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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 16, de 15 de dezembro de 2006 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2007-03-14 |
Fonte: | DJMG 14/03/2007 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 16 (dezesseis), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 15 (quinze) de dezembro de 2006, às 09 (nove) horas. Presidente: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Vice-Presidente Judicial: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Vice-Presidente Administrativo: Exmo. Juiz José Miguel de Campos. Corregedor: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal e Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto. Presente, também, o Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta, a partir da apreciação do processo TRT nº 01436-2006-000-03-00-3 MA. Ausentes os Exmos. Juízes: Alice Monteiro de Barros, em licença médica; Luiz Ronan Neves Koury, convocado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho; Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, com causas justificadas. Presente o Exmo. Senhor Procurador Regional, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira. Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Juiz-Presidente declarou aberta a sessão. O Exmo. Juiz-Presidente submeteu ao Egrégio Pleno a apreciação da Ata de número 15/06, da sessão ordinária ocorrida em 30 de novembro de 2006, que foi aprovada, à unanimidade de votos, com as seguintes alterações: a) quanto ao Processo TRT nº 01586-2006-000-03-00-7 MA, passando a constar da decisão que "...os Exmos. Juízes Manuel Cândido Rodrigues, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais e Márcio Flávio Salem Vidigal também anteciparam voto, aprovando a proposta, todavia, condicionando o provimento da função de 'Assessor de Apoio Externo e Institucional' a um militar da ativa e a Decreto do Governo do Estado, a exemplo da regulamentação ocorrida no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região"; b) quanto ao Processo TRT nº 01047-2006-000-03-00-8 PP, passando a constar que o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa se declarou suspeito, em sessão, e que o Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem ficou, parcialmente, vencido, quanto ao percentual e ao valor estipulados. Na sequência, foi apregoado o processo inserido na pauta judiciária, observando-se a preferência regimental. I - Processo TRT nº 01332-2006-000-03-00-9 AG - Relatora: Exma. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo - Agravante: Ministério Público do Trabalho - Advogado: Genderson Silveira Lisboa - Agravados: Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - Hospital Bom Pastor e outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar, suscitada pelo Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, de impedimento do Exmo. Juiz-Presidente para atuar no presente processo, vencidos os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo e Bolívar Viégas Peixoto; por maioria, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Márcio Flávio Salem Vidigal e Danilo Siqueira de Castro Faria; ainda por maioria, julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do art. 267, VI, do CPC, vencidos os Exmos. Juízes José Miguel de Campos, Márcio Ribeiro do Valle, Júlio Bernardo do Carmo, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Taísa Maria Macena de Lima, Danilo Siqueira de Castro Faria e Wilméia da Costa Benevides. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedida: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Designado Redator do acórdão, o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Julgamento iniciado na sessão plenária de 30 de novembro do corrente, tendo sido computados os votos dos Exmos. Juízes Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Taísa Maria Macena de Lima (convocada), Danilo Siqueira de Castro Faria (convocado) e Wilméia da Costa Benevides (convocada), proferidos naquela oportunidade. Dando continuidade, o Exmo. Juiz-Presidente agradeceu a presença do Exmo. Juiz Substituto de Juiz do Tribunal e determinou o pregão dos processos de natureza administrativa. II - Processo TRT nº 01436-2006-000-03-00-3 MA - Assunto: Proposta de instituição da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Hegel de Brito Boson, José Murilo de Morais e Bolívar Viégas Peixoto, e, parcialmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e José Roberto Freire Pimenta, APROVOU a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de instituição da Ouvidoria deste Egrégio Regional, com a consequente alteração da redação do parágrafo único do artigo 5º do Regimento Interno, a seguir transcrito: "Art. 5º (...) ... Parágrafo único: A Escola Judicial e a Ouvidoria são vinculadas à Presidência do Tribunal." Quando da apreciação do Processo TRT nº 01436-2006-000-03-00-3 MA, o Tribunal Pleno, sem divergência, ACOLHEU a proposta da Presidência, no sentido de que, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recesso forense, seja encaminhado um anteprojeto de regulamento da Ouvidoria aos eminentes pares, com o prazo subsequente de 60 (sessenta) dias, para apresentação de emendas, as quais deverão ser remetidas aos demais Juízes, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias, para inclusão da matéria em sessão plenária. III - Processo TRT nº 01586-2006-000-03-00-7 MA - Assunto: Alteração regimental - Acréscimo da função de Assessor de Apoio Externo e Institucional - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem, APROVOU a proposta, apresentada pela d. Comissão de Regimento Interno, de alteração da redação dos artigos 21, XXIX, e 25, § 4º, do Regimento Interno, a seguir transcritos: "Art. 21. (...) ... XXIX - aprovar ou rejeitar, antes da publicação, atos de nomeação, exoneração, designação ou lotação de pessoal, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento - CJ - escalonados de CJ-1 a CJ-4, exceto quando se tratar de Secretário-Geral da Presidência, Diretor-Geral, Diretor Judiciário, Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa, Assessor de Apoio Externo e Institucional, Assessor de Implementação de Projetos Administrativos e Assessor de Desembargador;" "Art. 25 (...) ... § 4º Excetuados os cargos ou as funções de Secretário-Geral da Presidência, Diretor-Geral, Diretor Judiciário, Assessor de Apoio Externo e Institucional, Assessor de Implementação de Projetos Administrativos e Assessor de Desembargador, as designações para o exercício dos cargos comissionados de CJ-1 a CJ-4 recairão sobre servidores estáveis do quadro de pessoal do Tribunal ou da carreira judiciária, preferencialmente com formação superior." Tendo o Exmo. Juiz-Presidente determinado a inversão da pauta, foi apregoado o Processo TRT nº 01042-2006-000-03-00-5 PP. IV - Processo TRT nº 01042-2006-000-03-00-5 PP - Interessados: Clube Atlético Mineiro - Corregedoria Regional - Assunto: Proposta de concentração das execuções contra o Clube Atlético Mineiro no Juízo Auxiliar - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Jorge Berg de Mendonça. Houve antecipação de votos, nos seguintes termos: I - pelo conhecimento do pedido de reconsideração da decisão do Egrégio Tribunal Pleno na sessão de 26 de outubro de 2006, formulado pelo Clube Atlético Mineiro, votaram os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maurício José Godinho Delgado e Márcio Flávio Salem Vidigal; II - pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, votaram os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira e César Pereira da Silva Machado Júnior; III - pela aprovação da proposta, apresentada pelo Exmo. Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Eduardo Augusto Lobato, de concentração das execuções contra o Clube Atlético Mineiro no Juízo Auxiliar, votaram os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro e Márcio Flávio Salem Vidigal; IV - pela não aprovação da proposta, votaram os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Marcus Moura Ferreira e Denise Alves Horta. Certifico mais que os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem e Sebastião Geraldo de Oliveira votaram no sentido favorável à normatização da matéria. Os Exmos. Juízes José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Emília Facchini, Maurício José Godinho Delgado e César Pereira da Silva Machado Júnior se reservaram o direito de proferir seus votos, após a vista concedida, os quatro primeiros quanto ao conhecimento e quanto ao mérito, e os cinco últimos apenas quanto ao mérito. Suspeito: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedido: Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. V - Processo TRT nº 00775-2006-000-03-00-2 MA - Assunto: Redação final do Regimento Interno do TRT da 3ª Região, apresentada pela Comissão de Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Sebastião Geraldo de Oliveira, APROVOU o Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cuja redação, na íntegra, encontra-se no Anexo desta Ata. Determinada, na oportunidade, a retificação, face a erro material, do artigo 193, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 193. Aplica-se aos Servidores, no que couber, o disposto nos incisos I a II do art. 64 deste Regimento." Quando da apreciação do Processo TRT nº 00775-2006-000-03-00-2 MA, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães apresentou voto vencido, tendo sido acompanhado pelos Exmos. Juízes Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira e Denise Alves Horta, quanto aos seguintes dispositivos do Regimento Interno: a) rejeita a nova redação dada ao inciso XXIII do artigo 21; b) rejeita a alteração das nomenclaturas dos cargos de Diretor-Geral Administrativo e Diretor-Geral Judiciário; c) rejeita a nova redação dada à alínea 'b' do inciso I do artigo 23; d) rejeita o uso das expressões 'sem julgamento de mérito' e ' sem exame de mérito'; e) vota pela supressão da expressão 'de primeira e de segunda instância', inserida no inciso XVI do artigo 30; f) com relação ao disposto no inciso XVIII do artigo 30, sugere que a palavra 'ADOTAR' seja grafada em letras minúsculas, em nome da boa técnica legislativa; g) rejeita a redação do inciso V do artigo 53; h) com relação aos artigos 66 e 69, rejeita a inserção, no Regimento Interno, das disposições contidas na Resolução Administrativa 156/02, uma vez que tal medida configura usurpação de competência, e i) vota pela grafia, em itálico, de toda e qualquer expressão usada em latim ou outro idioma. VI - Processo TRT nº 01659-2006-000-03-00-0 MA - Assunto: Cancelamento da Súmula nº 03 do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Fernando Guimarães e Hegel de Brito Boson, CANCELOU a Súmula nº 03 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. VII - Processo TRT nº 01458-2005-000-03-00-2 MA - Assunto: Anteprojeto de lei visando à criação de cargos no âmbito deste Regional - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault e Hegel de Brito Boson, APROVOU as adequações, apresentadas pela Diretoria-Geral deste Regional, referentes à proposição TRT/DG/18/2006, que dispõe sobre anteprojeto de lei visando à criação de cargos efetivos e em comissão, no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no seguinte sentido: a) excluir, da proposta inicial, a criação de cargos comissionados; b) reduzir, da proposta inicial, 233 cargos efetivos, e AUTORIZOU a remessa, ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, do referido anteprojeto. VIII - Processo TRT nº 00246-2005-000-03-00-8 MA - Assunto: Medidas de segurança - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, APROVOU as propostas, apresentadas pelo Exmo. Juiz-Presidente, no seguinte sentido: I - implantação, em caráter definitivo, do uso privativo de elevador para magistrados e servidores no fórum da Capital, das 8 às 9 horas e de 12h30 às 13h30; II - contratação de vigilância desarmada, com jornada de 12 horas, período diurno, das 7 às 19 horas, distribuídos da seguinte forma: a) 01 posto de trabalho para cada portaria dos edifícios da Capital; b) 01 posto de trabalho para cada um dos andares do edifício onde se acham instaladas as Varas do Trabalho da Capital e serviços administrativos, aqui incluído o serviço de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância; c) 01 posto de trabalho para cada uma das sessenta e quatro localidades do interior do Estado, d) alternância dos horários das audiências, conforme ajustado entre a Administração e os Juízes da Capital, observados, no que couber, os parâmetros do parecer da Comissão. Ao final dos trabalhos, o Exmo. Juiz-Presidente retirou de pauta a aprovação da Ata da presente sessão. REGISTROS FINAIS O Exmo. Juiz-Presidente agradeceu aos Juízes presentes a dedicação e a colaboração prestadas à Instituição, ao longo do ano, desejando a todos um 2007 com muitas conquistas. O Exmo. Juiz Jorge Berg de Mendonça propôs votos de agradecimento a todos aqueles que contribuíram com o Egrégio Tribunal na aprovação da emenda referente à verba complementar para compra do imóvel que irá sediar as Varas do Trabalho de Belo Horizonte, destacando os seguintes nomes: Exmo. Sr. Aécio Neves da Cunha, Governador do Estado de Minas Gerais; Ilmo. Sr. Fernando Fagundes Reis, Secretário de Governo do Estado de Minas Gerais; Exmo. Sr. Coronel James Ferreira, Chefe do Gabinete Militar do Estado de Minas Gerais; Exmos. Srs. César Medeiros, Reginaldo Lopes, Virgílio Guimarães, Nárcio Rodrigues, Luiz Carlos Hauly, Deputados Federais; Exmos. Srs. Eduardo Azeredo, Valdir Raupp, Senadores; Exmo. Sr. Tarcísio Delgado, ex-Prefeito da cidade de Juiz de Fora; Ilmos. Srs. Adair da Rocha Teixeira, Paulo Machado, Carlos Eduardo Esteves de Lima e Marcus Lima, Assessores Governamentais; Ilmo.Sr. Swedenberger do Nascimento Barbosa, Assessor Especial do Presidente da República. O Exmo. Juiz-Presidente propôs também votos de congratulações com o Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson, pelo transcurso de seu aniversário. A Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria cumprimentou o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, homenageando-o pelo seu aniversário. O Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro propôs votos de boas festas, e de um Feliz Natal, com muita saúde e paz. Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Por fim, o Exmo. Juiz-Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Término dos trabalhos às 13 (treze) horas e 05 (cinco) minutos. Sala de Sessões, 15 de dezembro de 2006. TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |