Ata Tribunal Pleno n. 9, de 19 de outubro de 2000

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 9, de 19 de outubro de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2000-11-29
Fonte: DJMG 29/11/2000
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 09 (nove) da Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 19 (dezenove) de outubro de 2000, com início às 08:30 (oito e trinta) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Vice-Corregedora, em exercício: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Wanderson Alves da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Jaqueline Monteiro de Lima Borges, Rodrigo Ribeiro Bueno e Maurílio Brasil.
Exmos. Juízes ausentes: Tarcísio Alberto Giboski, Paulo Araújo e Washington Maia Fernandes, em férias; José Miguel de Campos, em licença especial; Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, compondo o TST; Gilberto Goulart Pessoa, com causa justificada.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 08/00, da sessão realizada em 28 de setembro do corrente.
I - TRT/ARG-126/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF - Agravado(s): (1) Guido Antônio Azzi - Alessandra Martins Gualberto Ribeiro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, determinou a retificação da numeração dos autos, a partir de fls. 129; por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, deu provimento parcial ao recurso, para determinar que seja expungida dos cálculos liquidatórios a incidência de juros sobre juros, devendo, a teor do disposto na Lei nº 8.177/91, efetuar-se apenas a aplicação de juros simples de 1% ao mês, prosseguindo-se, após retificados os cálculos, na cobrança do Precatório, como de direito, sem prejuízo de sua ordem cronológica, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
II - TRT/ARG-136/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Marlon de Freitas - Agravante(s): (1) Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM - Agravado(s): (1) Roberto Pinheiro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade arguida; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
III - TRT/ARG-150/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Marlon de Freitas - Agravante(s): (1) Departamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais DRH/MG - Agravado(s): (1) Patrícia Maria Coutinho Messim - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, homologou o pedido de desistência do recurso, formulado da tribuna, pelo i. advogado do agravante. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
IV - TRT/ARG-151/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro (sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agravado(s): (1) Carlos Salvador Carvalho de Mesquita - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
V - TRT/ARG-159/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Julio Bernardo do Carmo - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Anthar Ribeiro de Mendonça - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou a preliminar de negativa de prestação jurisdicional; no mérito, ainda por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
VI - TRT/ARG-176/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Marco Aurélio Cardoso - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou as preliminares de nulidade da execução por ausência de coisa julgada, e por inexistência de intervenção do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual; no mérito, ainda por maioria, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
VII - TRT/ARG-186/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG - Agravado(s): (1) Araquem Augusto de Matos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou as preliminares arguidas em contraminuta de intempestividade do agravo - preclusão, e do não-cabimento do agravo regimental e conheceu do recurso, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, deu provimento parcial ao recurso para determinar a revisão do cálculo com relação à taxa de juros, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Manuel Cândido Rodrigues. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Marcelo Dias Gonçalves Vilela (pelo agravante).
VIII - TRT/ARG-189/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Niactor Andrade Pinto Neto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a preliminar arguida; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante). Inscrito para sustentação oral: Dr. Luciano Marcos da Silva (pelo agravado).
IX - TRT/ARG-193/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Marlon de Freitas - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) José Márcio Fidelis - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por faltar peças necessárias ao entendimento da controvérsia. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
X - TRT/ARG-196/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Lincoln Batista Vieira Filho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, não conhecendo, todavia, da contraminuta apresentada pelo agravado, por ser manifestamente intempestiva; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade da execução por ausência de coisa julgada, não acolheu a arguição de nulidade do precatório e rejeitou a arguição de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedidos os Exmos Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XI - TRT/ARG-206/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Evanir do Carmo Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Jaqueline Monteiro de Lima Borges, Rodrigo Ribeiro Bueno e Relator. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Maurílio Brasil, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XII - TRT/ARG-208/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF - Agravado(s): (1) José Arnaldo de Castro Silva Araújo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XIII - TRT/ARG-214/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Suzana Bernes de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Marcelo Dias Gonçalves Vilela (pela agravante).
XIV - TRT/ARG-233/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Charles Carvalho Castro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza e Luiz Otávio Linhares Renault. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Marcelo Dias Gonçalves Vilela (pela agravante).
