Ata Tribunal Pleno n. 6, de 20 de junho de 2008

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 6, de 20 de junho de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2008-08-14
Fonte: DJMG 14/08/2008
Legislação correlata: Resolução CSJT 218/2018, que dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Ato TST/CGJT 7/2019, que divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos da Justiça do Trabalho.
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 06 (seis), da sessão plenária extraordinária, realizada no dia 20 (vinte) de junho de 2008, às 12 (doze) horas.
Presidente: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Corregedor: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior e Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra.
MM. Juízes convocados presentes: Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Rosemary de Oliveira Pires, Maria Cristina Diniz Caixeta e Danilo Siqueira de Castro Faria.
Exmos. Desembargadores ausentes: Alice Monteiro de Barros, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Denise Alves Horta, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e Márcio Flávio Salem Vidigal, em férias regulamentares; Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Manuel Cândido Rodrigues, Bolívar Viégas Peixoto, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Jorge Berg de Mendonça e Emerson José Alves Lage, com causas justificadas.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier.
Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão.
O Exmo. Desembargador-Presidente concedeu a palavra ao eminente Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, que solicitou a leitura da ata pelo ilustre Assessor da Corregedoria-Geral do colendo Tribunal Superior do Trabalho, Valério Augusto Freitas do Carmo, a seguir transcrita:
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, NO PERÍODO DE 16 A 20 DE JUNHO DE 2008
No período compreendido entre os dias dezesseis e vinte do mês de junho de dois mil e oito, o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, acompanhado dos Assessores da Corregedoria-Geral, Luis Henrique de Paula Viana, Valério Augusto Freitas do Carmo, Ricardo Werbster Pereira de Lucena e Carlos Maximiliano Rodrigues Esteves, para realizar Correição Ordinária divulgada em Edital publicado no Diário da Justiça da União, Seção 1, página cinco, de catorze de maio de dois mil e oito, e no Diário do Judiciário - Suplemento do Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, Caderno V, edição oitenta e seis, de dezesseis de maio de dois mil e oito. Foram cientificados da realização desse trabalho, por meio de ofício, o Exmo. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; o Exmo. Dr. Otávio Brito Lopes, Procurador-Geral do Trabalho; a Exma. Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Presidente da AMATRA III; a Exma. Drª Maria Helena da Silva Guthier, Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região; o Ilmo. Dr. Raimundo Cândido Júnior, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais; e o Ilmo. Dr. João Carlos Gontijo Amorim, Presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, com base na consulta aos autos de processos administrativos e judiciais que tramitam na Corte, bem assim nas informações prestadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e nas suas observações resultantes de numerosos contatos verbais, além do subsídio de dados obtidos junto à Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, registra o seguinte: 1. ESTRUTURA E ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 3ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1.1. SEDE E JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região possui sede em Belo Horizonte e jurisdição no território do Estado de Minas Gerais.
1.2. ORGANIZAÇÃO DO TRT DA 3ª REGIÃO. A Corte compõe-se dos seguintes órgãos, segundo o Regimento Interno: Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Juízes do Tribunal; Órgão Especial; Presidência; Corregedoria; Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais; Turmas; e Desembargadores. Constituem cargos de direção do Tribunal o de Presidente, o de Vice-Presidente Judicial, o de Vice-Presidente Administrativo e o de Corregedor. A Escola Judicial e a Ouvidoria são vinculadas à Presidência do Tribunal. Há no Regional 8 (oito) Turmas Julgadoras e 1 (uma) Turma Recursal de Juiz de Fora. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região presentemente organiza-se em 8 (oito) Turmas julgadoras na Capital, das quais 3 (três) são compostas por 3 (três) Juízes e 5 (cinco) são formadas por 4 (quatro) Juízes (artigo 45 do RITRT). Participam do julgamento, obrigatoriamente, apenas 3 (três) dos integrantes do órgão. Assim, observa o Ministro Corregedor-Geral que, embora formadas por 4 (quatro) membros, 5 (cinco) Turmas do Tribunal funcionam realmente com a composição de 3 (três) integrantes.
1.3. TURMA RECURSAL DE JUIZ DE FORA. O Tribunal optou por descentralizar-se (Resolução Administrativa nº 66/2007): implantou a Turma Recursal de Juiz de Fora, instalada em 20/12/2007, com o objetivo de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça do Trabalho, em todas as fases do processo. De momento, há, inclusive, estudos preliminares para a criação de nova Turma Recursal Descentralizada, na cidade de Uberlândia/MG, na forma preconizada pelo artigo 115, § 2º, da Constituição Federal. A Turma de Juiz de Fora, composta de 3 (três) Juízes do Tribunal, exerce competência funcional idêntica à que toca às demais Turmas julgadoras, conforme disposto nos artigos 45 e 46 do Regimento Interno. A atuação do Juiz na Turma descentralizada não o exonera de participar dos julgamentos dos demais órgãos colegiados do Tribunal, nem implica o pagamento de diárias. Apurou-se que, na prática, os Juízes da Turma descentralizada atuam apenas uma vez por mês no Tribunal Pleno e nas Seções Especializadas de Dissídios Individuais. A jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora abrange os municípios de Barbacena, Cataguases, Caxambu, Itajubá, Juiz de Fora, Lavras, Muriaé, São João Del Rei, Ubá e Ponte Nova, este último incluído recentemente. A Turma Recursal de Juiz de Fora dispõe de 9 (nove) servidores, número bastante superior às demais Turmas julgadoras, que contam com apenas 6 (seis) ou 7 (sete) servidores. Examinando-se os dados estatísticos fornecidos pela Secretaria da Corregedoria Regional, constata-se que a Turma Recursal de Juiz de Fora recebeu, no período de 21/1 a 16/6/2008, 1.525 (mil quinhentos e vinte e cinco) processos, muito aquém da média de 2.404 (dois mil quatrocentos e quatro) processos recebidos pelas demais Turmas julgadoras no mesmo período. Pondera o Ministro Corregedor-Geral que conviria, antes de implantar-se nova Turma descentralizada, corrigir a apontada e grave distorção na distribuição de processos entre os Juízes do Tribunal.
1.4. COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região é composto por 36 (trinta e seis) Juízes, a seguir nominados: Paulo Roberto Sifuentes Costa (Presidente), Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor Regional), Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Marcus Moura Ferreira, Anemar Pereira Amaral, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Flávio Salem Vidigal, César Pereira da Silva Machado Júnior, Bolívar Viégas Peixoto, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Álvares da Silva, Luiz Otávio Linhares Renault, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Murilo de Morais, José Roberto Freire Pimenta, Antônio Fernando Guimarães, Emília Lima Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Paulo Roberto de Castro, Alice Monteiro de Barros, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Emerson José Alves Lage, Márcio Ribeiro do Valle, Denise Alves Horta, Cleube de Freitas Pereira, José Miguel de Campos, Heriberto de Castro e Jorge Berg de Mendonça. Durante o período da correição, encontravam-se convocados para atuar no TRT, em substituição, por distintos motivos, os seguintes Juízes Titulares de Varas do Trabalho: Adriana Goulart de Sena, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ana Maria Amorim Rebouças, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, João Bosco Pinto Lara, Maria Cristina Diniz Caixeta, Mônica Sette Lopes, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Rogério Valle Ferreira, Taísa Maria Macena de Lima, Rosemary de Oliveira Pires e Fernando Antônio Viégas Peixoto. Segundo informações do Tribunal, acha-se iminente o provimento da vaga de Juiz do Tribunal decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, mediante a promoção de um Juiz de 1ª Instância, pelo critério de antiguidade. Por seu turno, as providências relativas ao provimento da vaga resultante da aposentadoria do Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson encontram-se na dependência do recebimento da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais. Apurou-se, de outra parte, que o Tribunal elabora, presentemente, pesquisa de dados comparativos em relação a outros Tribunais, visando à elaboração de anteprojeto de lei para ampliação da composição do TRT da 3ª Região.
1.5. INSTALAÇÕES FÍSICAS DO TRIBUNAL. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região funciona distribuído em 9 (nove) imóveis na Capital, dispondo de sede judicial e anexo próprios, localizados na Avenida Getúlio Vargas, nºs 225 e 265, Edifício Manoel Mendes de Menezes, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG. As Unidades Administrativas funcionam em 5 (cinco) imóveis, dos quais 2 (dois) são próprios da União e 3 (três) locados, situando-se, o principal deles - que abriga a Diretoria-Geral e unidades a ela vinculadas -, à Rua Desembargador Drumond, nº 41, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG. Por sua vez, as 40 (quarenta) Varas do Trabalho da Capital funcionam em 2 (dois) imóveis, sendo 1 (um) de propriedade da União e 1 (um) locado, situados, respectivamente, à Rua Goitacazes, nº 1475, e à Avenida Augusto de Lima, nº 1234, ambos no Centro de Belo Horizonte/MG. Registre-se que as despesas decorrentes da locação do imóvel onde estão instaladas 16 (dezesseis) das Varas do Trabalho de Belo Horizonte são custeadas com 6 recursos provenientes de convênio firmado junto à Caixa Econômica Federal. Das 97 (noventa e sete) Varas do Trabalho sediadas no interior do Estado, 51 (cinquenta e uma) funcionam em imóveis próprios da União, 21 (vinte e uma) em imóveis locados e 25 (vinte e cinco) em imóveis cedidos pela Prefeitura do respectivo município (9), Caixa Econômica Federal (7) e Banco do Brasil S/A (9). Encontram-se em fase final de elaboração os projetos de construção das sedes próprias das Varas do Trabalho de Bom Despacho, Caratinga, Pedro Leopoldo e Passos. Consigna o Ministro Corregedor-Geral haver encontrado as instalações do edifício-sede da Corte em boas condições de conservação e asseio, conquanto preocupante o fato de as unidades judiciárias e administrativas funcionarem em diversos imóveis espalhados pela Capital. Tal situação causa transtornos ao desempenho de Magistrados, servidores e advogados e dificulta sobremaneira o acesso dos jurisdicionados da 3ª Região.
1.6. VARAS DO TRABALHO. JURISDIÇÃO. A 3ª Região exerce jurisdição sobre os 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios do Estado de Minas Gerais, por intermédio de 137 (cento e trinta e sete) Varas do Trabalho, assim distribuídas: Belo Horizonte (1ª a 40ª VT), Aimorés (1ª VT), Alfenas (1ª VT), Almenara (1ª VT), Araçuaí (1ª VT), Araguari (1ª VT), Araxá (1ª VT), Barbacena (1ª e 2ª VT), Betim (1ª a 5ª VT), Bom Despacho (1ª VT), Caratinga (1ª VT), Cataguases (1ª VT), Caxambu (1ª VT), Congonhas (1ª e 2ª VT), Conselheiro Lafaiete (1ª VT), Contagem (1ª a 5ª VT), Coronel Fabriciano (1ª a 4ª VT), Curvelo (1ª VT), Diamantina (1ª VT), Divinópolis (1ª e 2ª VT), Formiga (1ª VT), Governador Valadares (1ª a 3ª VT), Guanhães (1ª VT), Guaxupé (1ª VT), Itabira (1ª VT), Itajubá (1ª VT), Itaúna (1ª VT), Ituiutaba (1ª VT), Januária (1ª VT), João Monlevade (1ª e 2ª VT), Juiz de Fora (1ª a 5ª VT), PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO 7 Lavras (1ª VT), Manhuaçu (1ª VT), Monte Azul (1ª VT), Montes Claros (1ª a 3ª VT), Muriaé (1ª VT), Nanuque (1ª VT), Nova Lima (1ª VT), Ouro Preto (1ª VT), Pará de Minas (1ª VT), Paracatu (1ª VT), Passos (1ª e 2ª VT), Patos de Minas (1ª VT), Patrocínio (1ª VT), Pedro Leopoldo (1ª VT), Pirapora (1ª VT), Poços de Caldas (1ª e 2ª VT), Ponte Nova (1ª VT), Pouso Alegre (1ª e 2ª VT), Ribeirão das Neves (1ª VT), Sabará (1ª VT), Santa Luzia (1ª VT), Santa Rita do Sapucaí (1ª VT), São João Del Rei (1ª VT), São Sebastião do Paraíso (1ª VT), Sete Lagoas (1ª e 2ª VT), Teófilo Otoni (1ª VT), Três Corações (1ª VT), Ubá (1ª VT), Uberaba (1ª a 3ª VT), Uberlândia (1ª a 5ª VT), Unaí (1ª VT) e Varginha (1ª e 2ª VT). Considerando a ordem decrescente do total de Varas do Trabalho existentes por Regional, a 3ª Região, com 137 (cento e trinta e sete) Varas do Trabalho, ocupa a 3ª posição no País.
1.7. POSTOS DE ATENDIMENTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal criou, por meio da Resolução Administrativa nº 94, de 27 de setembro de 2007, Postos de Atendimento Descentralizado da Justiça do Trabalho - PAD, instalando-os em Barreiro e Venda Nova, bairros de maior densidade demográfica e distantes da região central de Belo Horizonte. Referidos postos funcionam desde 28 de janeiro do corrente ano, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, mediante convênio com a Prefeitura da Capital, que disponibiliza as instalações e arca com despesas gerais de infra-estrutura. Por sua vez, o Tribunal fica responsável pela alocação de pessoal e fornecimento de mobiliários e equipamentos, bem como pela administração e organização da unidade. Nos Postos de Atendimento Descentralizado são prestados os seguintes serviços: a) recebimento de reclamações trabalhistas escritas e verbais, sendo estas reduzidas a termo; b) distribuição de petições iniciais; c) protocolização de petições; d) recebimento de autos de processos que tramitam na Capital e respectivo encaminhamento ao juízo competente; e) informação sobre tramitação de processos; e f) fornecimento de certidões de ações trabalhistas em trâmite na Capital, mediante comprovação de recolhimento de emolumentos. Apurou-se que, devido ao pouco tempo de instalação, o movimento nos aludidos postos ainda é reduzido, registrando, nos seus quatro meses de funcionamento, 1.380 (mil trezentos e oitenta) atendimentos, 182 (cento e oitenta e dois) recebimentos de petição e 54 (cinquenta e quatro) devoluções de autos. Outra iniciativa importante tomada pelo Tribunal diz respeito à criação do Posto Avançado da Justiça do Trabalho no município de Iturama, vinculado à Vara do Trabalho de Ituiutaba, materializada pela Resolução Administrativa nº 45, de 6/5/2005. Aludido posto foi criado com a finalidade de receber as ações trabalhistas, protocolizar petições e realizar audiências, nos termos do § 3º do artigo 2º da Lei nº 6.947/81, provenientes dos municípios de Iturama, Campina Verde, Itapagipe, São Francisco de Sales, Carneirinho, Limeira do Oeste e União de Minas, componentes da região denominada Pontal do Triângulo Mineiro. Trata-se de um posto permanente instalado, principalmente, devido à distância de 320 quilômetros entre Iturama e Ituiutaba, bem como às características da região, que conta com uma população de 87.000 (oitenta e sete mil) habitantes e um pujante parque industrial, composto por empresas de diversos ramos. A prestação jurisdicional no Posto Avançado de Iturama é exercida por um Juiz do Trabalho Substituto, Auxiliar da Vara do Trabalho de Ituiutaba, designado especificamente para esse fim. O Município de Iturama fornece imóvel, equipamentos e servidores para auxiliar no funcionamento do Posto Avançado, sem ônus para o TRT da 3ª Região, mediante convênio celebrado com a Prefeitura local. Apurou-se que, desde a sua instalação, em abril de 2006, o Posto Avançado de Iturama registrou o movimento de 2.107 (dois mil cento e sete) processos, média aproximada de 1.000 (mil) processos/ano, correspondente a 60% (sessenta por cento) do volume processual da Vara do Trabalho de Ituiutaba. Apurou-se, também, que o Tribunal pretende instalar, gradativamente, mais 54 (cinquenta e quatro) Postos Avançados, de modo a que a jurisdição de cada Vara do Trabalho sediada no interior do Estado estenda-se ao raio máximo de 100 (cem) quilômetros da sede, conforme disposição do artigo 2º da Lei nº 6.947/81.
1.8. QUADRO DE JUÍZES. TITULARES E SUBSTITUTOS. A 3ª Região conta com 274 (duzentos e setenta e quatro) cargos de Juiz do Trabalho, sendo 137 (cento e trinta e sete) de Titular de Vara do Trabalho e 137 (cento e trinta e sete) de Substituto. Atualmente, encontram-se vagos 1 (um) cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho e 37 (trinta e sete) de Substituto. Por sua vez, no período da correição, 6 (seis) magistrados de 1ª instância estavam afastados temporariamente da atividade jurisdicional: 1 (uma) Juíza no exercício de mandato em associação de classe (AMATRA III), 2 (dois) Juízes de licença médica, 2 (dois) Juízes de licença para frequentar curso de pós-graduação e 1 (uma) Juíza em gozo de licença-maternidade. Do ponto de vista da relação entre o número de cargos de Juiz do Trabalho e o total de habitantes, a 3ª Região ocupa posição intermediária, pois ostenta a 10ª proporção mais alta dentre as Regiões congêneres, ou seja, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho para cada grupo de 70.341 (setenta mil trezentos e quarenta e um) habitantes, 8% (oito por cento) acima da média do País, que gira em torno de 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho para cada grupo de 64.945 (sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e cinco) indivíduos. Sob a ótica da distribuição dos Magistrados por Vara do Trabalho, a 3ª Região conta com 2 (dois) por Vara. Isso que dizer que esse número está muito próximo da média nacional, que é de 2,1 (dois vírgula um) Magistrados por Vara do Trabalho. Encontra-se em andamento o Concurso Público nº 01/2007, destinado ao provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região, cuja realização foi autorizada pela Resolução Administrativa nº 114/2007. A segunda fase do certame foi aplicada recentemente, estando a sessão pública de identificação dos aprovados marcada para o dia 27/6/2008. As demais fases do concurso deverão ser realizadas no segundo semestre do ano em curso, de sorte a possibilitar o provimento dos 37 (trinta e sete) cargos vagos de Juiz Substituto da Região até o final do exercício.
1.9. DESIGNAÇÃO DE JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS. A designação e atuação de Juiz do Trabalho Substituto são disciplinadas na 3ª Região pela Resolução Administrativa nº 81, de 13 de junho de 2006. Aludida norma tem por finalidade precípua definir o local de atuação dos Juízes do Trabalho Substitutos. De conformidade com as disposições da aludida Resolução, os Juízes do Trabalho Substitutos, para fins de lotação, são divididos em 2 (dois) grupos, a saber: a) quadro de juízes auxiliares fixos; e b) quadro móvel. A Resolução Administrativa nº 81/2006 prevê, ainda, que as Varas do Trabalho da Capital, Belo Horizonte, bem como as Varas do Trabalho que registram movimentação processual superior a 1.700 (mil e setecentos) processos por ano, contarão, individualmente, com 1 (um) Juiz do Trabalho Substituto para atuar na condição de Juiz Auxiliar Fixo. Por sua vez, os Juízes do Trabalho Substitutos que compõem o quadro móvel. são lotados na cidade-sede do Tribunal, Belo Horizonte, podendo ser designados para atuar em qualquer Vara doTrabalho da Região. O Juiz do Trabalho Substituto designado para atuar como Juiz Auxiliar Fixo não perceberá diárias de deslocamento, salvo para atender a situações excepcionais em Vara do Trabalho diferente daquela em que inicialmente lotado (artigo 8º c/c artigo 12 da RA nº 81/2006). Em relação ao Juiz do Trabalho Substituto do quadro móvel, esse somente perceberá diária quando houver o deslocamento para Vara do Trabalho localizada fora da região metropolitana de Belo Horizonte. Cumpre ressaltar que a 3ª Região conta com 137 (cento e trinta e sete) cargos de Juiz do Trabalho Substitutos, dos quais 37 (trinta e sete) estão vagos. Em função do elevado número de cargos vagos, os Juízes do Trabalho Substitutos encontram-se assim distribuídos: a) 20 (vinte) Juízes do Trabalho Substitutos estão lotados de forma fixa para atender às 40 (quarenta) Varas do Trabalho de Belo Horizonte; b) 24 (vinte e quatro) Juízes do Trabalho Substitutos estão lotados de forma fixa para atender às Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais com maior movimentação processual; e c) 1 (um) Juiz do Trabalho encontra-se lotado de forma fixa no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Por outro lado, 55 (cinquenta e cinco) Juízes do Trabalho Substitutos compõem o quadro móvel e atendem às Varas do Trabalho da Terceira Região que não contam com Juiz Auxiliar fixo e em virtude de férias, licença-gestante, licença médica e demais afastamentos legais ou para exercício de qualquer outra atividade específica do Juiz Titular de Vara do Trabalho.
1.10. JUÍZES DO TRABALHO. AFERIÇÃO DO MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO. CRITÉRIOS. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (artigos 74 a 77 do Regimento Interno) dispõe que o merecimento será aferido primordialmente pelo desempenho do Juiz inscrito e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. Delegou-se, todavia, à Corregedoria Regional a incumbência de expedir provimento sobre itens que deverão ser observados na informação que fornecerá aos Juízes para aferição do desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição. No afã declarado de maior transparência nos critérios adotados para aferição do merecimento através do seu desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição, o então Corregedor Regional editou o Provimento nº 3/2006, segundo o qual o desempenho, a produtividade e a presteza no exercício da jurisdição do magistrado apuram-se levando em consideração os seguintes parâmetros: a) número de processos remanescentes; b) número de processos recebidos; c) número de processos conciliados; d) número de processos arquivados; e) número de audiências realizadas; f) número de processos julgados; g) número de processos em execução; e h) número de processos com prazos vencidos nas fases de conhecimento e de execução. Para a promoção do magistrado pelo critério do merecimento, o Tribunal leva ainda em consideração os seguintes aspectos: a) se há representações, reclamações correicionais, pedidos de providência, sindicância e processos administrativos julgados procedentes contra atos praticados pelo magistrado; b) se há recomendações registradas em ata nas correições ordinárias, sem que se explicite a natureza da recomendação; c) o número de licenças requeridas para frequentar cursos; e d) número de licenças médicas. Por fim, considera-se critério de aferição do merecimento do magistrado a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento ou especialização sempre relacionados com a atividade jurisdicional do magistrado. O Ministro Corregedor-Geral avalia que, sob esse aspecto, o Tribunal deixa a desejar porquanto absolutamente não foram contemplados ainda critérios objetivos para aquilatar a atuação profissional e particularizada de cada magistrado inscrito no concurso de promoção. Suficiente assinalar que o Tribunal não explicita o que considera para efeito de desempenho, de produtividade e de presteza, tampouco de que forma valora objetivamente os cursos acaso frequentados pelo magistrado. Percebe-se que, neste passo, a avaliação do merecimento na Região ainda permanece marcantemente envolta no subjetivismo de cada Juiz do Tribunal no instante de proferir seu voto. Conclui-se, assim, em face dos parâmetros vagos abraçados, que a Corte ainda não logrou editar ato administrativo normativo disciplinando a valoração objetiva do merecimento, tal como determinado na Resolução nº 6, do CNJ, de 13/9/2005. Ressalte-se que muitos outros Tribunais já o fizeram, cumprindo referir e recomendar, a título de exemplo, o TRT da 5ª Região, que adotou critérios objetivos bastante satisfatórios, mediante um sistema de pontuação.
1.11. VITALICIAMENTO DOS JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS. A Resolução Administrativa nº 128, de 15 de outubro de 2004, estabelece as regras por que se rege o acompanhamento dos Juízes do Trabalho Substitutos para fins de vitaliciamento. Segundo a aludida norma, no momento em que o Juiz do Trabalho Substituto completa 1 (um) ano e 6 (seis) meses de exercício na magistratura, o Juiz Presidente do Tribunal, mediante portaria, determina a abertura de processo administrativo para fins de aquisição da vitaliciedade. O acompanhamento das atividades do Juiz do Trabalho Substituto vitaliciando incumbe ao Juiz do Tribunal sorteado para instruir o processo administrativo de vitaliciamento. Atualmente, o Exmo. Juiz do Tribunal, Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, é responsável pelo acompanhamento de 17 (dezessete) Juízes do Trabalho Substitutos que completaram 1 (um) ano e 6 (seis) meses na magistratura em 28/3/2008 (Processo Administrativo nº 00357.2008.000.03.007). Por sua vez, ao Exmo. Juiz do Tribunal, Dr. Jorge Berg de Mendonça, distribuiu-se o Processo Administrativo nº 00473.2008.000.03.006, relativo ao vitaliciamento da Exma. Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Raíssa Rodrigues Gomide Mafia, que completou 1 (um) ano e 6 (seis) meses em 16/4/2008. À Secretaria da Corregedoria Regional incumbe reunir as informações para a avaliação do Juiz vitaliciando, contendo os seguintes dados: a) o número de audiência a que compareceu e a que deixou de comparecer sem causa justificada; b) o número de processos adiados sem causa justificada; c) o prazo médio para julgamento de processos, depois de encerrada a instrução; d) o número de decisões anuladas por falta de fundamentação; e e) as penas disciplinares sofridas. Incumbe também ao Conselho Consultivo da Escola Judicial promover a avaliação das sentenças proferidas e das atas de audiência elaboradas pelo magistrado vitaliciando quanto ao aspecto qualitativo e, posteriormente, remeter ao Juiz Relator do processo administrativo as conclusões da avaliação. Cumpre salientar que, segundo o § 2º do artigo 4º da Resolução Administrativa nº 128/2004, para efeito da avaliação promovida pelo Conselho Consultivo, o Juiz do Trabalho Vitaliciando deve remeter à Escola Judicial, trimestralmente, os seguintes documentos: I) - cópia de duas sentenças, à sua escolha, esclarecendo se da decisão foi interposto recurso; II) - cópia de uma sentença, da pauta e da ata de audiência (inicial e de instrução) referente a três dias de cada trimestre. Instruído o processo administrativo, os autos são remetidos ao Relator para elaboração de parecer circunstanciado a respeito do vitaliciamento e, posteriormente, incluídos em pauta para deliberação do Tribunal Pleno. No período da Correição, examinou-se o Processo Administrativo, já concluído, referente ao vitaliciamento do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Ranúlio Mendes Moreira (Processo TRT nº 876/2007.000.03.00.4). Da análise do aludido processo, notou-se que o acompanhamento da atuação do referido juiz deu-se mediante o exame de relatório de produtividade elaborado pela Corregedoria Regional, bem como da avaliação apresentada pelo Conselho Consultivo da Escola Judicial. Constatou-se ainda que, ao final, a Exma. Juíza do Tribunal, Dra. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, emitiu parecer circunstanciado sobre o desempenho do magistrado durante o período de vitaliciamento (fls. 36/38). Por último, o Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 25/10/2007, deliberou pelo efetivo vitaliciamento do mencionado Juiz do Trabalho Substituto. O Ministro Corregedor-Geral, em linhas gerais, reputa muito positiva a atuação da Corte no particular, mas estimaria que houvesse o aperfeiçoamento da Resolução Administrativa nº 128/2004, conforme se explicita em recomendação, ao final.
1.12. RESIDÊNCIA FORA DA SEDE DA JURISDIÇÃO. Em 22 de junho de 2005, os Exmos. Juízes Presidente e Corregedor do TRT da 3ª Região expediram Ofício Circular a todos os Juízes Titulares de Varas do Trabalho a fim de que os aludidos magistrados indicassem o local do efetivo endereço residencial, bem assim que tal informação fosse encaminhada à Corregedoria Regional, no prazo de 15 (quinze) dias. Referida exigência decorreu de recomendação efetuada pelo Exmo. Ministro Rider Nogueira de Brito, então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de que fosse cumprido o disposto no artigo 93, inciso VII, da Constituição Federal, que determina que o Juiz Titular resida na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal. Após resposta dos Juízes Titulares de Varas do Trabalho da Região, o então Juiz Corregedor, Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, submeteu a matéria ao Tribunal Pleno (MA nº 1150-2005-000-03-00-7). O Tribunal Pleno da 3ª Região, em sessão ordinária realizada no dia 26/10/2006, decidiu, por maioria de votos, aprovar o parecer apresentado pelo então Corregedor Regional, ao concluir pelo pleno atendimento do disposto no inciso VII do artigo 93 da Constituição da República e considerar regular a situação dos MM. Juízes que apresentaram duplo endereço residencial e daqueles que residem em hotéis (fl. 607). Posteriormente, o Tribunal Pleno da 3ª Região, em observância à Resolução nº 37/2007 do Conselho Nacional de Justiça, aprovou, em sessão realizada no dia 23 de agosto de 2007, a Resolução Administrativa nº 70/2007. A aludida Resolução Administrativa regulamenta, na 3ª Região, os casos de autorização excepcional para o Juiz residir fora da respectiva comarca, nos seguintes termos: Art. 1º - Em situações excepcionais e que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, o Juiz Titular de Vara do Trabalho poderá residir fora dos limites da sua jurisdição, desde que autorizado pelo Órgão Especial. Art. 2º - O pedido de autorização deverá ser fundamentado e dirigido ao Presidente do Tribunal, que, antes de colocá-lo em pauta, o submeterá ao exame da Corregedoria Regional. Art. 3º - Nos casos de permuta, remoção, promoção ou mudança de endereço, o Juiz Titular de Vara do Trabalho deverá informar à Corregedoria Regional o seu novo endereço residencial, até 30 (trinta) dias após o início do efetivo exercício de sua atividade jurisdicional, ou da mudança de endereço. Art. 4º - As situações já apreciadas no Parecer da Corregedoria Regional constante do Processo TRT MA-01150-2005-000-03-00-7 aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão de 26 de outubro de 2006, se modificadas, deverão ser comunicadas pelo Juiz Titular de Vara do Trabalho àquele órgão na forma deste provimento, para efeito de aferição da compatibilidade de sua nova situação com o art. 93, inciso VII, da Constituição da República. Após a edição da Resolução Administrativa nº 70/2007, apenas 2 (dois) Juízes do Trabalho requereram autorização para residir fora da sede da jurisdição. O Tribunal Pleno da 3ª Região, por sua vez, mediante a Resolução Administrativa nº 48/2008, deferiu o pedido da Exma. Juíza Titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, Dra. Clarice Santos Castro. Relativamente à Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, Dra. Vânia Maria Arruda, o pedido aguarda deliberação do Tribunal Pleno. O Ministro Corregedor-Geral estimaria que houvesse o aperfeiçoamento da Resolução Administrativa nº 70/2007, conforme se explicita em recomendação, ao final.
1.13. QUADRO DE SERVIDORES DA REGIÃO. O Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região compõe-se de 2.899 (dois mil oitocentos e noventa e nove) cargos efetivos, sendo 1.119 (mil cento e dezenove) de Analista Judiciário, 1.773 (mil setecentos e setenta e três) de Técnico Judiciário e 7 (sete) de Auxiliar Judiciário, estando vagos atualmente 13 (treze) cargos de Analista Judiciário e 6 (seis) de Técnico Judiciário. Somam-se a esse contingente 385 (trezentos e oitenta e cinco) servidores requisitados, 79 (setenta e nove) recebidos em remoção, 23 (vinte e três) com lotação provisória na Região e 23 (vinte e três) que apenas desempenham cargo em comissão. Por outro lado, dentre os servidores titulares de cargos efetivos, 123 (cento e vinte e três) não estão em exercício na 3ª Região, porque cedidos, removidos, lotados provisoriamente em outros órgãos ou, ainda, em gozo de licença. Assim, estão em atividade na 3ª Região 3.267 (três mil duzentos e sessenta e sete) servidores, distribuídos da seguinte forma: 1.273 (mil duzentos e setenta e três) lotados no Tribunal e 1.994 (mil novecentos e noventa e quatro) nas Varas do Trabalho e demais unidades da Região. Sob o ângulo da respectiva área de lotação, 2.798 (dois mil setecentos e noventa e oito) servidores, ou seja, 85% (oitenta e cinco por cento) atuam na área judiciária, enquanto 469 (quatrocentos e sessenta e nove), que correspondem a 15% (quinze por cento), prestam serviço na área administrativa. No Conselho Nacional de Justiça, tramita o anteprojeto de lei, objeto do Processo nº CSJT-234/2006-000-90-00.0, em que se prevê a criação de 320 (trezentos e vinte) cargos de Analista Judiciário e 433 (quatrocentos e trinta e três) cargos de Técnico Judiciário. Dita proposta foi apreciada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em 31 de agosto de 2007, que aprovou a criação dos 753 (setecentos e cinquenta e três) cargos efetivos e determinou o seu envio ao Tribunal Superior do Trabalho. Posteriormente, a proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, onde aguarda deliberação. Registre-se, ainda, que o Tribunal dispõe de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de Analista e Técnico Judiciário, com vigência até 8/6/2009.
1.14. LOTAÇÃO DE SERVIDORES NOS GABINETES E NAS VARAS DO TRABALHO. No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os Gabinetes dos Juízes do Tribunal dispõem de 10 (dez) servidores, no total, e de idênticas tabelas de cargo e funções comissionadas, compostas por 1 (uma) CJ-3, 2 (duas) FC-6, 3 (três) FC-5, 3 (três) FC-3 e 1 (uma) FC-1. No tocante às Varas do Trabalho, o número de servidores e funções comissionadas foi fixado de acordo com a movimentação processual, observando-se uniformidade apenas naquelas que apresentam demandas idênticas ou aproximadas. Assim, as 40 (quarenta) Varas do Trabalho da Capital dispõem de 13 (treze) servidores e idêntico número de cargo e funções comissionadas, formado por 1 (uma) CJ-3, 4 (quatro) FC-5, 7 (sete) FC-3 e 1 (uma) FC-2. Por sua vez, a lotação de servidores nas Varas do Trabalho sediadas no interior do Estado varia entre 8 (oito) em Caratinga e 23 (vinte e três) em Formiga, enquanto a média de servidores ocupantes de função comissionada gira em torno de 90% (noventa por cento) do contingente.
1.15. FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO. A 3ª Região conta com 3.172 (três mil cento e setenta e duas) funções comissionadas, das quais 2.666 (duas mil seiscentas e sessenta e seis) são exercidas por servidores da carreira judiciária federal, 308 (trezentas e oito), por requisitados de outros órgãos e 198 (cento e noventa e oito) estão vagas. Do total de 2.974 (duas mil novecentas e setenta e quatro) funções comissionadas providas, 927 (novecentas e vinte e sete) estão à disposição do Tribunal e 2.047 (duas mil e quarenta e sete) destinam-se às Varas do Trabalho da Região. Relativamente aos cargos em comissão, no total de 238 (duzentos e trinta e oito) na Região, 237 (duzentos e trinta e sete) estão providos, dos quais 209 (duzentos e nove) são exercidos por servidores do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho e 23 (vinte e três), por pessoal extra-quadro. Em face dos números apresentados, constata-se que o quadro de pessoal do TRT obedece aos parâmetros estabelecidos no artigo 5º, §§ 1º e 7º, da Lei nº 11.416/2006. Significa dizer que na 3ª Região, no tocante às funções comissionadas providas, 89% (oitenta e nove por cento) são exercidas por servidores integrantes das carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, assim como 88% (oitenta e oito por cento) dos cargos em comissão providos são desempenhados por servidores do quadro; em ambos os casos o percentual mínimo exigido em lei foi atendido. Notam-se, porém, distorções no quadro de pessoal e no número de funções comissionadas da Região, a saber: a) número de funções comissionadas (3.172) maior que o número de cargos efetivos (2.899); e b) número excessivo de servidores requisitados (385), correspondente a 12% (doze por cento) do quadro de pessoal. O Ministro Corregedor-Geral reconhece a carência de cargos efetivos na Região e, por essa razão, considera justificáveis as centenas de requisições de servidores existentes, confiando que as aludidas deformações serão sanadas com a criação de novos cargos administrativos para o Tribunal. Importa consignar que o Tribunal materializou, recentemente, uma reestruturação no seu quadro de funções comissionadas, por meio da Resolução Administrativa nº 037/2008. Com a implementação da aludida reestruturação no âmbito da 3ª Região, ainda não efetivada, as principais alterações serão as seguintes: a) os Gabinetes de Juiz do Tribunal passarão a contar com mais 4 (quatro) Funções Comissionadas de nível FC-6 em substituição a 3 (três) FC-5 e 1 (uma) FC-1; b) nas Varas do Trabalho com movimento processual abaixo de 1.000 (mil) processos ao ano, o número de servidores e funções será reduzido, como, por exemplo, nas Varas do Trabalho de Congonhas, de 10 (dez) para 8 (oito), e na Vara do Trabalho de Matozinhos, de 13 (treze) para 10 (dez); c) nas Varas do Trabalho de maior movimento processual, acima de 1.500 (mil e quinhentos) processos ao ano, o número de servidores e funções será elevado, como, por exemplo, na Vara do Trabalho de Formiga, de 16 (dezesseis) para 20 (vinte), e na Vara do Trabalho de Ituiutaba, de 15 (quinze) para 20 (vinte); e d) em todas as Varas do Trabalho da Região, as funções comissionadas exercidas pelo Atendente de Balcão e pelo Secretário de Audiência serão elevadas para o nível FC-4. Registre-se que a AMATRA III e o SITRAEMG interpuseram recursos junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho contra a decisão contida na Resolução Administrativa nº 37/2008, que trata da reestruturação em comento. Por esse motivo, o Órgão Especial, na sessão ordinária do dia 5 de junho de 2008, decidiu prorrogar, por mais trinta dias, o prazo para sua implantação.
1.16. ORÇAMENTO. A dotação orçamentária autorizada para o exercício de 2007 foi de R$ 888.727.624,65 (oitocentos e oitenta e oito milhões, setecentos e vinte e sete mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Do aludido montante: a) R$ 582.192.186,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, cento e noventa e dois mil cento e oitenta e seis reais), ou seja, 65,50% (sessenta e cinco vírgula cinquenta por cento), destinaram-se a despesas com pessoal ativo e encargos previdenciários.; b) R$ 225.143.930,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, cento e quarenta e três mil novecentos e trinta reais), ou seja, 25,34% (vinte e cinco vírgula trinta e quatro por cento), destinaram-se a inativos e pensionistas.; c) R$ 8.115.235,00 (oito milhões, cento e quinze mil duzentos e trinta e cinco reais), ou seja, 0,92% (zero vírgula noventa e dois por cento), destinaram-se ao cumprimento de precatórios e sentenças de pequeno valor - SPV.; d) R$ 11.640.053,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta mil e cinquenta e três reais), equivalente a 1,30% (um vírgula trinta por cento), destinaram-se a atividades - despesas de capital; e) R$ 60.403.196,00 (sessenta milhões, quatrocentos e três mil cento e noventa e seis reais), equivalente a 6,80% (seis vírgula oitenta por cento), destinaram-se a atividades - outras despesas correntes; e f) R$ 1.233.024,65 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a 0,14% (zero vírgula catorze por cento), destinaram-se à modernização de instalações físicas. No tocante ao fluente ano de 2008, a dotação orçamentária prevista para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região é de R$ 969.743.248,00 (novecentos e sessenta e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e oito reais). Houve, portanto, um acréscimo de 8,04% (oito vírgula zero quatro por cento), visto que, neste ano, o TRT receberá um montante superior ao orçamento de 2007 equivalente a R$ 81.015.623,35 (oitenta e um milhões, quinze mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).
1.17. ARRECADAÇÃO. A arrecadação total das Varas do Trabalho da Região, em 2007, atingiu o montante de R$ 252.241.380,72 (duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e um mil trezentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), expressando um acréscimo de 18% (dezoito por cento) em comparação com o ano anterior. Desse total, houve arrecadação de R$ 9.189.200,77 (nove milhões, cento e oitenta e nove mil e duzentos reais e setenta e sete centavos) a título de custas processuais; R$ 484.888,07 (quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e sete centavos) de emolumentos; R$ 142.890.396,16 (cento e quarenta e dois milhões, oitocentos e noventa mil trezentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) de créditos previdenciários; R$ 98.436.846,53 (noventa e oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos) a título de Imposto de Renda; e R$ 1.240.049,19 (um milhão, duzentos e quarenta mil, quarenta e nove reais e dezenove centavos) decorrentes de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho.
1.18. PLANTÃO JUDICIAL. No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, foi instituído um regime de plantão permanente a fim de evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção (artigo 182-A do Regimento Interno do TRT). Nos plantões, são apreciadas postulações judiciais reputadas urgentes, apresentadas para despacho ou decisão nos dias em que não houver expediente forense normal (sábados e domingos, feriados e recessos). Os plantões da 2ª instância são realizados por um Juiz do Tribunal, designado em escala anual elaborada pelo Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno, em sistema de rodízio que abrange os 32 (trinta e dois) Juízes que não integram a Administração. O conhecimento de medidas processuais durante o plantão não gera prevenção para o magistrado plantonista, devendo o requerimento ser encaminhado ao Serviço de Distribuição no primeiro dia útil subsequente ao plantão. No período de recesso, as atividades do plantão da 2ª instância são exercidas pelo Presidente do Tribunal ou, por delegação, pelo Vice-Presidente Judicial ou pelo Vice-Presidente Administrativo. O Magistrado plantonista e os servidores designados para atuar no regime de plantão permanente permanecem de sobreaviso na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não havendo necessidade de sua permanência no prédio do Tribunal. Aos Magistrados e servidores plantonistas concede-se um dia de folga compensatória para cada dia de atuação no plantão judiciário em que tenha havido efetivo atendimento, comprovado mediante relatório circunstanciado. A atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região, nos dias em que não houver expediente forense normal, foi instituída pela Instrução Normativa nº 02/2006, observando-se as regras gerais do Plantão Judicial da 2ª instância. Na Capital e na região metropolitana, adotasse o sistema de rodízio semanal, iniciando-se pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, seguindo-se em ordem crescente e sucessiva até a última das unidades jurisdicionais de primeira instância da Capital, passando por todas as Varas do Trabalho das demais cidades localizadas na região metropolitana, em ordem alfabética, quando se reiniciará o ciclo, obedecida a mesma ordem. Os plantões nas Varas do Trabalho sediadas no interior do Estado de Minas Gerais são cumpridos por sub-regiões, mediante rodízio e obedecidos, no que couber, os mesmos critérios estabelecidos para os plantões na região metropolitana de Belo Horizonte. As equipes de plantão têm a seguinte composição: um Juiz Titular de Vara do Trabalho ou seu substituto eventual; o respectivo Diretor de Secretaria; um oficial de Justiça; e um servidor da Distribuição de Feitos do Foro. A divulgação do plantão judicial, no âmbito da 1ª e 2ª instâncias, dá-se mediante a publicação das escalas anuais no Diário Oficial do Judiciário de Minas Gerais, no sítio do Regional na Internet, e mediante afixação nas sedes do TRT e no átrio dos Fóruns da Justiça do Trabalho, constando os nomes dos componentes da equipe de plantão e, em destaque, o número do telefone para contato.
1.19. ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS. A Resolução Administrativa 56/1988, de 18 de setembro de 1988, instituiu a Escola Judicial do TRT da 3ª Região. Desde então, a Escola oferece curso de formação inicial para Juízes do Trabalho substitutos, encontros de juízes, cursos, seminários e palestras sobre temas variados, objetivando o aprimoramento doutrinário e técnico-profissional dos magistrados e dos servidores do TRT. A escolha dos dirigentes dá-se dentre os juízes de 2ª instância, pelo Juiz Presidente do TRT, na primeira sessão que se seguir à sua posse, vedada a recondução. Em dezembro de 2001 entrou em vigor a Resolução Administrativa nº 173/2001, e a Escola passou a ser administrada por Diretor Administrativo e um Conselho Consultivo, composto por dez juízes de 1º e 2º graus, bem assim por um Coordenador Acadêmico, garantida a participação, em reuniões do Conselho, de um representante da AMATRA 3. Para o biênio 2008/2009 foram indicados o Diretor e a Coordenadora Acadêmica da Escola, respectivamente, o Exmo. Juiz do Tribunal Dr. Luiz Otávio Linhares Renault e a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Dra. Graça Maria Borges de Freitas. Dentre os objetivos da Escola, destaca-se o foco no aperfeiçoamento jurídico de servidores da Justiça do Trabalho de Minas e na formação inicial e continuada de juízes, desenvolvida em três vertentes: atualização técnica e formação humanística, formação profissional stricto sensu e estímulo à continuidade de estudos e produção científica. Nos anos de 2007/2008, promoveram-se 9 (nove) eventos. Dentre eles merecem realce as diversas palestras, encontros e seminários sobre a importância da conciliação. Cabe registrar, particularmente, o painel Conciliação na Justiça do Trabalho da Espanha, capitaneado por Don Fernando Salinas Molina, Juiz do Tribunal Supremo da Espanha. Outra atribuição cometida à Escola Judicial é a de responsabilizar-se pelo Centro da Memória da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Sob a responsabilidade da Escola, houve a implantação em caráter permanente da Exposição da Memória da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, aberta ao público desde dezembro de 1997, no saguão do edifício-sede do TRT.
1.20. CONVÊNIOS FIRMADOS. O Tribunal mantém os seguintes convênios: a) BACEN JUD, firmado com o Banco Central do Brasil, destina-se ao bloqueio eletrônico de valores depositados em instituições financeiras; b) INFOJUD, assinado com a Secretaria da Receita Federal, permite o acesso às informações constantes do Cadastro de Pessoas Físicas e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, bem como à declaração de bens e de transferências imobiliárias; c) com a Caixa Econômica Federal - CEF e o Banco do Brasil S.A., para consulta, via Internet, dos saldos e extratos das contas dos depósitos judiciais; e d) JUCEMG, firmado com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, destina-se a viabilizar o acesso ao Cadastro de Empresas Mercantis do Estado de Minas Gerais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por outro lado, mantém atualmente tratativas com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, objetivando o acesso, on-line, à base de dados do Cadastro de Registro de Proprietários de Veículos. Por sua vez, em visita às Varas do Trabalho da Capital, constatou-se a efetiva utilização dos Convênios BACEN JUD e JUCEMG para agilização da execução de sentenças. No caso do convênio com a Receita Federal, INFOJUD, apesar de tecnicamente disponível aos interessados, o acesso ao sistema informatizado depende de certificação digital. Atualmente, a Caixa Econômica Federal, autoridade certificadora, vem operacionalizando a distribuição dos certificados digitais aos Juízes de Primeiro Grau da Capital e do interior, todavia apenas 97 (noventa e sete) dos 235 (duzentos e trinta e cinco) Magistrados em atividade na Região encontram-se habilitados perante a Caixa Econômica Federal.
1.21. RESPONSABILIDADE SOCIAL. CONVÊNIO FENEIS - FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a FENEIS - Federação de Educação e Integração dos Surdos firmaram convênio, regido pela Lei 8.666/93, visando ao aproveitamento de portadores de deficiência auditiva nos serviços de autuação de peças processuais, compreendendo a numeração de folhas, a perfuração de documentos e a confecção de capas para os autos. Inicialmente foram utilizados 40 (quarenta) portadores de deficiência auditiva nesses serviços. Hoje, o Tribunal conta com 88 (oitenta e oito) pessoas nesse trabalho, 80 (oitenta) na área-fim (quarenta das quais na Capital) e 8 (oito) na área administrativa. A FENEIS treina e remunera tal mão-de-obra, colocando-a à disposição do Tribunal. Relatos de servidores do Tribunal dão conta da qualidade e eficiência do trabalho prestado por tais portadores de necessidades especiais, principalmente nas Varas do Trabalho, pois são cidadãos dotados de enorme capacidade de concentração e de organização. Interessante notar que, ao oferecer oportunidade de labor a tais pessoas, proporcionando a muitas a concretização do sonho do primeiro trabalho remunerado, o Tribunal vem recebendo auspiciosas e inusitadas contrapartidas. Por exemplo: advogados, partes, membros do Ministério Público e estudantes que convivem com as mesmas dificuldades auditivas recebem atendimento mais adequado, em função do apoio dessa mão-de-obra especialíssima e fluente na linguagem dos sinais. Outro aspecto digno de realce é que o convívio incentivou muitos servidores a buscarem o domínio da linguagem Libras para se comunicarem com tais pessoas de maneira mais eficaz, o que contribui, em derradeira análise, para uma maior integração social desses cidadãos brasileiros, nossos irmãos.
1.22. PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL. O Ato Regulamentar nº 04, de 12 de dezembro de 2003, instituiu o Programa de Gestão Documental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no que concerne ao Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da Atividade-Meio. Posteriormente, a gestão de documentos da atividade-fim foi regulamentada por meio da Resolução Administrativa nº 121/2007, que instituiu o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Processos Judiciais. O Arquivo Geral é o setor responsável pela guarda, classificação, administração e conservação dos documentos produzidos pelo Tribunal e pelas 40 (quarenta) Varas do Trabalho da Capital, Belo Horizonte, compreendendo processos de guarda intermediária e permanente, assim como documentos de reconhecido valor histórico. Relativamente às Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais, a classificação e guarda são realizadas pelas respectivas Varas do Trabalho. No que tange aos processos administrativos, o TRT da 3ª Região, em maio de 2008, iniciou a digitalização das pastas funcionais de magistrados e servidores ativos e inativos, a fim de agilizar as rotinas administrativas e, igualmente, ampliar o acesso dos magistrados e servidores às próprias informações. Há no Arquivo Geral 400.835 (quatrocentos mil oitocentos e trinta e cinco) autos de processos judiciais e 36.000 (trinta e seis mil) documentos administrativos. Desses montantes, respectivamente, 131.201 (cento e trinta e um mil duzentos e um) processos judiciais e 1.000 (mil) documentos administrativos encontram-se aptos à eliminação. Cumpre ressaltar que a eliminação de processos judiciais na Terceira Região obedece ao prazo previsto na Tabela de Temporalidade e Classificação de Documentos (Resolução Administrativa nº 121/2007), que autoriza a eliminação de autos judiciais findos que se encontrem arquivados, definitivamente, há mais de 5 (cinco) anos, sem pendências. Ao que se apurou, a eliminação dos autos não se concretizou, em decorrência de solicitação da Exma. Juíza do Trabalho, Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em face das deliberações do II Encontro de Memória da Justiça do Trabalho, realizado em Campinas, no ano de 2007. No referido Encontro recomendou-se a suspensão, no âmbito da Justiça do Trabalho, de eliminação de processos findos, a fim de salvaguardar a documentação de cunho histórico e cultural dos Tribunais. O Ministro Corregedor-Geral reconhece a importância da guarda de documentos e, conseqentemente, a preservação da memória dos Tribunais. O acúmulo de processos judiciais e administrativos, todavia, tem gerado um dos maiores problemas enfrentados pelas diversas esferas do Poder Judiciário: a falta de espaço físico para armazenar tantos documentos. A fim de conciliar a necessidade de preservação de documentos com a flagrante falta de espaço físico enfrentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Ministro Corregedor-Geral recomenda o elastecimento do prazo de temporalidade para eliminação de autos findos judiciais, de 5 (cinco) anos para 15 (quinze) anos, em virtude da nova competência material da Justiça do Trabalho (EC 45/2004).
