Ata Órgão Especial n. 10, de 10 de dezembro de 2004

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Título: Ata Órgão Especial n. 10, de 10 de dezembro de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-02-24
Fonte: DJMG 24/02/2005
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 10 (dez), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 10 (dez) de dezembro de 2004, com início às 16 (dezesseis) horas e 50 (cinquenta) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira.
Ausentes os Exmos. Juízes: Antônio Fernando Guimarães, com causa justificada e Paulo Araújo, em férias regulamentares.
Presente o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral.
Declarando aberta a sessão, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão a ata de nº 09, da sessão de 19 (dezenove) de novembro do corrente, aprovada à unanimidade de votos.
Dando continuidade aos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente passou à apreciação das matérias administrativas constantes da pauta.
Antes de dar início ao julgamento, o Exmo. Juiz Presidente solicitou aos eminentes Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa e Ricardo Antônio Mohallem que participassem da sessão, face à insuficiência de quorum verificada no primeiro processo da pauta.
I - Processo TRT nº 01403-2004-000-03-00-1 RA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva Recorrente(s): Lia de Freitas Belezia - João Lobato Neto e outros - Lázaro Pontes Rodrigues - José Maria Rocha Kascher e outros - Vanderlei Pereira da Silva - Waldemar Soares Pilo Diniz - Suzana de Freitas Bejjani Resende - Advogado(s): Dárcio Guimarães de Andrade - Dárcio Guimarães de Andrade - Lázaro Pontes Rodrigues - Aroldo Plínio Gonçalves - Lázaro Pontes Rodrigues - Lázaro Pontes Rodrigues - Suzana de Freitas Bejjani - Recorrido: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - Litisconsortes: Celso Afonso de Morais e outros (Adv. Aroldo Plínio Gonçalves) - Glória Maria Ribeiro Semião - (Adv. Aroldo Plínio Gonçalves) - Márcio Sebastião Braga e outro (Adv. Dárcio Guimarães de Andrade) - Edivaldo Dias Cunha (Adv. Aroldo Plínio Gonçalves) - Evandro Nery Santiago (Adv. Aroldo Plínio Gonçalves) DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, José Miguel de Campos e Marcus Moura Ferreira, retirou o processo de pauta, face ao pedido formulado pelo advogado Dárcio Guimarães de Andrade, constante da petição protocolizada sob o número 112608, ressaltando que não se admitirá novo pedido de adiamento do julgamento do presente processo. - Na Presidência: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. - Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães e Antônio Miranda de Mendonça. - Declararam-se suspeitos em sessão os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Eduardo Augusto Lobato e José Murilo de Morais. - Inscritos para sustentação oral: Dr. Aroldo Plínio Gonçalves e Dr. Miguel Henrique Valadares, pelos recorrentes.
II - Processo TRT nº 01519-2004-000-03-00-0 ARG - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Agravante: Telemar Norte Leste S.A. - Advogado: João Gomes Pessoa - Agravado: Juiz Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Impedido: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
III - Processo TRT nº 01277-2004-000-03-00-5 RA - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Recorrente: Juiz Vander Zambeli Vale - Recorrida: Juíza Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, homologou a desistência do recurso administrativo, manifestada pelo MM. Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Dr. Vander Zambeli Vale. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. - Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. - Nesse instante, o Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem pediu permissão para se retirar, uma vez que foi convocado apenas para participar do primeiro processo (nº 01403-2004-000-03-00-1 RA) da pauta, no que foi prontamente atendido.
IV - Processo TRT nº 01607-2004-000-03-00-2 RA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Recorrente: Maria Vicentina de Jesus Batalha - Advogada: Adriana de Oliveira Martini - Recorrido: Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato e Paulo Roberto Sifuentes Costa. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.

O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,

V - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Otávio Linhares Renault nas Eg. 4ª Turma e SDC, de 05 de novembro a 12 de novembro de 2004, em função de concessão da licença prevista no art. 72, inciso I, da LOMAN, c/c o art. 62, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal.
VI - REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Wilméia da Costa Benevides, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Ronan Neves Koury nas Eg. 7ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 12 de dezembro a 19 de dezembro de 2004, conforme art. 66, parágrafo 3º, do Regimento Interno; de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2005, em função de férias; e de 01 de fevereiro a 08 de fevereiro de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
VII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Otávio Linhares Renault nas Eg. 4ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 17 de janeiro a 04 de fevereiro de 2005, em função de férias; e de 05 de fevereiro a 12 de fevereiro de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/01370/2004.
VIII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Jose Miguel de Campos nas Eg. 8ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 16 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 21 de fevereiro a 22 de março de 2005, em função de férias; e de 23 de março a 30 de março de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
IX - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Marcus Moura Ferreira nas Eg. 1ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 17 de janeiro a 05 de fevereiro de 2005, em função de férias; e de 06 de fevereiro a 13 de fevereiro de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
X - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Cleube de Freitas Pereira nas Eg. 8ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 09 de janeiro a 16 de janeiro de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2005, em função de férias; e de 16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XI - REFERENDOU a convocação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa nas Eg. 3ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 09 de janeiro a 16 de janeiro de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2005, em função de férias; e de 16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz Lucas Vanucci Lins, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Álvares da Silva nas Eg. 4ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 09 de janeiro a 16 de janeiro de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2005, em função de férias; e de 16 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Márcio José Zebende, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Montes Claros/MG, para atuar no período de 6 de novembro a 11 de novembro de 2004, como Diretor do Foro de Montes Claros, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/00574/04 nos referidos dias tendo em vista as férias da MM. Juíza Vanda Lúcia Horta Moreira.
XIV - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Vanda Lúcia Horta Moreira, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Montes Claros/MG, para atuar no período de 15 de novembro a 17 de dezembro de 2004, como Diretora do Foro de Montes Claros.
XV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar no período de 14 de novembro a 9 de dezembro de 2004, como Diretor do Foro de Belo Horizonte tendo em vista o que consta da proposição TRT/SGP/95/2004.
XVI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 17ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar no período de 10 de dezembro de 2004 a 10 de junho de 2005, como Diretora do Foro de Belo Horizonte.
XVII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01401/04, de 11 de novembro de 2004) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01220/04 de 27/09/2004, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 01/10/2004, a partir de 06/11/2004, referente à atuação do MM. Juiz Júlio César Cangussu Souto, como Diretor do Foro de Montes Claros.
XVIII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01548/04, de 3 de dezembro de 2004) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01372/04 de 03/11/2004, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 06/11/2004, a partir de 04/12/2004, referente à atuação do MM. Juiz Edmar Souza Salgado, como Diretor do Foro de Pouso Alegre.
XIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Vítor Salino de Moura Eça, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Pouso Alegre/MG, para atuar no período de 4 de dezembro a 13 de dezembro de 2004, como Diretor do Foro de Pouso Alegre.
XX - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Pouso Alegre/MG, para atuar no período de 14 de dezembro de 2004 a 14 de junho de 2005, como Diretora do Foro de Pouso Alegre.
XXI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de J. Monlevade/MG, para atuar no período de 1 de dezembro a 10 de dezembro de 2004, como Diretora do Foro de João Monlevade, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/01223/04 nos referidos dias, tendo em vista a licença médica do MM. Juiz Newton Gomes Godinho.
XXII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho ANSELMO JOSÉ ALVES, da Vara do Trabalho de Aimorés/MG, para a Vara do Trabalho de Januária/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Aimorés/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho VÍTOR SALINO DE MOURA EÇA, da Vara do Trabalho de Itajubá/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Itajubá/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIV - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Vara do Trabalho de Monte Azul/MG: 1º - MM. Juiz(a) Ângela Castilho Rogedo Ribeiro; 2º - MM. Juiz(a) Leonardo Passos Ferreira; 3º - MM. Juiz(a) Luiz Cláudio dos Santos Viana e REFERENDOU a promoção da MM. Juíza do Trabalho Substituta ÂNGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO, pelo critério de MERECIMENTO para o cargo de Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz ANSELMO JOSÉ ALVES.
XXV - REFERENDOU a promoção do MM. Juiz do Trabalho Substituto LEONARDO PASSOS FERREIRA, pelo critério de ANTIGUIDADE para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz PAULO GUSTAVO DE AMARANTE MERÇON.
XXVI - DEFERIU o pedido de férias regulamentares, formulado pelo MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, para fruição no período de 17.01 a 15.02.2005.
XXVII - REFERENDOU o ato do Presidente que aprovou o pedido de remoção formulado pelo Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, da Egrégia Segunda Turma para a Egrégia Terceira Turma deste Regional e, em consequência, DECLAROU a existência de vaga junto à Segunda Turma, a ser preenchida por Juiz Vitalício de 2ª Instância, a partir da remoção do Exmo. Juiz referenciado, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo Edital.
XXVIII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz do Trabalho Jales Valadão Cardoso, Titular da Vara de Sabará/MG, para, no período de 12 de dezembro de 2004 e até ulterior deliberação, compor a Eg. 2ª Turma deste Tribunal, tendo em vista remoção do Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto da 2ª Turma para a 3ª Turma deste Eg. Tribunal, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00714/2004, a partir do dia 12 de dezembro de 2004.
XXIX - APROVOU a indicação de Ricardo de Freitas Paixão para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Ubá, código CJ-3, em vaga decorrente da exoneração de Paulo Roberto de Oliveira.
XXX - Processo TRT nº 01676-2004-000-03-00-6 PP - Interessados: Juíza Titular da Vara do Trabalho de Lavras Corregedoria Regional - Assunto: Extensão à Vara do Trabalho de Lavras do horário de funcionamento previsto na RA 112/2004. - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU à Vara do Trabalho de Lavras as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XXXI - Processo TRT nº 01666-2004-000-03-00-0 PP - Interessados: Foro de Uberaba - Corregedoria Regional - Assunto: Solicitação de redução de horário de atendimento ao público conforme RA 112/04 - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU ao Foro e às Varas do Trabalho de Uberaba as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XXXII - Processo TRT nº 01727-2004-000-03-00-0 PP - Interessados: Vara do Trabalho de São João Del Rei - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Resolução Administrativa 112/2004 - extensão dos efeitos à VT São João Del Rei - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos e Sebastião Geraldo de Oliveira, APLICOU à Vara do Trabalho de São João Del Rei as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XXXIII - Processo TRT nº 01701-2004-000-03-00-1 PP - Interessados: Foro de Divinópolis - Corregedoria Regional - Assunto: Extensão àquele Foro dos efeitos da Resolução Administrativa 112/2004 - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU ao Foro e às Varas do Trabalho de Divinópolis as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XXXIV - Processo TRT nº 01743-2004-000-03-00-2 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Diamantina - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Solicita a extensão dos efeitos da Resolução Administrativa 112/04, porém com horário de atendimento de 12:00 às 18:00 horas. - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos e Sebastião Geraldo de Oliveira, APLICOU à Vara do Trabalho de Diamantina as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XXXV - Processo TRT nº 01758-2004-000-03-00-0 PP - Interessados: Foro de Pouso Alegre - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Solicita a extensão àquele Foro dos efeitos da Resolução Administrativa 112/04. - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU ao Foro e às Varas do Trabalho de Pouso Alegre as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, adotando-o, excepcionalmente, também nos serviços de atermação, distribuição e protocolo, ressalvado apenas o atendimento aos advogados não militantes na região e os casos urgentes, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XXXVI - Processo TRT nº 01759-2004-000-03-00-5 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Barbacena - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Solicita a extensão àquela Vara do Trabalho dos efeitos da Resolução Administrativa 112/04. - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU à Vara do Trabalho de Barbacena as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XXXVII - Processo TRT nº 01767-2004-000-03-00-1 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Monte Azul - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Solicita a extensão àquela Vara dos efeitos da Resolução Administrativa 112/04. - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos e Sebastião Geraldo de Oliveira, APLICOU à Vara do Trabalho de Monte Azul as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XXXVIII - Processo TRT nº 01779-2004-000-03-00-6 PP - Interessados: Foro de Sete Lagoas - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Solicita a extensão àquele Foro dos efeitos da Resolução Administrativa 112/04. - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU ao Foro e às Varas do Trabalho de Sete Lagoas as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XXXIX - Processo TRT nº 01794-2004-000-03-00-4 MA - Interessados: Vara do Trabalho de Aimorés - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Solicitação de alteração no horário de atendimento ao público. - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos e Sebastião Geraldo de Oliveira, APLICOU à Vara do Trabalho de Aimorés as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
REGISTROS FINAIS
A Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias propôs votos de congratulações a MM. Juíza Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, promovida por merecimento à Vara de Monte Azul/MG, bem como parabenizou os MM. Juízes Substitutos Leonardo Passos Ferreira e Luiz Cláudio dos Santos Viana por comporem a respectiva lista tríplice, fato que contou com a adesão de todos os Juízes presentes e da Procuradoria Regional do Trabalho.
Esgotada a pauta dos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e antes de dar por encerrada a sessão proferiu algumas palavras, fazendo uma avaliação dos acontecimentos mais importantes nesse primeiro ano de seu mandato. Lembrou-se do destaque da Terceira Região por ser um Tribunal célere e respeitado, como também dos debates democráticos realizados nas sessões do Pleno, ressaltando, por fim, a atuação séria e dinâmica dos servidores da Casa. Disse ser a proximidade do Natal o acontecimento mais importante do ano e que, imbuídos desse sentimento cristão, devemos nos lembrar do espírito de fraternidade, reconciliação, paz e amor. Terminou desejando um Feliz e Santo Natal para todos, em nome da Administração deste Regional.
Término dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 30 (trinta) minutos.
Sala de Sessões, 10 de dezembro de 2004.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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