a arguição de não conhecimento do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, rejeitou a arguição de falta de prestação jurisdicional e negar provimento ao recurso, vencidos, parcialmente, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria e, integralmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LX - TRT/ARG-359/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Maurício José Godinho Delgado - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Rosiane Kersul Faria - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; sem divergência, não conheceu da contraminuta, por intempestiva; ainda à unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para determinar a retificação dos cálculos homologados nos seguintes aspectos: a) deverão ser excluídos os reajustes salariais dos meses de janeiro/87 e janeiro/88; b) deverão ser observados os descontos previdenciários, mês a mês, na forma do art. 68 do Decreto 2.173/97, observado o limite mensal previsto na legislação em vigor (levando-se em conta os descontos já efetuados durante o contrato para fins de obtenção deste teto máximo), com exclusão dos juros de mora do salário-de-contribuição, incidindo também o Imposto de Renda, na forma do Provimento nº 01/96 da C.G.J.T., preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Maria Auxiliadora Machado Lima e Márcio Flávio Salem Vidigal e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXI - TRT/ARG-362/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Wilson de Carvalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, sem divergência, determinou a renumeração dos autos a partir de fl. 30; à unanimidade, conheceu do presente agravo; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional; no mérito, ainda à unanimidade, deu-lhe provimento, para que os juros capitalizados sejam excluídos, impondo-se, ainda, no momento oportuno, as deduções para o INSS e para o Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXII - TRT/ARG-366/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Emília Facchini - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Rita de Cássia de Oliveira Pacheco e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Parecer oral da d. Procuradoria Regional do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do apelo.
LXIII - TRT/ARG-373/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais CETEC - Agravado(s): (1) Flávio Azan Correa de Tavora - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a intempestividade do agravo regimental, arguida de ofício pelo Exmo. Juiz Relator, e dele não conheceu, por extemporâneo. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXIV - TRT/ARG-376/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Ana de Fátima Costa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Carlos Alves Pinto, Márcia Antônia Duarte de Las Casas e Maurício José Godinho Delgado. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Parecer oral da d. Procuradoria Regional do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do apelo.
LXV - TRT/ARG-389/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Marco Antônio Ribeiro Campos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, ainda por maioria, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado e Nanci de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Impedida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
LXVI - TRT/ARG-390/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Maurício José Godinho Delgado - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Roselene Paiva de Rezende - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial para determinar a retificação dos cálculos homologados nos seguintes aspectos; a) deverão ser excluídos os reajustes salariais do meses de junho/87, janeiro/88 e janeiro/89; b) deverão ser observados os descontos previdenciários, mês a mês, na forma do art. 68 do Decreto 2173/97, observado o limite mensal previsto na legislação em vigor (levando-se em conta os descontos já efetuados durante o contrato para fins de obtenção deste teto máximo), com exclusão dos juros de mora do salário-de-contribuição, incidindo também o Imposto de Renda, na forma do Provimento nº 01/96 da C.G.J.T., preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria e, integralmente, os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Márcio Flávio Salem Vidigal e Paulo Maurício Ribeiro Pires. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
LXVII - TRT/ARG-391/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): Jacqueline Zucarelli Simeao - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes; sem divergência, rejeitou as preliminares de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional e de coisa julgada; no mérito, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, para expungir dos cálculos o reajuste de 59,16%, de junho/87, as URPs de janeiro/88 e de janeiro/89, o reajuste de 98,04% de janeiro/89, determinando-se, ainda, as deduções para as contribuições previdenciárias e para o Imposto de Renda, conforme, em parte, parecer da d. Procuradoria, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Gilberto Goulart Pessoa e Paulo Maurício Ribeiro Pires e, integralmente, os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Wanderson Alves da Silva e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXVIII - TRT/ARG-394/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Emília Facchini - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Maria Aparecida Pinto Soares - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; sem divergência, negou acolhida à alegação de inexistência de trânsito em julgado da sentença exequenda; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXIX - TRT/ARG-427/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Rogério Antônio Rocha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por intempestivo. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Parecer oral da d. Procuradoria Regional do Trabalho, pelo não conhecimento do apelo.]
