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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 9, de 30 de setembro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-12-15 |
Fonte: | DJMG 15/12/2005 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 09 (nove), da sessão plenária extraordinária, realizada no dia 30 (trinta) de setembro de 2005, às 11 (onze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Ricardo Marcelo Silva, Maria Cristina Diniz Caixeta e João Bosco de Barcelos Coura. Ausentes os Exmos. Juízes: Alice Monteiro de Barros, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Bolívar Viégas Peixoto, Paulo Roberto de Castro, com causas justificadas; Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, em férias regulamentares; Cleube de Freitas Pereira, em licença médica e Luiz Ronan Neves Koury, convocado pelo colendo TST. Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte. Havendo quorum regimental e suplicando proteção a Deus, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão. Primeiramente o Exmo. Juiz Presidente ressaltou que a referida sessão se destinava especificamente ao encerramento da Correição Ordinária que, no período de 26 a 30 de setembro, foi efetivada neste Regional pelo Ministro Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Em seguida, o Exmo. Ministro Corregedor-Geral do TST saudando a todos, solicitou ao digno Diretor da Secretaria da Corregedoria, Dr. Cláudio de Guimarães Rocha, que fizesse a leitura do Relatório da Correição. O ilustre Diretor da Secretaria da Corregedoria do Colendo TST procedeu à seguinte leitura: "No período compreendido entre os dias 26 e 30 de setembro de 2005, o Exmo. Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, Minas Gerais, acompanhado do Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral, Cláudio de Guimarães Rocha, e de suas Assessoras Maria Cristina Santa Cruz de Oliveira e Ana Lúcia Rego Queiroz, para realizar a Correição Ordinária divulgada em Edital publicado no Diário da Justiça da União - Seção I do dia 29 de julho do ano em curso, à página 43, bem assim na Seção 3 do Diário da Justiça do Estado dos dias 16, 19 e 20 de setembro, às páginas 316, 216 e 240 e no Suplemento Diário do Judiciário - Caderno V do jornal Minas Gerais dos dias 14, 16 e 17 de setembro. Foram cientificados da realização desse trabalho, por meio de ofício, o Exmo. Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Exmo. Sr. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; a Exma. Sra. Sandra Lia Simón, Procuradora-Geral do Trabalho; o Exmo. Sr. Juiz Orlando Tadeu de Alcântara, Presidente da Amatra III; a Exma. Sra. Marilza Geralda do Nascimento, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região; e o Dr. Raimundo Cândido Júnior, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, com base nas informações fornecidas pelo Tribunal Regional e em suas observações, subsidiadas pelos dados apresentados pela Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, registra o seguinte: 1. ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Compõem o Tribunal Regional, atualmente, os Exmos Srs. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Presidente; Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente; Antônio Fernando Guimarães, Corregedor; Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor; Marcus Moura Ferreira; Maria Laura Franco Lima de Faria; Manuel Cândido Rodrigues; Maurício José Godinho Delgado; Antônio Miranda de Mendonça; Hegel de Brito Boson; Anemar Pereira Amaral; Paulo Roberto Sifuentes Costa; Maria Lúcia Cardoso de Magalhães; Bolívar Viégas Peixoto; Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello; Antônio Álvares da Silva; Tarcísio Alberto Giboski; Luiz Otávio Linhares Renault; Eduardo Augusto Lobato; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; José Murilo de Morais; José Roberto Freire Pimenta; Ricardo Antônio Mohallem; Emília Lima Facchini; Sebastião Geraldo de Oliveira; Luiz Ronan Neves Koury; Alice Monteiro de Barros; Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo; Paulo Roberto de Castro; Heriberto de Castro; José Miguel de Campos; Cleube de Freitas Pereira e Denise Alves Horta. São órgãos do Tribunal: o Tribunal Pleno; o Órgão Especial; a Presidência; a Corregedoria; as Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais; as oito Turmas; os juízes. 