Ata Órgão Especial n. 3, de 29 de maio de 2003

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Título: Ata Órgão Especial n. 3, de 29 de maio de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-07-10
Fonte: DJMG 10/07/2003
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 03 (três) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2003, com início às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos, tendo em vista a sessão do Tribunal Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente, em exercício, e Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira.
Ausentes os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Fernando Antônio de Menezes Lopes, em férias regulamentares; José Maria Caldeira, em licença médica.
Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão e colocou em discussão a Ata de nº 02/2003, de 10 de abril de 2003, tendo sido aprovada, à unanimidade.
Atendendo ao pedido do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o Exmo. Juiz Presidente inverteu a ordem do julgamento dos processos TRT/RA-01/03 (nº 03 da pauta), TRT/MA-74/02 (item 02 do roteiro), TRT/RA-09/02 (nº 05 da pauta) e TRT/STPOE/MA-26/2003 (item 12 do roteiro, referente à nomeação de servidor), passando à apreciação dos mesmos.
I - Processo TRT/RA-01/03 - Número Único 00532-2003-000-03-00-1
Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria
Recorrente: Sérgio Oliveira de Alencar
Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, suspendeu o julgamento do processo supra, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Na oportunidade, a Exma. Juíza Relatora proferiu voto no sentido de conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, tendo sido acompanhada pelas Exmas. Juízas Deoclecia Amorelli Dias e Alice Monteiro de Barros. O Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva também antecipou seu voto no sentido de dar provimento ao recurso.
Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
II - PROCESSO TRT/MA 74/02 - Número Único 01493-2002-000-03-00-9


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