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Título: | Ata Órgão Especial n. 8, de 29 de novembro de 2001 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2001-12-29 |
Fonte: | DJMG 29/12/2001 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 08 (oito) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2001, com início às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Exmos. Juízes ausentes: Tarcísio Alberto Giboski, em viagem correicional e Paulo Araújo, em férias regulamentares. Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira. Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 07/2001, da sessão de 25 de outubro de 2001. Em seguida, passou-se ao pregão dos processos em pauta. I - PROCESSO TRT/MS - 100/97 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Impetrante: FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente - Advogado(s): Adriane Oliveira Moreira Penna - Impetrado: Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de diligência formulado pelo Exmo. Juiz Relator. - Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. II - PROCESSO TRT/MS - 433/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: Maria Jovita Lima Silva - Advogado(s): Matias Márcio da Lima e Silva - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus" e ratificou a ordem liminarmente deferida, nos limites traçados na fundamentação do voto. Custas de R$10,00, calculadas sobre R$500,00, pela União, imune. - Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. III - PROCESSO TRT/MS - 438/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: Tatiana Lobato dos Santos - Advogado(s): Carlos Alberto Boson Santos - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus" e ratificou a ordem liminarmente deferida, nos limites traçados na fundamentação do voto. Custas de R$ 7,20, calculadas sobre R$ 360,00, pela União, imune. - Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. IV - PROCESSO TRT/MS - 447/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: Jeanne Ribeiro Coelho - Advogado(a): Jeanne Ribeiro Coelho - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus" e ratificou a ordem liminarmente deferida, nos limites traçados na fundamentação do voto. Custas de R$ 7,20, calculadas sobre R$ 360,00, pela União, imune. - Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. V - PROCESSO TRT/ARG - 120/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Agravante: Publi Graf Editora Ltda - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo regimental, por irregularidade de representação. - Impedidos: Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Gabriel de Freitas Mendes e Antônio Álvares da Silva. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. VI - PROCESSO TRT/ARG - 127/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Agravante: Publi Graf Editora Ltda - Agravado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo regimental, por irregularidade de representação. - Impedido(s): Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. VII - PROCESSO TRT/MS - 417/01 - Mandado de Segurança - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Umberto Bretas Palmieri - Advogado(s): Umberto Bretas Palmieri - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus" e concedeu a segurança pretendida, confirmando os termos da liminar concedida, de forma a autorizar a inscrição preliminar e a participação do impetrante no concurso para provimento do cargo de juiz do trabalho substituto, na forma da fundamentação. Custas, pela União, imune. - Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. VIII - PROCESSO TRT/MS - 437/01 - Mandado de Segurança - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Enivaldo Novato Públio - Advogado(s): Enivaldo Novato Públio - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus" e concedeu a segurança pretendida, confirmando os termos da liminar concedida, de forma a autorizar a inscrição preliminar e a participação do impetrante no concurso para provimento do cargo de juiz do trabalho substituto, na forma da fundamentação. Custas, pela União, imune. - Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. IX - PROCESSO TRT/MS - 444/01 - Mandado de Segurança - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Karine Carvalho Santos - Advogado(s): Daniel Daher - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus" e concedeu a segurança pretendida, confirmando os termos da liminar concedida, de forma a autorizar a inscrição preliminar e a participação do impetrante no concurso para provimento do cargo de juiz do trabalho substituto, na forma da fundamentação. Custas, pela União, imune. - Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. X - PROCESSO TRT/MS - 458/01 - Mandado de Segurança - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Impetrante: Samira Torres Shaat - Advogado(s): Francis de Oliveira Rabelo - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus"; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança pretendida, tornando definitiva a liminar deferida às fls.47/49. Custas no importe de R$10,00, calculadas sobre R$500,00, valor atribuído à causa, pela União, imune. - Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. XI - PROCESSO TRT/MS - 442/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Revisor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Impetrante: Edson Fonseca de Souza - Advogado(s): José Ronaldo Boaventura - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança requerida, tornando definitiva a liminar, para determinar a aceitação da inscrição prévia do impetrante, mas ressaltando, desde já que eventual investidura do candidato só poderá se efetivar após a apresentação do diploma registrado de Bacharel em Direito. Custas pela União, imune. - Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Antônio Miranda de Mendonça. XII - PROCESSO TRT/ARG - 137/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Agravante(s): Marcos Chaim Jorge e Outros - Advogado(s): Henrique Alencar Alvim e Wantuil Pires Berto Júnior - Agravado: Alaor Pacheco dos Santos - Advogado: Leonardo Caixeta dos Santos - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. XIII - PROCESSO TRT/ARG-68/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): Lásaro Cândido da Cunha e Outro - Advogado(s): Lásaro Cândido da Cunha - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de nulidade pelo não julgamento dos Embargos de Declaração, eriçada da tribuna pelo ilustre advogado dos agravantes, quando da sessão do dia 11 de setembro do corrente; por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Relator. - Impedido(s): Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Inscrito para sustentação oral: Dr. Lásaro Cândido da Cunha (pelos agravantes). - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator. XIV - PROCESSO TRT/RA-12/01 - Recurso Administrativo - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Recorrente: João Martins - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. O Exmo. Juiz Relator proferiu voto no sentido de conhecer do recurso administrativo e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo para determinar que, na época própria, este Tribunal Regional do Trabalho indenize ao recorrente o valor referente ao terceiro período aquisitivo de férias, na forma da lei vigente.Os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva e Alice Monteiro de Barros proferiram voto no sentido de negar provimento ao recurso, tendo o Exmo. Juiz José Maria Caldeira acompanhado o Exmo. Relator. - Impedido(s): Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. XV - PROCESSO TRT/RA-11/01 - Recurso Administrativo - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Recorrente: Exma. Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, proveu o recurso administrativo, para reconhecer o direito da recorrente ao gozo da licença-prêmio requerida. - Impedido(s): Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Deoclecia Amorelli Dias. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. A essa altura, o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade apresentou proposição no sentido de que fosse dado caráter normativo à decisão do Órgão Especial no Processo TRT/RA-11/01, o que foi indeferido pelo Exmo. Juiz Presidente, porque já há decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sentido contrário. XVI - PROCESSO TRT/ARG-145/01 - Agravo Regimental - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante(s): Francisco Antônio Alves e Jean Carlo Langaro - Advogado(s): Ruy de Carvalho Pinho - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo retido de fls. 367/375, porque incabível; sem divergência, conheceu do recurso de fls. 405/410 como agravo regimental; ainda à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo regimental. - Impedido (s): Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Deoclecia Amorelli Dias. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. XVII - PROCESSO TRT/ED - 10593/01 (ARG 88/01) - Embargos de Declaração - Relator: Exmo. Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: Maria Helienete de Rezende Gusman - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu tanto dos Embargos de Declaração quanto do Agravo Regimental, sendo que do segundo em razão do efeito modificativo dado aos primeiros; no mérito, sem divergência, negou provimento ao próprio Agravo Regimental. - Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, XVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim - MG, para, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa nas Eg. 5ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos, em virtude da convocação para a Vice-Corregedoria. XIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 05 a 14 de novembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, nas Eg. 3ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, tendo em vista o despacho exarado no processo TRT/SGP/MA/2753/2001. XX - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 07 de novembro a 14 de dezembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXI - REFERENDOU a indicação do Dr. João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 05 de novembro a 19 de dezembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antonio Fernando Guimarães, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, convocado para conclusão dos trabalhos da Comissão do Regimento Interno desta Corte. XXII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 05 de novembro a 19 de dezembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Manuel Cândido Rodrigues, nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos, convocado para conclusão dos trabalhos da Comissão do Regimento Interno desta Corte. XXIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Betim - MG, para, no período de 05 de novembro a 19 de dezembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Fernando Antônio de Menezes Lopes, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, convocado para conclusão dos trabalhos da Comissão do Regimento Interno desta Corte. XXIV - REFERENDOU a indicação da Drª. Jaqueline Monteiro de Lima, Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 05 de novembro a 19 de dezembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Marcus Moura Ferreira, nas Eg. 1ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, convocado para conclusão dos trabalhos da Comissão do Regimento Interno desta Corte. XXV - REFERENDOU a indicação da Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 05 de novembro a 19 de dezembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, convocado para conclusão dos trabalhos da Comissão do Regimento Interno desta Corte. XXVI - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria José Castro Baptista de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 17ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, nos períodos de 05 de novembro a 19 de dezembro de 2001 e de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Gabriel de Freitas Mendes, nas Eg. 3ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, convocado para conclusão dos trabalhos da Comissão do Regimento Interno desta Corte e em virtude de férias, respectivamente. XXVII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Heriberto de Castro, nas Eg. 4ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Marcus Moura Ferreira, nas Eg. 1ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 20 de fevereiro a 21 de março de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXX - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim - MG, para, no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, nas Eg. 5ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XXXI - REFERENDOU a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, nos períodos de 29 de outubro a 27 de novembro de 2001, de 27 de novembro a 19 de dezembro de 2001 e de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Otávio Linhares Renault, nas Eg.4ªTurma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos, em virtude de licença-médica, sem prejuízo da PSGP/1779/01 do dia 27.11.2001, convocado para conclusão dos trabalhos da Comissão do Regimento Interno desta Corte e férias, respectivamente. XXXII - REFERENDOU a indicação do Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXXIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria, nas Eg. 1ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXXIV - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 21 de janeiro a 21 de março de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Dárcio Guimarães de Andrade, nas Eg. 4ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XXXV - REFERENDOU a indicação do Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 15 a 22 de novembro de 2001 substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viegas Peixoto, nas Eg. 3ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude da licença prevista no art.72, inciso II da LOMAN. XXXVI - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, nos períodos de 07 a 19 de novembro de 2001 e de 22 de novembro a 14 de dezembro de 2001, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXXVII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Natalícia Torres Gaze, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Governador Valadares- MG para atuar, do dia 25 de outubro de 2001 até ulterior deliberação, como Diretora do Foro de Governador Valadares, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/01930/00 no período. XXXVIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Betim- MG para atuar no período de 20 de novembro a 23 de novembro de 2001, como Diretor do Foro de Betim, suspendendo no período a Portaria TRT/ SGP/1362/01. XXXIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Márcio José Zebende, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para atuar no período de 24 de novembro a 19 de dezembro de 2001, como Diretor do Foro de Betim, suspendendo no período a Portaria TRT/ SGP/1362/01. XL - REFERENDOU a convocação do(a) MM. Juiz(a) Luiz Ronan Neves Koury, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, para atuar nas Egrégias 5ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos deste Tribunal, no período de 29 de outubro de 2001 até ulterior deliberação. XLI - REFERENDOU a convocação do(a) MM. Juiz(a) Jales Valadão Cardoso, Titular da Vara do Trabalho de Sabará-MG, para atuar nas Egrégias 5ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos deste Tribunal, no período de 29 de outubro de 2001 até ulterior deliberação. XLII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho MARIA STELA ALVARES DA SILVA CAMPOS, da 4ª Vara de Contagem- MG, para a 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 4ª Vara do Trabalho de Contagem-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XLIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JOSÉ NILTON FERREIRA PANDELOT, da Vara de Ubá-MG, para a 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Ubá-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XLIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho VICENTE DE PAULA MACIEL JUNIOR, da 4ª Vara de Betim-MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Contagem-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 4ª Vara do Trabalho de Betim-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XLV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho WILMEIA DA COSTA BENEVIDES, da 1ª Vara de J. Monlevade-MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Betim-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de J. Monlevade-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XLVI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho RINALDO COSTA LIMA, da 3ª Vara de Cel. Fabriciano-MG, para a Vara do Trabalho de Guanhães-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 3ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicacão, em seguida, do respectivo aviso. XLVII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, da Vara de Ituiutaba-MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XLVIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA, da 2ª Vara de J. Monlevade-MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de J. Monlevade-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XLIX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho OLIVIA FIGUEIREDO PINTO COELHO, da 2ª Vara de Cel. Fabriciano-MG, para a Vara do Trabalho de Itabira-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano- MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. L - 1) COMPÔS a lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Vara do Trabalho de MONTE AZUL -MG: 1 - MM. Juíza Sônia Maria Rezende Vergara; 2 - MM. Juiz Marcelo Furtado Vidal; 3 - MM. Juiz Frederico Leopoldo Pereira. 2) PROMOVEU A MM. JUÍZA SÔNIA MARIA REZENDE VERGARA, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz da Vara do Trabalho de MONTE AZUL-MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do (a) MM. Juiz MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA. REGISTROS O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Encerrados os trabalhos às l5 (quinze) horas e 15 (quinze) minutos. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2001. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |