Ata Tribunal Pleno n. 8, de 17 de agosto de 2006

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 8, de 17 de agosto de 2006
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2006-12-06
Fonte: DJMG 06/12/2006
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 08 (oito), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 17 (dezessete) de agosto de 2006, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
Corregedor: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Bóson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage, Mônica Sette Lopes, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Taísa Maria Macena de Lima, Adriana Goulart de Sena, Antônio Gomes de Vasconcelos, Danilo Siqueira de Castro Faria, Wilméia da Costa Benevides, Olívia Figueiredo Pinto Coelho e Vander Zambeli Vale.
Ausentes os Exmos. Juízes: Alice Monteiro de Barros, em licença médica; José Miguel de Campos, com causa justificada; Márcio Ribeiro do Valle, Júlio Bernardo do Carmo, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e César Pereira da Silva Machado Júnior, em férias regulamentares; Luiz Ronan Neves Koury, convocado pelo colendo TST.
Presente a Exma. Senhora Procuradora Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Christina Dutra Fernandez.
Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, cumprimentando todos os presentes.
Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente deu as boas-vindas ao Exmo. Juiz Vander Zambeli Vale que, pela primeira vez, participa de sessão do Egrégio Pleno.
Em seguida, o Egrégio Pleno, ao apreciar a Ata de nº 07, da sessão ordinária realizada no dia 29 de junho do corrente, decidiu aprová-la, bem como considerar sanada a ressalva levantada pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, em relação ao item VIII, de fls.12, da ata nº 05, que trata do resultado do julgamento do Processo TRT nº 01150-2005-000-03-00-7 MA, uma vez que o eminente Juiz deu-se por satisfeito, após à transcrição da fita da sessão.
Em seguida, foi apregoado o processo da pauta judiciária.
I - Processo TRT nº 00233-2006-000-03-00-0 ARG - Relator: Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson - Agravante: Leonardo Passos Ferreira - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Agravado: Juiz do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Emerson José Alves Lage, Mônica Sette Lopes, João Bosco Pinto Lara e Adriana Goulart de Sena, deu-lhe provimento para determinar o processamento do 'writ', nos termos e para os fins de direito. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Suspeita: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pelo agravante).
II - Processo TRT nº 01274-2005-000-03-00-2 ED - Relatora: Exma. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo - Embargantes: André Luiz Gonçalves Coimbra e outra - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Parte contrária: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos presentes embargos de declaração, mas para desacolhê-los. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Suspeitas: Exma. Juíza Taísa Maria Macena de Lima, Exma. Juíza Wilméia da Costa Benevides e Exma. Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho.
III - Processo TRT nº 00127-2006-000-03-00-6 ED - Relatora: Exma. Juíza Mônica Sette Lopes - Embargante: Paulo Gustavo Amarante Merçon - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Parte contrária: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Esgotada a pauta judiciária, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença dos Exmos. Juízes Substitutos de Juiz do Tribunal e determinou o pregão dos processos de natureza administrativa.
IV - Processo TRT nº 00168-2006-000-03-00-2 ARG - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Agravante: Maria Cristina Garnica dos Reis e outra - Advogado: Alberto Magno Gontijo Mendes - Agravado: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento. Na Presidência: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Juiz José Murilo de Morais.
V - Processo TRT nº 00541-2006-000-03-00-5 MA - Relator: Exmo. Juiz José Murilo de Morais - Interessada: Cleyonara Campos Vieira - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a atuação da juíza interessada, considerando-a apta a adquirir vitaliciedade ao completar dois anos de exercício. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
VI - Processo TRT nº 00775-2006-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do TRT da 3ª Região, apresentada pela Comissão de Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, aprovou a proposta de alteração do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, elaborada pela d. Comissão de Regimento, devendo o referido trabalho passar pelas devidas correções de redação e de técnica legislativa. Quando da apreciação do processo supra, os Exmos. Juízes apresentaram as seguintes ressalvas, a saber:
- Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães: 1) não aprova as exclusões dos 'Títulos' de 'Capítulos', votando pela manutenção de todos eles; 2) não aprova a alteração da nomenclatura 'Juiz' para 'Desembargador'; 3) vota pela alteração da nomenclatura 'Juízes' para 'Magistrados', no inciso II do artigo 1º; 4) a prevalecer a nomenclatura 'Desembargador', sugere a padronização dos termos inseridos no artigo 4º ('Desembargadores do Trabalho') e no caput do artigo 7º ('Desembargadores Federais do Trabalho'), votando pelo uso da primeira expressão, vale dizer, 'Desembargadores do Trabalho'; 5) de modo genérico, vota pela supressão do termo 'Titular', quando do uso da expressão 'Juiz Titular de Vara'; 6) sugere a alteração da redação do parágrafo único do artigo 7º, ou seja, onde se lê 'Desembargadores', leia-se 'Magistrados'; 7) não aprova a distinção feita em relação aos cargos de Vice-Presidente Judicial, Vice-Presidente Administrativo e Corregedor; 8) não aprova a proibição de haver discursos na posse de Desembargador, contida no § 4º do artigo 10; 9) vota pela supressão da expressão "no julgamento de processo judicial e de processo administrativo", contida no parágrafo único do artigo 11; 10) exclui as expressões 'convocados e os substitutos', contida no parágrafo único do artigo 17; 11) altera a redação do inciso XXV do artigo 21, acrescendo a expressão 'e votar', passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "XXV - organizar e votar as listas tríplices de Juízes Substitutos para promoção por merecimento e indicar e aprovar os nomes daqueles que devam ser promovidos por antiguidade"; 12) inclui o cargo de Assessor de Implementação de Projetos Administrativo na exceção prevista no inciso XXIX do artigo 21; 13) não aprova a redação do caput do artigo 22, uma vez que o dispositivo não atende às exigências do colendo Conselho Nacional de Justiça; 14) com relação ao Capítulo V, não exclui, das Presidências das Seções Especializadas Individuais, a figura do Presidente, do Vice-Presidente Administrativo e do Corregedor, mantendo a redação anterior do inciso III do artigo 25; 15) não aprova a redação do inciso X do artigo 25, por apresentar contradição, uma vez que deve ser, também, da competência do Presidente executar as decisões proferidas pelas Seções Especializadas; 16) vota pela alteração do termo 'Juízes' para 'Magistrados', no inciso XIX do artigo 25; 17) não aprova a delegação de atribuições, contida no inciso XXVI do artigo 25, ficando vencido em relação a todos os dispositivos que detêm idêntica determinação; 18) exclui a expressão 'podendo delegar a competência ao Vice-Presidente Administrativo', contida no inciso XXIX do artigo 25, uma vez que a previsão já está contida no inciso XXVI do citado artigo; 19) exclui a ressalva contida no final do inciso XXXI do artigo 25, uma vez que a mesma está prevista na redação do artigo 182-A; 20) vota pela supressão do inciso XXXIV do artigo 25; 21) vota pela supressão da expressão 'exceto no que se refere ao último inciso, nos primeiros dois meses de cada nova Administração', contida no final do § 5º do artigo 25; 22) vota pela substituição da expressão 'Juiz de 1ª Instância' por 'Magistrado', contida no inciso XI do artigo 30; 23) vê como desnecessária a inclusão do inciso XVIII do artigo 30, uma vez que a medida já está prevista na alínea 'c' do inciso III desse mesmo artigo; 24) rejeita o disposto no caput e no parágrafo único do artigo 31; 25) não aprova a alteração da redação do caput do artigo 38, uma vez que não altera a composição das Seções Especializadas; 26) vota pela supressão da expressão 'monocrática', inserida na alínea 'f' do inciso III do artigo 39; 27) vota pela substituição da expressão 'Seção Especializada' por 'Seção de Dissídios, contida no caput do artigo 44; 28) rejeita a exclusão do inciso IV do artigo 44; 29) rejeita a inclusão do inciso XIII do artigo 44, uma vez que a determinação já está contida no inciso I do parágrafo único do artigo 39; 30) acresce a expressão 'Juiz', passando o inciso XI do artigo 47 a ter a seguinte redação: "convocar Desembargador ou Juiz para integrar eventualmente o órgão que preside, a fim de compor quorum, observado o rodízio entre os convocados."; 31) acresce a expressão 'quando se tratar de Juiz', ao final da alínea 'b' do inciso III do artigo 55; 32) exclui a expressão 'sempre em conselho', contida no § 1º do artigo 55, ficando vencido em todo e qualquer dispositivo regimental que determine seja a sessão em conselho; 33) vota pela supressão do § 2º do artigo 55; 34) vota pela substituição do termo 'poderá' por 'deverá', contida no § 1º do artigo 56; 35) vota pela supressão da expressão '..ou por invalidez, assegurada a ampla defesa.', contida no § 3º do artigo 56; 36) vota pela supressão do § 2º do artigo 60, ficando vencido quanto ao parcelamento das férias, em períodos de dez dias, para os membros da Administração; 37) vota pela supressão da expressão 'eleição para cargo de administração', condita no caput do artigo 66; 38) rejeita a alteração de redação do § 4º do artigo 66; 39) vota pela substituição da expressão 'Magistrado' por 'Juiz', contida no caput do artigo 69; 40) vota pela substituição da expressão 'substituto' por 'convocado', contida no parágrafo único do artigo 69; 41) rejeita a inclusão do parágrafo único do artigo 80; 42) sugere a transcrição, por extenso, das siglas contidas no parágrafo único do artigo 81; 43) vota pelo restabelecimento da redação anterior do caput do artigo 86, quanto à expressão '..mediante processamento eletrônico..', mantendo, assim, a expressão '..facultado o processamento eletrônico.."; 44) rejeita a inclusão da expressão '..e processados nos mesmos autos,..' no § 1º do artigo 86; 45) rejeita a alteração da redação do § 3º e do § 4º do artigo 86; 46) rejeita a alteração da redação do § 5º do artigo 86; 47) rejeita a alteração da redação do artigo 87, no tocante à expressão 'às seguintes', mantendo a redação original, vale dizer, 'à seguinte'; 48) rejeita a alteração da redação do artigo 91, mantendo a redação original; 49) rejeita o acréscimo da expressão '..,observada a regra do § 2º do artigo 92.', no final do artigo 94; 50) acresce a expressão 'ou Juízes..', passando o inciso I do artigo 103 a ter a seguinte redação: 'I - verificação do número de Desembargadores ou Juízes presentes;' 51) sugere a alteração da expressão 'Seções Especializadas' para 'Seções de Dissídios', contida no caput do artigo 112, estendendo a sugestão a todos os dispositivos regimentais que contêm aquela expressão; 52) vota pela supressão da expressão '.., nos termos dos artigos 21, V, 'f' e 166, I, 'a' deste Regimento,..', contida no artigo 135; 53) sugere a reestruturação da numeração de todos os artigos, pela respectiva ordem sequencial; 54) acresce a expressão '.., exceto os casos de plantão.', no final do § 2º do artigo 159; 55) acresce a expressão '..e pelo Desembargador Auxiliar da Corregedoria.', no final da alínea 'c' do inciso II do artigo 166; 56) rejeita a revogação do parágrafo único do artigo 182; 57) vota pela alteração da expressão 'plantão permanente' para apenas 'plantão', contida em todo o Capítulo X, abrangendo, pois, alteração da redação dos seguintes dispositivos: caput do artigo 182-A, § 2º do artigo 182-B e caput do artigo 182-C; 58) vota pela substituição da expressão 'Juízes' por 'Magistrados', contida no caput do artigo 198; 59) rejeita, em parte, o acréscimo feito ao final do § 1º do artigo 200, passando o citado dispositivo a ter a seguinte redação: '§ 1º Os cedidos deverão ser Servidores públicos estáveis ou concursados, com nível de escolaridade compatível com a função comissionada que vierem a exercer no Tribunal.'; 60) vota pela supressão do § 2º e do § 3º do artigo 200; 61) vota pela supressão do acréscimo feito no final do caput do artigo 204, mantendo a redação original; 62) sugere nova redação do artigo 211, face à impossibilidade de se cumprir os prazos ali estabelecidos.
- Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias: acata as ressalvas feitas pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, com exceção daquela que diz respeito à nomenclatura 'Desembargador'.
- Exma. Juíza Emília Facchini: vota acompanhando a Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
- Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira: aprova somente as ressalvas apresentadas pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, que dizem respeito ao inciso XXXIV do artigo 25 e ao artigo 211.
- Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson: aprova as ressalvas, apresentadas pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, relativas à alteração da nomenclatura de 'Juiz' para 'Desembargador e ao disposto no inciso XXXIV do artigo 25.
- Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem: 01) não aprova a alteração da nomenclatura 'Juiz' para 'Desembargador'; 02) não aprova a proibição de haver discursos na posse de Desembargador, contida no § 4º do artigo 10; 03) rejeita a inserção do inciso XVIII do artigo 30; 04) não aprova a alteração da redação do caput do artigo 31; 05) vota com o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, no que diz respeito à denominação das Seções Especializadas e à indicação do Juiz que as presidirá; 06) rejeita a alteração da redação do inciso IX do artigo 44; 07) rejeita o acréscimo feito no final do § 1º do artigo 45; 08) acha desnecessário o acréscimo feito no final do caput do artigo 49; 09) não aprova a redação do artigo 91; 10) mantém a redação original do § 3º do artigo 200.
- Exma. Juíza Denise Alves Horta: acompanha o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães quanto às ressalvas referentes aos seguintes dispositivos regimentais: 01) parágrafo único do artigo 7º; 02) § 4º do artigo 10, entendendo que o discurso deve ser opcional; 03) incisos III, X, XIX e XXVI do artigo 25: 04) inciso XVIII do artigo 30; 05) artigo 31; 06) inciso XI do artigo 47; 07) alínea 'b' do inciso III do artigo 55; 08) § 3º do artigo 56; 09) parágrafo único do artigo 81; 10) caput, § 3º e § 4º do artigo 86; 11) § 1º do artigo 200; 12) artigo 211.
- Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira: acolhe algumas proposições apresentadas pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, sugerindo que se decida, num primeiro momento, as questões estruturais e, posteriormente, as de redação.
- Exma. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo: não aprova a alteração da nomenclatura 'Juiz' para 'Desembargador.
- Exma. Juíza Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida: acolhe as observações levantadas pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, exceto quanto à alteração da nomenclatura 'Juiz' para 'Desembargador'.
Encerrado o julgamento do processo TRT nº 00775-2006-000-03-00-2 MA, passou-se ao pregão dos demais processos inseridos na pauta administrativa.
VII - Processo TRT nº 00933-2006-000-03-00-4 MA - Assunto: Adaptação do Regimento Interno à Resolução nº 17/2006 do Conselho Nacional de Justiça - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Bolívar Viégas Peixoto e Jorge Berg de Mendonça e, parcialmente, os Exmos. Juízes Hegel de Brito Boson e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, aprovou a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de alteração da redação do § 1º e do § 4º do artigo 66 do Regimento Interno, a seguir transcritos:
"Art. 66 (...)
§ 1º O Desembargador que se afastar por mais de sete dias será substituído, cabendo ao Presidente do Tribunal proceder à convocação ad referendum do Egrégio Órgão Especial.
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º Só poderá ser convocado Juiz do Trabalho de Vara da Capital com mais de dez anos de titularidade de Vara do Trabalho, que poderá recusar o encargo.
(...)"
VIII - Processo TRT nº 00932-2006-000-03-00-0 MA - Assunto: Adaptação do Regimento Interno à Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, aprovou a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de alteração da redação do inciso XXI do artigo 21 do Regimento Interno, a seguir transcrito:
"Art. 21 (...)
XXI - decidir sobre os pedidos de permuta entre juízes titulares de Vara do Trabalho e entre juízes substitutos, bem como sobre pedido de remoção destes últimos, quando envolver outro Tribunal Regional;
(...)"
IX - Processo TRT nº 00947-2006-000-03-00-8 MA - Assunto: Adaptação do Regimento Interno à Resolução nº 16/2006 do Conselho Nacional de Justiça - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem, aprovou a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de alteração da redação do caput do artigo 22 do Regimento Interno, a seguir transcrito:
"Art. 22. O Órgão Especial, que exerce competência delegada do Tribunal Pleno, será constituído por dezesseis Desembargadores, sendo oito dentre os mais antigos e oito eleitos em escrutínio secreto, pelo Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o dos cargos de direção, admitida uma recondução e respeitada a representatividade do quinto constitucional."
X - Processo TRT nº 01075-2006-000-03-00-5 PP - Interessados: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP - Corregedoria Regional - Assunto: Pedido de orientação sobre depósito de valores relativos a créditos trabalhistas pela SUDECAP em favor do Hospital Dom Bosco - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Bolívar Viégas Peixoto e Jorge Berg de Mendonça, aprovou a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, determinando a centralização no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios de todos os processos em fase de execução em que figure como executado o Hospital Dom Bosco, bem como referendar ato da Presidência do Tribunal que autorizou a SUDECAP a realizar o depósito para garantia das referidas execuções, nos termos requeridos.
XI - Processo TRT nº 01082-2006-000-03-00-7 MA - Assunto: Escala de plantão dos Juízes de 1ª e 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a Proposição GP/SCR/DGJ/04/06, que apresenta a escala dos Juízes plantonistas, de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, a partir do dia 1º de setembro de 2006 até o dia 31 de dezembro de 2007, de acordo com as planilhas em anexo, alterando a Instrução Normativa nº 02/2006 para estabelecer que o plantão nas Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais, nos feriados municipais, será cumprido pelo Juiz Titular da Vara da localidade ou pelo Juiz que o estiver substituindo ou pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver.
Para o julgamento do processo TRT nº 00887-2005-000-03-00-2 PP, a sessão foi transformada em conselho e secretariada (ad hoc) pelo Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem.
XII - Processo TRT nº 00887-2005-000-03-00-2 ED - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Embargante: 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Parte Contrária: Walter Gandi Delogo - Decisão em conselho, na forma registrada no corpo dos autos.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Presidente comunicou aos colegas, com muito orgulho, o lançamento da recente produção intelectual do eminente Juiz Antônio Álvares da Silva, entitulada "Competência Penal Trabalhista", tendo sido doado, pelo autor, um exemplar da obra à Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas.
O Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta congratulou-se com o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, acrescentando que o lançamento da referida obra será na sede do próprio Tribunal, no dia quinze de setembro, às 15 horas, evento este promovido pelo 'Projeto Leis e Letras' da Escola Judicial do TRT da 3ª Região, e pela Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas, com a participação da AMATRA.
O Exmo. Juiz Presidente informou aos eminentes pares que, face à decisão do Conselho Nacional de Justiça, que julgou improcedente a matéria relativa ao procedimento de promoções para este Regional, fica, desde já, convocada sessão plenária para a votação da lista tríplice, pelo critério de merecimento, para o dia vinte e nove de agosto do corrente, às 16 horas.
O Exmo. Juiz Presidente noticiou a suspensão da instalação da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, uma vez que foi concedida liminar em pedido de providências, formulado junto ao Conselho Nacional de Justiça. O Exmo. Juiz Presidente esclareceu que o Conselho Nacional de Justiça declinou a competência para o Conselho Superior de Justiça do Trabalho, que decidirá quanto ao mérito.
Por último, o Exmo. Juiz Presidente relatou que participou da primeira reunião do Conselho Nacional de Justiça, na Comissão de Reestruturação da Carreira da Magistratura. Expôs que a ANAMATRA esteve presente no encontro e que os temas principais abordados na reunião foram: a segurança do juiz, carreira, adicional de tempo de serviço, previdência e aposentadoria. Acrescentou que a Comissão receberá sugestões até o dia 26 do corrente e que aqueles que quiserem colaborar poderão encaminhar sugestões para o e-mail da Presidência deste Regional.
O Exmo. Juiz Presidente parabenizou os Exmos. Juízes Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, Ricardo Antônio Mohallem, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Bolívar Viégas Peixoto e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, pelo transcurso de seus aniversários, desejando-lhes votos de muitas felicidades.
Aderiram às moções os eminentes pares e o douto Ministério Público do Trabalho.
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 17 (dezesseis) horas e 15 (quinze) minutos.
Sala de Sessões, 17 de agosto de 2006.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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