Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata Órgão Especial n. 8, de 29 de julho de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2002-08-30 |
Fonte: | DJMG 30/08/2002 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 08 (oito) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 29 (vinte e nove) de julho de 2002, com início às 16 (dezesseis) horas. Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Ausentes os Exmos. Juízes: Márcio Ribeiro do Valle e Paulo Roberto Sifuentes Costa, em férias regulamentares; Deoclecia Amorelli Dias, com causa justificada. Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira. Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 07/2002, da sessão de 18 de julho de 2002. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta. I - Processo TRT/RA 4/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO (número único 00795-2002-000-03-00-0) - Relator(a): Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Recorrente: Kemerson Lisboa Macedo - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente. Na oportunidade o Exmo. Juiz Relator proferiu voto no sentido de conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. II - Processo TRT/ARG 86/02 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator(a): Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante(s): A Molduraria Ouro Preto Ltda - Advogado(s): Paulo Roberto Faria Lamas - Agravado(s): Maria Tereza Guimarães Cândido - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, CONHECEU do agravo regimental interposto, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo; no mérito, à unanimidade, NEGOU-LHE provimento; por maioria, rejeitou, por ora, a sugestão do d. Ministério Público do Trabalho, de aplicação de multa à agravante por litigação de má-fé, porém, advertindo a empresa que deve abster-se da conduta temerária que vem sendo adotada, vencidos, parcialmente, o Exmo. Juiz Paulo Araújo que entendia desnecessária a advertência à empresa e, integralmente, o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, que aplicava multa à agravante. Impedido: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. III - Processo TRT/MA 38/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - ASSUNTO: Proposição TRT-DG-022/2002 - DECISÃO: O Exmo. Juiz Presidente, quando da apreciação das matérias administrativas constantes do roteiro, retirou o Processo TRT/MA-38/02 de pauta. O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, IV - AUTORIZOU a concessão do Adicional por Tempo de Serviço, aos Juízes deste Tribunal Regional do Trabalho, no período compreendido entre 05/07/96 a 08/03/99, na forma de anuênios, com base em procedimento adotado no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária para efeitos de pagamento. V - APROVOU a Proposição TRT/DG 24/2002, autorizando a concessão/atualização de parcelas de quintos aos servidores deste Tribunal, até a data de 05/09/2001, com fundamento no artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, c/c os artigos 3º e 10 da Lei 8.911/94 e 9º da Lei 9.624/98, observada a disponibilidade orçamentária. VI - REFERENDOU a exoneração, a pedido, de CARLOS ADOLPHO DE PAIVA, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, Código CJ-03, a partir de 03.07.2002. VII - REFERENDOU a nomeação de PEDRO PAULO COSTA SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, Código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração de Carlos Adolpho de Paiva. VIII - REFERENDOU a exoneração, a pedido, de CLÁUDIA VERSIANI NOGUEIRA, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Código CJ-03. IX - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria de Lourdes Gonçalves Chaves, Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 31 de julho a 29 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Ricardo Antônio Mohallem, nas Eg. 6ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. X - REFERENDOU a indicação do Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 02 de setembro a 1º de outubro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de SABARÁ/MG, no dia 17 de julho de 2002, em virtude do feriado municipal religioso, conforme Lei Municipal nº 07, de 22/05/1967. XII - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, proporcional, ao servidor Eduardo Luiz Furtado, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15. R E G I S T R O S VOTOS DE PESAR O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de pesar com o Exmo. Juiz Orlando Tadeu de Alcântara pelo falecimento de seus progenitores, Sr. Pedro José de Alcântara e Sra. Geralda Cunha Alcântara, ocorrido recentemente. VOTO DE LOUVOR O Exmo. Juiz Paulo Araújo sugeriu um registro especial ao servidor Carlos Adolpho de Paiva, que ora se exonera, destacando sua grande vontade de trabalho, dignidade pessoal e honestidade. A Administração acompanhou a sugestão do eminente Juiz e agradeceu os serviços prestados à Casa. Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 40 (quarenta) minutos. Belo Horizonte, 29 de julho de 2002. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |