Ata Órgão Especial n. 7, de 30 de outubro de 2003

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Título: Ata Órgão Especial n. 7, de 30 de outubro de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-12-19
Fonte: DJMG 19/12/2003
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 07 (sete) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 30 (trinta) de outubro de 2003, com início às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos, tendo em vista a sessão do Tribunal Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente em exercício: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Corregedora em exercício, acumulando a Vice-Corregedoria: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira.
Ausentes os Exmos. Juízes: Márcio Ribeiro do Valle, José Maria Caldeira e Maria Laura Franco Lima de Faria, em férias regulamentares; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Presentes também as Exmas. Juízas Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Cleube de Freitas Pereira, convocadas apenas para compor o quorum de julgamento do Processo 00640-2003-000-03-00-4.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão e colocou em discussão a Ata de nº 06/2003, de 25 de setembro de 2003, tendo sido aprovada, à unanimidade.
A seguir, o Exmo. Juiz Presidente passou à apreciação da matéria judiciária constante da pauta, observando-se a preferência regimental.
I - Processo 00640-2003-000-03-00-4 - (TRT/MS-230/03) - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Revisor: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Impetrantes: Demétrio Araújo Mikhail e outra - Advogado: Hélio Lindoso Queiroz - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concursos para Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação mandamental para julgá-la extinta, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por falta de interesse processual. Custas, pelos impetrantes, no importe de R$10,64, calculadas sobre R$302,00, valor da causa, isentos, na forma da lei (declaração de pobreza à f. 2). Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues (parágrafo 6º do artigo 86 do Regimento Interno).
Após o julgamento do processo nº 01 da pauta judiciária, as Exmas. Juízas Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Cleube de Freitas Pereira pediram permissão para se retirar, justificando terem sido convocadas tão-somente para participar do julgamento daquele processo, no que foram prontamente atendidas.
Dando andamento aos trabalhos, passou-se ao pregão dos processos constantes da pauta administrativa.
II - Processo 01011-2003-000-03-00-1 ARG - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Maria de Fátima Eugênio Pinho - Advogado: Francisco de Assis Melo Hordones - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, acolheu a preliminar suscitada pela d. Procuradoria e não conheceu do agravo regimental, por intempestivo, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
III - Processo 01311-2003-000-03-00-0 ARG - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Gustavo Henrique Wykrota Tostes - Advogado: Gustavo Henrique Wykrota Tostes - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedidos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Em prosseguimento, o Exmo. Juiz Presidente decidiu interromper o julgamento do processo nº03 da pauta (Processo 01502-2003-000-03-00-2), face ao pedido de vista, em mesa, deferido ao Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira.
IV - Processo 00786-2003-000-03-40-4 ARG - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Agravante: José Feliciano Coelho - Agravado: CENIBRA - Celulose Nipo Brasileira S/A - Advogado: Marcelo Cunha e Silva - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo regimental, por deficiência de formação do instrumento e por inépcia das razões recursais. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Declarou-se suspeita, em sessão, a Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães (parágrafo 6º do artigo 86 do Regimento Interno).
V - Processo 01185-2003-000-03-00-4 MA - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Interessados: MM. Juíza Rita de Cássia Ligiero Armond - MM. Juíza Rosângela Alves da Silva Paiva - Assunto: Permuta - Processo TRT/SGP/MA-1973/2003 - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, deferiu o pedido de permuta, determinando que a MM. Juíza Rosângela Alves da Silva Paiva seja posicionada em último lugar da lista de antiguidade dos Juízes do Trabalho Substitutos deste Tribunal, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Araújo e Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VI - Processo 01055-2002-000-03-00-0 ARG - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Agravante: José Feliciano Coelho - Agravado: Exmo. Juiz Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, desacolheu a intempestividade; sem divergência, determinou a retificação da autuação para constar como agravado o Exmo. Juiz Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; ainda à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedidos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz Paulo Araújo.
VII - Processo 01285-2003-000-03-00-0 ARG - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Agravante: Jackson Jamel Arruda Alves - Advogado: Emerson Serravite - Agravada: Exma. Juíza Vice-Corregedora, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VIII - Processo 01186-2003-000-03-00-9 MA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Interessados: MM. Juiz Célio Baptista Bittencourt - MM. Juíza Júnia Márcia Marra Turra - Assunto: Permuta - Processo TRT/SGP/MA-2024/2003 - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, julgou procedente o pedido de permuta formulado pelos Juízes Substitutos CÉLIO BAPTISTA BITTENCOURT, até então vinculado a esta 3ª Região, e JÚNIA MÁRCIA MARRA TURRA, antes vinculada ao TRT da 1ª Região, passando esta a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe na lista de antiguidade, dando ciência ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias e Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Antes de dar por encerrada a pauta administrativa, o Exmo. Juiz Presidente retornou ao julgamento do Processo 01502-2003-000-03-00-2, tendo em vista que o eminente Juiz Marcus Moura Ferreira já se encontrava apto a proferir seu voto.
IX - Processo 01502-2003-000-03-00-2 ARG - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante: José Mauro Real - Advogado: José Mauro Real - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria, deu-lhe provimento parcial apenas quanto ao pedido de instauração e processamento de procedimento administrativo, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros e Relator. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedidos: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e Exmo. Juiz Paulo Araújo. Suspeito: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.
Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
X - Processo 00632-2003-000-03-00-8 ED - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Embargante: Robson Luiz Senem de Araújo - Advogado: João Romualdo Fernandes da Silva - Parte contrária: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, tudo na forma da fundamentação anexada aos autos (parágrafo 1º do artigo 118 do Regimento Interno). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
XI - Processo 00863-2003-000-03-00-1 ED - Relator: Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Embargante: Ministério Público do Trabalho - Procuradora: Maria do Carmo de Araújo - Marilza Geralda do Nascimento - Parte contrária: Exma. Juíza Corregedora, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para prestar os esclarecimentos constantes dos fundamentos do voto, mantido inalterado o dispositivo da decisão embargada, determinando que o d. Ministério Público do Trabalho seja intimado pessoalmente desta decisão, tudo na forma da fundamentação anexada aos autos (parágrafo 1º do artigo 118 do Regimento Interno). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedidos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz Paulo Araújo.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XII - APROVOU a indicação feita pela Escola Judicial, do nome do Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta, para participação da quinta edição do Curso de Formação Judicial Especializada, em Pazo de Mariñán e na província A Coruña (Galícia), na Espanha, no período de 06 novembro a 05 de dezembro de 2003, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
XIII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01428/03, de 24 de setembro de 2003) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01194/03 de 13/08/2003, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 27/08/2003, a partir de 13/10/2003, referente a MM. Juíza Nanci de Melo e Silva, vinculada ao Gabinete do Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
XIV - REFERENDOU a convocação da Dra. Nanci de Melo e Silva, Juiz(a) do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Maria Caldeira nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 13 de outubro a 11 de novembro de 2003, devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de férias; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 12 a 19 de novembro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XV - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01446/03, de 25 de setembro de 2003) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01129/03 de 06/08/2003, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 13/08/2003, a partir de 24/10/2003, referente ao MM. Juiz Emerson José Alves Lage, tendo em vista suas férias regimentais.
XVI - REFERENDOU a convocação da Dra. Mônica Sette Lopes, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Ricardo Antônio Mohallem nas Eg. 6ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 07 a 21 de outubro de 2003, devido ao afastamento deste(a) último(a) que se encontra de licença médica; e permanecendo vinculado(a) ao Gabinete do(a) respectivo(a) Juiz(a), no período de 22 a 29 de outubro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XVII - REFERENDOU a convocação do Dr. Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Lucilde D'ajuda Lyra de Almeida nas Eg. 6ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 12 a 19 de novembro de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2003 em virtude de férias.
XVIII - REFERENDOU a convocação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz Titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos seguintes períodos: de 13 a 20 de outubro de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 21 de outubro a 19 de novembro de 2003 em virtude de férias e de 20 a 27 de novembro de 2003 em virtude da vinculação constante no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da PSGP/1326/2003 a partir de 15.10.2003.
XIX - REFERENDOU a convocação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello nas Eg. 4ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2003, devido ao afastamento deste último que se encontra de férias; e permanecendo vinculado ao Gabinete do respectivo Juiz, no período de 05 a 12 de dezembro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/1311/03 a partir de 05.11.2003.
XX - REFERENDOU a convocação da Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta, Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, para substituir o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 24 de outubro a 25 de novembro de 2003 em virtude da convocação para o TST, tendo em vista o OF.SETP.GP nº 318/03 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e de 26 de novembro a 03 de dezembro de 2003 em virtude da vinculação constante no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da portaria TRT/SGP/1128/03 a partir de 24/10/2003.
XXI - REFERENDOU a convocação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz Titular da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais no período de 26 de novembro a 19 de dezembro de 2003, em virtude da convocação para o TST, tendo em vista o OF.SETP.GP nº 318/03 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XXII - REFERENDOU a convocação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz do Trabalho da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 1º a 30 de janeiro de 2004 em virtude de férias, e no período de 31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2004 em virtude do que consta no art.69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXIII - REFERENDOU a convocação do Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 14 a 29 de outubro de 2003, devido à licença para tratamento de saúde em pessoa da família, e no período de 30 de outubro a 06 de novembro de 2003 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXIV - REFERENDOU a convocação do Dr. Manoel Barbosa da Silva, Juiz Titular da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Juiz Paulo Araújo nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 21 a 28 de outubro de 2003, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 29 de outubro a 17 de dezembro de 2003 em virtude de férias e de 18 a 25 de dezembro de 2003 em virtude da vinculação constante no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XXV - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Cleide Amorim de Souza Carmo, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 08 a 31 de outubro de 2003, como Diretora do Foro de Contagem.
XXVI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 1º de novembro de 2003 a 1º de maio de 2004, como Diretora do Foro de Contagem.
XXVII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01468/03, de 3 de outubro de 2003) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00808/03 de 25/06/2003, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 1º/07/2003, a partir de 04/10/2003, referente a MM. Juíza Sônia Maria Rezende Vergara, tendo em vista a sua remoção para a Vara do Trabalho de Araxá/MG.
XXVIII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Cristiane Souza de Castro, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 04 a 28 de outubro de 2003, como Diretora do Foro de Uberaba.
XXIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz José Quintella de Carvalho, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Congonhas/MG, para atuar no período de 08 de outubro de 2003 a 08 de abril de 2004, como Diretor do Foro de Congonhas.
XXX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar no período de 17 de outubro a 06 de novembro de 2003, como Diretor do Foro de Belo Horizonte.
XXXI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, Juiz(a) do Trabalho da 23ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar no período de 07 de novembro de 2003 a 17 de abril de 2004, como Diretor do Foro de Belo Horizonte.
XXXII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Cleide Amorim de Souza Carmo, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Contagem/ MG para atuar no período de 1º de novembro a 3 de dezembro de 2003, como Diretora do Foro de Contagem suspendendo a PSGP/1486/2003, tendo em vista a convocação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta para o Eg. Tribunal.
XXXIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Agnaldo Amado Filho, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para atuar do dia 29 de outubro de 2003 e até ulterior deliberação, como Diretor do Foro de Uberaba.
XXXIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho Nanci de Melo e Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para a 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Jessé Cláudio Franco de Alencar, da Vara do Trabalho de Formiga/MG, para a 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Formiga/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXVI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho Sônia Maria Rezende Vergara, da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, para a Vara do Trabalho de Araxá/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXVII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho Denízia Vieira Braga, da Vara do Trabalho de Almenara/MG, para a Vara do Trabalho de Januária/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Almenara/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de Contagem e Foro, no período de 03 a 07 de novembro de 2003, em virtude da mudança das instalações das Varas do Trabalho daquele Foro para novo prédio sede, localizado à Rua Joaquim Rocha, 13 - centro - Contagem/MG.
XXXIX - REFERENDOU a indicação de Antônio Tadeu Lopes Tito para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Betim, Código CJ-03, em vaga decorrente da aposentadoria de Rodrigo Otávio França Bandeira.
XL - REFERENDOU a indicação de Maria Marta Belo Boson para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Código CJ-03, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcos Antônio Novais Pinheiro Guimarães.
XLI - REFERENDOU a concessão de aposentadoria à Doutora Ivete Mccloghrie, no cargo de Juíza do Trabalho Substituta da Justiça do Trabalho da Terceira Região, nos termos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, artigo 8º, incisos I, II e III, alínea "a", parágrafo 2º.
XLII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por implemento de idade à servidora Jovelina Geralda de Oliveira, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Constituição Federal, artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 1º, da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º, e da Lei nº 10.475/2.002, artigo 5º, parágrafo 1º.
XLIII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição à servidora Maria Amélia Silva Silveira, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 8º, incisos I e II, e §§ 1º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II; da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º; e da Lei nº 10.475/2.002, artigo 5º, parágrafo 1º.
XLIV - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição à servidora Marisa Helena Ubaldo Gomes Roque, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 8º, incisos I e II, e parágrafo 1º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II; da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º; e da Lei nº 10.475/2.002, artigo 5º, parágrafo 1º.
XLV - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição à servidora Maria das Graças Rodrigues, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 8º, incisos I e II, e parágrafo 1º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II; da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º, e da Lei nº 10.475/2.002, artigo 5º, parágrafo 1º.
XLVI - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição à servidora Ireni Barbosa Ferreira, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 8º, incisos I e II, e parágrafo 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e II da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º, e da Lei nº 10.475/2.002, artigo 5º, parágrafo 1º.
XLVII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição à servidora Maria Ângela Soares Silveira Pina, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 8º, incisos I e II, e parágrafo 1º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II; da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º; e da Lei nº 10.475/2.002, artigo 5º, parágrafo 1º.
XLVIII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição ao servidor Lauro das Graças Torres, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Constituição Federal, artigo 40, inciso III, alínea "c", da Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 3º; da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º; e da Lei nº 10.475/2.002, artigo 5º, parágrafo 1º.
XLIX - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição ao servidor Jorge Eustáquio Gomes dos Santos, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 8º, incisos I e II, e parágrafo 1º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II; da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º; e da Lei nº 10.475/2.002, artigo 5º, parágrafo 2º.
L - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por implemento de idade à servidora Raimunda Claudina da Rocha Santos, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Constituição Federal, artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 1º; da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º; e da Lei nº 10.475/2.002, artigo 5º, parágrafo 1º.
LI - REFERENDOU a concessão da aposentadoria à servidora Warde Luzia Jorge de Vasconcellos, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Constituição Federal, artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b"; com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 1º; da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º; e da Lei nº 10.475/2.002, artigo 5º, parágrafo 1º.
LII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por implemento de idade à servidora Maria da Conceição Silva Heilbuth, Analista Judiciário, Classe "B", Padrão 7, nos termos da Constituição Federal, artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b"; com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 1º; da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º; e da Lei nº 10.475/2002, artigo 5º, parágrafo 1º.
LIII - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por implemento de idade à servidora Guilhermina Lopes, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Constituição Federal, artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b"; com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 1º; da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º; e da Lei nº 10.475/2002, artigo 5º, parágrafo 1º.
LIV - REFERENDOU a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição à servidora Giovanna Primerose Ávila, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 8º; incisos I e II, e parágrafo 1º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II; da Lei nº 9.527/97, artigo 15, parágrafo 1º; e da Lei nº 10.475/2.002, artigo 5º, parágrafo 1º.
LV - Processo 01628-2003-000-03-00-7 - Assunto: Indicação de Terezinha Lisieux Santos Nunes Meira para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração a pedido de Euro Antônio Lages Viana. - DECISÃO: O Exmo. Juiz Presidente, quando do exame das matérias administrativas, retirou o processo supra da pauta, face ao pedido da MM. Juíza da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu, em nome da Administração, aos servidores que ora se aposentam, pelos valiosos serviços prestados a este Tribunal, determinando o encaminhamento dos ofícios respectivos.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 10 (dez) minutos.
Sala de Sessões, 30 de outubro de 2003.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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