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Título: | Ata Órgão Especial n. 9, de 19 de dezembro de 2001 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2002-02-15 |
Fonte: | DJMG 15/02/2002 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 09 (nove) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2001, com início às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Drª. Márcia Campos Duarte Florenzano. Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 08/2001, da sessão de 29 de novembro de 2001. Em seguida, passou-se ao pregão dos processos em pauta. I - TRT/MS-519/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): Ridan Dias Cardoso e Silva - Advogado(s): Marco Antônio Quelotti - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente. O Exmo. Juiz Relator proferiu voto no sentido de julgar prejudicado o mandado de segurança, por perda de objeto. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. II - TRT/MS-522/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): Salvador Alberto Amormino - Advogado(s): Henrique Siqueira da Silva - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, homologou o pedido de desistência formulado pelo impetrante, consoante petição protocolizada sob o número 87.275, em 13 de dezembro do corrente. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. III - TRT/MS-310/01 - Mandado de Segurança - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Impetrante(s): João Eunápio Borges Júnior - Advogado(s): Ricardo Drummond da Rocha - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: União Federal - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, concedeu a segurança para cassar a ordem atacada, reconhecendo ao impetrante o direito ao gozo da licença-prêmio, nos termos do primeiro pedido constante da alínea "a" de f. 08. Custas, pela União, imune. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. IV - TRT/MS-370/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impetrante(s): Júlio César Peixoto e Outros - Advogado(s): Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena - Advogado(s): João Bráulio Faria de Vilhena - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de não conhecimento da ação arguida pelo Ministério Público do Trabalho, e admitiu a ação, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues; no mérito, ainda por maioria, julgou improcedente o pedido e, por conseguinte, denegou a segurança pretendida, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Custas, pelos impetrantes, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor da causa. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Dárcio Guimarães de Andrade. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Sustentação oral: Dr. João Bráulio Faria de Vilhena (pelos impetrantes). V - TRT/MS-428/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Revisor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Impetrante(s): Débora de Deus Boaventura - Advogado(s): Eduardo Felipe Machado Silveira - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança requerida, tornando definitiva a liminar, para determinar a aceitação da inscrição prévia da impetrante, mas ressaltando, desde já, que eventual investidura da candidata só poderá se efetivar após a apresentação do diploma registrado de Bacharela em Direito. Custas, pela União, imune. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. VI - TRT/MS-453/01 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Revisor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Impetrante(s): Amanda Quintão Neubert - Advogado(s): Rodrigo Gouveia da Cunha - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação; sem divergência, rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica arguida pela d. autoridade apontada como coatora; no mérito, ainda à unanimidade, concedeu a segurança requerida, tornando definitiva a liminar, para determinar a aceitação da inscrição prévia da impetrante, mas ressaltando, desde já, que eventual investidura da candidata só poderá se efetivar após a apresentação do diploma registrado de Bacharela em Direito. Custas, pela União, imune. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. VII - PROCESSO TRT/MS - 100/97 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Impetrante: FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente - Advogado(s): Adriane Oliveira Moreira Penna - Impetrado: Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do mandado de segurança, mas extinguiu o processo, sem exame de mérito, por perda de objeto, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Custas "ex lege". - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Márcio Ribeiro do Valle. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, uma vez que não assistiu ao relatório proferido na sessão de 29 de novembro de 2001. VIII - TRT/ARG-155/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): Joaquim Dornelas de Souza e outros - Advogado(s): Feliz Peres Ferreira - Agravado(s): Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Tarcísio Alberto Giboski. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. IX - TRT/RA-13/01 - Recurso Administrativo - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Recorrente: Maria Angela Abreu Ribeiro - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, convertendo o julgamento em diligência, para proceder à intimação da litisconsorte para integrar a lide. O Exmo. Juiz Relator proferiu voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, no que foi acompanhado pelo Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski se manifestou dando provimento ao apelo e determinando que a requerente fosse considerada beneficiária temporária do pai, nos moldes do art. 217, inciso II, letra "a" da Lei 8.112/90, concedendo-lhe pensão à razão de 50% do valor integral e 50% à esposa do falecido, a partir desta data. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. X - TRT/RA-12/01 - Recurso Administrativo - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Redator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Recorrente: João Martins - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso administrativo; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes e Relator. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. - Deferida a juntada de voto vencido aos Exmos. Juízes Relator e Gabriel de Freitas Mendes. XI - TRT/ARG-133/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Agravante(s): Janice Martins Alves - Advogado(s): Janice Martins Alves - Agravado(s): Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Tarcísio Alberto Giboski e Deoclecia Amorelli Dias. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. XII - TRT/ARG-148/01 - Agravo Regimental - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Isabel Inês Pereira Salomé - Advogado(s): Mary Lucy de Queiroz Cansado - Agravado(s): Exmo. Juiz Vice-Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. XIII - TRT/ARG-87/01 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): João da Costa Silva - Advogado(s): Adilson Lima Leitão - Advogado(s): Giovanna Brandão de Araújo - Agravado(s): Exma. Juíza Vice-Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Deoclecia Amorelli Dias. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Inscritos para sustentação oral: Dr. Adilson Lima Leitão e Drª. Giovanna Brandão de Araújo (pelo agravante). XIV - TRT/RA-9/01 - Recurso Administrativo - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Recorrente: David Eliude Silva - Advogado(s): Aroldo Plínio Gonçalves - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ªRegião - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, tendo em vista o pedido formulado pelo advogado do recorrente, à fl. 71 dos autos, devendo o mesmo ser incluído na próxima pauta do Órgão Especial após o recesso forense. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): José Maria Caldeira. Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, XV - REFERENDOU a indicação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 02 a 31 de janeiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XVI - REFERENDOU a indicação do Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Cleube de Freitas Pereira, nas Eg. 1ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XVII - REFERENDOU a indicação da Drª. Mônica Sette Lopes, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Júlio Bernardo do Carmo, nas Eg. 4ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Betim - MG, para, no período de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Fernando Antônio de Menezes Lopes, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim - MG, para, no período de 31 de janeiro a 31 de março de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Manuel Cândido Rodrigues, nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XX - REFERENDOU a indicação da Drª. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Murilo de Morais, nas Eg. 3ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXI - REFERENDOU a indicação do Dr. Lucas Vanucci Lins, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima - MG, para, no período de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Álvares da Silva, nas Eg. 4ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XXII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, nos períodos de 25 de fevereiro a 26 de março de 2002 e 1º a 30 de abril de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima, nas Eg. 1ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, nas Eg. 5ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XXIV - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria de Lourdes Gonçalves Chaves, Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Ricardo Antônio Mohallem, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXV - REFERENDAR a indicação do Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 18 de fevereiro a 19 de março de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, nas Eg. 3ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXVI - REFERENDAR a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim - MG, para, no período de 1º a 30 de abril de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, nas Eg. 3ª Turma e 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXVII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho DENISE AMÂNCIO DE OLIVEIRA, da Vara de BOM DESPACHO-MG, para a 2ª Vara do Trabalho de DIVINÓPOLIS-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de BOM DESPACHO-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXVIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA, da Vara de MURIAÉ-MG, para a 4ª Vara do Trabalho de BETIM-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de MURIAÉ-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXIX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho VANDER ZAMBELI VALE, da Vara de MANHUAÇU-MG, para a Vara do Trabalho de UBÁ-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de MANHUAÇU-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho SÔNIA MARIA REZENDE VERGARA, da Vara de MONTE AZUL-MG, para a Vara do Trabalho de ITUIUTABA-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de MONTE AZUL-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho ANA MARIA ESPI CAVALCANTI, da 2ª Vara de PASSOS-MG, para a 3ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de PASSOS-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO, da Vara de DIAMANTINA-MG, para a 1ª Vara do Trabalho de CONGONHAS-MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de DIAMANTINA-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXXIII - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, no dia 12 de dezembro 2001, em virtude do feriado municipal, conforme Decreto nº 016/2001. XXXIV - REFERENDOU a suspensão de funcionamento da Vara do Trabalho de SANTA LUZIA/MG, no dia 13 de dezembro 2001, em virtude do feriado municipal, conforme Lei Municipal nº 633/73, de 20.11.1973. XXXV - REFERENDOU a exoneração, a pedido, de Cláudia Fernandes Mantovani, da Função Comissionada de Assessor da Diretoria-Geral, Código FC-09. XXXVI - REFERENDOU a nomeação de Cláudia Fernandes Mantovani, para exercer a Função Comissionada de Assessor-Chefe da Diretoria-Geral, Código FC-09, em vaga decorrente da exoneração de Fernando Américo Coelho Barbosa. XXXVII - REFERENDOU a nomeação de Flávia Dantés Macedo, para exercer a Função Comissionada de Assessor da Diretoria-Geral, Código FC-09, em vaga decorrente da exoneração de Cláudia Fernandes Mantovani. REGISTROS O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Encerrados os trabalhos às 15 (quinze) horas e 25 (vinte e cinco) minutos. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2001. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |