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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 11, de 10 de dezembro de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-02-24 |
Fonte: | DJMG 24/02/2005 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 11 (onze), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 10 (dez) de dezembro de 2004, com início às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Jales Valadão Cardoso, Emerson José Alves Lage, Mônica Sette Lopes, Milton Vasques Thibau de Almeida e Danilo Siqueira de Castro Faria. Presente também o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira, tendo iniciado sua participação a partir do processo TRT nº 01352-2004-000-03-00-8 MA, item IV da pauta. Ausentes os Exmos. Juízes: Antônio Fernando Guimarães, Hegel de Brito Boson, Bolívar Viégas Peixoto, com causa justificada; Paulo Araújo, em férias regulamentares; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado pelo colendo TST. Presente o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral. Havendo quorum legal, o Exmo. Juiz Presidente, suplicando proteção a Deus, deu por abertos os trabalhos do Tribunal Pleno. Dando prosseguimento, o Exmo Juiz Presidente colocou em discussão a Ata de nº 10, da sessão do dia 19 (dezenove) de novembro do corrente, tendo sido aprovada à unanimidade de votos. Antes do pregão do primeiro processo da pauta, o Exmo. Juiz Presidente registrou a convocação, pelo c. Tribunal Superior do Trabalho, do Exmo. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, para atuar como juiz convocado. Cumprimentando o nobre colega, destacou sua competência e ressaltou que o mesmo continuará prestigiando e abrilhantando o nome da Terceira Região na Corte maior trabalhista. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Luiz Ronan Neves Koury se manifestou, agradecendo as palavras do Presidente, prometendo fazer jus e honrar as melhores tradições da Terceira Região no colendo Tribunal Superior do Trabalho. Em seguida, passou-se ao pregão e julgamento dos processos em pauta, como se segue. I - Processo TRT nº 01025-2004-000-03-00-6 MS - Relator: Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson - Revisor: Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello - Impetrante: Renato Moreira Figueiredo - Advogado: Aroldo Plínio Gonçalves - Impetrado: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo supra de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator, Hegel de Brito Boson. Impedidos: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Na Presidência: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Inscritos para sustentação oral: Dr. Aroldo Plínio Gonçalves e Dr. Miguel Henrique Valadares. II - Processo TRT nº 01025-2004-000-03-40-0 ED - Relator: Exmo. Juiz Emerson José Alves Lage - Embargante: União Federal - Advogado: Omar Serva Maciel - Parte Contrária: Renato Moreira Figueiredo - Advogado: Aroldo Plínio Gonçalves - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes provimento para, afastando contradição do julgado, determinar que se oficie à d. Autoridade coatora, quanto ao teor do julgamento do agravo, imediatamente, e não apenas após o trânsito em julgado da decisão então proferida, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra a certidão, conforme o disposto no parágrafo primeiro do artigo 118 c/c o artigo 180 do Regimento Interno deste Egrégio Regional. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Esgotada a pauta judiciária, o Exmo. Juiz Presidente, atendendo ao pedido dos MM. Juízes Substitutos de Juiz do Tribunal, permitiu-lhes a saída, agradecendo a presença de todos, passando ao exame dos processos inseridos na pauta administrativa. III - Processo TRT nº 01352-2004-000-03-00-8 MA - Assunto: Processo TRT/SGP/MA/2232/2004 - Proposta de alteração do Regimento Interno do TRT da 3ª Região - Subdivisão da 2ª SDI - DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e por maioria de votos, não acolheu o pedido de retirada de pauta, formulado pela Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e Paulo Roberto de Castro. No mérito, o Tribunal Pleno não aprovou a matéria, uma vez que não foi atingido o quorum exigido no artigo 189 do Regimento Interno, tendo votado a favor da proposta os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e Maurício José Godinho Delgado e, em sentido contrário, os Exmos Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Mello e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida. IV - Processo TRT nº 01632-2004-000-03-00-6 MA - Assunto: Sugestão para alteração da redação do artigo 6º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo supra de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle antecipou seu voto, no sentido de não aprovar a matéria, e os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais e Paulo Roberto de Castro também anteciparam o voto, no sentido de aprová-la. V - Processo TRT nº 00877-2004-000-03-00-6 MA - Assunto: Sugestão para alteração do § 4º do art. 66 do Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, APROVOU a proposta de alteração do § 4º do artigo 66 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, apresentada pela Comissão de Regimento Interno, passando o citado dispositivo a vigorar, a partir de 1º de março de 2005, com a seguinte redação: "Artigo 66. ........... § 4º Só poderá ser convocado Juiz do Trabalho Titular de Vara, com mais de 10 (dez) anos de exercício jurisdicional na Justiça do Trabalho, o qual poderá recusar o encargo." VI - Processo TRT nº 01637-2004-000-03-00-9 MA - Assunto: Sugestão para alteração da redação do art. 25 do Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos parcialmente os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Ricardo Antônio Mohallem e Sebastião Geraldo de Oliveira, que ampliavam a proposição para permitir a indicação de servidor de qualquer localidade para ocupar cargo de Diretor de Vara, APROVOU a proposta, apresentada pela Comissão de Regimento Interno, que altera o § 1º do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e inclui um novo § 2º, renumerando-se, por conseguinte, os demais parágrafos, que passam a vigorar, a partir de 1º de março de 2005, com a seguinte redação: "Artigo 25... § 1º As designações dos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho só poderão recair sobre Servidores estáveis do quadro de pessoal do Tribunal, bacharéis em Direito, dentre aqueles lotados na própria Vara ou noutro órgão local, indicados pelo Juiz titular ao Presidente, que submeterá o nome ao Órgão Especial no prazo de trinta dias. § 2º Ao seu exclusivo critério, poderá o Órgão Especial, em casos excepcionais, devidamente justificados, aprovar indicação de Servidor estável do quadro de pessoal do Tribunal, bacharel em direito, indicado de outra forma quanto à lotação. § 3º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior quando referir-se à Secretaria das Seções Especializadas, à Secretaria de Turma e ao Assessor da Escola Judicial, cabendo a indicação, respectivamente, ao Presidente do Tribunal, ao Presidente da Turma e ao Diretor da Escola. § 4º Excetuados os cargos ou as funções de Secretário-Geral da Presidência, Diretor-Geral Administrativo, Diretor-Geral Judiciário e Assessor de Juiz do Tribunal, as designações para o exercício dos cargos comissionados de CJ-1 a CJ-4 recairão sobre Servidores estáveis do quadro de pessoal do Tribunal ou da carreira judiciária, preferencialmente com formação superior. § 5º É vedada a prática de atos ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, em se tratando de matérias constantes dos incisos I a VII, XII a XV e XXIX do art. 21 deste Regimento. § 6º Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial perdem a sua validade e eficácia se, em sessenta dias, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação. § 7º A prática de atos processuais, durante o recesso, não acarretará fluência de prazo, que correrá a partir do primeiro dia útil subsequente ao seu término, salvo quanto aos processos que têm curso normal naquele período." VII - Processo TRT nº 01640-2004-000-03-00-2 MA - Assunto: Sugestão de reforma regimental - Extensão do disposto no artigo 60, aos magistrados de 1ª Instância - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, APROVOU a proposta de alteração dos artigos 60 e 61 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, apresentada pela Comissão de Regimento Interno, passando os citados dispositivos a vigorarem, a partir de 1º de março de 2005, com a seguinte redação: "Art. 60 As férias dos Juízes do Tribunal serão individuais, durante sessenta dias por ano, cabendo parcelamento, preferencialmente em dois períodos de trinta dias, e no máximo em três de vinte dias cada. Art. 61 Os Juízes de primeira instância terão as férias, sempre que possível, de acordo com a conveniência de cada um, devendo o Presidente do Tribunal ouvir os interessados e, até o mês de novembro, organizar a escala a ser observada no ano subsequente. § 1º Os Juízes a que se refere o caput, ainda que em férias, deverão proferir sentenças em processos de rito sumariíssimo, que, antes das férias, lhes tenham sido conclusos. § 2º As férias dos Juízes de primeira instância poderão ser parceladas, em conformidade com o disposto no artigo 60 deste Regimento." VIII - Processo TRT nº 01744-2004-000-03-00-7 MA - Interessado: Comissão de Uniformização de Jurisprudência - Assunto: Parecer 02/2004/TRT/CJ - Cancelamento da Súmula nº 08 do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, CANCELOU a Súmula nº 08 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. IX - Processo TRT nº 01746-2004-000-03-00-6 MA - Interessado: Comissão de Uniformização de Jurisprudência - Assunto: Parecer 03/2004/TRT/CJ - Contribuição previdenciária - Execução - Competência - Vínculo de emprego reconhecido em juízo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Alice Monteiro de Barros, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem e Luiz Ronan Neves Koury, EDITOU a Súmula nº 22 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos, "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM SENTENÇA OU ACORDO JUDICIAL. Reconhecido o vínculo de emprego em juízo, a competência da Justiça do Trabalho para executar a contribuição previdenciária abrange todo o período contratual objeto da decisão judicial, não se restringindo às parcelas salariais constantes da condenação ou acordo." PRECEDENTES: 00815-2001-104-03-40-0 - AP - Relator Juiz Manuel Cândido Rodrigues - 1ª T - DJMG 22.10.04 - Decisão unânime. 01811-1998-104-03-00-8 - AP - Relator Juiz Antônio Miranda de Mendonça - 2ª T. - DJMG 04.11.04 - Decisão unânime. 01163-2003-104-03-00-8 - AP - Relator Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - 3ª T. - DJMG 02.10.04 - Decisão unânime. 00057-2004-086-03-40-5 - RO - Relator Juiz Antônio Álvares da Silva - 4ª T. - DJMG 30.10.04 - Decisão unânime. 00549-2002-080-03-00-6 - AP - Relator Juiz José Roberto Freire Pimenta - 5ª T. - DJMG 15.05.04 - Decisão unânime. 02170-2003-079-03-00-1 - RO - Relator Juiz Bolívar Viégas Peixoto - 7ª T. - DJMG 08.06.04 - Decisão unânime. 00302-2004-086-03-40-4 - RO - Relatora Juíza Cleube de Freitas Pereira - 8ª T. - DJMG 13.11.04 - Decisão unânime. X - Processo TRT nº 01747-2004-000-03-00-0 MA - Interessado: Comissão de Uniformização de Jurisprudência - Assunto: Parecer 04/2004/TRT/CJ - Contribuição Previdenciária - Base de Cálculo - Acordo Judicial firmado antes do trânsito em julgado da sentença - Proporcionalidade com os pedidos iniciais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, EDITOU a Súmula nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - ACORDO JUDICIAL FIRMADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - PROPORCIONALIDADE COM OS PEDIDOS INICIAIS. A fixação das parcelas integrantes do acordo judicial constitui objeto de negociação, em que as partes fazem concessões recíprocas para a solução do litígio. Inexigível, para fins de cálculo da contribuição previdenciária, a observância de proporcionalidade entre as verbas acordadas e as parcelas salariais e indenizatórias postuladas na inicial, sendo possível que apenas parte do pedido seja objeto da avença." PRECEDENTES: 00368-2003-100-03-00-0 - AP - Relatora Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - 1ª T - DJMG 30.10.04 - Decisão unânime. 01949-2001-043-03-00-8 - AP - Relatora Juíza Alice Monteiro de Barros - 2ª T - DJMG 23.07.04 - Decisão unânime. 00105-2004-055-03-40-7 - RO - Relatora Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - 3ª T - DJMG 21.08.04 - Decisão unânime. 02821-2003-079-03-00-3 - RO - Relator Juiz Tarcísio Alberto Giboski - 4ª T - DJMG 02.10.04 - Decisão unânime. 01686-2003-044-03-00-5 - RO - Relator Juiz José Roberto Freire Pimenta - 5ª T - DJMG 03.07.04 - Decisão unânime. 01479-2002-037-03-00-1 - RO - Relator Juiz Hegel de Brito Boson - 6ª T. - DJMG 27.05.04 - Decisão p/ maioria. 00516-2004-103-03-00-7 - RO - Relator Juiz Luiz Ronan Neves Koury - 7ª T - DJMG 28.09.94 - Decisão unânime. XI - Processo TRT nº 01748-2004-000-03-00-5 MA - Interessado: Comissão de Uniformização de Jurisprudência - Assunto: Parecer 05/2004/TRT/CJ - Contribuições devidas a terceiros - Execução - Competência da Justiça do Trabalho - Art. 114 da CR/88 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro, EDITOU a Súmula nº 24 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos: "CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS - EXECUÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114 DA CR/1988. A Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições arrecadadas pelo INSS, para repasse a terceiros, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos do art. 114 da Constituição da República." PRECEDENTES: 00537-1997-103-03-00-2 - AP - Relatora Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - 1ª T. - DJMG 24.09.04 - Decisão unânime 00785-2002-044-03-00-9 - AP - Relatora Juíza Alice Monteiro de Barros - 2ª T. - DJMG 18.02.04 - Decisão unânime 00469-2003-062-03-00-0 - AP - Relator Juiz Tarcísio Alberto Giboski - 4ª T. - DJMG 03.04.04 - Decisão por maioria 01957-2000-103-03-00-2 - AP - Relator Juiz Ricardo Antônio Mohallem - 6ª T. - DJMG 05.02.04 - Decisão unânime 00194-2003-104-03-00-1 - RO - Relator Juiz Paulo Roberto de Castro - 7ª T. - DJMG 03.06.04 - Decisão unânime 01204-2003-044-03-00-7 - AP - Relatora Juíza Denise Alves Horta - 8ª T. - DJMG 05.06.04 - Decisão unânime XII - Processo TRT nº 01766-2004-000-03-00-7 MA - Assunto: Proposição TRT/DG 087/2004 - Constituir Comissão de concurso para Admissão de Servidores deste Tribunal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, referendou o ato do Presidente que: I - CONSTITUIU a seguinte Comissão de concurso para Admissão de Servidores deste Tribunal: Juiz Bolívar Viégas Peixoto - Presidente; Juiz Ricardo Antônio Mohallem e Juíza Denise Alves Horta; II - DESCONSTITUIU a comissão formada por meio da RA nº 231/03, publicada no jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário" - Caderno TRT da 3ª Região, de 17/12/2003. REGISTROS FINAIS O Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta solicitou que se fizesse constar em ata sua manifestação em relação ao Provimento nº 03/2004 deste Regional, que teve suspensa sua vigência por deliberação do Egrégio Pleno. O Exmo. Juiz ponderou que, mesmo havendo pedido formal da Corregedoria desta Casa para que os Exmos. Juízes e a AMATRA 3 encaminhassem sugestões para aprimorar e melhor definir o conteúdo do referido provimento, o momento é tido como prematuro para apresentar qualquer proposta concreta, uma vez que a reforma do Judiciário vai trazer uma profunda transformação no volume e na forma de atuação da primeira instância. O Exmo. Juiz Presidente comunicou aos ilustres colegas que o TRT da 3ª Região pagará, nos próximos dias, a seus Juízes e servidores, aproximadamente 12% do débito relativo à URV, face ao reforço orçamentário encaminhado pelo Tribunal Superior do Trabalho que, ciente das dificuldades deste Regional, e por meio de seu Presidente, Ministro Vantuil Abdala, retirou do orçamento daquela Corte verba razoável para saldar parte do referido débito. O Exmo. Juiz Presidente, após aprovação de todos os Juízes presentes, registrou que o Tribunal Pleno decidiu pela manutenção do recesso forense tal como estabelecido no calendário deste Regional, ressaltando que o período de recesso não implica o fechamento da Instituição, que deverá permanecer aberta e funcionando. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente deu ciência aos eminentes pares que remeterá ao c. Tribunal Superior do Trabalho o trabalho elaborado pela Subcomissão constituída pela Resolução Administrativa nº 130/2004 deste Regional, em relação às reformas sindical, trabalhista, processual e do Poder Judiciário. A Exma. Juíza. Maria Laura Franco Lima de Faria propôs voto de parabéns e muitos júbilos aos colegas cujos filhos estão se diplomando nas Universidades neste ano, em especial os Exmos. Juízes Manuel Cândido Rodrigues e Marcus Moura Ferreira pela colação de grau de seus filhos no curso de Direito. Findos os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente parabenizou os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Hegel de Brito Boson pelo transcurso de seus aniversários, desejando-lhes felicidades e alegrias no curso da vida. Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 40 (quarenta) minutos. Sala de Sessões, 10 de dezembro de 2004. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |