Ata Tribunal Pleno n. 9, de 24 de outubro de 2002

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 9, de 24 de outubro de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-12-19
Fonte: DJMG 19/12/2002
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 09 (nove) da sessão plenária ordinária, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de outubro de 2002, com início às 10 (dez) horas e 20 (vinte) minutos, tendo em vista a sessão do Órgão Especial ocorrida anteriormente.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente, em exercício: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Exmos. Juízes presentes: Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury e José Roberto Freire Pimenta.
Presentes, também, os Exmos. Juízes: Mauricio José Godinho Delgado, Mônica Sette Lopes e Márcio Flávio Salem Vidigal, convocados tão-somente para compor o quorum de instalação da sessão de julgamento de uniformização de jurisprudência, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 144 do Regimento Interno da Terceira Região.
Ausentes os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, José Maria Caldeira, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, em férias regulamentares; Manuel Cândido Rodrigues e Luiz Otávio Linhares Renault, com causas justificadas.
Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, desejando a todos um bom dia.
De início, foi aprovada a Ata de nº 08/2002, da sessão ordinária realizada no dia 13 de setembro do corrente.
Antes de passar ao exame das matérias inseridas no roteiro, o Exmo. Juiz Presidente fez os seguintes registros:
Em primeiro lugar, relatou que esteve em Brasília, como mandatário da Presidência, onde assinou um convênio com o Supremo Tribunal Federal, o qual ofertará, ao Tribunal da 3ª Região, sessenta e oito computadores, com as devidas impressoras, e, ao que parece, sistema de DVD. Ressaltou que tal aquisição será de alta utilidade para nossa Instituição e que o mérito dessa transação pertine ao Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e sua assessoria e que, evidentemente, será dada destinação aos equipamentos de acordo com as conveniências e o interesse do Tribunal.
Em segundo lugar, informou a todos que, na elaboração da proposta orçamentária atinente ao próximo ano, houve um equívoco no encaminhamento dos valores pelo TST, o que fez com que as verbas destinadas a alguns órgãos da Justiça do Trabalho e ao TRT mineiro ficassem aquém da necessidade para as despesas de 2003. Acrescentou que o próprio TST, alertado pelo Tribunal do Trabalho da 3ª Região, por outros Regionais e pela AMATRA, numa situação que vem sendo destacada pelo Juiz Pandelot, sentiu o problema e está em campo atuando. Prosseguiu dizendo que, no último Colégio de Presidentes e Corregedores, eles se reuniram, discutiram o problema e já estão sendo encaminhadas as medidas necessárias para tentar saná-lo, inclusive a contactação do ilustre deputado Aleluia, relator da matéria orçamentária, para que possam ser feitas as emendas e os acertos, a fim de possibilitar à Administração tranquilidade no exercício financeiro do ano seguinte.
Em terceiro, pediu que fosse registrada também a ocorrência do Seminário de Direito Civil, no Colendo TST, a respeito das inovações do Código Civil, com a participação dos Juízes deste Tribunal, Drª. Taísa Maria Macena de Lima e Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, que se houveram com raro êxito na sustentação, palestras altamente elogiadas, contando também com a participação do Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues que, embora não fosse expositor, nas intervenções que fez ao longo dos debates mostrou brilho e muito conhecimento. Ressaltou que, efetivamente, esses três Juízes, participando do conclave, muito engrandeceram o bom e respeitável nome da nossa Terceira Região.