1.23. GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL. A Portaria nº 31 do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de 4 de junho de 2007, em conformidade com a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, instituiu uma Comissão Permanente para elaborar Programa de Gestão Ambiental, contemplando iniciativas de economia, coleta seletiva, reciclagem, reutilização e substituição de materiais de consumo e permanentes, em todas as suas unidades, e ainda com o objetivo de inserir o conceito de sustentabilidade nas atividades realizadas no âmbito deste Regional. A Comissão atua, concomitantemente, em três estágios: ações implementadas, ações em andamento e ações propostas para 2008. Dentre as ações já implantadas, houve economia no consumo de água e energia elétrica no edifício-sede do Tribunal mediante a substituição de vasos sanitários com sifão de 12 litros por vasos com sifão de 6 litros, a troca de torneiras comuns por automáticas e a reposição de monitores de tubo por outros de cristal líquido; no consumo de papel com a campanha pense antes de imprimir e na retomada da coleta seletiva de papel, em parceria com Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis - ASMARE em Belo Horizonte. Nas ações em andamento, há a assinatura eletrônica do Jornal Oficial Minas Gerais, com economia potencial de 35%, e eliminação de cerca de 940kg de resíduo de papel por mês, contratação de empresa para coleta e destinação das lâmpadas fluorescentes queimadas e compra de papel reciclado no formato A4. Por fim, há atividades a serem realizadas em 2008, tais como a padronização do papel no formato A4 em todos os setores da Justiça do Trabalho Mineira, a implantação do contracheque virtual e a distribuição de canecas, durante as comemorações da Semana do Servidor, para eliminação do uso de copos descartáveis no TRT. É, assim, auspicioso para o Ministro Corregedor-Geral constatar que o TRT da 3ª Região envida esforços de conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, assim como adota práticas concretas nesse sentido.
1.24. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. O Tribunal, por meio da Resolução Administrativa nº 39, de 8 de maio de 2008, aprovou o plano plurianual referente às Diretrizes Estratégicas da 3ª Região da Justiça do Trabalho. Trata-se de um Planejamento Estratégico ancorado na política de continuidade e de melhoria constante da prestação jurisdicional, que elege como foco os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados. A execução do planejamento estratégico proposto alicerça-se na capacitação continuada de magistrados e servidores para desenvolvimento de capacitações técnicas, comportamentais e de gestão. Definiram-se, como objetivos gerais, as seguintes linhas de ação: a) excelência no atendimento, por meio de projetos que resultem na celeridade processual e na aproximação do Tribunal com o cidadão; b) modernização da gestão administrativa, com a utilização de métodos e técnicas de gestão atualizados; c) atualização tecnológica, mediante a aplicação de recursos e programas de última geração; e d) gestão sustentável, calcada no desempenho orçamentário participativo, na responsabilidade social e na preservação do meio ambiente. As fases de implantação envolvem a divulgação, sensibilização de magistrados e servidores, discussão dos projetos e sua priorização, formulação e acompanhamento de projetos. Na prática, o Plano Plurianual para 2008/2011 fixou como prioridades os seguintes projetos: a) implantação do Fórum da Justiça do Trabalho na Escola de Engenharia da UFMG; b) aquisição de sedes próprias para as Varas do Trabalho de Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Montes Claros, Sabará, Poços de Caldas, Pouso Alegre e Ribeirão das Neves; c) implantação do Sistema Unificado de Acompanhamento Processual - SUAP, Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA e Portal Corporativo da Justiça do Trabalho; d) criação de Juizados Especiais de Conciliação na Execução; e) gestão administrativa no sentido de acelerar a aprovação do anteprojeto de lei de criação de cargos, em tramitação no CNJ; f) realização de pesquisa de satisfação de usuários no âmbito interno e externo; e g) implantação da Central de Atendimento da 1ª Instância. Segundo informações obtidas junto ao assessor da comissão de planejamento estratégico, instituída pelo artigo 191-A do Regimento Interno, os resultados obtidos até o momento são pouco visíveis, em razão da recentidade de sua implementação. Aponta, porém, como primeiros frutos do planejamento estratégico, alguns projetos em andamento, como a implantação do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, a breve instalação de estúdio de TV e a elaboração de projeto de construção das sedes das Varas do Trabalho de Bom Despacho, Caratinga, Pedro Leopoldo e Passos. Como medida de aperfeiçoamento do planejamento estratégico recentemente implantado na Corte, o Ministro Corregedor-Geral concita a Presidência do Tribunal a conhecer a iniciativa, das mais louváveis, empreendida pelo Tribunal Regional da 9ª Região nesse campo. Aquela Corte, no intuito de racionalizar e modernizar a sua gestão institucional, desenvolveu uma ferramenta de informática, denominada Tabela de Gestão, que se presta a medir a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional em primeira instância, bem como auxiliar o Tribunal na tomada de decisões sobre lotação ideal das Varas do Trabalho, distribuição de funções comissionadas e designação de Juízes substitutos, de forma equânime e equilibrada. Para tanto, foram observados critérios técnicos e objetivos, tais como: movimentação processual, taxa de congestionamento, desempenho dos juízes, índices de produtividade, atividades das secretarias das Varas do Trabalho, recursos humanos e estruturais disponíveis, dentre outros.
1.25. CORREGEDORIA REGIONAL. De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, a Corregedoria Regional recebeu 63 (sessenta e três) reclamações correicionais e 236 (duzentos e trinta e seis) pedidos de providência. Solucionou, nesse período, 62 (sessenta e duas) reclamações correicionais e 230 (duzentos e trinta) pedidos de providência. Em 2007, foram realizadas correições ordinárias nas 137 (cento e trinta e sete) Varas do Trabalho da 3ª Região, bem como em todos os Setores e Departamentos de Apoio às Atividades Judiciárias da Região. Cumpre ressaltar que dentre as 137 (cento e trinta e sete) Varas do Trabalho correicionadas, 21 (vinte e uma) unidades jurisdicionais não receberam a visita presencial do Corregedor Regional ou do Juiz Corregedor-Auxiliar, a saber: Varas do Trabalho de Almenara, de Araçuaí, de Nanuque, de Aimorés, de Ponte Nova, de Itabira, de João Monlevade, de Matozinhos, de Pedro Leopoldo, de Unaí, de Paracatu, de Caratinga, de Manhuaçu, de Muriaé, de Ubá, de Conselheiro Lafaiete, de Ouro Preto, de Congonhas, de Guanhães, de Santa Luzia e de Ribeirão das Neves. Nas aludidas Varas do Trabalho realizou-se correição virtual, prevista no artigo 30, inciso I, do Regimento Interno do TRT, que faculta ao Corregedor Regional realizar correições nas Varas do Trabalho da Região por meio de informações fornecidas pelo sistema de dados. Segundo informações prestadas pelo Secretário da Corregedoria Regional, o então Corregedor Regional, na Correição Virtual, lançava mão dos dados fornecidos pelos sistemas de informática da Vara do Trabalho, bem como pelo exame de alguns processos que se encontravam no TRT em grau de recurso. O Ministro Corregedor-Geral ressalta, a propósito, que se lhe afigura imprópria e indesejável, sob o prisma da eficiência, a realização exclusivamente de correição virtual. Considera que, além de serem inconsistentes muitas das informações extraídas do sistema de dados, nada substitui a presença física do Corregedor no órgão inspecionado, inclusive porque lhe cabe, essencialmente, examinar e aquilatar múltiplos outros aspectos concernentes à atuação do Juiz ou dos servidores estranhos ao sistema. Confia, assim, em que o Tribunal aperfeiçoará o Regimento Interno para inscrever entre as atribuições do Corregedor a realização de correição ordinária anual presencial. É de justiça anotar, no entanto, que, no curso do fluente ano de 2008, o atual Corregedor Regional e/ou o Juiz Corregedor Auxiliar vêm realizando correições ordinárias presenciais. Em 2008, até 12 de junho, visitaram 71 (setenta e uma) Varas do Trabalho da Região. De outro lado, o exame, por amostragem, de algumas das atas de correições ordinárias realizadas no ano de 2008 (2ª Vara do Trabalho de Betim, Vara do Trabalho de Nanuque e 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte) demonstrou que as atividades de inspeção realizadas concentram-se em atos praticados pelos serventuários na tramitação dos processos, bem como em atos do Juiz igualmente em relação a procedimentos formais na condução do processo. Constatou o Ministro Corregedor-Geral, com satisfação, que, em grande parte das atas de correição ordinária, conclamam-se o Juiz Titular e o Juiz Substituto Auxiliar a intensificar, no âmbito da Vara do Trabalho, os procedimentos em favor da conciliação, sobretudo nos processos na fase de execução, nos termos da Recomendação nº 8/2007, do Conselho Nacional de Justiça.
1.26. ÁREA DE INFORMÁTICA. SISTEMA INTEGRADO DA GESTÃO DE INFORMAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Ministro Corregedor-Geral assinala, com satisfação, que o Tribunal alinha-se ao Sistema Integrado da Gestão da Informatização da Justiça do Trabalho, bem assim prima pelo desenvolvimento de sistemas de informática com o intuito de aperfeiçoar a celeridade na entrega da prestação jurisdicional. No cenário local, destacam-se distintas medidas encetadas na área. No primeiro grau de jurisdição o principal aplicativo é o Sistema de Acompanhamento de Processo, denominado SIAP1, que oferece as seguintes funcionalidades: a) pré-cadastramento das informações constantes da petição inicial; b) atermação das reclamações verbais; c) autuação e distribuição automática de processos; d) registro automático da movimentação dos processos; e) geração das atas de audiência e das sentenças no aplicativo sala de audiências - Aud.; f) elaboração de despachos, intimações, editais, cartas de ordem, mandados judiciais, alvarás, etc.; g) disponibilização, na Internet, da pauta de sessão de audiências, das sentenças, dos despachos e dos andamentos processuais; h) controle dos mandados judiciais e dos processos armazenados no arquivo central; i) módulo de cálculos judiciais; j) automação dos relatórios estatísticos e gerenciais; k) cadastro de penhoras com reserva de crédito; l) acesso integrado ao Banco do Brasil S/A e à Caixa Econômica Federal para emissão de guia de depósito judicial; e m) relatórios da movimentação processual nas Varas do Trabalho para controle pela Corregedoria Regional. Em relação ao segundo grau de jurisdição adota-se primordialmente o Sistema de Acompanhamento de Processos - SIAP2, dotado das seguintes funções: a) autuação e distribuição automática dos processos; b) registro automático da tramitação processual dos feitos; c) geração das pautas de julgamento; d) preparação de despachos e de votos; e) inclusão dos votos elaborados pelos Juízes do Tribunal no sistema sala de sessões - e-jus; f) informatização do julgamento dos processos, por meio da ferramenta denominada sala de sessões - e-jus; g) remessa eletrônica dos despachos e acórdãos para a Imprensa Nacional; h) geração de relatórios da movimentação dos processos em tramitação no segundo grau; e i) disponibilização, na Internet, dos acórdãos, despachos e da tramitação do processo. No que concerne especificamente ao Sistema Integrado da Gestão da Informação da Justiça do Trabalho, apurou-se que, na Região, estão implantados os seguintes aplicativos: 1) peticionamento eletrônico - edoc.; 2) carta precatória eletrônica - CPE.; 3) sala de audiências - aud.; 4) cálculo rápido.; 5) gabinete virtual; 6) sala de sessões - e-jus.; e 7) e-recurso. O Ministro Corregedor-Geral felicita a Corte, em particular a Presidência do Tribunal, pela adoção dos aplicativos do Projeto Nacional de Informática, à exceção do cálculo único da Justiça do Trabalho, cuja nova versão está sendo elaborada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A propósito, destaca a intensa utilização do e-recurso pela Vice-Presidência da Corte, responsável pelos despachos de admissibilidade dos recursos de revista. Registra, por outro lado, sua satisfação em verificar que tais despachos são assinados eletronicamente. Desde a implantação do erecurso, em 13 de novembro de 2006, até 18 de junho de 2008, foram assinados digitalmente 22.275 (vinte e dois mil duzentos e setenta e cinco) despachos de admissibilidade de recurso de revista. Outro aplicativo bastante difundido na Região é a sala de sessões - e-jus, encontrando-se implantado em todos os órgãos judicantes da Corte. Funcionando integrado ao e-jus., há o Sistema denominado Julgamento Virtual - SJV., desenvolvido por técnicos da Região. Tal sistema informatizado criou condições para a mútua disponibilização de votos entre gabinetes de Juízes do Tribunal, bem como permitiu às Secretarias das Turmas gerar automaticamente as certidões de julgamento, resultando em enorme economia de tempo. Quanto à ferramenta gabinete virtual, observou-se que é bastante utilizada pela assessoria jurídica da Vice-Presidência. O Ministro Corregedor-Geral, todavia, demonstrou profunda preocupação com a resistência de alguns Juízes e servidores da Região em utilizar aplicativos do Sistema Integrado da Gestão da Informação da Justiça do Trabalho. Levantamento elaborado pela Corregedoria Regional revelou o seguinte panorama: a) 25% (vinte e cinco por cento) das Varas do Trabalho da Região não adotam o aplicativo sala de audiências - aud.; e b) o cálculo rápido não é utilizado por 80% (oitenta por cento) das Varas do Trabalho. Relativamente ao aplicativo carta precatória eletrônica, a sua não-utilização, de acordo com o Diretor de Informática do Tribunal, decorreu da interrupção do treinamento dos servidores da Região, em virtude de problemas técnicos no sítio do TRT da 18ª Região, responsável pelo desenvolvimento da ferramenta. No tocante a outras ações no campo da informática, destaca-se a assinatura eletrônica dos acórdãos e despachos. Para regozijo do Ministro Corregedor-Geral, 56% (cinquenta e seis por cento) dos Juízes do Tribunal adotam essa prática, mediante o uso do aplicativo assine-jus. Até 19 de junho de 2008, foram assinados digitalmente 15.525 (quinze mil quinhentos e vinte e cinco) acórdãos e 522 (quinhentos e vinte e dois) despachos. Apurou-se, ainda, que o Tribunal adota diretriz emanada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao optar por softwares livres, a exemplo do pacote BrOffice, adotado nas Varas do Trabalho em substituição ao Microsoft Office, e do sistema operacional Linux. Impõe-se ressaltar, também, que todos os equipamentos e softwares disponibilizados ao Tribunal em decorrência do Projeto Nacional de Informática estão instalados. Por seu turno, em infra-estrutura de equipamentos e serviços, aplicou-se na 3ª Região a quantia de R$ 11.394.017,16 (onze milhões, trezentos e noventa e quatro mil dezessete reais e dezesseis centavos), nos anos de 2004 a 2007, equivalendo ao terceiro maior investimento realizado entre as congêneres.
1.27. OUVIDORIA. Instituiu-se efetivamente na Corte a Ouvidoria, em 9 de outubro de 2007, por meio da Resolução Administrativa nº 50/2007. A Ouvidoria dedica-se a receber reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações apresentadas contra membros e servidores ou órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, inclusive serviços auxiliares (artigo 3º, inciso I, Resolução Administrativa nº 50/2007). Recebe as manifestações do público externo e interno por carta, por caixa de coleta, por correio eletrônico e por formulários próprios disponíveis na Internet. A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região recebeu, desde a sua efetiva instalação, 1.219 (mil duzentas e dezenove) manifestações de usuários da Justiça do Trabalho, das quais 765 (setecentas e sessenta e cinco) via correio eletrônico, 349 (trezentas e quarenta e nove) por telefone, 98 (noventa e oito) via urnas e 7 (sete) por meio de protocolo geral. Segundo informações da assessoria da Ouvidoria, todas receberam encaminhamento, seja a resposta direta ao interessado, seja o envio do assunto ao setor competente. Relata, também, que houve diminuição da procura de atendimento nos balcões das Secretarias das Varas do Trabalho, em face da atuação preliminar na solução de pedidos de informação direcionados à Ouvidoria sobre atos processuais e de reclamações a respeito da tramitação de processos. Elabora-se semestralmente relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria, direcionado à Presidência. Merece destaque a pronta implantação da campanha antitabagismo promovida pela Administração do Tribunal, que se iniciou a partir do recebimento de sugestão de um usuário, atentando para o cumprimento das leis federal, estadual e municipal que proíbem o fumo em lugares públicos fechados.
1.28. GRUPO GESTOR REGIONAL. TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a Corregedoria Regional, por intermédio do Ato Conjunto GP/CR nº 1/2008, de 18 de abril de 2008, instituíram, no âmbito da Corte, Grupo Gestor Regional das Tabelas Processuais Unificadas. Aludido Grupo foi constituído com a finalidade de assessorar o Tribunal na implantação e aperfeiçoamento das referidas Tabelas. O Grupo Gestor Regional, coordenado pelo Vice-Presidente Judicial do Tribunal, compõe-se de um representante das seguintes unidades: Corregedoria Regional, Diretoria-Geral, Diretoria Judiciária, Secretaria de Turma, Diretoria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância, Vara do Trabalho, Diretoria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância e Diretoria de Informática. Tal Grupo Gestor, no momento, trabalha na comparação da Tabela de Movimentação Processual aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça com a Tabela em uso na Região, a fim de avaliar as movimentações processuais imprescindíveis à Justiça do Trabalho e que não foram contempladas pelo CNJ.
1.29. ALMOXARIFADO. ENTREGA DE MATERIAIS. O Tribunal firmou contrato junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com o objetivo de aprimorar o fornecimento de materiais a todas as unidades integrantes da Justiça do Trabalho da 3ª Região. A medida gerou significativa economia para o Tribunal e proporcionou um melhor atendimento, principalmente às Varas do Trabalho sediadas no interior do Estado. Uma vez que as remessas de materiais às unidades tornaram-se regulares e em curtos lapsos de tempo, não há mais necessidade de se estocarem grandes volumes de materiais, já que as requisições são feitas na quantidade suficiente para o respectivo mês. Com isso, o Tribunal, além de economizar precioso espaço físico, desobrigou-se de despesas com pessoal, transporte e manutenção do almoxarifado, estimadas aproximadamente em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por mês. Após a celebração do aludido contrato, o Tribunal passou a despender um valor médio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por mês para a realização do mesmo serviço, com qualidade infinitamente superior.
2. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL NA REGIÃO.
2.1. PROCESSOS E RECURSOS NOVOS RECEBIDOS NO TRIBUNAL EM 2007. AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. O TRT da 3ª Região, em 2007, recebeu e registrou 61.504 (sessenta e um mil quinhentos e quatro) processos novos, computadas as ações de competência originária e todos os recursos novos interpostos em processos, inclusive embargos de declaração, agravos e agravos regimentais. Em 16 de junho de 2008, praticamente não havia resíduo de processos aguardando autuação, pois apenas 439 (quatrocentos e trinta e nove) processos aguardavam essa providência. No tocante especificamente à distribuição, 32 (trinta e dois) dos 36 (trinta e seis) Juízes integrantes do Tribunal concorrem ao sorteio, não participando da distribuição apenas o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente Judicial, a Vice-Presidente Administrativo e o Corregedor Regional. O sorteio dos processos, regimentalmente, é semanal, à exceção dos processos de competência originária do Pleno, Órgão Especial e das Seções Especializadas, dos submetidos ao rito sumaríssimo e daqueles que necessitam de providências urgentes, a exemplo do habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação cautelar, etc., cuja distribuição é diária. Em termos quantitativos, distribuíram-se na Corte, em 2007, 59.770 (cinquenta e nove mil setecentos e setenta) processos. Assim, cada Juiz do Tribunal recebeu, no ano, em média, 1.868 (mil oitocentos e sessenta e oito) processos, ou seja, em torno de 156 (cento e cinquenta e seis) processos para relatar por mês, montante correspondente à 4ª maior média verificada entre os Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros, inferior, apenas, à do TRT da 15ª Região (201 processos/mês), à do TRT da 2ª Região (180 processos/mês) e à do TRT da 18ª Região (167 processos/mês). Recorde-se que a média, no País, em 2007, foi de 126 (cento e vinte e seis) processos distribuídos, mensalmente, para os Juízes de 2ª instância. Em 16 de junho de 2008, remanesciam não distribuídos tão-somente 248 (duzentos e quarenta e oito) processos (informação prestada pela Diretoria Judiciária do Tribunal).
2.2. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TRIBUNAL. DADOS RELATIVOS A 2007. Conforme ressaltado, o TRT da 3ª Região recebeu, em 2007, 61.504 (sessenta e um mil quinhentos e quatro) processos entre ações originárias e recursos - montante equivalente à 5ª (quinta) maior movimentação processual em relação aos congêneres. Em cotejo com o ano anterior, o quantitativo de processos novos recebidos pelo Tribunal sofreu substancial acréscimo da ordem de 18% (dezoito por cento). De outro lado, os casos novos somados ao resíduo de anos anteriores totalizaram 67.457 (sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e sete) processos para o TRT solucionar em 2007. A produtividade da Corte, todavia, caminhou pari passu ao incremento de processos novos recebidos, na medida em que, em 2007, solucionaram-se 60.057 (sessenta mil e cinquenta e sete) processos, ou seja, 10% (dez por cento) a mais em confronto com o ano anterior. Em termos comparativos, sob o prisma de processos solucionados, o TRT da 3ª Região superou o TRT da 4ª Região, de idêntico porte, que, em 2007, solucionou 57.986 (cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e seis) processos. Em razão disso, alcançou o 4º (quarto) melhor resultado dentre os congêneres, ficando atrás, apenas, dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (120.263 processos solucionados), 15ª Região (69.803 processos solucionados) e 1ª Região (64.321 processos solucionados). Do ponto de vista individual, cada Juiz da Corte solucionou, em média, 1.877 (mil oitocentos e setenta e sete) processos/ano, ou seja, 156 (cento e cinquenta e seis) processos por mês. Cumpre esclarecer que a média nacional foi de 124 (cento e vinte e quatro) processos/mês solucionados por Juiz de 2ª instância. Significa, pois, em conclusão, em termos estatísticos, que cada Juiz da Corte solucionou todos os 156 processos mensais recebidos, o que constitui um resultado estupendo na avaliação do Ministro Corregedor-Geral.
2.3. TAXA DE CONGESTIONAMENTO NO REGIONAL. FASE DE CONHECIMENTO. Em 2007, a taxa de congestionamento do TRT da 3ª Região, relativamente aos processos na fase de conhecimento, alcançou o patamar de 10,97% (dez vírgula noventa e sete por cento), que corresponde à 2ª mais baixa do País. Somente o TRT da 24ª Região exibiu taxa de congestionamento melhor em 2007, da ordem de 10,79% (dez vírgula setenta e nove por cento). Como se sabe, quanto menor a taxa de congestionamento, melhor é a situação do Tribunal. Isso quer dizer que, de cada 100 (cem) processos pendentes de decisão, a Corte solucionou, em 2007, em torno de 89 (oitenta e nove) deles. Observa-se que esse resultado, conquanto altamente meritório, não conteve a elevação da taxa de congestionamento na Corte, referente à fase de conhecimento, cujo índice, em 2007, mais do que dobrou em confronto com o ano anterior, que havia sido de 5,14% (cinco vírgula catorze por cento). Ressalva o Ministro Corregedor-Geral, porém, que o significativo aumento do total de processos recebidos pela Corte, da ordem de 18% (dezoito por cento) em relação a 2006, justifica plenamente a elevação da taxa de congestionamento, de resto ainda inferior à média nacional. Realça, por outro lado, que o fato em apreço não constitui nenhum desdouro para o Tribunal, cujos operosos Juízes exibiram, em 2007, desempenho marcante: como visto, no ano passado, a produtividade do Tribunal foi elevada em 10% (dez por cento) em cotejo com a atuação do ano anterior, demonstrando o empenho e o comprometimento dos Juízes de 2ª instância na rápida entrega da prestação jurisdicional. O aumento da taxa de congestionamento, enfim, não empana o brilho da performance exemplar da Corte.
2.4. PROCESSOS AGUARDANDO PAUTA EM SECRETARIAS DE ÓRGÃOS JUDICANTES DO TRT. Apurou-se que, em 16 de junho de 2008, 89 (oitenta e nove) processos aguardavam pauta nos órgãos judicantes do Tribunal, assim distribuídos: 2ª Turma: 29 (vinte e nove) processos; 3ª Turma: 16 (dezesseis) processos; 4ª Turma: 2 (dois) processos; 5ª Turma: 9 (nove) processos; 7ª Turma: 3 (três) processos; 8ª Turma: 2 (dois) processos; Turma Recursal de Juiz de Fora: 2 (dois) processos; 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais: 16 (dezesseis) processos; 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais e Tribunal Pleno: 1 (um) processo. Esclareceu o Diretor Judiciário do Tribunal, por sua vez, que não há limite para inclusão de processos em pauta. O Ministro Corregedor-Geral, em vista das informações prestadas, considera adequada a administração da pauta pela Presidência do Tribunal e de seus órgãos judicantes.
2.5. PRAZO MÉDIO NO TRIBUNAL, APURADO POR AMOSTRAGEM. Durante o período da presente correição ordinária, o exame, por amostragem, da tramitação, exclusivamente no Tribunal, de 180 (cento e oitenta) processos, 150 (cento e cinquenta) dos quais sob rito ordinário, revelou que o prazo médio, da autuação à publicação do acórdão, nos processos submetidos ao rito ordinário, é de 103 (cento e três) dias, ou seja, 3 (três) meses e 13 (treze) dias para o Tribunal julgar um recurso. A seu turno, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo, considerando 30 (trinta) processos examinados, tramitam, em média, por 26 (vinte e seis) dias no Tribunal, desde a autuação até a publicação do acórdão, ou seja, por cerca de 1 (um) mês. Assim, no caso de recurso ordinário, despende o Tribunal: 16 (dezesseis) dias para autuação; 1 (um) dia para distribuição; 14 (catorze) dias para exame do Relator; 3 (três) dias para exame do Revisor; 13 (treze) dias para julgar o recurso; 7 (sete) dias para redação de acórdão; e 10 (dez) dias para publicação. Releva notar que os prazos ora especificados referem-se ao período em que o processo permaneceu exclusivamente em determinado setor do Tribunal ou em Gabinete de Juiz, não se computando outros trâmites processuais. O Ministro Corregedor-Geral considera altamente satisfatório o prazo médio de 3 (três) meses e 13 (treze) dias, desde a autuação até a publicação do acórdão. Trata-se de marca que denota a inquestionável eficiência e presteza dos Juízes do Tribunal na outorga da prestação jurisdicional. Vale lembrar que no TRT da 4ª Região, que guarda semelhanças em relação ao TRT da 3ª Região, no que se refere à composição e ao quantitativo de processos recebidos no ano de 2007, apurou-se recentemente um prazo médio um pouco superior: 4 (quatro) meses da autuação até a publicação do acórdão. No que tange aos processos submetidos ao rito sumaríssimo, os resultados apresentados pelo TRT da 3ª Região são ainda mais positivos. No Terceiro Regional, apurou-se o prazo médio de 26 (vinte e seis) dias, da autuação à publicação do acórdão. Cabe lembrar que o TRT da 4ª Região revelou o prazo de 57 (cinquenta e sete) dias, ou seja, o dobro do prazo apresentado pelo TRT da 3ª Região para julgar um recurso submetido ao rito sumaríssimo.
2.6. PRAZO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS NAS VARAS E NO TRIBUNAL. As ações trabalhistas submetidas ao rito ordinário tramitam, em média, na 3ª Região, do ajuizamento até a publicação do virtual acórdão em grau recursal pelo Tribunal, por 374 (trezentos e setenta e quatro) dias, ou seja, 1 (um) ano e 9 (nove) dias. É o que evidenciou o exame de 60 (sessenta) processos, tomados aleatoriamente por amostragem, a saber: RO 824/2007.061.03.00.8; RO 916/2007.064.03.00.7; RO 1386/2007.007 ..03.00.0; RO 924/2007.014.03.00.7; RO 1655/2007.042.03.00.5; RO 112 6/2007.147.03.00.1; RO 409/2007.037.03.00.0; RO 331/2007.096.03.0 0.1; RO 1085/2007.145.03.00.0; RO 29/2007.134.03.00.5; RO 551/2007. 071.03.00.9; RO 887/2006.064.03.00.2; RO 1035/2007.043.03.00; RO 11 87/2007.004.03.0.2; RO 1176/2007.003.03.00.6; RO 1164/2007.135.03 .00.4; RO 168/2007.079.03.00.1; RO 625/2007.025.03.00.6; RO 174/200 8.074.03.00.8; RO 852/2007.142.03.00.5; RO 002.2008.096.03.00.1; RO 277/2007.028.03.00.6; RO 337/2006.089.03.00; RO 41/2008.062.03.0 0.1; RO 249/2007.030.03.00.5; RO 73/2008.096.03.00.4; RO 620/2006.0 17.03.00.8; RO 836/2007.060.03.00.6; RO 477/2007.030.03.00.5; RO 15 54/2006.060.03.00.5; RO 00419/2006.141.03.2; RO 00414/2007.048.03 .7; RO 00414/2006/41.03.0; RO 00139/2007.008.03.2; RO 00426/2006.02 0.03.5; RO 00502/2007.149.03.3; RO 00396/2007.129.03.3; RO 00313/20 07.014.03.9; RO 01162/2006.129.03.2; RO 00360/2007.071.03.7; RO 004 62/2007.064.03.4; RO 00318/2007.006.03.7; RO 00013/2007.111.03.9; RO 00255/2006.032.03.4; RO 00155/2006.103.03.0; RO 01223/2006.019. 03.6; RO 00434/2007.0135.03.0; RO 00200/2007.004.03.6; RO 00388/2007.073.03.7; RO 01133/2007.106.03.8; RO 01163/2007.058.03.5; RO 0033 8/2007.149.03.4;RO 0276/2007.083.03.3; RO 00344/2007.111.03.9; RO 01269/2006.134.03.6; RO 01217/2007.110.03.0; RO 00387/2007.111.03.4; RO 00396/2006.141.03.6;RO 00726/2007.041.03.6;RO 00402/2007.009.03.0. Ministro Corregedor-Geral considera plenamente satisfatório o prazo médio de 1 (um) ano e 9 (nove) dias, apurado por amostragem. Registre-se que, comparativamente, no TRT da 4ª Região apurou-se prazo médio de 1 (um) ano e 7 (sete) meses.
2.7. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS VARAS DO TRABALHO EM 2007. FASE DE CONHECIMENTO. TAXA DE CONGESTIONAMENTO. Nas Varas do Trabalho da Região, em 2007, havia 224.997 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e sete) processos para instrução e julgamento. Desse total, foram solucionados 193.318 (cento e noventa e três mil trezentos e dezoito) processos trabalhistas, remanescendo, pois, pendentes de solução, de 2007 para 2008, 31.591 (trinta e um mil quinhentos e noventa e um) processos. Sob a ótica da carga de trabalho, cada magistrado de 1º grau em atividade, em 2007, recebeu, em média, 953 (novecentos e cinquenta e três) processos. Percebe-se, assim, que, em relação a 2006, houve moderado acréscimo da carga de trabalho, da ordem de 7% (sete por cento), aumentando-se a quantidade de processos para instrução e sentença, por Juiz, de 74 (setenta e quatro) processos/mês para 79 (setenta e nove) processos/mês. Do ponto de vista da produtividade, cada Juiz de 1ª instância resolveu, em média, em 2007, 434 (quatrocentos e trinta e quatro) processos, excluídos os acordos, ou seja, em torno de 36 (trinta e seis) processos/mês ou 9 (nove) por semana. O resultado é 6% (seis por cento) superior ao alcançado em 2006. Tal performance superou a da 4ª Região, cujos juízes de 1ª instância solucionaram, em média, 7 (sete) processos por semana. Sobressai ainda mais a aludida performance dos Juízes de 1ª instância da 3ª Região quando se atende para a circunstância de que, embora o número de juízes de 1º grau da 4ª Região seja praticamente o mesmo que o da 3ª Região, o número de processos novos recebidos na 3ª Região foi 37% (trinta e sete por cento) superior ao número que ingressou na 4ª Região em 2007. Sob outro prisma, observa-se que, em decorrência do resultado positivo de 2007, a taxa de congestionamento no 1º grau de jurisdição, na fase cognitiva, sofreu leve redução em relação a 2006, posicionando-se no patamar de 12,1% (doze vírgula um por cento) - a 5ª mais baixa do País. Como se sabe, quanto menor a taxa de congestionamento, melhor a situação. Recorde-se, também, que a média nacional é de 23,7% (vinte e três vírgula sete por cento). Dito de outro modo, em 2007, de cada 100 (cem) processos para instrução e julgamento, em torno de 88 (oitenta e oito) foram solucionados em primeiro grau de jurisdição na 3ª Região.
2.8. OBSERVAÇÕES PONTUAIS DO EXAME DE PROCESSOS NA FASE DE CONHECIMENTO, POR AMOSTRAGEM. O exame dos autos de 50 (cinquenta) processos na fase de conhecimento, por amostragem, no período da correição, permitiu ao Ministro Corregedor-Geral tecer as seguintes considerações sobre atos processuais praticados no âmbito da 3ª Região: 1ª) detectou-se que, na maioria das Varas do Trabalho, nas causas submetidas ao rito sumaríssimo, não se profere sentença líquida, conforme observado, a título ilustrativo, nos processos nºs RT-150/2008-089-03-00.8, RT- 41/2008-008-03-00.6, RT-182/2008-105-03-00.8 e RT-285/2008-025-03-00.4; anota o Ministro Corregedor-Geral que reputa imprópria e contra legem essa praxe, data venia, além de ela conspirar contra a celeridade do processo trabalhista, obstando, notadamente, maior presteza na satisfação do crédito exeqendo; 2ª) observou-se que a remessa dos autos ao Tribunal, em virtude da interposição de recurso ordinário, não é precedida por qualquer exame prévio da admissibilidade do recurso pelo juízo de origem, constando, não raro, mero despacho ordinatório de processamento, a exemplo dos processos nºs RO-41/2008-008-03-00.6, RO-1118/2007-025-03-00.0, RO-847/2007-077-03-00.8 e RO-963/2007-105-03-00.1; 3ª) apurou-se que, em alguns casos, as Varas do Trabalho propiciam, inadvertidamente, o acesso das partes, on-line, na Internet, à íntegra de sentença ainda não publicada, ou de que as partes não haviam sido consideradas intimadas na forma da Súmula nº 197 do TST; foi o que se deu, por exemplo, nos seguintes processos: RT-285/2008-025-03-04.4, RT-1520/2007-111-03-00.0 e RT-182/2008-105-03-00.8; 4ª) deparou-se o Ministro Corregedor-Geral com uma prática que também considera imprópria em processo submetido a rito sumaríssimo: lavratura de certidão extensa do julgamento em que constam as razões de decidir declinadas pelo relator (exemplificativamente, processos nºs RO-51/2008-089-03-00.6, RO-150/2008-089-03-00.8 e RO-41/2008-008-03-00.6); 5ª) detectou-se que é comum na Região a expedição de Carta Precatória Inquiritória antes da tomada do depoimento pessoal das partes (exemplo: processo RT-1118/2007-025-03-00.0); pondera o Ministro Corregedor-Geral que tal diretriz subverte a ordem procedimental legal e natural de prática dos atos processuais, em que o depoimento pessoal das partes sempre precede à inquirição de testemunhas pelo motivo, de intuitiva percepção, de que, segundo a lei (CPC, artigo 400, inciso I), o juiz tem o dever de indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos confessados; ademais, a praxe subverte até mesmo a ordem de inquirição das testemunhas, permitindo que prestem depoimento primeiro as testemunhas indicadas pela Reclamada; assim, em última análise, também não se enseja a esta abrir mão de produzir prova testemunhal conforme o teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas indicadas pelo Reclamante se estas forem ouvidas com anterioridade, como manda a lei; 6ª) observou-se em diversos processos que a peça inaugural dos autos da reclamação trabalhista não é a petição inicial, mas o termo de distribuição do feito, tal como se deu, por exemplo, nos seguintes casos: RT-922/2007-025-03-00.1, RT-285/2008-025-03-00.4, RT-1147/2007-149-03-00.0 e RT- 1118/2007-025-03-00.0; e 7ª) constatou-se, em alguns casos de conciliação, a concessão de prazo às partes pelo Juiz para a discriminação das parcelas objeto de acordo judicial homologado; o Ministro Corregedor-Geral, à luz da norma expressa do artigo 832, § 3º, da CLT, considera que essa praxe é equivocada; mais ainda: é absolutamente indesejável e nefasta para a Justiça do Trabalho, sob o prisma de política judiciária, porquanto inevitavelmente intensifica a recorribilidade do INSS, em face da evasão de contribuição previdenciária, ao propiciar-se às partes, após homologada a avença, declarar natureza quase sempre indenizatória das parcelas.
2.9. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. TAXA DE RECORRIBILIDADE PARA O TST. Em 31 de dezembro de 2005, a Vice-Presidência Judicial do TRT da 3ª Região havia emitido despacho de admissibilidade em todos os recursos de revista interpostos, não havendo, portanto, saldo remanescente para o ano seguinte. No ano de 2006, foram interpostos 15.071 (quinze mil e setenta e um) recursos de revista na 3ª Região da Justiça do Trabalho. Houve emissão de despachos em 13.205 (treze mil duzentos e cinco), dos quais 1.787 (mil setecentos e oitenta e sete) foram admitidos. No que se refere ao ano de 2007, foram interpostos no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 18.263 (dezoito mil duzentos e sessenta e três) recursos de revista, que, somados ao resíduo de 2006, 1.866 (mil oitocentos e sessenta e seis) processos, totalizaram 20.129 (vinte mil cento e vinte e nove) processos. Houve emissão de despachos em 18.796 (dezoito mil setecentos e noventa e seis), dos quais 2.312 (dois mil trezentos e doze) foram admitidos. No que diz respeito aos recursos de revista, um cotejo entre os anos de 2006 e 2007 permite extrair as seguintes conclusões: a) em 2007 houve aumento de 21,17% (vinte e um vírgula dezessete por cento) no número de recursos de revista interpostos; b) aumento de 42,34% (quarenta e dois vírgula trinta e quatro por cento) no número de recursos de revista despachados, revelando aumento de 42,34% (quarenta e dois vírgula trinta e quatro por cento) na produtividade; e c) aumento de 29,37% (vinte e nove vírgula trinta e sete por cento) no número de recursos de revista admitidos. Em 2007, tomados os 45.512 (quarenta e cinco mil quinhentos e doze) acórdãos publicados em recurso ordinário, recurso de ofício e agravo de petição, interpuseram-se 18.263 (dezoito mil duzentos e sessenta e três) recursos de revista. Tais números revelam que a taxa de recorribilidade via recurso de revista alcançou o índice de 40,12% (quarenta vírgula doze por cento). No tocante aos recursos de revista admitidos: em 2006, haviam sido 1.787 (mil setecentos e oitenta e sete), ou seja, 13,53% (treze vírgula cinquenta e três por cento) do total de recursos de revista despachados; em 2007, 2.312 (dois mil trezentos e doze), o equivalente a 12,30% (doze vírgula trinta por cento) do total de recursos de revista despachados. De outro lado, em dezembro de 2006 havia um resíduo de 1.866 (mil oitocentos e sessenta e seis) recursos de revista aguardando despacho, número que diminuiu para 1.333 (mil trezentos e trinta e três) ao término do ano de 2007, o que implicou redução considerável no montante residual. O Ministro Corregedor-Geral manifesta confiança na contínua presteza da Vice-Presidência e de sua equipe na emissão de despachos de admissibilidade em recurso de revista, de tal modo que, ao encerrar-se o fluente ano, haja resíduo inferior àquele apresentado em 31 de dezembro de 2007.
2.10. RECURSOS DE REVISTA. PRAZO MÉDIO PARA DESPACHO. O lapso temporal médio para emissão do despacho de admissibilidade em recurso de revista, na Vice-Presidência da 3ª Região, é de 49 (quarenta e nove) dias. Tal prazo médio resultou do exame, por amostragem, de 30 (trinta) processos, a saber: RO 00419/2006.141.03.2; RO 00414/2007.048.03.7; RO 00414/2006/41.03.0; RO 00139/2007.008.03.2; RO 00426/2006.020.03.5; RO 502/2007.149.03.3; RO 00396/2007.129.03.3; RO 00313/2007.014.03.9; RO 01162/ 2006.129.03.2; RO 00360/2007.071.03.7; RO 00462/2007.064.03.4; RO 0318/2007.006.03.7; RO 00013/2007.111.03.9; RO 0255/2006.032.03.4; RO00155/2006.103.03.0;RO01223/2006.019.03.6;RO0434/2007.0135.03.0; RO 00200/2007.004.03.6; RO 00388/2007.073.03.7; RO 01133/2 007.106.03.8; RO 01163/2007.058.03.5; RO 00338/2007.149.03.4; RO 02 76/2007.083.03.3; RO 00344/2007.111.03.9; RO 01269/2006.134.03.6; RO 01217/2007.110.03.0; RO 00387/2007.111.03.4; RO 00396/2006.141. 03.6; RO 00726/2007.041.03.6; RO 00402/2007.009.03.0. Em cotejo com Tribunal Regional do Trabalho de semelhante porte, a exemplo da 4ª Região, o prazo apurado revela-se satisfatório, considerando-se que no Quarto Regional apurou-se o lapso temporal médio de 53 (cinquenta e três) para emissão do despacho de admissibilidade. em recurso de revista. 2.11. RECURSO DE REVISTA. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO. De dezembro de 2004 a novembro de 2005, o TRT da 3ª Região promoveu as primeiras experiências na tentativa de conciliação em processos em que houve interposição de recurso de revista. Por intermédio do Ato Regulamentar nº 01/2008, de 17 de abril de 2008, da Vice-Presidência, instituiu-se definitivamente o Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, no Edifício Manoel Mendes de Menezes, sede do Tribunal. O sistema tem como diretriz a triagem preliminar de processos susceptíveis de acordo, mediante os seguintes critérios: existência de depósito recursal aproximado ou igual ao valor atribuído à condenação; discussão envolvendo matérias fáticas ou já sumuladas pelo TST; e ocorrência de várias reclamações contra a mesma empresa envolvendo matéria idêntica. Antes de proferir o despacho de admissibilidade do recurso de revista, a Vice-Presidência intima as partes e seus procuradores, mediante publicação no Diário Oficial Minas Gerais, para comparecerem à audiência conciliatória. Havendo a conciliação, formalizam-se na ata de audiência os termos do acordo, assinado pelas partes, pelos advogados e pelo Vice-Presidente, indicando-se a natureza jurídica dos títulos (artigo 832, § 3º, da CLT) e a expressa desistência dos recursos interpostos. Posteriormente, os autos são remetidos à Vara do Trabalho de origem para os trâmites finais. Em caso de insucesso, registra-se em ata, determinando-se o prosseguimento do feito. Até o dia 13/6/2008, o Núcleo de Conciliação realizou 4 (quatro) audiências, nas quais se incluíram 40 (quarenta) processos, o que resultou na homologação de 11 (onze) acordos. Alcançou-se, portanto, um índice de êxito na conciliação de 30% (trinta por cento). No último dia 16/6/2008, no curso da correição ordinária, o Núcleo promoveu audiência de conciliação, na qual se alcançou acordo em 102 (cento e dois) de um total de 103 (cento e três) processos incluídos em pauta, envolvendo dita conciliação a cifra total de cerca de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
2.12. EXECUÇÃO DIRETA. TAXA DE CONGESTIONAMENTO NA EXECUÇÃO. O resíduo de processos em execução, em 31 de dezembro de 2007, era de 112.461 (cento e doze mil quatrocentos e sessenta e um) processos, computados os que estavam em arquivo provisório. Esse saldo sofreu redução em cotejo com 2006, da ordem de 1% (um por cento). A taxa de congestionamento na fase de execução, por sua vez, teve ligeira elevação comparada com a do ano anterior, de 3,4 (três vírgula quatro) pontos percentuais, posicionando-se na marca de 57,6% (cinquenta e sete vírgula seis por cento) - a 7ª mais baixa do País. Na avaliação do Ministro Corregedor-Geral, o quadro está longe do ideal. Reconhece, todavia, que, no cenário nacional, a posição das Varas do Trabalho da 3ª Região é destacada, na medida em que de cada 100 (cem) processos de execução que se iniciam no ano, em torno de 42 (quarenta e dois) são extintos. Note-se que, no País, em média, extinguem-se apenas 34 (trinta e quatro) processos de cada 100 (cem), na fase de execução. Ressalta, ainda, o Ministro Corregedor-Geral a feliz e louvável prática disseminada na Região, observada em diversos feitos examinados por amostragem e em visita a algumas Varas do Trabalho de Belo Horizonte, da realização de audiência nos processos na fase de execução, em que se busca a composição total ou parcial do conflito. Aliás, nesse sentido, também é notável o estímulo expresso do atual Juiz Corregedor Regional, Dr. Eduardo Lobato, mediante insistentes recomendações em atas de correições ordinárias. Trata-se, com efeito, de importante contributo para a efetividade das decisões de mérito trabalhistas, responsável, em certa medida, pela inegável performance superior, da 3ª Região, na fase de execução de sentença, em contraste com muitas outras Regiões da Justiça do Trabalho. À vista do exposto, o Ministro Corregedor-Geral conclama os Juízes de 1ª instância para que persistam na busca de soluções para os ainda aflitivos problemas da execução trabalhista na Região, a fim de que os próximos resultados sejam ainda mais alvissareiros que os apresentados atualmente.
2.13. OBSERVAÇÕES PONTUAIS DO EXAME DE PROCESSOS NA FASE DE EXECUÇÃO, POR AMOSTRAGEM. O exame dos autos de 30 (trinta) processos, por amostragem, ora em tramitação em Varas do Trabalho de Belo Horizonte e do interior, no período da correição ordinária, permitiu ao Ministro Corregedor-Geral tecer as seguintes considerações sobre atos processuais praticados no âmbito da 3ª Região, relativamente à fase de execução: 1ª) na fase de execução, o impulso de todos os processos inspecionados ocorreu de ofício, tal como determina a lei; em grande parte dos feitos examinados houve intensa utilização dos convênios firmados pelo TRT da 3ª Região, a exemplo do BACEN JUD e JUCEMG; em diversos casos observou-se a renovação pelo Juiz da ordem de bloqueio, por meio do BACEN JUD, em face do insucesso da anterior; 2ª) constatou-se que, em regra, não há a liberação do depósito recursal ao reclamante após a liquidação da sentença; e 3ª) observou-se que, em caso da despersonalização da pessoa jurídica reclamada, as Varas do Trabalho da Região, em geral, promovem a citação dos sócios.
2.14. BACEN JUD. ACESSOS. Em visita a algumas Varas do Trabalho da Região e do exame por amostragem de processos em tramitação na 1ª instância, pôde-se observar a efetiva utilização do sistema BACEN JUD pelos Juízes de 1º grau, por meio do qual promovem o bloqueio eletrônico de valores depositados em instituições financeiras. De acordo com informações prestadas pelo Tribunal, de janeiro a dezembro de 2007, foram registrados 102.187 (cento e dois mil cento e oitenta e sete) acessos ao sistema BACEN JUD por juízes da Região, com objetivo de efetivar solicitações às instituições financeiras, entre elas a de bloqueio de ativos financeiros. Aludidos acessos sofreram acréscimo da ordem de 17% (dezessete por cento) em cotejo com o ano anterior, confirmando, assim, o prestígio dessa ferramenta como importante instrumento de auxílio ao juiz na efetividade das decisões judiciais.
2.15. CONVÊNIO BACEN JUD. VALORES BLOQUEADOS E NÃO TRANSFERIDOS NA 3ª REGIÃO. Diligência empreendida pelo Ministro Corregedor-Geral, em setembro de 2007, resultou na apuração do bloqueio realizado por Juízes do Trabalho da Região, em apenas 4 (quatro) instituições financeiras privadas - HSBC, Bradesco S/A, ItauBank S/A e Itaú S/A -, da importância de R$ 1.820.519,40 (um milhão, oitocentos e vinte mil quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos), a qual permanecia sem transferência para uma conta judicial de depósito. O Corregedor Regional, na época, foi comunicado desses bloqueios, tendo em vista a gravidade dos fatos. Mais recentemente, porém, o Banco Itaú S/A e o Banco Bradesco S/A apresentaram novas relações, que, a exemplo dos levantamentos anteriores, também foram enviadas à Corregedoria Regional. Para surpresa do Ministro Corregedor-Geral, em ambos os casos, os valores apreendidos nessas instituições financeiras e que permaneceram sem qualquer movimentação praticamente triplicaram. Os bloqueios procedidos no Banco Itaú S/A, até 16 de maio de 2008, em confronto com o levantamento feito em novembro de 2007, elevaram-se de R$ 432.118,39 (quatrocentos e trinta e dois mil cento e dezoito reais e trinta e nove centavos) para R$ 1.008.949,23 (um milhão, oito mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos). Por sua vez, no Banco Bradesco S/A as apreensões saltaram de R$ 834.434,40 (oitocentos e trinta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), em fevereiro de 2007, para R$ 2.330.118,32 (dois milhões, trezentos e trinta mil cento e dezoito reais e trinta e dois centavos), em 4 de junho de 2008. De outra parte, diversas dessas apreensões remontam a 2005, e outras, embora menos antigas, referem-se a valores expressivos, tornando a situação insustentável. Os seguintes exemplos espelham as omissões constatadas: a) apreensão realizada pela 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em 2 de dezembro de 2005, no valor de R$ 2.891,68 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), e b) bloqueio realizado pela 2ª Vara do Trabalho de Varginha, em 13 de fevereiro de 2008, no valor de R$ 28.543,94 (vinte e oito mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos). Diante desse quadro, o Ministro Corregedor-Geral sente-se no dever de alertar o Tribunal e, em especial, a Corregedoria Regional para a premente necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização e de controle dos Juízes do Trabalho da Região no tocante à utilização do Sistema BACEN JUD, a fim de se evitarem prejuízos ao executado e a perda do prestígio desse extraordinário instrumento facilitador das execuções.
2.16. PRECATÓRIOS. Em 31 de dezembro de 2007, 941 (novecentos e quarenta e um) precatórios aguardavam pagamento no Tribunal, contabilizando o montante de R$ 173.001.564,17 (cento e setenta e três milhões, um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos). Desse total, 529 (quinhentos e vinte e nove) precatórios estavam no prazo constitucional e 412 (quatrocentos e doze), ou seja, 43% (quarenta e três por cento), com prazo vencido em 31 de dezembro de 2007. Em 31 de maio de 2008, o TRT da 3ª Região apresentava um saldo de 504 (quinhentos e quatro) precatórios no prazo e 448 (quatrocentos e quarenta e oito) precatórios com prazo vencido, os quais contabilizavam um montante de R$ 164.997.693,07 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil seiscentos e noventa e três reais e sete centavos) do total de precatórios pendentes de pagamento. Da totalidade de precatórios vencidos: a) 426 (quatrocentos e vinte e seis) correspondem a precatórios dos municípios, de autarquias e fundações municipais, no importe de R$ 97.303.818,59 (noventa e sete milhões, trezentos e três mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos); b) 5 (cinco) correspondem a precatórios de autarquias e fundações estaduais; e c) 17 (dezessete) correspondem a precatórios federais, dos quais 2 (dois) da União Federal e 15 (quinze) de autarquias e fundações federais.
2.17. JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. O TRT da 3ª Região instituiu o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios com o objetivo de dinamizar o pagamento dos precatórios vencidos do poder público estadual e municipal, para fins de quitação de seus débitos (Resolução Administrativa nº 079, de 16/3/2000, e Ordem de Serviço nº 1/2008, da Vice-Presidência Administrativa). O Juízo Auxiliar encontra-se abrigado em espaço físico próprio no Tribunal e conta com 1 (um) Juiz do Trabalho, 1 (um) Diretor, 8 (oito) servidores e 1 funcionário terceirizado proveniente da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS. O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios está autorizado a incluir em pauta, para conciliação e consequente pagamento, todos os precatórios expedidos contra o Estado de Minas Gerais, bem como em relação aos precatórios expedidos em desfavor dos Municípios mineiros (artigo 16 da Ordem de Serviço nº 1/2008, da Vice-Presidência Administrativa). Na Terceira Região, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios prioriza a política de entabular convênio de cooperação mútua com ente público estadual e municipal, no qual estes se comprometam a efetuar depósitos mensais à disposição do Tribunal ou o repasse de um percentual predeterminado da verba do Fundo de Participação dos Municípios, e o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, em contrapartida, promove a quitação paulatina dos precatórios da pessoa jurídica executada, em estrita observância à ordem cronológica de apresentação dos ofícios requisitórios. Informa o Tribunal que os precatórios conciliados são remetidos à Assessoria de Precatórios para rigorosa conferência e posterior baixa nos registros cadastrais. Cabe ainda destacar que à referida Assessoria Jurídica incumbe a apresentação mensal de relatórios circunstanciados, com planilhas e gráficos, das atividades desenvolvidas na Assessoria de Precatórios e no Juízo Auxiliar de Conciliação, com rigoroso demonstrativo de pagamento efetuados e de pendências existentes. Desde a instituição do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, em março de 2000, até 31/5/2008, conciliaram-se no referido Juízo Auxiliar 6.925 (seis mil novecentos e vinte e cinco) precatórios. Desse montante, 4.519 (quatro mil quinhentos e dezenove) precatórios são decorrentes de dívidas da Fazenda Pública Estadual e 2.406 (dois mil quatrocentos e seis) precatórios são oriundos de dívidas da Fazenda Pública Municipal. O Ministro Corregedor-Geral registra, com satisfação, que, em função da atuação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, ao final de maio de 2008, houve o pagamento de todos os precatórios vencidos relativos à Administração Direta do Estado de Minas Gerais, restando apenas o diminuto número de 5 (cinco) precatórios vencidos de autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais. Em relação aos precatórios municipais vencidos, o Juízo Auxiliar de Conciliação, gradativamente, tem reduzido o número de precatórios municipais vencidos e também do prazo para quitação das dívidas da Fazenda Pública Municipal. Segundo o Tribunal, em 31/5/2007, após rigoroso levantamento da dívida com precatórios de todos os municípios do Estado de Minas Gerais, suas autarquias e fundações, apurou-se um total de 718 (setecentos e dezoito) precatórios municipais vencidos. Um ano depois, ou seja, em 31/5/2008, esse montante foi reduzido para 426 (quatrocentos e vinte e seis) precatórios vencidos. Desse total, registre-se, 125 (cento e vinte e cinco) precatórios encontram-se com acordo para pagamento parcelado no Juízo de Conciliação de Precatórios.
2.18. ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO. Em 2007, o índice total médio de conciliação, na fase cognitiva, foi de 47% (quarenta e sete por cento) na 3ª Região. O índice em apreço atingiu 58% (cinquenta e oito por cento) no rito sumaríssimo e 34% (trinta e quatro por cento) nas ações submetidas ao rito ordinário. Esses dados, comparados ao desempenho de outros Regionais de porte similar, demonstram que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região destaca-se pela conciliação na fase de conhecimento. Isso se explica por dois fatores: a) a quantidade de processos recebidos no rito sumaríssimo (51%), de processamento mais célere, ultrapassa os de rito ordinário; e b) o índice de conciliação nesse rito, na 3ª Região, é expressivo. De fato. No ano de 2007, o TRT da 3ª Região recebeu cerca de 4.000 (quatro mil) processos a mais sob rito sumaríssimo em confronto com os de rito ordinário. Enquanto que, no mesmo ano, os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região, da 5ª Região e da 9ª Região receberam, respectivamente, 28.477 (vinte e oito mil quatrocentos e setenta e sete), 21.170 (vinte e um mil cento e setenta) e 19.321 (dezenove mil trezentos e vinte e um) processos sob rito sumaríssimo, quantidades inferiores ao número de processos recebidos em rito ordinário, o TRT da 3ª Região recebeu 98.259 (noventa e oito mil duzentos e cinquenta e nove) processos no rito sumaríssimo, conciliando 56.960 (cinquenta e seis mil novecentos e sessenta) deles. Já os Tribunais Regionais do Trabalho da 5ª Região e da 9ª Região, além de terem recebido menos processos no rito sumaríssimo, apresentaram índices inferiores ao do TRT da 3ª Região.
2.19. MOVIMENTO NACIONAL PELA CONCILIAÇÃO. RECOMENDAÇÃO Nº 8/CNJ. Em consonância com a Recomendação nº 8 do CNJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promoveu, entre os dias 3 e 7 de dezembro de 2007, a III Semana da Conciliação, na qual ocorreram 6.846 (seis mil oitocentas e quarenta e seis) audiências de conciliação, homologando-se 3.250 (três mil duzentos e cinquenta) acordos. Destacaram-se nesse evento as Varas do Trabalho de Almenara, Araçuaí, Bom Despacho, Guanhães, João Monlevade, Itajubá, Lavras, Manhuaçu, Monte Azul, Muriaé, Paracatu, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Santa Rita do Sapucaí, Teófilo Otoni, Três Corações, Ubá e Varginha, que superaram a marca ambiciosa estipulada pelo Tribunal de 60% de conciliação. O esforço na busca pela celebração de acordos durante a Semana da Conciliação alcançou, também, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios que, por exemplo, na região de Campos de Vertentes, realizou 36 (trinta e seis) audiências, gerando o pagamento de um montante em torno de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a 142 (cento e quarenta e dois) servidores municipais.
2.20. ATERMAÇÕES. A 3ª Região apresenta considerável número de reclamações verbais, tanto nas 40 (quarenta) Varas do Trabalho de Belo Horizonte quanto nas 97 (noventa e sete) Varas do Trabalho sediadas no interior do Estado. Dados fornecidos pela Secretaria da Corregedoria Regional revelam que, em 2006, ajuizaram-se 24.050 (vinte e quatro mil e cinquenta) reclamações verbais nas Varas do Trabalho da Região, o que equivale a 14% (catorze por cento) do total de ações registradas naquele ano. Em 2007, foram contabilizadas 25.052 (vinte e cinco mil e cinquenta e duas) reclamações verbais, o que também representa 14% (catorze por cento) das ações ajuizadas no período. Em 2008, até 30 de maio, foram apresentadas 11.571 (onze mil quinhentas e setenta e uma) reclamações verbais, percentual que repisa a média de 14% (catorze por cento) do total das reclamações protocoladas nas Varas do Trabalho de Minas Gerais. Observa-se que os índices de reclamações verbais ajuizadas na 3ª Região mantêm-se inalterados, em níveis elevados, nos últimos dois anos e cinco meses. Em realidade, essa situação remonta ao período da correição realizada neste Tribunal pelo Exmo. Ministro Ronaldo Lopes Leal, de 10 a 14/11/2003, quando constou em ata a recomendação para que o Tribunal promovesse a extinção da cultura da reclamação trabalhista a termo. Conclui-se, pelos números apurados, que as providências porventura adotadas pelo TRT não surtiram resultados satisfatórios. O Ministro Corregedor-Geral, em face de reputar tal quadro preocupante para o resguardo do direito de defesa dos litigantes, conclama o Tribunal e os Juízes de primeiro grau de jurisdição à adoção de medidas que reduzam o número de reclamações verbais, seja mediante a conscientização dos jurisdicionados para os desequilíbrios e percalços advindos do exercício do jus postulandi, seja mediante a mobilização de sindicatos e OAB para o recomendável concurso do advogado no patrocínio de causas trabalhistas.
3. INICIATIVAS RELEVANTES. CONDUTAS LOUVÁVEIS. 1ª) o Ministro Corregedor-Geral saúda e enaltece a pioneira iniciativa de descentralização do Tribunal, mediante a implantação de Turma Recursal em Juiz de Fora, providência inspirada no louvável propósito de emprestar maior acessibilidade à Justiça do Trabalho e de aproximá-la do jurisdicionado; julga imperativo e recomendável, todavia, que se encetem urgentes medidas visando a equacionar a substancial e indesejável diferença de processos distribuídos para os Juízes que integram a Turma descentralizada e os que compõem as demais Turmas do Tribunal; uma dessas medidas poderia ser, na visão do Ministro Corregedor-Geral, a ampliação do elenco de municípios contíguos atendidos pela Turma Recursal de Juiz de Fora, de maneira a que se possa aspirar a um maior equilíbrio na distribuição de processos; 2ª) é sumamente grato ao Ministro Corregedor-Geral constatar que a Escola Judicial do TRT da 3ª Região, uma das primeiras instaladas no País no âmbito da Justiça do Trabalho, há cerca de vinte anos, desenvolve atuação profícua e dinâmica, voltada à formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores da Região, em boa medida responsável pela excelência dos profissionais vinculados à Instituição, na Região; 3ª) o Ministro Corregedor-Geral congratula-se com a Administração da Corte no que, atenta às recomendações dirigidas a outros Tribunais Regionais do Trabalho, antecipou-se na adoção de algumas dessas recomendações que decerto também lhe seriam dirigidas, tal como, por exemplo, ao determinar a digitalização de peças das pastas funcionais de magistrados e servidores, iniciativa importante no afã de racionalizar a produção, o fluxo e a guarda de documentos; 4ª) é notável, em eficiência e presteza na outorga da prestação jurisdicional, a performance dos Juízes Titulares e Substitutos da 1ª instância da 3ª Região, no tocante aos processos na fase de conhecimento, aspecto que bem se realça na taxa de congestionamento exibida em tal fase, uma das mais baixas dentre as diversas Regiões da Justiça do Trabalho; 5ª) o Ministro Corregedor-Geral também saúda o Tribunal e, em particular, os Juízes de 1º grau de jurisdição, pela feliz iniciativa de designar sistematicamente audiência em processo na fase de execução, procedimento que contribui sobremodo para a efetividade do processo e, portanto, dos direitos humanos trabalhistas; 6ª) o Tribunal merece entusiásticos aplausos pelo convênio firmado com a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS para o aproveitamento de portadores de deficiência auditiva nos serviços de autuação de peças processuais; cuida-se de iniciativa não apenas corajosa e exemplar, sob o prisma administrativo, mas, acima de tudo, sublime, do ponto de vista humano e social, pois permite resgatar a dignidade de pessoas que não carecem de caridade, mas de oportunidade; 7ª) o Ministro Corregedor-Geral felicita os Juízes da Corte não apenas pela excepcional rapidez dos julgamentos, mas também pela produtividade exemplar apurada em 2007, quando, em termos estatísticos, cada Juiz da Corte solucionou todos os 156 (cento e cinquenta e seis) processos mensais recebidos ao longo do ano; esse resultado estupendo, na avaliação do Ministro Corregedor-Geral, significa que, não fosse o resíduo de anos anteriores, no final de 2007 o Tribunal teria zerado os processos pendentes de solução; 8ª) o Ministro Corregedor-Geral parabeniza a Presidência do Tribunal pela ótima iniciativa de autorizar a celebração de contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo por objeto a terceirização na entrega de materiais do almoxarifado, o que proporcionou considerável redução de gastos, aliada à melhoria na qualidade dos serviços, sobretudo em relação às Varas do Trabalho do interior do Estado; 9ª) o Ministro Corregedor-Geral transmite efusivas congratulações ao Tribunal igualmente pela iniciativa de implantar dois Postos de Atendimento Descentralizado em Belo Horizonte e o Posto Avançado de Iturama, excelentes e necessários contributos à maior acessibilidade da Justiça do Trabalho em um Estado de largas dimensões territoriais, como Minas Gerais; 10ª) o Tribunal também merece calorosos cumprimentos do Ministro Corregedor-Geral, mormente a Vice-Presidente Administrativa, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatório e a Assessoria de Precatórios, pelo empenho para pôr cobro, gradativamente, às dívidas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e, consequentemente, dar satisfação ao crédito trabalhista; o Ministro Corregedor-Geral parabeniza ainda a Exma. Juíza Vice-Presidente Administrativa do Tribunal, Dra. Maria Lúcia Cardoso Magalhães, pela iniciativa de disponibilizar, no sítio eletrônico do Regional, a partir de 13 de junho de 2008, a consulta à ordem cronológica de pagamento dos precatórios, bem assim pela apresentação de relatórios circunstanciados, com planilhas e gráficos, das atividades desenvolvidas na Assessoria de Precatórios e no Juízo Auxiliar de Conciliação, com rigoroso demonstrativo de pagamentos efetuados e de pendências existentes; 11ª) cumprimenta-se o Tribunal pela implantação da Ouvidoria da 3ª Região, ora sob a direção atenta e zelosa do Dr. Antônio Álvares da Silva; porque constitui moderno instrumento de diagnóstico sobre a qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Tribunal e pelas Varas do Trabalho, a Ouvidoria decerto contribuirá, sobremaneira, para subsidiar a execução do planejamento estratégico da Justiça do Trabalho na Região; e 12ª) o Ministro Corregedor Geral, finalmente, regozija-se em anotar a recente implantação na Corte do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, cujos resultados altamente auspiciosos já se fazem sentir, mercê da atuação dinâmica e operosa do Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), que o dirige com desvelo, denodo e galhardia.
4. RECOMENDAÇÕES.
4.1. RECOMENDAÇÕES AO TRIBUNAL. Em virtude do que se constatou ao longo da correição e à face do seu escopo também pedagógico, o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho recomenda ao Tribunal: 1ª) no que se refere ao vitaliciamento de Juiz do Trabalho Substituto, recomenda-se: a) a abertura de processo administrativo individualizado concernente a cada Juiz do Trabalho substituto vitaliciando; b) haja maior acompanhamento da atuação do magistrado nos processos em fase de execução; e c) recomenda-se, ainda, o aprimoramento da Resolução Administrativa nº 128/2004, para que contemple também os seguintes critérios objetivos de avaliação: c1) para que se computem todas as decisões de mérito proferidas pelo Juiz em processo de cognição incidental à execução, mormente em: liquidação de sentença, embargos à execução, embargos de terceiro, embargos à arrematação e embargos à adjudicação; c2) para que se avalie se o magistrado vitaliciando profere sentenças líquidas em causas submetidas ao rito sumaríssimo; e c3) para que se tome em conta, no que tange à utilização do sistema BACEN JUD, se o magistrado absteve-se, injustificadamente, de ordenar a transferência eletrônica de valores bloqueados; 2ª) no que tange especificamente ao Programa de Gestão Documental, recomenda-se que o Tribunal, em 30 (trinta) dias contados da leitura da ata, promova a atualização da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativamente aos processos judiciais, a fim de possibilitar a eliminação de tais processos, sem pendências, após 15 (quinze) anos, contados da data do arquivamento dos autos, tendo em vista a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho; 3ª) recomenda-se ao Tribunal a revisão do artigo 30, inciso I, parte final, do Regimento Interno, no que enseja ao Corregedor Regional realizar exclusivamente correição virtual, à distância, nas Varas do Trabalho, procedimento que se afigura impróprio e indesejável ao Ministro Corregedor-Geral, não apenas porque inconsistentes muitas das informações extraídas do sistema de dados, como também porque considera que nada substitui a presença física do Corregedor no órgão inspecionado, inclusive porque lhe cabe, essencialmente, examinar e aquilatar múltiplos outros aspectos concernentes à atuação do Juiz ou dos servidores estranhos ao sistema de dados; 4ª) recomenda-se, em caráter pedagógico e de exemplaridade, que os Juízes e Juízas do Tribunal, com o suporte de contadoria propiciado pela Presidência e inspirados na experiência estimulante da 18ª e da 20ª Regiões, passem a proferir sistematicamente decisões condenatórias líquidas nas causas submetidas ao rito sumaríssimo, sob pena de frustrarem-se os propósitos que animam a exigência análoga de sentença líquida, no caso; 5ª) recomenda-se ao Tribunal que, nas causas submetidas ao rito sumaríssimo, em recurso ordinário, não se lavre acórdão, tampouco se emita certidão afeiçoada a tal (com fundamentação); 6ª) recomenda-se que o Tribunal e todos os seus Juízes, de primeiro e segundo graus, sob a imprescindível liderança da Presidência, concentrem o foco na impostergável necessidade de uma progressiva diminuição do número de processos em execução na Região, sugerindo-se como primeiras providências, sem prejuízo de outras, que se determine: a) a todas as Varas do Trabalho da Região que não o fazem, a realização, semanal, de audiências de conciliação em processos na fase de execução, computando-se tais atos no desempenho de cada Juiz, para todos os efeitos legais; e b) a revisão periódica dos feitos em execução que se encontrem em arquivo provisório, a fim de examinar a possibilidade de renovarem-se providências coercitivas, a exemplo de nova tentativa de bloqueio de numerário pelo sistema BACEN JUD, ou a utilização de novos aplicativos, como o INFOJUD, de que acaso ainda não se lançou mão; 7ª) a revisão da Resolução Administrativa nº 70/2007, a fim de que se sujeite a autorização do magistrado para residir fora da sede ao atendimento de requisitos objetivos, tais como: a) assiduidade do juiz na Vara do Trabalho; b) cumprimento dos prazos legais, mormente para sentenciar; c) demonstração objetiva e concreta de adoção de medidas tendentes à redução progressiva dos processos em fase de execução; e d) prolação de sentenças líquidas em processos submetidos ao rito sumaríssimo; 8ª) especificamente na área de informática, recomenda-se: a) a intensificação do uso da assinatura digital eletrônica pelos Juízes de 2º grau em todos os pronunciamentos decisórios, bem como a utilização dessa forma de assinatura pelos Juízes de 1º grau, tão-logo regularizado o cadastramento desses magistrados perante a autoridade certificadora; b) o treinamento intensivo dos servidores lotados nas Varas do Trabalho do interior, sobretudo em relação ao aplicativo carta precatória eletrônica, não se descurando, todavia, em reforçar o ensino no que tange aos aplicativos sala de audiência - aud. e cálculo rápido; e c) a fiscalização do efetivo uso da ferramenta sala de audiências - aud. em todas as Varas do Trabalho da Região; 9ª) recomenda-se ao Tribunal a instituição do Juízo Auxiliar da Execução, conforme proposta da Corregedoria Regional já em trâmite na Corte, respeitado o princípio do juiz natural; trata-se de providência essencial na Região, na avaliação do Ministro Corregedor-Geral, a fim de mitigar o ainda elevado número de processos em fase de execução; 10ª) recomenda-se que o Tribunal postergue a implantação da reestruturação de funções na Corte, objeto da Resolução Administrativa nº 37/2008, até sobrevir o julgamento dos recursos administrativos interpostos junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho; 11ª) recomenda-se que o Tribunal, em nova reestruturação de funções na Corte, contemple as Varas do Trabalho de maior movimentação processual, observado o número de processos nas fase de conhecimento e de execução, ao menos com uma função comissionada FC-6; na perspectiva do Ministro Corregedor-Geral, cuida-se de providência justa e essencial, a prevalecer a reestruturação de funções na Corte, objeto da Resolução Administrativa nº 37/2008, de modo a tornar mais atraente e estimulante a lotação de servidor em Vara do Trabalho, evitando-se a natural tendência de remoção para Gabinetes de Juízes da Corte, que pode desmantelar a organização e o planejamento da primeira instância.
4.2. RECOMENDAÇÕES À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. À Presidência do Tribunal, recomenda-se, especificamente: 1ª) no tocante ao Programa de Gestão Documental: a) em 30 (trinta) dias após a aprovação pelo Tribunal da nova Tabela de Temporalidade, determine a eliminação dos processos judiciais, caso aptos a tanto; e b) em 30 (trinta) dias da leitura da ata, determine a eliminação dos documentos administrativos aptos a tanto; 2ª) recomenda-se à Presidência, em face do elevado índice de reclamações verbais nas Varas do Trabalho da Região, com virtual comprometimento do direito de defesa, que promova gestões urgentes: a) primeiro, junto aos sindicatos para o cumprimento do dever legal de prestação de assistência judiciária gratuita aos necessitados, orientando o Serviço de Distribuição para encaminhamento dos reclamantes aos sindicatos, onde houver; e b) sucessivamente, junto à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, visando à celebração de convênio com o Tribunal para, sem prejuízo de franquear-se o exercício do jus postulandi e do direito à reclamação verbal na Justiça do Trabalho, também se propiciar ao interessado, devidamente esclarecido, mecanismo de outorga de assistência jurídica gratuita por advogado aos necessitados, ou mediante módicos honorários advocatícios; 3ª) recomenda-se que a Presidência, na medida do possível, reforce a estrutura da Diretoria de Cálculos Judiciais para também atender aos Juízes do Tribunal na tarefa de proferir decisões condenatórias líquidas em causas submetidas ao rito sumaríssimo; 4ª) recomenda-se à Presidência que igualmente propicie treinamento e capacitação em cálculos judiciais a servidores lotados em Varas do Trabalho para que possam coadjuvar os magistrados de primeira instância na quantificação dos valores líquidos das sentenças proferidas nas causas submetidas ao rito sumaríssimo; 5ª) no afã de finalizar a operacionalização do sistema INFOJUD, recomenda-se que a Presidência agilize a obtenção de certificado digital por todos os Juízes de 1º grau da Região, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da leitura da ata, para encaminhar os documentos exigidos pela autoridade certificadora, no caso a Caixa Econômica Federal; 6ª) dando continuidade a esforços já empreendidos na Corte, de forma louvável, na política de gestão ambiental, o Ministro Corregedor-Geral também recomenda à Presidência do Tribunal adotar as seguintes providências complementares: a) a impressão em frente e verso de documentos, quando possível; b) realização de processos licitatórios para compra de bens e materiais de consumo, levando em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável, conforme item d. da Recomendação nº 11/2007 do Conselho Nacional de Justiça; c) implantação do DIA DO DESCARTE, a fim de estimular as unidades a desfazerem-se de materiais sem uso ou serventia; assim, por exemplo, papéis inúteis, jornais antigos, cartuchos de tintas e toners são encaminhados para reciclagem; e d) a redução gradativa do consumo de água, mormente água potável ou mineral, adotando-se como norma, para evitar desperdício, servir apenas a metade de um copo, salvo quando se solicitar mais; e 7ª) recomenda-se finalmente à Presidência do Tribunal a utilização da ferramenta de informática denominada Tabela de Gestão, desenvolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, de modo a racionalizar e modernizar a sua gestão institucional.
4.3. RECOMENDAÇÕES À CORREGEDORIA REGIONAL. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho recomenda que a Corregedoria Regional: 1ª) oriente os Juízes de 1ª instância, no prazo de 10 (dez) dias, contados da leitura da ata, no sentido de que: a) é imprescindível a emissão explícita de pronunciamento acerca da admissibilidade dos recursos ordinários e agravos de petição interpostos; b) para que profiram sentenças sempre líquidas nas causas submetidas ao rito sumaríssimo; c) para que cesse imediatamente a praxe de determinar-se a expedição de carta precatória inquiritória antes de tomado o depoimento pessoal das partes; e d) recomenda-se ainda que o Corregedor Regional oriente os Juízes de 1ª instância no sentido de que, após a liquidação da sentença em que se apure crédito de valor inequivocamente superior ao do depósito recursal, haja imediata liberação deste em favor do credor, determinada de ofício ou a requerimento do interessado, condicionada à comprovação do valor efetivamente recebido, em prazo assinado, ordenando-se a seguir o prosseguimento da execução apenas pela diferença; 2ª) recomenda-se à Corregedoria Regional que oriente os servidores que atuam nas Varas do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contados da leitura da ata, no sentido de que: a) não disponibilizem às partes e advogados, na Internet, em hipótese nenhuma, o acesso a despachos, decisões interlocutórias e sentenças de que ainda não hajam sido intimados, ou de que, no caso de sentença, não sejam considerados intimados na forma da Súmula nº 197 do TST; e b) procedam à juntada das peças na ordem estritamente cronológica da prática dos atos processuais, evitando-se, em particular, que a peça inaugural dos autos de reclamação trabalhista seja documento diverso da petição da ação; 3ª) recomenda-se o aperfeiçoamento do Provimento nº 3/2006 da Corregedoria Regional, a fim de que se adotem critérios efetivamente objetivos na 3ª Região para a aferição do desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição no que tange ao magistrado inscrito à promoção, por merecimento, bem como para que, na aferição do desempenho do magistrado, igualmente se explicite que o Tribunal também considerará, para tanto: a) a prolação de sentenças líquidas em causas submetidas ao rito sumaríssimo; b) o acatamento às determinações da Corregedoria Regional e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, inclusive a observância dos respectivos provimentos; c) se o magistrado absteve-se, injustificadamente, de ordenar a transferência eletrônica de valores bloqueados mediante a utilização do sistema BACEN JUD; d) as audiências realizadas em processos na fase de execução, nos doze meses anteriores à inscrição à promoção; e e) relativas ao período do item anterior, as decisões de mérito proferidas pelo Juiz em processos incidentais à fase de execução, tais como em embargos do devedor, embargos de terceiro e liquidação de sentença não meramente homologatória de cálculo; 4ª) recomenda-se que o Corregedor Regional e o Corregedor Auxiliar, nas correições ordinárias realizadas nas Varas do Trabalho, pautem-se pelas seguintes diretrizes: a) concentrem o foco no exame dos autos, por amostragem, para averiguar, sobretudo, a conduta efetiva do Juiz na presidência dos processos e no cumprimento dos deveres do cargo, relegando a um segundo plano aspectos formais irrelevantes; b) recomenda-se, em particular, uma apuração atenta da efetiva e pessoal atuação do Juiz na fase de execução e registro em ata, especialmente no tocante: b1) à averiguação do exaurimento das iniciativas do Juiz objetivando tornar frutífera a execução, mediante o manejo de todas as ferramentas e convênios disponíveis para lograr obter bens passíveis de penhora; b2) examinem pautas e registrem obrigatoriamente em ata os dias da semana em que a Vara do Trabalho realiza audiências, bem assim o número de audiências e o intervalo entre uma e outra; e b3) se há inclusão de processos na fase de execução em pauta e, em caso afirmativo, em que quantidade semanal e mensal; c) recomenda se que o Corregedor Regional apure e registre em ata o número de sentenças proferidas pelo Juiz Titular e pelo Juiz Auxiliar, se houver, inclusive em processos incidentais à execução, nos últimos 12 (doze) meses; d) após acesso ao sistema BACEN JUD, necessariamente registre-se em ata a posição da Vara do Trabalho no tocante à existência, ou não, de virtuais pendências, no período da correição ordinária, notadamente no que concerne a valores bloqueados e não transferidos, ordenando, a seguir, se for o caso, as providências que a situação comporta; e) apure se há imediata liberação do depósito recursal em favor do credor, após a liquidação de sentença, recomendando sempre em ata tal providência, se for o caso; e f) apure e registre em ata se a Secretaria da Vara do Trabalho, em caso de interposição de recurso extraordinário e agravo de instrumento dirigido ao Supremo Tribunal Federal, preserva os autos do agravo de instrumento em recurso de revista até o julgamento do AIRE, adotando, se for o caso, as providências necessárias; 5ª) recomenda-se que o Corregedor Regional e o Corregedor Auxiliar persistam fiscalizando e coibindo, na forma do corretíssimo Ofício Circular TRT-SCR-3/04/2008, a praxe contra legem de alguns Juízes, na Região, que, em caso de conciliação, concedem prazo às partes para a discriminação das parcelas objeto de acordo judicial já homologado; e 6ª) no propósito de aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização sobre os Juízes do Trabalho no que concerne à regular utilização do sistema BACEN JUD, recomenda-se que a Corregedoria Regional: a) ao menos uma vez a cada mês, emita relatório de fiscalização referente a cada uma das Varas do Trabalho da Região para apurar a regularidade na utilização do sistema BACEN JUD, notadamente para verificar a existência de valores bloqueados e não transferidos, adotando, se for o caso, as providências que a situação requer; b) promova o registro da ocorrência nos assentos funcionais do magistrado na hipótese de bloqueio efetivado no qual, injustificada e comprovadamente, o Juiz não tenha emitido ordem eletrônica de transferência, em tempo razoável, constatada mediante instrução sumária, assegurada a audiência prévia do magistrado para esclarecimentos; e c) expeça orientação aos Juízes de primeira instância acerca da obrigatoriedade da transferência dos valores apreendidos por intermédio dos Sistemas BACEN JUD 1 ou BACEN JUD 2 para uma conta judicial de depósito, ou do seu imediato desbloqueio, sob pena de responsabilidade e registro nos assentos funcionais.
5. COMUNICAÇÃO À CGJT. A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região devem informar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da presente ata, as providências adotadas acerca de todas as recomendações constantes da presente ata, salvo casos de estipulação específica de outro prazo.
6. REGISTROS. Durante o período em que se estendeu a Correição, estiveram com o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, em audiência, o Exmo. Sr. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, a Exma. Sra. Juíza Vice-Presidente Administrativa, Dra. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, o Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente Judicial, Dr. Caio Luiz Vieira de Mello, o Exmo. Sr. Juiz Corregedor Regional, Dr. Eduardo Augusto Lobato, os Exmos. Srs. Juízes do TRT da 3ª Região, Dr. Márcio Ribeiro do Valle, Dra. Deoclecia Amorelli Dias, Dra. Maria Laura Franco Lima de Faria, Dr. Manuel Cândido Rodrigues, Dr. Marcus Moura Ferreira, Dr. Ricardo Antônio Mohallem e Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira. Esteve também com o Ministro Corregedor-Geral, em visita de cortesia, o Exmo. Sr. Ministro Aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Manoel Mendes de Freitas, e o Exmo. Sr. Juiz Aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, Dr. Dárcio Guimarães de Andrade. O Ministro Corregedor recebeu também a Exma. Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. Igualmente estiveram com o Ministro Corregedor-Geral: o Ilmo. Sr. Presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT, Dr. João Carlos Gontijo Amorim, acompanhado dos advogados Dr. Afonso Celso Raso, Dra. Isabel das Graças Dourado, Dr. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Dr. Fernando José de Oliveira, Dr. Aureslindo Silvestre de Oliveira, Dr. Joel Resende Júnior, Dr. Bruno Reis de Figueiredo, Dr. Marco Antônio de Oliveira Freitas, Dr. Edson Guthier e Dr. Luis Carlos Salvador, Presidente da ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas. Em outra audiência, também em visita de cortesia, recebeu os advogados de instituições financeiras, Dra. Angela Romariz, Banco Mercantil do Brasil, Dr. Celso de Oliveira Júnior, Caixa Econômica Federal, Dr. Fernando de Oliveira Santos, Banco ABN AMRO Real, Dr. Flávio Silva Borges, SBMG - Sind. Soc. de Crédito e FEBRABAN, Dr. Marcos Edmundo M. Pinheiro, Banco do Brasil, Dr. Pedro Otávio Begalli Júnior e Dr. Maurício Carvalho, Banco Bradesco, Dra. Valéria Esteves, Banco Itaú, Dr. Sebastião Reis Ribeiro, Banco BMG, Dr. Wagner Capanema, Banco Mercantil do Brasil, e Dra. Luciana Papini, Unibanco. O Ministro Corregedor-Geral e assessoria reuniram-se com a equipe administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Diretor-Geral, Dr. Luis Paulo Garcia Faleiro, o Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa, Dr. Ricardo Wagner Rodrigues de Carvalho, o Diretor Judiciário, Dr. Eliel Negromonte Filho, o Diretor da Secretaria de Coordenação de Informática, Dr. Roberto Rodrigues da Costa, o Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira, Dr. Herce Martins Pontes, e o Secretário-Geral da Presidência, Dr. Guilherme Augusto de Araújo. O Ministro Corregedor-Geral recebeu ainda a visita do servidor do TRT da 3ª Região, Dr. Cassiano Nóbrega. A fim de tratar de temas institucionais, o Ministro Corregedor-Geral também manteve longo diálogo, na sede da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região, com um grupo de Juízes Titulares de Varas do Trabalho e de Juízes do Trabalho Substitutos da 3ª Região.
7. AGRADECIMENTOS. O Ministro Corregedor-Geral agradeceu ao Tribunal, na pessoa do Exmo. Sr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, Presidente da Corte, a fidalguia e a amabilidade que lhe foram dispensadas, bem assim à sua equipe, por ocasião das atividades da presente correição ordinária. Estende-se esse agradecimento aos numerosos servidores e diretores da Corte, que também prestaram valiosíssima colaboração.
8. ENCERRAMENTO. A Correição-Geral Ordinária foi encerrada em sessão plenária realizada às 11 (onze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 20 (vinte) de junho de 2008, no Salão Nobre do TRT, com a presença dos Exmos. Srs. Juízes integrantes da 3ª Região da Justiça do Trabalho. A ata vai assinada pelo Exmo. Sr. Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Exmo. Sr. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e por mim, VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que a lavrei. JOÃO ORESTE DALAZEN - Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO - Assessor do Ministro Corregedor-Geral.
REGISTROS
Após a leitura da ata, o Exmo. Ministro Corregedor João Oreste Dalazen concluiu os trabalhos da correição dizendo que o TRT da 3ª Região teve a avaliação mais positiva e estimulante dentre todos os demais Tribunais Regionais do Trabalho visitados. Ressaltou a atuação magnífica da 3ª Região, despontando uma atuação modelar e uma performance globalmente exemplar. O eminente Ministro parabenizou os Exmos. Desembargadores e Juízes que honram e dignificam a Justiça do Trabalho mineira. Agradeceu, em nome de sua equipe, aos zelosos Diretores e servidores que concorreram com a realização da correição e, finalizando, disse que confia no espírito público da Presidência e demais membros da Corte na adoção das providências recomendadas em ata.
O Exmo. Desembargador-Presidente se manifestou dizendo que as recomendações trazidas em ata serão recebidas como um estímulo ao trabalho e como uma forma de aperfeiçoar ainda mais a prestação jurisdicional e a atividade administrativa. Acrescentou que as recomendações pedagógicas darão a oportunidade de fazer do nosso Regional um Tribunal cada vez melhor para o povo mineiro. Por fim, agradeceu a presença da notável equipe que muito honrou a nossa 3ª Região.
Por fim, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 13 (treze) horas e 15 (quinze) minutos.
Sala de Sessões, 20 de junho de 2008.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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