Ata Tribunal Pleno n. 8, de 30 de outubro de 2003

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata Tribunal Pleno n. 8, de 30 de outubro de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-11-26
Fonte: DJMG 26/11/2003
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 08 (oito) da sessão plenária ordinária, realizada no dia 30 (trinta) de outubro de 2003, com início às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente em exercício: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Corregedora em exercício, acumulando a Vice-Corregedoria: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro.
Ausentes os Exmos. Juízes: Márcio Ribeiro do Valle, José Maria Caldeira e Maria Laura Franco Lima de Faria, em férias regulamentares; José Miguel de Campos, Ricardo Antônio Mohallem e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, com causas justificadas; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho; Maria Auxiliadora Machado Lima, em gozo de licença médica.
Presente também o Exmo. Juiz Rogério Valle Ferreira apenas para participar do julgamento do processo 00995-2003-000-03-40-8, em que atua como Relator.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão.
Em prosseguimento, o Egrégio Tribunal Pleno aprovou a Ata de nº 07/2003, da sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2003.
A seguir, o Exmo. Juiz Presidente passou à apreciação da matéria judiciária constante da pauta, observando-se a preferência regimental.
I - Processo 00995-2003-000-03-40-8 ARG - Relator: Exmo. Juiz Rogério Valle Ferreira - Agravante: ASTTTER - Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - Advogado: Tiago Cardoso Penna - Agravado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo, por deficiência de traslado. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - Processo 00875-2003-000-03-00-6 ED - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Embargante: Maria Isar Bias Fortes Pereira Houri - Advogada: Maria Isar Bias Fortes Pereira Houri - Parte contrária: DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, tudo na forma da fundamentação anexada aos autos (parágrafo 1º do artigo 118 do Regimento Interno). Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Exmo. Juiz José Murilo de Morais.
III - Processo 00959-2003-000-03-00-0 ED - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Embargante: Maria Isar Bias Fortes Pereira Houri - Advogada: Maria Isar Bias Fortes Pereira Houri - Parte contrária: Exmo. Juiz Corregedor, no exercício da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, sanando a omissão, declarar que a embargante é beneficiária da justiça gratuita e isentá-la do pagamento das custas processuais, tudo na forma da fundamentação anexada aos autos (parágrafo 1º do artigo 118 do Regimento Interno). Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Exmo. Juiz José Murilo de Morais.
Dando andamento aos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente passou ao exame das matérias administrativas inseridas na pauta da sessão.
Nesse instante, a ilustre representante do Ministério Público do Trabalho pediu a palavra ao Exmo. Juiz Presidente, para se manifestar a respeito das três matérias, objeto de proposta de uniformização de jurisprudência, a serem apreciadas, justificando que a dicção do parágrafo único do artigo 478 do Código de Processo Civil prevê a intervenção do Ministério Público em qualquer hipótese de uniformização de jurisprudência, estando a questão sub judice, face ao Recurso Administrativo aviado pela Procuradoria junto ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Não havendo oposição por parte dos eminentes pares, a Exma. Procuradora-Chefe do Trabalho se manifestou no sentido de apoiar a 2ª alternativa, quando da apreciação do Processo 01590-2003-000-03-00-2.
IV - Processo 01590-2003-000-03-00-2 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Parecer nº 04/2003/CUJ - Telemar Norte Leste S/A - Adicional de periculosidade - Trabalho em redes de telefonia - Lei nº 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/86. DECISÃO: Preliminarmente, os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Hegel de Brito Boson suscitaram a irrelevância da matéria levada à discussão, ficando vencidos quanto a esse aspecto. No mérito, o Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato e Hegel de Brito Boson, decidiu EDITAR a Súmula nº 18 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"TELEMAR NORTE LESTE S/A. REDES DE TELEFONIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI N. 7.369/85. O trabalho habitualmente desenvolvido em redes de telefonia não integrantes do sistema elétrico de potência, mas próximo a este, caracteriza-se como atividade em condições de periculosidade, nos termos do Decreto n. 93.412/86."
RO/884/03 (00843-2002-015-03-00-9) - 8ª T. - Exma. Juíza Denise Alves Horta - DJMG 15.03.03
RO/3442/03 (01446-2001-105-03-00-4) - 7ª T. - Exmo. Juiz Luiz Ronan N. Koury - DJMG 08.05.03
RO/5045/03 (00670-2002-007-03-00-4) -1ª T. - Exmo. Juiz Manuel C. Rodrigues - DJMG 23.05.03
RO/5420/03 (00561-2002-034-03-00-0) -1ª T. - Exma. Juíza Maria Laura F. L. Faria - DJMG 30.05.03
RO/6192/03 (01156-2002-113-03-00-6) -4ª T. - Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - DJMG 14.06.03
Prosseguindo, a i. representante do Ministério Público do Trabalho opinou pela aprovação da 2ª alternativa apresentada, ao ser apreciado o processo 01591-2003-000-03-00-7.
V - Processo 01591-2003-000-03-00-7 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Parecer nº 03/2003/CUJ - Empregado doméstico - Férias proporcionais. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Hegel de Brito Boson, José Murilo de Morais e Denise Alves Horta, decidiu EDITAR a Súmula nº 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"EMPREGADO DOMÉSTICO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. As férias são um direito constitucional do empregado doméstico, sendo-lhe aplicáveis as disposições da CLT que prevêem o seu pagamento proporcional."
RO/673/02 (02184-2001-041-03-00-0) -1ª T.- Exmo. Juiz Paulo Maurício R. Pires -DJMG 15.03.02
ROPS/48/03 (01581-2002-027-03-00-0)- 6ª T.- Exma. Juíza Lucilde L. de Almeida -DJMG 30.01.03
ROPS/112/03 (01727-2002-043-03-00-6)- 4ª T.- Exmo. Juiz Caio Luiz de A. V. de Mello -DJMG 15.02.03
ROPS/831/03 (01407-2002-039-03-00-7)- 7ª T. - Exmo. Juiz Luiz Ronan N. Koury - DJMG 08.04.03
RO/4029/03 (01708-2002-113-03-00-6) - 5ª T. - Exmo. Juiz José Roberto F. Pimenta - DJMG 03.05.03
Ao ser apregoado o processo seguinte da pauta (01578-2003-000-03-00-8), a ilustre Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho opinou pela aprovação da 2ª alternativa apresentada pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência.
VI - Processo 01578-2003-000-03-00-8 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Parecer nº 05/2003/CUJ - Intervalo para repouso e alimentação - Artigo 71, "caput", da CLT - Redução - Negociação coletiva - Validade. DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu que o projeto de edição de súmula relativo ao processo em epígrafe permanecerá em pauta da sessão plenária, de acordo com a nova redação dada ao artigo 146 do Regimento Interno, consubstanciada na Resolução Administrativa nº 120/2003 deste Regional. Os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida votaram na primeira alternativa, e os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro votaram na segunda alternativa.
Ao ser anunciada a matéria seguinte da pauta, que trata do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de prorrogação do recesso forense, a ilustre Procuradora-Chefe do Trabalho se manifestou no sentido de indeferi-lo, nos exatos termos apresentados. Nesse instante, o Exmo. Juiz Presidente apresentou sugestão no sentido de se deferir parcialmente a pretensão, com a suspensão dos prazos processuais nos dias 07, 08 e 09 de janeiro de 2004, para que os MM. Juízes de 1ª Instância pudessem elaborar um inventário com o levantamento de todos os processos que se acham em fase de execução na Secretaria da Vara, ou no arquivo provisório, constando a respectiva data de arquivamento.
Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente concedeu a palavra ao ilustre advogado João Luiz de Amuedo Avelar que se manifestou em nome da OAB, nos seguintes termos:
"Srs. Juízes, serei breve. A matéria já é de conhecimento de V.Exas. Todo final de ano a OAB submete requerimento idêntico a este egrégio Tribunal. Estamos aqui, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, na pessoa do conselheiro Alberto M. Gontijo Mendes, também presente, o conselheiro Caldeira Brant. Agradecendo também a presença dos demais advogados, fazendo também coro com a nossa causa. Estamos humildemente, mais uma vez, pedindo que seja aprovada essa extensão do recesso forense para, principalmente, a classe dos advogados. Hoje nós já estamos com a OAB, praticamente em noventa e tantos mil, provavelmente no ano que vem teremos cem mil. Agora fizemos o recadastramento com a nova carteira de identidade do advogado. Somos em número de quarenta e quatro mil advogados antigos aqui no nosso Estado de Minas Gerais. Vossas Excelências poderão ter dimensão da repercussão social desse pedido, porque quarenta e quatro mil advogados, vamos dizer que metade milita na área trabalhista, até mais, porque no interior nós sabemos que o advogado atua tanto na parte trabalhista, na parte cível, e nós teremos praticamente trinta mil advogados, trinta mil famílias, mais de cem mil pessoas que poderiam ser beneficiadas com essa extensão. É uma causa nobre. Mais uma vez, contamos com a sensibilidade de Vossas Excelências. O advogado é muito sacrificado no nosso dia-a-dia e nem todos têm a condição de ter escritórios de grande porte. O advogado do interior, principalmente, é quase que um artesão, ele merece também descansar com a sua família, e esse Tribunal tem demonstrado mais uma vez, e esse ano é uma prova disso, sua extrema agilidade, sua extrema eficiência, realmente destaque, na esfera nacional, na parte trabalhista, onde quer que andemos os comentários são os mesmos, na eficiência deste Tribunal. Então nós, na OAB, como co-administradores da justiça, por força constitucional, humildemente, submetemos esse pedido a Vossas Excelências. Muito Obrigado."
VII - Processo 01547-2003-000-03-00-7 MA - Assunto: Ofício OF/GP/1346/03 (OAB - Ordem dos Advogados do Brasil) e Ofício TRT/DSCP/61.132/03 (Instituto dos Advogados de Minas Gerais) - Prorrogação do recesso forense - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, SUSPENDEU os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no período de 07 (sete) a 16 (dezesseis) de janeiro de 2004, todavia sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados durante o citado período, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Deoclecia Amorelli Dias, que votaram pela não suspensão dos prazos processuais no período, e, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, que votou pela suspensão dos prazos até o dia 09 (nove) de janeiro de 2004.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Presidente lembrou aos eminentes pares que o Tribunal do Trabalho da 3ª Região realizará eleição para a próxima Administração no dia 20 de novembro do corrente. Ressaltou que há previsão regimental determinando que as inscrições para os respectivos cargos poderão ser feitas com antecedência de até 10 dias e que, sendo assim, os Exmos. Juízes que quiserem concorrer ao pleito, na forma da LOMAN, deverão proceder à inscrição até o dia 10 do mês de novembro.
Em seguida, o Egrégio Pleno, face ao requerimento apresentado pelo Exmo. Juiz Presidente e tendo em vista as inúmeras aposentadorias concedidas no corrente ano, autorizou a abertura de concurso público para preenchimento dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
Prosseguindo, o Exmo. Juiz Presidente expôs a todos que a Comissão criada para elaborar o Regulamento Geral de Secretaria apresentou proposta, que seria encaminhada aos Exmos. Juízes no dia 31 de outubro do presente ano. O Exmo. Juiz Presidente sugeriu que a apreciação do citado Regulamento fosse feita nos moldes do sistema utilizado para votação do Regimento Interno deste Regional. Em sendo assim, seria fixado o dia 14 (quatorze) de novembro para que os Exmos. Juízes apresentassem emendas, que seriam imediatamente distribuídas aos membros da Comissão, para deliberação no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Ressaltou que os destaques não aprovados pela Comissão seriam submetidos ao exame do Egrégio Pleno, em sessão a ser designada, desde que subscritos por metade mais um dos Juízes do Tribunal.
Findos os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente parabenizou os Exmos. Juízes José Maria Caldeira e Paulo Roberto de Castro pelo transcurso de seus aniversários, augurando votos de muitas felicidades, o que contou com a adesão de todos os Juízes e também da Procuradoria Regional do Trabalho.
Por fim, declarou encerrada a sessão, agradecendo a presença de todos.
Término da sessão às 16 (dezesseis) horas e 05 (cinco) minutos.
Sala de Sessões, 30 de outubro de 2003.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):