Ata Tribunal Pleno n. 14, de 19 de dezembro de 2001

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 14, de 19 de dezembro de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-04-04
Fonte: DJMG 04/04/2002
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 14 (quatorze) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2001, com início às 15 (quinze) horas e 30 (trinta) minutos, tendo em vista o encerramento da sessão ordinária do Órgão Especial, anteriormente realizada.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Denise Alves Horta.
Exmos. Juízes ausentes: Emília Facchini e Luiz Otávio Linhares Renault, com causa justificada; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, compondo o Excelso Tribunal Superior do Trabalho e Paulo Roberto Sifuentes Costa, em férias regulamentares.
Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região: Drª. Márcia Campos Duarte Florenzano.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, desejando a todos uma boa tarde.
Em seguida foi aprovada a Ata de número 13/2001, da sessão plenária ordinária de 29 de novembro de 2001,
Dando prosseguimento aos trabalhos, passou-se à apreciação da matéria incluída no roteiro.
I - ATO REGIMENTAL Nº 7/2001 - ASSUNTO: Dispõe sobre o regulamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências.
Inicialmente, o Exmo Juiz Paulo Araújo apresentou proposição no sentido de se adiar a votação do Ato Regimental, uma vez que os eminentes pares receberiam, na presente data, o projeto final do Regimento Interno, cuja apreciação deveria preceder à do Regulamento da Escola.
Colhidos os votos, o Tribunal Pleno, por maioria, decidiu pela votação imediata do Ato Regimental, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Dárcio Guimarães de Andrade, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Maria Caldeira e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Ultrapassada a questão do adiamento ou não da votação da matéria, o Tribunal Pleno passou ao exame do conteúdo da proposição, tendo os Exmos. Juízes requerido os registros que abaixo seguem:
O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, ao aprovar o Ato Regimental, apresentou as seguintes ressalvas: exclusão dos itens III e VIII do art. 2º; modificação da redação do § 3º do art. 4º, incluindo a expressão "ad referendum" do Tribunal; exclusão do item IV do art. 7º; exclusão da expressão "junto ao Tribunal" constante do § 2º do art. 9º; exclusão da expressão "duração mínima de quatro meses", do inciso I do art.10; exclusão de todos os incisos do art.12, bem como dos artigos 19 e 21.
A Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros aprovou o Ato, exceto no tocante aos itens III, VII e VIII do art. 2º; item IV do art. 7º, § 2º do art. 9º; item I do art.10 e artigos 19 e 21.
A Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria aprovou-o, com restrições em relação ao item III, do art. 2º e artigos 19 e 21.
O Exmo. Juiz José Miguel de Campos se manifestou no sentido de aprovar o trabalho da Comissão, com todas as restrições apresentadas pelos eminentes pares.
O Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo aprovou os dispositivos relacionados à formação profissional, não aprovando, de imediato, os demais.
A Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães aprovou a proposta, na condição da retirada dos itens III e VII do art. 2º ; da retificação do art. 3º; retificação do § 2º do art. 9º e exclusão do item I do art.10.
A Exma. Juíza Maria Auxiliadora Machado Lima aprovou o Ato, com a restrição apresentada pelo Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
O Exmo. Juiz Paulo Araújo aprovou o Ato Regimental fazendo algumas ressalvas. Ponderou que o órgão não poderia ser vinculado à Presidência, mas sim ao Tribunal Pleno. Ressaltou que a Escola Judicial não poderia ser um órgão com autonomia administrativo-financeira, por não possuir orçamento próprio. Continuando, salientou ser a Revista do Tribunal um órgão independente da Escola Judicial, destinando-se a dar vazão à produção científica, intelectual e cultural do Tribunal, e não a ser um órgão didático da Escola, não devendo integrar a estrutura desta última. No que tange aos artigos 2º e 3º, alegou haver um choque de entendimentos. Remetendo ao § 3º do artigo 4º, diz haver excesso quando da formação do Conselho Consultivo. Quanto ao artigo 12, entendeu não haver necessidade de se fixar a duração das aulas, nem o turno em que serão ministradas. Discordou do artigo 13, por entender ser competência do Diretor da Escola estipular os estágios nos quais os Juízes participarão. Não aprovou o artigo 14. Considerou o artigo 16 repetitivo. No artigo 19, entende que a Revista deva ser independente e não exclusivamente de divulgação da Escola Judicial, salientando que não vincularia a Revista do Tribunal à Escola Judicial. Concluiu que não aprovaria, na mesma linha, a extinção da Comissão da Revista.
Após as manifestações dos eminentes Juízes, o Tribunal Pleno resolveu, por maioria, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Maria Auxiliadora Machado Lima e, integralmente, o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, APROVAR o Ato Regimental nº 07/2001, nos seguintes termos:
ATO REGIMENTAL Nº 07/2001

Dispõe sobre o Regulamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providencias.
TÍTULO I
DA ESCOLA JUDICIAL
CAPÍTULO I
DA SITUAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 1º A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, vinculada à Presidência do Tribunal, reger-se-á pelas disposições deste Regulamento e de Regimento Interno próprio.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 2º A Escola Judicial é um órgão sem fins lucrativos, com autonomia didático-científico-administrativa e de gestão financeira e patrimonial, oficialmente instituída para despertar a consciência sobre a necessidade de uma doutrina brasileira de educação judicial centrada na idéia da formação integral dos juízes (inicial, reciclagem e pós-graduação), bem como a relevância do recrutamento e da preparação do magistrado, priorizando a vocação e os seus atributos específicos, promovendo, dentre outras, as seguintes atividades:
I - curso de preparação para os Juízes Substitutos em estágio probatório;
II - cursos permanentes de formação técnica e deontológica dos Magistrados;
III - dirigir e editar a Revista do Tribunal;
IV - jornadas, encontros, seminários e outras atividades, visando ao aprimoramento profissional;
V - celebrar convênios e parcerias com diferentes entidades, governos, organizações não governamentais, instituições de ensino superior, escolas judiciais, associações de classe, institutos culturais e empresas, a fim de tornar o universo judicial mais compreendido pela sociedade, debatendo temas de mútuo interesse;
VI - intercâmbio com outros órgãos das diversas áreas do Direito;
VII - treinamento de pessoal;
VIII - estudos, debates e pesquisas visando ao maior conhecimento da Justiça e do ordenamento jurídico e ao oferecimento de sugestões para o aperfeiçoamento institucional do Poder Judiciário e o aprimoramento da legislação;
IX - instituição e promoção de concursos na área jurídica com premiações;
X - atuação, em colaboração e em conjunto com a Corregedoria do Tribunal, para a consecução de suas finalidades comuns.
Art. 3º A Escola será mantida com verba constante do orçamento do Tribunal e com recursos derivados de convênios, de doações e de suas atividades de ensino e produção literária.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 4º A Escola será dirigida pelo Diretor, com o auxílio do Coordenador, do Conselho Consultivo e da Secretaria.
§ 1º O Diretor da Escola será um Juiz efetivo do Tribunal, designado pelo Presidente, na primeira sessão que se seguir à sua posse, vedada a recondução.
§ 2º O Coordenador da Escola será um Magistrado em atividade ou aposentado, designado pelo Presidente do Tribunal, por indicação do Diretor da Escola.
§ 3º O Conselho Consultivo será formado pelo Diretor da Escola, pelo Coordenador e por mais 10 (dez) Magistrados designados pelo Presidente do Tribunal, por indicação do Diretor da Escola.
§ 4º A Secretaria da Escola será integrada por um Assessor, bacharel em direito oriundo do quadro de servidores do Tribunal, de livre escolha do Diretor, além de outros servidores colocados à disposição da Escola pelo Presidente do Tribunal, por solicitação do Diretor, para organização, implantação e desenvolvimento dos seus serviços.
§ 5º Os cargos de Diretor, Coordenador e do Conselho Consultivo não serão remunerados.
Art. 5º Compete ao Diretor da Escola Judicial:
I - aprovar, ouvido o Conselho Consultivo, a programação do Curso de Formação Inicial dos Juízes em período de estágio probatório;
II - indicar, ouvido o Conselho Consultivo, os professores e orientadores de Estágio do Curso de Formação Inicial dos Juízes em período de estágio probatório;
III - dirigir e supervisionar, com o auxílio do Coordenador, a realização de cursos de Formação Inicial dos Juízes em período de estágio probatório e encaminhar as respectivas avaliações ao órgão competente do Tribunal, inclusive para fins de vitaliciamento;
IV - criar, com o auxílio do Coordenador, a realização de cursos de especialização, pós-graduação lato sensu e cursos livres;
V - elaborar, ouvido o Conselho Consultivo, a programação de atividades de formação permanente da Escola e da Revista do Tribunal;
VI - convidar, com o auxílio do Coordenador, os conferencistas, expositores e debatedores que participarão das atividades de formação permanente;
VII - criar comissões de trabalho e atividades ligadas à Escola, bem como departamentos, ouvido o Conselho Consultivo.
Art. 6º Compete ao Coordenador:
I - sob a orientação do Diretor da Escola, superintender a elaboração dos programas e as atividades docentes dos cursos de formação inicial e permanente;
II - reunir-se com o Diretor, sempre que necessário, a fim de discutir as medidas de direção superior a serem tomadas para o bom andamento das atividades da Escola;
III - praticar, na ausência do Diretor e sob sua orientação, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola;
IV - exercer, por delegação do Diretor, as atribuições contidas nos incisos do artigo anterior.
Art. 7º Compete ao Conselho Consultivo:
I - opinar a respeito das matérias previstas nos incisos I, II, V e VII do artigo 5º deste Regulamento;
II - orientar a respeito de outras matérias relacionadas com a Escola Judicial, sempre que o solicitar o Diretor;
III - apresentar ao Diretor da Escola, por qualquer dos seus membros, sugestões de atividades da Escola;
IV - aprovar o balanço contábil da Escola;
V - estabelecer valor de gratificação a ser paga aos Professores e Orientadores do Curso a título de gratificação de magistério, com aprovação prévia do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região;
VI - aprovar, em se tratando de conferência remunerada, o valor dos honorários propostos pelo conferencista.
Parágrafo único. Reunir-se-á o Conselho Consultivo sempre que convocado pelo Diretor da Escola, funcionando com a presença mínima de 7 (sete) de seus membros.
Art. 8º Compete à Secretaria da Escola:
I - encarregar-se dos serviços de apoio administrativo necessários à realização do curso de formação inicial e das atividades de formação permanente dos Magistrados;
II - promover, junto aos demais órgãos do Tribunal Regional do Trabalho, a outros órgãos públicos e a entidades públicas e privadas, contatos e diligências necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
Art. 9º Os Juízes aprovados nos concursos realizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região serão obrigatoriamente matriculados na Escola Judicial, passando a frequentar o Curso de Formação Inicial, com duração mínima de quatro meses, ministrado pela Escola, para efeito de vitaliciamento.
§ 1º A frequência e o aproveitamento dos novos Juízes Substitutos no Curso serão requisitos de cumprimento de seu período probatório;
§ 2º Os Juízes, durante o Curso, poderão ser designados para estágio junto ao Tribunal e às Varas da Capital ou da Região Metropolitana;
§ 3º A Escola Judicial manterá registro sigiloso e sempre atualizado, do qual constarão todos os dados de aproveitamento e a avaliação do Juiz;
§ 4º Somente em caso de imperiosa necessidade poderá o Tribunal reduzir o prazo de duração do curso.
Art. 10. Antes do início de cada Curso, o Diretor da Escola, observado o disposto nesse Regulamento, estabelecerá:
I - o período de realização e o cronograma detalhado do Curso, assegurada a duração mínima de 4 (quatro) meses;
II - o programa do Curso e a carga horária de cada disciplina e dos estágios;
III - o critério de apuração da frequência e a sistemática de avaliação do aproveitamento.
Art. 11. O Curso constará de:
I - aulas teórico-práticas ministradas por meio de convites a personalidades de reconhecida capacidade para a matéria, dentre elas Juízes de primeiro e segundo graus e servidores do Tribunal Regional do Trabalho;
II - estágios supervisionados por orientadores;
III - conferências, painéis, audiências simuladas, visitas e outras atividades afins;
IV - trabalhos de acompanhamento e orientação psicológica.
Art. 12. As aulas teórico-práticas poderão versar sobre as seguintes disciplinas:
I - Deontologia Forense;
II - Direito Administrativo;
III - Direito Civil;
IV - Direto Comercial;
V - Direito Constitucional;
VI - Direito Internacional do Trabalho;
VII - Direito Penal e Processual Penal;
VIII - Direito Previdenciário;
IX - Direito do Trabalho;
X - Direito Processual Civil;
XI - Direito Processual do Trabalho;
XII - Filosofia do Direito;
XIII - Hermenêutica;
XIV - Economia;
XV - Informática;
XVI - Português e Técnica Redacional;
XVII - Sociologia.
§ 1º As aulas teórico-práticas terão a duração de cinquenta minutos e serão ministradas de preferência pela manhã, com carga horária de 4 (quatro) horas-aula por dia.
§ 2º As aulas serão agrupadas em módulos ao longo do Curso, tendo em vista a afinidade e a complementariedade das matérias.
Art. 13. Para a realização dos estágios os Juízes serão divididos em grupos proporcionais e compatíveis com as atividades a serem realizadas, consistentes em visitas aos seguintes órgãos e respectivos serviços auxiliares:
I - Varas da Capital e do interior;
II - Turmas do Tribunal Regional do Trabalho;
III - Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
IV - Primeira Seção Especializada em Dissídios Individuais;
V - Segunda Seção Especializada em Dissídios Individuais;
VI - Órgão Especial;
VII - Tribunal Pleno.
Parágrafo único. A forma de realização das visitas e das atividades nelas desenvolvidas ficarão a cargo do respectivo orientador.
Art. 14. A Escola promoverá a realização de conferências, painéis, seminários, audiências simuladas e outras atividades de formação de que participarão os Juízes-Estagiários, bem como providenciará a inscrição dos mesmos em eventos semelhantes, realizados por outros órgãos públicos e entidades públicas e privadas, que sejam significativos para a formação profissional.
Art. 15. Os Juízes deverão participar de todas as atividades do Curso, competindo à Escola controlar a frequência e deliberar sobre os pedidos de licença ou afastamento.
Art. 16. Todos os professores e orientadores do Curso receberão, a título de gratificação de magistério, valor a ser estabelecido pelo Conselho Consultivo, com aprovação prévia do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Art. 17. Em se tratando de conferência remunerada, o valor dos honorários será submetido à aprovação do Conselho Consultivo.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO PERMANENTE DO MAGISTRADO
Art. 18. As atividades de formação permanente dos Magistrados, a cargo da Escola, consistirão de:
I - cursos, seminários, painéis, encontros de estudos jurídicos e outros eventos semelhantes, realizados na Capital e no interior, observando-se o disposto no art. 12 deste Regulamento;
II - cursos de aperfeiçoamento e especialização stricto sensu para Magistrados, que serão ministrados mediante carga horária compatível;
III - remessa de revistas e livros jurídicos, códigos e outras publicações aos Magistrados.
§ 1º O Diretor da Escola fará, ouvido o Conselho Consultivo, a programação semestral das atividades de formação permanente da Escola, tendo em vista as sugestões dos Magistrados, o levantamento das dificuldades mais comuns dos Juízes observadas nas sentenças e nos recursos interpostos junto ao Tribunal, as alterações introduzidas na legislação e outros fatores objetivos.
§ 2º Para prévio conhecimento dos Magistrados, a programação da Escola para o semestre seguinte será divulgada até os dias 15 (quinze) de junho e 15(quinze) de dezembro de cada ano.
§ 3º O estabelecimento e a divulgação prévia da programação semestral, conforme o disposto nos parágrafos anteriores deste artigo, não impedirão a realização de outras atividades de formação permanente, além das previamente programadas.
§ 4º A Escola poderá, para a concretização de seu programa de formação permanente dos Magistrados, associar-se a outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas na organização de eventos comuns, bem como dar apoio institucional a atividades culturais realizadas por outros órgãos ou entidades, a fim de propiciar a participação dos Magistrados.
§ 5º A programação dos eventos de formação permanente da Escola obedecerá, preferencialmente, aos critérios de regionalização e de sua realização nos fins-de-semana, a fim de permitir a participação de todos os Magistrados sem prejuízo do serviço forense e com o menor deslocamento possível dos interessados.
§ 6º A participação dos Magistrados nos eventos e atividades realizados pela Escola far-se-á mediante convite ou convocação dos interessados, sendo que nesta última hipótese a presença será obrigatória.
Art. 19. A Escola promoverá a divulgação, na Revista do Tribunal e em outras publicações especializadas, de conferências, artigos, monografias e outros trabalhos produzidos nas atividades que realizar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. À exceção da função comissionada FC -09, ficam transferidos para a Escola Judicial, todos os servidores e respectivos encargos, acervo, documentos e equipamentos da Revista do Tribunal.
Parágrafo único. A função comissionada FC -09, atribuída ao Diretor da Revista, fica transferida à Presidência do Tribunal.
Art. 21. Fica dissolvida a Comissão da Revista do Tribunal, constituída para o biênio 2001/2003.
Art. 22. Ficam revogados os artigos 52 a 60, o inciso III, do 176 e 182 a 184, todos do Regimento Interno, bem como, o inciso VIII, do parágrafo único do art. 1º, do Ato Regimental nº 02/2001, aprovado pela Resolução Administrativa nº 43/2001 (DJMG 28/04/2001) e demais disposições em contrário.
Art. 23. Este Ato Regimental entra em vigor na data da publicação.

II - ATO REGIMENTAL Nº 8/2001 - ASSUNTO: Dá nova redação ao "caput" e ao § 2º do artigo 3ºdo Ato Regimental nº 04/2001
Passando, neste momento, a apreciar a proposta do Ato Regimental nº 08/2001, o Tribunal Pleno RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Tarcísio Alberto Giboski, o primeiro votando pelas datas de 31 de maio de 2002 para discussão e votação do Regimento Interno e de 11 de abril de 2002 para apresentação de emendas; os demais votando pelas datas de 15 de abril de 2002 e de 31 de março de 2002, respectivamente, tendo o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski ficado vencido também quanto ao "quorum" do parágrafo 2ºdo artigo 3º APROVÁ-LO, nos seguintes termos:
ATO REGIMENTAL Nº 08/2001
Dá nova redação ao "caput" e ao § 2º do art. 3º do Ato Regimental nº 04/2001, aprovado pela Resolução Administrativa 77/2001 (DJMG 11/07/2001).

Art. 1º O "caput" e o § 2º do art. 3º do Ato Regimental nº 04/2001, aprovado pela Resolução Administrativa 77/2001 (DJMG 11/07/2001), passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Aprovado o projeto final pela Comissão de Regimento, será ele distribuído aos juízes do Tribunal até o dia 21 de fevereiro de 2002, ficando convocada a sessão do Pleno para a sua discussão e votação no dia 21 de março de 2002, às 14 horas, na sala de sessões do 10º andar."
§ 1º ......
"§ 2º Salvo se subscritas por metade mais um dos juízes do Tribunal e apresentadas mediante protocolo, que registrará não só a data, mas também o horário, junto à Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, até o dia 11 de março de 2002, nenhuma emenda ou proposição ao projeto será submetida à votação."
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

R E G I S T R O S
O Exmo. Juiz Presidente comunicou ao plenário o lançamento da Revista do Tribunal de nº 63, tendo os Exmos. Juízes recebido, na oportunidade, um exemplar.
Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente, agradecendo à Comissão de Regimento, determinou fosse distribuído o projeto final do Regimento Interno aos Exmos. Juízes presentes.
Após, o Exmo. Juiz Presidente comunicou que a Administração passava aos eminentes pares demonstrativo da movimentação processual do Eg. Tribunal Regional do Trabalho, do orçamento anual da Corte e dos valores arrecadados a título de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Ressaltou que o relatório em questão vem comprovar o efetivo trabalho dos eminentes Juízes e dos servidores da Casa.
O Exmo. Juiz Presidente propôs voto de congratulações com os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Hegel de Brito Boson, pelo transcurso dos aniversários.
O Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato propôs voto de pesar pelo falecimento do Dr. Rômulo Augusto Chaves Coutinho, Delegado-Geral de Polícia e Secretário de Segurança, tendo o Exmo. Juiz Presidente determinado a expedição de ofício à família enlutada, na pessoa da esposa, Sra. Glória Maria Macedo Coutinho.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Encerrados os trabalhos às 17 (dezessete) horas e 30 (trinta) minutos.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2001.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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