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Título: | Ata Órgão Especial n. 10, de 13 de setembro de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2002-11-08 |
Fonte: | DJMG 08/11/2002 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 10 (dez) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 13 (treze) de setembro de 2002, com início às 9 (nove) horas. Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria e Paulo Roberto Sifuentes Costa compareceram à sessão apenas para votar nas matérias administrativas, uma vez que os três primeiros se acham em gozo de férias regulamentares e o último, convocado pelo TST. Os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo foram convocados para compor o quorum no julgamento dos Processos TRT/MS 156/01 e MS 386/01. Ausente o . Juiz Manual Cândido Rodeiras, com causa justificada. Eximo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira. Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 09/2002, da sessão de 22 de agosto de 2002. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos incluídos na pauta judiciária. I - PROCESSO TRT/MS-156/01 (Reunidos a esse os seguintes processos: MS 161/01, MS 162/01, MS 163/01 E MS 387/01) - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante(s): Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG - Advogado(s): Patrícia Birchal Becattini - Advogado(s): Adriana de Oliveira Martini - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, RETIROU o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Relator proferiu voto concedendo parcialmente a segurança, para garantir aos impetrantes Regiane Aparecida Caliani Diniz, Rodrigo Avelar Diniz e aos servidores substituídos pelos impetrantes ASTTTER - Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais, o direito de, se lhes convier, receber a função comissionada integral cumulativamente com a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada). Os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Júlio Bernardo do Carmo anteciparam o voto no sentido de conhecer do "mandamus" e, no mérito, denegar a segurança. O Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães também adiantou seu voto, tendo conhecido apenas do MS 156/01 e, no mérito, denegado-lhe a segurança. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Nessa altura, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes solicitou ao Juiz Presidente, ainda que antecipadamente, a juntada de voto divergente, tendo em vista estar em gozo de férias. II - PROCESSO TRT/MS-386/01 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante(s): ASTTTER - Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da Terceira Região - Advogado(s): Tiago Cardoso Penna - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, EXTINGUIU o processo, sem julgamento do mérito, vencidos os Exmo. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Relator e Revisor. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto divergente ao Exmo. Juiz Relator. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. A essa altura, os eminentes juízes Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo, convocados a participar tão somente para completar o quorum da pauta judiciária, pediram permissão para se retirar. Dando prosseguimento à sessão e por insuficiência de quorum, o Exmo. Juiz Presidente convidou novamente o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães para participar da votação do primeiro processo da pauta administrativa, TRT/RA 4/02. III - PROCESSO TRT/RA-4/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO - (Número único 00795-2002-000-03-00-0) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Recorrente: Kemerson Lisboa Macedo - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, dando continuidade ao julgamento dos presentes autos, à unanimidade de votos, CONHECEU do recurso, no mérito, por maioria, NEGOU-LHE PROVIMENTO, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. IV - PROCESSO TRT/RA-16/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO - (Número único 01133-2002-000-03-00-7) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Recorrente: Érika Batista de Oliveira Medina e outra - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do recurso; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE provimento. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Declarou-se impedido, em sessão, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. V - PROCESSO TRT/ARG-96/02 - AGRAVO REGIMENTAL - (Número único 00930-2002-000-03-00-7) - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): João Jorge Ferreira de Andrade e outro - Advogado(s): Luciano Guarnieri Galil - Agravado(s): Vera Lúcia Moreira - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do agravo regimental; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE provimento. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Tarcísio Alberto Giboski e Deoclecia Amorelli Dias. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. VI - PROCESSO TRT/ARG-107/02 - AGRAVO REGIMENTAL - (Número único 01055-2002-000-03-00-0) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante(s): José Feliciano Coelho - Agravado(s): Exma. Juíza Vice-Corregedora - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, rejeitou a sugestão de não conhecimento, por irregularidade de representação, formulada pelo d. Ministério Público do Trabalho; sem divergência, CONHECEU do agravo regimental interposto; quanto ao mérito, ainda à unanimidade, NEGOU-LHE provimento. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Deoclecia Amorelli Dias. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. VII - PROCESSO TRT/RA-08/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO - (Número único 01019-2002-000-03-00-7) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Recorrente(s): André Luiz Morais Mascarenhas - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do recurso; no mérito, por maioria, NEGOU-LHE provimento, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. VIII - PROCESSO TRT/RA-10/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO - (Número único 01021-2002-000-03-00-6) - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Recorrente(s): Eduardo Longo Quintino dos Santos e outras - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do recurso; no mérito, por maioria, NEGOU-LHE provimento, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. - Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça e José Maria Caldeira. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. A seguir, foram apregoados os processos aditados à pauta administrativa. IX - PROCESSO TRT/RA-12/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO - (Número único 01064-2002-000-03-00-1) - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Recorrente(s): Pedro Pereira Pimenta - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do recurso; no mérito, por maioria, NEGOU-LHE provimento, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. X - PROCESSO TRT/RA-13/02 - RECURSO ADMINISTRATIVO - (Número único 01111-2002-000-03-00-7) - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Recorrente(s): MM. Juiz Frederico Leopoldo Pereira - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do recurso; no mérito, sem divergência, DEU-LHE PROVIMENTO para determinar que a ajuda de custo seja paga com base na sua remuneração de origem, como estatuído no Decreto 4.004/01. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido(s) o(s) Exmo(s). Juiz(es): Antônio Miranda de Mendonça. XI - PROCESSO TRT/MA-6/02- MATÉRIA ADMINISTRATIVA (Número único 00384-2002-000-03-00-4) - Interessado: Diretor da Secretaria de Mandados Judiciais - Assunto: Proposta de modernização e agilização do processo trabalhista em sua fase executória - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, APROVOU o anteprojeto apresentado pela Corregedoria Regional desta Casa, autorizando-a a baixar provimento para disciplinar a contratação de leiloeiro oficial, a remoção e o depósito judicial de bens penhorados. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle apresentou sugestão, a qual foi aprovada à unanimidade, de inserir § 5º ao artigo 7º ou novo artigo no final do anteprojeto apresentado pela Corregedoria Regional, no seguinte sentido: "Não haverá qualquer vínculo funcional ou qualquer ônus para a Justiça do Trabalho, tendo em vista a atividade do leiloeiro, o qual terá direito, tão-somente, aos ressarcimentos previstos no art. 7º deste Provimento, estes de responsabilidade exclusiva das partes litigantes em cada reclamatória." O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, XII - AUTORIZOU o processamento do pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes Lisiane Vieira e Fábio de Abreu Pfeilsticker, consoante o disposto no item 4 da Instrução Normativa nº 05/TST. XIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz César Pereira da Silva Machado Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Uberlândia/MG, para atuar no período de 09 de setembro a 08 de outubro de 2002, como Diretor do Foro de Uberlândia, suspendendo a convocação constante da PSGP/01622/01 no período. XIV - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01361/02), de 03 de setembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01930/00, de 03/10/2000, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 06/10/2000, a partir de 09/09/2002, referente ao MM. Juiz Hudson Teixeira Pinto. XV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Helder Vasconcelos Guimarães, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Governador Valadares/MG, para atuar no período de 09 de setembro de 2002 a 09 de setembro de 2003, como Diretor do Foro de Governador Valadares. XVI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Cleide Amorim de Souza Carmo, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 1º de abril de 2002 a 1º de abril de 2003, como Diretora do Foro de Contagem. XVII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 18 a 21 de julho de 2002, como Diretor do Foro de Contagem, suspendendo a convocação constante da Portaria TRT/SGP/1340/02 no período. XVIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Erdman Ferreira da Cunha, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no dia 22 de julho de 2002, como Diretor do Foro de Contagem, suspendendo a convocação da Portaria TRT/SGP/1340/02 no período. XIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Marcelo Moura Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Contagem/MG, para atuar nos períodos de 23 a 27 de julho de 2002 e de 14 de agosto a 1º de setembro de 2002, como Diretor do Foro de Contagem, suspendendo a convocação da Portaria TRT/SGP/1340/02 no período. XX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 02 a 12 de setembro de 2002, como Diretor do Foro de Contagem, suspendendo a convocação da Portaria TRT/SGP/1340/02 no período. XXI - REFERENDOU o Ato do Presidente (PORTARIA TRT/SGP/01339/02), de 29 