XV - TRT/ARG-242/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Máximo de Paula Menezes Filho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para excluir a incidência de juros sobre juros, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges, Maurílio Brasil e Relator. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XVI - TRT/ARG-246/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Dilamar Maria Gonçalves Gontijo e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso para excluir a incidência de juros sobre juros, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault e Maurílio Brasil e, integralmente, os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Álvares da Silva, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Maria Auxiliadora Machado Lima, Rodrigo Ribeiro Bueno e Relator. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator. Sustentação oral: Dr. Marcelo Dias Gonçalves Vilela (pela agravante).
XVII - TRT/ARG-253/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Agnelo Rodrigues do Nascimento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou as preliminares; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para determinar as deduções para a Previdência Social e para o Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Manuel Cândido Rodrigues. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XVIII - TRT/ARG-272/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem - Agravante(s): (1) Estado de Minas Gerais - Agravado(s): (1) Dangela Silva Gomes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, em face da ausência de peças essenciais ao entendimento da controvérsia, acatando a sugestão do Ministério Público do Trabalho. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Manuel Cândido Rodrigues. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XIX - TRT/ARG-273/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Waldemar Severino dos Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XX - TRT/ARG-274/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Monica Dias da Fonseca Fonte Boa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por intempestivo. Impedido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXI - TRT/ARG-285/00 - Agravo Regimental. Relator: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Adriana Torga Bellardini - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, deu-lhe provimento parcial, para expungir dos cálculos os juros capitalizados e o reajuste de 15%, aplicado no mês de novembro/86, determinando-se, ainda, as deduções para a Previdência Social e para o Imposto de Renda, ficando de qualquer maneira, preservada, efetuadas as correções pelo SLJ, a ordem do precatório/ofício requisitório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Marcus Moura Ferreira, Márcio Flávio Salem Vidigal e Paulo Maurício Ribeiro Pires e, integralmente, os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues e Rodrigo Ribeiro Bueno. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXII - TRT/ARG-289/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Regina de Cássia Nogueira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXIII - TRT/ARG-294/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Maria Auxiliadora M. Lima - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Rosângela Gonçalves Tessarini - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e, integralmente, o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante). Assistiu ao julgamento o Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
XXIV - TRT/ARG-296/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Ângela Beatriz Ribeiro de Paiva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante) e Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
XXV - TRT/ARG-297/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Agravado(s): (1) Modestino Newton Fernandes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou as preliminares; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para determinar as deduções para a Previdência Social e para o Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Manuel Cândido Rodrigues. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXVI - TRT/ARG-300/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Agravado(s): (1) Wellington Pedro de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Maria Caldeira, Alice Monteiro de Barros, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Márcio Flávio Salem Vidigal e Relator; no mérito, à unanimidade, negou provimento ao recurso. Quanto à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Márcio Flávio Salem Vidigal, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Relator, que a aplicavam no percentual de 20% do valor atualizado do débito em execução. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante) .
XXVII - TRT/ARG-305/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Estado de Minas Gerais - Agravado(s): (1) Rosilene Barreto Lima da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXVIII - TRT/ARG-318/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Marcus Moura Ferreira - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Agravado(s): (1) Nancy Aparecida Alencar Gonçalves - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, rejeitando-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXIX - TRT/ARG-321/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) José Alexandrino Eleotério Egídio - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a arguição do Ministério Público do Trabalho e não conheceu do agravo regimental, por falta de peça essencial à compreensão da controvérsia. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXX - TRT/ARG-323/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Milton Hilton Luiz da Costa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para determinar a revisão do cálculo com relação à taxa de juros, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXXI - TRT/ARG-328/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) João Calbi de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Quanto à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Marcus Moura Ferreira, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Relator, que a aplicavam no percentual de 20% do valor atualizado do débito em execução. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
XXXII - TRT/ARG-330/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Ricardo Antônio Mohallem - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Valdeci Barbosa de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por falta de documentos imprescindíveis ao exame das questões eriçadas. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXXIII - TRT/ARG-334/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Celsa Ribeiro da Cunha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXXIV - TRT/ARG-336/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Maria Israel Barnabé Moura - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso para excluir a incidência de juros sobre juros, preservada a ordem do precatório, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault e Maurílio Brasil e, integralmente, os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Álvares da Silva, Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Maria Auxiliadora Machado Lima, Rodrigo Ribeiro Bueno e Relator. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
XXXV - TRT/ARG-339/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Joabes Bezerra de Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XXXVI - TRT/ARG-350/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Ana Maria Bueno Ribeiro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante). Assistiu ao julgamento o Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
XXXVII - TRT/ARG-355/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Márcia A. Duarte de Las Casas - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Valdete Aparecida da Silva Pereira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a arguição formulada em contraminuta e conheceu do agravo, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou as preliminares de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por inobservância do duplo grau de jurisdição obrigatório, ambas arguidas pela agravante; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao agravo, acolhendo-se as sugestão do Ministério Público, para esclarecer que os juros de mora sejam calculados de forma simples, determinando-se as deduções para a Previdência Social e para o Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante). Assistiu ao julgamento o Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
XXXVIII - TRT/ARG-361/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Maria Rosa Paula - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para determinar que os cálculos liquidatários sejam refeitos, no tocante à dedução previdenciária, que deverá ser efetuada mensalmente, observando-se as alíquotas cabíveis e o limite máximo do salário-de-contribuição, devendo a executada comprovar os efetivos recolhimentos, e no que concerne aos juros de mora, que deverão ser computados à taxa de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação e até a data da última atualização, aplicados de forma simples, sobre o total corrigido monetariamente, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Levi Fernandes Pinto e Manuel Cândido Rodrigues. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante). Assistiu ao julgamento o Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
XXXIX - TRT/ARG-367/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): Rosemeire de Almeida - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade arguida; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Marcelo Dias Gonçalves Vilela (pelo agravante).
XL - TRT/ARG-370/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Marcus Moura Ferreira - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro sucessora da Plambel Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agravado(s): (1) Maria Isabel da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para excluir do cálculo a incidência de juros sobre juros, os quais deverão ser apurados de forma simples, nos termos da Lei nº 8.177/91, determinando-se as deduções para a Previdência Social e para o Imposto de Renda, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Manuel Cândido Rodrigues. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XLI - TRT/ARG-372/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Maria Antônia de Carvalho Marques DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XLII - TRT/ARG-375/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Elson Coelho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante).
XLIII - TRT/ARG-377/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Marcus Moura Ferreira - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Osvaldo Passos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
XLIV - TRT/ARG-383/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Maria das Graças Cunha Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; sem divergência, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Quanto à aplicação de multa à agravante, ficaram vencidos os Exmos. Juízes Levi Fernandes Pinto, Manuel Cândido Rodrigues, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Márcio Flávio Salem Vidigal, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Relator, que a aplicavam no percentual de 20% do valor atualizado do débito em execução. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Marcelo Dias Gonçalves Vilela (pela agravante).
XLV - TRT/ARG-387/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Iracy Pereira Cintra - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante) e Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
XLVI - TRT/ARG-388/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Jovino Mariano de Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Antônio Fernando Guimarães; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade; no mérito, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, para determinar a retificação dos cálculos, no tocante aos juros de mora, que deverão ser computados à taxa de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação e até a data da última atualização, aplicados de forma simples, sobre o total corrigido monetariamente provendo, ainda, o apelo quanto à contribuição previdenciária, que deverá ser deduzida mensalmente, observando-se as alíquotas cabíveis e o limite máximo do salário-de-contribuição, devendo a executada comprovar os efetivos recolhimentos, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Levi Fernandes Pinto e Manuel Cândido Rodrigues. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante). Assistiu ao julgamento o Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
XLVII - TRT/ARG-395/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Doracy Rodrigues - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso, arguida da tribuna, pelo advogado do agravado; sem divergência, conheceu do primeiro recurso interposto às f. 161/169; ainda à unanimidade, não conheceu do recurso de f. 171/189, em face da preclusão consumativa operada com a interposição do agravo de f. 161/169; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante). Assistiu ao julgamento o Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
XLVIII - TRT/ARG-399/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Lupércio Ribeiro do Vale - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar e conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para determinar a retificação do cálculo somente em relação à taxa de juros, preservada a ordem do precatório, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Virgílio Selmi Dei Falci, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Jaqueline Monteiro Lima Borges e Maurílio Brasil. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante). Assistiu ao julgamento o Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
XLIX - TRT/ARG-400/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Walter Boschi - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a arguição de não conhecimento do agravo regimental, tendo como tempestivo e conheceu do recurso; no mérito, por maioria de votos, rejeitou as arguições de falta de prestação jurisdicional e nulidade por ausência de trânsito em julgado da decisão e negou provimento ao agravo regimental, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante). Assistiu ao julgamento o Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
L - TRT/ARG-404/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) José Edmar Fernandes dos Anjos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por irregularidade de representação. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pela agravante). Assistiu ao julgamento o Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
LI - TRT/ARG-418/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF - Agravado(s): (1) Darlene de Souza Araújo Porto e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Beatriz Nazareth Teixeira de Souza. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
LII - TRT/ARG-446/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Emília Facchini - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) José Bruno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo, por intempestivo. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante) e Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravado).
LIII - TRT/ARG-455/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Agravado(s): (1) Walter Damasceno Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido o Exmo. Juiz: Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Sustentação oral: Dr. Bernardo Lopes Portugal (pelo agravante).
LIV - TRT/MA-1/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Interessado: (1) Adriana Anacleto Soares e Outros - Oswaldo Florêncio Neme - Assunto: (1) Ação Pleiteando Índices de Correção Monetária - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, deferiu o pedido, bem como o do pleito da MA-04/00, formulado pela Amatra III, considerada a exclusão pedida às fl. 26 e na dependência dos recursos financeiros, vencidos, parcialmente, a Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, que excluía o IPC de março e, integralmente, os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Maria Laura Franco Lima de Faria e Gabriel de Freitas Mendes, que votavam pelo indeferimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Virgílio Selmi Dei Falci, Márcia Antônia Duarte de Las Casas e Levi Fernandes Pinto. Declarou-se impedido o Exmo. Juiz Maurício José Godinho Delgado. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LV - TRT/ARG-91/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes - Agravante(s): Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - Agravado(s): MM. Juiz Presidente da JCJ de Formiga - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Gabriel de Freitas Mendes e Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Sustentação oral: Dr. João Batista de Oliveira Rocha (pelo agravado).
LVI - TRT/ARG-105/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes - Agravante(s): Jair Francisco Estanislau Filho - Agravado(s): Massa Falida de PSM Pasek Sinter Mor Refratários S/A - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Maria Laura Franco Lima de Faria e José Maria Caldeira. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LVII - MA 14/99 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Interessado: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região AMATRA III - Assunto: Revisão da Forma de Cálculo da Verba de Representação dos Juízes da 3ª Região + Diferenças. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, homologou o pedido de desistência. Impedida a Exma. Juíza: Márcia Antônia Duarte de Las Casas. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
LVIII - APROVOU o Ato Regimental nº 10/2000, nos seguintes termos:
Ato Regimental nº 10/2000
Altera o art. 5º e o § 2º , do art. 9º, do Ato Regimental nº 02, de 06.04.2000. RA 80/2000
Art. 1º Os arts. 5º e o § 2º do art. 9º do Ato Regimental nº 02, de 06.04.2000, aprovado pela Resolução Administrativa 80/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º "Acolhido o incidente relativo a uma ou mais questões de direito, suspender-se-á o julgamento do recurso, lavrando o acórdão em 48 horas e, independente de sua publicação, serão os autos remetidos à Comissão de Jurisprudência para registro e processamento, que os encaminhará ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, no prazo de 08 (oito) dias."
Art. 9º ................
§ 1º .....................
§ 2º. Concluindo pela conveniência e oportunidade da proposta, a Comissão de Jurisprudência encaminhará os autos ao Presidente do Tribunal para exame do Tribunal Pleno, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, prazo no qual serão encaminhadas a todos os Juízes, cópias do parecer da Comissão, bem como dos acórdãos divergentes.
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
LIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, em virtude de férias.
LX - REFERENDOU a indicação da Drª. Jaqueline Monteiro de Lima Borges, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Contagem - MG, para, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Emília Facchini, em virtude de férias.
LXI - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim - MG, para, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, convocado para atuar na Corregedoria.
LXII - REFERENDOU a indicação do Exmo. Juiz Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães, suplente de Classista de 2ª Instância, representante dos Empregados na Egrégia 2ª Turma, para, no período de 21 de outubro a 19 de novembro de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Wanderson Alves da Silva, em virtude de férias.
