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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 11, de 21 de outubro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-11-24 |
Fonte: | DJMG 24/11/2005 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 11 (onze), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 21 (vinte e um) de outubro de 2005, às 09 (nove) horas. Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Exmos. Juízes presentes: Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Mônica Sette Lopes, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Ricardo Marcelo Silva e João Bosco de Barcelos Coura. Presente também o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, a partir da votação, em 2º escrutínio, da lista tríplice referente ao provimento de vaga de Juiz de 2ª Instância reservada a membro da OAB (processo TRT nº 01181-2005-000-03-00-8 MA). Ausente a Exma. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, em férias regulamentares. Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte. Havendo quorum regimental e suplicando proteção a Deus, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, colocando em discussão as Atas de nº 08 e 10, das sessões dos dias 15 (quinze) de setembro e 10 (dez) de outubro do corrente, aprovadas, à unanimidade de votos. Antes do pregão dos processos, o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça cumprimentou os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, pela inclusão de seus nomes na lista destinada ao preenchimento de vagas reservadas à magistratura de carreira do colendo Tribunal Superior do Trabalho. O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski também se manifestou externando sua satisfação com a indicação dos nomes de dois ilustres Juízes do TRT da 3ª Região. O ilustre advogado João Gontijo Amorim, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, aderiu às manifestações e desejou aos Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho votos de muitas felicidades. Em seguida, o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça esclareceu que a concessão de diárias, mencionada em ata da correição realizada nesta Corte pelo c. TST, foi de responsabilidade de sua Administração, uma vez que, naquela época, ele concedeu meia diária para alguns Juízes participarem de um importante congresso. O Exmo. Juiz Presidente ressaltou que não há nenhuma ilegalidade na concessão de diárias referidas pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, uma vez que o Ministro Corregedor-Geral, nesse aspecto, teceu apenas recomendações. Na sequência, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu os registros inerentes aos nomes dos Juízes da Corte constantes da lista para Ministros do TST, ressaltando sua satisfação face ao reconhecimento deste Regional com as duas indicações. Dando continuidade aos trabalhos, passou-se ao pregão e julgamento dos processos inseridos na pauta judiciária. I - Processo TRT nº 01014-2005-000-03-00-7 MS - Relator: Exmo. Juiz Ricardo Mohallem - Revisor: Exmo. Juiz Heriberto de Castro - Impetrante: Helena Maria Urbano Mafuz - Advogado: Flávia Mello e Vargas - Impetrado: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar suscitada pela d. autoridade apontada como coatora, ratificando o despacho deferitório do processamento e conhecendo do "mandamus"; no mérito, por maioria, denegou a segurança, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Hegel de Brito Boson, José Murilo de Morais e Bolívar Viégas Peixoto. Custas, pela impetrante, no importe de R$20,00. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. II - Processo TRT nº 00991-2005-000-03-00-7 MS - Relator: Exmo. Juiz Heriberto de Castro - Revisora: Exma. Juíza Denise Alves Horta - Impetrante: Márcia Nubia Fonseca Vieira - Advogado: Tiago Cardoso Penna - Impetrado: Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias e Ricardo Antônio Mohallem, não conheceu do mandado de segurança, acolhendo a prejudicial de decadência suscitada pela d. autoridade apontada como coatora, atribuindo as custas no importe de R$6,00, calculadas sobre R$300,00, à impetrante. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Sustentação oral: Dr. Tiago Cardoso Penna (pela impetrante). Encerrada a pauta judiciária, o Exmo. Juiz Presidente autorizou a saída dos Exmos. Juízes Substitutos de Juiz do Tribunal e procedeu ao exame das matérias administrativas inseridas na pauta. Apregoado o processo TRT nº 01124-2005-000-03-00-9 MA, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães requereu que se constasse em ata sua manifestação no sentido de que a matéria tratada nos presentes autos é exclusivamente política, não se justificando o exame da proposição, uma vez que o próprio Regimento Interno prevê delegação de poder ao Corregedor. Desta forma, ressalta ter agido politicamente ao se inscrever para o cargo de Vice-Corregedor. Acrescentou que a alteração proposta visa, principalmente, impedir sua candidatura e que a matéria é ilegal. O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski requereu que se constasse em ata que o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, na última sessão plenária, assim se manifestou: "Eu não tenho a menor dúvida, Sr. Presidente, a menor dúvida de que é possível legalmente fazer esta alteração, mas a minha dúvida é da conveniência. Ela é legal sim.". O Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães ressaltou que tem o livre direito de mudar de opinião, que o seu entendimento estava equivocado e pediu vênia para 'divergir do Antônio Fernando Guimarães da sessão passada.'. Na oportunidade, a d. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho requereu ao Exmo. Juiz Presidente o encaminhamento dos referidos autos ao Ministério Público do Trabalho, independentemente do resultado, o que lhe foi deferido. Iniciada a votação e não estando ainda presente o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, que havia antecipado voto na sessão anterior, antes, pois, da modificação do projeto pelas emendas apresentadas, o Exmo. Juiz Presidente, atendendo à sugestão do Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, inverteu a ordem da pauta, para aguardar a chegada do Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. III - Processo TRT nº 01181-2005-000-03-00-8 MA - Assunto: Provimento de vaga de Juiz de 2ª Instância reservada a membro da OAB, em virtude da aposentadoria do Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Ao iniciar o processo de votação para a constituição da lista tríplice, o Egrégio Pleno estabeleceu que, face à atual composição deste Regional, ou seja, de 34 (trinta e quatro) Juízes, uma vez que existem duas vagas a preencher, a maioria absoluta ficaria caracterizada em 18 (dezoito) votos e, por sugestão do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, acolhida pela Presidência e demais Juízes da Corte, ficou definido que, no caso de a lista não ser formada totalmente no primeiro escrutínio, a nova votação se daria somente em relação aos dois candidatos mais votados que não alcançassem o 'quorum'. O Tribunal, em conformidade com o artigo 115, inciso I, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04, c/c o artigo 94, 'caput', da Constituição Federal, procedeu à votação, em dois escrutínios secretos, da lista tríplice destinada ao provimento, por membro da Ordem dos Advogados do Brasil, de vaga de Juiz de 2ª Instância deste Regional, tendo sido designados escrutinadores os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa e Sebastião Geraldo de Oliveira. Recolhidos, apurados e contados os votos, e estando presentes 32 (trinta e dois) Juízes, o primeiro escrutínio teve o seguinte resultado: Dr. Ronaldo Maurílio Cheib, 20 (vinte) votos; Dr. Guilherme Oliveira Cruz, 11 (onze) votos; Dr. André Schmidt de Brito, 20 (vinte) votos; Dr. Carlos Henrique de Magalhães Marques, 13 (treze) votos; Dr. João Caetano Muzzi, 15 (quinze) votos; Dr. Jorge Berg de Mendonça, 15 (quinze) votos; 02 (dois) votos em branco, totalizando 96 (noventa e seis) votos. Proclamado o resultado, passaram a compor a lista, em primeiro escrutínio, os advogados: Ronaldo Maurílio Cheib, com 20 (vinte) votos, e André Schmidt de Brito, também com 20 (vinte) votos. Nesse momento, registrou-se a presença do Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. Não havendo os demais candidatos atingido o número mínimo de votos necessários, prosseguiu-se ao segundo escrutínio, tendo o Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro e Anemar Pereira Amaral, decidido que a votação recairia apenas sobre os candidatos que receberam mais votos no primeiro escrutínio, ou seja: Dr. João Caetano Muzzi e Dr. Jorge Berg de Mendonça. Após serem recolhidos os votos do segundo escrutínio e antes da respectiva apuração, os ilustres advogados Guilherme Oliveira Cruz e Carlos Henrique de Magalhães Marques manifestaram seu inconformismo, entendendo que todos os quatro candidatos que não obtiveram o número mínimo de votos necessários para compor a lista tríplice deveriam participar do segundo escrutínio, tendo o pedido de reconsideração sido indeferido, uma vez que os Juízes do Egrégio Pleno mantiveram a decisão já tomada. O Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho solicitou que se constasse em ata que, quando do início da votação da lista tríplice, o Egrégio Pleno, acolhendo a sugestão do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, fixou critério de desempate, caso necessário, não tendo havido qualquer manifestação contrária dos ilustríssimos advogados que assistiam ao sufrágio. Apurados e contados os votos, e com a presença de 33 (trinta e três) Juízes, obteve-se o seguinte resultado: Dr. João Caetano Muzzi, 13 (treze) votos; Dr. Jorge Berg de Mendonça, 19 (dezenove) votos; 01 (um) voto em branco, totalizando 33 (trinta e três) votos. Com o resultado obtido no segundo escrutínio e adotando-se como critério de desempate entre os dois candidatos escolhidos no primeiro escrutínio o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o Egrégio Pleno proclamou a constituição da seguinte lista tríplice: 1) Dr. Ronaldo Maurílio Cheib obteve 20 votos, em primeiro escrutínio; 2) Dr. André Schmidt de Brito obteve 20 votos, em primeiro escrutínio; 3) Dr. Jorge Berg de Mendonça obteve 19 votos, em segundo escrutínio, tendo sido autorizada, à unanimidade de votos, a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida lista. Terminada a votação, os ilustres advogados Jorge Berg de Mendonça, Guilherme Oliveira Cruz e Carlos Henrique de Magalhães Marques manifestaram-se, agradecendo a atenção dos Exmos. Juízes da Corte e a oportunidade de terem participado do processo seletivo. IV - Processo TRT nº 01182-2005-000-03-00-2 MA - Assunto: Suspensão dos prazos processuais e não designação de audiências e julgamentos, no período de 02 a 13.01.2006, inclusive. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, deferiu, em parte, o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, determinando a suspensão de todos os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 07 (sete) a 13 (treze) de janeiro de 2006, todavia, sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados, durante o citado período, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Miranda de Mendonça, Ricardo Antônio Mohallem, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Luiz Ronan Neves Koury e, parcialmente, o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto apenas quanto ao termo suspensão, entendendo se tratar de interrupção dos prazos. Quando da apreciação do processo acima, o ilustre advogado José Cabral, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, solicitou fosse registrado em ata seu apelo no sentido de que a pretensão da OAB fosse acolhida e o Egrégio Pleno concedesse a prorrogação do repouso de fim de ano. Agradeceu a oportunidade e desejou a todos felicidades. V - Processo TRT nº 01242-2005-000-03-00-7 MA - Interessada: Juíza Rita de Cássia de Castro Oliveira - Assunto: Resposta ao Ofício Circular 188/05, da d. Corregedoria Regional - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, decidiu retirar de pauta o processo em epígrafe e remetê-lo à Comissão de Regimento Interno deste Regional, para a apreciação conjunta com os processos: TRT nº 01150-2005-000-03-00-7 MA e TRT nº 00738-2005-000-03-00-3 PP. VI - Processo TRT nº 01270-2005-000-03-00-4 MA - Assunto: Proposta de alteração do "caput" e dos §§ 1º, 4º e 5º do artigo 22 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, decidiu retirar o processo de pauta, concedendo vista coletiva a todos os membros do Egrégio Pleno desta Casa até o dia 03 (três) de novembro do corrente, para apresentação de emendas, designando nova sessão para o julgamento exclusivo da matéria e das emendas apresentadas, no dia 04 (quatro) de novembro do corrente, às nove horas. Na oportunidade, anteciparam voto, no sentido de aprovar a matéria, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta e Maurício José Godinho Delgado. Os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e Luiz Otávio Linhares Renault também proferiram voto no sentido de aprovar parcialmente a matéria, ficando o primeiro vencido quanto à redação do "caput" do artigo 22 da proposição, e o segundo quanto ao aumento do número de juízes componentes do Egrégio Órgão Especial. A essa altura, o Exmo. Juiz Presidente transformou a sessão em conselho, passando à apreciação do processo TRT nº 00887-2005-000-03-00-2 PP, secretariado (ad hoc) pelo Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. VII - Processo TRT nº 00887-2005-000-03-00-2 PP - Requerente: Walter Gandi Delogo - Requerido: 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares - Decisão em conselho, na forma registrada no corpo dos autos. Reaberta a sessão, deu-se seguimento ao julgamento dos demais processos. VIII - Processo TRT nº 01321-2005-000-03-00-8 MA - Assunto: TRT/DG/C-8462/05 - Matéria relativa ao cumprimento da RA nº 256, de 11/12/2003 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, decidiu suspender o julgamento do processo acima referido, por 120 dias, aprovando a proposição da Presidência, apresentada em sessão, no sentido de: I - determinar a nomeação de um servidor, no cargo de Analista Judiciário, para cada Gabinete de Juiz deste Regional; II - disponibilizar uma função comissionada FC-01 para cada Gabinete de Juiz deste Regional. Prosseguindo e tendo em vista a inversão da pauta, no início da sessão, o Exmo. Juiz Presidente determinou fosse proclamado o processo TRT nº 01124-2005-000-03-00-9 MA, para finalizar seu julgamento. IX - Processo TRT nº 01124-2005-000-03-00-9 MA- Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno - Transformação do cargo de Vice-Corregedor em 2º Vice-Presidente - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Miranda de Mendonça, Emília Facchini, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Luiz Ronan Neves Koury, e, parcialmente, os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Hegel de Brito Boson e Paulo Roberto de Castro quanto à designação do Juiz Auxiliar da Corregedoria, e os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros e Marcus Moura Ferreira quanto à definição da competência dos Vice-Presidentes, decidiu aprovar o Ato Regimental nº 01/2005, a seguir transcrito: ATO REGIMENTAL Nº 01/2005, de 21 de outubro de 2005 Dispõe sobre os cargos de direção do Tribunal, define competências e dá outras providências. Art. 1º O cargo de Vice-Presidente passa a se denominar Vice-Presidente Judicial e o de Vice-Corregedor passa a se denominar Vice-Presidente Administrativo. Parágrafo único. As atividades jurisdicionais previstas no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, até então exercidas pelo Vice-Presidente e Vice-Corregedor, serão desempenhadas, respectivamente, pelo Vice-Presidente Judicial e pelo Vice-Presidente Administrativo. Art. 2º O art. 6º e seu parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Constituem cargos de direção do Tribunal o de Presidente, o de Vice-Presidente Judicial, o de Vice-Presidente Administrativo e o de Corregedor. Parágrafo único - Os Juízes do Tribunal somente poderão ser eleitos para dois cargos de direção ou mandatos. Art. 3º O Capítulo VI do Título I e o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passam a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO VI Da Vice-Presidência Art. 26. A competência dos Vice-Presidentes, a ser exercida por delegação do Presidente do Tribunal, será definida em ato próprio, a ser editado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrada em exercício dos eleitos para os cargos de direção do Tribunal, "ad referendum" do Órgão Especial. Parágrafo único. A substituição do Presidente do Tribunal nos casos de ausência, impedimento ou suspeição, far-se-á, preferencial e sucessivamente, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Vice-Presidente Administrativo e este pelo Juiz mais antigo em exercício e elegível. Art. 4º A Seção II do Capítulo VII do Título I e o art. 31 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passam a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO VII SEÇÃO II Da competência do Corregedor e do Juiz Auxiliar da Corregedoria .... Art. 31. O Juiz Auxiliar da Corregedoria, desempenhando as atividades correcionais que lhe forem atribuídas pela Corregedoria Regional, será designado, em casos excepcionais, pelo Presidente do Tribunal, dentre os Juízes do Tribunal, após indicação do Corregedor, pelo prazo máximo de três meses. Parágrafo único. Durante o tempo de sua designação, o Juiz Auxiliar da Corregedoria será substituído nas suas funções judiciais na forma deste Regimento. Art. 5º A eleição para os cargos de direção, previstos neste ato regimental, para os mandatos do biênio 2006/2007, obedecerá ao art. 12 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ficando ratificados os termos do art. 210-A das Disposições Finais e Transitórias. Art. 6º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos jurídicos passam a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2006, no que diz respeito à bipartição da Vice-Presidência e quanto às funções do Juiz Auxiliar da Corregedoria, ficando preservado o atual mandato do Juiz Vice-Corregedor. Parágrafo único. Para adequação do Regimento Interno do Tribunal às alterações aprovadas, a Comissão de Regimento Interno apresentará proposta nesse sentido até o dia 15 de março de 2006. REGISTROS FINAIS O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e cumprimentou o aniversariante do mês, Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro, desejando-lhe votos de muitas felicidades. Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Término da sessão às 13 (treze) horas e 15 (quinze) minutos. Sala de Sessões, 21 de outubro de 2005. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |