Título: |
Resolução Administrativa n. 198, de 13 de dezembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2018-12-17 |
Data de disponibilização: |
2018-12-14 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Referenda o ato da Presidência que suspendeu o funcionamento da Vara
do Trabalho de Frutal no dia 8 de novembro de 2018, tendo em
vista a invasão da cidade por bandidos armados e o consequente
risco à integridade de todos os usuários da mencionada Vara. |
Assunto: |
Suspensão, funcionamento, unidade organizacional, vara do trabalho, sinistro |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 198, de 13 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2622, 14 dez. 2018. Caderno Judiciário, p. 581. |