Ata Órgão Especial n. 1, de 27 de fevereiro de 2003

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata Órgão Especial n. 1, de 27 de fevereiro de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-05-13
Fonte: DJMG 13/05/2003
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 01 (hum) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2003, com início às 17 (dezessete) horas e 10 (dez) minutos, tendo em vista a sessão do Tribunal Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira.
Ausentes os Exmos. Juízes: José Maria Caldeira, com causa justificada; Paulo Roberto Sifuentes Costa, convocado para o compor o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão e colocou em discussão a aprovação da Ata de nº 12/2002, de 06 de dezembro de 2002, tendo sido aprovada, à unanimidade, após as devidas correções, quais sejam: a) retirar o nome do Dr. Gabriel de Freitas Mendes das ausências à sessão, uma vez que o mesmo já havia se aposentado, à época; b) modificar o parágrafo primeiro da f. 02, passando a constar a seguinte redação: 'Preliminarmente, o Exmo. Juiz Presidente registrou já estar proferido o voto do eminente Juiz Gabriel de Freitas Mendes, quando da sessão do dia 13 de setembro do corrente.'; c) substituir, no item X da f. 05, a expressão 'ao invés' por 'em vez de'; d) acrescentar um parágrafo à f. 5, quando do término do julgamento das MA-40 a 48/01, designando o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães Redator do acórdão correspondente.
Em prosseguimento, passou-se ao pregão dos processos incluídos na pauta administrativa.
I - Processo TRT/ARG-7/03 - Agravo Regimental (Número único 01560-2002-000-03-00-5) - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante: Janice Martins Alves - Advogado: Janice Martins Alves - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face à impossibilidade de comparecimento do Exmo. Juiz Relator, com causa justificada. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Impedido(s): Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
II - Processo TRT/ARG-177/02 - Agravo Regimental (Número único 01561-2002-000-03-00-0) - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Alessandra Edwirges de Lima - Advogado: Regina Márcia Viégas Peixoto Cabral Gondim - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
III - Processo TRT/MA-1/03 - Matéria Administrativa (Número único 00027-2003-000-03-00-7) - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Interessados: MM. Juízes Guilherme Guimarães Ludwig e Julieta Elizabeth Correia de Malfussi - Assunto: PERMUTA - Processo TRT/SGP/MA-3342/02 - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, aprovou o pedido de permuta formulado pelos Juízes Guilherme Guimarães Ludwig e Julieta Elizabeth Correia de Malfussi. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IV - Processo TRT/RA-15/02 - Recurso Administrativo (Número único 01129-2002-000-03-00-9) - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Recorrente: MM. Juíza Rita de Cássia de Castro Oliveira - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso administrativo; no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
V - Processo TRT/RA-18/02 - Recurso Administrativo (Número único 01480-2002-000-03-00-0) - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Recorrente: Maria José Rodrigues - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso administrativo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VI - Processo TRT/ARG-6/03 - Agravo Regimental (Número único 01591-2002-000-03-00-6) - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Agravante: Natália Márcia Leali - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da ªa Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Impedido(s): Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
VII - Processo TRT/RA-11/02 - Recurso Administrativo (Número único 01040-2002-000-03-00-2) - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Recorrente: MM. Juiz Helder Vasconcelos Guimarães - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso administrativo; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Paulo Araújo, que também negavam provimento ao recurso, mas por falta de comprovação da efetiva mudança do recorrente. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Relator, que fará as devidas adequações.
VIII - Processo TRT/ARG-181/02 - Agravo Regimental (Número único 01550-2002-000-03-00-0) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante: Waldir de Souza - Advogado: Regina Márcia Viégas Peixoto Cabral Gondim - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do presente agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. - Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
IX - Processo TRT/RA-9/02 - Recurso Administrativo (Número único 01020-2002-000-03-00-1) - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Recorrentes: Flávia Dantes Macedo e outros - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo supra, tendo em vista que se encontra pendente de decisão o processo TRT/MA-74/02 que trata da aplicação da Resolução Administrativa no. 900/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a não incidência da Contribuição Previdenciária sobre a parcela de comissionamento, imprimindo caráter normativo à matéria. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
X - Processo TRT/RA-19/02 - Recurso Administrativo (Número único 01628-2002-000-03-00-6) - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Recorrente: Esly de Souza Luz - Advogado: Geraldo Ozanan de Almeida Rocha - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; sem divergência, indeferiu o pedido de efeito suspensivo; no mérito, ainda à unanimidade, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XI - Processos TRT/MA-40 a TRT/MA-48/01- Matérias Administrativas - Relator: Exmo Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Redator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Interessado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Assunto: Decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Processo CJT-2/2001-6 referente à auditoria realizada no TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, apreciando os processos supra, apenas no tocante ao item '3 - c' (conclusão do voto divergente), referente à reposição ao erário, na forma do art. 46 e seus parágrafos, da Lei 8.112/90, das importâncias recebidas indevidamente pelo servidor, que não recebia a parcela VPNI, a partir da Resolução Administrativa 777/2001, de todas as importâncias percebidas em razão da cumulação da remuneração do cargo efetivo mais a integralidade da Função Comissionada e/ou Cargo em Comissão, facultando-se, para fins de apuração das importâncias devidas ao erário, ao servidor realizar, com efeito retroativo, a partir do pagamento indevido, a opção pela remuneração do cargo efetivo mais 70% do valor-base da Função Comissionada, ou a integralidade de remuneração da Função Comissionada, na forma do art. 14 e §§, da Lei 9.421/96, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Antônio Fernando Guimarães, que votaram pela aplicação da Súmula 235 do Tribunal de Contas da União, aplicar a Súmula 106 do TCU, no sentido de desobrigar o servidor à reposição ao erário das importâncias já recebidas de boa-fé. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Antes do término do julgamento dos processos TRT/MA-40 a 48/01, o Exmo. Juiz Presidente deferiu o pedido de juntada de voto proferido pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, bem como de decisões do Tribunal de Contas da União.
XII - Processo TRT/MA 74/02 - Matéria Administrativa - Assunto: Proposição TRT/DG/40/02 - Aplicação da RA 900/2002, que determinou a não incidência da Contribuição Previdenciária sobre a parcela de comissionamento, imprimindo caráter normativo à matéria. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Deferida a juntada de voto proferido pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães no seguinte sentido: a) declarar que a contribuição social do servidor do Quadro Efetivo deste Tribunal não incide sobre a remuneração pelo exercício de função comissionada ou de cargo em comissão, desde a edição da Lei 9.783, de 28 de janeiro de 1999; b) declarar que nenhum benefício do Plano de Seguridade Social do Servidor (art. 185 da Lei 8.112/90) é devido com base na remuneração pelo exercício de função comissionada ou de cargo em comissão, desde a edição da Lei 9.783, de 28 de janeiro de 1999, salvo a licença à gestante e adotante (art. 207 da Lei 8.112/90) esta a partir de 26 de setembro de 2000 (Medida Provisória no. 2.060/00, ratificada pela Medida Provisória no. 2.187-13, de 24 de agosto de 2001); c) declarar que a contribuição social do servidor do Quadro Efetivo deste Tribunal deve incidir, a partir da edição da Lei 9.783, de 28 de janeiro de 1999, exclusivamente sobre a remuneração do cargo efetivo percebida (vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei) pelo servidor, excluído da base de incidência, para fins daquela contribuição, qualquer valor percebido em razão da função comissionada ou do cargo em comissão; d) determinar a restituição dos valores descontados a título de contribuição social do servidor que teve por base de cálculo valor superior à remuneração do cargo efetivo, desde a edição da Lei 9.783, de 28 de janeiro de 1999, depois de compensados os valores dos benefícios do art. 185 da Lei 8.112/90 pagos com base na remuneração da função comissionada ou do cargo em comissão, a partir desta data, exceto aquele benefício do art. 207 da Lei 8.112/90, cuja compensação far-se-á a partir de 26 de setembro de 2000; e) determinar que o saldo devido a título de restituição ao servidor seja atualizado na forma legal; f) determinar que possível saldo devido à União seja restituído na forma do art. 46 da Lei 8.112/90. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski adiantou seu voto, acolhendo a proposição TRT/DG/40/02, favorável à aplicação da Resolução Administrativa 900/2002 do Colendo TST em seus estritos termos. - Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Findo o julgamento, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho solicitou ao Exmo. Juiz Presidente cópia da fita referente à matéria em questão, tendo sido concedida.
Na oportunidade, o Exmo. Juiz Presidente deferiu o pedido de juntada de voto, formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Antes do prosseguimento dos trabalhos, o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle solicitou ao Exmo. Juiz Presidente permissão para se retirar, justificando sua necessidade, no que foi atendido prontamente.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XIII - REFERENDOU o ato do Exmo. Juiz Presidente desta Corte que deferiu o pedido formulado pelo Presidente, em exercício, da 7ª Turma, para a realização de sessões ordinárias às quintas-feiras, às 09 horas e 30 minutos, no plenário do 10º andar, ressalvada a preferência das Seções Especializadas, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno, quando deverá a Eg. Turma ajustar seu horário e local de sessão.
XIV - REFERENDOU o ato do Exmo. Juiz Presidente desta Corte que deferiu o pedido formulado pelo MM. Juiz FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO, para frequência a curso de Doutorado junto à Universitá degli Studi di Roma "Tor Vergata" - Itália, no período de 20.01.2003 a 18.01.2005, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
XV - REFERENDOU o ato do Exmo. Juiz Presidente desta Corte que deferiu o pedido de REMOÇÃO formulado pelo Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
XVI - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/02129/02), de 12/12/2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01655/02 de 10/10/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 16/10/2002, a partir de 02/01/2003, referente ao MM. Juiz Emerson José Alves Lage.
XVII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/02103/02), de 10/12/2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00973/02 de 02/07/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 09/07/2002, a partir de 05/12/2002, referente ao MM. Juiz João Eunápio Borges Júnior.
XVIII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/02084/02), de 05/12/2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01746/02 de 04/11/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 12/11/2002, a partir de 11/11/2002, referente a MM. Juíza Maria de Lourdes Gonçalves Chaves.
XIX - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/02086/02), de 05/12/2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01747/02 de 04/11/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 12/11/2002, a partir de 11/12/2002, referente a MM. Juíza Maria de Lourdes Gonçalves Chaves.
XX - REFERENDOU a convocação da Dra. Maria de Lourdes Gonçalves Chaves, Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 11 de novembro a 04 de dezembro de 2002 e de 07 a 12 de dezembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Fernando Guimarães nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias.
XXI - REFERENDOU a convocação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Júlio Bernardo do Carmo nas Eg. 4ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente.
XXII - REFERENDOU a convocação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, permanecer vinculado(a) ao Gabinete do(a) Exmo(a). Juiz(a) Júlio Bernardo do Carmo, integrante das Eg. 4ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXIII - REFERENDOU a convocação do Dr. Lucas Vanucci Lins, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima/MG, para, nos períodos de 08 a 15 de janeiro de 2003 e de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, substituir o (a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Álvares da Silva nas Eg. 4ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e em virtude de férias, respectivamente.
XXIV - REFERENDOU a convocação do Dr. Lucas Vanucci Lins, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima/MG, para, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2003, permanecer vinculado(a) ao Gabinete do(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Álvares da Silva, integrante das Eg. 4ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXV - REFERENDOU a convocação do Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 08 a 15 de janeiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude do que consta do art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno.
XXVI - REFERENDOU a convocação da Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Contagem/MG, para, no período de 02 a 31 de janeiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa nas Eg. 5ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias.
XXVII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00008/03), de 15/01/2003, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/02022/02 de 21/11/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 13/12/2002, a partir de 15/02/2003, referente ao MM. Juiz Manoel Barbosa da Silva.
XXVIII - REFERENDOU a convocação do Dr. Manoel Barbosa da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 16ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Ronan Neves Koury nas Eg. 7ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 15 a 28 de fevereiro de 2003, em função do afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias, permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 1º a 08 de março de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXIX - REFERENDOU a convocação da Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Contagem/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa nas Eg. 5ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2003, em função do afastamento deste(a) último(a) que se encontra convocado para o TST.
XXX - REFERENDOU a convocação do Dr. Maurício José Godinho Delgado, Juiz(a) do Trabalho da 31ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Manuel Cândido Rodrigues nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 26 de fevereiro a 05 de março de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 06 de março a 04 de abril de 2003, em função do afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a) no período de 05 a 12 de abril de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXI - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00041/03), de 30/01/2003 que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01996/02 de 20/11/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 13/12/2002, a partir de 15/02/2003, referente a MM. Juíza Maristela Íris da Silva Malheiros.
XXXII - REFERENDOU a convocação da Dra. Maristela Íris da Silva Malheiros, Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Roberto Freire Pimenta nas Eg. 7ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 15 a 28 de fevereiro de 2003, em função do afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a) no período de 1º a 08 de março de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXIII - REFERENDOU a convocação da Dra. Cristiana Maria Valadares Fenelon, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ribeirão das Neves/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Alice Monteiro de Barros nas Eg. 2ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 09 a 16 de março de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 17 de março a 15 de abril de 2003, em função do afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a) no período de 16 a 23 de abril de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXIV - REFERENDOU a convocação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 03 de fevereiro de 2003 e até ulterior deliberação, em função do afastamento deste(a) último(a) que se encontra convocado para o TST.
XXXV - REFERENDOU a convocação do Dr. João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Sebastião Geraldo de Oliveira nas Eg. 3ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 09 a 16 de março de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 17 de março a 15 de abril de 2003, em função do afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a) no período de 16 a 23 de abril de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXVI - REFERENDOU a convocação do Dr. Fernando Antônio Viégas Peixoto, Juiz(a) do Trabalho da 23ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 06 a 13 de março de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 14 de março a 15 de abril de 2003, em função do afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 16 a 23 de abril de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXVII - REFERENDOU a convocação do Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 17 de março a 15 de abril de 2003, em função do afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 16 a 23 de abril de 2003, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXVIII - REFERENDOU a convocação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Cleube de Freitas Pereira nas Eg. 8ª Turma e 2ª Seção de Dissídios Individuais, no período de 09 a 16 de março de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 17 de março a 15 de abril de 2003 em função do afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 16 a 23 de abril de 2003 em virtude do que consta no art.69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXIX - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz JOÃO EUNÁPIO BORGES JÚNIOR, Titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 05 de dezembro de 2002 e até ulterior deliberação, compor as Eg. 3ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, tendo em vista a aposentadoria do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
XL - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00073/03), de 10/02/2003, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/02111/02 de 10/12/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 17/12/2002, a partir de 10/02/2003, referente ao MM. Juiz João Eunápio Borges Júnior.
XLI - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz JOÃO EUNÁPIO BORGES JÚNIOR, Titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 10 de fevereiro de 2003 e até ulterior deliberação, compor as Eg. 5ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa para a 3ª Turma.
XLII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, Juiz(a) do Trabalho da 23ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar no período de 20 de dezembro de 2002 a 03 de janeiro de 2003, como Diretor do Foro de Belo Horizonte, suspendendo a PSGP/00407/02 no período.
XLIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar no período de 04 a 15 de janeiro de 2003, como Diretor do Foro de Belo Horizonte, suspendendo a PSGP/00407/02 no período.
XLIV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 23 de novembro a 19 de dezembro de 2002, como Diretor do Foro de Passos.
XLV - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Coronel Fabriciano/MG, para atuar no período de 20 de dezembro de 2002 a 14 de fevereiro de 2003, como Diretora do Foro de Coronel Fabriciano.
XLVI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Marcos César Leão, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, como Diretor do Foro de Divinópolis, suspendendo a PSGP/201/02 no período.
XLVII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Passos/MG, para atuar no período de 20 de dezembro de 2002 a 20 de junho de 2003, como Diretor do Foro de Passos.
XLVIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Mauro César Silva, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Betim/MG, para atuar no período de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, como Diretor do Foro de Betim, suspendendo a PSGP/1362/01 no período.
XLIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Leonardo Passos Ferreira, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, como Diretor do Foro de Congonhas, suspendendo a PSGP/197/02 no período.
L - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Wilméia da Costa Benevides, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, como Diretora do Foro de Contagem, suspendendo a PSGP/1340/02 no período.
LI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Hitler Eustásio Machado Oliveira, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 16 de janeiro a 16 de março de 2003, como Diretor do Foro de Governador Valadares, suspendendo a PSGP/1362/02 no período.
LII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Stella Fiúza Cançado Cheib, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, como Diretora do Foro de Sete Lagoas, suspendendo a PSGP/199/02 no período.
LIII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Juiz de Fora/MG, para atuar no período de 02 a 15 de janeiro de 2003, como Diretora do Foro de Juiz de Fora, suspendendo a PSGP/1520/02 no período.
LIV - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00003/03), de 14/01/2003, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/02249/02 de 19/12/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 27/12/2002, a partir de 09/01/2003, referente a MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.
LV - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Juiz de Fora/MG, para atuar no período de 15 de fevereiro a 02 de março de 2003, como Diretora do Foro de Juiz de Fora, suspendendo a PSGP/1520/02 no período.
LVI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2003, como Diretora do Foro de Juiz de Fora, suspendendo a PSGP/1520/02 no período.
LVII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/02235/02), de 19/12/2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/02082/01 de 19/12/2001, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 21/12/2001, a partir de 23/11/2002, referente ao MM. Juiz Cleber Lúcio de Almeida.
LVIII - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/02238/02), de 19/12/2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00455/02 de 23/04/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 30/04/2002, a partir de 20/12/2002, referente ao MM. Juiz Rinaldo Costa Lima.
LIX - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Luciana Alves Viotti, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Coronel Fabriciano/MG, para atuar no período de 25 de novembro a 1º de dezembro de 2002, como Diretora do Foro de Coronel Fabriciano, suspendendo a convocação constante da Portaria TRT/SGP/455/02 no período.
LX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Tarcísio Correa de Brito, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 09 a 15 de janeiro de 2003, como Diretor do Foro de Juiz de Fora, suspendendo a PSGP/1520/02 no período.
LXI - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00085/03, de 17.02.2003) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/02023/02 de 22/11/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 28/11/2002 a partir de 15/02/2003, referente ao MM. Juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar.
LXII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Marco Antônio de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Uberlândia/MG, para atuar no período de 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2003, como Diretor do Foro de Uberlândia.
LXIII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Juiz de Fora/MG, para atuar no período de 3 de março a 3 de setembro de 2003, como Diretora do Foro de Juiz de Fora.
LXIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho KÁTIA FLEURY COSTA CARVALHO, da 2ª Vara de João Monlevade/MG, para a 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho RINALDO COSTA LIMA, da 2ª Vara de Coronel Fabriciano/MG, para a Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXVI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho ANA MARIA ESPI CAVALCANTI, da 3ª Vara de Coronel Fabriciano/MG, para a Vara do Trabalho de Lavras/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXVII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho MARIA LUIZA FERREIRA DRUMMOND, da 2ª Vara de Passos/MG, para a Vara do Trabalho de Aimorés/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de Passos/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXVIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA, da Vara de Paracatu/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Passos/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Paracatu/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXIX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT, da Vara de Ituiutaba/MG, para a Vara do Trabalho de Unaí/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho VANDA DE FÁTIMA QUINTÃO JACOB, da 4ª Vara de Coronel Fabriciano/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXXI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho ANA MARIA ESPI CAVALCANTI, da Vara de Lavras/MG, para a 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Lavras/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXXII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA, da Vara de Araxá/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Araxá/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXXIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA, da Vara de Januária/MG, para a Vara do Trabalho de Paracatu/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Januária/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXXIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JESSÉ CLÁUDIO FRANCO DE ALENCAR, da 1ª Vara de Uberlândia/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Passos/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LXXV - REFERENDOU a promoção do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Dr(a). ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz(a) do Trabalho da Vara de Almenara/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do(a) MM. Juiz(a) JACQUELINE PRADO CASAGRANDE.
LXXVI - 1 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG:
1º - MM. Juiz(a) CARLOS HUMBERTO PINTO VIANA;
2º - MM. Juiz(a) SIMONE MIRANDA PARREIRAS
3º - MM. Juiz(a) VITOR SALINO DE MOURA EÇA
2 - REFERENDOU a promoção do MM. Juiz CARLOS HUMBERTO PINTO VIANA, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara de Ituiutaba/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MM. Juíza MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT.
LXXVII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de SANTA LUZIA/MG, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o feriado municipal, conforme Lei nº 633/73, de 20 de novembro de 1973.
LXXVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de AIMORÉS/MG, no período de 21 a 23 de dezembro de 2002, tendo em vista o que consta do OF.TRT/DSE/330-02 (DSCA 10.972/02).
LXXIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ALMENARA/MG, no dia 13 de janeiro de 2003, tendo em vista o feriado municipal, conforme Decreto nº 09/2002, de 22 de abril de 2002.
LXXX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CARATINGA/MG, no período de 16 a 22 de janeiro de 2003, tendo em vista o que consta do Decreto Executivo Municipal nº 06/2003, de 16 de janeiro de 2003.
LXXXI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PONTE NOVA/MG, no dia 22 de janeiro de 2003, tendo em vista o que consta do processo TRT/SGP/MA/000067/2003, de 22 de janeiro de 2003.
LXXXII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho abaixo discriminadas, tendo em vista os feriados municipais, conforme Leis e Decretos Municipais vigentes:
Varas do Trabalho Feriados Municipais Diplomas Legais
Aimorés 16 de julho de 2003 Lei 557, de 17.03.1967
18 de setembro de 2003
Alfenas 15 de outubro de 2003 Lei 1.749, de 16.09.1982
Almenara 24 de junho de 2003 Decreto nº 09, de 22.04.2002
Araguari 6 de agosto de 2003 Lei 1.323, de 23.04.1968
28 de agosto de 2003
Araxá 08 de agosto de 2003 Lei 1.908, de 18.07.1984
15 de agosto de 2003
Barbacena 14 de agosto de 2003 Lei 2.524, 24.09.1990
15 de setembro de 2003
Betim 16 de julho de 2003 Lei 99, de 24.06.1952
Bom Despacho 1º de junho de 2003 Lei 713, de 30.12.1976
15 de agosto de 2003
Caratinga 24 de junho de 2003 Lei 612, de 09.06.1969
Cataguases 22 de maio de 2003 Lei 1.044, de 01.12.1981
Caxambu 15 de agosto de 2003 Lei 712, de 14.05.1982
16 de setembro de 2003 Lei 461, de 28.05.1970
Congonhas 15 de agosto de 2003 Lei 1.486, de 18.12.1987
Conselheiro Lafaiete 19 de setembro de 2003 Lei 4.436, de 21.12.2001
Contagem 11 de abril de 2003 Lei 770, de 24.05.1967
Coronel Fabriciano 20 de janeiro de 2003 Lei 2.306, 26.11.1991
15 de agosto de 2003
Curvelo 13 de junho de 2003 Lei 629, de 18.05.1967
Diamantina 13 de junho de 2003 Lei 1.081, de 12.09.1978
Divinópolis 1º de junho de 2003 Lei 744, de 07.04.1967
Formiga 06 de junho de 2003 Lei 3.160, de 27.04.2000
Governador Valadares 30 de janeiro de 2003 Lei 3.831, de 14.12.1993
13 de junho de 2003
Guanhães 29 de setembro de 2003 Lei 1.461, de 28.05.1987
25 de outubro de 2003
Guaxupé 1º de junho de 2003 Lei 1.421, de 10.03.1999
15 de setembro de 2003
Itabira 09 de outubro de 2003 Decreto 071, de 24.05.1967
Itajubá 19 de março de 2003 Lei 1236, de 04.06.1980
15 de agosto de 2003
Itaúna 26 de julho de 2003 Lei 3.626, de 15.05.2001
15 de agosto de 2003 Lei 817, de 1º.03.1967
16 de setembro de 2003 Lei 1.776, de 27.09.1984
Ituiutaba 15 de agosto de 2003 Lei 2.205, de 10.08.1983
16 de setembro de 2003
Januária 24 de junho de 2003 Lei 1.804, de 27.08.1998
15 de setembro de 2003
07 de outubro de 2003
João Monlevade 29 de abril de 2003 Lei 749, de 19.03.1986
Juiz de Fora 13 de junho de 2003 Lei 8.733, de 21.09.1995
Lavras 13 de outubro de 2003 Lei 1.294, de 10.04.1981
Manhuaçu 10 de agosto de 2003 Lei 509, de 19.09.1959
05 de novembro de 2003
Monte Azul 24 de junho de 2003 Lei 551, de 06.08.1999
15 de agosto de 2003
04 de outubro de 2003
Montes Claros 03 de julho de 2003 Lei 754, de 25.01.1967
Muriaé 29 de junho de 2003 Decreto nº 150, de 20.06.1970
06 de setembro de 2003 Lei 368, de 21.08.1964
Nova Lima 15 de agosto de 2003 Lei 485, de 25.01.1967
Ouro Preto 08 de julho de 2003 Lei 173, de 16.05.1967
Paracatu 13 de junho de 2003 Emenda Orgânica nº 008, de 27.12.1990
20 de outubro de 2003
31 de outubro de 2003
Passos 14 de maio de 2003 Lei 2.054, de 25.11.1997
06 de agosto de 2003
Patos de Minas 24 de maio de 2003 Lei 971, de 21.05.1968
13 de junho de 2003
Patrocínio 07 de abril de 2003 Lei 1.213, de 19.02.1973
08 de setembro de 2003 Lei 1.302, de 16.09.1976
Pedro Leopoldo 15 de agosto de 2003 Lei 2.533, de 13.07.2000
Pirapora 20 de janeiro de 2003 Lei 1.105, de 18.06.1991
01 de junho de 2003
Poços de Caldas 13 de maio de 2003 Lei 4.823, de 18.12.1990
06 de novembro de 2003
Ponte Nova 20 de janeiro de 2003 Lei 1.027, de 10.04.1975
30 de outubro de 2003 Lei 1.286, de 27.05.1983
Pouso Alegre 06 de agosto de 2003 Lei 3.407, de 28.02.1998
19 de outubro de 2003
Ribeirão das Neves 05 de agosto de 2003 Decreto 001, de 02.01.2002
15 de agosto de 2003
12 de dezembro de 2003
Sabará 17 de julho de 2003 Lei nº 7, de 22.05.1967
Santa Luzia 15 de agosto de 2003 Lei 633, de 20.11.1973
13 de dezembro de 2003
São João Del Rei 15 de agosto de 2003 Lei 908, de 17.04.1967
Sete Lagoas 13 de junho de 2003 Lei 5.332, de 21.05.1997
Teófilo Otoni 29 de junho de 2003 Lei 1.126, de 02.08.1967
Ubá 03 de julho de 2003 Lei 1.387, de 08.12.1980
19 de setembro de 2003
07 de outubro de 2003
Uberaba 02 de março de 2003 Lei 5.545, de 15.02.1995
15 de agosto de 2003
Uberlândia 15 de agosto de 2003 Decreto nº 8.660, anexo I, de 14.12.2001
31 de agosto de 2003
Varginha 07 de outubro de 2003 Lei 501, de 20.09.1968
LXXXIII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, proporcional, à servidora Silvânia Silva Chaves, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXXXIV - REFERENDOU a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, integral, à servidora Maria da Glória de Oliveira, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXXXV - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de serviço, proporcional, à servidora Suely Eustáquia dos Santos, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXXXVI - REFERENDOU a concessão da aposentadoria por tempo de serviço, ao Dr. Manuel Galdino da Paixão Júnior, MM. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
LXXXVII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria por tempo de serviço, à Dra. Maria Luiza Ferreira Drummond, MM. Juíza da Vara do Trabalho de Aimorés.
LXXXVIII - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço, formulado pela EXMA. JUÍZA MARIA AUXILIADORA MACHADO LIMA, requerida com fundamento no artigo 3º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, c/c o artigo 74 da Lei Complementar nº 35/79, com os proventos acrescidos da vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei 1.711/52, em razão do direito adquirido de que trata o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS,
LXXXIX - APROVOU o pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes GUILHERME GUIMARÃES LUDWIG, Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, e JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI, Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
XC - REFERENDOU a indicação de SÔNIA MARIA FONSECA MATOS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Barbacena, Código CJ-03, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Auxiliadora Neves da Silva Maluf, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria..
O ÓRGÃO ESPECIAL À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XCI - REFERENDOU a exoneração de ROSEMARY CAMPOS BRAGA ESTEVES do cargo em comissão de Secretário do Juiz Diretor do Foro de Juiz de Fora, código CJ-03, tendo em vista os termos da Resolução Administrativa nº 179/2002.
XCII - REFERENDOU a exoneração, a pedido, de VERA REGINA KASCHER XAVIER do cargo em comissão de Assessora de Precatórios junto à Diretoria-Geral Judiciária, código CJ-03.
XCIII - REFERENDOU a indicação de MARIA CÉLIA ALVES CLEMENTE, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Precatórios junto à Diretoria-Geral Judiciária, código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração de Vera Regina Kascher Xavier, a partir de 1º/02/2003.
XCIV - REFERENDOU a indicação de FERNANDO DE CASTRO CÉSAR, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Diretoria-Geral, código CJ-03, tendo em vista os termos da Resolução Administrativa nº 179/2002.
XCV - REFERENDOU a indicação de MATILDE ARAÚJO PAIVA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Marcelo Gonçalves Ribeiro.
XCVI - REFERENDOU a indicação de JOSÉ SÉRVULO DE PAULA HUDSON, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Ouro Preto, código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Geraldo Magela Fernandes de Souza.
XCVII - Processo TRT/MA-12/03 - Matéria Administrativa - ASSUNTO: Proposição TRT/DG 06/2003 - Regulamentar a distribuição dos equipamentos relativos ao convênio INFOJUS - DECISÃO: O Órgão Especial decidiu, à unanimidade de votos, retirar o processo do roteiro, face à sugestão apresentada pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, no sentido de aguardar o parecer da Comissão de Informática, a ser criada, conforme dispõe o inciso III do artigo 183 do Regimento Interno.
R E G I S T R O S
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu, em nome da Administração, aos MM. Juízes Manoel Galdino da Paixão Júnior e Maria Luiza Ferreira Drummond, pelos valiosos serviços prestados a este Tribunal, com votos de felicidades de todos os colegas, estendendo a homenagem aos três servidores que também se aposentam, determinando o encaminhamento dos ofícios respectivos.
A Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria pediu um registro especial, manifestando sua admiração pela ilustríssima Juíza Maria Auxiliadora Machado Lima, dizendo que, pelo convívio que tiveram, estreitaram mais o relacionamento, vindo a confirmar a impressão que sempre teve em relação à eminente Juíza, no tocante à responsabilidade, seriedade e ética. Disse estar surpresa com a aposentação da Exma. Juíza e lamentou profundamente sua saída da 1ª Turma deste Tribunal.
O Exmo. Juiz Paulo Araújo também se expressou, dizendo que a magistratura brasileira tem grandes figuras, de altíssima qualidade e, em especial, a Dra. Maria Auxiliadora que, desde o momento em que se tornou magistrada, tem tido uma postura simples, singela, discreta, mas com muita ética, demonstrando uma enorme vocação para o trabalho, com uma magistratura inteiramente voltada para o jurisdicionado e proferindo decisões de alto nível. Terminou cumprimentando todos que se aposentam.
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu, mais uma vez, os trabalhos apresentados pelos ilustres Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Antônio Fernando Guimarães, referentes às matérias administrativas MA-40 a 48/01.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 18 (dezoito) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 27 de fevereiro de 2003.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):