Ata Tribunal Pleno n. 3, de 30 de abril de 2004

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 3, de 30 de abril de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-06-29
Fonte: DJMG 29/06/2004
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 03 (três), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 30 (trinta) de abril de 2004, com início às 9 (nove) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro. Presente também a Exma. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, tendo iniciado a sua participação a partir do processo 01485-2003-000-03-00-3 PP da pauta, justificando sua ausência nos julgamentos anteriores.
Ausentes os Exmos. Juízes: Paulo Araújo e Ricardo Antônio Mohallem, em férias regulamentares; Luiz Otávio Linhares Renault e Heriberto de Castro, com causas justificadas; Eduardo Augusto Lobato, em gozo de licença médica, e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado pelo c. TST.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Estando no horário estipulado e havendo quorum legal, o Exmo. Juiz Presidente, suplicando proteção a Deus, deu por abertos os trabalhos do Tribunal Pleno e colocou em discussão a Ata de nº 02/2004, da sessão de 25 de março do corrente, tendo sido aprovada, à unanimidade de votos.
Dando andamento aos trabalhos, passou-se ao julgamento dos processos inseridos na pauta judiciária.
I - Processo 01914-2003-000-03-40-7 ARG - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Baratão Louças e Ferragens Ltda - Advogado: Edward Ferreira de Souza - Agravada: Exma. Juíza Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de intempestividade, arguida em contraminuta, e conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
II - Processo 00307-2003-087-03-00-8 ARG - Relator: Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson - Agravante: Metalúrgica Monumento Minas Ltda - Advogada: Maria das Graças Salles - Agravado: Rômulo Luiz da Silveira - Advogado: Jonas Ivan de Miranda - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
III - Processo 00109-2004-000-03-00-2 MS - Relatora: Exma. Juíza Cleube de Freitas Pereira - Revisor: Exmo. Juiz José Murilo de Morais - Impetrante: ASTTTER - Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da Terceira Região - Advogado: Tiago Cardoso Penna - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, I e VI, do CPC. Custas pela impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$1.000,00. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Em prosseguimento, passou-se ao exame das matérias inseridas na pauta administrativa.
IV - Processo 01844-2003-000-03-00-2 - ED - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Embargantes: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski (1) - Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo (2) - Ministério Público do Trabalho (3) - Advogados: Elisabeth Sangi Moreira Silva (1) - João Paulo Gonçalves da Costa (2) - Marilza Geralda do Nascimento (3) - Parte contrária: Eg. Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração opostos pelos Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo e, no mérito, deu-lhes provimento parcial para, sanando as omissões apontadas, rejeitar as preliminares de ilegitimidade processual ativa e de falta de interesse de agir do recorrente, complementando o v. acórdão de f. 180/194, sem imprimir-lhe efeito modificativo, contudo; sem divergência, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e, no mérito, deu-lhes provimento parcial tão-somente para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação; ainda à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho e, no mérito, deu-lhes provimento parcial para, sanando a omissão apontada, mas sem imprimir efeito modificativo ao v. julgado embargado, declarar que o requerimento de vista dos autos e adiamento do julgamento do recurso fora indeferido pela d. maioria do Tribunal Pleno que, todavia, assegurou ao "parquet" vista dos autos em mesa, para que pudesse manifestar-se, durante o julgamento, em todos os momentos que entendesse oportunos, indeferimento amparado na autonomia administrativa do Poder Judiciário, na competência privativa do Tribunal para eleger seus órgãos diretivos (ambas asseguradas na Constituição) e nas disposições do Regimento Interno (notadamente o parágrafo 4º do art. 20 e o parágrafo único do art. 100 do Regimento Interno), que autorizam a supressão dos prazos regimentais em casos excepcionais e determinam que apenas os Juízes efetivos do Tribunal devem participar da sessão convocada para apreciação de matéria administrativa, tudo nos termos da fundamentação anexada aos autos. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo e Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Suspeitos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues e Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
V - Processo 00496-2004-000-03-00-7 MA - ASSUNTO: Projeto de Resolução Administrativa elaborado pelo Conselho Consultivo da Escola Judicial que regulamenta o afastamento de Magistrado Vitalício, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos em instituições superiores de ensino. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, acatou a proposição da Presidência, no sentido de retirar de pauta o processo em epígrafe, a fim de que os Exmos. Juízes do Egrégio Pleno desta Casa possam apresentar, na Secretaria-Geral da Presidência, emendas ao projeto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data, para serem analisadas pelo Conselho Consultivo da Escola Judicial. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
VI - Processo 00534-2004-000-03-00-1 MA - ASSUNTO: Projeto do novo regulamento de vitaliciamento de Juiz, elaborado pelo Conselho Consultivo da Escola Judicial - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, acatou a proposição da Presidência, no sentido de retirar de pauta o processo em epígrafe, a fim de que os Exmos. Juízes do Egrégio Pleno desta Casa possam apresentar, na Secretaria-Geral da Presidência, emendas ao projeto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data, para serem analisadas pelo Conselho Consultivo da Escola Judicial. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
VII - Processo 00535-2004-000-03-00-6 MA - ASSUNTO: Projeto do novo Regulamento da Escola Judicial elaborado pelo seu Conselho Consultivo DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, acatou a proposição da Presidência, no sentido de retirar de pauta o processo em epígrafe, a fim de que os Exmos. Juízes do Egrégio Pleno desta Casa possam apresentar, na Secretaria-Geral da Presidência, emendas ao projeto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data, para serem analisadas pelo Conselho Consultivo da Escola Judicial. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
VIII - Processo 01485-2003-000-03-00-3 PP (Corregedoria Regional) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, reunido em conselho, determinou, por maioria de votos, após examinar a defesa e os documentos apresentados, a instauração de processo administrativo contra magistrado, vencidos os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e Paulo Roberto de Castro, sorteando, na própria sessão, o Relator do processo, que recaiu na pessoa do Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira. O Egrégio Pleno decidiu, ainda por maioria, que não haverá o afastamento do exercício das funções pelo magistrado até o julgamento final, salvo fato novo que venha a ser apurado no curso da instrução processual, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Bolívar Viégas Peixoto e Paulo Roberto de Castro. O Tribunal Pleno determinou também, à unanimidade de votos, que não haverá distribuição de processos ao Relator sorteado, Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da próxima distribuição no Tribunal, prorrogável, se necessário, devendo ser convocado Juiz de 1ª Instância para substituí-lo nas Egrégias 3ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, o qual receberá regularmente a distribuição no citado período. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
IX - Processo 00545-2004-000-03-00-1 MA - ASSUNTO: Processo TRT/SCR/3-21057/83 (Processamento de aposentadoria de Juiz) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, reunido em conselho, decidiu, por maioria de votos, retirar o processo de pauta, para que a posição da magistrada continue como se encontra, em disponibilidade remunerada, sem qualquer alteração que a pudesse aposentar em definitivo, salvo requerimento da interessada em sentido contrário, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Fernando Guimarães, Tarcísio Alberto Giboski, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Bolívar Viégas Peixoto e Sebastião Geraldo de Oliveira, os dois primeiros votando pela solução sugerida no parecer, e os cinco últimos, pela instauração de processo para transformação em aposentadoria compulsória e/ou invalidez. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
X - Processo 00584-2004-000-03-00-9 PI - ASSUNTO: Representação - artigo 55 do Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, reunido em conselho, decidiu, por maioria de votos, conhecer da representação, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro, entendendo, ainda por maioria, que o quorum para conhecimento é o da maioria simples do Tribunal Pleno, vencidos aqui os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais e José Roberto Freire Pimenta. O Egrégio Pleno decidiu também iniciar a votação sobre o arquivamento ou não do procedimento, tendo votado pelo arquivamento os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Bolívar Viégas Peixoto, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury e Paulo Roberto de Castro. Na oportunidade, a Exma. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo antecipou seu voto no sentido de sobrestar o feito, nos termos do artigo 265, IV, 'a', do CPC. O Tribunal Pleno resolveu, ainda, retirar o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para melhor exame e posterior pronunciamento, sendo que os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta se pronunciarão a respeito da matéria após a vista deferida. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Após o julgamento das matérias em conselho, o Exmo. Juiz José Miguel de Campos pediu permissão para se retirar, justificando sua necessidade, o que foi prontamente atendido pelo Exmo. Juiz Presidente.
XI - Processo 00566-2004-000-03-00-7 MA - ASSUNTO: Proposição TRT/DG/021/04 - Fixação e distribuição de cargos vagos para fins de inclusão no Edital de Concurso Público para seu provimento nas carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, APROVOU a Proposição TRT/DG/021/04, apresentada pela Administração, que dispõe sobre a fixação e distribuição dos cargos vagos para fins de realização do Concurso Público para provimento nas carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, com as alterações apresentadas, em sessão, pela Comissão do Concurso, conforme texto abaixo:
1) Alterar a Área de Atividade/Especialidade, conforme autorizado pelo art. 3º, § 2º, da RA 833/2002 do eg. Tribunal Superior do Trabalho, dos seguintes cargos vagos:
- 01 cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Administração para 01 cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade;
- 05 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária para 05 cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas;
- 02 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária para 02 cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade;
- 13 cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa/Judiciária, Especialidade Segurança Judiciária e Transporte para 13 cargos de Técnico Judiciário, Área Judiciária;
- 01 cargo de Técnico Judiciário, Área Judiciária/Administrativa para 01 cargo de Técnico Judiciário, Área Judiciária;
- 01 cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Eletricidade para 01 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa;
- 01 cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Mecânica para 01 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa;
- 02 cargos de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Mecânica para 02 cargos de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade;
2) Dividir a 3ª Região em 7 Sub-Regiões, a saber:
1ª Sub-Região:
- Bom Despacho
- Divinópolis
- Formiga
- Itaúna
2ª Sub-Região:
- Alfenas
- Caxambu
- Guaxupé
- Itajubá
- Lavras
- Passos
- Poços de Caldas
- Pouso Alegre
- Varginha
3ª Sub-Região:
- Barbacena
- Cataguases
- Congonhas
- Conselheiro Lafaiete
- Juiz de Fora
- Muriaé
- Ouro Preto
- Ponte Nova
- São João Del Rei
- Ubá
4ª Sub-Região:
- Aimorés
- Almenara
- Caratinga
- Coronel Fabriciano
- Governador Valadares
- Guanhães
- Itabira
- João Monlevade
- Manhuaçu
- Teófilo Otoni
5ª Sub-Região:
- Curvelo
- Diamantina
- Januária
- Monte Azul
- Montes Claros
- Pirapora
6ª Sub-Região:
- Araguari
- Araxá
- Ituiutaba
- Paracatu
- Patos de Minas
- Patrocínio
- Uberaba
- Uberlândia
- Unaí
7ª Sub-Região:
- Belo Horizonte
- Betim
- Contagem
- Nova Lima
- Ribeirão das Neves
- Sabará
- Santa Luzia
- Pedro Leopoldo
- Sete Lagoas
3) Distribuir os cargos vagos, na forma dos quadros abaixo:
3) Distribuir os cargos vagos, na forma dos quadros abaixo:


CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

VAGAS


ANALISTA JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA

-

128


ANALISTA JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA

EXECUÇÃO DE MANDADOS-

12


ANALISTA JUDICIÁRIO

ADMINISTRATIVA

-

09


ANALISTA JUDICIÁRIO

APOIO ESPECIALIZADO

ANÁLISE DE SISTEMAS

07


ANALISTA JUDICIÁRIO

APOIO ESPECIALIZADO

ODONTOLOGIA

02


ANALISTA JUDICIÁRIO


APOIO ESPECIALIZADO

CONTABILIDADE

03



CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

VAGAS


TÉCNICO
JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA

-

6 - 1ª A 6ª Sub-Regiões
9 - 7ª Sub-Região


TÉCNICO
JUDICIÁRIO

ADMINISTRATIVA

-

02


TÉCNICO
JUDICIÁRIO

ADMINISTRATIVA/
JUDICIÁRIA

SEGURANÇA JUDICIÁRIA E TRANSPORTE

02


TÉCNICO
JUDICIÁRIO

ADMINISTRATIVA

CONTABILIDADE

02


TÉCNICO
JUDICIÁRIO

ADMINISTRATIVA

ENFERMAGEM

01


TÉCNICO
JUDICIÁRIO

ADMINISTRATIVA

ARTES GRÁFICAS

01


TÉCNICO
JUDICIÁRIO

ADMINISTRATIVA

CARPINTARIA E MARCENARIA

01



Sub-Região

Analista Judiciário

Analista-Judiciário - Especialidade
Execução de Mandados




01

01




11

02




05

01




13

02




02

02




11

02




85

02


Total

128

12



XII - Processo 00593-2004-000-03-00-0 MA - ASSUNTO: Proposta apresentada pela Comissão de Concurso de que trata a RA/231/03, relativa à fixação e distribuição dos cargos vagos, para fins de inclusão no respectivo Edital, para o seu provimento nas Carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário. - DECISÃO: O Tribunal Pleno apreciando o processo em epígrafe, decidiu retirá-lo de pauta, a pedido da Comissão de Concurso deste Regional, face ao acolhimento da Proposição TRT/DG/21/04, com as alterações apresentadas, em sessão, pela Comissão de Concurso, e sua respectiva aprovação.
REGISTROS FINAIS
Antes de finalizar os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente comunicou aos Exmos. Juízes presentes que o c. TST realizou o Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Sociais, no período de 29 de março a 1º de abril do corrente, e que a logomarca para o evento foi desenvolvida pela Assessoria de Comunicação Social deste Regional, sendo que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho agradeceu o trabalho de belo valor artístico que muito contribuiu para a beleza plástica dos materiais áudio-visuais. Terminou dizendo que esse fato deve ser realçado e cumprimentou, em nome da Administração, o setor técnico que cuidou dessa elaboração.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Por fim, esgotada a pauta dos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 13 (treze) horas e 10 (dez) minutos.
Sala de Sessões, 30 de abril de 2004.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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