Num quarto registro, lembrou a todos que no último Pleno havia sido aprovada uma modificação, permitindo, através de uma Resolução Administrativa, que fossem colocados os precatórios do Estado, tidos como de pequeno valor - menos de quarenta salários mínimos - como prioridade em pauta do nosso Juízo Auxiliar de Precatórios. Fazendo uma prestação de contas do desenvolvimento dessa matéria, informou que, colocados os precatórios em pauta, foi feito um levantamento mais detalhado e encontraram, como sendo de pequeno valor, na órbita estadual, setecentos e trinta precatórios. Acrescentou que estes foram inseridos na pauta do fim de setembro, outubro e até o dia 30 de novembro. Informou também que, até o último dia 18 de outubro do corrente, já haviam sido conciliados trezentos e dezessete desses precatórios, acabando, então, com os precatórios de pequeno valor de 1994 até 1997. Sendo que, até o dia 30 de novembro, serão acertados no Juízo Auxiliar de Precatórios os restantes, atinentes a 1998 até 2002, o que faz com que, em um período de aproximadamente dois meses, a Vara Auxiliar de Precatórios resolva, no que pertine ao Estado de Minas, setecentos e trinta precatórios, um recorde espetacular, uma vez que esses setecentos e trinta precatórios correspondem ao percentual de 34% de todos os precatórios do Estado, ainda em andamento. Ou seja, mais de um terço de todos os precatórios do Estado, ainda pendentes, serão solucionados nesses dois meses, o que mostra o acerto da Resolução. Agradeceu a compreensão de todos os colegas Juízes que permitiram essa Resolução Administrativa, com toda essa solução de processos. Concluiu dizendo que a execução contra o Poder Público, na nossa Região, está se tornando efetiva e real, o que é muito importante para o Tribunal e, sobretudo, importante para o jurisdicionado. Reiterou os agradecimentos e a autorização que o Tribunal deu à Vara Auxiliar nesse sentido.
Em seguida, fez outro registro, informando que o Tribunal Superior do Trabalho aquinhoou com a medalha do 62º aniversário de integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, o nosso Presidente Antônio Miranda de Mendonça, justificando que, dada a impossibilidade do comparecimento do homenageado à solenidade, a medalha foi recebida pelo Presidente, em exercício, e transferida ao Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, parabenizando-o pelo ocorrido.
Finalmente, informou da realização de um conclave nacional, a respeito das inovações que surgem na Justiça do Trabalho. Esclareceu que vários trabalhos foram escritos, mas, apenas vinte escolhidos. Disse, ainda, que o nosso sistema de protocolo integrado foi um dos premiados e muito elogiado, tendo o Supremo Tribunal Federal, inclusive, se interessado no seu aproveitamento em nível nacional, permitindo uma integração, não só da Justiça do Trabalho, mas de todas as Justiças no Brasil, de todas as jurisdições, com as adaptações que se fizerem necessárias. O Exmo. Juiz Presidente ressaltou que o importante é registrar que esse procedimento pioneiro gerou frutos, está sendo elogiado e possivelmente gere uma repercussão em nível nacional.
Findos os registros, passou-se ao pregão dos processos constantes do roteiro.
I - PROCESSO TRT/MA-60/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Processo TRT/SGP/MA 2270/02 - Proposição TRT/SGP/049/2002 - ASSUNTO: AJUDA DE CUSTO (MAGISTRADO) - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, à unanimidade de votos, RETIRAR o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Quando da apreciação da matéria em referência, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho requereu ao Exmo. Juiz Presidente permissão para entregar aos eminentes colegas uma proposta de resolução administrativa, bem como o seu voto sobre a matéria, desculpando-se pela falta de antecedência no encaminhamento, o que foi deferido.
II - PROCESSO TRT/MA-62/02 - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ASSUNTO: ACORDO JUDICIAL. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. RECURSO DO INSS. RECURSO ORDINÁRIO OU AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 06/2002/TRT/CUJ, DECIDIU não editar súmula, face à ausência de quórum mínimo de votos, sendo que os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Emília Facchini, José Miguel de Campos, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury e José Roberto Freire Pimenta votaram na primeira alternativa, e os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Sebastião Geraldo de Oliveira votaram na segunda alternativa.
III - PROCESSO TRT/MA-63/02 - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ASSUNTO: ACORDO JUDICIAL. NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS OCASIONADOS PELA EXTINTA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 07/2002/TRT/CUJ, DECIDIU não editar súmula, face à ausência de quórum mínimo de votos, sendo que os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, José Miguel de Campos, Maria Auxiliadora Machado Lima, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury e José Roberto Freire Pimenta votaram na primeira alternativa, e os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Gabriel de Freitas Mendes, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Ricardo Antônio Mohallem e Heriberto de Castro votaram na segunda alternativa.
IV - PROCESSO TRT/MA-64/02 - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ASSUNTO: ACORDO JUDICIAL. COM RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA APENAS SOBRE PARCELAS ACORDADAS OU TAMBÉM SOBRE PARCELAS PAGAS ESPONTANEAMENTE NO CURSO DO CONTRATO. DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nº 08/2002/TRT/CUJ, DECIDIU não editar súmula, face à ausência de quórum mínimo de votos, sendo que os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Gabriel de Freitas Mendes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Luiz Ronan Neves Koury votaram na primeira alternativa, e os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Maria Auxiliadora Machado Lima, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e José Roberto Freire Pimenta votaram na segunda alternativa.
V - PROCESSO TRT/MA-65/02 - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ASSUNTO: CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº. 13 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de Jurisprudência de nº 10/2002/TRT/CUJ, decidiu, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Eduardo Augusto Lobato, CANCELAR a Súmula nº 13 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A seguir, em pauta a proposição da Corregedoria e Vice-Corregedoria quanto ao reinício das atividades judiciárias, bem como do ofício, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, requerendo a suspensão dos prazos processuais, oportunidade em que o Exmo. Juiz Presidente entregou a todos os Juízes presentes cópia do ofício remetido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, tratando da matéria.
Durante a discussão da proposta apresentada, o ilustre representante do Ministério Público pediu a palavra para se manifestar no sentido de que, por uma questão de legalidade, colocava-se nos termos do ofício remetido pelo Ministro Francisco Fausto e, assim sendo, dependendo da decisão do Pleno, irá interpor recurso cabível sobre a matéria.
Concedida a palavra, pelo prazo regimental, o ilustre advogado Dr. José Cabral, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, assim se manifestou:
"Exmo. Sr. Juiz Presidente, Srs. Juízes. Esta designação para falar nesta oportunidade veio pela antiguidade, porque se fosse merecimento, ninguém melhor do que o Professor Messias Donato para desempenhar este honroso mandato. Dentro dos princípios que formam a nossa consciência jurídica, não vemos nenhum transtorno para os trabalhos forenses, na área trabalhista, em que se atenda ao apelo dos advogados que militam nesta Casa, os chamados diaristas, que não dispõem de um prazo mínimo para recompor as suas forças. Já não digo as minhas forças, porque estas já estão no último furo. Efetivamente, já se tornou praxe o atendimento de pretensão como esta da Ordem dos Advogados que veio até minimizada, estabelecendo um limite de inatividade de apenas até o dia 15 de janeiro. É até natural que haja quem entenda o contrário, e o ofício vindo do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho faz sentido, mas não para este Tribunal, que está com o seu serviço em dia. É sabido que os prazos para entrada em pauta dos processos deste Eg. Tribunal são os menores possíveis. Portanto, estando este Tribunal em dia com a prática da distribuição da justiça, não há como se receber este ofício, como dirigido a esta Corte. Quer-nos parecer que foi um ofício genérico dirigido, mas com o objetivo de alertar tribunais que não estejam em dia com seus julgamentos, o que não acontece aqui, para a honra dos ilustres componentes deste Eg. Tribunal e também dos sofridos advogados que puderam atender a estas pautas, às vezes, com o sacrifício da própria saúde. É no princípio do ano que os advogados podem repousar mais alguns dias do que o previsto na lei específica sobre a matéria e que é citada no ofício do Egrégio TST. Mas também, faz sentido a nossa pretensão de prorrogarmos aqueles dias de repouso. Não se trata de prorrogação do recesso, ditada pela lei, senão da suspensão dos prazos para atendimentos a recursos embora, em seguida a esse repouso, o nosso serviço seja aumentado. Pasmem V. Exas., hoje estou protocolizando na d. Vara do Trabalho de Curvelo quarenta e seis recursos, num só dia. O emissário que foi levar esses recursos a Curvelo saiu daqui às cinco horas da manhã, para chegar com tempo para efetuar depósito, pagar as custas e protocolizar esses recursos, que virão atormentar V. Exas. no começo do ano, naturalmente. Por isso os advogados que militam na Justiça do Trabalho esperam que V. Exas., sempre atentos aos ditames da lei, também atentem para a sua condição pessoal de trabalhadores do direito, de operários do direito, que contribui para que V. Exas. possam ter em dia o desempenho da sua árdua e nobre missão. Não mais que dizer a respeito desta questão, nós esperamos que V. Exas., Juízes que conhecem o fato e aplicam o direito, também reconheçam o nosso fato trazido à sua reconsideração, que é o trabalho árduo, durante o ano e que precisamos de alguns momentos de meditação, para recompormos as nossas forças debilitadas. Espera-se, pois, que se faça justiça, ainda que se possa emprestar uma interpretação benévola aos preceitos legais. É o que a Ordem dos Advogados e esses advogados representados pelo seu mais velho servidor esperam de V. Exas."
A essa altura, o eminente Juiz José Miguel de Campos requereu ao Exmo. Juiz Presidente que fosse registrada em ata sua irresignação com a fala do Ilustre Procurador do Trabalho, o qual se manifestou fazendo ameaças ao possível procedimento a ser adotado por este Regional.
A seu turno, o representante do Ministério Público se posicionou dizendo tratar-se de questão de legalidade e institucional. Esclareceu que não fez ameaça aos Juízes do Pleno, e, sim, deu ciência do que será feito. Acrescentou que faz parte da Instituição recorrer e espera respeito na atividade que desempenha. Terminou dizendo se sentir pesaroso por ter sido a reação da Procuradoria entendida como forma de ameaça.
Findas as discussões sobre a matéria, passou-se à votação do Processo TRT/MA 70/02, como se segue:
VI - PROCESSO TRT/STPOE/MA-70/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Processo TRT/SGP/MA-2741/02 - ASSUNTO: PROPOSIÇÃO DA CORREGEDORIA E VICE-CORREGEDORIA (REINÍCIO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS) - OFÍCIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e OFÍCIO DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, resolveu SUSPENDER os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no período de 07 (sete) a 15 (quinze) de janeiro de 2003, todavia sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados durante o citado período, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Maria Laura Franco Lima de Faria e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, que votaram pela não suspensão dos prazos processuais no período, e, parcialmente, os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira e Luiz Ronan Neves Koury, que votaram pela suspensão dos prazos até o dia 10 (dez) de janeiro de 2003.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Presidente passou a palavra ao advogado José Cabral, em nome da OAB, que agradeceu aos Juízes presentes da seguinte maneira:
"Quero agradecer aos ilustres Juízes este voto que nos calou profundamente no coração, porque externaram suas sensibilidades jurídicas, dando uma solução equânime à pretensão da Ordem dos Advogados do Brasil."
Antes de dar por terminada a sessão, o Exmo. Juiz Presidente parabenizou o Exmo. Juiz José Maria Caldeira, pelo transcurso de seu aniversário, ocorrido no dia três, passado. Em seguida, informou a todos o lançamento de recente obra jurídica no país, intitulada 'Flexibilização das relações de trabalho', do renomado colega Juiz Antônio Álvares da Silva. Ressaltou que a obra já é sucesso no mundo jurídico e que o eminente Juiz Antônio Álvares da Silva está doando um dos exemplares para fazer parte da biblioteca deste Tribunal, o qual foi recebido com muita honra e com os agradecimentos da Administração.
Na oportunidade, a Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias apresentou votos de congratulações com os Exmos. Juízes Luiz Ronan Neves Koury e Vitor Salino de Moura Eça, que fizeram defesa de tese perante a UFMG e foram aprovados com louvor.
A Presidência aderiu à homenagem e determinou o referido registro.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 11 (onze) horas e 50 (cinquenta) minutos.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2002.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário, em exercício, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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