Ata Órgão Especial n. 1, de 24 de maio de 2001

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Título: Ata Órgão Especial n. 1, de 24 de maio de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2001-06-23
Fonte: DJMG 23/06/2001
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 01 (hum) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de maio de 2001, com início às 19 (dezenove) horas e 25 (vinte e cinco) minutos, tendo em vista a prorrogação da Sessão Plenária Ordinária anteriormente realizada.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Tarcísio Alberto Giboski suspenderam suas férias regulamentares para participarem da presente sessão.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido devidamente instalado o Órgão Especial do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, de acordo com o disposto no Ato Regimental nº 02/2001. Em seguida, foi feito o pregão dos processos em pauta.
I - TRT/ARG-7/01 - Agravo Regimental - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura F. Lima de Faria - Agravante(s): (1) João Simão dos Santos - Advogado(s): Dr. Arnon José Nunes Campos - Agravado(s): (1) Araújo e Bitencourt Empreendimentos Ltda. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
II - TRT/ARG-31/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Agravante(s): (1) Cleber Carvalho dos Santos - Advogado(s): Dr. Cleber Carvalho dos Santos - Agravado(s): (1) Exmo. Juiz Vice-Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
III - TRT/ARG-36/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Jussara Aparecida Vieira Dieguez - Advogado(s): Drª. Jussara Aparecida Vieira Dieguez - Agravado(s): (1) Exmo. Juiz Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
IV - TRT/MS-68/01 - Mandado de Segurança - Relator a: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Impetrante(s): (1) Carlos Alves Pinto - Advogado(s): Drª. Débora Maria Henrique de Melo - Impetrado: (1) Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, rejeitou a arguição de suspeição da Exma. Juíza Relatora, suscitada pelo impetrante; sem divergência, rejeitou a preliminar de extinção do feito, ante a falta de citação da União para integrar a lide; por maioria de votos, acolheu a arguição de não cabimento formulada pela i. autoridade apontada como coatora e não conheceu do "mandamus", nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei 1.533/51, uma vez que sua admissibilidade encontra óbice no cabimento à espécie de recurso administrativo, vencidos os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes e Revisor. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
V - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 07 de maio a 05 de junho de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Manuel Cândido Rodrigues, convocado para a Vice-Corregedoria.
VI - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª. Vara de Belo Horizonte - MG, para, nos períodos de 08 a 22 de março de 2001 e de 23 a 31 de março de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, em virtude de licença médica e férias, respectivamente.
VII - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurício José Godinho Delgado, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 16 de abril a 15 de junho de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, em virtude de licença especial.
VIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, nos períodos de 16 a 30 de abril de 2001 e de 02 de maio a 06 de junho de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Deoclecia Amorelli Dias, em virtude de licença especial e convocação para o TST, respectivamente.
IX - REFERENDOU a indicação do Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, nos períodos de 14 a 23 de maio de 2001 e de 25 de maio a 13 de junho de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, em virtude de licença especial.
X - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 07 de junho a 05 de agosto de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Dárcio Guimarães de Andrade, em virtude de férias.
XI - REFERENDOU a indicação do Dr. Roberto Marcos Calvo, Juiz(a) Classista representante dos Empregados na MM. 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para, no período de 16 de julho a 14 de agosto de 2001, substituir na Egrégia 5ª Turma a Exma. Juiz(a) Márcia Antônia Duarte de Las Casas, em virtude de férias.
XII - REFERENDOU a indicação do Dr. João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara de Belo Horizonte-MG, para, no período de 14 de maio a 05 de junho de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima, em virtude de licença especial.
XIII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara de Belo Horizonte-MG, para, no período de 06 de junho a 13 de setembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima, em virtude de licença especial.
XIV - REFERENDOU a indicação do Dr. Carlos Alves Pinto, suplente de Classista de 2ª Instância, representante dos Empregadores na Egrégia 5ª Turma, para, no período de 31 de maio a 29 de junho de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Virgilio Selmi Dei Falci, em virtude de férias.
XV - REFERENDOU a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte-MG, para, no período de 02 a 31 de julho de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em virtude de férias.
XVI - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte-MG, para, no período de 12 de junho a 11 de julho de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, em virtude de férias.
XVII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Carlos Roberto Barbosa, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Passos - MG, para atuar no período de 23 de abril a 13 de maio de 2001, como Diretor do Foro de Passos, suspendendo a convocação constante da Portaria TRT/SGP/1934/00 no período.
XVIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Juiz(a) do Trabalho da 22ª. Vara de Belo Horizonte - MG, para atuar no período de 14 de abril a 14 de outubro de 2001, como Diretor do Foro de Belo Horizonte.
XIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Marcelo Moura Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Divinópolis - MG, para atuar no período de 16 de abril a 15 de maio de 2001, como Diretor do Foro de Divinópolis, suspendendo a Portaria TRT/SGP/01929/00 no período.
XX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Henoc Piva, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 21 de maio a 13 de junho de 2001, como Diretor do Foro de Passos, suspendendo a Portaria TRT/SGP/01934/00 no período.
XXI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Carlos Roberto Barbosa, Juiz(a) do Trabalho da 1ª. Vara de Passos - MG, para atuar no período de 15 de maio a 20 de maio de 2001, como Diretor do Foro de Passos, suspendendo a Portaria TRT/SGP/01934/00 no período.
XXII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Orlando Tadeu de Alcântara, Juiz(a) do Trabalho da 2ª. Vara de Montes Claros - MG, para atuar do dia 16 de abril de 2001 e até ulterior deliberação, como Diretor do Foro de Montes Claros.
XXIII - REFERENDOU a suspensão de funcionamento do Foro e das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de UBERLÂNDIA/MG, nos dias 15 e 31 de agosto de 2001, em virtude dos feriados religiosos, conforme Lei Municipal nº 6.892/96.
XXIV - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de TEÓFILO OTONI/MG, no dia 28 de maio de 2001, em virtude da solenidade de inauguração da sede reformada do Fórum Trabalhista.
XXV - REFERENDOU a suspensão de funcionamento do Foro e das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de JUIZ DE FORA/MG, no dia 13 de junho de 2001, em virtude do feriado religioso, conforme Lei Municipal nº 8.733, de 21/09/1995.
XXVI - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de PATOS DE MINAS/MG, nos dias 24 de maio de 2001 e 13 de junho de 2001, em virtude dos feriados municipais.
XXVII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de BOM DESPACHO/MG, no período de 30 de maio a 1º de junho de 2001, tendo em vista a mudança da sede para a Av. Maria Guerra Campos, nº 50, bairro São José, daquela cidade.
XXVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, nos dias 31 de maio, 1º de junho e 04 de junho de 2001, tendo em vista a mudança da sede para a Rua Melo Viana, nº 294 - 1º andar, daquela cidade.
XXIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento do Foro e das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de BETIM/MG, nos dias 04 e 05 de junho de 2001, tendo em vista a mudança e a solenidade de inauguração da nova sede daquelas unidades.
XXX - REFERENDOU o pedido formulado pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade para compor a 4ª Turma e a SDC (Seção Especializada de Dissídios Coletivos), a partir de 07 de junho de 2001.
XXXI - REFERENDOU o pedido formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Juiz Togado da Egrégia 5ª Turma desta Corte, para ser removido da 1ª SDI (Primeira Seção Especializada de Dissídios Individuais) para a 2ª SDI (Segunda Seção Especializada de Dissídios Individuais), a partir de 07 de junho de 2001.
XXXII - REMOVEU o MM. Juiz do Trabalho JOSÉ MARLON DE FREITAS, da 18ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE, para a 28ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 18ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXIII - REMOVEU a MM. Juíza do Trabalho ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS, da 15ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE, para a 34ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 15ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXIV - REMOVEU a MM. Juíza do Trabalho LUCIANA ALVES VIOTTI, da Vara do Trabalho de PIRAPORA, para a 1ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de PIRAPORA-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXV - REMOVEU a MM. Juíza do Trabalho ZAIDA JOSÉ DOS SANTOS da 1ª Vara do Trabalho de UBERLÂNDIA, para a 1ª Vara do Trabalho de MONTES CLAROS-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de UBERLÂNDIA-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição - proporcional, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XXXVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição - proporcional, ao servidor PAULO GOMES, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XXXVIII - REFERENDOU a exoneração de VANESSA MIRANDA OLIVEIRA da função comissionada de Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Código FC-09.
XXXIX - REFERENDOU a exoneração de RICARDO SANTORO FRANCISCO da função comissionada de Diretor de Secretaria de Apoio Administrativo, Código FC-09.
XL - REFERENDOU a alteração de lotação de MARIA ALAENE RIBEIRO BAÍA, ocupante da função comissionada FC-09 da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para a 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, vaga em decorrência da exoneração de Vanessa Miranda Oliveira.
XLI - REFERENDOU a nomeação de RICARDO SANTORO FRANCISCO para exercer a função comissionada de Diretor de Secretaria da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Código FC-09, vaga em decorrência da alteração de lotação de Maria Alaene Ribeiro Baía.
R E G I S T R O S
O Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de louvor aos funcionários que se aposentaram, pelos relevantes serviços prestados a esta Instituição. Agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Encerrados os trabalhos às 20 (vinte) horas e 20 (vinte) minutos.

Belo Horizonte, 24 de maio de 2001.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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