Ata Órgão Especial n. 3, de 25 de abril de 2002

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Título: Ata Órgão Especial n. 3, de 25 de abril de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-05-08
Fonte: DJMG 08/05/2002
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 03 (três) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2002, com início às 14 (quatorze) horas .
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes.
Exmos. Juízes ausentes: Alice Monteiro de Barros, com causa justificada; Paulo Roberto Sifuentes Costa, compondo o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Exmo. Senhor Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 02/2002, da sessão de 11 de março de 2002. Em seguida, passou-se ao pregão dos processos em pauta.
I - Processo TRT/MS-146/01 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator(a): Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor(a): Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região AMATRA III - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: União Federal. DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu do mandado de segurança, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, que entendia ser competente o Excelso Supremo Tribunal Federal; no mérito, ainda por maioria, concedeu a segurança impetrada, confirmando a liminar já concedida, vencido o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça; sem divergência, determinou a remessa "ex officio". Custas "ex lege". Impedido(s): Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - Processo TRT/MS-568/01 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator(a): Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Revisor(a): Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Idelfonso Alves Moreira - Advogado(a): Elisabeth Sangi Moreira Silva - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu da ação e julgou-a extinta, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, item IV, do CPC, por perda de objeto, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Custas, pelo impetrante, calculadas sobre R$1.000,00, no valor de R$20,00. Impedido(s): Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
III - Processo TRT/ARG-40/02 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator(a): Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante: Rezende Imóveis Ltda - Advogado(a): Marcelo Rodrigues Furtado de Mendonça - Leonardo Negrães - Agravado : Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Inscrita para a sustentação oral: Drª. Fernanda Valéria Pires (pelo agravante).
IV - Processo TRT/ARG-26/02 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator(a): Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Agravante: Outgraf Ltda - Advogado(a): Monia Loesch de Souza - Agravado: José Carlos Barbosa - Advogado : Antônio Eustáquio de Faria - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
V - Processo TRT/ED-1407/02 (RA 13/01) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Relator(a): Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Embargante: Maria Ângela Abreu Ribeiro - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração, mas negou-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT. Impedido: Exmo Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
VI - Processo TRT/ED-400/02 (ARG 87/01) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Relator(a): Exmo. Juiz Paulo Araújo - Embargante: João da Costa Silva - Advogado(s): Adilson Lima Leitão - Giovanna Brandão de Araújo. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração, mas negou-lhes provimento.Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
VII - REFERENDOU a indicação da Drª. Cristiana Maria Valadares Fenelon, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ribeirão das Neves/MG, para, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Emília Facchini, junto à 6ª Turma do Eg. TRT, bem como junto à Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias.
VIII - REFERENDOU a Portaria TRT/SGP/00378/02, de 03 de abril de 2002, alterando o item XII da Resolução Administrativa nº 163/01 e tornando sem efeito a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, nas Eg. 3ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, a partir de 08 de abril de 2002.
IX - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, junto à 6ª Turma do Eg. TRT, bem como junto à 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias.
X - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para, no período de 09 a 19 de abril de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Manuel Cândido Rodrigues, junto à 1ª Turma do Eg. TRT, bem como junto à Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias.
XI - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 02 a 31 de maio de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Heriberto de Castro, junto à 4ª Turma do Eg. TRT, bem como junto à 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias.
XII - REFERENDOU a Portaria TRT/SGP/00436/02, de 17 de abril de 2002, alterando o item I da Resolução Administrativa nº 014/02 e tornando sem efeito a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, a partir de 09 de março de 2002.
XIII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 11 de março a 05 de abril de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, junto à 3ª Turma do Eg. TRT, bem como junto à 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em substituição, na Vice-Corregedoria, a Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, convocada para o TST.
XIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho NEWTON GOMES GODINHO, da 4ª Vara de CORONEL FABRICIANO/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de JOÃO MONLEVADE/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 4ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA, da 2ª Vara de MONTES CLAROS/MG, para a Vara do Trabalho de GUANHÃES/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de MONTES CLAROS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MARCELO PAES MENEZES, da Vara de TEÓFILO OTONI/MG, para a Vara do Trabalho de AIMORÉS/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de TEÓFILO OTONI/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho ZAIDA JOSÉ DOS SANTOS, da 1ª Vara de MONTES CLAROS/MG, para a Vara do Trabalho de PATROCÍNIO/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de MONTES CLAROS/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA, da Vara de PATOS DE MINAS/MG, para a Vara do Trabalho de ARAXÁ/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de PATOS DE MINAS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA, da 2ª Vara de UBERABA/MG, para a Vara do Trabalho de PARACATU/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de UBERABA/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JESSÉ CLÁUDIO FRANCO DE ALENCAR, da 1ª Vara de UBERLÂNDIA/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de GOVERNADOR VALADARES/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de UBERLÂNDIA/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXI - REFERENDOU o ato do Presidente (TRT/SGP/0079/2002) de 10 de abril de 2002, que tornou sem efeito o ato TRT/SGP/0077/2002 de 04/04/2002, publicado no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 06/04/2002, referente ao MM. Juiz JESSÉ CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR, tendo em vista a homologação do pedido de desistência constante do processo TRT/SGP/MA/793/2002.
XXII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MARCELO FURTADO VIDAL, da Vara de MONTE AZUL/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de GOVERNADOR VALADARES/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de MONTE AZUL/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, tendo em vista o processo TRT/SGP/MA/793/2002.
XXIII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Maria Luíza Ferreira Drummond, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Passos/MG, para atuar no período de 02 a 06 de março de 2002, como Diretora do Foro de Passos, suspendendo a convocação da portaria TRT/02082/01, referente ao MM. Juiz Cléber Lúcio de Almeida, em virtude de licença-médica.
XXIV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Betim/MG, para atuar no período de 09 a 30 de abril de 2002, como Diretor do Foro de Betim, suspendendo a convocação constante da portaria TRT/SGP/01362/01, referente ao MM. Juiz Maurílio Brasil, convocado para o TRT.
XXV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Betim/MG, para atuar no período de 1º a 19 de maio de 2002, como Diretor do Foro de Betim, suspendendo a convocação constante da portaria TRT/SGP/01362/01, no período, referente ao MM. Juiz Maurílio Brasil, convocado para o TRT.
XXVI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Betim /MG, para atuar no período de 20 a 21 de maio de 2002, como Diretor do Foro de Betim, suspendendo a convocação constante da portaria TRT/SGP/01362/01, no período, referente ao MM. Juiz Maurílio Brasil, convocado para o TRT.
XXVII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra , Juiz(a) do Trabalho da 22ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar no período de 15 de abril de 2002 a 15 de abril de 2003, como Diretor do Foro de Belo Horizonte.
XXVIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Anselmo José Alves, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 13 a 30 de abril de 2002, como Diretor do Foro de Montes Claros.
XXIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Flânio Antônio Campos Vieira, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 13 de abril a 24 de maio de 2002, como Diretor do Foro de Uberaba.
XXX - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00418/02), de 12 de abril de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00690/01 de 15/05/2001, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 18/05/2001, a partir de 13 de abril de 2002, referente ao MM. Juiz ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA.
XXXI - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00421/02) de 12 de abril de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00204/02 de 26/02/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 06/03/2002, a partir de 13 de abril de 2002, referente ao MM. Juiz JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA, nos termos da Resolução Administrativa nº 09/2002.
XXII - REFERENDOU a convocação da Drª. Mônica Sette Lopes, Juíza do Trabalho da 12ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar na Egrégia 4ª Turma deste Tribunal, bem como na Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 1º de abril de 2002 e até ulterior deliberação, em virtude da aposentadoria do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXXIII - REFERENDOU a convocação do Dr. Maurício José Godinho Delgado, Juiz do Trabalho da 31ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 02 a 31 de maio de 2002, substituir a Exma. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, nas Egrégias 4ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias, suspendendo, no período, a convocação constante da portaria TRT/SGP/166/2001.
XXXIV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de JUIZ DE FORA/MG, no dia 13 de junho de 2002, em virtude do feriado religioso municipal.
XXXV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de POÇOS DE CALDAS/MG, no dia 13 de maio de 2002, tendo em vista o feriado municipal, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 2.053/73.
XXXVI - CONCEDEU aposentadoria por tempo de serviço ao Dr. HELTON GERALDO DE BARROS, MM. Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
XXXVII - CONCEDEU aposentadoria por invalidez ao servidor José Toscano Mousinho, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XXXVIII - REFERENDOU a exoneração, a pedido, de CLÁUDIA FERNANDES MANTOVANI, da Função Comissionada de Assessor-Chefe da Diretoria-Geral, Código FC-09.
XXXIX - REFERENDOU a nomeação de FERNANDO AMÉRICO COELHO BARBOSA para exercer a função comissionada de Assessor-Chefe da Diretoria-Geral, Código FC-09, em vaga decorrente da exoneração de CLÁUDIA FERNANDES MANTOVANI.
XL - REFERENDOU a nomeação de CLÁUDIA FERNANDES MANTOVANI para exercer a função comissionada de Assessor da Diretoria-Geral, Código FC-09, em vaga decorrente da exoneração de MARIA ELIZABETH RABELO GUIMARÃES.
REGISTROS
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu, em nome da Administração e de todo o Tribunal, os serviços prestados pelo servidor José Toscano Mousinho, que ora se aposenta.
Ao final, o Exmo. Juiz Presidente informou aos Exmos. Juízes presentes que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho comunicou ao Tribunal da 3ª Região que, entre os processos que foram atingidos pelo incêndio ocorrido no Tribunal do Trabalho da 1ª Região, existem 82 (oitenta e dois) processos do TRT mineiro. Diante disso, o Exmo. Ministro Francisco Fausto, no exercício regimental da Presidência do TST, solicitou que se adotassem as providências necessárias à restauração dos autos, na forma legal. O Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça ressaltou que vários Relatores dos processos, que foram relacionados pelo TST, já não se encontravam mais neste Tribunal e que a Administração propunha a expedição de uma Portaria no sentido de designar 01 (um) Juiz de 1ª instância, auxiliado por 02 (dois) servidores da Casa, objetivando a restauração dos autos para posterior remessa ao Colendo TST. O Órgão Especial, à unanimidade, acatou a proposição da Presidência.
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Encerrados os trabalhos às 14 (quatorze) horas e 35 (trinta e cinco) minutos.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2002.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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