Ata Tribunal Pleno n. 6, de 21 de junho de 2007

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 6, de 21 de junho de 2007
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2007-08-30
Fonte: DJMG 30/08/2007
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 06 (seis), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 21 (vinte e um) de junho de 2007, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Vice-Presidente Administrativo: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos.
Corregedor: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal.
MM. Juízes Convocados presentes: Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Taísa Maria Macena de Lima, Maria Cecília Alves Pinto, Maristela Íris da Silva Malheiros, Adriana Goulart de Sena, Wilméia da Costa Benevides e Maria Cristina Diniz Caixeta.
Exmos. Desembargadores ausentes: Alice Monteiro de Barros, em licença médica; Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Emília Facchini e Júlio Bernardo do Carmo, em férias regulamentares; Luiz Ronan Neves Koury, convocado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho; Cleube de Freitas Pereira e César Pereira da Silva Machado Júnior, com causas justificadas.
Presente a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte.
Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente declarou aberta a sessão, saudando a todos os presentes.
Inicialmente, o Exmo. Desembargador-Presidente noticiou aos eminentes pares a transmissão, via Internet, da presente sessão, para vinte localidades, em todo o Estado de Minas Gerais, em tempo real. Destacou que a experiência visa à celeridade da Justiça e à implantação do processo virtual. Na oportunidade, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu aos componentes da Comissão de Informática, Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Anemar Pereira Amaral e Paulo Roberto de Castro, pelo empenho e dedicação, como também, aos servidores Carlos Fernando de Amuedo Avelar, Mônica Figueira Dias, Geraldo Luiz Campos e Madson Aurélio de Morais, responsáveis pela viabilização do presente trabalho.
Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente passou a palavra ao ilustre Professor Arnaldo Conde Filho, consultor em estratégia de segurança, que fez uma apresentação sobre os procedimentos adotados neste Regional em face da instalação dos equipamentos e do reordenamento das normas de segurança.
Após a palestra proferida, em prosseguimento aos trabalhos, o Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem solicitou fossem inseridas em ata as seguintes manifestações: 1º) com relação à Ata nº 05/07, ponderou haver eventual ambiguidade no texto contido na mesma, esclarecendo ter-lhe sido deferido tão-somente o registro de seu requerimento no sentido de que houvesse registro fonográfico ou taquigráfico da sessão realizada em conselho; 2º) com relação à Ata nº 04/07, o Exmo. Desembargador se reservou o direito de aprovar a mencionada ata, após receber cópia da certidão retificada, referente ao processo 00409-2007-000-03-00-4 MA.
Na sequência, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária.
I - Processo TRT nº 00644-1990-065-03-41-0 AG - Relator: Exmo. Desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra - Agravante: Faustino Bisso Alonso Neto - Advogado: Adelson Gonçalves Pereira - Agravado: RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento - Advogada: Ana Maria Richa Simon - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Impedidos: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos e Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
II - Processo TRT nº 01017-1991-074-03-40-5 ED - Relatora: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira - Embargantes: Aguinaldo Pacheco e outros - Advogados: Jayro Boy de Vasconcellos Júnior - Cristiano Tanure Rocha - Parte contrária: Universidade Federal de Viçosa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, da Exma. Desembargadora Relatora. Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Impedido: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos.
III - Processo TRT nº 02678-1997-043-03-00-0 ED - Relatora: MM. Juíza Convocada Adriana Goulart de Sena - Embargantes: Lucimar Divina Alvarenga Prata e outros - Advogada: Veralúcia Maria da Conceição Araújo - Parte Contrária: RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento - Advogado: Antônio Márcio de Morais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedidos: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski, Exmo. Desembargador José Miguel de Campos e Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
Encerrada a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes Convocados para substituir no Tribunal, e determinou o pregão das matérias de natureza administrativa.
IV - Processo TRT nº 00401-2007-000-03-00-8 MA - Relator: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral - Assunto: Vitaliciamento dos MM. Juízes do Trabalho Substitutos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou os MM. Juízes interessados aptos a adquirirem a vitaliciedade ao completarem dois anos de exercício, com mérito, observado o disposto no parágrafo 1º do art. 6º da RA 128/04.
V - Processo TRT nº 00243-2007-000-03-00-6 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Intervalo intrajornada para repouso e alimentação - Concessão parcial - Interpretação de Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1/TST (Parecer nº 01/2007/TRT/CJ) - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu que o projeto de edição de súmula relativo ao processo em epígrafe permanecerá em pauta da sessão plenária, nos termos do disposto no § 3º do artigo 146 do Regimento Interno deste Regional.
Quando da apreciação do processo TRT nº 00243-2007-000-03-00-6 MA, o Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça votou na primeira alternativa.
VI - Processo TRT nº 00530-2007-000-03-00-6 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Parecer nº 02/2007/TRT/CJ - Honorários advocatícios - Substituição processual - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu que o projeto de edição de súmula relativo ao processo em epígrafe permanecerá em pauta da sessão plenária, nos termos do disposto no § 3º do artigo 146 do Regimento Interno deste Regional.
Quando da apreciação do processo TRT nº 00530-2007-000-03-00-6 MA, os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Maurício José Godinho Delgado, Jorge Berg de Mendonça e José Miguel de Campos, este último reformulando voto proferido na sessão de 17 de maio, votaram na primeira alternativa, e os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira e Bolívar Viégas Peixoto votaram na segunda alternativa.
VII - Processo TRT nº 01436-2006-000-03-00-3 MA - Assunto: Anteprojeto de regulamento da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, aprovou a proposta de regulamento da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, de acordo com o texto transcrito, na íntegra, em anexo a esta ata, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Sebastião Geraldo de Oliveira.
Quando da apreciação do processo TRT nº 01436-2006-000-03-00-3 MA, foram proferidos os seguintes votos: os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta e Sebastião Geraldo de Oliveira não aprovaram o artigo 2º, por entenderem que o Ouvidor deve ser eleito pelo Tribunal Pleno; os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault e Ricardo Antônio Mohallem não aprovaram o artigo 2º, por entenderem que a função de Ouvidor deve ser exercida pelo Desembargador mais antigo, entendendo o primeiro ser cabível o direito de recusa; os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira e Hegel de Brito Boson excluíam do caput do artigo 7º a expressão "a juízo do Ouvidor", ficando vencidos neste item.
VIII - Processo TRT nº 00666-2007-000-03-00-6 MA - Assunto: Proposta de alteração do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno adiou o julgamento da matéria, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães, que impugnou a indicação do Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato para compor o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, na vaga decorrente da renúncia do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, sob o fundamento de não ter sido consultado, sendo o mais antigo.
Houve antecipação de votos, tendo os Exmos. Desembargadores Tarcísio Alberto Giboski, José Miguel de Campos, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Álvares da Silva, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal aprovado a proposta.
Os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria e Ricardo Antônio Mohallem aguardam a vista deferida.
IX - Processo TRT nº 00656-2007-000-03-00-0 MA - Assunto: Proposta de descentralização de Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno adiou o julgamento da matéria, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães.
Quando da apreciação do processo TRT nº 00656-2007-000-03-00-0 MA, e face à questão preliminar suscitada pelo Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães, o Exmo. Desembargador-Presidente esclareceu que, de acordo com o disposto no inciso XXIX do artigo 25 do Regimento Interno, compete ao Presidente a relatoria da matéria administrativa oriunda da Secretaria-Geral da Presidência, da Diretoria Geral e da Diretoria Judiciária, cabendo, inclusive, a delegação de competência ao Vice-Presidente Administrativo, acrescentando que este último, autor da proposta em exame, não se encontra impedido para proferir voto, uma vez que a proposição foi feita no interesse da Instituição.
Houve antecipação de votos, tendo os Exmos. Desembargadores Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra aprovado a proposta.
Os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato e Denise Alves Horta também anteciparam voto, no sentido de aprovar a proposta, mas com restrições, o primeiro quanto às redações do artigo 6º e seus fundamentos, e do artigo 8º, e a segunda por entender que o projeto demanda adaptação.
O Exmo. Desembargador Manuel Cândido Rodrigues votou no sentido de não aprovar a proposta, por entender que os dados objetivos do processo não possibilitam juízo de valor.
A Exma. Desembargadora Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida votou pela não aprovação, por entender que, do ponto de vista da eficiência, a proposta não é viável.
Os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira e Márcio Flávio Salem Vidigal aguardam a vista deferida.
Na oportunidade, o Exmo. Desembargador-Presidente, diante das ponderações feitas pelo Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, esclareceu que determinará a realização de estudos para viabilizar a implementação de juízos itinerantes, previstos no § 1º do artigo 115 da Constituição Federal.
X - Processo TRT nº 00634-2006-000-03-00-0 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Três Corações - Corregedoria Regional - Assunto: Alteração da jurisdição dos Juízos Trabalhistas de Três Corações, Santa Rita do Sapucaí, Lavras, Caxambu e Varginha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de alteração da jurisdição dos Juízos Trabalhistas de Três Corações, Santa Rita do Sapucaí, Lavras, Caxambu e Varginha, nos seguintes termos: a) excluir os Municípios de Heliodora, Luminária, Conceição do Rio Verde e São Gonçalo do Sapucaí da jurisdição do Juízo Trabalhista de Três Corações; b) incluir o Município de Luminária na jurisdição do Juízo Trabalhista de Lavras; c) incluir o Município de Conceição do Rio Verde na jurisdição do Juízo trabalhista de Caxambu; d) incluir o Município de São Gonçalo do Sapucaí na jurisdição do Juízo trabalhista de Varginha e e) incluir o Município de Heliodora na jurisdição do Juízo Trabalhista de Santa Rita do Sapucaí. A transferência da jurisdição do Município de Heliodora, da Vara do Trabalho de Três Corações para a Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, deverá ser efetivada somente após a instalação desta última.
XI - Processo TRT nº 00725-2007-000-03-00-6 MA - Assunto: Relatório das Atividades desenvolvidas na Justiça do Trabalho da 3ª Região, relativo ao exercício de 2006.
O Exmo. Desembargador-Presidente retirou a matéria de pauta.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior, Sebastião Geraldo de Oliveira e Emília Facchini, pelo transcurso de seus aniversários.
O Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça requereu fosse registrada em ata a presença do ilustre Professor Henrique Duque, Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, parabenizando-o pelo resultado obtido pela Faculdade no 'Provão'.
O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de pesar com o servidor Álvaro Antônio da Cruz Gomes, pelo falecimento de sua mãe, Conceição Isabel da Cruz Gomes; com a servidora Isabel Cristina Vasconcellos El Kouri, pelo falecimento de seu irmão, João José Vasconcellos Júnior e com a servidora Maria do Carmo Catalano, pelo falecimento de seu esposo, também servidor deste Regional, Dr. Pedro Luiz de Souza Neto.
Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
O Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 35 (trinta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 21 de junho de 2007.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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