Ata Tribunal Pleno n. 11, de 11 de setembro de 2001

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 11, de 11 de setembro de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2001-11-06
Fonte: DJMG 06/11/2001
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 11 (onze) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 11 (onze) de setembro de 2001, com início às 16 (dezesseis) horas e 20 minutos, tendo em vista o término da sessão ordinária do Órgão Especial anteriormente realizada.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto e Ricardo Antônio Mohallem.
Exmos. Juízes ausentes: Tarcísio Alberto Giboski, em viagem correicional; Alice Monteiro de Barros e Paulo Araújo, em férias regulamentares; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, compondo o Excelso Tribunal Superior do Trabalho; e Virgílio Selmi Dei Falci, com causa justificada.
Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, desejando a todos uma boa tarde.
Em seguida, quando da aprovação da Ata de número 10/2001, da sessão plenária ordinária de 03 de agosto de 2001, o Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, RESOLVEU fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, para que seja cumprida a diligência ordenada no processo TRT/STPOE/MA-15/01, passando-se, então, ao exame das matérias administrativas que seguem abaixo:
I - TRT/STPOE/MA 22/01 (PROPOSIÇÃO TRT-DG-20/2001) - ASSUNTO: Incorporação do percentual de 11,98% - URV à remuneração dos Magistrados. DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR o processo, sem julgamento do mérito, por perda de objeto, na forma do artigo 267, inciso XI, do CPC, face ao julgamento do Processo nº 1997.34.00.027069-7 pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
II - PROCESSO TRT/MA 29/01 (CE - OF 01/2001) - ASSUNTO: Comissão extraordinária (art. 20 do Ato Regimental 03/2001) apresenta as seguintes propostas: I - publicação de edital de remoção para composição da 6ª Turma deste Regional; II - devolução, pelos Gabinetes de Juízes da Casa, de uma função comissionada FC-05, fixando em cada gabinete 01 FC-09, 05 FC-05 e 03 FC-03; III - convocação, por prazo certo, de dois Juízes titulares de Varas do Trabalho, para integrarem a 5ª Turma, cometendo-se-lhes as revisões e julgamento dos processos que estão sendo colocados em dia, e Relatoria de até 10 processos; IV - limitar o procedimento relativo à requisição de funcionários de outros órgãos às funções FC-03; V - em caráter excepcional, poderão ser requisitados servidores para o exercício de funções FC-05, a critério do Presidente, até o total de 5% (cinco por cento) destas funções, com lotação exclusiva no Gabinete da Presidência; e VI - os itens 4 e 5 não se aplicam na hipótese de requisição para o exercício de cargo de Assessor de Juiz do Tribunal.
Quando da apreciação da proposição, a Comissão Extraordinária retirou de apreciação o item III da proposição, tendo sido esta renumerada.
O Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo pediu que ficasse registrado que a devolução de FC-05, em seu gabinete, poderia ser feita a partir da próxima distribuição.
Os Exmos. Juízes Eduardo Augusto Lobato e Marcus Moura Ferreira votaram pelo empréstimo das funções comissionadas até a conclusão dos trabalhos da comissão.
O Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle ficou vencido quanto ao item III da proposição, manifestando-se no sentido de não ser contra a limitação relativa à requisição de FC-03, mas sim contra o sistema de requisição em si.
O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade ficou vencido quanto ao item IV, opinando ser contra o limite de 5% (cinco por cento) ali fixado. DECISÃO: O Tribunal Pleno RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Márcio Ribeiro do Valle e Dárcio Guimarães de Andrade, os dois primeiros quanto ao item II, o terceiro quanto ao item III e o último quanto ao item IV, APROVAR as propostas apresentadas pela Comissão Extraordinária de que trata o artigo 20 do Ato Regimental 03/2001, nos seguintes termos:
I - publicação de edital de remoção para a composição da 6ª Turma deste Regional;
II - devolução, pelos Gabinetes de Juízes da Casa, de uma função comissionada FC-05, fixando em cada gabinete, 01 FC-09, 05 FC-05 e 03 FC-03;
III - limitar o procedimento relativo à requisição de funcionários de outros órgãos às funções "FC-03";
IV - em caráter excepcional, poderão ser requisitados servidores para o exercício de funções "FC-05", a critério do Presidente, até o total de 5% (cinco por cento) destas funções, com lotação exclusiva no Gabinete da Presidência; e
V - os itens 3 e 4 não se aplicam na hipótese de requisição para o exercício de cargo de Assessor de Juiz do Tribunal.
O TRIBUNAL PLENO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
III - PRORROGOU, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 20 do Ato Regimental nº 03/01, para que a Comissão Extraordinária apresente ao Egrégio Tribunal Pleno projeto de transformação, remanejamento e lotação das funções comissionadas.
Dando continuidade aos trabalhos, o Tribunal Pleno REFERENDOU a posse dos Exmos. Juízes Bolívar Viégas Peixoto e Ricardo Antônio Mohallem, que foram agraciados com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Juiz Ari Rocha, no grau de Grã-Cruz.
Após, o Exmo. Juiz Presidente passou a palavra ao Exmo. Juiz José Maria Caldeira que, saudando os novos Juízes em nome dos Srs. Magistrados do Tribunal, assim se pronunciou:
"Reunimo-nos aqui, nesta tarde-noite, para a homenagem em que, oito dos recém-promovidos magistrados vêm integrar este Tribunal, alcançando os louros de uma admirável vida judicante que, desde alguns anos, fora o marco do perfil traçado na vocação de cada um:
CLEUBE DE FREITAS PEREIRA
MARCUS MOURA FERREIRA
MARIA AUXILIADORA MACHADO LIMA
RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM
CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO
HEGEL DE BRITO BOSON
BOLÍVAR VIEGAS PEIXOTO
JOSÉ MURILO MORAIS
Nossas emoções se dividem no instante em que os saudamos nesta Casa e, por certo, que a reverência ao passado é tão profunda que os sonhos da adolescência ainda lampejam na memória e não se desfazem, mesmo se enfrentam o turbilhão dos ventos, no dizer de Alexandre Herculano, pois o idealismo do sonhador não encontra barreira, nem se vê aprisionado nos limites da ficção.
Guy de Maupassant já realçava que é "feliz a comunidade calcada no valor e profícuo trabalho dos seus componentes". E, renovo, que feliz é a Corte que pode congregar em seus quadros novos magistrados da estirpe dos que aqui aportam, agora.
Qual de nós, Juízes, alguma vez, já não teve invadida as fronteiras da dúvida, em noites insones, ansiando o feixe de luz nas milhares de pendências jurídicas que nos afligem, com as quais convivemos e identificamos nossa consciência de julgador.
O verdadeiro sacerdócio a que nos dedicamos sempre se irmana na perseguição dos ideais de Justiça, no compromisso com a verdade, na busca infatigável e incessante daquilo que se nos afigura justo e certo, dentro dos conceitos de falibilidade humana a que estamos sujeitos.
Tudo o que temos construído permanece válido com nossa própria sustentação, desde as coisas mais singelas que não tomam o jeito do que são, mas do modo como as recordamos, por isso, que sempre abandonamos a realidade e buscamos o refúgio no passado para que as coisas ainda possam ser do jeito como são lembradas.
Conta a história que certo cidadão, vencido na esfera administrativa, recorreu ao Juiz, que mandou citar Carlos V. A causa molestara a Corte, de tal sorte que, logo, os cortesãos do rei se apressaram a avisar o magistrado que uma sentença desfavorável seria do desagrado do monarca.
Respondeu-lhes, então, o íntegro Juiz, que era submisso a todas as questões e padrões do reino, salvo as ligadas à Justiça. Levada a resposta a Carlos V, pediram-lhe a punição do Juiz honesto.
O soberano, todavia, repudiou a idéia e cumulou de honras o magistrado. E, a partir de então, nos negócios do reino, só com ele passou a se aconselhar.
Sabemos, que no pensamento do julgador, por vezes, se entrechocam as paixões da humanidade dolorosa. Porém, há que fazer calar tais sentimentos. O coração do magistrado, citou Calamendrei, "deve ser livre, ainda quando esmagado pelas feições mais íntimas."
Que as bênçãos de Deus recaiam sobre vocês e iluminem seus passos nessa nova trilha de sua vida jurídica. Que assim seja."
Em seguida, o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. Elson Vilela Nogueira, manifestou-se com as seguintes palavras:
"Gostaria de aproveitar esta oportunidade para, em nome do Ministério Público do Trabalho, homenagear também todos os Juízes promovidos, antigos colegas em outras jornadas; demonstrar a minha satisfação pessoal, porque todos que aqui chegaram, chegaram por seus méritos e competência durante a árdua tarefa na Primeira Instância.
Portanto, os meus cumprimentos a todos aqui promovidos, aos quais desejo felicidades e sucesso na carreira neste Tribunal. Muito obrigado."
Dando continuidade, discursou a Exma. Juíza Maria Auxiliadora Machado Lima:
"Exmo. Sr. Presidente deste Regional, Dr. Antônio Miranda de Mendonça; Exmo. Sr. Corregedor, Dr. Tarcísio Alberto Giboski; Excelentíssimo Sr. Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho, Dr. Elson Vilela Nogueira; nobres Colegas; Senhores e Senhoras presentes.
Não poderia recusar incumbência tão honrosa e dignificante para, em nome de meus ilustres colegas, agradecer as palavras de incentivo e, em forma de verdadeira reflexão, pronunciadas pelo ilustre e paradigma de juiz, Dr. José Maria Caldeira.
Não só a eloquência mas o elevado conteúdo de sua mensagem mostram a importância de nossas atribuições na época atual, marcando-nos profundamente diante do desafio lançado pelo próprio momento vivido pela sociedade.
O terceiro milênio grava induvidosamente uma época de transição, acenando para dias melhores, com maior equilíbrio, entendimento ou mesmo quem sabe, para a esperada solução, em termos permanentes, da velha questão oriunda do CAPITAL-TRABALHO.
O momento é de meditação e de profunda reflexão, ante a versatilidade dos conselhos ditados pela inteligência e o tirocínio de tão ilustre orador.
Finalmente, para não alongar, trazemos aqui AB IMO PECTORE , o nosso preito de gratidão pela generosidade de suas candentes palavras, de cuja essência vislumbramos o sincero apoio e o incentivo, cercados do maior sentimento de amizade e fraternidade.
Muito obrigada."
Proferidas estas palavras, pronunciou-se o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira:
"Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Juízes, Sr. Procurador Regional do Trabalho, Senhores Servidores.
Não é muito que eu lhes tome um brevíssimo tempo desta sessão que já se vai longe, para que não perpasse em silêncio o reconhecimento que cumpre externar ao Tribunal Pleno.
O que em primeiro lugar nos cabe em partilha, aos que somos recebidos neste momento solene, é o havermos ingressado aqui por vias de acesso na mesma medida honrosas: a carreira da magistratura, que se constrói gradualmente com ingentes sacrifícios, e a representação do quinto, que vivifica o princípio de complementaridade entre os órgãos jurisdicionais e as funções essenciais à administração da justiça.
Conduziram-nos ao Tribunal os eminentes juízes que nele nos precedem; verdade seja que o fizeram, em relação à carreira, com estrita observância da ordem de antiguidade, para as vagas a tal critério destinadas, e da sucessiva inclusão dos que figuraram em listas de merecimento, de sorte que o Poder Executivo apenas homologasse o veredicto que lhes coube proferir. Também por isso lhes somos gratos, Srs. juízes, pela apropriação legítima e constitucional de uma faculdade de inestimável expressão política.
O mais antigo juiz desta Casa nos honrou e tocou-nos a sensibilidade, pela saudação que nos dirigiu. A simples enunciação do seu nome, Dr. José Maria Caldeira, é algo evocativo de afabilidade, tolerância e esmero no trato com quem quer que seja. Nos tempos que correm, tais atributos vão se rareando até ao ponto em que poderão se perder para sempre. Reencontrá-los em gestos e palavras renova a esperança da convivência fraterna e respeitosa que todos devemos construir.
Um agradecimento a V. Exa, Sr. Presidente, por nos distinguir nesta sessão plenária e por haver restaurado, em relação aos juízes do Tribunal e da 1ª instância, que se empossam e se vêem promovidos, o rito e a tradição de uma solenidade austera, simples e exatamente por isso, verdadeira e significativa.
Dir-se-á que tradição e rito constituem práticas ultrapassadas e até abolidas pelos tempos atuais. Mas não é bem assim. Há uma retórica em todas as coisas do homem, e ritos e símbolos não valem por si mesmos, mas pela significação da verdade que revelam e de que participam. Não é o aspecto sacramental da justiça, com suas togas e linguagem características, que se deve criticar por eventuais falhas.
E isto traz à lembrança o compromisso de não recuarmos de todos os desafios que o Tribunal da Terceira Região se impuser para melhor prestar a jurisdição. Será este, Srs. juízes, o maior preito de gratidão que lhes podemos testemunhar.
Muito obrigado."
R E G I S T R O S
O Exmo. Juiz Presidente propôs voto de congratulação com os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias e José Nilton Ferreira Pandelot, pelo transcurso dos aniversários.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 17 (dezessete) horas e 50 (cinquenta) minutos.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2001.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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