Ata Tribunal Pleno n. 3, de 19 de abril de 2007

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 3, de 19 de abril de 2007
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2007-04-28
2007-05-24
Fonte: DJMG 28/04/2007; REPUBLICAÇÃO: DJMG 24/05/2007
Texto: - Nota: Republicada no DJMG de 24/05/2007 para suprir incorreção.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 03 (três), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 19 (dezenove) de abril de 2007, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Vice-Presidente Administrativo: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos.
Corregedor: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra.
Presentes também os MM. Juízes Convocados: Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara, Milton Vasques Thibau de Almeida, Taísa Maria Macena de Lima, Maria Cecília Alves Pinto, Maristela Iris da Silva Malheiros e Wilméia da Costa Benevides.
Ausentes os Exmos. Desembargadores: Alice Monteiro de Barros e Denise Alves Horta, em licença médica; Hegel de Brito Boson, Bolívar Viégas Peixoto e Márcio Flávio Salem Vidigal, em férias regulamentares; Márcio Ribeiro do Valle e Luiz Ronan Neves Koury, convocados pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, e Jorge Berg de Mendonça, com causa justificada.
Presente a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier.
Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente declarou aberta a sessão, saudando a todos os presentes.
Na sequência, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária, observando-se a preferência regimental.
I - Processo TRT nº 00004-2007-000-03-00-6 MS - Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo - Revisora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - Impetrante: Walter Gandi Delogo - Advogado: Guilherme Carvalho Monteiro de Andrade. Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do mandado de segurança; no mérito, por maioria, julgou improcedente a ação e denegou a segurança requerida, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Cleube de Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem e Sebastião Geraldo de Oliveira. Custas processuais no importe de R$10,64, calculadas sobre R$100,00, valor arbitrado à causa pelo impetrante, isento. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedido: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Levantados os impedimentos, anteriormente registrados, dos Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos e Eduardo Augusto Lobato.
II - Processo TRT nº 01557-2006-000-03-00-5 MS - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal - Revisor: Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG - Advogado: Marcello Augusto Gomes Fernandino - Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do mandado de segurança, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem; no mérito, ainda por maioria, julgou improcedente o pedido, confirmando os termos da denegação da liminar, vencido o Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues. Custas no importe de R$10,64, calculadas sobre R$100,00, valor arbitrado à causa pelo impetrante. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedido: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Levantado o impedimento, anteriormente registrado, do Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
III - Processo TRT nº 00020-2007-000-03-00-9 MS - Relator: MM. Juiz Convocado Emerson José Alves Lage - Revisor: Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro - Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG - Advogada: Adriana de Oliveira Martini - Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido; por maioria, admitiu o presente "mandamus", vencidos os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, e os MM. Juízes João Bosco Pinto Lara e Taísa Maria Macena de Lima, que não conheciam do mandado de segurança, por perda de objeto; no mérito, sem divergência, denegou a segurança. Custas pelo impetrante, no montante mínimo de R$10,64 previsto no artigo 789, "caput", da CLT, haja vista o valor dado à causa (R$100,00). - Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedido: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Levantado o impedimento, anteriormente registrado, do Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Apreciado o último processo inserido na pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes Convocados para substituir no Tribunal.
Em prosseguimento, o Exmo. Desembargador-Presidente, após dar ciência aos eminentes pares da impossibilidade de inserção, na pauta do dia, de matéria relativa à fixação de prazo em procedimento administrativo instaurado neste Regional, decidiu transformar a sessão em conselho, ficando vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem.
Reabertos os trabalhos, o Exmo. Desembargador-Presidente determinou o pregão das matérias de natureza administrativa.
A essa altura, o Exmo. Desembargador Maurício José Godinho Delgado solicitou ao Exmo. Desembargador-Presidente permissão para se retirar, no que foi atendido.
IV - Processo TRT nº 00243-2007-000-03-00-6 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Intervalo intrajornada para repouso e alimentação - Concessão parcial - Interpretação de Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1/TST (Parecer nº 01/2007/TRT/CJ) - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu que o projeto de edição de súmula relativo ao processo em epígrafe permanecerá em pauta da sessão plenária, nos termos do disposto no § 3º do artigo 146 do Regimento Interno deste Regional. Quando da apreciação do processo TRT nº 00243-2007-000-03-00-6 MA, os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias e Cleube de Freitas Pereira votaram na primeira alternativa, e os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e Paulo Roberto de Castro votaram na segunda alternativa.
V - Processo TRT nº 00263-2007-000-03-00-7 MA - Assunto: Alteração regimental - Proposição TRT/SGP/004/07. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Tarcísio Alberto Giboski, José Miguel de Campos, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, Heriberto de Castro, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro, aprovou o artigo 1º da proposta de alteração regimental, apresentada pela Comissão de Regimento Interno, rejeitando o artigo 2º, de acordo com o texto transcrito, na íntegra, em anexo a esta ata.
VI - Processo TRT nº 00496-2004-000-03-00-7 MA - Assunto: Projeto de Resolução Administrativa, proposto pela Escola Judicial, que regulamenta o afastamento de Magistrado vitalício para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e Antônio Fernando Guimarães, este último especificamente quanto à expressão "em conselho", contida no artigo 8º da proposição, aprovou a proposta apresentada pela Escola Judicial, que disciplina o afastamento de Magistrado vitalício da 3ª Região para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento em instituições superiores de ensino, de acordo com o texto transcrito, na íntegra, em anexo a esta ata. A proposta originária passará pelo crivo da revisão da técnica legislativa.
VII - Processo TRT nº 01716-2006-000-03-00-1 PP - Interessados: Prefeitura Municipal de Contagem - Companhia Urbanizadora de Contagem - CUCO - Corregedoria Regional - Assunto: Proposta de Provimento que cria o Juízo Auxiliar de Execuções da CUCO - Companhia Urbanizadora de Contagem - DECISÃO: O Tribunal Pleno, após acolher as sugestões apresentadas em sessão, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault e Júlio Bernardo do Carmo, quanto à possibilidade de sequestro de valores, prevista no § 2º do artigo 7º, e, integralmente, o Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral, face à ausência de regulamentação para a matéria, aprovou a proposta, apresentada pelo Exmo. Desembargador Corregedor, Paulo Roberto Sifuentes Costa, de Provimento que cria o Juízo Auxiliar de Execuções da CUCO - Companhia Urbanizadora de Contagem, de acordo com o texto transcrito, na íntegra, em anexo a esta ata.
Encerrada a pauta administrativa, o Exmo. Desembargador-Presidente, a pedido do Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, retomou o assunto referente à criação da Ouvidoria, tratado em sessões plenárias anteriores, esclarecendo que a divergência apresentada pelo Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, quando da distribuição da matéria aos eminentes pares, decorreu, exclusivamente, de falha detectada no site do Conselho Nacional de Justiça, o qual apresentou, equivocadamente, minutas de Resolução diferentes em links distintos.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com o Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, e com a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, pelo transcurso de seus aniversários.
Por fim, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão.
Ata aprovada, por unanimidade de votos, no final dos trabalhos, nos termos do artigo 103, inciso IV, do Regimento Interno deste Regional, facultado aos Exmos. Desembargadores apresentarem, oportunamente, possíveis correções.
Término dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 20 (vinte) minutos.
Sala de Sessões, 19 de abril de 2007.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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