Título: |
Resolução Administrativa n. 66, de 11 de abril de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2019-04-23 |
Data de disponibilização: |
2019-04-22 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Admite a instauração de processo de aposentadoria por invalidez, com o consequente afastamento de magistrada, após o término da licença médica, nos termos do disposto no § 1º do art. 58 do Regimento Interno deste Regional. |
Assunto: |
Aposentadoria por invalidez, magistrado, processo administrativo, instauração, admissibilidade |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 66, de 11 de abril de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2706, 22 abr. 2019. Caderno Judiciário, p. 336. |