Ata Órgão Especial n. 4, de 24 de junho de 2005

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Título: Ata Órgão Especial n. 4, de 24 de junho de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-08-10
Fonte: DJMG 10/08/2005
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 04 (quatro), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2005, com início às 12 (doze) horas e 05 (cinco) minutos, tendo em vista a sessão do Egrégio Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, acumulando a Vice-Presidência e a Vice-Corregedoria.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e José Murilo de Morais.
Presentes também à sessão: o Exmo. Juiz Paulo Araújo, apenas para julgar o processo TRT nº 00127-2005-000-03-00-5 ARG, em que atua como Relator; a Exma. Juíza Emília Facchini, o Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson e o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, convocados para compor o quorum no processo TRT nº 01403-2004-000-03-00-1 ED; e o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, para completar o quorum no processo TRT nº 00275-2005-000-03-00-0 MS.
Ausentes os Exmos. Juízes: Deoclecia Amorelli Dias, Sebastião Geraldo de Oliveira, em férias regulamentares; Júlio Bernardo do Carmo, com causa justificada.
Presente a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Declarando aberta a sessão, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão a ata de nº 03, da sessão de 06 (seis) de maio do corrente, aprovada à unanimidade de votos.
Dando continuidade aos trabalhos, passou-se ao pregão do processo TRT nº 01403-2004-000-03-00-1 ED, observando-se a preferência regimental.
I - Processo TRT nº 01403-2004-000-03-00-1 ED - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Embargantes: Suzana de Freitas Bejjani Resende - Lázaro Pontes Rodrigues e outros - Lia de Freitas Belezia e outros - Advogados: Suzana de Freitas Bejjani - Lázaro Pontes Rodrigues - Dárcio Guimarães de Andrade - Parte contrária: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - José Maria Rocha Kascher e outros - Advogado: Aroldo Plínio Gonçalves - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu de ambos os embargos; sem divergência, negou provimento aos embargos interpostos por Suzana de Freitas Bejjani Resende, Lázaro Pontes Rodrigues, Waldemar Soares Piló, Vanderley Pereira da Silva Resende; ainda à unanimidade, deu provimento parcial aos embargos interpostos por Lia de Freitas Belezia e outros, para conhecer da nulidade arguida a fls. 935/936 e desacolhê-la. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. Impedidos: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Suspeitos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato e Exmo. Juiz José Murilo de Morais.
Após o julgamento do processo retromencionado, os Exmos. Juízes Hegel de Brito Boson e Bolívar Viégas Peixoto pediram ao Exmo. Juiz Presidente permissão para se retirarem, uma vez que foram convocados tão-somente para participar daquele julgamento, no que foram prontamente atendidos.
Em seguida, passou-se ao pregão do processo inserido na pauta judiciária.
II - Processo TRT nº 00275-2005-000-03-00-0 MS - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Revisor: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Impetrante: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - Advogado: Alberto Pavie Ribeiro - Impetrado: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça diante da preliminar de incompetência deste órgão julgador, arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Suspeitos: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros e Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira.
III - Processo TRT nº 00127-2005-000-03-00-5 ARG - Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Agravante: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA III - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Agravado: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça diante da preliminar de incompetência deste órgão julgador, arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Antes de prosseguir com o pregão do processo seguinte, o Exmo. Juiz Presidente inverteu a ordem dos trabalhos passando a apreciar o processo de nº 16 da pauta, atinente à aposentadoria do Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente disse ter ficado entristecido ao ver protocolado o pedido de aposentadoria do Exmo. Juiz Paulo Araújo, amigo de muito tempo e juiz de maior envergadura. Prosseguiu proferindo as seguintes palavras:
"Experimenta a Presidência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região sentimento de singular tristeza, ao cumprir o dever de ofício de submeter à apreciação do douto Órgão Especial o pedido de aposentadoria formulado pelo ilustre juiz Paulo Araújo.
Sem qualquer dúvida, estará esta Corte privada, doravante, de um de seus mais competentes, íntegros e imparciais magistrados, capaz de proferir, dada a sua invulgar cultura, julgamentos brilhantes e de inigualável profundidade, em todos os setores em que atuou nesta Casa. Acresça-se aqui, que as suas decisões, não raras vezes, páginas dignas de povoar as mais seletas antologias, servem de norte aos cultores do Direito e das Letras.
Por estes motivos, evidencio que a consternação do momento somente se arrefece diante da pessoal alegria que tenho em poder manifestar ao aposentado, dileto amigo de ingresso na magistratura e no dia-a-dia da magistratura trabalhista, os meus efusivos votos de constante felicidade, em sua merecida e justa aposentadoria."
O Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa pediu a palavra para se manifestar, associando-se integralmente às razões deduzidas pelo Exmo. Juiz Presidente, acrescentando que a saída do eminente juiz deixará uma lacuna neste Tribunal, face aos seus brilhantes votos proferidos na 3ª Turma e na SDI, que vem enriquecendo a nossa jurisprudência. Desejou que Deus o ilumine na trajetória que será também gloriosa daqui para a frente.
O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski externou sua manifestação, trazendo boas reminiscências do trabalho do Exmo. Juiz Paulo Araújo na AMATRA, do testemunho do seu esforço e dedicação na 5ª Turma. Ressaltou que o eminente colega é um juiz diferente, não só pelo estilo redacional, que lhe é peculiar, mas pelo dom jornalístico que emoldura o conteúdo jurídico de excelência das suas decisões. Desejou-lhe uma vida repleta de êxito e felicidade.
O Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, mencionando um convívio de vinte e cinco anos com o Exmo. Juiz Paulo Araújo, disse sentir profunda tristeza com a saída do colega, esperando que, usufruindo da aposentadoria, possam restaurar a proximidade de outrora e desejou-lhe felicidades nas novas atividades.
O Exmo. Juiz José Miguel de Campos se manifestou também dizendo que, apesar da convivência com o eminente juiz não ter sido tão grande, vai sentir falta do colega, espera que ele seja muito feliz e que não se afaste deles.
O Exmo. Juiz José Murilo de Morais lamentou a saída do Exmo. Juiz Paulo Araújo, ressaltou suas lições de tecnicismo, desejou-lhe felicidades, oferecendo sua amizade para sempre.
O Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira aderiu às homenagens dos colegas, expressando sua profunda amizade ao Exmo. Juiz Paulo Araújo, enfatizando suas qualidades de juiz, cidadão e ser humano. Elogiou seu modo de cumprir o ofício institucional, de prestar a jurisdição de forma que lhe é peculiar, com um apego que é ditado pela sua própria consciência.
O Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva se manifestou dizendo que, dentre todas as características salientadas pelos pares, a que mais admira é a virtude da humildade que o Exmo. Juiz Paulo Araújo propaga entre os colegas, na convivência da família e no relacionamento no Tribunal, demonstrando tratar-se de um homem de bem. Agradeceu os inúmeros envelopes contendo artigos, notas e comentários que chegavam ao seu gabinete, trazendo uma curiosidade intelectual e que muito contribuíam para seu aperfeiçoamento cultural.
A Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria registrou seu pesar com a referida aposentação e disse que vai sentir falta da simpatia do colega e da gentileza no trato no dia-a-dia.
A Exma. Juíza Emília Facchini acrescentou que vão ficar na lembrança o cavalherismo, as gentilezas e os elogios feitos pelo Exmo. Juiz e que envaidecem as mulheres.
O Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça falou da saudade que o eminente Juiz Paulo Araújo vai deixar, ressaltando que o referido juiz sempre julgou com o coração limpo, o que, com certeza, trará muitas alegrias na sua vida. Desejou-lhe felicidade e que Deus o acompanhe.
A Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros ratificou as palavras dos colegas que a antecederam e desejou que o Exmo. Juiz Paulo Araújo fosse muito feliz na nova trajetória, no que foi acompanhada pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Por fim, a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, também prestou suas homenagens ao Exmo. Juiz Paulo Araújo, augurando felicidades, saúde e muita sorte na nova jornada.
O Exmo. Juiz Paulo Araújo pediu a palavra para agradecer às manifestações dos presentes e fazer um pequeno relato de sua trajetória, destacando os pontos que mais marcaram sua vida de magistrado. O Exmo. Juiz ressaltou que vai continuar na carreira jurídica e terminou dizendo que era amigo, admirador e respeitador de todos.
IV - Processo TRT nº 00728 -2005-000-03-00-8 MA - Interessado: Paulo Araújo - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Assunto: Aposentadoria Voluntária - Processo TRT/SGP/MA-001198/2005 - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, formulado pelo Exmo. Juiz Paulo Araújo, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
V - Processo TRT nº 00553-2005-000-03-00-9 ARG - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante: Vera Lúcia Cardoso - Advogado: Celso Renato Cabral - Agravado: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, não conheceu do apelo, pois o arquivamento da representação disciplinar administrativa contra magistrados é irrecorrível (art. 53, § 1º, XI, do Regimento Interno do TRT da 3ª Região). Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
VI - Processo TRT nº 01633-2004-000-03-00-0 ED - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Embargante: Longobardo Affonso Fiel - Advogado: Longobardo Affonso Fiel - Parte contrária: Juiz Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
VII - Processo TRT nº 00535-2005-000-03-00-7 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Unaí - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Solicita autorização para redução do horário de expediente externo - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU à Vara do Trabalho de Unaí as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando, porém, o horário de atendimento ao público como sendo das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
VIII - Processo TRT nº 00589-2005-000-03-00-2 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Almenara - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Solicitação de extensão efeitos Res. Adm. 112/04 à Vara de Almenara/MG - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU à Vara do Trabalho de Almenara as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando, porém, o horário de atendimento ao público como sendo das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
IX - Processo TRT nº 00670-2005-000-03-00-2 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Caxambu - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Extensão dos efeitos da Ra 112/04 àquela Vara - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU à Vara do Trabalho de Caxambu as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
X - Processo TRT nº 00693-2005-000-03-00-7 PP - Interessados: 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Barbacena - Corregedoria Regional do Trabalho - Assunto: Alteração do horário de atendimento ao público - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICOU ao Foro e às Varas do Trabalho de Barbacena as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando, porém, o horário de atendimento ao público como sendo das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, apenas pelo período de 60 (sessenta) dias, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
XI - Processo TRT nº 00727-2005-000-03-00-3 MA - Interessada: Cláudia Rocha Welterlin - Juíza do Trabalho Substituta - Assunto: Licença para curso no exterior - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, DEFERIU o pedido formulado pela MM. Juíza Substituta Cláudia Rocha Welterlin, para frequência a curso no exterior, na Faculdade de Direito da Université Robert Schuman, Strasbourg, França, no período de 14 de setembro de 2005 a 30 de junho de 2006, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
XII - Processo TRT nº 00742-2005-000-03-00-1 MA - Interessadas: Rosa Dias Godrim - Juíza do Trabalho Substituta - Sônia Maria Rezende Vergara - Juíza da 1ª VT/Uberlândia - Assunto: Licença para realização de curso no exterior - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, DEFERIU o pedido formulado pelas MM. Juízas Rosa Dias Godrim e Sônia Maria Rezende Vergara, para frequência a curso no exterior, na Universidade de Buenos Aires, no período de 11 a 29 de julho de 2005, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
Em seguida, colocadas em apreciação as indicações de Juízes Titulares de Varas do Trabalho para substituição de Juízes do Tribunal, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães apresentou voto divergente sobre a questão, tendo sido deferido o seu registro em ata, nos seguintes termos:
"PROCESSO:


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