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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 7, de 23 de agosto de 2007 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2007-10-03 |
Fonte: | DJMG 03/10/2007 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 07 (sete), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 23 (vinte e três) de agosto de 2007, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Vice-Presidente Administrativo: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Corregedor: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal. MM. Juízes convocados presentes: Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Taísa Maria Macena de Lima, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Adriana Goulart de Sena, Wilméia da Costa Benevides, Maria Cristina Diniz Caixeta e Eduardo Aurélio Pereira Ferri. Exmos. Desembargadores ausentes: Alice Monteiro de Barros e Marcus Moura Ferreira, em licença médica; Maria Laura Franco Lima de Faria, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Antônio Fernando Guimarães e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, em férias regulamentares; Jorge Berg de Mendonça, com causa justificada. Presente a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte. Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente declarou aberta a sessão e, saudando a todos os presentes, deu as boas-vindas ao ao Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury, que retornou, em definitivo, de substituição no colendo Tribunal Superior do Trabalho, e ao MM. Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, que, pela primeira vez, participa de sessão do Egrégio Tribunal Pleno. Inicialmente, a Exma. Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, foi convidada a receber, das mãos do Exmo. Desembargador-Presidente, a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - Juiz Ari Rocha, no Grau Oficial. Dando prosseguimento, o Exmo. Desembargador-Presidente colocou em discussão a ata de nº 06, da sessão do dia vinte e um de junho de 2007, que foi aprovada, à unanimidade de votos. Na sequência, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária. I - Processo TRT nº 03120-1992-009-03-40-1 A - Relator: Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva - Agravante: Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - PFMG - Advogada: Maria da Piedade de Fátima Castro - Agravados: Ancelmo Alves Dias e outros - Advogado: Marcelo Aroeira Braga - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Bolívar Viégas Peixoto, Paulo Roberto de Castro e Anemar Pereira Amaral, deu-lhe provimento parcial para excluir a multa do art. 601/CPC, vencidos, também, os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Paulo Roberto de Castro e o MM. Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, que aplicavam à agravante a multa prevista no artigo 557/CPC, de 10% sobre o valor corrigido da causa. Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Impedido: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Declarou-se suspeita, em sessão, a MM. Juíza convocada Adriana Goulart de Sena. II - Processo TRT nº 00274-1993-063-03-41-0 AG - Relator: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante: José Humberto Luiz - Advogado: Alex José Soares Cury - Agravado: Município de Centralina - Advogado: Gildásio Teles Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do presente agravo, e no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Impedido: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. III - Processo TRT nº 00351-2007-000-03-00-9 AG - Relator: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira - Agravante: Indústria Mineira de Argamassa Ltda - IMAR - Advogado: Juscelino Teixeira Barbosa Filho - Agravados: Refracon Indústria e Comércio de Refratários Ltda e outro - Advogada: Hérica Sany Alves Aguiar - DECISÃO: O Tribunal Pleno adiou o julgamento do processo, tendo em vista as ausências do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, em licença médica, e de seu substituto, MM. Juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, com causa justificada. Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Impedido: MM. Juiz convocado Rogério Valle Ferreira. IV - Processo TRT nº 00249-2006-041-03-00-8 AG - Relator: Exmo. Desembargador Hegel de Brito Boson - Agravante: Federação dos servidores municipais das Prefeituras do Estado de Minas Gerais - FESEMPRE/MG - Advogados: Sérgio Luiz da Silva - Gustavo Gomes Dell Horto - Agravado: Sindicato dos servidores públicos municipais de Uberaba - Advogado: Adriano Espíndola Cavalheiro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencida a MM. Juíza convocada Adriana Goulart de Sena, não conheceu do agravo regimental, por intempestivo. Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. V - Processo TRT nº 00949-2005-010-03-00-3 AG - Relatora: Exma. Desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo - Agravante: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Advogada: Maria da Piedade de Fátima Castro - Agravados: Ricardo Reis da Silva e Sigma Serviços Ltda. Advogado: Eustáquio José da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Impedido: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Declarou-se suspeita, em sessão, a MM. Juíza convocada Adriana Goulart de Sena. VI - Processo TRT nº 01684-1991-077-03-40-7 AG - Relator: MM. Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri - Agravante: Marques Januário Ferreira - Advogada: Eliete Lopes Campideli Ramalho - Agravado: Estado de Minas Gerais (Extinta MINASCAIXA) - Advogada: Ana Maria Richa Simon - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencida a MM. Juíza convocada Adriana Goulart de Sena, não conheceu do presente agravo regimental, porque intempestivo. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedidos: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski e Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. VII - Processo TRT nº 00763-2006-112-03-00-6 AG - Relatora: Exma. Desembargadora Emília Facchini - Agravante: Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda. - Advogado: Aroldo Plínio Gonçalves - Agravado: Felipe Aurélio Soares Silva - Advogado: Camilo Eustáquio Rezende Lima - DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente, determinou a correção da ordem numérica da paginação a partir da f. 246; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva e Luiz Otávio Linhares Renault, não conheceu do agravo regimental interposto, por inexistente. Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. VIII - Processo TRT nº 01017-1991-074-03-40-5 ED - Relatora: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira - Embargantes: Aguinaldo Pacheco e outros - Advogados: Jayro Boy de Vasconcellos Júnior - Cristiano Tanure Rocha - Parte contrária: Universidade Federal de Viçosa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos regularmente processados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Impedido: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, e determinou o pregão das matérias de natureza administrativa. IX - Processo TRT nº 00666-2007-000-03-00-6 MA - Assunto: Proposta de alteração do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Júlio Bernardo do Carmo e Bolívar Viégas Peixoto, que reduziam a cinco os agraciados indicados pelo Conselho da Ordem do Mérito Judiciário, aprovou as propostas de alteração do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, de acordo com o texto transcrito, na íntegra, em anexo a esta ata. X - Processo TRT nº 00656-2007-000-03-00-0 MA - Assunto: Proposta de descentralização de Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Desembargadores Manuel Cândido Rodrigues e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e, parcialmente, o Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, quanto ao artigo 8º, entendendo que deveriam ser convocados, preferencialmente, os Juízes da cidade de Juiz de Fora, e, ainda parcialmente, os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais e Hegel de Brito Boson, que mantinham a redação originária dos artigos 3º e 8º, aprovou a proposta, apresentada pela d. Vice-Presidência Administrativa, de descentralização de uma Turma do Tribunal para a cidade de Juiz de Fora, de acordo com o texto transcrito, na íntegra, em anexo a esta ata. XI - Processo TRT nº 00243-2007-000-03-00-6 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Intervalo intrajornada para repouso e alimentação - Concessão parcial - Interpretação de Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1/TST (Parecer nº 01/2007/TRT/CJ) - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu que o projeto de edição de súmula relativo ao processo em epígrafe permanecerá em pauta da sessão plenária, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 146 do Regimento Interno deste Regional, tendo o Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury votado na primeira alternativa, totalizando 18 (dezoito) votos para a primeira alternativa e 16 (dezesseis) votos para a segunda. XII - Processo TRT nº 00530-2007-000-03-00-6 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Parecer nº 02/2007/TRT/CJ - Honorários advocatícios - Substituição processual - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, editou a Súmula nº 26, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Não são cabíveis honorários advocatícios em favor do Sindicato vencedor da ação, nos termos da Lei n. 5.584/70, quando figurar como substituto processual." PRECEDENTES: 01118-2006-112-03-00-0-RO - Relator Des. Manuel Cândido Rodrigues - 1ª Turma - DJMG 27.04.07 - Decisão por maioria 00959-2005-059-03-00-5-RO - Relator Des. Bolívar Viégas Peixoto - 3ª Turma - DJMG 18.02.06 - Decisão unânime 00460-2006-023-03-00-9-RO - Relator Des. Caio Luiz de A. Vieira de Mello - 4ª Turma - DJMG 17.02.07 - Decisão unânime 01105-2005-102-03-00-3-RO - Relatora Des. Lucilde D'Ajuda L. de Almeida - 5ª Turma - DJMG 17.10.06 - Decisão unânime 00347-2006-023-03-00-3-RO - Relator Des. Ricardo Antônio Mohallem - 6ª Turma - DJMG 30.11.06 - Decisão por maioria 00407-2005-135-03-00-5-RO - Relator Des. Paulo Roberto de Castro - 7ª Turma - DJMG 01.03.07 - Decisão unânime 01657-2005-003-03-00-0-RO - Relatora Des. Denise Alves Horta - 8ª Turma - DJMG 21.10.06 - Decisão unânime XIII - Processo TRT nº 00762-2007-000-03-00-4 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Cancelamento da Súmula nº 12 do TRT da 3ª Região (Parecer nº 03/2007/TRT/CJ). DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva e Manuel Cândido Rodrigues, cancelou a Súmula nº 12 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. XIV - Processo TRT nº 01636-2005-000-03-00-5 PP - Interessados: Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais - Corregedoria Regional - Assunto: Alteração da Resolução 03/2006, que trata da representação da Advocacia-Geral da União pelas Subseções DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de alteração da Resolução 03, de 28 de setembro de 2006, que consolidou, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos para as notificações (citações) e intimações aos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria da Fazenda Nacional, de acordo com o texto transcrito, na íntegra, em anexo a esta ata. XV - Processo TRT nº 00956-2007-000-03-00-0 MA - Assunto: Proposta de Provimento regulamentando, no âmbito do TRT da 3ª Região, as autorizações para que os Juízes Titulares das Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta de Provimento regulamentando, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as autorizações para que os Juízes Titulares das Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições, de acordo com o texto transcrito, na íntegra, em anexo a esta ata. XVI - Processo TRT nº 00256-2006-000-03-00-4 MA - Assunto: Proposta de Provimento que altera o Provimento 03/06, que dispõe sobre os critérios a serem observados na informação fornecida aos Juízes, para a promoção de magistrados e seu acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta de Provimento que altera o Provimento nº 03/2006, que dispõe sobre os critérios a serem observados na informação que fornecerá aos Juízes, para a promoção de magistrados e seu acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de acordo com o texto transcrito, na íntegra, em anexo a esta ata. XVII - Processo TRT nº 00199-2007-000-03-00-4 MA - Assunto: Alteração da regulamentação e concessão de folga compensatória para Desembargadores, Juízes e servidores que atuarem em plantões judiciários no âmbito do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, aprovou a proposta de alteração da regulamentação e concessão de folga compensatória para Magistrados e Servidores que atuarem em plantões judiciários no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de acordo com o texto transcrito, na íntegra, em anexo a esta ata. REGISTROS FINAIS O Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa, Ricardo Antônio Mohallem, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Bolívar Viégas Peixoto e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, pelo transcurso de seus aniversários. A Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias proferiu voto de congratulações com o Dr. Otávio Brito Lopes, novo Procurador-Geral do Trabalho. Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. A Exma. Desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo solicitou ao Exmo. Desembargador-Presidente estudos sobre a participação da Diretoria de Cadastramento Processual no plantão relativo aos feriados municipais em Belo Horizonte. O Exmo. Desembargador José Miguel de Campos propôs voto de congratulações com os eminentes pares, e a todos os servidores que contribuíram com a elaboração da proposta de descentralização de Turma Recursal deste Regional para a cidade de Juiz de Fora. O Eminente Desembargador externou sua grande satisfação com o êxito do projeto, ressaltando o pioneirismo do TRT mineiro nessa empreitada, e agradeceu a participação, em especial, do Diretor Judiciário, Dr. Eliel Negromonte Filho, pela valiosa contribuição ao longo de todo o trabalho. O Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 50 (cinquenta) minutos. Sala de Sessões, 23 de agosto de 2007. TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |