Ata Órgão Especial n. 7, de 25 de outubro de 2001

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Título: Ata Órgão Especial n. 7, de 25 de outubro de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2001-12-05
Fonte: DJMG 05/12/2001
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 07 (sete) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2001, com início às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes.
Exmos. Juízes ausentes: José Maria Caldeira e Paulo Araújo, em férias regulamentares.
Exma. Senhora Procuradora da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Drª. Márcia Campos Duarte Florenzano.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 06/2001, da sessão de 11 de setembro de 2001. Em seguida, passou-se ao pregão dos processos em pauta.
O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, em gozo de férias regulamentares, requereu a suspensão de suas férias por um dia, uma vez que participaria da presente sessão.
I - PROCESSO TRT/MS - 427/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: Daniela Cristina Rodrigues Adame - Advogado(s): Eduardo Felipe Machado Silveira - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do mandado; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança para permitir a inscrição da impetrante no concurso para preenchimento de vaga de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª região, não podendo ser considerado obstáculo a falta de registro de diploma, devendo estar satisfeitas as demais exigências legais, ressaltando que o diploma devidamente reconhecido deverá ser apresentado até o ato da posse, se for o caso. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - PROCESSO TRT/MS - 452/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrantes: Nara de Cássia Marques Mello e Outra - Advogado(s): Luiz Carlos Alvarenga - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do mandado; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança para permitir a inscrição das impetrantes no concurso para preenchimento de vaga de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª região, não podendo ser considerado obstáculo a falta de registro de diploma, devendo estar satisfeitas as demais exigências legais, ressaltando que o diploma devidamente reconhecido deverá ser apresentado até o ato da posse, se for o caso. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Parecer oral da d. Procuradoria Regional do Trabalho, que conheceu do "mandamus", mas denegou a segurança.
III - PROCESSO TRT/CN - 17/01 - Conflito Negativo - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Suscitante: Exma. Juíza da Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 3ª Região - Suscitado: Exmo. Juiz Substituto da 1ª Turma do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu, por maioria de votos, que a competência para o julgamento da matéria é do Tribunal Pleno e não do Órgão Especial, determinando a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal Pleno, mantendo-se a Relatora, mediante compensação, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Relatora, que fará a adequação do voto. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IV - PROCESSO TRT/MS - 412/01 - Mandado de Segurança - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Impetrante: Ricardo Motta Vaz de Carvalho - Advogado(s): Ricardo Motta Vaz de Carvalho - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus"; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança pretendida, tornando definitiva a liminar deferida às fls.45,46, e assegurando ao candidato o direito de se inscrever e participar do concurso público para Juiz Substituto, sem que lhe seja exigido apresentar a data de expedição do diploma e o respectivo número de registro antes da posse (se houver), observadas as demais exigências editalícias.Custas no importe de R$10,00, calculadas sobre R$500,00, valor atribuído à causa, pela União, imune. - Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
V - PROCESSO TRT/MS - 436/01 - Mandado de Segurança - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Impetrantes: Paula Oliveira Maia e Outra - Advogado(s): Pedro Schimidt de Brito e Hudson Couto Ferreira de Freitas - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus"; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança pretendida, tornando definitiva a liminar deferida às fls.32, 33 e determinando à i. autoridade coatora que receba as inscrições, independentemente da apresentação da data de expedição dos diplomas e dos respectivos números de registro, observadas as demais exigências editalícias. Custas no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à causa, pela União, imune. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VI - PROCESSO TRT/MS - 341/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Impetrante: CASEMG - Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - Advogado(s): Mariston Gama Lavigne e Iran César de Oliveira - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: Lázaro Luiz da Silva - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do mandado; no mérito, sem divergência, denegou a segurança impetrada. Custas, pela impetrante, de R$40,00, sobre R$2.000,00, valor pela mesma dado à presente causa. - Impedido(s): Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. - Sustentação oral: Dr. Iran César de Oliveira (pelo impetrante) e Dr. Longobardo Affonso Fiel (pelo litisconsorte).
VII - PROCESSO TRT/MS - 420/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Impetrante: Regina Duarte da Silva - Advogado(s): Fabrício Luiz Sinício Abib - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Mandado de Segurança, ratificando a ordem liminarmente deferida nos limites traçados na fundamentação do voto. Custas de R$10,00, calculadas sobre R$500,00, pela União, isenta. - Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VIII - PROCESSO TRT/MS - 440/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Revisor: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Impetrante: Alexandre Henrique Nunes Obrelli - Advogado(s): Cássio Geraldo de Pinho Queiroga - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Mandado de Segurança, ratificando a ordem liminarmente deferida nos limites traçados na fundamentação do voto. Custas de R$10,00, calculadas sobre R$500,00, pela União, isenta. - Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Antônio Miranda de Mendonça. - Inscrito para sustentação oral: Dr. José Ronaldo Boaventura (pelo impetrante).
IX - PROCESSO TRT/RA - 07/01 - Recurso Administrativo - Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Recorrente: José Carlos de Oliveira Valério - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, deu-lhe provimento parcial para determinar que do valor a ser devolvido pelo recorrente seja abatido o quantitativo relativo ao seu direito à indenização de férias, aí incluído o terço constitucional, além do valor de um dia trabalhado em janeiro/2001. Impedidos: Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
X - PROCESSO TRT/ARG - 101/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante: Sapore Restaurantes para Coletividades Ltda - Advogado(s): Carlos Henrique Ramires e Patrícia de Assis Lelo - Agravado: Exma. Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Impedidos: Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Deoclecia Amorelli Dias. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XI - PROCESSO TRT/ARG - 73/01 - Agravo Regimental - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: CECREMEC - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da CEMIG - Advogada: Liliam Maria Drumond Corrêa - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XII - PROCESSO TRT/RA - 08/01 - Recurso Administrativo - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Recorrente: José Alexandre Ramos dos Santos - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento, determinando que se refaçam os cálculos e restitua ao servidor o valor da URV (11,98%) e os descontos previdenciários no período em que sua contratação esteve irregular, vencidos os Exmos Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Manuel Cândido Rodrigues e Relatora. - Impedidos: Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Dárcio Guimarães de Andrade. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Designado Redator do Acórdão o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. - Deferida a juntada de voto vencido a Exma. Juíza Relatora.
XIII - PROCESSO TRT/RA - 01/01 - Recurso Administrativo - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Recorrente: SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais - Advogada: Patrícia Birchal Becattini - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; sem divergência, acolheu, em parte, a preliminar de ausência de interesse em recorrer formulado pelo d. Ministério Público do Trabalho, no tocante aos servidores listados no documento de fls.102; ainda à unanimidade, rejeitou a arguição de ilegitimidade ativa, igualmente formulada pelo d. Ministério Público do Trabalho; quanto ao mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmo. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Fernando Antônio de Menezes Lopes, negou provimento ao apelo. - Impedidos: Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade e Alice Monteiro de Barros. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XIV- PROCESSO TRT/RA - 10/01 - Recurso Administrativo - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Recorrente: SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Impedidos: Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski e Dárcio Guimarães de Andrade. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
XV - PROCESSO TRT/ARG - 70/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Agravante: Publi Graf Editora Ltda - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, conheceu do agravo regimental e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para afastar o defeito de representação da agravante, mantida quanto ao mais a d. decisão agravada. - Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XVI - PROCESSO TRT/ED - 9061/01 (ARG 58/01) - Embargos de Declaração - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Embargantes: Almiro Eduardo Mendes e Outros - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento. - Impedidos: Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias e Manuel Cândido Rodrigues. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XVII - PROCESSO TRT/MA 26/01 (TRT/SGP/MA0001905/01) - Proposição TRT/SGP/01/01- ASSUNTO: Concessão de Férias aos Senhores Juízes Classistas - DECISÃO: O Órgão Especial resolveu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Gabriel de Freitas Mendes e Dárcio Guimarães de Andrade, APROVAR a Proposição TRT/SGP/01/2001, concedendo 30 (trinta) dias de férias aos Juízes Classistas de Primeira Instância, por ano de exercício efetivo e, consequentemente, revogar a Resolução Administrativa de nº18/91 deste Egrégio Tribunal.
XVIII - PROCESSO TRT/MA 32/01 (TRT/SGP/MA 002081/01) - Proposição TRT/SGP 012/2001 - ASSUNTO: Requerimento de Reversão à atividade - DECISÃO: O Órgão Especial resolveu, à unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido. - O Exmo. Juiz Presidente, quando da apreciação do Processo TRT/MA 32/01, requereu que se constasse em ata a proposição da Presidência no sentido de indeferir o pedido.
XIX - PROCESSO TRT/MA 33/01- ASSUNTO: Proposição OAB OF/GP 1765/01 - Prorrogação do recesso forense - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu, diante do voto médio, APROVAR a proposição da Presidência, estendendo o recesso forense até o dia 11 de janeiro de 2002, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues, que votaram pela prorrogação do recesso até o dia 18 de janeiro de 2002, e os Exmos Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Deoclecia Amorelli Dias que indeferiram o pleito da OAB.
XX - PROCESSO TRT/MA 34/01- ASSUNTO: OFÍCIO TRT/SCR/3-1181/2001- Portaria TRT/CR 03/2001 - Existência ou não de expediente no âmbito deste Tribunal no dia 16/11/01. - DECISÃO: O Órgão Especial resolveu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros e Maria Laura Franco Lima de Faria: 1) que as MM. Varas do Trabalho da 3ª Região ficam desobrigadas de designarem audiências para o dia 16 de novembro de 2001, independentemente de vir a ser decretado, ou não, ponto facultativo naquele dia; 2) que as audiências porventura já designadas para aquele dia deverão ser, preferencialmente, antecipadas para outra data ou adiadas para data disponível na semana subsequente. Ressalte-se que o Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues se absteve de votar, quando da apreciação do processo supra.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XXI - CONSTITUIU a seguinte Comissão de Promoção:
Titulares: - Rita de Cássia Velloso Rocha
- Liliane Costa Cruz Fonseca
- Flávia Dantes Macedo Neves
- Evaristo Barbosa Moura
Suplentes: - Sandra Mara Gonçalves
- Cyntia Pereira da Silva
- Cláudia Gomes Teixeira Ribeiro
- Claudete Rosa Pereira
XXII - DEFERIU a indicação do Dr. João Carlos Gontijo de Amorim para ocupar a vaga do Dr. José Caldeira Brant Neto, como titular, na composição da Banca Examinadora da 2ª Prova do Concurso Público para Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região, e APROVOU o nome do Dr. Edson Antônio Fiuza Gouthier para substituir o Dr. João Carlos Gontijo Amorim no quadro de suplentes.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, quanto ao item V do artigo 4º,
XXIII - APROVOU o Ato Regulamentar nº 04/2001, nos seguintes termos:
ATO REGULAMENTAR Nº 04/2001

Estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho jurisdicionadas e determina medidas adicionais relacionadas ao racionamento de energia elétrica.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de se estabelecer novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal e Varas do Trabalho jurisdicionadas, como forma de manter a redução de consumo de energia elétrica no horário de maior demanda;
Considerando as medidas adotadas pela Administração do Tribunal, no que diz respeito ao Programa de Otimização do Consumo de Energia Elétrica da 3ª Região, em conformidade com o Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001;
Considerando o cumprimento das metas estabelecidas por este Tribunal, com relativa margem de segurança, desde a implantação do Ato Regulamentar nº 01/2001;
Considerando o disposto no Decreto nº 3.916, de 13 de setembro de 2.001, que estabelece a adoção do "horário de verão" no período de 14 de outubro de 2.001 a 17 de fevereiro de 2.002, bem como as alterações climáticas advindas da aproximação do verão, com períodos mais prolongados de luz natural;
Considerando que a colaboração de todos continua imprescindível para contribuir com o racionamento em face da atual crise de energia elétrica, sem, contudo, prejudicar a celeridade na prestação da tutela jurisdicional;
Considerando o disposto no artigo 99, caput, da vigente Constituição Federal e o disposto no artigo 19, da Lei 8.112/90;
Considerando o disposto no artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, artigo 769), que faculta aos órgãos do Poder Judiciário estabelecer os horários de expediente externo para o protocolo de petições e o ajuizamento de ações;
RESOLVE:
Art. 1º Unificar o horário de funcionamento do Tribunal e Varas do Trabalho, fixando-o das 8h30min às 17h30min, vedado o trabalho fora deste horário.
§ 1º O horário para atendimento ao público e advogados será das 8h30min às 16h30min.
§ 2º Os serviços de protocolo bem como os terminais de consulta funcionarão das 8h30min às 18:00 horas.
§ 3º Os novos horários passam a vigorar a partir da publicação do presente Ato Regulamentar até o dia 17/02/2002, prazo previsto para o término do "horário de verão", sendo que, após essa data, retornam-se as disposições contidas no Art. 1º do Ato Regulamentar nº 01/2001.
Art. 2º Os prédios serão abertos para entrada de Juízes, Procuradores do Trabalho e servidores somente às 7h30min e o fechamento dos edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 18 (dezoito) horas, ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo segurança, manutenção e informática, desde que devidamente autorizados, ou quando a situação, dada a sua excepcionalidade, exigir que Juízes, Procuradores do Trabalho e servidores dêem continuidade aos trabalhos em andamento, como forma de evitar prejuízos aos jurisdicionados ou aos serviços essenciais desta Casa.
Art. 3.º Determinar as seguintes medidas adicionais ao racionamento de energia elétrica:
I - Definir, como situação especial, a utilização moderada de equipamentos de ventilação e refrigeração existentes, no período máximo compreendido entre as 13:00 horas e 17:00 horas, observando-se a temperatura externa igual ou superior a 27º C (vinte e sete graus centígrados), bem como a limitação definida pela meta mensal de consumo de energia para o órgão ou localidade jurisdicionada;
II - executar a limpeza dos prédios no horário compreendido entre 8h30min e 17h30min, conforme cronograma de execução da Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo, de forma a proporcionar melhor rendimento e maior economia de energia elétrica;
III - desligar, a partir das 17h30min, a iluminação dos prédios, inclusive das áreas internas, exceto aquela indispensável à manutenção da segurança.
Art. 4º Nos edifícios deste Tribunal, deverá ser observada a seguinte escala de funcionamento dos elevadores:
I - no prédio-sede: utilização plena dos três elevadores, sendo que, após as 18:00 horas, dois desses elevadores deverão ser desligados, salvo em ocasiões extraordinárias.
II - no prédio anexo: nos horários de 11h30min às 13h30 min e 16h30min às 18:00 horas, funcionarão os dois elevadores. Fora desses intervalos, um dos elevadores deverá ser desligado, fazendo-se o revezamento;
III - no prédio da Rua Curitiba: Dois dos elevadores deverão permanecer desligados, fazendo-se o revezamento;
IV - no prédio da Rua Goitacases: utilização plena dos três elevadores, sendo que, após as 18:00 horas, dois desses elevadores deverão ser desligados, salvo em ocasiões extraordinárias.
V - nos prédios do Interior do Estado: a utilização dos elevadores deverá restringir-se a idosos, deficientes e a casos excepcionais, devidamente caracterizados.
Art. 5º Deteminar que seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho, à Procuradoria Regional do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil - seção Minas Gerais, do inteiro teor do presente Ato Regulamentar.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário relacionadas ao Ato Regulamentar nº 01/2001.
XXIV - PROCESSO TRT/MA 38/01- INTERESSADO: Carlos Alves Pinto- Suplente de Juiz Classista/ Empregadores do TRT da 3ª Região - ASSUNTO: Aposentadoria - Lei 6.903/81 (TRT-SGP-MA-2571/01) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, indeferiu o pedido, por falta de amparo legal.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XXV - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim - MG, para, nos períodos de 10 de setembro a 11 de outubro de 2001 e de 15 de outubro a 03 de novembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, convocado para a Vice-Corregedoria.
XXVI - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 14 de setembro a 12 de outubro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima, em virtude da licença que consta do art. 69, II da LOMAN.
XXVII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 02 a 31 de outubro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Cleube de Freitas Pereira, em virtude de férias.
XXVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 10 de outubro a 08 de novembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, em virtude de férias.
XXIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Belo Horizonte - MG, para atuar nas Eg. 3ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais deste Tribunal, no período de 03 de outubro a 1º de novembro de 2001, em substituição ao Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, em virtude da participação na Comissão de Concurso para Juiz do Trabalho Substituto.
XXX - REFERENDOU a indicação do Dr. Jales Valadão Cardoso, Juiz(a) do Trabalho de Sabará - MG, para, atuar nas Eg. 3ª Turma e Seção de Dissídios Coletivos deste Tribunal, nos períodos de 17 a 31 de outubro e de 07 de novembro a 14 de dezembro de 2001, em substituição ao Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, em virtude de férias.
XXXI - REFERENDOU a indicação da Drª. Mônica Sette Lopes Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2001, substituir o(a) Exmo.(a) Juiz Júlio Bernardo do Carmo, nas Eg. 4ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
XXXII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 19 de novembro a 18 de dezembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
XXXIII - REFERENDOU a indicação do Exmo. Juiz Carlos Alves Pinto, suplente de Classista de 2ª Instância, representante dos Empregadores na Egrégia 5ª Turma, para, no dia 15 de outubro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Virgílio Selmi Dei Falci, em virtude de licença para tratar de assunto particular.
