Ata Órgão Especial n. 5, de 21 de agosto de 2003

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Título: Ata Órgão Especial n. 5, de 21 de agosto de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-10-01
Fonte: DJMG 01/10/2003
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 05 (cinco) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 21 (vinte e um) de agosto de 2003, com início às 16 (dezesseis) horas e 15 (quinze) minutos, tendo em vista a sessão do Tribunal Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente, em exercício: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Vice-Corregedora, em exercício: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira.
Ausentes os Exmos. Juízes: Márcio Ribeiro do Valle e Manuel Cândido Rodrigues em férias regulamentares; Tarcísio Alberto Giboski, em gozo de licença; e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Convocados para compor quorum os Exmos. Juízes Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, nos processos 00775-2003-000-03-00-0, 00629-2003-000-03-00-4 e 01007-2003-000-03-00-3; Paulo Roberto de Castro, nos processos 00629-2003-000-03-00-4 e 01050-2003-000-03-00-9, e Eduardo Augusto Lobato no processo 01050-2003-000-03-00-9.
O Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira, em férias regulamentares, compareceu à sessão apenas para votar em dois processos da pauta judiciária, onde se encontra vinculado ora como Relator ou Revisor e, na pauta administrativa, no processo em que pediu vista na sessão anterior, tendo, contudo, participado da votação das matérias administrativas, a pedido do Exmo. Juiz Presidente, por falta de quorum, exceto quanto ao processo 01007-2003-000-03-00-3.
Presente o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão e colocou em discussão a Ata de nº 04/2003, de 04 de julho de 2003, tendo sido aprovada, à unanimidade, após registrada a sugestão do Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes no sentido de acrescer ao item LXIV da f. 13 a expressão "aposentadoria por", da seguinte forma: '(...) LXIV - apreciando o processo TRT/SGP/MA-0815/2002, ADMITIU a instauração do processo de aposentadoria por invalidez, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno'.
A seguir, o Exmo. Juiz Presidente, observando a preferência regimental, inverteu a ordem do julgamento, passando à apreciação das matérias administrativas que constavam de inscrição para sustentação oral.
I - Número Único 01007-2003-000-03-00-3 - (TRT/RA-5/03) - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Recorrente: David Eliude Silva - Advogado: Aroldo Plínio Gonçalves - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, indeferiu o pedido de contagem do lapso correspondente à licença sem vencimentos. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Assistiu ao julgamento o Dr. Miguel Henrique Valadares (pelo recorrente).
II - Número Único 01050-2003-000-03-00-9 - (TRT/RA-06/03) - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Recorrente: AJUCLA - Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho da 3ª Região - Advogado: Renato Moreira Figueiredo - Recorrido: Exmo. Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TRT 3ª Região - Antes de se iniciar o julgamento do processo referenciado, os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães deram-se por suspeitos para apreciar a matéria, tendo sido determinada pelo Exmo. Juiz Presidente a suspensão provisória daquele julgamento, até que um Juiz mais antigo da Casa fosse convocado para completar o quorum para deliberação. Dando continuidade aos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente retomou à ordem dos processos constantes da pauta judiciária.
III - Número Único 00608-2003-000-03-00-9 - (TRT/MS-219/03) - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Impetrante: Regina Aparecida Lopes Pinto - Advogado: Alexsandro Keller Silva Almeida - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do TRT da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do mandado; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança pretendida, confirmando-se os termos da liminar concedida, a fim de confirmar a inscrição preliminar, de molde a garantir a participação da impetrante no concurso para provimento do cargo de juiz do trabalho substituto, na forma da fundamentação. Custas pela União, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
IV - Número Único 00618-2003-000-03-00-4 - (TRT/MS-225/03) - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Revisora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: Carolina Lobato Góes de Araújo - Advogado: Adalberto Albertino Rodrigues - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do TRT da 3ª Região. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do mandado; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar, para assegurar à Impetrante a inscrição independente do registro do diploma que, no entanto, será exigência para eventual posse no cargo. Custas, pela União, de R$10,64, isenta. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
V - Número Único 00727-2003-000-03-00-1 - (TRT/MS-283/03) - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Revisora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: Luciana Cristina Xavier Machado Menezes - Advogado: Luciana Cristina Xavier Machado Menezes - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do TRT da 3ª Região. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do mandado; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar, para assegurar à Impetrante a inscrição independente do registro do diploma que, no entanto, será exigência para eventual posse no cargo. Custas, pela União, de R$10,64, isenta. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
VI - Número Único 00744-2003-000-03-00-9 - (TRT/MS-288/03) - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Revisora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Impetrante: Alexandre Orsi Guimarães Pio - Advogado: Alexandre Orsi Guimarães Pio - Impetrado: MM. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do TRT da 3ª Região. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do mandado; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar, para assegurar ao Impetrante a inscrição independente do registro do diploma que, no entanto, será exigência para eventual posse no cargo. Custas, pela União, de R$10,64, isenta. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
VII - Número Único 00775-2003-000-03-00-0 - (TRT/ARG-114/03) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante: Ministério Público do Trabalho - Procurador: Elson Vilela Nogueira - Agravado: Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Exmo. Juiz Paulo Araújo e Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. - Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
VIII - Número Único 00696-2003-000-03-00-9 - (TRT/MS-266/03) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Revisor: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Impetrante: Edson Ricardo Gomes - Advogado: Luciano Guimarães Pereira - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do TRT da 3ª Região. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação mandamental; no mérito, sem divergência, julgou-a procedente para conceder a ordem de segurança assegurando a inscrição do Impetrante no Concurso para provimento do cargo de juiz do Trabalho Substituto da Justiça do trabalho da 3ª Região que está em andamento, e sua participação nas provas, na sucessividade delas e sob correspondentes aprovações, sem prejuízo de, sendo o caso, ulteriormente dele ser exigida a comprovação do diploma registrado. Custas, de R$10,64 (art. 789 da CLT), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
IX - Número Único 00714-2003-000-03-00-2 - (TRT/MS-279/03) - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Revisora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: Márcio Rodrigues da Cruz Lima - Advogado: Davi Nogueira Lopes - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do TRT da 3ª Região. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação mandamental; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança requerida, tornando definitiva a liminar deferida às fs.15/17, que permitiu ao impetrante a inscrição no concurso 01/2003 para provimento de cargos de Juiz Substituto deste TRT da 3ª Região. Custas processuais no valor de R$10,64 (art. 789 da CLT e item X da Instrução Normativa 20/2002), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
X - Número Único 00683-2003-000-03-00-0 ED - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Embargante: Ministério Público do Trabalho - Procurador: Elson Vilela Nogueira - Parte contrária: Zeileice Ayala de Oliveira Lopes - Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, nos termos da fundamentação, declarar que o Ministério Público do Trabalho opinou "pelo conhecimento da ação e, no mérito, pela denegação da segurança" e não como se fez constar do relatório do acórdão embargado, integrando a certidão de julgamento as razões de assim decidir (parágrafo 1º do artigo 118 do Regimento Interno). Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Nesse instante, foi apregoado novamente o processo 01050-2003-000-03-00-9 (RA 06/03) da pauta administrativa, face à complementação do quorum com a convocação do Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato.
XI - Número Único 01050-2003-000-03-00-9 - (TRT/RA-06/03) - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Recorrente: AJUCLA - Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho da 3ª Região - Advogado: Renato Moreira Figueiredo - Recorrido: Exmo. Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, por maioria, deu-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Declaram-se suspeitos, em sessão, os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
Sustentação oral: Dr. Henrique Alencar Alvim (pela recorrente).
Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
Findo o julgamento do processo da AJUCLA, o Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato pediu permissão para se retirar, comprometendo-se a retornar, caso houvesse nova necessidade, o que foi acolhido pelo Exmo. Juiz Presidente.
Em prosseguimento, passou-se ao exame das matérias inseridas na pauta administrativa.
XII - Número Único 00785-2003-000-03-40-0 - (TRT/ARG-84/03) - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: José Feliciano Coelho - Agravado: CENIBRA - Celulose Nipo Brasileira S/A - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de traslado; por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Paulo Araújo, decidiu não aplicar ao agravante multa de R$1.000,00 (mil reais), por litigância de má-fé. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XIII - Número Único 00632-2003-000-03-00-8 - (TRT/ARG-118/03) - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Agravante: Robson Luiz Senem de Araújo - Advogado: João Romualdo Fernandes da Silva - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XIV - Número Único 00532-2003-000-03-00-1 - (TRT/RA-01/03) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Recorrente: Sérgio Oliveira de Alencar - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias - Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Julgamento iniciado na sessão de 04 de julho do corrente, tendo sido proferidos os seguintes votos, naquela oportunidade: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues acompanharam o Exmo. Juiz Relator; Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho acompanhou a divergência apresentada pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.
Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
Colocado em julgamento o processo de número único 00629-2003-000-03-00-4, inserido na pauta administrativa do Órgão Especial, travou-se uma discussão no plenário a respeito da forma como deveria ser tratada a matéria, se de natureza administrativa ou de ordem judiciária, tendo sido acordado, naquele momento, pelos Juízes presentes, proceder a votação como matéria judiciária.
XV - Número Único 00629-2003-000-03-00-4 - (TRT/ARG-110/03) - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Agravante: Armando Francisco Baeta Pires Serra - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. - Suspeitos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva e Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros.
Antes do pregão do processo seguinte da pauta, os Exmos. Juízes Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Paulo Roberto de Castro pediram ao Exmo. Juiz Presidente licença para se retirarem, tendo-lhes sido concedida.
XVI - Número Único 00593-2003-000-03-00-9 - (TRT/RA-2/03) - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Recorrente: Sônia Maria Peres de Oliveira - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, por maioria, deu-lhe provimento parcial para determinar seja restituído à recorrente o valor da gratificação da Função Comissionada FC-05 referente às férias gozadas no curso do mês de fevereiro de 2003, vencido o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, que dava provimento ao recurso. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. -
Julgamento iniciado na sessão de 04 de julho do corrente, tendo o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, naquela oportunidade, proferido voto no sentido de acompanhar o Exmo. Juiz Relator.
Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.
XVII - Número Único 01040-2002-000-03-00-2 ED - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Embargante: MM. Juiz Helder Vasconcelos Guimarães - Advogado: Dárcio Guimarães de Andrade - Parte contrária: Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, tudo na forma da fundamentação anexada aos autos (parágrafo 1º do artigo 118 do Regimento Interno). - Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Suspeito: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
XVIII - Processo 00028-2003-000-03-00-1 - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, REFERENDOU o ato do Presidente que: I - deferiu o pedido de férias, postulado pelo magistrado, para gozo no período de 16.07 a 14.08.03; II - indeferiu o pedido de suspensão da licença já concedida no respectivo período, com a consequente alteração do seu término.
O ÓRGÃO ESPECIAL, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias e Antônio Fernando Guimarães,
XIX - AUTORIZOU o processamento do pedido de PERMUTA formulado pelos MM. Juízes CÉLIO BAPTISTA BITTENCOURT, Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, e JÚNIA MÁRCIA MARRA TURRA, Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
XX - AUTORIZOU o processamento do pedido de PERMUTA formulado pelas MM. Juízas RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, e ROSÂNGELA ALVES DA SILVA PAIVA, Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, após o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães ter se declarado suspeito quanto aos itens XXIX e XXXII,
XXI - REFERENDOU a convocação do Dr. Maurício José Godinho Delgado, Juiz(a) do Trabalho da 31ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima nas Eg. 1ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 16 de junho a 05 de julho de 2003, devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de licença-médica.
XXII - REFERENDOU a convocação da Dra. Cristiana Maria Valadares Fenelon, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ribeirão das Neves/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Alice Monteiro de Barros nas Eg. 2ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 17 a 24 de agosto de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 25 de agosto a 23 de setembro de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 24 de setembro a 1º de outubro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXIII - REFERENDOU a convocação da Dra. Kátia Fleury Costa Carvalho, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Contagem/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Sebastião Geraldo de Oliveira nas Eg. 3ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 10 a 17 de agosto de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 18 de agosto a 26 de setembro de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 27 de setembro a 04 de outubro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXIV - REFERENDOU a convocação do Dr. Maurício José Godinho Delgado, Juiz(a) do Trabalho da 31ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Auxiliadora Machado Lima nas Eg. 1ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 06 de julho a 14 de agosto de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de licença-médica.
XXV - REFERENDOU a convocação da Dra. Maria José Castro Baptista de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 17ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Emília Lima Facchini nas Eg. 6ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 20 a 27 de julho de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 28 de julho a 26 de agosto de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 27 de agosto a 03 de setembro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXVI - REFERENDOU a convocação da Dra. Adriana Goulart de Sena, Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Manuel Cândido Rodrigues nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 10 a 17 de agosto de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 18 de agosto a 26 de setembro de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 27 de setembro a 04 de outubro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXVII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00956/03), de 14 de julho de 2003, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00721/03 de 03/06/2003, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 07/06/2003 a partir de 04/08/2003, referente ao MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, tendo em vista o que consta do processo TRT/SGP/MA/1790/2003.
XXVIII - REFERENDOU a convocação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 04 de agosto a 02 de outubro de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra substituindo a Exma. Juíza Vice-Corregedora deste Tribunal, Dra. Deoclecia Amorelli Dias, em virtude de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 03 a 10 de outubro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXIX - REFERENDOU a convocação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 26 de outubro a 02 de novembro de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 03 a 10 de dezembro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXX - REFERENDOU a convocação do Dr. Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Marcus Moura Ferreira nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no período de 10 a 17 de agosto de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 18 de agosto a 16 de setembro de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 17 a 24 de setembro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXI - REFERENDOU a convocação do Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Lúcia Cardoso de Magalhães nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 24 a 31 de agosto de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 1º a 30 de setembro de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a), que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 1º a 08 de outubro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXII - REFERENDOU a convocação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 04 de agosto a 05 de setembro de 2003, devido ao afastamento deste(a) último(a), que se encontra convocado para atuar junto à Corregedoria deste Tribunal; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 06 a 13 de setembro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXIII - REFERENDOU a convocação do Dr. Fernando Antônio Viégas Peixoto, Juiz(a) do Trabalho da 23ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 27 de julho a 03 de agosto de 2003, permanecer vinculado(a) ao Gabinete do(a) Exmo(a). Juiz(a) José Maria Caldeira, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXIV - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01125/03), de 06 de agosto de 2003, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00059/03 de 06/02/2003, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 12/02/2003 a partir de 1º/08/2003, referente ao MM. Juiz Emerson José Alves Lage, tendo em vista o que consta do OF.SETP.GP nr. 318/03 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XXXV - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01126/03), de 06 de agosto de 2003, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00620/03 de 13/05/2003, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 21/05/2003 a partir de 1º/08/2003, referente ao MM. Juiz Emerson José Alves Lage, tendo em vista o que consta do OF.SETP.GP nr. 318/03 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XXXVI - REFERENDOU a convocação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 1º a 16 de agosto de 2003, devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra convocado para o TST, tendo em vista o OF.SETP.GP nr. 318/03 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 17 a 24 de agosto de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXVII - REFERENDOU a convocação da Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Contagem/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 17 de agosto a 23 de outubro de 2003, devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra convocado para o TST, tendo em vista o OF.SETP.GP nr. 318/03 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 24 a 31 de outubro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXXVIII - REFERENDOU a convocação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 24 de outubro a 19 de dezembro de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra convocado para o TST, tendo em vista o OF.SETP.GP nr. 318/03 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XXXIX - REFERENDOU a convocação do Dr. João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Ronan Neves Koury nas Eg. 7ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 14 a 21 de setembro de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 22 de setembro a 21 de outubro de 2003 devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 22 de outubro a 29 de outubro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XL - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Waldir Ghedini, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Montes Claros/MG, para atuar no período de 25 de agosto a 23 de setembro de 2003, como Diretor do Foro de Montes Claros, suspendendo a PSGP/584/2003 no período.
XLI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Agnaldo Amado Filho, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 04 a 08 de agosto de 2003, como Diretor do Foro de Juiz de Fora, suspendendo a PSGP/87/2003 no período, em virtude de férias concedidas a MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.
XLII - REFERENDOU a indicação da MM. Juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 09 de agosto a 02 de setembro de 2003, como Diretora do Foro de Juiz de Fora, suspendendo a PSGP/87/2003 no período, em virtude de férias concedidas a MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.
XLIII - REFERENDOU a indicação da MM. Juíza Rita de Cássia de Castro Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Uberlândia/MG, para atuar no período de 16 de agosto de 2003 a 16 de fevereiro de 2004, como Diretora do Foro de Uberlândia.
XLIV - REFERENDOU a indicação da MM. Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Coronel Fabriciano/MG, para atuar no período de 1º de agosto de 2003 a 1º de fevereiro de 2004, como Diretora do Foro de Coronel Fabriciano.
XLV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Marcelo Furtado Vidal, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Passos/MG, para atuar no período de 1º de agosto de 2003 a 1º de fevereiro de 2004, como Diretor do Foro de Passos.
XLVI - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01108/03, de 04.08.2003) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00339/03 de 24/03/2003, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 01/04/2003 a partir de 01/08/2003, referente a MM. Juíza Luciana Alves Viotti, tendo em vista a sua remoção para a Vara do Trabalho de Ponte Nova.
XLVII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01110/03, de 04.08.2003) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00343/03 de 24/03/2003, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 01/04/2003 a partir de 01/08/2003, referente ao MM. Juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, tendo em vista a sua remoção para a Vara do Trabalho de Formiga.
XLVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PATOS DE MINAS/MG, no dia 15 de agosto, em virtude do feriado religioso, Dia de Assunção de Nossa Senhora, conforme Lei Municipal nº 5.280, de 14/04/2003.
XLIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ARAXÁ/MG, no dia 25 de julho de 2003, tendo em vista a mudança de endereço para a nova sede, sito à Praça José Adolfo de Aguiar, nº 10 - Bairro Silvéria, daquela cidade.
L - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de BOM DESPACHO/MG, no dia 18 de agosto de 2003, em virtude do feriado municipal, conforme Lei 1.932, de 17.06.2003, que altera, excepcionalmente neste ano de 2003, a data do feriado religioso dedicado à Assunção de Nossa Senhora do dia 15 de agosto para o dia 18 de agosto.
LI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PATROCÍNIO/MG, no dia 15 de agosto de 2003, em virtude do feriado religioso no município, conforme Decreto nº 1.921/2003, de 04/08/2003.
LII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CARATINGA/MG, no dia 15 de agosto de 2003, em virtude do feriado municipal, conforme Decreto Executivo nº 139/2002, de 18.12.2002.
LIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CARATINGA/MG, no dia 22 de agosto de 2003, em virtude da mudança da sede para a Av. Benedito Valadares, 92 - Centro, daquela cidade.
LIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho Luciana Alves Viotti, da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, para a Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho Zaida José dos Santos, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, para a Vara do Trabalho de Lavras/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LVI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Jessé Cláudio Franco de Alencar, da 2ª Vara do Trabalho de Passos/MG, para a Vara do Trabalho de Formiga/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de Passos/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LVII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria por invalidez, integral, ao servidor Henrique Olegário Pacheco, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LVIII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proporcional ao servidor Jairo Barbosa da Silva, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LIX - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proporcional à servidora Ana Maria Balbino Carvalho, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LX - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proporcional ao servidor Eustáquio de Souza, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXI - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por implemento de idade, proporcional à servidora Joana Maria Coelho, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proporcional ao servidor Evaldo Arantes Duarte, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXIII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria por invalidez, integral, à servidora Ana Maria Costa, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXIV - REFERENDOU a concessão da aposentadoria por invalidez, integral à servidora Wilma de Fátima Bonifácio Souza, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXV - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por implemento de idade, proporcional à servidora Maria Letícia de Pinho Houri - Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXVI - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proporcional ao servidor Rodrigo Franklin Leite Ribeiro, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXVII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, integral à servidora Zilda de Souza Botelho, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXVIII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proporcional à servidora Heloísa Helena de Vasconcelos Silva, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 15.
LXIX - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por implemento de idade, proporcional à servidora Santília Antunes de Souza, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15.
LXX - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por implemento de idade, proporcional à servidora Mabel de Assis Lobato, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15.
LXXI - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, proporcional à servidora Maria Lucília Silveira da Rocha, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria apenas quanto ao item LXXIII, por não se encontrar o servidor lotado na própria Vara,
LXXII - REFERENDOU a nomeação de Maria das Dores Lopes de Carvalho para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Código CJ-03, em vaga decorrente da aposentadoria de Henrique Olegário Pacheco.
LXXIII - REFERENDOU a nomeação de Euro Antônio Lages Viana para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Código CJ-03, em vaga decorrente da aposentadoria de Ivan Ribeiro Gonçalves.
LXXIV - REFERENDOU a nomeação de Nilcéia Sagiorato Cabral para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, de José Henrique da Paixão Lisboa.
LXXV - REFERENDOU a nomeação de Regina Célia Coutinho Nogueira Pereira para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Aimorés, Código CJ-03, em vaga decorrente da aposentadoria de Zilda de Souza Botelho.
LXXVI - REFERENDOU a nomeação de Maria Luiza Barcellos Guimarães para exercer o cargo de Assessor da Assessoria Jurídica da Presidência, Código CJ-03, em vaga decorrente da indicação de Horácio Daniel Amador dos Santos para responder pelo cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência, tendo em vista a aposentadoria de Rodrigo Franklin Leite Ribeiro.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu, em nome da Administração, aos servidores que ora se aposentam, pelos valiosos serviços prestados a este Tribunal, determinando o encaminhamento dos ofícios respectivos.
Na oportunidade, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria pediu um registro especial em agradecimento à servidora Maria Lucília Silveira da Rocha, lotada na secretaria do seu gabinete, dizendo que é testemunha da conduta e dos bons serviços prestados com dedicação pela servidora a este Tribunal. O Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa aderiu à homenagem.
A Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias também se manifestou parabenizando o servidor Rodrigo Franklin Leite Ribeiro pela aposentação, destacando a sua brilhante atuação no setor de Recursos de Revista, como assessor de Juiz da 4ª Turma e pelos prestimosos trabalhos que teve a oportunidade de presenciar quando do mutirão no TST. Desejou felicidades nessa nova etapa de vida.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 18 (dezoito) horas e 15 (quinze) minutos.
Sala de Sessões, 21 de agosto de 2003.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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