LXX - TRT/ED-6127/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Embargante: (1) Guilherme Brandão Federman - Parte Contrária: (1) União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXXI - TRT/ED-6128/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Embargante: (1) Ivo Bernardo - Parte Contrária: (1) União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXXII - TRT/ED-6353/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Embargante: (1) Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais DER/MG - Parte Contrária: (1) Gece Alves Pereira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXXIII - TRT/ED-6363/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Embargante: (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec MG - Parte Contrária: (1) Ceres Virgínia Renno e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXXIV - TRT/MA-7/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo. Juiz Wanderson Alves da Silva - Interessado: (1) Jackson Silva Nunes - Assunto: (1) Recurso Administrativo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, proveu o recurso, para aplicar ao recorrente a penalidade de advertência, conforme sugerido pela comissão de sindicância, com a devida reposição dos valores porventura descontados, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo e Gilberto Goulart Pessoa. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Sustentação oral: Dr. Aroldo Plínio Gonçalves (pelo interessado).
LXXV - TRT/MA-28/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Interessado: (1) Ministério Público do Trabalho - (2) Juiz Classista Suplente da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - Assunto: (1) Medida Correicional - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, declarou a incompetência do Pleno, determinando a remessa dos autos à Presidência, para os fins cabíveis. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXXVI - TRT/MS-219/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Revisor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Impetrante(s): (1) Sitraemg Sind. Trab. do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais - Impetrado: (1) Exmo. Juiz Presidente do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXXVII - TRT/MS-98/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Revisor: Exmo. Juiz José Marlon de Freitas - Impetrante(s): (1) Massa Falida do Banco do Progresso S/A - Impetrado: (1) Exmo. Juiz Vice Presidente do TRT 3 Região - Litisconsorte: (1) Lourival de Pádua Pinto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do mandado, mas denegou a segurança pleiteada. Custas, pela impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
LXXVIII - TRT/MS-136/00 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Revisor: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Impetrante(s): (1) Maria Antonieta Corrêa - Impetrado: (1) Exmo. Juiz Presidente do TRT 3ª Região - Litisconsorte: (1) União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
O TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS,
LXXIX - AUTORIZOU o processamento do pedido de permuta, formulado pelas MMMM. Juízas Advane de Souza Moreira e Cristiana Soares Campos, consoante o disposto no item 4, da Instrução Normativa nº 05/TST, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
LXXX - Processo TRT/MA 34/00 - Assunto: Proposição OAB - OF/GP - 1358/00 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, deferiu, em parte, o pedido, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini e Eduardo Augusto Lobato e, integralmente, os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias e Antônio Fernando Guimarães.
O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
LXXXI - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires , Juiz do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 28 de agosto a 25 de novembro de 2000, substituir o Exmo. Juiz José Miguel de Campos, em virtude de licença médica, sem prejuízo da convocação constante na PSGP/1471/00.
LXXXII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz do Trabalho da 18ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 06 de setembro a 05 de outubro de 2000, substituir o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, em virtude de férias.
LXXXIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Betim - MG, para, no período de 11 de setembro a 14 de novembro de 2000, substituir o Exmo. Juiz Paulo Araújo, convocado para atuar na Corregedor e Vice-Presidência, respectivamente.
LXXXIV - REFERENDOU a indicação da Drª. Nanci de Melo e Silva, Juíza do Trabalho da 24ª Vara de Belo Horizonte -MG, para, no período de 20 de setembro a 15 de outubro de 2000, substituir o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, convocado para atuar na Corregedoria.
LXXXV - 1. COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Vara do Trabalho de ITUIUTABA/MG:
1º MMa. Juíza VÂNIA MARIA ARRUDA;
2º MM. Juiz JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA;
3º MMa. Juíza VANDA LÚCIA HORTA MOREIRA.
2. PROMOVEU a MMa. Juíza do Trabalho Substituta, Drª. VÂNIA MARIA ARRUDA, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz da Vara do Trabalho de ITUIUTABA/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz CARLOS ROBERTO BARBOSA.
LXXXVI - PROMOVEU o MM. Juiz do Trabalho Substituto Dr. JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz do Trabalho da 2ª Vara de UBERLÂNDIA/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MMa Juíza SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO.
LXXXVII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de MURIAÉ/MG, no dia 06 de setembro de 2000 , tendo em vista o feriado municipal, consoante a Lei Municipal nº 368, de 21 de agosto de 1964.
LXXXVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ITAÚNA/MG, no dia 16 de setembro de 2000 , tendo em vista o feriado municipal que comemora a emancipação política do Município de Itaúna-MG.
LXXXIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da 1ª e 2ª Varas do Trabalho de GOVERNADOR VALADARES/MG, no dia 08 de setembro , tendo em vista a mudança da sede para a Rua Orbis Clube, 20, 10º ao 12º andares - Centro.
XC - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de POUSO ALEGRE/MG, no dia 28 de setembro, tendo em vista a solenidade de inauguração das novas instalações do prédio-sede.
XCI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ITABIRA/MG, no dia 09 de outubro de 2000, tendo em vista o feriado municipal de aniversário da cidade, determinado pelo Decreto 071, de 24 de maio de 1967.
XCII - REFERENDOU a exoneração de ADRIANA CAMPOS DE PAIVA, a pedido, da função comissionada de Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a partir de 24 de setembro de 2000.
XCIII - REFERENDOU a alteração da lotação de CLÁUDIO AMAURY BELLINI DOS SANTOS, ocupante da função comissionada FC-09, da 1ª Vara do Trabalho de Contagem para a 3ª Vara do Trabalho de Betim, a partir de 21 de setembro de 2000, em decorrência da alteração de lotação de ALEXANDRE ARAÚJO SERTÃ.
XCIV - REFERENDOU a alteração da lotação de ALEXANDRE ARAÚJO SERTÃ, ocupante da função comissionada FC-09, da 3ª Vara do Trabalho de Betim para a 1ª Vara do Trabalho de Contagem, a partir de 21 de setembro de 2.000, em decorrência da alteração de lotação de CLÁUDIO AMAURY BELLINI DOS SANTOS.
XCV - SUSPENDEU a apreciação da nomeação de ALICE DE CASTRO DE SOUZA LIMA, para exercer a função comissionada de Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Código FC-09, em vaga decorrente da exoneração de ADRIANA CAMPOS DE PAIVA, a partir de 24 de setembro de 2000, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
XCVI - PRORROGOU as portarias TRT/SGP 1186/00 e TRT/SGP 1187/00, que tratam da convocação dos MM. Juízes MARIA AUXILIADORA MACHADO LIMA e MARCUS MOURA FERREIRA, para comporem a Egrégia 1ª Turma deste Tribunal, em vagas criadas pela Lei 8.497/92, no período de 03 meses, a partir de 27/10/00.
XCVII - REFERENDOU a convocação da MM. Juíza MARIA CECÍLIA ALVES PINTO, Titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar junto à Egrégia 1ª Turma deste Tribunal, no período de 1º de setembro de 2000 a 31 de maio de 2001, em substituição ao MM. Juiz José Marlon de Freitas.
XCVIII - APROVOU o Ato Regimental nº 09/2000, nos seguintes termos:
Ato Regimental nº 09/2000
Transforma o parágrafo único do art. 4º, do Ato Regimental nº 04/2000, em § 1º e acrescenta-lhe o § 2º.
Art.1º. O parágrafo único do art. 4º, do Ato Regimental nº 04/2000, aprovado pela Resolução Administrativa nº 143/2000, é transformado em § 1º e acrescente-se ao mesmo dispositivo o § 2º, com a seguinte redação:
§ 1º .....
§ 2º - Na hipótese do inciso I, letra "a", desse art., no que se refere à pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, fica autorizada a Diretoria da Secretaria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos da 2ª Instância a remeter os autos diretamente à Procuradoria do Trabalho, realizando a sua distribuição quando de seu retorno daquele órgão, atribuída ao Presidente a faculdade prevista no parágrafo único do art. 6º.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
XCIX - OF/GP - 1228/2000 (Processo TRT/MA 6500/92 - TST 10.131/93.8) - Assunto: preenchimento de duas vagas, reservadas à representação da Ordem dos Advogados do Brasil, criadas pela Lei nº 8.497, de 26.11.92, junto ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, SUSPENDEU a apreciação da matéria, até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.
R E G I S T R O S
O Tribunal Pleno, apreciando proposição formulada pelo Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, deliberou que, quando da apreciação de nomeações de funcionários, o expediente deverá vir acrescido do 'curriculum' do funcionário nomeando e de certidão de que não incorre na proibição da Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs voto de congratulações com os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias e Maurílio Brasil, pelo transcurso de seus aniversários.
Aderiram à moção os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 13:00 (treze) horas.

PAULO ARAÚJO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região
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