XXXIV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Manuel Galdino da Paixão Junior, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Betim - MG para atuar, no período de 10 de setembro a 3 de novembro de 2001, como Diretor do Foro de Betim, suspendendo a PSGP/1362/01 no período.
XXXV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Cléber Lúcio de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Passos- MG para atuar, no período de 1º a 31 de outubro de 2001, como Diretor do Foro de Passos, suspendendo a PSGP/01934/00 no período.
XXXVI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Dorival Cirne de Almeida Martins, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Juiz de Fora- MG para atuar, do dia 29 de setembro de 2001 e até ulterior deliberação, como Diretor do Foro de Juiz de Fora, tornando sem efeito a Portaria SGP01932/00 a partir de 29.09.2001.
XXXVII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Fernando Sollero Caiaffa, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Uberlândia- MG para atuar, no período de 08 de outubro de 2001 e até ulterior deliberação, como Diretor do Foro de Uberlândia.
XXXVIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Flânio Antônio Campos Vieira , Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para atuar no período de 15 a 31 de outubro de 2001, como Diretor do Foro de Passos, suspendendo a Portaria TRT/SGP/ 01934/00 no período.
XXXIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Betim - MG para atuar nos períodos de 20 a 27 de outubro de 2001 e de 29 de outubro a 1º de novembro de 2001, como Diretor do Foro de Betim, suspendendo a PSGP/ 01362/01 no período.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria nos itens XLI, XLII, XLIII e XLIV:
XL - REFERENDOU a convocação do(a) MM(a). Juiz(a) DENISE ALVES HORTA, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar nas Egrégias 1ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais deste Tribunal, no período de 23 de setembro a 19 de dezembro de 2001.
XLI - REFERENDOU convocação do(a) MM(a). Juiz(a) SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA, Titular da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar nas Egrégias 3ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos deste Tribunal, no período de 23 de setembro a 19 de dezembro de 2001.
XLII - REFERENDOU a convocação do(a) MM(a). Juiz(a) LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA, Titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar nas Egrégias 4ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais deste Tribunal, no período de 23 de setembro a 19 de dezembro de 2001.
XLIII - REFERENDOU a convocação do(a) MM(a). Juiz(a) LUIZ RONAN NEVES KOURY, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar nas Egrégias 4ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais deste Tribunal, no período de 23 de setembro a 31 de outubro de 2001.
XLIV - REFERENDOU a convocação do(a) MM(a). Juiz(a) ROGÉRIO VALLE FERREIRA, Titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar nas Egrégias 4ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais deste Tribunal, no período de 02 a 31 de outubro de 2001, em substituição a MM. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, em férias, suspendendo a convocação constante da Portaria TRT/SGP/01448/01 no período.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XLV - REFERENDOU a promoção do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Dr.(a). MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz(a) do Trabalho da Vara de MONTE AZUL-MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do(a) MM. Juiz(a) JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA.
XLVI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juiz do Trabalho RODRIGO RIBEIRO BUENO, da 3ª Vara de CONTAGEM-MG, para a 5ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 3ª Vara do Trabalho de CONTAGEM-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLVII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO, da 1ª Vara de CONTAGEM-MG, para a 1ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de CONTAGEM/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLVIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR, da Vara de BOM DESPACHO-MG, para a 4ª Vara do Trabalho de BETIM-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de BOM DESPACHO-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLIX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho VALMIR INÁCIO VIEIRA, da Vara de UNAÍ-MG, para a Vara do Trabalho de PATROCÍNIO-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de UNAÍ-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
L - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA, da Vara de ITUIUTABA-MG, para a 2ª Vara do Trabalho de UBERABA-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de ITUIUTABA-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MAURÍCIO JOSÉ GODINHO DELGADO, da 1ª Vara de BELO HORIZONTE- MG, para a 31ª Vara do Trabalho de Belo HORIZONTE-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA, da 2ª Vara de CONTAGEM-MG, para a 9ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de CONTAGEM-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO, da 2ª Vara de BETIM-MG, para a 1ª Vara do Trabalho de CONTAGEM-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de BETIM-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho GISELE DE CÁSSIA VIEIRA DIAS MACEDO, da 1ª Vara do Trabalho de CONGONHAS-MG, para a 2ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de CONGONHAS-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MARCELO MOURA FERREIRA, da 2ª Vara de DIVINÓPOLIS-MG, para a 3ª Vara do Trabalho de CONTAGEM-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de DIVINÓPOLIS-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LVI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MANUEL GALDINO DA PAIXÃO JÚNIOR, da 1ª Vara de BETIM, para a 2ª Vara do Trabalho de CONTAGEM-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de BETIM/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LVII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho RICARDO MARCELO SILVA, da Vara de ITABIRA, para a 2ª Vara do Trabalho de BETIM-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de ITABIRA/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LVIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho DENISE AMÂNCIO DE OLIVEIRA, da Vara de GUANHÃES, para a Vara do Trabalho de BOM DESPACHO-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de GUANHÃES/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LIX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho VÂNIA MARIA ARRUDA, da 2ª Vara de UBERLÂNDIA-MG, para a Vara do Trabalho de UNAÍ-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de UBERLÂNDIA-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, da Vara de MONTE AZUL-MG, para a Vara do Trabalho de ITUIUTABA-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de MONTE AZUL-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXI - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, no dia 19 de setembro de 2001, tendo em vista o feriado municipal, conforme Decreto nº 048/2001.
LXII - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de GUAXUPÉ/MG, nos dia 29 e 30 de outubro de 2001, tendo em vista a mudança para sede própria, à Rua Domit Cecílio, nº 780 - Guaxupé/MG.
LXIII - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de POÇOS DE CALDAS/MG, no dia 06 de novembro de 2001, tendo em vista o feriado municipal, conforme lei Municipal 4.823 de 18.12.1990
LXIV - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de MONTE AZUL/MG, no dia 05 de outubro de 2001, tendo em vista o feriado municipal, conforme Lei nº 108/85.
LXV - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de ITABIRA/MG, no dia 09 de outubro de 2001, tendo em vista o feriado municipal, conforme Decreto Municipal nº 071/1967.
LXVI - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de AIMORÉS/MG, no dia 17 de setembro de 2001, tendo em vista a transferência do feriado municipal do dia 18 de setembro de 2001 para o dia 17 de setembro de 2001, conforme Decreto Municipal nº 011/2001.
LXVII - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de GUANHÃES/MG, no dia 25 de outubro de 2001, tendo em vista o feriado muncipal, conforme Lei nº 1.461, de 28/05/87.
LXVIII - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de MANHUAÇU/MG, nos dias 10.08.2001 e 05.11.2001, em virtude dos feriados municipais, conforme Lei Municipal, nº 509, de 19.09.59.
LXIX - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de PONTE NOVA/MG, no dia 30 de outubro de 2001, em virtude do feriado muncipal, conforme Lei Municipal nº 1.286/83.
LXX - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, ao servidor ANDRÉ MARTINS FERREIRA DINIZ, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
LXXI - CONCEDEU aposentadoria, por invalidez, à servidora MÁRCIA NÚBIA FONSECA VIEIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
LXXII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, à servidora ANGELA MARIA NUNES VERA DE MESQUITA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
LXXIII - REFERENDOU a indicação da servidora MARIA HELENA RIBEIRO COSTA, para exercer a Função Comissionada de Diretor de Secretaria da 6ª Turma do Eg. TRT da 3ª Região, Código FC-09.
R E G I S T R O S
O Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento dos eminentes pares que recebeu do Conselho Superior de Justiça do Trabalho determinações sobre assuntos administrativos examinados em auditoria realizada nesta Corte. Diante disso, a Administração houve por bem determinar a distribuição do relatório apresentado por aquele Conselho ao Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, uma vez que S. Exa. já se encontra relatando 02 (dois) Mandados de Segurança que tratam do mesmo assunto, observando-se, logicamente, a compensação, matéria por matéria.
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Encerrados os trabalhos às l6 (dezesseis) horas e 12 (doze) minutos.

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2001.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL
RETIFICAÇÃO
ATA Nº 07/2001
(Publicada no Minas Gerais de 05/12/2001)

ITEM XIV
- onde se lê:
" ... Recorrente: SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais
Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- leia- se :
" .. Recorrente: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Recorrido: Diretor de Secretaria da JCJ de Almenara
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2001.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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