2. QUADRO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES. A Justiça do Trabalho da 3ª Região é composta por 36 Juízes de segunda instância, 121 Titulares das Varas do Trabalho e 121 Substitutos. Atualmente, estão vagos dois cargos de Juiz do Tribunal, seis de Titular de Vara do Trabalho e 39 de Substituto. Encontram-se afastados das funções judicantes os Exmos. Srs. Juízes Orlando Tadeu de Alcântara, Presidente da Amatra III, e José Nilton Ferreira Pandelot, Presidente da Anamatra. Alguns Juízes não residem na jurisdição do órgão em que atuam. Trezentos e quarenta e um magistrados estão inativos. No quadro de servidores, o TRT conta com 2.899 cargos efetivos, assim distribuídos: 1.119 de analista, 1.773 de técnico e 7 de auxiliar judiciário. Estão em exercício 2.457 servidores do quadro permanente de pessoal, 536 requisitados, 31 ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com órgão público e 25 em lotação provisória. Nove servidores encontram-se licenciados para tratar de assuntos particulares, exercer mandato de representação de classe ou para acompanhar cônjuge. Dos servidores requisitados, 164 são oriundos de órgãos federais, 49 da esfera estadual e 323 da municipal. Trinta e dois servidores encontram-se à disposição de outros órgãos e há 832 inativos. Dois mil, duzentos e setenta e três cargos efetivos são ocupados por servidores concursados e 227 por admitidos sem concurso. Existem 219 cargos em comissão, 185 ocupados por servidores da carreira judiciária federal. As funções comissionadas são 3.023, das quais 2.296 são exercidas por servidores da referida carreira. Há 1.808 servidores lotados nas Varas do Trabalho. 3. MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS NO TRIBUNAL REGIONAL. Depois de autuados, os processos são imediatamente distribuídos, sendo encaminhados ao Ministério Público do Trabalho aqueles que se enquadram nas hipóteses descritas no artigo 82 do Regimento Interno da Corte. Em 2003, o TRT recebeu 40.094 recursos e ações originárias; no mesmo período, solucionou 39.811 processos dessas classes, mais 11.175 embargos declaratórios e 198 agravos regimentais. Em 2004, recebeu 39.013, decidindo 37.636 recursos e ações originárias, 10.848 embargos de declaração e 151 agravos regimentais, num total de 48.719 processos. Nesses anos, foram opostos embargos declaratórios a 28% dos feitos julgados. No dia 23 de setembro de 2005, havia 55 processos aguardando autuação; 638 para serem distribuídos; 277 no Ministério Público; 1.723 nos gabinetes dos Relatores e 293 com os Revisores; 296 para lavrar acórdãos e 1.355 aguardando julgamento nas Secretarias dos órgãos judicantes. O exame da tramitação dos processos, feito por amostragem, revela os seguintes prazos médios: um dia para autuação do feito; 11 dias para distribuição; nove dias para exame do Relator e dois com o Revisor; sete dias para julgamento, dois dias para redação do acórdão e quatro para sua publicação. Os processos levam, em média, 40 dias entre o seu recebimento no Tribunal e o julgamento, e 81 dias até a prolação do despacho de admissibilidade em recurso de revista. Apurou-se que os processos submetidos ao rito sumaríssimo levam, em média, 17 dias entre a autuação e o julgamento, ficando com os Relatores por sete dias. Em 2003, o TRT recebeu 14.943 recursos de revista, havendo sido despachados 13.572, dos quais foram admitidos 2.207, ou 16%. No ano seguinte - 2004 -, foram interpostos 14.570 e despachados 16.077, admitindo-se 3.609 destes, ou 22%. No dia 23 de setembro do ano em curso, 1.108 recursos de revista aguardavam prolação de despacho. Apurou-se o elogiável prazo de oito dias para o exercício do juízo de admissibilidade em recurso de revista, que, certamente, se deve ao expressivo número de servidores que assessoram na elaboração dos despachos e à especialização da equipe, que vem sendo mantida mesmo quando ocorre mudança na administração. A Resolução Administrativa nº 874/2002 do TST vem sendo observada, havendo a devida identificação dos recursos de revista que versam tese jurídica reiterada no âmbito do Tribunal e ainda não apreciada pelo Tribunal Superior do Trabalho. 4. CORREGEDORIA REGIONAL. Em 2003, foi realizada correição nas Varas do Trabalho e nos serviços de distribuição de feitos, de cálculos e de mandados judiciais de Belo Horizonte; em 2004, o Corregedor ou o Vice-Corregedor estiveram em todas as Varas do Trabalho da Região; até agosto do ano em curso, 51 órgãos de primeiro grau já foram visitados. Quatrocentos e vinte e duas reclamações correicionais e pedidos de providência foram despachados em 2004. A Corregedoria Regional disciplinou vários procedimentos judiciais nos dois últimos anos, destacando-se aqueles relativos à realização de penhoras sobrepostas no mesmo bem, aos prazos máximos de julgamento das reclamações e ao arquivamento definitivo de processos de execução paralisados há mais de um ano. Em conjunto com a Presidência da Corte, a Corregedoria disciplinou, por meio de Ordem de Serviço, a distribuição e remessa dos processos recebidos da Justiça Comum Estadual ou Federal. 5. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS VARAS DO TRABALHO. A Região conta com 121 Varas do Trabalho, assim distribuídas: 35 em Belo Horizonte e as demais em Aimorés, Alfenas, Almenara, Araguari, Araxá, Barbacena (2), Betim (4), Bom Despacho, Caratinga, Cataguases, Caxambu, Congonhas (2), Conselheiro Lafaiete, Contagem (5), Coronel Fabriciano (4), Curvelo, Diamantina, Divinópolis (2), Formiga, Governador Valadares (3), Guanhães, Guaxupé, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Januária, João Monlevade (2), Juiz de Fora (4), Lavras, Manhuaçu, Monte Azul, Montes Claros (2), Muriaé, Nova Lima, Ouro Preto, Paracatu, Passos (2), Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre (2), Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São João Del Rei, Sete Lagoas (2), Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba (3), Uberlândia (5), Unaí e Varginha (2). Ainda neste ano, deverão ser instaladas mais 16 Varas. Em 2003, as Varas do Trabalho receberam 184.189 novas reclamações e solucionaram 182.193; em 2004, foram ajuizadas 170.573, havendo sido julgadas 172.407. Nesse último ano, cada juiz recebeu uma média mensal de 62 processos e sentenciou 63. Esses números mantêm a Região em quarto lugar no ranking da movimentação processual trabalhista do país, atrás da 2ª, 15ª e 1ª Regiões. Registre-se que a quinta colocada, a 4ª Região, recebeu, no mesmo ano, 104.628 reclamações, ou seja, quase 40% a menos. Os órgãos de 1º grau alcançaram êxito na conciliação de 47% das ações resolvidas. Nos dois últimos anos, foram apresentadas 20.822 reclamações verbais e, até junho do ano em curso, 3.492. 6. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. A 3ª Região foi a primeira a instituir o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, no ano de 2000. A iniciativa foi posteriormente adotada por outros tribunais trabalhistas, sempre com êxito. A redução do número de precatórios, decorrente da atuação do Juízo Auxiliar, foi admirável: já no primeiro ano de funcionamento, o Estado de Minas Gerais quitou 1.000 dos 4.236 precatórios pendentes de pagamento e, atualmente, disponibiliza, por mês, R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) destinados a quitar suas dívidas. Em consequência, restam apenas 329 precatórios estaduais com prazo de pagamento vencido. Os Municípios devedores também têm efetuado depósitos regulares, remanescendo, hoje, somente 642 precatórios fora do prazo. A União Federal, por sua vez, tem 39 precatórios vencidos sem pagamento. São incluídos na pauta do Juízo de Conciliação os precatórios municipais e estaduais de valor superior a 30 e 40 salários mínimos, respectivamente. Atualmente, há 493 precatórios por vencer, 33 da União, 59 do Estado e 401 dos Municípios. 7. EXECUÇÃO DIRETA. O Tribunal, em outubro de 2004, instituiu Juízo Auxiliar de Execução da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, que resultou na realização de 527 audiências em 473 processos, havendo sido efetuado pagamento relativo a 469 deles, ou seja, em 99% dos casos. Em todas as Regiões em que houve a concentração dos procedimentos relativos à execução dos processos de uma mesma empresa, foram obtidos ótimos resultados. Diante da comprovada eficácia dessa medida, o Corregedor tem recomendado sempre a sua adoção. Em 30 de junho deste ano, havia 81.960 processos pendentes de execução nas Varas do Trabalho. Em 2004, foram registrados 27.327 acessos ao Bacen Jud e, até agosto do ano em curso, 15.347. O TRT mantém convênios com a Junta Comercial do Estado, com a Caixa Econômica Federal, com o Banco do Brasil e com a Receita Federal, que vêm funcionando satisfatoriamente. A Secretaria de Cálculos Judiciais - SCJ continua mantendo o alto índice de produtividade já registrado quando da correição anterior. Setenta e quatro oficiais de justiça estão lotados na Diretoria de Mandados Judiciais, 23 dos quais designados ad hoc. Na Capital, são cumpridos sessenta mil mandados por ano, em um prazo médio de 15 dias, sendo certo que 40% das ordens são cumpridas em menos de uma semana. 8. ORÇAMENTO E ARRECADAÇÃO. A dotação orçamentária autorizada para o exercício de 2004 foi de R$ 717.615.165,00 (setecentos e dezessete milhões, seiscentos e quinze mil, cento e sessenta e cinco reais). O Tribunal arrecadou nesse ano R$ 5.659.678,95 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos) a título de custas; R$ 336.919,95 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) a título de emolumentos; R$ 267.968.558,80 (duzentos e sessenta e sete milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) para a Previdência Social e R$ 83.863.262,20 (oitenta e três milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) para Imposto de Renda, totalizando R$ 357.828.419,90 (trezentos e cinquenta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos). Verifica-se, portanto, que a arrecadação a esses títulos, que em 2003 havia sido de R$ 164.836.158,12 (cento e sessenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e doze centavos), aumentou substancialmente. Em 2005, a dotação orçamentária final foi de R$ 631.142.662,25 (seiscentos e trinta e um milhões, cento e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos). 9. INICIATIVAS RELEVANTES. É digna de destaque a tentativa de conciliação nos agravos de instrumento dirigidos ao TST, que vem sendo realizada pela Vice-Presidência da Corte. O sucesso desse trabalho, além de abreviar o fim das demandas, resulta na benéfica redução do número de processos encaminhados à Corte Superior. De dezembro de 2004 a junho de 2005, foram avaliados 314 recursos de revista e agravos de instrumento interpostos contra acórdão proferido em agravo de petição. Setenta e três foram incluídos em pauta, havendo conciliação em 41 deles; não se obteve êxito em apenas 17 processos e houve cancelamento de audiência somente em sete casos. As audiências são realizadas duas vezes por semana, após prévia consulta aos procuradores das partes acerca da intenção de celebrar acordo. O Corregedor considera que outras iniciativas bem-sucedidas deste TRT merecem ser difundidas para outros tribunais regionais, como a concessão de vista programada dos processos e a elaboração do Manual de Informações Práticas da 2ª Instância, destinado aos advogados, dos Manuais de Cálculos Judiciais, de Promoções e de Procedimentos Informatizados, dirigidos ao público interno. Destaca-se também o excelente trabalho realizado de maneira organizada, célere e efetiva pela Ouvidoria, prestando as informações solicitadas ou indicando aos interessados os órgãos aos quais devem se dirigir, caso a questão não seja afeta à Justiça do Trabalho. Cada manifestação endereçada à Ouvidoria recebe capa e número, sendo arquivada após devidamente respondida pelo próprio Presidente da Corte. 10. CONSIDERAÇÕES. Apesar do expressivo movimento processual, os feitos tramitam com celeridade exemplar no TRT da 3ª Região. O Tribunal empenha-se para aperfeiçoar os serviços prestados à sociedade, procurando tirar o máximo proveito das possibilidades da informática para esse fim. A Corte observa os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 10.475/2002 para o exercício dos cargos em comissão e funções comissionadas por servidores da carreira judiciária federal. Quando da correição anterior, foi registrada a resistência dos juízes em utilizar o Sistema de penhora on line. Aparentemente, essa resistência persiste, considerada a grande diferença entre o número de processos em execução e a quantidade de acessos ao Sistema. O Sistema Bacen Jud constitui extraordinário instrumento facilitador das execuções, e a Presidência do TST, em conjunto com os técnicos do Banco Central, está se dedicando com empenho a aprimorá-lo, para que os magistrados possam utilizá-lo com maior comodidade e eficácia. O Tribunal cede, sem ônus, instalações para a associação e para o sindicato dos servidores, bem como para a Amatra III, custeando as despesas com energia elétrica e água realizadas por essas entidades. Pondera o Corregedor-Geral que o art. 1º, incisos II e III, do Decreto nº 99.509/90 veda à Administração Pública efetuar, em favor de associações, despesas com a manutenção de suas instalações e a cessão, a título gratuito, de bens móveis e imóveis. O Ministro constatou que, no ano de 2003, foram concedidas diárias a servidores e magistrados para participar de diversos eventos. Como medida eminentemente pedagógica, o Corregedor vem recomendando a quase todos os Tribunais que procedam a uma rigorosa avaliação da utilidade, para a Justiça do Trabalho, da presença de servidores em congressos, encontros, seminários e solenidades diversas, em atenção aos princípios da razoabilidade e moralidade administrativa, previstos nos artigos 37 da Constituição da República e 2º da Lei nº 9.784/1999. Constatou, finalmente, que alguns juízes não residem na sede do órgão em que atuam. 11. RECOMENDAÇÕES. Diante dessas constatações e considerações, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho recomenda ao Tribunal: 1. que faça cumprir o disposto nos artigos 93, inciso VII, da Constituição Federal, e 658, alínea "c", da CLT, os quais impõem aos Juízes que residam na sede dos órgãos em que atuam; 2. em caráter eminentemente pedagógico, que proceda a uma avaliação rigorosa da participação de servidores e magistrados em palestras, encontros, seminários, congressos, cursos e solenidades diversas, às expensas do Erário, tendo em conta a sua utilidade para a atividade jurisdicional trabalhista; 3. que proceda à cobrança de aluguéis pelas instalações cedidas à associação e ao sindicato de servidores, bem como à Amatra III, e adote procedimentos para que essas entidades arquem com o pagamento de suas próprias despesas com tarifas públicas. E, finalmente, RECOMENDA ao Corregedor Regional: 1. que incentive os Juízes a fazerem uso do Sistema Bacen Jud; e 2. que oriente os Juízes a utilizar o critério da proporcionalidade, em caso de acordo celebrado antes do trânsito em julgado da decisão, estabelecendo como base de cálculo da contribuição previdenciária a proporção das parcelas de natureza salarial postuladas na inicial da reclamação trabalhista. As providências adotadas para o atendimento dessas recomendações deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em 30 dias, contados da publicação da ata desta Correição Ordinária. 12. REGISTROS. Estiveram com o Ministro Corregedor-Geral os Exmos. Srs. Juízes do Tribunal Márcio Ribeiro do Valle, Presidente; Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente; Antônio Fernando Guimarães, Corregedor Regional; Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Sebastião Geraldo de Oliveira; Tarcísio Alberto Giboski; Paulo Roberto Sifuentes Costa; José Miguel de Campos; Maria Laura Franco Lima de Faria; Maurício José Godinho Delgado; Marcus Moura Ferreira e Manuel Cândido Rodrigues; Ricardo Antônio Mohallem; o Exmo. Sr. Juiz Orlando Tadeu de Alcântara, Presidente da Amatra-III; o Exmo. Sr. Juiz aposentado Dárcio Guimarães de Andrade; as Exmas. Sras. Maria Amélia Bracks Duarte, Procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, e Juliana Vignoli, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; a Sra. Marília Aparecida Silva do Carmo, Procuradora-chefe da Divisão de Assuntos Fiscais da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais; o Dr. Sérgio Oliveira de Alencar, Procurador da Fazenda Nacional; o Sr. Daniel Wanderson Nápoles, reclamante; a Sra. Flávia Maria Augusta Vilaça Gomes da Silva, Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais, acompanhada das Sras. Sônia Maria Peres de Oliveira e Maria de Fátima Neves Santana, membros da diretoria; o Sr. Alvimar Vieira da Silva, diretor da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Federal; os Srs. Carlos Antônio Ferreira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais, Gisele Machado Faria, Vice-Presidente, Rubens Pinheiro da Cruz, diretor, e Breno Montalvão, jornalista da referida entidade. O Ministro concedeu entrevista ao jornal "Atos e Fatos", do próprio Tribunal Regional. 13. AGRADECIMENTOS. O Ministro Corregedor-Geral agradece a todos os Juízes que compõem esta Corte, na pessoa de seu Presidente, o Exmo. Sr. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, pela gentil acolhida, bem como aos diretores e servidores que colaboraram com as atividades da Correição, especialmente a Maria da Glória Rocha Lima, João Braz da Costa Val Neto, Eliel Negromonte Filho, Guilherme Augusto de Araújo, Érika de Alvarenga Rocha, Patrícia de Araújo Sertã, Sérvio Túlio de Freitas Vanucci, Admar Sousa Santos, Amilton Swertz, Sinésio Eugênio, Evangelista Valério dos Santos, Paulo dos Santos e Deoclécio Valentin. 14. ENCERRAMENTO. A Correição Geral Ordinária foi encerrada em sessão plenária realizada às onze horas do dia 30 de setembro de 2005, à qual compareceram os Juízes da Corte, o representante do Ministério Público do Trabalho e servidores. Os trabalhos foram declarados encerrados com a leitura de relatório sobre as observações do Corregedor-Geral, procedida pelo Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral. Esta ata, posteriormente elaborada, vai assinada pelo Exmo. Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Exmo. Sr. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e por mim, Cláudio de Guimarães Rocha, Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que a lavrei. RIDER NOGUEIRA DE BRITO - Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. CLÁUDIO DE GUIMARÃES ROCHA - Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho." Finda a leitura da ata, o Exmo. Ministro Corregedor-Geral acrescentou, face ao resultado dos trabalhos realizados, que esta Corte tem um desempenho absolutamente impecável no campo jurisdicional, tradicionalíssimo nesse aspecto. Disse ser a Terceira Região uma Corte exemplar, composta de um corpo de magistrados que tem honrado a magistratura trabalhista brasileira. Enfatizou o pioneirismo deste Regional na idéia do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, exitosa em todo o país. Ressaltou a qualidade dos julgados do TRT da 3ª Região. Terminou dizendo que volta satisfeito com o trabalho desenvolvido, despediu-se, agradecendo e desejando felicidades a todos. O Exmo. Juiz Presidente, na oportunidade, esclareceu ao Ministro Corregedor-Geral que vem sendo muito rigoroso e econômico em relação às diárias pagas pela Terceira Região, não tendo, inclusive, utilizado do total da verba orçada para esse fim. Registrou a satisfação com o resultado dos trabalhos da Correição e o prazer em receber neste Tribunal o Exmo. Ministro Rider Nogueira de Brito, o diretor da Secretaria da Corregedoria, Cláudio Guimarães Rocha, e as assessoras, Dra. Maria Cristina Santa Cruz Oliveira e a Dra. Ana Lúcia Queiroz. Por fim, declarou encerrada a sessão, agradecendo a presença de todos. Término da sessão às 11 (onze) horas e 25 (vinte e cinco) minutos. Sala de Sessões, 30 de setembro de 2005. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |