Ata Órgão Especial n. 9, de 22 de agosto de 2002

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Título: Ata Órgão Especial n. 9, de 22 de agosto de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-09-20
Fonte: DJMG 20/09/2002
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 09 (nove) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2002, com início às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Paulo Roberto Sifuentes Costa.
O Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães foi convocado para compor o quorum no julgamento do Processo TRT/MS 177/02.
Ausentes os Exmos. Juízes: Tarcísio Alberto Giboski, com causa justificada e Maria Laura Franco Lima de Faria, em férias regulamentares.
Exma. Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Drª. Márcia Campos Duarte.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 08/2002, da sessão de 29 de julho de 2002. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta.
I - PROCESSO TRT/MS-177/02 - MANDADO DE SEGURANÇA - (Número único 00562-2002-000-03-00-7) - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impetrante(s): Maria Luiza Ferreira Drummond - Advogado(s): Ricardo Drummond da Rocha - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: União Federal - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu da medida, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães; no mérito, ainda por maioria, concedeu a segurança requerida, para cassar a decisão que indeferiu à impetrante o gozo de seus dois períodos de licença-prêmio, reconhecendo-lhe o direito à fruição do benefício, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias e Antônio Fernando Guimarães. Custas, pela União, imune. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
II - PROCESSO TRT/ARG-88/02 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): Adailson de Oliveira Santos e outros - Advogado(s): Marcelo Aroeira Braga - Agravado(s): FNS - Fundação Nacional de Saúde - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencido os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Gabriel de Freitas Mendes, Manuel Cândido Rodrigues e Relator, que aplicavam aos agravantes a multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, a favor da parte contrária. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
III - PROCESSO TRT/RA-7/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO - (Número único 00961-2002-000-03-00-8) - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Recorrente: Fábio Fulgêncio Peixoto - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso administrativo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
IV - PROCESSO TRT/ARG-99/02 - AGRAVO REGIMENTAL - (Número único 00311-2002-034-03-00-0) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): José Feliciano Coelho - Agravado(s): CENIBRA - Celulose Nipo Brasileira S/A - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
V - PROCESSO TRT/RA-9/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO - (Número único 01020-2002-000-03-00-1) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Recorrente(s): Flávia Dantes Macedo e outros - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
VI - PROCESSO TRT/ARG-97/02 - AGRAVO REGIMENTAL - (Número único 00939-2002-000-03-00-8) - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Agravante(s): Carlos Alberto Camelo e outro - Advogado(s): Carlos Alberto Camelo - Agravado(s): Herbert Engler - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, que aplicava à agravante multa de 1% sobre o valor da causa corrigido. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Deoclecia Amorelli Dias e Paulo Araújo. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VII - PROCESSO TRT/RA-5/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO - (Número único 00833-2002-000-03-00-4) - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Recorrentes: Márcia Núbia Fonseca Vieira e outra - Advogado(s): Mauro Cipriano da Silva - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para cassar a pensão por morte concedida para Marli Teixeira Conte, nos termos da fundamentação. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
VIII - PROCESSO TRT/RA-10/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO - (Número único 01021-2002-000-03-00-6) - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Recorrentes: Eduardo Longo Quintino dos Santos e outras - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça e José Maria Caldeira. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
IX - PROCESSO TRT/MA 23/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - INTERESSADA: ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ASSUNTO: Ofício ANAMATRA 265/2001 - DECISÃO: O Órgão Especial resolveu, por maioria de votos, acolher a preliminar de perda de objeto, suscitada pelo Exmo. Juiz Presidente, tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na sessão de 21 de março do corrente, de rejeitar a emenda substitutiva ao artigo 213 do Regimento Interno (fls. 82 e 147 dos autos do Processo TRT/MA 9/02), que propunha a exoneração dos servidores elencados na inicial destes autos, entre outros, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Paulo Araújo, este último votando pelo indeferimento do pedido. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): José Maria Caldeira. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
X - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Márcio Toledo Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Montes Claros/MG, para atuar no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2002, como Diretor do Foro de Montes Claros, suspendendo a PSGP/626/02 no período.
XI - REFERENDOU a indicação da Drª. Mônica Sette Lopes, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 31 de julho a 14 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude da licença que consta do art. 69, II da LOMAN.
XII - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurício José Godinho Delgado, Juiz(a) do Trabalho da 31ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 16 de setembro a 19 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, nas Eg. 6ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias.
XIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Nanci de Melo e Silva, Juiz(a) do Trabalho da 24ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 08 de agosto a 06 de setembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Fernando Antônio de Menezes Lopes, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias.
XIV - REFERENDOU a Portaria TRT/SGP/01200/02, de 07 de agosto de 2002, alterando o item VII da Resolução Administrativa nº 081/02 e tornando sem efeito a indicação do Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a). Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias, a partir de 1º de agosto de 2002.
XV - REFERENDOU a indicação do Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 1º a 07 de agosto de 2002 e de 08 a 14 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de licença-médica para acompanhamento de pessoa da família e de férias, respectivamente.
XVI - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, nas Eg. 8ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de licença-médica para acompanhamento de pessoa da família.
XVII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01198/02), de 07 de agosto de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00814/02 de 13/06/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 25/06/2002, a partir de 06/08/2002, referente ao MM. Juiz Emerson José Alves Lage.
XVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 06 de agosto a 29 de setembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de convocação para o TST.
XIX - REFERENDOU a indicação do Dr. José Marlon de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 30 de agosto a 28 de setembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima, nas Eg. 1ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias.
XX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho GLÁUCIO EDUARDO SOARES XAVIER, da Vara de Curvelo/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Curvelo/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JOSUÉ SILVA ABREU, da Vara de Almenara/MG, para a Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Almenara/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA, da 4ª Vara de Betim/MG, para a 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho MARISTELA IRIS DA SILVA MALHEIROS, da 28ª Vara de Belo Horizonte/MG, para a 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho MARÍLIA DALVA RODRIGUES MILAGRES, da Vara de Barbacena/MG, para a 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Barbacena/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, da Vara de São João Del Rei/MG, para a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de São João Del Rei/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MANUEL GALDINO DA PAIXÃO JÚNIOR, da 2ª Vara de Contagem/MG, para a 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXVII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ARAGUARI/MG, nos dias 06 e 28 de agosto de 2002, tendo em vista os feriados municipais previstos na Lei nº 1.323, de 23.04.1968.
XXVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, nos dias 05 e 15 de agosto de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Decreto nº 001/2002.
XXIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de PASSOS/MG e Foro, no dia 06 de agosto de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 2.054 de 25.11.97.
XXX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ARAXÁ/MG, no dia 08 de agosto de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 1.908, de 18.07.84.
XXXI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de SANTA LUZIA/MG, no dia 15 de agosto de 2002, em virtude do feriado muncipal, conforme Lei nº 633, de 20.11.73.
XXXII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de BOM DESPACHO/MG, no dia 19 de agosto de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei 1894, de 07.08.02.
XXXIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de BARBACENA/MG, no dia 14 de agosto de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei 2.524, de 24.09.90.
XXXIV - AUTORIZOU a abertura de concurso público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Terceira Região.
XXXV - APROVOU a Proposição TRT/DG/28/02 que estabelece um calendário de feriados previstos para o ano de 2003:
FERIADOS 2003
1º de janeiro - quarta-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 662/49)
03 e 04 de março - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
05 de março - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª. Região)
16 a 20 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
21 de abril - segunda-feira - Tiradentes (feriado nacional - art. 3º da Lei 1.266/50)
1º de maio - quinta-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 662/49)
19 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67)
11 de agosto - segunda-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
07 de setembro - domingo - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 662/49)
12 de outubro - domingo - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80)
28 de outubro - terça-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90)
1º de novembro - sábado - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66)
02 de novembro - domingo - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
15 de novembro - sábado - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 662/49)
08 de dezembro - segunda-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79)
24 de dezembro - quarta-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)
25 de dezembro - quinta-feira - Natal (feriado nacional - Lei 662/49)
31 de dezembro - quarta-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)
Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Lei 5.010/66)
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (sexta-feira).
XXXVI - CONCEDEU aposentadoria por implemento de idade, proporcional, à servidora Maria Zélia Alves da Silva, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 25.
XXXVII - CONCEDEU aposentadoria por implemento de idade, proporcional, ao servidor Antônio de Oliveira Pires, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
XXXVIII - REFERENDOU a exoneração, a pedido, de MÁRCIO ROCHA DE AZEVEDO BRANCO, do cargo em comissão de DIRETOR DA SECRETARIA DE RECURSOS, Código CJ-03.
XXXIX - REFERENDOU a nomeação de MÁRCIO ROCHA DE AZEVEDO BRANCO, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração de CLÁUDIA VERSIANI NOGUEIRA.
XL - REFERENDOU a nomeação de CLÁUDIO PENA ROCHA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DA SECRETARIA DE RECURSOS, Código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração de MÁRCIO ROCHA DE AZEVEDO BRANCO.
XLI - REFERENDOU a nomeação de DÉBORA GOMES GUTIERREZ, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração de PEDRO PAULO COSTA SANTOS.
XLII - REFERENDOU a nomeação de MARIA ABADIA GUIMARÃES BORGES SANTOS, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA da Vara do Trabalho de Araxá, Código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração de SÔNIA GOMES DO CARMO.
R E G I S T R O S
VOTO DE PESAR
O Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes propôs voto de profundo pesar pelo falecimento do advogado Álvaro de Abreu e Silva, ocorrido aos 19 dias do corrente.
VOTOS DE LOUVOR
O Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa propôs votos de congratulações com o Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena que foi agraciado como professor emérito pela Faculdade de Direito da UFMG, e com o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula que foi eleito o mais novo membro efetivo da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações e louvor com os servidores que ora se aposentam, parabenizando-os pelos excelentes serviços prestados à Casa.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 15 (quinze) minutos.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2002.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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