Ata Tribunal Pleno n. 5, de 27 de junho de 2002

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 5, de 27 de junho de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-08-29
Fonte: DJMG 29/08/2002
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 05 (cinco) da sessão plenária ordinária, realizada no dia 27 (vinte e sete) de junho de 2002, com início às 15 (quinze) horas.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Luiz Ronan Neves Koury.
Ausentes os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça, Deoclecia Amorelli Dias e Denise Alves Horta, em férias regulamentares; Paulo Roberto Sifuentes Costa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocados para compor o Colendo Tribunal Superior do Trabalho; José Miguel de Campos, em licença.
Exma. Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região: Drª. Márcia Campos Duarte.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, desejando a todos uma boa tarde.
De início, foram aprovadas as Atas de nº 03 e 04 /2002, das sessões ordinária e solene, realizadas no dia 09 de maio do corrente.
Em seguida, o Tribunal Pleno referendou a posse dos Exmos. Juízes Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Luiz Ronan Neves Koury, ocorrida aos 11 (onze) dias do mês de junho e deu-lhes as boas-vindas, em nome de todos os colegas.
Logo após, passou-se ao pregão dos processos em pauta.
I - PROCESSO TRT/AP 2816/02 - AGRAVO DE PETIÇÃO - Relator: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Revisora: Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso Magalhães - Agravante: José Inácio Tito Jorge - Advogado: Maria Aparecida Riberto Torres de Oliveira Mattos - Agravado: Ministério Público do Trabalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, CONHECEU do agravo de petição, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, José Maria Caldeira, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues; no mérito, ainda por maioria, NEGOU-LHE provimento, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Hegel de Brito Boson, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo. Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
II - PROCESSO TRT/MA 25/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Uniformização de Jurisprudência - Parecer 14/2001/TRT/CUJ - ASSUNTO: Falência - Aplicação da penalidade de 50% sobre o valor das parcelas incontroversas, prevista no art. 467/CLT. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 14/2001/TRT/CUJ, DECIDIU não editar súmula, face à ausência de quorum mínimo de votos, sendo que os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Paulo Araújo, José Maria Caldeira, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais e Ricardo Antônio Mohallem votaram na primeira alternativa e os demais, na segunda.
III - PROCESSO TRT/MA 26/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Uniformização de Jurisprudência - Parecer 11/2001/TRT/CUJ - ASSUNTO: Honorários Periciais - Justiça Gratuita - DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de nº 11/2001/TRT/CUJ, decidiu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Bolívar Viégas Peixoto EDITAR a Súmula nº 13 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. A Gratuidade Judiciária concedida à parte considerada pobre em sentido legal não abrange os honorários periciais por ela eventualmente devidos."
RO/20598/99 - 5ª T - Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - DJMG 10.06.00
RO/18630/00 - 2ª T - Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - DJMG 06.12.00
RO/743/01 - 2ª T - Exmo. Juiz Fernando Antônio de M Lopes - DJMG 04.04.01
RO/750/01 - 4ª T - Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - DJMG 31.03.01
RO/1476/01 - 1ª T - Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - DJMG 06.04.01
IV - PROCESSO TRT/MA 27/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Uniformização de Jurisprudência - Parecer 10/2001/TRT/CUJ - ASSUNTO: Prescrição - Interrupção - Ajuizamento anterior de Ação Trabalhista - DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de nº 10/2001/TRT/CUJ, decidiu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira e Luiz Ronan Neves Koury EDITAR a Súmula nº 14 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO. A interrupção da prescrição pelo ajuizamento anterior de demanda trabalhista somente produz efeitos em relação às pretensões referentes aos direitos postulados naquela ação."
RO/19761/98 - 2ª T - Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - DJMG 28.01.00
RO/17967/99 - 2ª T - Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - DJMG 03.05.00
RO/22128/99 - 1ª T - Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - DJMG 16.06.00
RO/4209/00 - 2ª T - Exmo. Juiz José Maria Caldeira - DJMG 17.08.00
RO/18420/00 - 2ª T - Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - DJMG 06.12.00
V - PROCESSO TRT/MA 28/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Uniformização de Jurisprudência - Parecer 13/2001/TRT/CUJ - ASSUNTO: Validade da cláusula de quitação genérica de parcelas decorrentes do pacto laboral, inserida no termo rescisório de contrato de trabalho em virtude de adesão a "Programas de Incentivo à Rescisão Contratual Voluntária." - DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de nº 13/2001/TRT/CUJ, DECIDIU não editar súmula, face à ausência de quorum mínimo de votos, sendo que os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Luiz Ronan Neves Koury votaram na primeira alternativa e os demais, na segunda.
VI - PROCESSO TRT/MA 30/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - ASSUNTO: Relatório de atividades desenvolvidas na Justiça do Trabalho da 3ª Região relativo ao exercício de 2001. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, APROVOU o Relatório das Atividades Judiciárias e Administrativas desenvolvidas na Justiça do Trabalho da 3ª Região relativo ao exercício de 2001.
Neste momento, o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto pediu que se constasse em ata suas restrições em relação às palavras de elogios e agradecimentos constantes do Relatório.
R E G I S T R O S
VOTOS DE PESAR
O Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães propôs voto de pesar com a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, pelo falecimento de sua progenitora, Sra. Alice Junqueira Monteiro de Barros, ocorrido no dia quinze passado.
A Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria propôs voto de pesar com a Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, pelo falecimento do sogro, Sr. Duarte Magalhães, ocorrido recentemente.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Juízes Sebastião Geraldo de Oliveira e Emília Facchini, pelo transcurso dos aniversários.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos às 15 (quinze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2002.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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