Ata Tribunal Pleno n. 5, de 18 de junho de 2004

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 5, de 18 de junho de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-08-25
Fonte: DJMG 25/08/2004
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 05 (cinco), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) de junho de 2004, com início às 9 (nove) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Corregedor, em exercício, e Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Jales Valadão Cardoso, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Milton Vasques Thibau de Almeida, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Maristela Iris da Silva Malheiros, Danilo Siqueira de Castro Faria e Maria Cristina Diniz Caixeta.
Ausentes os Exmos. Juízes: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Marcus Moura Ferreira e Maurício José Godinho Delgado, em férias regulamentares; Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Eduardo Augusto Lobato, em licença médica; Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, com causa justificada; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado pelo c. TST.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Havendo quorum legal, o Exmo. Juiz Presidente, suplicando proteção a Deus, deu por abertos os trabalhos do Tribunal Pleno e colocou em discussão as Atas de nº 03 e 04, das sessões dos dias 30 de abril e 14 de junho do corrente, respectivamente, tendo sido aprovadas, à unanimidade de votos.
Dando andamento aos trabalhos, passou-se ao julgamento dos processos inseridos na pauta judiciária.
I - Processo TRT nº 00265-2004-000-03-00-3 MS - Relator: Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta - Revisor: Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro - Impetrantes: Espólio de Willian Stockler Erse e outra - Advogado: Newton Lima Rodrigues - Impetrado: Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, admitiu o presente "mandamus", vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo; no mérito, ainda por maioria, denegou a segurança e determinou a remessa de ofício ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, juntamente com cópias desta decisão e das peças de fls. 16/43, 62, 65 e 105 dos presentes autos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedidos: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e Exmo. Juiz José Murilo de Morais. Declarou-se suspeita, em sessão, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Sustentação oral: Dr. Antônio Márcio Morais (pelo litisconsorte).
II - Processo TRT nº 00050-2004-000-03-00-2 ARG - Relator: Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta - Agravante: Botafogo de Futebol e Regatas - Advogados: Salomão Leite Caldeira e Alisson Nogueira Santana - Agravado: Rodrigo Juliano Lopes de Almeida - Advogado: Antônio Sérgio Figueiredo Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e não conheceu da contraminuta de fls. 94/95, por intempestiva; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
III - Processo TRT nº 01942-2003-042-03-40-6 ARG - Relator: Exmo. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Agravante: Jonas Barcelos Correia Filho - Advogado: Eduardo Simões Neto - Agravado: Maurílio Capareli Júnior - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
IV - Processo TRT nº 00565-2004-000-03-00-2 IUJ - Relatora: Exma. Juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon - Suscitante: Exmo. Juiz da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar eriçada pelo Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, no sentido de redistribuir a matéria para um Juiz Titular do Tribunal, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos, Cleube de Freitas Pereira e José Roberto Freire Pimenta; ainda por maioria, não editou súmula, face à irrelevância arguida, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro e Cristiana Maria Valadares Fenelon. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson. Designado redator do acórdão o Exmo. Juiz Paulo Araújo, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
Antes do pregão do processo seguinte da pauta, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski pediu autorização para se retirar, alegando motivo de urgência, no que foi prontamente atendido pelo Exmo. Juiz Presidente.
V - Processo TRT nº 00266-2004-000-03-00-8 MS - Relator: Exmo. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida - Revisor: Exmo. Juiz João Bosco Pinto Lara - Impetrante: Maria Cândida da Cruz Gomes - Advogado: Newton Lima Rodrigues - Impetrada: Exma. Juíza Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de indeferimento da inicial por ausência de instrução documental, arguida pelo Ministério Público do Trabalho, e rejeitou as primeira e segunda preliminares arguidas pelo litisconsorte; por maioria de votos, declarou, de ofício, a decadência do direito de ação do impetrante para impetrar o presente mandado de segurança, com fulcro no artigo 18 da Lei nº 1.533, de 31/12/1951, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Hegel de Brito Boson, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta e João Bosco Pinto Lara. Custas processuais sobre o valor de R$5.000,00, atribuídos à causa, no importe de R$100,00, pela impetrante. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz José Murilo de Morais.
Após a proclamação do resultado do julgamento, o Exmo. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida pediu permissão para se retirar, justificando ter sido convocado tão-somente para participar no processo em que figura como Relator, o que foi autorizado pelo Exmo. Juiz Presidente.
VI - Processo TRT nº 00759-2001-011-03-00-9 ARG - Relator: Exmo. Juiz Jales Valadão Cardoso - Agravante: Lindamar Aparecida Silva Passos - Advogado: Marcelo Peixoto Maciel - Agravado: Banco Itaú S/A - Advogado: Valéria Ramos Esteves - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes José Murilo de Morais e Bolívar Viégas Peixoto. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
VII - Processo TRT nº 01492-2003-000-03-00-5 MS - Relator: Exmo. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria - Revisor: Exmo. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior - Impetrante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Advogado: Maria Luíza Silva de Souza Lima - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsortes: Norma Gonçalves Canellas e outros - Advogado: Lásaro Cândido da Cunha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, admitiu o presente "mandamus"; no mérito, por maioria, denegou a segurança, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos, José Roberto Freire Pimenta e José Eduardo de Resende Chaves Júnior. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedidos: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle e Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VIII - Processo TRT nº 00378-2004-000-03-00-9 MS - Relatora: Exma. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta - Revisor: Exmo. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria - Impetrante: Município de Juiz de Fora - Advogada: Luciana Gaspar Melquíades - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não admitiu o presente "mandamus" e julgou extinto o processo, sem exame do mérito. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
IX - Processo TRT nº 00439-2004-000-03-00-8 MS - Relatora: Exma. Juíza Maristela Iris da Silva Malheiros - Revisor: Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta - Impetrante: Sônia Maria Rezende Vergara - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de não cabimento do mandado de segurança pela existência de recurso próprio, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos, José Murilo de Morais, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta e João Bosco Pinto Lara; por maioria, conheceu do "mandamus", vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, José Murilo de Morais e Bolívar Viégas Peixoto; ainda por maioria, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de decadência do direito, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e José Miguel de Campos quanto a primeira, e os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, José Roberto Freire Pimenta e João Bosco Pinto Lara quanto a segunda; no mérito, novamente por maioria, julgou procedente o pedido da impetrante de concessão da segurança, para determinar o pagamento da diferença entre a remuneração integral da impetrante (vencimento + representação + adicional por tempo de serviço) do mês do deslocamento para a nova sede e o valor que já lhe foi pago pelo vencimento base, corrigida monetariamente, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Murilo de Morais e Bolívar Viégas Peixoto. Custas pelo impetrado, no importe de R$10,64, isento, com fulcro no artigo 790-A, I, da CLT. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Deferida a juntada de votos vencidos aos Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Alice Monteiro de Barros.
Finda a pauta judiciária e antes de dar início ao pregão dos processos administrativos, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença dos Exmos. Juízes Substitutos Jales Valadão Cardoso, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara, Cristiana Maria Valadares Fenelon, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Maristela Iris da Silva Malheiros, Danilo Siqueira de Castro Faria e Maria Cristina Diniz Caixeta, permitindo a saída dos mesmos da sala de sessões, uma vez que não participariam da matéria administrativa.
X - Processo TRT nº 00812-2004-000-03-00-0 MA - Assunto: Minuta do Relatório das atividades desenvolvidas na Justiça do Trabalho da 3ª Região - Exercício de 2003 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, quanto ao conhecimento, os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Manuel Cândido Rodrigues e Ricardo Antônio Mohallem, que entendiam que a competência relativa à matéria é da Presidência, APROVOU o Relatório das Atividades desenvolvidas na Justiça do Trabalho da 3ª Região, relativo ao exercício de 2003. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Dando continuidade aos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente, após consultar os eminentes pares, procedeu à inversão da ordem de julgamento dos processos inseridos na pauta administrativa, passando ao exame dos de nº 00873-2004-000-03-00-8 MA, 00877-2004-000-03-00-6 MA e 00901-2004-000-03-00-7 MA, uma vez que os processos de nº 00726-2004-000-03-00-8 MA, 00825-2004-000-03-00-0 MA e 00584-2004-000-03-00-9 PI seriam analisados em conselho, face ao caráter confidencial das matérias.
XI - Processo TRT nº 00873-2004-000-03-00-8 MA - Assunto: Proposta de provimento que dispõe sobre a permanência de assistentes de Juiz nas Varas do Trabalho, quando da substituição no Tribunal. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Denise Alves Horta e Luiz Ronan Neves Koury e, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, ACOLHEU a proposta, apresentada pela Corregedoria Regional desta Casa, de provimento dispondo sobre a permanência dos assistentes de Juiz nas Varas do Trabalho quando da substituição de Juiz do Tribunal, a seguir transcrito:
PROVIMENTO Nº 04, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a permanência dos assistentes de Juiz nas Varas do Trabalho quando da substituição de Juiz do Tribunal

Art. 1º É vedado ao Juiz Titular da Vara do Trabalho, enquanto convocado para substituir Juiz do Tribunal, salvo casos excepcionais, a critério da Presidência e ouvida a Corregedoria:
I - designar, ainda que informalmente, os seus assistentes ou demais servidores da Vara do Trabalho, para prestarem serviços junto ao Gabinete do Juiz (do Tribunal) substituído;
II - ceder quaisquer servidores da Vara do Trabalho para prestarem serviços em outros setores.
Art. 2º Os servidores que se encontrarem na situação descrita no inciso I do artigo anterior deverão retornar aos serviços da Vara do Trabalho de origem.
Art. 3º Este provimento, aprovado pelo Egrégio Pleno, na sessão de 18 de junho de 2004, entra em vigor na data da sua publicação.
XII - Processo TRT nº 00877-2004-000-03-00-6 MA - Assunto: Processo TRT/SGP/MA/1287/2004 - Ref.: TRT/GAD/JMDC/Ofício nº 021/04 - Sugestão para alteração de artigos do Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu: 1) por maioria de votos, manter a redação do artigo 135 do Regimento Interno deste Regional, uma vez que não foi atingido o quorum exigido no artigo 189 do mesmo dispositivo legal, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro; 2) à unanimidade, retirar de pauta a proposta de alteração do § 4º do artigo 66, para que os Exmos. Juízes desta Corte apresentem emendas à Comissão de Regimento Interno; 3) ainda à unanimidade, não acolher a proposta de alteração do artigo 205, uma vez que o Regimento Interno deste Regional dispõe expressamente que "a Revista do Tribunal, o Diário oficial e outras publicações, se aprovadas pelo Órgão Especial, são repositórios oficiais de jurisprudência do Tribunal", ficando a cargo da Presidência o recebimento dos pedidos das publicações interessadas e a sua remessa para apreciação pelo Egrégio Órgão Especial; 4) sem divergência, aprovar a proposta apresentada pela Comissão de Regimento Interno, no sentido de incluir o inciso VIII no artigo 190 do Regimento Interno deste Regional, nos seguintes termos: "Art. 190. Compete à Comissão de Jurisprudência: ... VIII - emitir pronunciamento sobre pedido de inscrição como repositório autorizado."
XIII - Processo TRT nº 00901-2004-000-03-00-7 MA - Assunto: Indicação de Instituição para realização de Concurso Público de que trata a Resolução Administrativa 231/2003 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Ricardo Antônio Mohallem e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Mello, que não conheciam da matéria, APROVOU a indicação, feita pela Comissão de Concurso de que trata a Resolução Administrativa nº 231/2003, para a contratação, mediante dispensa de licitação, da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, tendo por finalidade a organização e realização do Concurso Público para preenchimento de cargos vagos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Em prosseguimento, o Exmo. Juiz Presidente transformou a sessão em conselho, colocando em discussão o Processo TRT nº 00726-2004-000-03-00-8 MA.
XIV - Processo TRT nº 00726-2004-000-03-00-8 MA - Interessada: AMATRA 3 - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, reunido em conselho, DEFERIU o requerimento da AMATRA e determinou fosse solicitada ao c. Tribunal Superior do Trabalho a suplementação orçamentária necessária à quitação da correção monetária devida sobre o abono, na forma requerida e conforme valores constantes da Proposição da Diretoria Geral do Tribunal na matéria.
XV - Processo TRT nº 00825-2004-000-03-00-0 MA (Processo TRT/SGP/MA/01083/04) - Assunto: RA 981/2004-TST e Fotocópias dos processos: TST-RMA-947/2003-000-03-00-5, TST-AC-9514/2003-000-00-00-0 e TST-R-131453/2004-000-00-00-2 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, reunido em conselho, apreciando o processo em epígrafe, decidiu, por maioria de votos, conhecer da representação decorrente da RA 981/2004 do c. Tribunal Superior do Trabalho, vencido o Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, acompanhado pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, por entenderem que os magistrados só estão obrigados a cumprir a Constituição Federal, as leis da República e as decisões judiciais. O Egrégio Pleno, ainda por maioria, rejeitou a preliminar que considerava prejudicado o procedimento, em razão de outro processo a respeito em tramitação no Tribunal, aqui vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo e Ricardo Antônio Mohallem. O Egrégio Tribunal, novamente por maioria de votos, acolheu a proposta de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por litispendência, nos termos do art. 267, V, do CPC, em decorrência do que consta no processo 00584-2004-000-03-00-9 PI deste Regional, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e José Roberto Freire Pimenta, os quais entendiam ocorrer conexão na hipótese e determinavam a anexação deste ao outro processo com a mesma matéria já referida. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Designado redator do acórdão o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, o primeiro a se manifestar sobre a tese prevalente.
XVI - Processo TRT nº 00584-2004-000-03-00-9 PI - Assunto: Representação - artigo 55 do Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, reunido em conselho, determinou, por maioria de votos, o arquivamento final da representação, vencidos os Exmos. Juízes Manuel Cândido Rodrigues, que extinguia o processo, sem exame do mérito, por impossibilidade jurídica, e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, que era pelo prosseguimento da representação até final julgamento. O Egrégio Pleno, por maioria de votos, rejeitou a proposta de publicação integral do voto condutor do julgamento, por ser a hipótese de deliberação em conselho, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem e Luiz Ronan Neves Koury. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Designado redator do acórdão o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
REGISTROS FINAIS
Antes do encerramento da sessão, o Exmo. Juiz Presidente informou aos Exmos. Juízes do Pleno que o c. Tribunal Superior do Trabalho reservou verba orçamentária para investir no setor de informática dos Tribunais Regionais. Acrescentou que a divisão dessa verba se deu, de acordo com critérios do próprio TST, em razão da maior necessidade dos Tribunais, propiciando, para a Terceira Região, uma informatização mais adequada para as Varas do Trabalho. Dessa forma, o c. TST resolveu aquinhoar o TRT mineiro com o maior número de microcomputadores Pentium 4. Prosseguiu dizendo que o setor de informática desta Casa já está se mobilizando no sentido de adequar o sistema para o recebimento dos novos equipamentos. Finalizando, disse estar satisfeito com a aquisição, por se tratar de uma conquista muito importante para a Terceira Região.
Findos os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente parabenizou os Exmos. Juízes Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Marcus Moura Ferreira, Eduardo Augusto Lobato, José Miguel de Campos, Sebastião Geraldo de Oliveira e Emília Facchini, pelo transcurso de seus aniversários, desejando a todos votos de muitas felicidades.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 12 (doze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 18 de junho de 2004.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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