Ata Tribunal Pleno n. 5, de 16 de maio de 2001

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 5, de 16 de maio de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2001-05-29
Fonte: DJMG 29/05/2001
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 05 (cinco) da Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 16 (dezesseis) de maio de 2001, com início às 17 (dezessete) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Carlos Alves Pinto, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara, Cristiana Maria Valadares Fenelon, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Maurílio Brasil.
Exmos. Juízes ausentes: Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, compondo o Excelso Tribunal Superior do Trabalho; Alice Monteiro de Barros, em férias; Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Maria Auxiliadora Machado Lima, em licença especial; Virgílio Selmi Dei Falci, com causa justificada.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovadas as Atas de números 02, 03 e 04/2001, das sessões plenárias de 05 de abril, de 10 e 23 de abril e de 02 de maio, respectivamente. Em seguida, foi feito o pregão do processo TRT/MS/428/00.
I - PROCESSO TRT/MS-428/00 (e MS 435/00) - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Maurílio Brasil - Revisor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Impetrante(s): (1) ASTTTER - Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - (2) SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais - Advogado(s): (1) Dr. Henrique Alencar Alvim - (2) Drª. Patrícia Birchal Becattini - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de ausência de intimação de litisconsorte, conhecendo do presente "mandamus"; no mérito, por maioria de votos, julgou procedente a pretensão dos associados impetrantes para reconhecer e declarar a ilegalidade do ato praticado pela honrada autoridade coatora, determinando a inclusão da Função Comissionada Cheia, cumulada com Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e a remuneração do cargo efetivo, com efeito retroativo a outubro/2000, quando foi suprimido o pagamento, sem prejuízo do pagamento retroativo a novembro/97, objeto de outro provimento, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Antônio Álvares da Silva, Marcus Moura Ferreira e João Bosco Pinto Lara e, parcialmente, o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes que assegurava a percepção da gratificação aos inativos enquanto esta estiver sendo paga ao pessoal da ativa. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade. - Declararam-se suspeitos os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães e José Eduardo de Resende Chaves Júnior.
R E G I S T R O S
O Exmo. Juiz Presidente comunicou aos eminentes colegas que recebeu, recentemente, a conclusão dos trabalhos da Comissão de Regimento Interno, composta pelos Exmos. Juízes Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Agradeceu o empenho da Comissão, dos Servidores que com ela contribuíram, bem como a valiosa colaboração do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho que, juntamente com os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, Emília Facchini e Fernando Antônio de Menezes Lopes elaboraram o anteprojeto, deixando consignado que, por delegação, passava ao Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça a proposta do novo Regimento, por estar terminando o seu mandato.
Agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Encerrados os trabalhos às 17 horas e 56 minutos.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2001.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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