LXIII - REFERENDOU a indicação do Exmo. Juiz Carlos Alves Pinto, suplente de Classista de 2ª Instância, representante dos Empregadores na Egrégia 5ª Turma, para, no período de 19 de setembro a 03 de outubro de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Virgílio Selmi Dei Falci, em virtude de licença-médica.
LXIV - REFERENDOU a designação da MM. Juíza MARIA PERPÉTUA CAPANEMA FERREIRA DE MELO, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para atuar no período de 13/10/2000 a 13/10/2001 como Diretora do Foro da Capital.
LXV - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) LUCAS VANUCCI LINS, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Betim/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/01028/99, a partir de 13/10/2000.
LXVI - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) ANTÔNIO NEVES DE FREITAS, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Congonhas, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Congonhas/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/00732/99, a partir de 13/10/2000.
LXVII - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) MARIA STELA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Contagem/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/00154/97, a partir de 13/10/2000.
LXVIII - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Coronel Fabriciano/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/00410/00, a partir de 13/10/2000.
LXIX - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) WEBER LEITE DE MAGALHÃES PINTO FILHO, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Divinópolis/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/00705/00, a partir de 13/10/2000.
LXX - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) HUDSON TEIXEIRA PINTO, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Governador Valadares/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/02153/98, a partir de 13/10/2000.
LXXI - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) MANUEL GALDINO DA PAIXÃO JÚNIOR, Titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de João Monlevade/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/02284/99, a partir de 13/10/2000.
LXXII - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) HERIBERTO DE CASTRO, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Juiz de Fora/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/01530/00, a partir de 13/10/2000.
LXXIII - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) LUCIANA ALVES VIOTTI, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Montes Claros/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/02143/99, a partir de 13/10/2000.
LXXIV - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) ANA MARIA ESPI CAVALCANTI, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Passos, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Passos/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/00599/00, a partir de 13/10/2000.
LXXV- REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) MANOEL BARBOSA DA SILVA, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Sete Lagoas/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/01590/99, a partir de 13/10/2000.
LXXVI - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Uberaba/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/00408/00, a partir de 13/10/2000.
LXXVII - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, para atuar no período de 13/10/2000 e até ulterior deliberação como Diretor(a) do Foro das Varas de Uberlândia/MG, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/01027/99, a partir de 13/10/2000.
LXXVIII - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) MAURÍLIO BRASIL, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, para atuar no período de 06 a 15 de outubro de 2000 como Diretor(a) do Foro das Varas de Betim/MG, suspendendo a convocação constante da Portaria TRT/SGP/1925, no período.
LXXIX - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, para atuar no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2000 como Diretor(a) do Foro das Varas de Betim/MG, suspendendo a convocação constante da Portaria TRT/SGP/1925, no período.
LXXX - REFERENDOU a designação do(a) MM. Juiz(a) MAURO CÉSAR SILVA, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, para atuar no período de 16 a 19 de outubro de 2000 como Diretor(a) do Foro das Varas de Coronel Fabriciano/MG, suspendendo a convocação constante da Portaria TRT/SGP/1928, no período.
LXXXI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho LUCAS VANUCCI LINS, da 1ª Vara de BETIM-MG, para a Vara do Trabalho de NOVA LIMA-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de BETIM-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXXXII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MARCELO MOURA FERREIRA, da Vara de PONTE NOVA-MG, para a 2ª Vara do Trabalho de DIVINÓPOLIS-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de PONTE NOVA-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXXXIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho WANDER ZAMBELI VALE, da Vara de POÇOS DE CALDAS-MG, para a Vara do Trabalho de MANHUAÇU-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de POÇOS DE CALDAS-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXXXIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA, da 2ª Vara de UBERLÂNDIA-MG, para a Vara do Trabalho de MONTE AZUL-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de UBERLÂNDIA-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXXXV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MMa. Juíza do Trabalho MARIA LUÍZA FERREIRA DRUMMOND para a Vara do Trabalho de PARACATU/MG, em decorrência do que consta da MA-4/00 e do processo nº 2036/2000.
LXXXVI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Sabará/MG, no dia 19 de outubro de 2000, em virtude da solenidade de inauguração das novas instalações.
LXXXVII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Guanhães/MG, nos dias 29 de setembro e 25 de outubro de 2000, tendo em vista feriados municipais, nos termos do Decreto nº 1.461 do Ilmo. Sr. Prefeito Municipal.
LXXXVIII - CONCEDEU aposentadoria integral, por invalidez, à servidora ROSA MARIA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
LXXXIX - DESIGNOU o(a) MM. Juiz(a) SÔNIA LAGE SANTOS, para atuar como Juíza Auxiliar na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no período de 13/10/2000 a 13/10/2001, sem prejuízo da convocação constante da Portaria TRT/SGP/1851/2000.
XC - CONSTITUIU a Comissão de Promoção do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, composta pelos seguintes servidores:
Titulares: Rita de Cássia Velloso Rocha
Liliane Costa Cruz Fonseca
Flávia Dantes Macedo Neves
Evaristo Barbosa Moura
Suplentes: Sandra Mara Gonçalves
Cynthia Pereira de Pinho
Dirce Aparecida Fernandes Oliveira
Claudete Rosa Pereira
XCI - REFERENDOU a indicação do Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Betim - MG, para, nos períodos de 11 a 18 de setembro de 2000, 19 de setembro a 15 de outubro e de 16 de outubro a 14 de novembro de 2000, substituir o Exmo. Juiz Paulo Araújo, convocado para atuar na Corregedoria e Vice-Presidência, e em férias regulamentares, respectivamente.
XCII - Assunto: Uniformização de Jurisprudência
Pareceres:
01 - Nº 01/2000/TRT/CUJ (CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS SALARIAIS)
02 - Nº 02/2000/TRT/CUJ (TURNO DE REVEZAMENTO. SALÁRIO HORA)
03 - Nº 03/2000/TRT/CUJ (APOSENTADORIA ESPONTÂNEA)
04 - Nº 04/2000/TRT/CUJ (FGTS, PRESCRIÇÃO, CURSO DO CONTRATO, PARCELAS NÃO RECOLHIDAS)
05 - Nº 06/2000/TRT/CUJ (HORA NOTURNA REDUZIDA, TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, COMPATIBILIDADE)
06- Nº 07/2000/TRT/CUJ (SANÇÃO DO ART. 71, §. 4º/CLT. SOMENTE O ADICIONAL DE 50% OU HORA ACRESCIDA DO ADICIONAL)
07 - Nº 08/2000/TRT/CUJ (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO BASE DE CÁLCULO. BRUTO OU LÍQUIDO)
08 - Nº 09/2000/TRT/CUJ (ISENÇÃO DE CUSTAS PARA O EMPREGADOR)
09 - Nº 10/2000/TRT/CUJ (COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, INDIVIDUAL TÁCITO OU ACORDO COLETIVO)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade ADIOU a apreciação das matérias, face ao pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
O TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS,
XCIII - aplicando-se, por analogia, o disposto no "caput" do art. 109 do Regimento Interno, "in fine", quando do julgamento de Agravos Regimentais, RESOLVEU que as partes ou seus procuradores terão o prazo de 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, para sustentação oral, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues e Luiz Otávio Linhares Renault, que indeferiam o prazo e, parcialmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza e Emília Facchini, que deferiam o prazo de 10 (dez) minutos.
XCIV - DECIDIU, examinando proposição formulada pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, que os atos de nomeação ou exoneração de Diretor de Secretaria de Vara não prescindem de apreciação por esta Egrégia Corte, restando prejudicado o referendo da nomeação de ALINE DE CASTRO DE SOUZA LIMA, para exercer a função comissionada de Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Gabriel de Freitas Mendes.
R E G I S T R O S
VOTO DE PESAR
O Exmo. Juiz Presidente propôs voto de pesar com o Exmo. Juiz Wanderson Alves da Silva, pelo falecimento de seu avô, Senhor Antônio Protte de Abreu.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs voto de congratulações com os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Jaqueline Monteiro de Lima Borges, Washington Maia Fernandes, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Fernando Eustáquio Peixoto de Magalhães, pelo transcurso de seus aniversários.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.

Encerrados os trabalhos às 13:10 (treze e dez) horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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