de agosto de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/02070/01, de 19/12/2001, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 21/12/2001, a partir de 1º/04/2002, referente ao MM. Juiz Marcelo Moura Ferreira. XXII - REFERENDOU o Ato do Presidente (PORTARIA TRT/SGP/01400/02), de 6 de setembro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/02247/00, de 10/11/2000, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 15/11/2000, a partir de 07/09/2002, referente a MM. Juíza Jacqueline Prado Casagrande. XXIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria José Castro Baptista de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 17ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 28 de agosto a 26 de setembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Emília Facchini, nas Eg. 6ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XXIV - REFERENDOU a indicação da Drª. Mônica Sette Lopes, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 09 de setembro a 25 de outubro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXV - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 30 de setembro a 29 de outubro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Marcus Moura Ferreira, nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XXVI - REFERENDOU a indicação da Drª. Taísa Maria Macena de Lima, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 30 de setembro a 31 de outubro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Alice Monteiro de Barros, nas Eg. 2ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XXVII - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria Cecília Alves Pinto, Juiz(a) do Trabalho da 26ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 16 de setembro a 15 de outubro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Heriberto de Castro, nas Eg. 8ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de licença-médica. XXVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, nas Eg. 8ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XXIX - REFERENDOU a indicação do Dr. Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de setembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, nas Eg. 5ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de sua convocação para o TST. XXX - REFERENDOU a indicação da Drª. Nanci de Melo e Silva, Juiz(a) do Trabalho da 24ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 09 de setembro a 07 de novembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Maria Caldeira, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XXXI - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria de Lourdes Gonçalves Chaves, Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 26 de setembro a 25 de outubro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Fernando Guimarães, nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de sua substituição na Vice-Corregedoria. XXXII - 1 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Vara do Trabalho de Monte Azul/MG: 1º MM. Juíza Jacqueline Prado Casagrande; 2º MM. Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque; 3º MM. Juiz Carlos Humberto Pinto Viana. 2 - REFERENDOU a promoção da MM. Juíza do Trabalho Substituta JACQUELINE PRADO CASAGRANDE, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juíza do Trabalho da Vara de Monte Azul/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA. XXXIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de AIMORÉS/MG, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista a transferência do feriado municipal do dia 18/09/2002 para o dia 20/09/2002, conforme Lei nº 557/67, de 17/03/1967 c/c o Decreto nº 021/2002, de 16/08/2002. XXXIV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, no dia 19 de setembro de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 4.436/2001, de 21.12.2001. XXXV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de MURIAÉ/MG, no dia 06 de setembro de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 368, de 21.08.1964. XXXVI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ALFENAS/MG, no dia 15 de outubro de 2002, em virtude do feriado municipal, conforme Lei nº 1749, de 16.09.1982. XXXVII - CONCEDEU aposentadoria por tempo de contribuição, integral, ao servidor Luiz Miranda de Oliveira, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15. XXXVIII - CONCEDEU aposentadoria por tempo de contribuição, proporcional, à servidora Maria Beatriz Costa Vieira, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15. R E G I S T R O S VOTO DE PESAR O Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes propôs voto de profundo pesar pelo falecimento de um antigo servidor desta Justiça, Dr. João Altafim, irmão do Juiz Juarez Altafim e ex-Secretário-Geral da Presidência. Ressaltou ter sido um dos servidores mais corretos e mais dignos que passaram por esta Instituição, um homem que tratava a todos, sem distinção, com a maior urbanidade, cordialidade e terminou pedindo que fosse enviado ofício à família enlutada. VOTOS DE LOUVOR O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações e louvor com os servidores que ora se aposentam, parabenizando-os pelos excelentes serviços prestados à Casa. Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Término dos trabalhos às 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos. Belo Horizonte, 13 de setembro de 2002. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário, em exercício, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |