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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 11, de 25 de outubro de 2007 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2007-12-07 |
Fonte: | DJMG 07/12/2007 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata nº 11 (onze), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2007, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Vice-Presidente Judicial: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Vice-Presidente Administrativo: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Corregedor: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Márcio Flávio Salem Vidigal. Presente também a Exma. Desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, a partir do julgamento do processo TRT nº 01417-2007-000-03-00-8 MA. MM. Juízes convocados presentes: João Bosco Pinto Lara, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Maristela Íris da Silva Malheiros, Adriana Goulart de Sena, Rodrigo Ribeiro Bueno, Danilo Siqueira de Castro Faria e Eduardo Aurélio Pereira Ferri. Exmos. Desembargadores ausentes: Alice Monteiro de Barros, em licença médica; Denise Alves Horta, Maurício José Godinho Delgado e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, em férias regulamentares; Jorge Berg de Mendonça, com causa justificada. Presente a Exma. Senhora Procurador-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão. Inicialmente, o Exmo. Desembargador-Presidente propôs votos de pesar com as famílias dos servidores deste Regional, a saber: Ana Maria Filizzola R. Lins, servidora da Vice-Presidência Judicial, pelo falecimento de sua mãe Hilda Maria C. Filizzola de Rezende; Cláudio César Vitral Amaro, irmão do Exmo. Juiz Márcio Eurico Vitral Amaro, pelo falecimento de sua mãe Ivete Vitral Amaro; Vanessa Miranda de Oliveira, Diretora da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e Marcos Quintino dos Santos, servidor aposentado, pelo falecimento de seu marido e filho, respectivamente, Eduardo Longo Quintino dos Santos, Assessor da Diretoria Geral; e José Alencar Gomes de Lima, ex-Assessor do Desembargador José Maria Caldeira. O Exmo. Desembargador-Presidente determinou o encaminhamento de ofício às famílias enlutadas e, também, a pedido do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, à Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, pelo falecimento do Sr. José Alencar Gomes de Lima. Dando continuidade, o Exmo. Desembargador-Presidente prestou uma homenagem ao Exmo. Desembargador Hegel de Brito Boson, face ao seu pedido de aposentadoria. O Exmo. Desembargador-Presidente parabenizou o Exmo. Desembargador Maurício José Godinho Delgado, por ter sido nomeado para compor lista destinada ao preenchimento de três vagas reservadas à magistratura de carreira do colendo Tribunal Superior do Trabalho. O Exmo. Desembargador Hegel de Brito Boson agradeceu as palavras do Exmo. Desembargador-Presidente. Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente submeteu ao Egrégio Pleno a apreciação das Atas de número 09/07 e 10/07, das sessões ordinárias ocorridas, respectivamente, aos vinte e sete dias do mês de setembro e aos dezoito dias do mês outubro de 2007, que foram aprovadas, à unanimidade de votos, tendo sido determinada a retificação, na ata de número 10/07, passando a constar que o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira também ficou vencido quanto à representatividade do quinto constitucional na composição do Órgão Especial. Em seguida, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária. I - Processo TRT nº 00262-2006-055-03-40-4 AG - Relator: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto - Agravante: Nélio Roberto Pereira de Lima - Advogados: Geraldo Luiz Neto - Pedro Alexandrino Pena Júnior - Agravados: (1) Juliana Aparecida de Resende - (2) Roosevelt Reinaldo Alvers - ME - Advogados: (1) Zélia Cristina Maroca da Luz Bovaretto - (2) Giovani Antunes Campos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador José Miguel de Campos. Impedidos: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski e Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. II - Processo TRT nº 01791-2006-142-03-00-2 AG - Relator: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior - Agravante: Fiat Automóveis S.A. (Filial Mecânica - Fire) - Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire - Agravado: Ronaldo Gonçalves de Paula - Advogado: William José Mendes de Souza Fontes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a arguição de litigância de má-fé; no mérito, ainda à unanimidade, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Impedidos: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria e MM. Juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno. Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, e determinou o pregão das matérias de natureza administrativa. III - Processo TRT nº 00876-2007-000-03-00-4 MA - Relatora: Exma. Desembargadora Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida - Interessado: Juiz do Trabalho Substituto Ranúlio Mendes Moreira - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou o Juiz interessado apto a adquirir a vitaliciedade ao completar dois anos de exercício, nos moldes do artigo 6º, § 1º, da Resolução Administrativa nº 128/04. Na Presidência: Exmo. Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. IV - Processo TRT nº 00243-2007-000-03-00-6 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Intervalo intrajornada para repouso e alimentação - Concessão parcial - Interpretação de Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1/TST (Parecer nº 01/2007/TRT/CJ) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, vencidos os Exmos. Desembargadores Tarcísio Alberto Giboski, José Miguel de Campos, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Márcio Flávio Salem Vidigal, editou a Súmula nº 27 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos: "INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT e da Orientação Jurisprudencial n. 307 da SBDI-I/TST." PRECEDENTES: 00865-2006-089-03-00-9-RO - Relator Des. Anemar Pereira Amaral - 2ª Turma - DJMG 13.12.06 - Decisão unânime 00210-2006-027-03-00-4-RO - Relator Des. Irapuan de Oliveira T. Lyra - 3ª Turma - DJMG 17.02.07 - Decisão unânime 00704-2006-026-03-00-2-RO - Relator Des. Júlio Bernardo do Carmo - 4ª Turma - DJMG 24.02.07 - Decisão por maioria 00557-2005-015-03-00-6-RO - Relator Des. José Murilo de Morais - 5ª Turma - DJMG 27.01.07 - Decisão por maioria 00697-2005-053-03-00-0-RO - Relatora Des. Alice Monteiro de Barros - 7ª Turma - DJMG 31.01.06 - Decisão por maioria 01088-2005-021-03-00-4-RO - Relator Des. Márcio Ribeiro do Valle - 8ª Turma - DJMG 17.02.07 - Decisão unânime V - Processo TRT nº 01417-2007-000-03-00-8 MA - Assunto: Proposta de Alteração do Regimento Interno (Comissão de Planejamento Estratégico) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, aprovou a proposta de ato regimental, que dispõe sobre a criação de Comissão de Planejamento Estratégico no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de acordo com o texto transcrito, na íntegra, em anexo a esta ata, vencidos, parcialmente: I) quanto à eleição do Desembargador integrante da metade dos mais modernos e à não participação de Juízes de 1ª Instância na composição da Comissão de Planejamento Estratégico, os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira e Luiz Ronan Neves Koury; II) somente quanto à eleição do Desembargador integrante da metade dos mais modernos, os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Júlio Bernardo do Carmo, Hegel de Brito Boson e Márcio Flávio Salem Vidigal; III) apenas quanto à não participação de Juízes de 1ª Instância na composição da Comissão de Planejamento Estratégico, os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Heriberto de Castro. VI - Processo TRT nº 01426-2007-000-03-00-9 MA - Assunto: Processo TRT/SGP/MA/824/2007 - Indicação de Desembargador para compor a Comissão criada pela Resolução Administrativa 31/2006 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a indicação do Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato, em substituição ao Exmo. Desembargador Maurício José Godinho Delgado, para compor a comissão constituída para definição dos critérios de substituição e designação de Juízes Substitutos deste Regional, objeto da Resolução Administrativa 31/2006. VII - Processo TRT nº 01429-2007-000-03-00-2 MA - Assunto: Alteração dos dias de sessão das 1ª SDI, 2ª SDI e SDC no mês de novembro de 2007 - Convocação extraordinária do Tribunal Pleno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta da Presidência, de alteração dos dias de sessão das 1ª SDI, 2ª SDI e SDC no mês de novembro de 2007 e de convocação extraordinária do Tribunal Pleno, nos seguintes termos: I - convocação de sessão plenária extraordinária para o dia 08 de novembro de 2007, às 13 horas, para apreciação exclusiva dos processos nº 00963-2007-000-03-00-1 RP e TRT/SGP/MA/2953/06; II - transferência das sessões da 1ª SDI e SDC do dia 08 para o dia 22 de novembro de 2007; III - transferência da sessão da 2ª SDI do dia 22 de novembro para o dia 13 de dezembro de 2007. Declararam-se impedidos, em sessão, os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem. REGISTROS FINAIS O Exmo. Desembargador-Presidente propôs voto de congratulações com o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, pelo transcurso de seu aniversário. O Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Término dos trabalhos às 15 (quinze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos. Sala de Sessões, 25 de outubro de 2007. TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região ANEXO I DA ATA Nº 11/2007, DA SESSÃO PLENÁRIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 Referência: Processo TRT nº 01417-2007-000-03-00-8 MA Assunto: Proposta de Alteração do Regimento Interno (Comissão de Planejamento Estratégico) Ato Regimental nº 02/2007 Dispõe sobre a criação de Comissão de Planejamento Estratégico no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 1º O art. 183 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido do inciso IV: "Art. 183. ....................................................... IV - a Comissão de Planejamento Estratégico." Art. 2º O art. 185 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido do parágrafo único: "Art. 185. ............................................................................... Parágrafo único. As propostas da Comissão de Planejamento Estratégico serão submetidas à aprovação do Tribunal Pleno." Art. 3º O art. 186 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 186. ............................................................................... § 1º A Comissão de Planejamento Estratégico será composta pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Corregedor, pelo Decano, por um ex-Presidente e por um desembargador eleito, integrante da metade dos mais modernos. § 2º Não existindo, em exercício, um desembargador ex-Presidente do Tribunal, comporá a Comissão um desembargador escolhido pelo Presidente. § 3º Coincidindo a pessoa do Decano e do ex-Presidente, designar-se-á o mais antigo subsequente. § 4º Havendo mais de um ex-Presidente em exercício, integrará a Comissão de Planejamento Estratégico o que for eleito pelo Tribunal". Art. 4º O Título IV do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido do Capítulo V, e do seguinte art. 191-A: "TÍTULO IV .............................. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Art. 191-A. À Comissão de Planejamento Estratégico incumbe: I - promover o planejamento, desenvolvimento e a atualização da gestão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, mediante proposição ao Tribunal Pleno de políticas e de diretrizes estratégicas, oriundas da análise dos cenários internos e externos, para todas as unidades do Tribunal; II - promover o acompanhamento e o controle da execução das políticas e das diretrizes estratégicas aprovadas; III - promover a integração estratégica do Tribunal com as demais áreas do Poder Público; IV - promover a integração dos planos, projetos e ações desenvolvidos pelas unidades administrativas, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas. § 1º A Comissão apresentará ao Tribunal Pleno o planejamento para os exercícios seguintes sempre na sessão do mês de março, e, na mesma oportunidade, ao início de cada Administração, os projetos para o biênio respectivo. § 2º As sugestões de alteração no plano plurianual serão apresentadas na sessão do mês de junho. § 3º As propostas aprovadas vincularão as Administrações do Tribunal. § 4º Para a substituição, inclusão ou exclusão de projetos e ações, a Comissão apresentará ao Tribunal Pleno proposta com justificativa circunstanciada, a fim de proceder à adequação do planejamento. § 5º A Comissão será assessorada pelo Diretor-Geral." |