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Título: | Ata Órgão Especial n. 2, de 25 de março de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2004-05-06 |
Fonte: | DJMG 06/05/2004 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 02 (dois), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de março de 2004, com início às 16 (dezesseis) horas, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente. Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira. Ausentes os Exmos. Juízes: Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo e José Miguel de Campos, em férias regulamentares. Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento. Declarando aberta a sessão, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão a ata nº 01 da sessão anterior, aprovada à unanimidade de votos. Dando continuidade aos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente passou à apreciação das matérias administrativas constantes da pauta, observando-se a preferência regimental. I - Processo 01818-2003-000-03-00-4 ARG - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante: CREDICENM - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do Centro Nordeste Mineiro Ltda. - Advogada: Ronise de Magalhães Figueiredo - Agravada: Exma. Juíza Vice-Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho e não conheceu do agravo regimental, por intempestivo. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. II - Processo 00081-2004-000-03-00-3 ARG - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Agravante: Maria Agostinha Milagres Chaves - Advogado: Regina Márcia Viégas Peixoto Cabral Gondim - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. III - Processo 01788-2003-000-03-00-6 ARG - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravantes: Leôncio Gonzaga da Silva e outros - Advogado: Leôncio Gonzaga da Silva - Agravado: Exmo. Juiz Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do remédio jurídico manejado, rejeitou a arguição de nulidade e, no mérito, negou provimento ao agravo regimental, mantendo na íntegra a veneranda decisão agravada. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Declarou-se impedida, em sessão, a Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. IV - Processo 00252-2004-000-03-00-4 ARG - Relator: Exmo. Juiz José Murilo de Morais - Agravante: Patrus Transportes Urgentes Ltda - Advogado: Dárcio Guimarães de Andrade - Agravado: Exmo. Juiz Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. V - Processo 01729-2003-000-03-00-8 ARG - Relator: Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira - Agravante: Sônia Cristina Soares - Advogado: Wilce Paulo Léo Júnior - Agravado: Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Sustentação oral: Dr. Renato Luiz Alves Léo (pela agravante). O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, VI - REFERENDOU a convocação do Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto nas Eg. 7ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 18 a 25 de abril de 2004, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 26 de abril a 25 de maio de 2004, em função de férias; e de 26 de maio a 02 de junho de 2004, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. VII - REFERENDOU a convocação da Dra. Mônica Sette Lopes, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Miranda de Mendonça nas Eg. 2ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 19 de março a 27 de abril de 2004, em função de férias; e de 28 de abril a 05 de maio de 2004 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00142/2004 a partir do dia 19 de março de 2004, tendo em vista a prorrogação das férias do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. VIII - REFERENDOU a convocação da Dra. Taísa Maria Macena de Lima, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 12 de abril a 09 de junho de 2004, em função de férias; e de 10 a 17 de junho de 2004 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00051/2004 a partir do dia 12 de abril de 2004, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo 1º, da RA 156/02. IX - REFERENDOU a convocação do Dr. João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Ricardo Antonio Mohallem nas Eg. 6ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos seguintes períodos: de 11 de abril a 18 de abril de 2004, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 19 de abril a 18 de maio de 2004, em função de férias; e de 19 de maio a 26 de maio de 2004, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno. X - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Divinópolis/MG, para atuar no período de 04 de março a 04 de setembro de 2004, como Diretor do Foro de Divinópolis. XI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Gláucio Eduardo Soares Xavier, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Sete Lagoas/MG, para atuar no período de 04 de março a 04 de setembro de 2004, como Diretor do Foro de Sete Lagoas. XII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00176/04, de 20 de fevereiro de 2004) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01486/03 de 03/10/2003, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 09/10/2003, a partir de 21/02/2004, referente à atuação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, como Diretora de Foro de Contagem, tendo em vista a remoção da mesma, a pedido, da 1ª Vara do Trabalho de Contagem para a 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ocorrida em 20/02/2004. XIII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Cleide Amorim de Souza Carmo, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 21 a 28 de fevereiro de 2004, como Diretora do Foro de Contagem, tornando sem efeito a PSGP 01924/03 a partir de 21.02.04, e a PSGP 00045/04 a partir de 26.02.04, tendo em vista a remoção, a pedido, da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta da 1ª Vara do Trabalho de Contagem para a 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ocorrida em 20.02.04. XIV - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Kátia Fleury Costa Carvalho, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 29 de fevereiro a 29 de agosto de 2004, como Diretora do Foro de Contagem, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00094/04 a partir do dia 29 de fevereiro de 2004, tendo em vista a remoção, a pedido, da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta da 1ª Vara do Trabalho de Contagem para a 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ocorrida em 20.02.04. XV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Vander Zambeli Vale, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Juiz de Fora/MG, para atuar no dia 05 de março de 2004, como Diretor do Foro de Juiz de Fora. XVI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Juiz de Fora/MG, para atuar no período de 06 de março a 06 de maio de 2004, como Diretora do Foro de Juiz de Fora. XVII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de João Monlevade/MG, para atuar no período de 31 de março a 30 de setembro de 2004, como Diretora do Foro de João Monlevade. XVIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar no período de 29 de março a 18 de julho de 2004, como Diretor do Foro de Belo Horizonte, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/01556/03 a partir do dia 29 de março de 2004, em virtude das férias do MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto. XIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para atuar no período de 29 de março a 29 de setembro de 2004, como Diretor do Foro de Betim. XX - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço, formulado pelo EXMO. JUIZ JOSÉ MARIA CALDEIRA, requerida com fundamento na Constituição Federal de 1988, redação original, artigo 93, inciso VI, c/c § 2º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/03, com a vantagem do inciso II do artigo 184 da Lei nº 1.711/52, c/c o artigo 250 da Lei nº 8.112/90, em razão do direito adquirido de que trata o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho XXI - REFERENDOU a concessão da aposentadoria ao Doutor Rinaldo Costa Lima, no cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete/MG, nos termos da Constituição da República, artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", com a redação dada pela EC nº 20/98, artigo 1º e EC nº 41/03, artigo 1º. XXII - REFERENDOU a indicação de Marcelo Zaparoli para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Passos, código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Janice Denubila Maia Mattar. O ÓRGÃO ESPECIAL, POR MAIORIA DE VOTOS, XXIII - DETERMINOU a suspensão, pelo período do estágio probatório, do exame de qualquer tipo de permuta de Juízes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ressalvados os processos de permuta em tramitação, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, que entendia que o prazo deveria ser de três anos. XXIV - AUTORIZOU o processamento do pedido de PERMUTA formulado pelos MM. Juízes STELLA FIÚZA CANÇADO, Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, e NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA, Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães e Eduardo Augusto Lobato. REGISTROS FINAIS O Exmo. Juiz Presidente, quando da apreciação do processo de concessão da aposentadoria do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, proferiu as seguintes palavras: "Em petição protocolizada no último dia 17 de março, requereu o ilustre Juiz, Dr. José Maria Caldeira, à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, lhe fosse concedida a aposentadoria por tempo de labor, eis que cumpridos os requisitos legais exigidos na hipótese. Como sabemos, ingressou o douto magistrado nos quadros desta Corte Regional Trabalhista nos idos de 1983, egresso do competente Ministério Público do Trabalho, tendo desempenhado ao longo dos anos, com competência e dedicação ímpares, a atividade judicante. Desse modo, ao se ver privado do convívio diuturno com um ser humano e cidadão de altíssimo valor e com um Juiz especialista em proferir sábias e imparciais decisões, não sem razão esta Presidência, ao submeter o pleito em evidência, vendo-se encerrar a brilhante carreira na magistratura do Dr. José Maria Caldeira, à apreciação do Órgão Especial desta Casa, experimenta singular emoção, externando ao aposentando desejos de que desfrute de incontáveis realizações na nova fase que irá iniciar." Em seguida, o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça pediu a palavra para agradecer ao Exmo. Juiz José Maria Caldeira o carinho e a consideração a ele dedicados. Pediu a Deus que continue guiando seus passos e disse que o eminente Juiz deixará muitas saudades. A Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias aderiu às palavras dos colegas e acrescentou que, quando o Exmo. Juiz José Maria Caldeira não estiver mais aqui na Corte, estará advogando em Belo Horizonte, onde poderá continuar usufruindo da sua amizade e da sua presença. Agradeceu toda a atenção a ela dispensada e desejou que ele seja muito feliz. Referindo-se também à aposentação do MM. Juiz Rinaldo Costa Lima, lamentou as duas perdas muito expressivas ocorridas na Casa. Ressaltou sua admiração e respeito à pessoa do Dr. Rinaldo, fazendo votos de muitas felicidades. Terminou dizendo se sentir pesarosa em apreciar, naquele dia, os dois pedidos de aposentadoria. O Exmo. Juiz José Maria Caldeira pediu para se manifestar agradecendo a todos com as seguintes palavras: "É difícil, nessa hora, a pessoa se exprimir, mas eu faço com o coração aberto, agradecendo a todos os bons amigos, colegas, todo o pessoal, servidores do Tribunal, a gentileza que me cumularam. Eu, realmente, sinto um vazio tremendo, porque é difícil, depois de tanto tempo no contato diário com V. Exa., com todos os bons Juízes, amigos, sobretudo, Antônio Fernando, Dra. Alice, Dr. Fernando Antônio, que ladeavam, assim, o nosso gabinete. Esse contato diário nos dá sempre energia, alegria, satisfação. Então, volto a dizer, que é difícil, numa hora dessas, a gente se exprimir. Apenas expresso o meu agradecimento profundo a todos, pelos momentos alegres, oportunos, que passei em companhia de todos. Agradeço o carinho também de Vossa Excelência, de todos, do Dr. Miranda, com quem tive o prazer de privar também longamente, e espero, aqui em Belo Horizonte, agora que os netinhos estão aqui, é difícil a gente se afastar. Sempre gostei da cidade. Já tinha parentes aqui, raízes, em Belo Horizonte, como também no Rio de Janeiro. De modo que vamos, por aqui, de vez em quando, amolar V.Exa. e a todos aí com a minha presença. Muito obrigado pela gentileza." Após o pronunciamento do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, o Exmo. Juiz Presidente concedeu a palavra ao Ilmo. Sr. Roosevelt Pacheco de Oliveira que, em nome dos servidores da Casa, manifestou sua adesão aos votos já formulados, com os seus sinceros agradecimentos. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente passou a palavra a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, que se manifestou desejando que o Exmo. Juiz possa desfrutar com muita tranquilidade essa nova fase de sua vida. O Exmo. Juiz Presidente fez um acréscimo às suas palavras, salientando os momentos difíceis enfrentados pelo Exmo. Juiz José Maria Caldeira, quando assumiu, há alguns anos atrás, a presidência deste Regional. Relatou que era um momento de transição, mas que, apesar de tudo, o eminente Juiz, com todo equilíbrio, com a harmonização própria dele, conseguiu ser um elo que, naquele momento, era extremamente necessário para a continuidade da paz no Tribunal. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva se manifestou ressaltando as qualidades do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, as condições morais no exercício de bondade, de lhaneza e de grandeza pessoal que sempre adornaram a sua personalidade. Encerrou desejando felicidades ao colega. Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos. Sala de Sessões, 25 de março de 2004. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |