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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 13, de 17 de novembro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-12-15 |
Fonte: | DJMG 15/12/2005 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 13 (treze), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 17 (dezessete) de novembro de 2005, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Ricardo Marcelo Silva. Presente também a Exma. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, a partir do pregão do primeiro processo (nº 01193-2005-000-03-00-2 MS) da pauta judiciária. Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte. Havendo quorum regimental, pedindo proteção a Deus, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão. Antes de dar início ao pregão dos processos, o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao referendum do Tribunal Pleno a posse do Exmo. Juiz César Pereira da Silva Machado Júnior, no cargo de Juiz de 2ª Instância do TRT da 3ª Região, promovido pelo critério de antiguidade, o que foi aprovado, à unanimidade de votos. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão as Ata de nºs 11 e 12, das sessões do dia 21 (vinte e um) de outubro e do dia 04 (quatro) de novembro do corrente, respectivamente, sendo aprovadas, à unanimidade de votos. Dando continuidade aos trabalhos, passou-se à apreciação dos processos inseridos na pauta judiciária. I - Processo TRT nº 01193-2005-000-03-00-2 MS - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Exmo. Juiz César P. S. Machado Júnior - Impetrante: Stella Maris Lacerda Vieira - Advogada: Stella Maris Lacerda Vieira - Impetrado: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: União Federal - Advogado: Márcio Versiani Penna - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do 'mandamus' e concedeu a segurança requerida para, afastando a aplicação da Resolução Administrativa 1046/2005 do TST, no que diz respeito à exigência de três anos de atividade jurídica para nomeação e posse no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Terceira Região, determinou que seja a impetrante nomeada e empossada no referido cargo, observada a posição na ordem de classificação do concurso, com efeitos 'ex tunc' relativamente ao exercício, ou seja, como se em exercício tivesse entrado na mesma data de seus colegas de concurso já empossados, para fins de antiguidade na carreira. Determinada a expedição de ofício ao Exmo. Juiz Presidente do Tribunal, autoridade impetrada, para dar cumprimento à presente decisão, tão logo seja dela comunicado (Lei 1533/51, artigos 11 e 12). Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 1533/51. Custas pela União, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, imune. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido e suspeito: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Sustentação oral: Dr. Élcio Berquó Curado Brom (pela impetrante). II - Processo TRT nº 01209-2005-000-03-00-7 MS - Relator: Exmo. Juiz José Miguel de Campos - Revisora: Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - Impetrante: Sara Lúcia Davi Sousa - Advogado: Élcio Berquó Curado Brom - Impetrados Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - União Federal - Advogado: Márcio Versiani Penna - Adilson Alves Moreira Júnior - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do "mandamus" e concedeu a segurança, declarando que a impetrante preenche as exigências legais para nomeação no Concurso Público 01/04 para provimento do cargo de Juiz Substituto do Trabalho da 3ª Região, assegurando-lhe as respectivas nomeação e posse, observada sua posição na ordem de classificação no concurso, com efeitos 'ex tunc' relativamente ao exercício, ou seja, como se em exercício tivesse entrado na mesma data de seus colegas de concurso já empossados, para fins de antiguidade na carreira. Determinada a expedição de ofício ao Exmo. Juiz Presidente do Tribunal, autoridade coatora, para dar cumprimento à presente decisão, tão logo seja dela comunicado (Lei 1533/51, artigos 11 e 12). Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51. Custas, pela União, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor de R$1.000,00, imune. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido e suspeito: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Sustentação oral: Dr. Élcio Berquó Curado Brom (pela impetrante). III - Processo TRT nº 01188-2005-000-03-00-0 MS - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Revisor: Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson - Impetrantes: Walder de Brito Barbosa e outra - Advogado: Aroldo Plínio Gonçalves - Impetrado: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: União Federal - Advogados: Márcio Versiani Penna - Adilson Alves Moreira Júnior - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do 'mandamus' e concedeu a segurança requerida para, afastando a aplicação da Resolução Administrativa n. 1046/2005 do TST, no que respeita à exigência de três anos de atividade jurídica para nomeação e posse no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Terceira Região, determinar que sejam os impetrantes nomeados e empossados no referido cargo, observada a posição de ambos na ordem de classificação do concurso, com efeitos 'ex tunc' relativamente ao exercício, ou seja, como se em exercício tivessem entrado na mesma data de seus colegas de concurso já empossados, para fins de antiguidade na carreira. Determinada a expedição de ofício ao Exmo. Juiz Presidente do Tribunal, autoridade impetrada, para dar cumprimento à presente decisão, tão logo seja dela comunicado (Lei n. 1.533/51, arts. 11 e 12). Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51. Custas, pela União, no importe de R$20,00, sobre R$1.000,00, imune. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido e suspeito: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Sustentação oral: Dr. Aroldo Plínio Gonçalves (pelos impetrantes). IV - Processo TRT nº 02485-1996-009-03-00-8 ARG - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Agravante: Telemar Norte Leste S.A. - Advogado: Jackson Resende Silva - Agravado: Juiz Vice-Presidente, em Exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, deu-lhe provimento para, declarando a nulidade dos atos processuais praticados a partir de 08.06.05, determinar seja a agravante novamente intimada da decisão de embargos de declaração de f. 510. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Sustentação oral: Dr. Jackson Resende Silva (pela agravante). V - Processo TRT nº 01191-2005-000-03-00-3 MS - Relator: Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson - Revisor: Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello - Impetrante: Roberto Castro de Souza - Advogado: Donier Rodrigues Rocha - Impetrada: Juíza Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: Município de Belo Horizonte - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do presente 'writ of mandamus'; no mérito, por maioria, denegou a segurança, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Paulo Roberto de Castro e Revisor. Custas, pelo Impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor dado à causa, isento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Assistiu ao julgamento o Dr. Dárcio Guimarães de Andrade (pelo impetrante). VI - Processo TRT nº 00158-2003-000-03-00-4 MS - Relatora: Exma. Juíza Cleube de Freitas Pereira - Revisor: Exmo. Juiz Heriberto de Castro - Impetrante: Maria Isar Bias Fortes Pereira Houri - Advogado: Maria Isar Bias Fortes Pereira Houri - Impetrados: Juízes Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, pronunciou a decadência da ação e declarou extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC. Custas pela impetrante, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$100.000,00, isenta, eis que beneficiária da justiça gratuita (fl. 165). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Impedidos: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz José Murilo de Morais. Face ao impedimento do Exmo. Juiz Revisor, o processo foi redistribuído, em mesa, para o Exmo. Juiz Heriberto de Castro. VII - Processo TRT nº 01029-2005-000-03-00-5 MS - Relator: Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta - Revisor: Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro - Impetrante: Município de Belo Horizonte - Advogada: Maria Jocélia Nogueira Lima - Impetrado: Juíza Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsortes: Esperança Alves Almeida (1) - UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. (2) - Advogado: Jordana Miranda Souza (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, admitiu o presente 'mandamus'; no mérito, por maioria, denegou a segurança, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Paulo Roberto de Castro e Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto. Custas pelo impetrante, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. VIII - Processo TRT nº 02366-1992-019-03-42-9 AI - Relator: Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta - Agravantes: Andresa Rodrigues e outros - Advogado: Flávio de Souza e Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Advogado: Bernardo Augusto Teixeira de Aguiar - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo de instrumento interposto pelos exequentes e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. IX - Processo TRT nº 00470-2004-032-03-00-3 ARG - Relator: Exmo. Juiz Ricardo Marcelo Silva - Agravante: Frota Componentes Automotivos Ltda. - Advogado: Oliver Aquino de Oliva - Agravado: Juiz Vice-Presidente, em Exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Esgotada a pauta judiciária, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença dos Exmos. Juízes Substitutos de Juiz do Tribunal, passando ao exame das matérias inseridas na pauta administrativa. X - Processo TRT nº 01460-2005-000-03-00-1 MA - Assunto: Eleição para os cargos de direção do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Preliminarmente, o Exmo. Juiz Presidente colocou em apreciação questão que diz respeito aos Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem, referente às inscrições para concorrer aos cargos de direção deste Regional, para o biênio 2006/2007. Esclareceu que o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães também se inscreveu para os cargos de Vice-Presidente e Vice-Corregedor, e que o Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem se inscreveu apenas para o cargo de Vice-Corregedor. Ressaltou que, de acordo com o disposto na Resolução Administrativa nº 124/2005, que deu nova redação ao art. 6º do Regimento Interno desta Casa, "constituem cargos de direção do Tribunal o de Presidente, o de Vice-Presidente Judicial, o de Vice-Presidente Administrativo e o de Corregedor." Desta forma, submetida a questão ao Egrégio Pleno, decidiu-se, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, indeferir as inscrições acima referidas, para os cargos de Vice-Presidente e Vice-Corregedor, sob protestos do Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Antes de iniciada a votação, o Exmo. Juiz Presidente sugeriu os seguintes critérios: a) de acordo com o § 5º do artigo 12 do Regimento Interno, concorreriam ao pleito, dentre os inscritos para cada um dos cargos, somente os quatro Juízes mais antigos; b) o quorum exigido pelo § 7º do citado dispositivo regimental ficaria caracterizado em 18 votos, número que representa mais da metade da composição dos 35 Juízes que, atualmente, compõem a Terceira Região; c) em não se obtendo o quorum, no primeiro escrutínio, para quaisquer dos cargos, a nova eleição se daria entre os dois Juízes mais votados inicialmente e, persistindo o empate no segundo escrutínio, seria considerado eleito o Juiz mais antigo. O Tribunal Pleno, por maioria de votos, aprovou os critérios propostos, vencido o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto apenas quanto à fixação do quorum. Antes de passar à eleição, o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao crivo do Pleno o requerimento do Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro no sentido de conceder o prazo máximo de 10 minutos para que os quatro Juízes, candidatos ao cargo de Presidente, declinassem publicamente seus projetos para o próximo biênio. Colocada a questão em discussão e declarando-se suspeitos, quanto a este tópico, os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria e Paulo Roberto Sifuentes Costa, o Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu a pretensão, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Alice Monteiro de Barros, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury e Paulo Roberto de Castro. Dando curso ao processo eletivo, o Exmo. Juiz Presidente informou que disputariam o cargo de Presidente os quatro Juízes mais antigos inscritos, quais sejam: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria e Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, tendo sido convocados para atuarem como escrutinadores os Exmos. Juízes Sebastião Geraldo de Oliveira e José Roberto Freire Pimenta. Distribuídas as cédulas, recolhidos, apurados e contados os votos, o resultado foi o seguinte: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, 23 (vinte e três) votos; Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, 12 (doze) votos; Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, 0 (zero) voto; Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, 0 (zero) voto, totalizando 35 (trinta e cinco) votos. Face ao resultado obtido, o Exmo. Juiz Presidente proclamou eleito para o cargo de Presidente o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, emocionado, agradeceu a Deus pela força, aos eminentes colegas que lhe dedicaram o voto e, também, àqueles que declinaram o voto em favor da Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. A Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias também se pronunciou para desejar ao Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski felicidades, agradeceu aos colegas que lhe prestigiaram com seus votos e também àqueles que nela não votaram, permitindo uma eleição democrática, à luz do art. 102 da LOMAN. Dando seguimento à eleição, procedeu-se à distribuição das cédulas com os nomes dos quatro Juízes mais antigos, inscritos para o cargo de Vice-Presidente Judicial. Recolhidos, apurados e contados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, 20 (vinte) votos; Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, 15 (quinze) votos; Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, 0 (zero) voto; Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 0 (zero) voto, totalizando 35 (trinta e cinco) votos. O Exmo. Juiz Presidente proclamou eleita para o cargo de Vice-Presidente Judicial a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Em seguida, deu-se início à votação para o cargo de Vice-Presidente Administrativo. Procedendo-se à contagem dos votos, o resultado foi o seguinte: Exmo. Juiz José Miguel de Campos, 20 (vinte) votos; Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, 14 (quatorze) votos; Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, 01 (um) voto; Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 0 (zero) voto, totalizando 35 (trinta e cinco) votos. O Exmo. Juiz Presidente proclamou eleito para o cargo de Vice-Presidente Administrativo o Exmo. Juiz José Miguel de Campos. Na sequência, procedeu-se à distribuição das cédulas com o nome dos quatro Juízes mais antigos, inscritos para o cargo de Corregedor, excluindo-se o nome do Exmo. Juiz José Miguel de Campos, eleito anteriormente para o cargo de Vice-Presidente Administrativo, e consequentemente, incluindo-se o nome do Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato. Recolhidos, apurados e contados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, 24 (vinte e quatro) votos; Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, 11 (onze) votos; Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, 0 (zero) voto; Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 0 (zero) voto, totalizando 35 (trinta e cinco) votos. O Exmo. Juiz Presidente proclamou eleito para o cargo de Corregedor o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. A Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria elogiou o Exmo. Juiz Presidente pela condução do pleito de forma segura e tranquila. Cumprimentou os Juízes eleitos e agradeceu os votos daqueles que confiaram nela, dizendo que gostaria de sempre contar com o apoio de todos. O Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo aproveitou o ensejo para cumprimentar e parabenizar os ilustres Juízes que passarão a compor a Administração desta Corte. Assegurou que todos são talhados para exercer com galhardia e extremada competência os cargos eleitos. Desejou a todos uma profícua gestão, sob a proteção de Deus. O Exmo. Juiz José Miguel de Campos disse que espera honrar o voto daqueles que o elegeram e prestar um bom trabalho, com a nova equipe comandada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Disse estar ciente da responsabilidade que assumiu e que fará tudo que puder para elevar o nome do Tribunal. Agradeceu àqueles que, mesmo sem voto, o estimularam a concorrer ao pleito. A Exma. Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho também se manifestou, dizendo que não podia deixar de cumprimentar os doutos Juízes eleitos democraticamente pela vontade de seus pares. Desejou que eles continuem mantendo a respeitabilidade que o Tribunal tem no cenário jurídico nacional. Disse que podiam contar sempre com aquela Instituição e, principalmente, com a Procuradora-Chefe. O Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa teceu comentários elogiosos quanto à condução da eleição, agradeceu aos nobres pares os votos recebidos e convidou a todos para participarem do trabalho da Corregedoria na nova Administração. Disse que vai envidar todos os esforços para marcharem juntos em prol deste Regional. Enalteceu os trabalhos anteriores da Corregedoria e disse que trazia para esta Casa as palavras: harmonia, união e irmandade. O Ilustre Advogado Alberto Magno Gontijo Mendes, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, parabenizou o Exmo. Juiz Presidente pela forma democrática com que foi conduzida a eleição e pediu a Deus que ilumine os eleitos para seguirem com essa senda que é manter o TRT da 3ª Região nos píncaros da magistratura de todo o Brasil. Encerrada a eleição dos novos componentes da Administração do Tribunal do Trabalho da 3ª Região, o Exmo. Juiz Presidente passou à eleição dos componentes do Egrégio Órgão Especial, tendo em vista o disposto no artigo 22 do Regimento Interno, com a nova redação dada pelo Ato Regimental nº 02/05 - Resolução Administrativa 139/05. Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente expôs a todos que, com o resultado anterior, passarão a integrar o Egrégio Órgão Especial, na forma do caput do artigo 22 do Regimento Interno, os oito Juízes mais antigos deste Regional, quais sejam: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria e Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues. Acrescentou que, diante do resultado da eleição para os cargos de direção desta Terceira Região, os Exmos. Juízes José Miguel de Campos e Paulo Roberto Sifuentes Costa também passarão a compor o Egrégio Órgão Especial, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 22 do mesmo diploma legal. Desta forma, o Exmo. Juiz Presidente ressaltou que, consequentemente, a cédula de votação para a eleição dos componentes do Egrégio Órgão Especial não continha os nomes dos Juízes acima enumerados. Concluindo, o Exmo. Juiz Presidente esclareceu que estavam concorrendo os Exmos. Juízes: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior. Preliminarmente, o Egrégio Pleno deliberou que seriam considerados eleitos os seis Juízes que obtivessem mais votos e que, no caso de empate, seria feita nova eleição apenas com os nomes mais votados. Contados e apurados os votos, o resultado proclamado foi o seguinte: Exmo. Juiz Anemar Pereira Amaral, 0 (zero) voto; Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, 16 (dezesseis) votos; Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, 02 (dois) votos; Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, 19 (dezenove) votos; Exmo. Juiz César Pereira da Silva Machado Júnior, 01 (um) voto; Exma. Juíza Cleube de Freitas Pereira, 17 (dezessete) votos; Exma. Juíza Denise Alves Horta, 10 (dez) votos; Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, 17 (dezessete) votos; Exma. Juíza Emília Facchini, 12 (doze) votos; Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson, 01 (um) voto: Exmo. Juiz Heriberto de Castro, 0 (zero) voto; Exmo. Juiz José Murilo de Morais, 20 (vinte) votos; Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta, 18 (dezoito) votos; Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, 08 (oito) votos; Exma. Juíza Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, 18 (dezoito) votos; Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 04 (quatro) votos; Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 01 (um) voto; Exmo. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, 02 (dois) votos; Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira, 17 (dezessete) votos; Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, 02 (dois) votos; Exma. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, 01 (um) voto; Exmo. Juiz Maurício José Godinho Delgado, 0 (zero) voto; Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro, 0 (zero) voto; Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, 10 (dez) votos; Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, 13 (treze) votos, e 01 (um) voto em branco, totalizando 210 (duzentos e dez) votos. Diante do resultado, o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira indagou ao Exmo. Juiz Presidente sobre a possibilidade de renunciar à sua preferência em favor da Exma. Juíza Cleube de Freitas Pereira, alegando já ter tido a honra de participar do Egrégio Órgão Especial, compondo-o na atual gestão. Após consultar o Egrégio Pleno, o Exmo. Juiz Presidente acatou a renúncia, proclamando eleitos para comporem o Egrégio Órgão Especial os Exmos. Juízes mais votados no escrutínio, a saber: José Murilo de Morais, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Eduardo Augusto Lobato e Cleube de Freitas Pereira. XI - Processo TRT nº 01458-2005-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposição TRT/DG/137/2005 - Apresentação de anteprojeto de lei de criação de cargos efetivos e em comissão. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido formulado pelo Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. XII - Processo TRT nº 00735-2005-000-03-00-0 MA - Assunto: Critérios de substituição e designação de Juízes Substitutos - Proposta de Resolução Administrativa dividindo a 3ª Região em sub-regiões - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. XIII - Processo TRT nº 01471-2005-000-03-00-1 MA - Interessado: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3 - Assunto: Pagamento da atualização monetária - valores relativos aos subsídios fixados pela Lei 11143/05, com efeitos retroativos a 01.01.05. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem, o primeiro apenas quanto à incompetência do Egrégio Pleno, e o segundo entendendo que a matéria deveria ser apreciada após a posse da nova Administração, deferiu o pedido da AMATRA 3 referente ao pagamento da atualização monetária incidente sobre os novos subsídios fixados pela Lei 11.143/05. Antes do encerramento da sessão, o Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, DEFERIU o pedido, formulado pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, de concessão de 17 dias de férias regulamentares, a serem usufruídas no período de 03 a 19 de dezembro de 2005. REGISTROS FINAIS O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e cumprimentou os aniversariantes do mês, Exmos. Juízes Cleube de Freitas Pereira, Heriberto de Castro e Antônio Miranda de Mendonça, desejando-lhes votos de felicidades. Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos. Sala de Sessões, 17 de novembro de 2005. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |