Ata Tribunal Pleno n. 8, de 15 de setembro de 2005

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 8, de 15 de setembro de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-10-28
Fonte: DJMG 28/10/2005
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 08 (oito), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 15 (quinze) de setembro de 2005, com início às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, João Bosco Pinto Lara, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Ricardo Marcelo Silva.
Ausentes os Exmos. Juízes: Cleube de Freitas Pereira, em licença médica e Luiz Ronan Neves Koury, convocado pelo colendo TST.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte.
Havendo quorum legal, o Exmo. Juiz Presidente invocando proteção divina, deu por abertos os trabalhos do Tribunal Pleno.
Antes do início da análise das matérias, a Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias saudou a nova Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, desejando-lhe muito sucesso na condução da nobre classe do Ministério Público do Trabalho, que trabalhará, com certeza, pela parceria entre o Ministério Público e o Judiciário.
O Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça se manifestou no sentido de receber o Exmo. Juiz César Pereira da Silva Machado Júnior, que passará a compor o Egrégio Pleno desta Casa, de braços abertos, augurando-lhe sucesso em sua atuação.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes.
Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão a Ata de nº 07, da sessão do dia 05 (cinco) de setembro do corrente, aprovada, à unanimidade de votos.
Dando continuidade aos trabalhos, passou-se ao pregão e julgamento dos processos inseridos na pauta judiciária.
I - Processo TRT nº 00796-2005-000-03-00-7 IUJ - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Suscitante: Juiz da 2ª Turma do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, determinou o arquivamento do incidente de uniformização de jurisprudência. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz João Bosco Pinto Lara.
II - Processo TRT nº 00798-2005-000-03-00-6 IUJ - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Suscitante: Juiz da 2ª Turma do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, determinou o arquivamento do incidente de uniformização de jurisprudência. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz João Bosco Pinto Lara.
III - Processo TRT nº 01305-2004-019-03-00-9 ARG - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Agravante: Banco Itaú S.A - Advogado: Ana Paula de Castro Lucas - Agravado: Juíza Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e Exmo. Juiz João Bosco Pinto Lara.
IV - Processo TRT nº 00805-2005-000-03-00-0 MS - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Impetrantes: Antolina Silva Bombinho e outro - Advogado: Miguel Barbosa de Souza - Impetrado: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e conheceu do presente "mandamus"; no mérito, sem divergência, denegou a segurança requerida. Custas pelos impetrantes, isentos, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre R$60.000,00, valor atribuído à causa. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedidos: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle e Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
V - Processo TRT nº 00795-2005-000-03-00-2 IUJ - Relator: Exmo. Juiz Anemar Pereira Amaral - Suscitante: Juiz da 2ª Turma do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não acolheu o presente incidente de uniformização de jurisprudência, determinando o regular processamento do recurso ordinário, vencidos os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e Bolívar Viégas Peixoto, quanto à determinação do processamento do recurso ordinário. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Terminado o julgamento dos processos de natureza judiciária, o Exmo. Juiz Presidente, agradecendo a presença, dispensou os Exmos. Juízes Substitutos de Juiz do Tribunal, passando ao pregão dos processos da pauta administrativa.
VI - Processo TRT nº 00738-2005-000-03-00-3 PP - Interessados: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Corregedoria Regional - Assunto: Apresenta sugestões relativas à regulamentação do sistema de plantões nesta 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, remeteu o processo à Comissão de Regimento Interno deste Regional, para análise da matéria em sua integralidade, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Bolívar Viégas Peixoto e Paulo Roberto de Castro, sendo que estes dois últimos não conheciam da matéria.
VII - Processo TRT nº 01019-2005-000-03-00-0 MA - Assunto: Preenchimento de vaga de Juiz Vitalício de 2ª Instância, pelo critério de ANTIGUIDADE, em decorrência da aposentadoria do Exmo. Juiz Paulo Araújo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, INDICOU o nome do MM. Juiz CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, para preenchimento, pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Juiz Togado de Carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e AUTORIZOU a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida indicação.
VIII - Processo TRT nº 01118-2005-000-03-00-1 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Parecer nº 02/2005 - Contribuição previdenciária - Inclusão no programa de recuperação fiscal - REFIS - Extinção ou suspensão da execução - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta, EDITOU a Súmula nº 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCLUSÃO NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A comprovada inclusão do débito previdenciário exequendo no Programa de Recuperação Fiscal - Refis, instituído pela Lei n. 9.964/00, extingue a sua execução na Justiça do Trabalho."
PRECEDENTES
00352-1999-085-03-00-2 - AP - Relatora Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - 1ª T - DJMG 22.10.04 - Decisão unânime
00346-2002-098-03-00-8 - AP - Relator Juiz Paulo Araújo - 3ª T. - DJMG 02.10.04 - Decisão unânime
00051-1999-085-03-00-9 - AP - Relator Juiz Antônio Álvares da Silva - 4ª T. - DJMG 20.11.04 - Decisão unânime
00378-1998-085-03-00-0 - AP - Relator Juiz Eduardo Augusto Lobato - 5ª T. - DJMG 06.11.04 - Decisão por maioria
01883-1997-036-03-00-0 - AP - Relator Juiz Ricardo Antônio Mohallem - 6ª T. - DJMG 28.04.05 - Decisão por maioria
00349-2001-100-03-00-2 - AP - Redator Juiz Luiz Ronan Neves Koury - 7ª T. - DJMG 25.01.05 - Decisão por maioria
00187-1999-035-03-00-2 - AP - Relatora Juíza Denise Alves Horta - 8ª T. - DJMG 12.03.05 - Decisão unânime.
IX - Processo TRT nº 01119-2005-000-03-00-6 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Parecer nº 03/2005 - Multa do parágrafo 8º, do artigo 447 da CLT - Pagamento tempestivo das verbas rescisórias - Homologação posterior da rescisão contratual - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não editou súmula, face à irrelevância arguida e acolhida, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Denise Alves Horta.
X - Processo TRT nº 01124-2005-000-03-00-9 MA - Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno - Transformação do cargo de Vice-Corregedor em 2º Vice-Presidente - DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu: I - à unanimidade de votos, deferir o pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, abrindo mão os demais juízes de qualquer pedido de vista; II - por maioria, que a matéria será decidida antes da próxima eleição para os cargos da Administração deste Regional, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo de Castro, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Emília Facchini, Hegel de Brito Boson, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Sebastião Geraldo de Oliveira; III - sem divergência, remeter o processo à Comissão de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, fixando o prazo de 08 (oito) dias para que os Exmos. Juízes apresentem emendas, as quais deverão ser distribuídas aos Exmos. Juízes da Casa, juntamente com o respectivo parecer da Comissão, até 05 (cinco) dias antes da sessão plenária a ser agendada para o mês de outubro/05; IV - sem divergência, que a matéria será definitivamente votada, a proposta e as emendas, na sessão plenária a ser agendada para o mês de outubro/05. Na oportunidade, anteciparam voto, no sentido de aprovar a proposta, os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, José Roberto Freire Pimenta, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral.
XI - Processo TRT nº 01150-2005-000-03-00-7 MA - Assunto: Solicitação aos ilustres juízes para que informem seu efetivo endereço residencial, na sede do órgão judiciário em que atuam - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta e o remeteu à Comissão de Regimento Interno deste Regional, para análise da matéria, inclusive concedendo vista à AMATRA III - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região, se for do interesse da Associação.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo requereu que fosse registrada em ata sua manifestação no sentido de que não participou de nenhum grupo ou facção deste Tribunal e que, no pleito que se aproxima, votará sem estar jungido ou preso a qualquer grupo que possa vir a existir.
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e cumprimentou a aniversariante do mês de setembro, Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, desejando-lhe votos de felicidades.
Aderiram à moção os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
Término da sessão às 17 (dezessete) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 15 de setembro de 2005.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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