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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 4, de 14 de junho de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2004-06-29 |
Fonte: | DJMG 29/06/2004 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 04 (quatro), da sessão plenária solene, realizada no dia 14 (quatorze) de junho de 2004. Às 17 (dezessete) horas e 20(vinte) minutos do dia 14 (quatorze) de junho de dois mil e quatro, no Plenário do 10º andar, à Avenida Getúlio Vargas, nº 225, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária solene, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente Márcio Ribeiro do Valle. Presentes a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, e os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Maurício José Godinho Delgado, Jales Valadão Cardoso, Márcio Flávio Salem Vidigal, Milton Vasques Thibau de Almeida, Danilo de Castro Siqueira Faria, Olívia Figueiredo Pinto Coelho e Maristela Íris da Silva Malheiros. Na aludida sessão de caráter solene, destinada ao recebimento do novel Juiz Dr. Maurício José Godinho Delgado, participaram da composição da mesa, juntamente com o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento; Exmo. Sr. Dr. José Bonifácio Borges de Andrada, Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais; Exmo. Sr. Desembargador Sérgio Braga, representando o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Exmo. Sr. Dr. Omar Serva Maciel, Procurador-Chefe da União em Minas Gerais; Ilmo. Sr. Dr. José Cabral, advogado, representando o Ilmo. Sr. Dr. Raimundo Cândido Júnior, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais e o Exmo. Sr. Juiz Dr. Orlando Tadeu de Alcântara, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA III. Registrou-se também a presença das seguintes autoridades: Exmo. Sr. Dr. Reinaldo Ximenes Carneiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Exmo. Sr. Dr. Maurício de Paula Delgado, Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Exmo. Sr. Dr. Márcio Versiani, Procurador-Chefe Substituto da União em Minas Gerais; Exmo. Sr. Dr. Paulo Roberto Pereira da Silva, Juiz do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais; Exmo. Sr. Dr. Alberto Aluísio Pacheco de Andrade, Juiz do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais; Exma. Sra. Dra. Elaine Nassif, Procuradora do Trabalho; Exma. Sra. Dra. Yamara Viana de Figueiredo Azze, Procuradora do Trabalho; Exmo. Sr. Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira, Procurador do Trabalho; Exma. Sra. Dra. Silvana Ranieri de Albuquerque, Procuradora do Trabalho; Exmo. Sr. Dr. José Diamir da Costa, Procurador do Trabalho; Exmo. Sr. Dr. Anemar Pereira Amaral, Procurador do Trabalho; Exmo. Sr. Dr. Luiz Alberto de Almeida Magalhães, Procurador de Justiça; Ilmo. Sr. Professor Carlos Vítor Alves Delamônica, Procurador Geral da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, representando a Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola, Magnífica Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; Ilmo. Sr. Professor Carlos Augusto Junqueira Henrique, representando a Ilma. Sra. Dra. Lúcia Massara, Diretora da Faculdade de Direito Milton Campos; Ilmo. Sr. Celson José da Silva, Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; Ilma. Sra. Adriana Campos, Professora de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; Ilmo. Sr. Lúcio Rodrigues de Almeida, Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Ilmo. Sr. Dimas Lamounier, Superintendente da Caixa Econômica Federal; Ilmo. Sr. Gilberto Atman Picardi Faria, Presidente da Associação dos Servidores do TRT da 3ª Região - ASTTTER; Ilma Sra. Sônia Peres, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG; Ilma. Sra. Maria das Graças Mesquita, Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Federais - ASSOJAF. O Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, dando início à solenidade, pronunciando as seguintes palavras: "Com meu cordial boa tarde a todos, cumprimento as doutas autoridades presentes, as quais saúdo na pessoa da Dra. Marilza Geralda Nascimento, digna Procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Minas Gerais, saudando também os Srs. Juízes do Tribunal, os Srs. Juízes Titulares de Varas e Substitutos, os Srs. Funcionários, os Srs. Familiares do Juiz empossando e os demais presentes, dando por abertos os trabalhos desta sessão solene, a qual se destina ao referendo a ser efetivado pelo Tribunal Pleno à posse realizada no Gabinete da Presidência da Corte, no que pertine à merecida ascensão ao Tribunal do culto Juiz Maurício José Godinho Delgado. Neste momento, eu tenho a honra de solicitar às MM. Juízas da Corte, Dra. Maria Laura Franco Lima de Faria e Dra. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida que acompanhem no plenário o MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado, conduzindo-o ao seu lugar na bancada dos Srs. Juízes do Tribunal." Em seguida, todos os presentes foram convidados a ficar de pé para ouvirem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Dando andamento à solenidade, o Exmo. Juiz Presidente assim se manifestou: "Prezado Dr. Maurício: Sabidamente, do Juiz espera o povo, que dele tanto necessita, que o mesmo seja sereno, porém sem ser indiferente; que seja prudente, todavia sem ser omisso; que seja reto, sem ser intolerante; que seja rigoroso, sem ser arbitrário; que seja independente, sem ser arrogante; mas que seja, sobretudo, humilde. E, sem dúvida, aquele juiz que consegue reunir todos estes predicados na sua judicatura, como ocorre com o ora empossando, revela acerto na escolha de sua vocação, sobretudo quando a mesma está voltada para o equilíbrio da balança entre o capital e o trabalho, quando esta é suporte maior da meritória luta na busca da paz social. Neste ato, pois, na condição de Presidente da Corte, quero lhe dizer, Dr. Maurício, do nosso orgulho em aqui recebê-lo. E que V. Exa., exemplo marcante do real e verdadeiro Juiz, seja benvindo ao seu, ao nosso Tribunal. Neste momento consulto os Srs. Juízes da Corte se referendam a posse anterior, no Gabinete da Presidência, dada ao MM. Juiz Maurício José Godinho Delgado? Não havendo qualquer tipo de objeção, tenho o ato por referendado, retornando a palavra ao cerimonial." Em prosseguimento, foi dada a palavra ao Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, que homenageou o Exmo. Juiz recém-empossado em nome de todos os Juízes da Casa: "Tradicionalmente, veste-se de gala este Egrégio Tribunal, para receber, condignamente, quantos passam a ter a honra de integrá-lo - rito autenticamente devocional que, além de propiciar homenagem ao novo juiz que chega, também acaba por representar verdadeiro estímulo para quantos fazem parte da mesma grei (ao mesmo tempo que significa, para o próprio jurisdicionado, pública apresentação daqueles que foram ungidos para o sagrado ministério da distribuição da justiça). Por sua vez, também, em obediência a um repetido costume, sempre recai sobre um dos juízes da Casa a honrosa missão de expressar, em nome da Instituição, o quanto de júbilo representa este ato de posse solene - incumbência esta, no caso, da minha parte, a todos os títulos gratificante, não só porque atribuída pelo presidente do Tribunal, mas, sobretudo, porque extremamente facilitada pela pessoa do homenageado. Conforta-me, pois, a certeza de que, de tão conhecido, nosso homenageado de hoje é daqueles que dispensam apresentações - desde que o mesmo sempre soube pautar sua vida pela máxima do Pe. Manuel Bernardes: " não há modo de mandar ou ensinar mais forte e suave do que o exemplo: persuade sem retórica, seduz sem porfia, convence sem debate, todas as dúvidas desata e corta, caladamente, todas as desculpas". E é, precisamente, porque nosso homenageado se integra, entre quantos ensinam pelo bom exemplo - pessoal, familiar e profissionalmente - que antevemos, apenas, na falta de nossa capacidade de síntese, a única dificuldade para referir a figura do professor sempre festejado, do autor sempre citado, do magistrado sempre acatado - e, muito além de tudo isto, do filho que justifica a boa cepa que lhe deu origem, por sua vez, já transformado em árvore de copiosos frutos (neste caso, em plena consonância, com o dito popular, segundo o qual " os bons filhos são a coroa dos pais e os bons pais a glória dos filhos"). Filho do Desembargador Maurício de Paula Delgado e da Professora Maria do Carmo Godinho Delgado, o Doutor Mauricio José Godinho Delgado é mineiro de Lima Duarte, onde nasceu a 13 de maio de 1953 - integrando uma exemplar família de onze filhos. Casado com a Doutora Lucília Almeida Neves Delgado - professora universitária e autora de História das mais tituladas e acreditadas, no meio acadêmico brasileiro -, juntamente com ela partilha da privilegiada progenitura de suas duas filhas, Gabriela e Marina Neves Delgado, expressão maior de sua própria vida - a primeira, ainda que muito jovem, já mestra, em Direito do Trabalho, e doutoranda, em Filosofia do Direito, na UFMG, além de professora universitária; e a segunda, por ser ainda mais jovem, destacada aluna do Curso de Biologia da Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharelado, em Direito, pela Faculdade de Direito da U.F.J.F, em 1975, obteve o grau de mestre, em Ciência Política, em 1980, e o de Doutor em Direito, em 1994 - sendo que, ambas as pós-graduações, obtidas junto da U.F.M.G.. Desde cedo, por certo, seguiu à risca o pensamento de Augusto Comte: " saber para prever, a fim de prover". E foi através desse inicial, mas riquíssimo provimento, que o Dr. Maurício acabou alicerçando todo o histórico de sua brilhante carreira, como professor, magistrado e juslaborista - e, sobretudo, deu razão às destacadas aprovações, em concursos públicos, assessorias jurídicas, administrações acadêmicas e participações em bancas e comissões de estudos. Como professor (sempre concursado), desde a monitoria, em Direito Constitucional, na Faculdade de Direito, da U.F.J.F, em 1973; professor colaborador do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da U.F.M.G., em 1977; professor assistente do Departamento de Ciência Política da mesma Faculdade, em 1980; professor assistente do Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito da Faculdade de Direito da U.F.M.G., em 1992 - e na qual lecionou, tanto na graduação, quanto na pós-graduação, até 2000 (quando, para lamento de todos, já professor adjunto, acabou pedindo exoneração do cargo), transferindo-se, então, para a PUC, onde, também, como professor adjunto, leciona, na graduação e na pós-graduação. Além disto, já ministrou cursos de extensão universitária, em várias Instituições e Estados brasileiros. Por certo que da arraigada vocação de professor e de seu notório saber jurídico, de igual forma, notabilizou-se como conferencista, palestrante, orientador de trabalhos acadêmicos, membro de bancas de concursos, tanto no magistério, quanto na magistratura. Alimentado dessa mesma seiva cultural, acabou se consagrando com a publicação de trabalhos jurídicos, em revistas e livros de sua área de especialização. Ao lado de tudo isto, publicou mais de uma dezena de obras, sob os mais variados temas do Direito de Trabalho, acabando por dar a lume seu " Curso de Direito do Trabalho", de imprescindível leitura, para qualquer operador do Direito do Trabalho - de tal forma valioso e expressivo que, conquanto de recente publicação, já conta com várias edições. De tamanha legitimidade acadêmica adveio-lhe a do convite para participar de várias Comissões de Estudos - a última das quais, em 2003, como Membro Titular da Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho (da parte do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil). De tanta capacidade no estudo e na arte de ensinar, acabou obtendo sua aprovação, em 1º lugar, no Concurso para Juiz Substituto do Trabalho deste Regional, em 1989 - isto já depois de ter obtido absoluto sucesso, noutros concursos públicos, para advogado e procurador fiscal do Município de Belo Horizonte, em 1988. Iniciando sua carreira, como juiz substituto, e depois de ter sido presidente das JCJ de Governador Valadares, em 09.03.90; de Varginha, em 27.04.90; de Itabira, em 06.07.90; da 2ª de Contagem, em 15.02.91; da 1ª de Belo Horizonte, em 05.04.91, acabou sendo titular da 31ª Vara de Belo Horizonte, desde 14.09.2001 - sendo que, uma vez, em Belo Horizonte, passou à substituição constante, no Tribunal, onde, finalmente, atuou como juiz convocado, na vaga da Drª Maria Auxiliadora Machado de Lima, juíza da maior expressão e respeitabilidade deste Regional - e cuja vaga, agora, oficialmente, passa a ocupar, em razão da recente aposentadoria daquela. Tudo isto, caríssimo colega Juiz Mauricio, constitui razão mais do que suficiente para justificar esta festiva celebração, pelo seu acesso a este Egrégio Tribunal, através do justo critério de merecimento com que foi distinguido pelos juízes que o compõe. Conhecedor que é, porém, do pensamento de São Paulo, em sua Epístola aos Coríntios (Cap. 3, V.19) - segundo o qual a sabedoria deste mundo, só por si, poderá representar uma estultícia , diante de Deus -, V. Excia. sempre demonstrou ser homem deveras atento aos verdadeiros valores do espírito, ao lado e até mesmo acima de tamanha devoção cultural, alinhando-se entre quantos a todos impressionam por essa registrada e subtil marca de mineiridade, como autêntico e genuíno filho destas sagradas e misteriosas montanhas de Minas Gerais (mineiridade esta facilmente evidenciada pelo profundo toque da simplicidade - certo de que esta constitui o verdadeiro sinete da própria autenticidade; pela capacidade da comunicação, muito mais, através do silêncio contido, do que por meio da palavra estridente - observando, à risca, a advertência de Júlio Dantas segundo o qual "não há nada que valha a dignidade do silêncio"; pelo quotidiano exemplo de vida laboriosa - rigidamente, fiel ao pensamento de Públio Siro, de acordo com o qual "a glória chega quando o trabalho franqueia a estrada"). Precisamente, por tudo isto, eminente e caro colega, entre tantos e tão expressivos títulos por V. Excia. obtidos, sem dúvida que, um dos que muito bem se lhe quadra é, precisamente, o de verdadeiro mestre da mineiridade - título este que, deveras, o legitima para compor a galeria de históricas figuras deste singular berço mineiro que tantas e tão bela lições já deram ao próprio Brasil. Esta, também, tenha por certo, uma das principais razões do profundo respeito e sincera amizade que lhe devotamos - convictos que somos de que é no virtuosismo dessa típica mineiridade que se encontra guardada a melhor expressão dos valores dos verdadeiros homens de sempre. Do caldeamento desse conjunto de valores contidos acaba por sobressair, necessariamente, o característico traço da virtuosidade do bom juiz que todos reconhecem, assim descrito por Calamandrei: "o bom juiz põe o mesmo escrúpulo no julgamento de todas as causas, mesmo as mais humildes. Ele sabe que não existem grandes causas e pequenas causas, porque a injustiça não é como aqueles venenos dos quais certa medicina afirma que, tomados em grandes doses, matam, mas tomados, em pequenas doses, curam. A injustiça envenena, até mesmo, em doses homeopáticas". Nada mais justo e acertado, portanto, nobre colega Juiz Mauricio José Godinho Delgado que, nesta hora, realmente, sinta a glória de passar a compor, como juiz titular, este Egrégio Tribunal, certo do pensamento de La Rochefoucauld: "a glória dos homens deve ser sempre medida pelos meios de que lançaram mão para conquistá-la". Parabéns, Dr. Maurício. Parabéns, a todos os seus ilustres familiares. Mais do que bem-vindo, seja verdadeiramente feliz." Nesse instante foram registradas as presenças do Exmo. Juiz Federal Cláudio José Coelho Costa, representando o Excelentíssimo Juiz Renato Martins Prates, Diretor do Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais, e do Ilmo. Professor Aluísio Andrade, Diretor da Faculdade de Direito de Minas Gerais - UFMG. Na sequência, a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, proferiu seu discurso: "Exmo. Sr. Presidente, Márcio Ribeiro do Valle; Exmo. Juiz Maurício José Godinho Delgado, nas pessoas de quem cumprimento as autoridades presentes, os familiares e todas as pessoas que vieram aqui homenagear o professor Maurício. Hoje, certamente é um dia especial para V. Exa., para sua família, para seus amigos. Mas, saiba que é um dia especial também para o Ministério Público do Trabalho, porque pode assistir a mais esse passo em sua brilhante carreira. Carreira sempre comprometida com os ideais de justiça e com a igualdade social. Seu trabalho como magistrado reflete sua conduta de grande estudioso do Direito do Trabalho enriquecida por sua formação na Ciência Política e na Filosofia do Direito. Dono de um estilo próprio de expressão e trabalho, conhecido de todos nós, seu ingresso nessa Corte de Justiça é a consolidação de sua constante presença no segundo grau de jurisdição como convocado. Dr. Maurício, que sua estrada continue iluminada, para que com seu talento e sua conduta de homem de bem, continue a emprestar sua energia e sua disposição em prol das questões trabalhistas, das questões sociais do país, como tem feito até hoje. Parabéns e saiba da alegria do Ministério Público do Trabalho por sua posse, por este referendo aqui hoje." Após as manifestações acima, o Exmo. Juiz Maurício José Godinho Delgado foi convidado para seu pronunciamento: "Exmo. Juiz Presidente desta Corte, caríssimo amigo Dr. Márcio Ribeiro do Valle; Eminentes componentes desta mesa; caríssima Procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, por meio de quem cumprimento os demais integrantes desta mesa, inclusive o caro amigo de Juiz de Fora, Desembargador Sérgio Braga e os demais membros aqui presentes; Eminentes Juízes integrantes desta Corte, caríssimos colegas Juízes do Trabalho de Minas Gerais, Titulares de Vara Trabalhista e Juízes Substitutos; Eminentes Procuradores aqui presentes, ilustres procuradores; Diretor da Faculdade de Direito; Procurador da UFMG; Procurador do Estado; Procurador da União; todas as autoridades presentes, todos os professores aqui presentes, já vi vários que não foram nominados na extensa lista, todos me honram muito com a sua presença; caríssimos amigos; caros alunos aqui presentes; colegas advogados; estudantes; funcionários deste TRT e meus familiares aqui presentes. A minha primeira manifestação só poderia ser de agradecimento. Eu inicio meus agradecimentos a esta Corte pela honra que me concedeu, de me colocar por três vezes consecutivas, na lista de merecimento, propiciando minha nomeação para este Tribunal pelo Exmo. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a quem, também, por justiça, lanço o meu agradecimento. Agradeço a todos os amigos, todos os colegas que comigo compartilharam essa quase década e meia de magistratura que foi uma experiência fundamental na minha vida como ser humano e, obviamente, também, como profissional. Agradeço ao Eminente Juiz, colega, amigo, cujo coração é sempre uma surpresa, cada vez maior para nós, Eminente Juiz Manuel Cândido Rodrigues por suas palavras tão generosas de referência da minha pessoa, também ao Eminente Juiz Márcio Ribeiro do Valle, com suas palavras sempre afetivas, tanto no dia da minha posse, quanto nesta sessão solene. Agradeço também as manifestações da Eminente Procuradora na mesma direção de generosidade. Os meus agradecimentos se estendem a todos que têm contribuído para a minha experiência de vida, para o meu crescimento pessoal e, nesse aspecto, eu reitero aqui o meu agradecimento a minha família, meu pai, minha mãe, minha esposa Lucília, minhas duas filhas: Gabriela e Marina e seus companheiros, colocando na linguagem atual: Cristiano e Bruno e a toda a minha família aqui presente e os que não puderam comparecer. Sr. Presidente, neste momento fundamental da minha vida, eu faço uma reflexão sobre o desenvolvimento dos meus últimos trinta anos, desde quando vim de Juiz de Fora para esta Capital, e, seguramente, embora a minha experiência como professor, como estudante seja decisiva na minha carreira, evidentemente, é minha experiência como Juiz, sem dúvida nenhuma, muito marcante em todo sentido da minha existência. Entretanto, neste momento, para inclusive não cansar esta Corte e os convidados, eu não faria uma reflexão a respeito da relevância da função judicial. Nós temos observado, nos últimos anos, diversas manifestações de Magistrados nessa direção, a medida em que a sociedade brasileira tem debatido, de uma maneira muito intensa, a estrutura e o papel do Sistema Judicial no seu interior. Eu gostaria de, neste instante, apenas traçar uma reflexão, me parece de grande importância para o nosso próprio desenvolvimento pessoal e profissional: trata-se do papel que o Direito do Trabalho - a matriz operativa de todos nós - cumpre em nossa sociedade. Nós somos um ramo do Judiciário qualificado pela presença do Direito do Trabalho. Se nós não refletirmos continuamente sobre esse ramo jurídico, provavelmente, nós perdemos um pouco da relevância do nosso próprio papel. O ponto que gostaríamos de destacar é o fato de não ter ainda o Direito do Trabalho cumprido no Brasil seu notável papel civilizatório afirmado nos países capitalistas desenvolvidos - circunstância que, sem dúvida, responde em boa medida pelos índices assustadores de concentração de renda e exclusão social que tanto envergonham nosso país. O Direito do Trabalho, tão acerbadamente criticado nos últimos 15 anos no Brasil, na verdade ainda não chegou a sequer cumprir aqui sua exponencial função civilizatória. Efetivamente, se tomarmos dois parâmetros bastante ilustrativos (Alemanha e França), com dados aplicáveis à década recém encerrada, portanto, dados bastante pertinentes ainda, veremos que o Direito do Trabalho tem sido, no desenrolar do sistema econômico-social em que vivemos, o grande instrumento de inclusão social das grandes massas populacionais dos países capitalistas desenvolvidos. Enfocadas as situações de Alemanha e França, percebe-se que mais de 80% da população economicamente ativa daqueles países, já excluído o percentual de desempregados, insere-se no mercado laborativo capitalista com as proteções inerentes ao Direito do Trabalho. Mais de 80% do pessoal ocupado naqueles dois países, mesmo após 20 anos do fluxo desregulamentador oriundo da década de 1970, encontra-se, sim, regido pelo Direito do Trabalho em tais sociedades desenvolvidas. Isso significa que o Direito do Trabalho foi o grande instrumento que as democracias ocidentais mais avançadas tiveram de integração social, de distribuição de renda, de democracia social. Um poderoso e eficaz instrumento que conseguiu exatamente estabelecer uma forma de incorporação do ser humano ao sistema sócio-econômico, em especial daqueles que não tenham outro meio de afirmação senão a própria força de seu labor. Trata-se de uma generalizada e eficiente modalidade de integração dos seres humanos ao sistema econômico, mesmo considerados todos os problemas e diferenciações da vida social, um notável mecanismo assecuratório de efetiva cidadania. Está-se diante, pois, de um potente e articulado sistema garantidor de significativo patamar de democracia social. Em síntese, naqueles países líderes do capitalismo, considerada sua população economicamente ativa, mais de 80% do pessoal ocupado está regido pelo Direito do Trabalho. Nós sabemos que têm despontado, sem dúvida, novas formas de trabalho e de contratação que escapam ao padrão trabalhista tradicional. Contudo, nesta reflexão ora exposta já estão sendo consideradas tais novas formas de contratação e de labor, uma vez que os dados apresentados dizem respeito à segunda metade da década de 1990, já incorporando todos os efeitos da crise justrabalhista iniciada na Europa 20 anos antes. É claro que o debate acerca das novas formas laborativas mantém-se importante; no entanto, o que parece claro é que o Brasil ainda não enfrentou suficientemente o debate maior, de profundo impacto social - a circunstância de ser baixíssimo aqui (menos de 30%) o percentual de integração das pessoas na sociedade econômica, via Direito do Trabalho. Há, pois, uma singularidade no desenvolvimento econômico-social brasileiro, pela qual em torno de somente 1/3 do pessoal ocupado neste país seja regido pelo Direito do Trabalho, em contraponto ao percentual de mais de 80% de países capitalistas desenvolvidos já mencionados. Quer dizer, por mais que justifiquemos tratar-se de uma peculiaridade nacional incomunicável, a defasagem é simplesmente espantosa. Está-se diante, assim, de um mecanismo poderoso de exclusão social, que atinge cerca de 2/3 do pessoal ocupado no Brasil, um percentual que escapa inteiramente do padrão de desenvolvimento da civilização ocidental. Tudo isso demonstra ainda existir largo espaço para o Direito do Trabalho no Brasil, como instrumento fundamental para a construção da civilização no país, para a construção da democracia social e também da cidadania nesta sociedade. Tal constatação não prejudica, é claro, o debate acerca das mudanças que devem ser elaboradas no interior desse ramo jurídico, não prejudicando também a reflexão absolutamente pertinente sobre como inserir aqueles setores que são realmente verdadeiros trabalhadores autônomos e de natureza congênere e que não tenham ainda uma normatização jurídica própria a regular sua inserção no mercado laborativo. Porém o que fica bastante claro é a existência de largo espaço neste país ainda para a aplicação mais ampla e generalizada do Direito do Trabalho clássico, sob pena de não se alcançar qualquer sucesso em qualquer estratégia minimamente séria de combate à exclusão e à miséria no Brasil. Uma rápida análise histórica sobre a evolução justrabalhista em nosso país evidencia, irrefutavelmente, como a recusa sistemática à generalização do Direito do Trabalho em nossa economia e sociedade tem constituído um dos mais poderosos veículos de exclusão social nesta terra. O período iniciado na década de 1930 até 1945, não obstante os graves efeitos da ideologia e prática autoritárias então dominantes, demarcou-se por significativo processo de inclusão social. Contudo, ainda assim, este período preservou a clássica tendência de forte exclusão oriunda da história precedente, uma vez que a modernização justrabalhista ficou restrita, na época, aos segmentos urbanos da sociedade brasileira. De fato, conforme sabemos, a legislação trabalhista estruturada ou ampliada naquele período não se aplicou aos trabalhadores rurais, ao passo que cerca de 70% da população do país ainda estava situada no campo naqueles tempos. Não há dúvida de que esse processo de inclusão social, via Direito do Trabalho, sistematizado a partir de 1930, com repercussões até o início da década de 1960, foi de grande relevância e impacto sócio-econômico - se contraposto às características da sociedade e economia anteriores à década de 30. Entretanto, não deixou de ser um processo significativamente limitado, por abranger, ao menos em seu início, não mais do que 1/3 da população brasileira. Com o Governo João Goulart, no início dos anos 60, surgiu o Estatuto do Trabalhador Rural (Lei 4.214, de 1963), diploma que estendeu a legislação trabalhista ao campo - algo que poderia ter modificado o curso dessa renitente estratégia de exclusão social que tanto caracteriza a história brasileira. Entretanto, como é de conhecimento de todos, essa extensão normativa manteve-se, nas décadas seguintes, mais teórica do que prática, dado que o Estado não demonstrou possuir o interesse político ou os instrumentos institucionais para consumar, eficazmente, tal processo de extensão da CLT. De fato, não só assistimos, desde 1964, por 20 anos, à instauração de um regime político autoritário assumidamente impermeável a qualquer política pública sistematizada de inclusão social (e, portanto, sem maior interesse na generalização do Direito do Trabalho), como o próprio aparelho institucional público encarregado de efetivar tal ramo jurídico era ainda claramente incipiente, com modesta presença no território nacional. É o que se passava com a Justiça do Trabalho, constituída de poucos juízes e praticamente instalada apenas em grandes cidades; com o Ministério do Trabalho, com presença muito reduzida no interior do país; finalmente, do mesmo modo, com o Ministério Público do Trabalho, que sequer possuía a estrutura e atribuições alargadas, de órgão agente, só despontadas com a Constituição de 1988. O processo de inclusão social das grandes maiorias, segundo a via clássica das democracias ocidentais, conectada à generalização do Direito do Trabalho, não se implementou no Brasil mesmo depois da edição do Estatuto do Trabalhador Rural (1963), em decorrência de tais razões políticas, institucionais e, mesmo, práticas. Curiosamente, nesse mesmo período, assistimos a um processo social e econômico de grande celeridade e impacto, que poderia, por outros caminhos, ainda que transversos, ter influenciado na superação dessa grande chaga da exclusão social das grandes maiorias no Brasil. É que houve, desde 1964, uma acentuação do anterior processo de industrialização e urbanização do país, em decorrência das características do sistema econômico que foi impulsionado pela política oficial do regime autoritário então implantado. O fato é que, em 1960, ainda tínhamos mais de 50% da população situada no campo, ao passo que nos anos seguintes a urbanização generalizou-se, atingindo cerca de 55% em 1970, em torno de 67% em 1980, para alcançar mais de 80% no Censo do ano 2000. Isso significa que tivemos nos últimos 40 anos (mesmo considerado o regime autocrático recente, por contraditório que seja) uma oportunidade ímpar de realizarmos um processo de inclusão social pela via clássica do Direito do Trabalho, no curso dessa tendência acentuada de urbanização. A nova força de trabalho, por meio das levas de migrações ocorridas, poderia ter chegado às cidades e se incorporado ao mercado laborativo, em um contexto de regência jurídica pelo Direito do Trabalho, uma vez que, no meio urbano, as estruturas institucionais e operativas desse ramo normativo já se encontravam razoavelmente montadas e em funcionamento. Se incorporados os novos trabalhadores, em sua maioria, ao sistema sócio-econômico pelo caminho justrabalhista clássico, parte significativa da resistente chaga de exclusão social característica do Brasil teria sido mitigada, sem nenhuma dúvida. Entretanto, como se conhece, essa oportunidade notável não se concretizou nas últimas décadas. O que presenciamos nesse período foi um processo de quase esterilização da taxa de inserção dos indivíduos no Direito do Trabalho, por meio do surgimento - acentuado na década de 1990 e anos seguintes - de formas alternativas de contratação laborativa, todas elas, não por coincidência, permitindo um patamar civilizatório muito mais acanhado do que aquele garantido pelo Direito do Trabalho. Em consequência, vivenciamos hoje situação que chega a ser dantesca. Os dados do IBGE, pela Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios, de 2001, evidenciam que apenas pouco mais de 23 milhões de pessoas estão regidas pelo Direito do Trabalho no país, não obstante o largo universo de mais de 75 milhões de pessoas ocupadas integrantes da população economicamente ativa (já não computando neste rol os mais de 7 milhões de desempregados). A própria pesquisa do IBGE detecta a existência de nada menos do que cerca de 18 milhões de empregados sem carteira assinada neste país, ao lado de outros quase 17 milhões de trabalhadores autônomos (com todas as ressalvas que se pode fazer a este último enquadramento jurídico!). A este impressionante universo acresça-se, ainda, cerca de 9 milhões de pessoas, classificados pela mesma pesquisa do IBGE como integrantes de economia familiar ou do setor de subsistência. É um número assustador: mais de 43 milhões de pessoas tidas como economicamente ocupadas, em um universo de 75 milhões, estão excluídas da regência normativa do Direito do Trabalho. Parece, portanto, muito claro haver nesses dados brasileiros um vigoroso universo de efetivos empregados submetidos, no entanto, a uma relação que não se acha corretamente enquadrada em nosso sistema sócio-jurídico. Noutras palavras, ainda que se preserve um largo núcleo para efetivos trabalhadores autônomos, efetivos eventuais, efetivos estagiários, efetivos membros de economia familiar ou de subsistência, torna-se inquestionável a presença de algumas dezenas de milhões de pessoas ocupadas no Brasil a quem se denega o patamar civilizatório básico de inclusão sócio-econômica, assegurado pelo Direito do Trabalho. Parece importante perceber, hoje, finalmente, que é chegado o momento de conferir-se ao Direito do Trabalho, no Brasil, seu papel fundamental, histórico, seu papel promocional da cidadania. O Direito do Trabalho, no sistema desigual capitalista, erige-se como um dos principais instrumentos de afirmação da cidadania e de combate à exclusão social. Afinal, segundo esses dados oficiais, existiriam dezenas de milhões de brasileiros laborando com aquilo que tecnicamente chamaríamos de elementos da relação de emprego, porém posicionados em uma situação de rebaixamento de direitos, quer seja pela pura e simples informalidade, quer seja pela submissão a outras fórmulas engenhosas de não reconhecimento de cidadania profissional, social e econômica a esses indivíduos. O Direito é, antes de tudo, um instrumento de civilização, um mecanismo fundamental para a construção de uma convivência democrática, de dignidade, de respeito e de bem-estar entre as pessoas e segmentos sociais. Tal função civilizatória, inerente a todo o Direito, acentua-se, como sabemos, no plano justrabalhista, por conferir o ramo jurídico especializado poder e respeitabilidade às grandes levas de grupos sociais destituídos de força e riqueza. Daí a exponencial importância desse segmento do Direito nas Democracias ocidentais mais desenvolvidas. São estas as reflexões que trazemos neste fundamental momento de minha vida profissional: a convicção de que nossa matriz de operação jurídica, o Direito do Trabalho, permanece sendo um dos mais importantes instrumentos de democratização social e de aperfeiçoamento das estruturas de convivência sócio-econômica nesta nação. Muito obrigado!" Ao final, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a solenidade, acrescentando as palavras seguintes: "Meus caros presentes: Temos a mais absoluta certeza de que o Dr. Maurício José Godinho Delgado chega hoje ao Tribunal para o exercício de um difícil e dignificante encargo, muito mais do que para qualquer cargo, bem apetrechado para o labor constante de nossa Casa de Justiça, que é uma Corte que não está inerte e paralisada diante do mundo e das relações sociais que se transformam. Antes, somos de um Tribunal que trabalha diuturnamente, incansável na busca do bem comum. E, ao se assentar neste Tribunal, incontestemente, V. Exa., Dr. Maurício, todos nós bem sabemos, honrará o passado de glórias desta Corte, abrilhantará também o seu presente e dará mais segurança ao descortínio de seu pujante futuro que, temos certeza, terá no seu âmago, impregnada de eternidade, a bandeira meritória da luta dignificante na busca da paz social. Que V. Exa. seja feliz, muito feliz entre nós. Agradecendo as honradas presenças, que tanto realce deram a esta solenidade, tenho-a por encerrada. Boa noite a todos." Findos os trabalhos, às 18 (dezoito) horas e 25 (vinte e cinco) minutos, eu, Eliel Negromonte Filho, Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. Sala de Sessões, 14 de junho de 2004. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |