Título: |
Portaria n. 2505, de 9 de novembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante |
Data de publicação: |
2018-12-03 |
Data de disponibilização: |
2018-11-30 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Suspende o funcionamento da Vara do Trabalho de Frutal no dia 8 de novembro, tendo em vista a invasão da cidade por bandidos armados e o consequente risco à integridade de todos os usuários da mencionada Vara. |
Assunto: |
Vara do trabalho, suspensão, funcionamento, segurança institucional, ocorrência, arma de fogo, risco, crime |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2505, de 9 de novembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2612, 3 dez. 2018. Caderno Administrativo, p. 1. |