Ata Tribunal Pleno n. 6, de 24 de junho de 2005

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 6, de 24 de junho de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-08-10
Fonte: DJMG 10/08/2005
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 06 (seis), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2005, com início às 09 (nove) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, acumulando a Vice-Presidência e a Vice-Corregedoria.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, Mônica Sette Lopes, Márcio Flávio Salem Vidigal, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Lucas Vanucci Lins, Wilméia da Costa Benevides e João Bosco de Barcelos Coura.
Ausentes os Exmos. Juízes: Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Heriberto de Castro e Sebastião Geraldo de Oliveira, em férias regulamentares; Júlio Bernardo do Carmo e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, com causa justificada; Luiz Ronan Neves Koury, convocado pelo colendo TST.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Havendo quorum legal, o Exmo. Juiz Presidente, suplicando proteção a Deus, deu por abertos os trabalhos do Tribunal Pleno.
Na sequência, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão as Atas de nº 04 e 05, das sessões do dia 06 (seis) de maio e 1º (primeiro) de junho do corrente, respectivamente, que foram aprovadas, à unanimidade de votos.
Dando continuidade aos trabalhos, passou-se ao pregão e julgamento do processo inserido na pauta judiciária.
I - Processo TRT nº 0326-2005-000-03-00-3 ARG - Relator: Exmo. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Agravante: União Federal - Advogado: Márcio Versiani Penna - Edwane Fabrízio Pimenta de Barros - Agravado: Telemar Norte Leste S.A - Advogado: Walter Andrade Pinto Gontijo Mendes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedida: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Ao iniciar a apreciação das matérias constantes da pauta administrativa, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença dos Exmos. Juízes Substitutos de Juiz do Tribunal, que se retiraram do plenário.
II - Processo TRT nº 00627-2005-000-03-00-7 MA - Assunto: Proposta de Instrução Normativa disciplinando designação de Juiz Substituto para atuação como Juiz Auxiliar, que revoga a IN nº 02/2004. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, integralmente, o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, que votava pela perda do objeto e, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, que excluía da redação do artigo 2º "...e naquelas com distribuição superior ou igual a 1.700 (mil e setecentos) processos por ano, número apurado no exercício imediatamente anterior,...", APROVOU a proposta de Instrução Normativa que disciplina a convocação de Juiz do Trabalho Substituto para atuar na condição de Juiz Auxiliar em Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e que revoga a Instrução Normativa nº 02/2004, a saber:
Instrução Normativa nº 02, de 24 de junho de 2005
Art.1º A designação das Varas do Trabalho para as quais será convocado juiz auxiliar reger-se-á pelos princípios da agilidade do processo, da estabilidade e racionalidade dos procedimentos e da eficiência administrativa.
Parágrafo único. A convocação do juiz auxiliar observará preferencialmente o critério de antiguidade, salvo por manifestação em contrário dos interessados ou por motivo justificado, a critério da Presidência do Tribunal.
Art. 2º Nas Varas do Trabalho da Capital e naquelas com distribuição superior ou igual a 1.700 (mil e setecentos) processos por ano, número apurado no exercício imediatamente anterior, será convocado, em caráter permanente, um juiz auxiliar.
§ 1º Fica vedada, salvo motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, a coincidência de períodos na utilização de férias ou afastamento entre o juiz titular e o auxiliar em exercício na mesma Vara.
§ 2º Na hipótese de que trata este artigo, não haverá convocação de outro magistrado como substituto para cobrir férias ou convocações, salvo quando houver disponibilidade no quadro dos juízes substitutos.
Art. 3º Poderá ser convocado, a critério da Presidência do Tribunal, 1 (um) juiz auxiliar, em caráter permanente e alternado, para atuar em 2 (duas) ou mais Varas do Trabalho não enquadradas na regra do artigo 2º.
Art. 4º Excepcionalmente, a critério da Presidência do Tribunal, poderá ser convocado juiz auxiliar para atuar em qualquer Vara deste Regional, independentemente de lotação ou da média anual de processos.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º A presente Instrução entrará em vigor em 1º de agosto de 2005, devendo ser implantada gradualmente, a critério da Presidência do Tribunal, e, de forma plena, a partir de 1º de março de 2006.
Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 02, de 02 de junho de 2004.
III - Processo TRT nº 00651-2005-000-03-00-6 MA - Interessada: Câmara Municipal de Piracema - Assunto: Solicitação de transferência de jurisdição - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, APROVOU a proposta de Resolução Administrativa, apresentada pela Corregedoria desta Casa, que transfere para a Vara do Trabalho de Itaúna a jurisdição sobre o Município de Piracema e dá outras providências, a saber:
Art. 1º A Vara do Trabalho de Itaúna passa a ter a seguinte área de jurisdição: o respectivo Município e os de Itaguara, Itatiaiuçu e Piracema.
Art. 2º A Vara do Trabalho de Lavras passa a ter a seguinte área de jurisdição: o respectivo Município e os de Bom Sucesso, Cana Verde, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Carrancas, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Nepomuceno, Oliveira, Passa Tempo, Perdões, Ribeirão Vermelho, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula.
Art. 3º Os processos trabalhistas oriundos do Município de Piracema em tramitação na Vara do Trabalho de Lavras deverão ser remetidos para a Vara do Trabalho de Itaúna.
Art. 4º A atual competência territorial das Varas do Trabalho de Itaúna e Lavras somente será alterada na data de instalação dos novos órgãos jurisdicionais criados pela Lei 10.770, de 21 de novembro de 2003, exceto quanto à transferência da área de jurisdição sobre o Município de Piracema.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IV - Processo TRT nº 00722-2005-000-03-00-0 MA - Assunto: Celebração de convênio com instituição bancária para a cessão de prédio - Proposição TRT/DG/052/2005 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, AUTORIZOU este Tribunal Regional do Trabalho a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para cessão de prédio para sediar o Foro e as Varas do Trabalho da Capital, sem qualquer ônus para o Tribunal, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, quanto à autorização, e os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem, em relação à instituição bancária escolhida, declarando-se suspeitos quanto a este último item os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Tarcísio Alberto Giboski.
Antes do término da sessão, dada a palavra a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, esta arguiu preliminar de incompetência do Órgão Especial para julgar os processos TRT nº 00275-2005-000-03-00-0 MS e TRT nº 00127-2005-000-03-00-5 ARG, inseridos na pauta da sessão daquele Órgão julgador. Colocada a questão em votação, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria de votos, não conhecer da arguição suscitada, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, José Roberto Freire Pimenta e Maurício José Godinho Delgado. Declararam-se suspeitos, em sessão, os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Hegel de Brito Boson e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
REGISTROS FINAIS
No início da sessão, a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros propôs voto de pesar pelo falecimento do professor Octávio Bueno Magano, ocorrido no último sábado, com a adesão de todos os Juízes do Pleno e da d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Findos os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e cumprimentou os aniversariantes do mês, os Exmos. Juízes Sebastião Geraldo do Nascimento e Emília Facchini, augurando a ambos votos de muitas felicidades.
Aderiram à moção os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Término da sessão às 11 (onze) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos
Sala de Sessões, 24 de junho de 2005.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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