Ata Tribunal Pleno n. 10, de 24 de setembro de 2009

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 10, de 24 de setembro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2009-10-08
Data de disponibilização: 2009-10-07
Fonte: 08/10/2009 DEJT/TRT3 07/10/2009*
Texto: *Acesso: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o nº 4044.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 10 (dez), da sessão plenária solene, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2009, às 17 (dezessete) horas.
Às dezessete horas do dia vinte e quatro de setembro de dois mil e nove, no Plenário do 10º andar, à Avenida Getúlio Vargas, nº 225, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária solene, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube de Freitas Pereira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde D´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence. Presentes também os MM. Juízes convocados Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Antônio Gomes de Vasconcelos e João Bosco de Barcelos Coura, e a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Luciana Marques Coutinho. Na aludida sessão, destinada à posse dos MM. Juízes aprovados no Concurso Público nº 01/2009, para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, participaram da composição da mesa, juntamente com o Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Desembargador Manoel Edílson Cardoso; o Desembargador Reinaldo Ximenes Carneiro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, representando o seu Presidente, Desembargador Sérgio Resende; a Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA3, Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho; a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Luciana Marques Coutinho, representando a Procuradora-Chefe, Dra. Elaine Noronha Nassif; o ilustre advogado, Dr. Joel Rezende Júnior, conselheiro-efetivo da OAB/MG, representando o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, Dr. Raimundo Cândido Júnior.
Após a execução do Hino Nacional Brasileiro, o Exmo. Desembargador-Presidente saudou os digníssimos membros da mesa, os ilustres empossandos e seus convidados e declarou aberta a sessão solene.
Dando andamento à solenidade, a empossanda Carla Cristina de Paula Gomes foi convidada a fazer a leitura do compromisso de posse, que foi repetido pelos demais empossandos.
Após, o Secretário-Geral da Presidência, Guilherme Augusto de Araújo, procedeu à leitura do termo de posse, que foi assinado pelos novéis Juízes, de acordo com a classificação geral no concurso, a saber: Carla Cristina de Paula Gomes, Michelle Pires Bandeira, Mauro Elvas Falcão Carneiro, Luis Furian Zorzetto, Fernanda Garcia Bulhões, Kelly Cardoso da Silva, Rafaela Campos Alves, Luiz Evaristo Osório Barbosa, Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza, Breno Ortiz Tavares Costa, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, Andréa Buttler, Fábio Ribeiro da Rocha, Ana Lívia Ribeiro Teixeira Martins e Luciana Jacob Monteiro de Castro.
A esta altura, foi registrada a presença da MM. Juíza Graça Maria Borges de Freitas, coordenadora acadêmica da Escola Judicial deste Regional.
Em seguida, o ilustre advogado Joel Rezende Júnior, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente Paulo Roberto Sifuentes, na pessoa de quem peço licença para cumprimentar todas as autoridades aqui já nominadas. Desembargadores, Juízes, Advogados, membros do Ministério Público, parentes e amigos dos Juízes empossandos. Não estou aqui para fazer um pronunciamento, mas apenas para trazer uma mensagem dos Advogados que aqui represento da tribuna. E, em poucas palavras. Mas dizer o essencial. O Poder Judiciário é um barco. E neste barco estão Juízes, Advogados, membros do Ministério Público, servidores e tantos outros que, direta ou indiretamente, auxiliam o Poder Judiciário. E é o dever de todos, todos nós, levarmos este barco, através de águas tranquilas, a porto seguro, na defesa dos valores deste grandioso Poder. Espero que, aqui, esses novos empossandos, Juízes Substitutos, certamente com a experiência que estão trazendo para a magistratura, possam entender essa mensagem e que todos nós, juntos, possamos, nesse barco, levarmos efetivamente a entrega da prestação jurisdicional a esta sociedade brasileira tão carente. Muito obrigado."
Dando continuidade à solenidade, foi dada a palavra a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Luciana Marques Coutinho, que se manifestou da seguinte forma:
"Boa tarde,
Exmo. senhor Desembargador Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, Douto Presidente deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, na pessoa de quem cumprimento todos os presentes a esta sessão solene.
Cumprimento e peço vênia para me dirigir especialmente aos Juízes que hoje tomam possa na Magistratura do Trabalho da 3ª Região.
É com enorme satisfação e orgulho que represento hoje o Ministério Público do Trabalho com a agradável tarefa de saudar V. Exas., novos Juízes do Trabalho empossados nesta data.
A celebração pelo ingresso de mais Juízes na Magistratura Trabalhista traz sempre a renovação das esperanças de todos os operadores do Direito, que cotidianamente colocam nesta Justiça de Trabalho a expectativa de concretizar seus direitos.
Felizmente constatamos dia após dia que esta Justiça do Trabalho é cada vez mais uma casa de efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, deixando para trás o ranço e a triste alcunha de justiça dos desempregados.
É com muita alegria que presencio decisões brilhantes e humanas que refletem os anseios sociais concedendo aos jurisdicionados muito mais do salário ou a gratificação natalina não pagos ou as horas extras inadimplidas por longos anos de trabalho, mais sim a segurança e conforto de um labor decente e digno no curso do contrato laboral, garantindo ambiente de trabalho saudável, salubre.
É com júbilo que vejo a Justiça do Trabalho como protagonista na luta pelo banimento do trabalho escravo e degradante, do trabalho infantil e irregular de adolescentes, do assédio moral travestido de organização do trabalho.
Tenho muito orgulho de ser uma promotora nesta Justiça que não mais compactua com a precarização dos vínculos laborais frente a sanha criativa e cruel daqueles que tem por alvo o lucro e nada mais, daqueles que se valem de falsas cooperativas, do chamado pejotismo; de falsos estágios, falsas sociedades e parcerias tudo no afã de sonegar direitos trabalhistas.
É gratificante verificar que esta Justiça tem propiciado mais e mais nos processos que lhe são submetidos a inserção de portadores de deficiência no mercado de trabalho, repelindo condutas e meios discriminatórios empregados no ambiente laboral.
De fato, V. Exas que hoje tomam posse tem muito a comemorar por terem conseguido galgar a honraria de ocupar o cargo de Magistrado do Trabalho.
Entretanto muitos são os desafios a serem vencidos para concretizar a Justiça do Trabalho. A batalha é diária a ser vencida em cada um dos milhares de processos que V. Exas. irão analisar e decidir.
Vivemos momentos de incerteza econômica e só muito recentemente respiramos aliviados ao notar pequenos avanços nos famigerados índices diariamente expostos no noticiário. Mas o desassossego não foi embora e a crise financeira mundial não dá sinais de extinção.
Como cidadã e como integrante do Ministério Público do Trabalho atuo e observo com inquietação as denúncias e notícias de demissões em massa, redução de quadros, enxugamento de despesas que quase sempre implicam nas dispensas de empregados, casos, infelizmente, cada vez mais frequentes.
Neste cenário pouco animador, nós, operadores da Justiça e do Direito do Trabalho, Advogados, Ministério Público, Sindicatos, Trabalhadores, Magistrados devemos encontrar mecanismos para não permitir que os trabalhadores sejam os primeiros ou mesmo os únicos a quitar o preço da crise que nos assola.
É preciso estar em constante vigília para não ceder aos argumentos daqueles que vêem na desestruturação ou desregulamentação do direito laboral a saída para esta e todas as crises.
É necessário na labuta diária e em cada processo ter como meta a efetivação da nossa jovem Constituição que já conta com mais de vinte anos, e ainda hoje é tão olvidada.
Como intérpretes da lei não podemos nos afastar dos clamores sociais nos enclausurando nos autos dos processos, nos cegando para a realidade que nos cerca.
Não podemos alçar a forma como um pedestal, sempre a enaltecendo em detrimento do conteúdo, o processo não é um fim em si mesmo, mas apenas o caminho que leva a entrega da prestação jurisdicional. Muitas vezes para que se faça a verdadeira justiça será imprescindível a V. Exas. ultrapassar barreiras procedimentais, esquecer meras formalidades, ínfimas diante do direito a ser protegido, do interesse maior a ser tutelado. Também não podemos deixar de refletir sobre o tempo, sobre a urgência.
Aqueles que procuram esta Casa depositam em V. Exas. a derradeira esperança, a última tentativa para tornar verdadeira e real a justiça, e esta não pode tardar em demasiado, sob pena de ser inócua.
A Justiça deve ser um transformador das relações sociais e laborais, moldando-as aos preceitos da legislação trabalhista brasileira. Em tempos de processo digital, de transparência total dos atos das instituições públicas, mais do que nunca terão lugar cobranças sociais para um serviço público mais célere e eficaz, exigências que nos demandarão a todos nós, operadores do direito, servidores e artífices da Justiça do Trabalho.
É preciso reconhecer a necessidade da tutela de urgência, da antecipação de tutela, desatando do temor de atender ao pedido antes do trânsito em julgado, pois a segurança jurídica advinda deste instituto muitas vezes cobra um preço alto demais, como no caso das lides envolvendo a saúde e a segurança no trabalho.
O que dizer então da importância da presteza na entrega da prestação jurisdicional quando tratamos das lides coletivas, quando envolvidos dezenas, centenas, às vezes milhares de empregados. A frustração advinda do retardamento da resolução da lide é aqui maximizada já que atingirá não só a gama dos trabalhadores diretamente envolvidos, mas a sociedade como um todo diante do natural interesse que este tipo demanda suscita.
Enfim, V. Exas., a honraria que é assumir o cargo de Magistrado vem acompanhada de muitos desafios e responsabilidades, que, decerto V. Exas. assumirão e vencerão com muito vigor.
O Ministério Público do Trabalho os saúda, desejando a V. Exas. votos de sucesso nesta promissora carreira.
Muito obrigada."
Dada a palavra à Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região - AMATRA3, a MM. Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho assim se manifestou:
"Excelentíssimo senhor Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, DD. Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em nome de quem saúdo os demais integrantes dessa corte e as demais autoridades que compõem a mesa.
Caros colegas aqui presentes, Familiares dos empossandos, a quem rendo nossas homenagens, Servidores do Tribunal, Senhoras e Senhores.
Caríssimos Colegas investidos, nesse momento, no cargo de Juízes do Trabalho.
Hoje é um dia de alegria não só para os empossandos, familiares e amigos. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais celebra essa noite, festiva e solene, porquanto passa a contar com mais 15 valorosos Juízes que chegam com tenacidade e disposição inquebrantável de superar e reverter as adversidades, conscientes dos desafios inerentes à missão que abraçaram.
Posso garantir-lhes que passam a integrar um Tribunal, que se destaca como modelo em todo o País, e um seleto corpo de Magistrados do Trabalho comprometidos com o cumprimento da Lei, com a ética e com a qualidade da prestação jurisdicional oferecida nesta 3ª Região.
A ocasião é de celebração, de júbilo e comemorações, às quais sem reservas nos associamos. E por isso, em nome da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região-AMATRA3, estamos aqui para dar-lhes um afetuoso abraço de boas-vindas, com votos de uma bela e profícua carreira.
Nos últimos anos, a AMATRA3 sempre esteve presente para recepcionar os novos colegas, ciente de sua grande responsabilidade no processo de integração dos novos Juízes. E isto só faz aprofundar a concepção que temos sobre o que seja o papel de uma entidade associativa de magistrados, que até há pouco tempo tinham atuação voltada para o assistencialismo e para a corporação, apenas. Hoje, esse papel é bem diferente, já que assumiram a condição de elo indispensável entre seus representados - os associados - e à sociedade civil organizada, na sua busca incessante pela transformação do mundo, especialmente, do mundo do trabalho.
Nossa trintenária associação, que se fortalece a cada dia com cerca de 380 associados, elegeu, dentre suas finalidades associativas, a defesa intransigente dos Magistrados, de suas prerrogativas, direitos e interesses, pertinentes com os fins associativos, seja em face do Poder Público ou de entes privados, pugnando pela independência, dignidade e prestígio do Poder Judiciário, e pela defesa dos princípios constitucionais atinentes à moralidade pública.
As adversidades enfrentadas são imensas e as lutas associativas são travadas tanto no plano regional quanto no estadual, podendo ser citada, como exemplo, a intensa atuação das associações de Juízes pela implantação do teto moralizador para a remuneração do serviço público e a fixação dos subsídios dos Magistrados, que muito contribuíram não apenas para a elevação institucional da Justiça do Trabalho, mas principalmente para a moralização de todo o Judiciário brasileiro. Cumpre lembrar aqui, a incessante luta das associações travada no Parlamento, e suas incansáveis injunções no STF, voltadas para a necessária recomposição remuneratória da magistratura, em observância à norma constitucional, enfrentando expressivas parcelas dos outros Poderes da República, empenhados em subjugar o Poder Judiciário. Todos vocês por certo, devem ter acompanhado.
Na busca da crescente valorização dos Magistrados e da Justiça do Trabalho, a Amatra3 também enfrentou corajosamente temas como a bem-vinda ampliação da competência material, de grande significado para aqueles que lidam no mundo do trabalho, ainda, participando ativamente, do debate que persiste sobre a matéria.
E dando rápidas pinceladas na história, apenas para que a conheçam, ressaltamos também inúmeras conquistas de nossa associação de classe, junto ao Tribunal Regional, dentre as quais não podemos deixar de mencionar, em âmbito interno, a faculdade de indicação do diretor de secretaria pelo Juiz titular, com inserção de norma a respeito no Regimento Interno do Tribunal, a consolidar na pessoa do Magistrado o comando administrativo e reforçar a dignidade do cargo, antes mesmo de confirmação dessa prerrogativa pelo Conselho Nacional de Justiça; Destacamos ainda, o grande empenho da Associação na implementação de melhores condições de trabalho, bem como, a necessária fixação de critérios objetivos para designação de Juízes substitutos e de auxílio fixo em Varas da Capital e naquelas de maior movimento no Estado.
Mas, além de meras vantagens associativas ou a defesa de suas prerrogativas como Juízes, a AMATRA3 quer oferecer-lhes também oportunidades e estímulos necessários para se tornarem juízes-cidadãos, ciente de que o Juiz é um agente de transformação social, e para tanto deve conviver intensamente com os diversos aspectos da vida social, integrado à comunidade.
Neste sentido, tem buscado uma maior aproximação com a sociedade, exercitando constantemente o diálogo social por meio da participação direta da Entidade ou de seus associados no debate político, ampliando a dimensão de seus interesses legítimos e, por via de consequência, qualificando a interlocução com a sociedade civil organizada e com várias lideranças e instâncias políticas do Legislativo, Executivo e, porque não dizer, do próprio Judiciário. Podemos afirmar que o que distingue o Juiz do Trabalho dos demais segmentos da magistratura, é exatamente a percepção da complexa realidade que o cerca e a sintonia com os fatos sociais do cotidiano.
Com vocês, tenho certeza, não será diferente!
O caminho a percorrer é longo, não temos dúvidas. Há muito ainda o que fazer e aperfeiçoar. Paira sobre nós o irrenunciável sentimento de que é apenas o amanhecer da nobre missão institucional da Entidade: sobra a incessante batalha pela democratização interna do Judiciário e intransigente defesa dos interesses e prerrogativas da magistratura, pela transparência administrativa, e pela melhoria da prestação jurisdicional, objetivos fundamentais a perseguir constantemente.
Caros novos colegas,
Ingressam na magistratura trabalhista, em momentos difíceis e turbulentos. O mundo passa por uma grande crise. Os desafios são enormes.
Vivenciamos uma época de mudanças, rápidas e muitas vezes inflexíveis. No contexto histórico atual, ainda se verifica a precarização de direitos trabalhistas, com a redução do patamar de garantias da classe trabalhadora, além do desemprego acentuado, fatos geradores de conflitos sociais, sem falar dos constantes ataques de organismos internacionais e nacionais ao Poder
Judiciário e às garantias e prerrogativas da magistratura, que ainda persistem.
E este é o cenário que dá o entorno à nossa atuação judicial, como instrumento de concretização das garantias e direitos fundamentais assegurados na Constituição.
Por isso, a missão da magistratura assume redobrada importância. Mas não temos dúvidas que estarão capacitados a levar adiante
esta tarefa, e estejam certos, terão o respeito e a compreensão da sociedade brasileira que jamais deixou de acreditar no judiciário. É importante manterem-se altivos diante das adversidades, mas asseguro-lhes que, independentemente dos obstáculos que encontrarem ao longo do caminho, a AMATRA3 estará presente em todos os momentos de exercício das funções de magistrado.
Para finalizar, convidamos a todos a integrar o quadro de associados da AMATRA3, pois, não temos dúvidas, que é participando das atividades associativas, que o juiz tem podido exercitar a plenitude de sua cidadania, dando forma e conteúdo aos seus anseios de mudança social.
Contem sempre com a AMATRA3!
Contem comigo!
Sejam bem-vindos!
Obrigada."
Em prosseguimento, a MM. Juíza do Trabalho Substituta, Carla Cristina de Paula Gomes, foi convidada a falar em nome dos colegas empossados:
"Exmo. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Exmos. Desembargadores deste Regional. Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos. Servidores desta Casa. Autoridades presentes. Advogados. Familiares. Amigos. Meus colegas Juízes do Trabalho Substitutos: Rafaela, Ana Luiza e Luiz Evaristo, Mauro, Kelly e Michelle, Daniele, Luciana, Andréa, Fernanda, Ana Lívia, Fábio, Breno e Luiz Zorzetto.
Primeiramente, eu gostaria de agradecer, em meu nome e em nome dos novos Juízes do Trabalho Substitutos, a nossos pais e mães - Maria's - e aos amigos do coração, corpo, mente e alma, por todo o carinho e ajuda que nos dedicaram nesta longa batalha que travamos para o alcance de tão desejado sonho.
Fé, força e vontade tornaram-se o lema deste concurso, e que se materializou na pessoa de Maria de Fátima Brendolan, mãe de nossa colega Daniele, que, tão logo exauridas todas as etapas do certame, sem precedentes, pode, então, repousar.
Daniele, querida, saiba que sua mãe está em paz, faz-se aqui presente, e estará sempre consigo, de mãos dadas, auxiliando-a no exercício da judicatura.
Agradeço, também, a todos aqueles que contribuíram com seus ensinamentos para que pudéssemos alçar a conquista de hoje. Permito-me, então, o agradecimento aos serventuários, operadores do Direito e juristas do Direito do Trabalho de nosso Regional, e que simbolizam a ajuda também, dedicada a meus colegas, cada qual em sua Região, nas pessoas dos servidores e colegas de trabalho da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e do já saudoso gabinete do Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, em sede da 4ª Turma deste Regional; ilustres Advogados Dr. Alberto Magno Gontijo Mendes, Dr. Marcos Gomes (meu pai), Dra. Ellen Mara Ferraz Hazan. Exmos. Juízes do Trabalho Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Carlos Augusto Junqueira Henrique (aposentado e advogado), Adriana Goulart de Sena. Exmos. Desembargadores Tibagy Salles de Oliveira (desembargador aposentado do TJMG e advogado), Alice Monteiro de Barros, Márcio Túlio Viana (Desembargador aposentado e meu eterno Mestre), Luiz Otávio Linhares Renault (meu norte, cuja ausência é sentida, mas não ressentida).
O ensinamento ministrados por Vossas Excelências, advogados de ilustre renome, e colegas queridos de trabalho nos acompanhará por todo o sempre e continuará a iluminar nosso caminho de ouro, tal qual o trilhado por Doroty em "O Mágico de Oz".
Do mundo imaginário alço vôo ao mundo real. Inicio com uma pergunta:
A história do Trabalho é cíclica?
Uma singela interpretação da evolução desse instituto nos diria que sim, razão pela qual me permito uma singela exposição de suas fases históricas, concentrado o enfoque no ordenamento jurídico-brasileiro.
Originado do termo tripalium, um instrumento de três pontas, que era utilizado para castigos dos homens, o trabalho era atrelado a quem sequer era considerado no mundo como pessoa, ou seja, era mister dos escravos, meras coisas do Direito.
À escravatura, seguiram-se a servidão, as Corporações de ofício, a exploração em massa na era industrial, a utilização de técnicas fordistas, tayloristas, dando lugar à robotização e a novas múltiplas formas de trabalho, teletrabalho, trabalho parassubordinado, trabalho terceirizado, trabalho precarizado.
O trabalho não seria um benefício, mas mero desvalor.
Assim quem dele necessitasse o teria não como uma dignificação, mas sim como um ônus, um castigo.
Fecha-se o ciclo? Não.
Prefiro os dizeres de Domenico di Masi, que traz ao trabalho uma nova visão, focada no ócio criativo, distante da competitividade que impera entre nós.
Segundo este autor, a eticidade deve nortear o comportamento daqueles que lidam com o trabalho, e esta somente se alcança quando se evitam resultados vantajosos para si e prejudiciais para os outros.
A ética no labor enseja o alcance do trabalho desprendido de metas inatingíveis e o combate a ações dessa natureza deve nortear a atuação na Justiça do Trabalho e a tratativa de seus trabalhadores.
Digo, trabalhadores, porque esta Justiça Especializada não mais estende seus braços apenas aos empregados tipicamente celetistas, a teor dos artigos 2° e 3° da CLT, mas a todos que dedicam sua mão-de-obra a outrem, despendendo sua energia em prol da sociedade.
A extensão de nossa competência material decorrente da novel redação conferida ao artigo 114 da Constituição Federal pela EC 45/2004 não foi em vão.
Relações de labor e todo o feixe de situações que dela decorrem, vale dizer, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e defensores dativos vindicando honorários; questões penais e previdenciárias envolvendo os sujeitos da relação de trabalho; acidentes do trabalho e sua repercussão no seio familiar do acidentado devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, haja vista que são todos fatos tícicos laborais, à similitude dos tipos-penais.
Novas indagações afloram...
Estamos preparados para isso? Temos, nós, Juízes do Trabalho, competência e sapiência para essas novas questões?
De início, não.
Contudo, a afirmação do Direito e seu conhecimento adquirem-se através dos tempos, já nos ilustra o poder jurígeno da jurisprudência.
A prática reiterada conduz à maturidade, a experiência à especialização, o tempo à maturação de conceitos.
Então, retomo a pergunta: a história do trabalho é cíclica?
Sim.
Mas ela é também curvilínea, com seus altos e baixos, o que vem bem ilustrado pelas fases históricas do Direito do Trabalho: formação, consolidação, afirmação, prevalência, a que se seguiram a desvalorização, negativização, desregulamentação, flexibilização. E o mundo do Trabalho não acabou.
Porquanto, como já expressado alhures, cíclica é a relação capital-trabalho, a qual comparo, analogicamente, ao símbolo chinês Tao. Uno em sua apresentação, é dual em seus elementos, Yin e Yang, este, em cor branca, representando o masculino e, aquele, em cor preta, representando o feminino.
A despeito da bipolaridade, tais elementos contêm cada qual a semente do outro e, assim, se complementam.
A simetria é, pois, inconteste. E não há que se falar em contra posição, porque o elemento Yin não se sobrepõe ao Yang; ao contrário, o completa.
Desta feita, se um perde, o outro suporta a dor da perda.
Noutro giro, os ganhos são compartilhados.
Perdas e ganhos concomitantes que demandam uma convivência harmônica.
O simbolismo aqui ilustrado bem retrata o binômio capital-trabalho.
A Constituição Federal de 1988 é inovadora quanto à implementação do rol de direitos trabalhistas, normas de caráter fundamental que demandam pronta efetivação, posto que cogentes, imperativas, irrenunciáveis.
Ato contínuo, permite a novel ordem constitucional a flexibilização dessas normas via negociação coletiva, para a plena vivência do valor social do trabalho e da livre iniciativa.
As experiências de flexibilização, contudo, demonstram abusos e a utilização deturpada da via coletiva, dando azo à mitigação dos direitos trabalhistas.
Entretanto, a exceção não se pode fazer regra, já assim o disse por ocasião de minha dissertação de Mestrado ao discorrer sobre as Comissões de Conciliação Prévia.
Permite-se e se incentiva a negociação coletiva, mas não se toleram abusos, preterimento de direitos que tão duramente foram conquistados pela classe trabalhadora. A dicotomia entre capital-trabalho novamente aflora. Regra-exceção?
Não.
Exceção-regra, no sentido de que o trabalho deve propiciar o desenvolvimento, e não lhe deve sucumbir, sob pena de restar submerso e resumido a números, metas, resultados.
Somos todos empregados, trabalhadores, seres humanos, e merecemos um viver e, um labor dignos, pautados ambos pela integridade.
Considerando-se, pois, que a jornada que iniciamos agora, enquanto Juízes Substitutos da Justiça do Trabalho da 3ª Região, volto às idéias alhures lançadas, ao ócio criativo de Domenico di Masi e ao símbolo Tao e seus elementos Yin e Yang.
Somos, tais quais os empregados e trabalhadores abrangidos pela novel competência material da Justiça do Trabalho, inserta pela EC 45/2004, trabalhadores, não obstante a denominação do cargo "magistrados", "juízes", e passamos a ser chamados de "excelências".
Não obstante, já o preconiza enunciado singular desta Especializada, a Súmula nº 06 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ao reger o instituto da equiparação salarial, em seu inciso 111, que, não importa a denominação do cargo, mas o exercício de mesmas funções e atividades.
Somos, então, todos trabalhadores.
O diferencial - e que aqui seria um fato impeditivo ao alcance do pleito equiparatório - é que abraçamos uma causa ímpar, imprescindível em nossas vidas, e que não se resume, apenas, no mero ato de julgar lides trabalhistas.
Nosso mister é maior do que o mero ato de julgamento ou de nossa designação.
Trata-se de ação que nos impõe que, ainda que não estejamos em sala de audiência, em meio à imensidão azul de processos, ou debruçados sobre estes à procura de uma solução, façamos de nossa vida a dedicação inconteste à busca da justiça - em letras minúsculas - ao trabalho.
Tornemos justo o labor que cerca nossas vidas, que nos envolve diuturna e cotidianamente, desde o nosso levantar até o anoitecer, como exemplifico, singelamente:
O doce do café preparado por uma empregada doméstica, ou o amargor do passado pela diarista, à margem do Direito, não obstante ambas as bebidas fossem destinadas a nossa nutrição...
A condução em veículo particular, modelo recém lançado no mercado por operários que não mais ocupam seus postos de trabalho, em virtude de dispensas coletivas que arrasam coletividades tal como um tsunami.
Ou ainda o deslocamento ao trabalho por condutores autônomos, taxistas, cooperados, servidores públicos celetistas, ou estatutários. Mas não seriam todos eles motoristas?
No meio do trajeto, crianças aos sinais, vendendo de um tudo e aos olhos de todos. Mas não são vistas.
Quem as emprega?
Ninguém, pois não são trabalhadores e crianças não podem trabalhar.
O que fazem então?
A exploração do trabalho infantil é questão por demais singela para não ser vista e combatida.
Chegado ao local de trabalho, cabineiros de elevadores, ou em linguagem moderna, ascensoristas, faxineiros ou auxiliares de limpeza.
São servidores, empregados, terceirizados ou estatutários?
Hum... novamente, perguntas.
E se laboram eles laboram em nosso favor, disponibilizam sua energia em prol da coletividade, não são trabalhadores?
De tudo, conclui-se que o trabalho é a nossa vida. Está simbioticamente ligado, atrelado ao ser humano, ação digna e que
nos dignifica.
Exercido, contudo, em condições desumanas, impróprias, minimizanos.
Ação e reação.
Como o símbolo Tao. Tudo o que vem, retorna.
Não deixemos, então, a prevalência do negativo, do dissabor, do desgaste e da precarização do trabalho. Almejemos a sua afirmação, e esta só será possível com dedicação exaustiva ao mundo do trabalho, ainda quando não estejamos em atividade.
A pausa também a alcança quanto a atividade se prolonga. Nosso ócio há de ser criativo, crítico e afirmador.
Finalizo com os ensaios de Hannah Arendt sobre "O julgar", segundo a qual,
"(n.) o pensamento crítico é possível só onde os pontos de vistas dos outros estão abertos à inspeção. O pensamento crítico, portanto, sendo ainda uma atividade solitária, não se exclui de "todos os outros." ... Por meio da imaginação, ele torna os outros presentes, movendo-se, assim, potencialmente, em um espaço que é público, aberto a todos os lados; em outras palavras, adota a posição do cidadão kantiano do mundo. Pensar com a mentalidade alargada - isto significa treinar nossa imaginação a visitar."
Visitemos, então, o Mundo do Trabalho.
Sejam, meus novos colegas, Juízes do Trabalho da Terceira Região, muito bem-vindos a esta Casa. Muito obrigada a todos."
Na sequência, o Exmo. Desembargador-Presidente proferiu sua saudação oficial:
"Excelentíssimo senhor Desembargador Caio Vieira de Mello, Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por intermédio de quem cumprimento as autoridades, os senhores Desembargadores, Juízes de 1º grau, Procuradores, Advogados, servidores e familiares dos empossandos.
Senhoras e senhores, é com satisfação que a Justiça do Trabalho de Minas Gerais recebe, hoje, os novos Juízes do Trabalho, aprovados em rigoroso certame público.
Aristóteles escreveu que "a grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las". Os novos magistrados só chegaram até aqui porque fizeram por merecer. Portanto, rendemos-lhes as nossas justas homenagens.
Felicito, igualmente, as suas famílias, em especial aos pais, que, com certeza, contribuíram para o êxito dessa jornada. Aos novos Juízes recomendo, a par de conhecimento técnico, já testificado no concurso pelo qual passaram, e de grande disposição para o trabalho, o respeito aos seus valores e à sua sensibilidade, além da exata noção das consequências do ofício que ora abraçam. Reputo como prioridades os aspectos moral e ético. Aqueles que forem eticamente irrepreensíveis reconhecerão que o estudo é essencial e permanente. Assumir a magistratura é apenas o início. é optar pela postura de constante aprendizado.
Não é fácil julgar... é uma responsabilidade pessoal e intransferível. E aí vale uma reflexão: é um grande desafio exercer qualquer função que lide com a recorrente desigualdade social, como existe no Brasil, cujo maior desafio é a geração de trabalho, de emprego e de renda. Só o trabalho dá ao homem autonomia para conduzir sua própria vida. E nós, Juízes do Trabalho, estamos aqui exatamente para mediar os conflitos entre o capital e o trabalho, promovendo a paz social.
No exercício da magistratura, vemos, diariamente, acumularem-se, em nossas mesas, muitos processos. Angustiados, reconhecemos a nossa impotência para resolver, como gostaríamos, todos os problemas que nos são trazidos. A tarefa do julgador realmente não é fácil... No ato de julgar, o Juiz é um homem só... consciente de que, qualquer que seja a sua decisão, naquele instante, é a que melhor representa o ideal de justiça da sociedade a que se dirige. A responsabilidade é grande, porque justiça é essencial e sem ela o homem não subsiste. Ao julgar, tenham a certeza do dever cumprido e a convicção de que aquela decisão foi a mais acertada e aquele processo o mais importante de todos, porque, naquele instante, ele representa a vida e os anseios de alguém. Aquela decisão é a materialização da justiça. É o momento para o qual cada um dos novos juízes aqui presentes tanto se preparou.
Faço minhas as palavras que o Juiz Cácio Oliveira Manoel proferiu em seu discurso de posse no cargo de Juiz do Trabalho Substituto desta Justiça, ano passado: "atualmente, o magistrado trabalhista deve preocupar-se com todas as transformações sociais que repercutem diretamente na realidade do Direito do Trabalho, não se limitando tão somente às questões processuais e formais, pois a dinâmica social interfere nas relações capital-trabalho e o Juiz não pode estar alheio a tal fato. Cultura geral, conhecimento de mundo e sensatez devem pautar as condutas do magistrado".
Senhores Juízes, o destino, não por acaso, os guiou até esta Justiça, uma das mais respeitadas do país. Tenho certeza de que aqui os senhores saberão honrar suas tradições e prestar a justiça social que a sociedade espera de todos nós.
Este Tribunal os recebe de braços abertos, desejando que sejam felizes nesta casa.
Que Deus os ilumine nesta nova e dignificante missão!
Agradeço a presença de todos e declaro encerrada esta sessão."

Findos os trabalhos, às 19 (dezoito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, eu, Ana Cristina Carvalho de Menezes, Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
Sala de Sessões, 24 de setembro de 2009.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício, do TRT da 3ª Região


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