Ata Tribunal Pleno n. 14, de 13 de novembro de 2009

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 14, de 13 de novembro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2010-02-12
Data de disponibilização: 2010-02-11
Fonte: 12/02/2010 DEJT/TRT3 11/02/2010*
Legislação correlata: Portaria CNJ 18/2018, que institui o Selo Justiça em Números e estabelece seu regulamento.
Ato TST/CGJT 7/2019, que divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos da Justiça do Trabalho.
Texto: *Acesso: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o nº 7525.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 14 (quatorze), da sessão plenária extraordinária, realizada no dia 13 (treze) de novembro de 2009, às 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos.
Presidente: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Vice-Presidente Judicial: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Corregedor: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Marcelo Lamego Pertence.
MM. Juízes convocados presentes: Ricardo Marcelo Silva, Cléber Lúcio de Almeida e Jessé Cláudio Franco de Alencar.
Exmos. Desembargadores ausentes: Alice Monteiro de Barros, Sebastião Geraldo de Oliveira e Jales Valadão Cardoso, em férias regulamentares; Maria Laura Franco Lima de Faria e Ricardo Antônio Mohallem, em licença médica; Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, designado Desembargador Auxiliar da Corregedoria; Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior e Jorge Berg de Mendonça, com causas justificadas.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif.
Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão.
O Exmo. Desembargador-Presidente convidou o Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva para saudar o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que assim o fez:
"Senhor Presidente, eu fico surpreso com a sua designação, mas como membro dessa Corte, eu me sinto muito honrado com a distinção e jamais falharia a ela, principalmente quando se trata do nosso queridíssimo colega, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
Como a sua designação foi repentina, mas eu já sou um homem suficientemente vivido para sair das encruzilhadas. Ainda há pouco Dra. Emília me dava uma imagem de Nossa Senhora Desatadora dos Nós. Então, eu que não tenho crença nenhuma, vou ser, agora, um crente dessa Nossa Senhora, e vou passar o encargo para o Ministro Carlos Alberto, também, porque vem desatando nó por este Brasil afora. Ministro Carlos Alberto, há várias maneiras de medir os homens: há critérios intelectuais, critérios filosóficos, critérios jurídicos. Enfim, varia a visão filosófica dos homens, como varia a visão filosófica da vida. Mas, Jaspers falava que há duas maneiras, talvez definitivas e filosóficas de medir as pessoas. E quais seriam elas? Primeiro, é a honestidade.
"Honeste vivere", já diziam os romanos. E o segundo é fazer a vida pelo valor e pelo mérito. Não preciso dizer que a sua vida é isto. Primeiro, a simplicidade. Homem humilde, cuidadoso com as coisas, simples, filho de pai mais simples ainda, e morador da sua pequena cidade que é Pedro Leopoldo. Nós dois, Carlos Alberto, que somos amigos há muitos anos, sabemos dar valor a estas pequenas coisas, inclusive àquele sabiá, que lá na sua casa canta perto da sua janela, e daquelas duas corujinhas que as construções ao lado fizeram-nas afugentar e voar para longe. Esta é uma das mágoas da sua vida. Quanto à sua carreira, ela é feita de mérito, ela é feita de valor, ela é feita de promoções por merecimento e por concursos públicos. A sua vida é um exemplo para todos nós. Então, Carlos Alberto, dentro do critério do Jaspers, nós podemos julgá-lo com muita sinceridade e com muita honestidade. E, neste momento, eu nada mais faço do que reconhecer seus méritos e seus valores. E, nesta parte final da minha saudação, se existe uma crença, se existe um Deus, se existe algo superior a nós, o que nós queremos é que o seu exemplo se multiplique e que o País tenha homens sempre do seu tamanho. Muito obrigado."
Dando seguimento, o Exmo. Desembargador-Presidente concedeu a palavra ao eminente Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, que solicitou a leitura da ata pelo ilustre Assessor da Corregedoria-Geral do colendo Tribunal Superior do Trabalho, Valério Augusto Freitas do Carmo, a seguir transcrita:
"ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, NO PERÍODO DE 09 DE NOVEMBRO A 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
No período compreendido entre os dias nove a treze de novembro de 2009, o Excelentíssimo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte - Minas Gerais, acompanhado da Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral, Lúcia Yolanda da Silva Koury, e dos seus Assessores Cláudio de Guimarães Rocha, Lúcia de Fátima Trajano de Sousa, Andrea da Rocha Severo e Pedro Nazaré de Mendonça Procópio, para realizar Correição Ordinária divulgada em Edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dos dias 16 de outubro, 23 de outubro e 30 de outubro de 2009. Foram cientificados da realização desse trabalho, por meio de ofício, o Exmo. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; o Exmo. Dr. Otávio Brito Lopes, Procurador-Geral do Trabalho; o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; a Exma. Dra. Elaine Noronha Nassif, Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região e o Exmo. Dr. Raimundo Cândido Júnior, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Minas Gerais. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, com base nas informações prestadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e em suas observações resultantes da consulta aos autos dos processos tramitando na Corte, subsidiadas pelos dados fornecidos pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, registra o seguinte: 1. ORGANIZAÇÃO DO TRT DA 3ª REGIÃO. A Corte compõe-se dos seguintes órgãos: Tribunal Pleno; Órgão Especial; Presidência do Tribunal; Corregedoria-Regional; as Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e Individuais; as Turmas; os Desembargadores (art. 5º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região). 2. COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o Estado de Minas Gerais, compõe-se de 36 (trinta e seis) magistrados, os Exmos. Srs. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa - Presidente, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello - Vice-Presidente Judicial, Eduardo Augusto Lobato - Corregedor-Regional, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Lima Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence. 2.1. MAGISTRADOS QUE SE ENCONTRAM AFASTADOS. No período da correição, encontravam-se afastados os Exmºs Juízes Alice Monteiro de Barros - 20/10 a 18/11/2009, Férias; Deoclécia Amorelli Dias - 03/11 a 03/12/2009, Férias; Jales Valadão Cardoso - 12/11 a 11/12/2009, Férias; Maria Laura Franco Lima de Faria - 07/10 a 17/11/2009, Licença Médica; Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - 03/11 a 22/11/2009, Férias; Ricardo Antônio Mohallem - 30/07 a 26/11/2009, Licença Médica e Sebastião Geraldo de Oliveira - 13/10 a 07/12/2009, Férias. 3.INSTALAÇÕES FÍSICAS DO TRIBUNAL. No interior, funcionam em prédios alugados: os Foros Trabalhistas de Araçuaí, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cel. Fabriciano, Diamantina, Divinópolis, Guanhães, Juiz de Fora (Turma Recursal e Arquivo Geral), Lavras, Montes Claros (Arquivo Geral), Paracatu, Passos, Poços de Caldas, Ribeirão das Neves, Sabará, S. Sebastião Paraíso. Na Capital funcionam, em prédios alugados, as seguintes unidades: as 40 Varas do Trabalho - Av. Augusto de Lima, nº 1.234 e Rua Mato Grosso, nº 468; a Diretoria-Geral, Controle Interno, Engenharia, Coordenação Administrativa e Informática - Rua Des. Drumonnd, nº 41 - 3º, 12º e 13º andares; Arquivo-Geral - Av. Pedro II, nº 4.550. 4.ESCOLA JUDICIAL DA 3ª REGIÃO. A Escola Judicial da 3ª Região foi instituída pela Resolução Administrativa nº 56/1988 e, com o advento da Resolução Administrativa nº 173/2001, passou a ser administrada por um Diretor Administrativo e um Conselho Consultivo, composto por dez magistrados escolhidos entre juízes de 1º e 2º graus, e um Coordenador Acadêmico. É garantida a participação, em reuniões do Conselho Consultivo, de um representante da AMATRA 3. A Escola tem como Diretor o Juiz Luiz Otávio Linhares Renault e como Coordenadora Acadêmica a Juíza Graça Maria Borges de Freitas. A Escola oferece curso de formação inicial para Juízes do Trabalho Substitutos, encontros de juízes, cursos, seminários e palestras sobre temas variados, objetivando o aprimoramento doutrinário e técnico-profissional dos magistrados e dos servidores do TRT. Merecem destaque especial os seguintes eventos realizados: VI Curso de Formação Inicial de Juízes; 3º e 4º Encontro de Conversação em Direito e Psicanálise; I Congresso Mineiro Justiça Digital e Direito do Trabalho; Seminário "Meio Ambiente do Trabalho e Saúde do Trabalhador"; Seminário "Direitos Humanos e Direito Internacional do Trabalho"; Seminário "Liquidação de Sentença no Processo do Trabalho"; Seminário "A Efetividade da Execução no Processo do Trabalho - Novas Perspectivas"; IV Encontro de Magistrados, Procuradores e Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais; I Congresso Mineiro de Processo do Trabalho, Processo e Direitos Fundamentais; Planejamento Estratégico - As diretrizes do CNJ e seus reflexos na prestação jurisdicional no Estado de Minas Gerais. 5. JURISDIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO. 5.1. JURISDIÇÃO. O TRT da 3ª Região exerce jurisdição sobre os 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios do Estado de Minas Gerais, por intermédio de 137 (cento e trinta e sete) Varas do Trabalho, assim distribuídas: Belo Horizonte (1ª a 40ª VT), Aimorés, Alfenas, Almenara, Araçuaí, Araguari, Araxá, Barbacena (1ª e 2ª VT), Betim (1ª a 5ª VT), Bom Despacho, Caratinga, Cataguases, Caxambu, Congonhas (1ª e 2ª VT), Conselheiro Lafaiete, Contagem (1ª a 5ª VT), Coronel Fabriciano (1ª a 4ª VT), Curvelo, Diamantina, Divinópolis (1ª e 2ª VT), Formiga, Governador Valadares (1ª a 3ª VT), Guanhães, Guaxupé, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Januária, João Monlevade (1ª e 2ª VT), Juiz de Fora (1ª a 5ª VT), Lavras, Manhuaçu, Monte Azul, Montes Claros (1ª a 3ª VT), Muriaé, Nanuque, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Paracatu, Passos (1ª e 2ª VT), Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pirapora, Poços de Caldas (1ª e 2ª VT), Ponte Nova, Pouso Alegre (1ª e 2ª VT), Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, São João Del Rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas (1ª e 2ª VT), Teófilo Otoni, Três Corações, Ubá, Uberaba (1ª a 3ª VT), Uberlândia (1ª a 5ª VT), Unaí e Varginha (1ª e 2ª VT). Considerando a ordem decrescente do total de Varas do Trabalho existentes por Regional, a 3ª Região, com 137 (cento e trinta e sete) Varas do Trabalho, ocupa a 3ª posição no País. 5.2. QUADRO DE JUÍZES. TITULARES E SUBSTITUTOS. A 3ª Região conta com 274 (duzentos e setenta e quatro) cargos de Juiz do Trabalho, sendo 137 (cento e trinta e sete) de Titulares de Vara do Trabalho e 137 (cento e trinta e sete) de Substitutos. Atualmente encontram-se em exercício 264 (duzentos e sessenta e quatro) Juízes do Trabalho; desses, 135 (cento e trinta e cinco) Titulares e 129 (cento e vinte e nove) Substitutos. Estão vagos 02 (dois) cargos de juízes titulares de Vara do Trabalho e 08 (oito) cargos de juízes substitutos. Em 2009, a proporção é de 01 (um) juiz para cada 73.116 (setenta e três mil cento e dezesseis) habitantes, a 10ª maior proporção no País, cuja média é de 01 (um) juiz para cada 67.589 (sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove) habitantes. 6. ZONEAMENTO EM SUBREGIÕES. No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não existe o instituto do zoneamento da jurisdição. As convocações dos Juízes Substitutos são feitas com fundamento na Resolução Administrativa nº 81/2006, que aprovou a Instrução Normativa nº 01/2006, de 25/05/06, publicada em 13/06/2006. A norma disciplina a designação de juiz substituto e de juiz auxiliar fixo para as Varas do Trabalho no âmbito do TRT da 3ª Região. De conformidade com as disposições da aludida Resolução, os Juízes do Trabalho Substitutos, para fins de lotação, são divididos em 2 (dois) grupos, a saber: a) quadro de juízes auxiliares fixos; e b) quadro móvel. Os Juízes do Trabalho Substitutos que compõem o "quadro móvel" são lotados na cidade-sede do Tribunal e poderão ser designados para atuar em qualquer Vara do Trabalho da Região. O quadro móvel é composto de 40 (quarenta) juízes substitutos, observada a opção e a ordem de antiguidade apurada entre os mesmos. O Juiz do Trabalho Substituto do "quadro móvel" somente perceberá diária quando houver o deslocamento para Vara do Trabalho localizada fora da região metropolitana de Belo Horizonte. O Juiz do Trabalho Substituto Auxiliar Fixo é obrigatório em todas as Varas do Trabalho, à exceção das 40 (quarenta) Varas de menor movimento processual. O Juiz do Trabalho Substituto designado para atuar como Juiz Auxiliar Fixo não perceberá diárias de deslocamento, salvo para atender a situações excepcionais em Vara do Trabalho diferente daquela em que inicialmente lotado (artigo 8º). Existem, atualmente, 52 (cinquenta e dois) Juízes do Trabalho Substitutos do quadro fixo, sendo 32 (trinta e dois) no interior e 20 (vinte) na capital. No quadro móvel existem 77 (setenta e sete) Juízes do Trabalho Substitutos. 7. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CARGOS NA 3ª REGIÃO. Foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Serviço e Administração Pública o PL nº 4024/2008, que tem como objetivo a criação de 50 (cinquenta) cargos de Analista Judiciário e 150 (cento e cinquenta) de Técnico Judiciário. Aguarda a apreciação pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. 8. CONCURSO PÚBLICO. 8.1. PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. Concluído o Concurso Público nº 01/2009, para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região, autorizado pela Resolução Administrativa nº 007/2009, do TRT da 3ª Região. Homologado pela Resolução Administrativa nº 166/2009, publicada no "Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" de 23.09.2009, com a classificação final e totalização de pontos dos 15 (quinze) candidatos aprovados. A posse e o exercício dos novos Juízes do Trabalho substitutos ocorreu em 24.09.2009. 8.2. PROVIMENTO DE CARGOS PARA SERVIDORES DO 3º REGIONAL. No Diário Oficial da União de 31.08.2009 e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 01.09.09 foi publicado edital de abertura de inscrições relativo ao Concurso Público para Provimento de Cargos das Carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do TRT da 3ª Região. A aplicação das provas está prevista para o dia 15.11.2009 (item 7.1 do referido Edital). 9. CRITÉRIO DE PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS POR MERECIMENTO. O critério de promoção de magistrados por merecimento no âmbito do TRT da 3ª Região encontra-se regulamentado pelas Resoluções Administrativas nº 66/2006, 67/2006 e 68/2006, aprovadas pelo Tribunal Pleno na sessão do dia 27 de abril de 2006, em cumprimento à Resolução nº 06, do Conselho Nacional de Justiça. Os artigos 74 a 77 do Regimento Interno dispõem que a promoção por merecimento é aferida primordialmente pelo desempenho do juiz inscrito e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como "pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento". A Corregedoria-Regional editou o Provimento nº 3/2006, segundo o qual o desempenho, a produtividade e a presteza no exercício da jurisdição do magistrado apuram-se levando em consideração os seguintes parâmetros: a) número de processos remanescentes; b) número de processos recebidos; c) número de processos conciliados; d) número de processos arquivados; e) número de audiências realizadas; f) número de processos julgados; g) número de processos em execução; e h) número de processos com prazos vencidos nas fases de conhecimento e de execução. A Escola Judicial fornecerá documento padronizado em que certificará a validade dos cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento e as informações relativas à sua frequência e aproveitamento. 10. VITALICIAMENTO DOS JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS. O artigo 49 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a Resolução Administrativa nº 128/2004 estabelecem as regras de acompanhamento das atividades dos Juízes do Trabalho Substitutos vitaliciandos. A Secretaria-Geral da Presidência, assim que o Juiz do Trabalho completar um ano e seis meses no exercício da magistratura, comunicará o fato ao Presidente do Tribunal, que determinará, por meio de portaria a ser publicada, a abertura de processo administrativo individualizado, concernente a cada Juiz do Trabalho Substituto vitaliciando, para fins de aquisição de vitaliciedade. Após a publicação, o referido procedimento será encaminhado à Diretoria de Distribuição de Feitos de 2ª Instância para sorteio do Juiz Relator, que procederá à sua instrução, mediante solicitação de informações e dados à Corregedoria-Regional e à Escola Judicial, que serão fornecidos no prazo de 30 (trinta) dias, observados os requisitos constantes nos arts. 3º e 4º da RA 128/04. Instruído o processo, o procedimento administrativo será incluído em pauta para apreciação do Tribunal Pleno. Existem, atualmente, 05 (cinco) processos de vitaliciamento, dos magistrados Ordenísio César dos Santos, Camilo de Lelis Silva, Luciana de Carvalho Rodrigues, Aline Queiroga Fortes Ribeiro e Vaneli Cristine Silva de Mattos. 11. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA ATUAÇÃO EM 2º GRAU. Os artigos 66 a 70 estabelecem critérios objetivos para convocação de Juízes de 1º Grau. Atualmente encontram-se convocados os Exmºs Juízes Ana Maria Amorim Rebouças, titular da 15ª VT de Belo Horizonte - convocada para a realização de mutirão, de 31.08 a 18.12.09 (7ª Turma); Antônio Gomes de Vasconcelos, titular da 5ª VT de Belo Horizonte - convocado para a realização de mutirão, de 13.10 a 18.12.09 (4ª Turma); Cléber Lúcio de Almeida, titular da 11ª VT de Belo Horizonte - convocado para cobrir férias do Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, de 05.09 a 12.10.09, 13.10 a 07.12.09 e 08.12 a 15.12.09; Danilo Siqueira de Castro Faria, titular da 14ª VT de Belo Horizonte - convocado para atuar em substituição ao Desembargador Auxiliar da Corregedoria, Dr. Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, de 25.09 a 23.12.09 e 24 a 31.12.09; Fernando Antônio Viégas Peixoto, titular da 23ª VT de Belo Horizonte - convocado para a realização de mutirão, de 03.08 a 19.10.09 (6ª Turma); Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, titular da 39ª VT de Belo Horizonte - convocado para cobrir licença médica da Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, de 07.10 a 17.11.09, 19 a 26.12.2009; Jessé Cláudio Franco de Alencar, 22ª VT de Belo Horizonte, convocado para cobrir férias da Juíza Alice Monteiro de Barros, de 12 a 19.10.09, 20.10 a 16.12.09 e 19 a 26.12.09; José Marlon de Freitas, 34ª VT de Belo Horizonte, convocado para a realização de mutirão, de 05.08 a 18.12.09; Luiz Antônio de Paula Iennaco, titular da VT de Cataguases - convocado para a realização de mutirão, de 10.08 a 18.12.09 (Turma Recursal de Juiz de Fora); Maria Cecília Alves Pinto, titular da 26ª VT de Belo Horizonte, convocado para a realização de mutirão, no período de 03.08 a 18.12.09 (10ª Turma); Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª VT de Belo Horizonte, convocado para a realização de mutirão, de 03.08 a 18.12.09 (2ª Turma); Milton Vasques Thibau de Almeida, titular da 4ª VT de Belo Horizonte, convocado para a realização de mutirão, de 31.08 a 18.12.09 (3ª Turma); Mônica Sette Lopes, titular da 12ª VT de Belo Horizonte, convocada para a realização de mutirão, de 31.12 a 18.12.09 (8ª Turma); Ricardo Marcelo Silva, titular da 24ª VT de Belo Horizonte, convocado para cobrir férias do Juiz Jales Valadão Cardoso, de 04 a 11.11.09, 12.11 a 12.12.09 e 13 a 20.12.09; Rodrigo Ribeiro Bueno, titular da 25ª VT de Belo Horizonte, convocado para a realização de mutirão, de 24.08 a 18.12.09 (9ª Turma); Taisa Maria Macena de Lima, titular da 20ª VT de Belo Horizonte, convocada para cobrir licença médica do Juiz Ricardo Antonio Mohallem, de 28.10 a 26.11.2009, 27.11 a 04.12.2009; Vanda de Fátima Quintão Jacob, titular da 18ª VT de Belo Horizonte, convocada para a realização de mutirão, de 03.08 a 18.12.09 (5ª Turma); e Wilméia da Costa Benevides, titular da 36ª VT de Belo Orizonte, convocada para cobrir férias da Juíza Deoclécia Amorelli Dias, de 03.11 a 03.12.2009. 12. PRESIDENTE DA AMATRA 3. A Exma. Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho - Titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - encontra-se afastada das funções jurisdicionais para exercer mandato de Presidenta da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 3ª REGIÃO - AMATRA 3 - no período de 2007 a 2009. 13. JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO. RESIDÊNCIA FORA DA SEDE DA JURISDIÇÃO. Atualmente, 04 (quatro) Juízes Titulares de Varas do Trabalho residem fora da sede da jurisdição, com autorização do Tribunal Pleno, chancelada por Resoluções Administrativas específicas para cada situação. 14. CORREGEDORIA-REGIONAL. No ano de 2008 foram correicionadas todas as Varas do Trabalho da 3ª Região. No período entre 01.01.2009 a 29.10.2009, a Corregedoria realizou correições ordinárias em 131 (cento e trinta e uma) Varas do Trabalho da Região, assim como na Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais, na Diretoria da Secretaria de Mandados Judiciais e Atermação e na Distribuição de Feitos da 1ª Instância, além de 13 (treze) Foros e um Posto Avançado. Estão agendadas correições em 06 (seis) Varas do Trabalho e 04 (quatro) Foros entre os dias 20.10.2009 e 01.12.2009, quando a Correição do ano de 2009 será finalizada, compreendendo todas as Varas do Trabalho do TRT da 3ª Região. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho consigna a excelência da atuação do eminente Juiz Corregedor, Dr. Eduardo Augusto Lobato, que, além das várias inspeções realizadas nos órgãos judicantes de Primeiro Grau, propicia a divulgação, via Internet, das boas práticas detectadas na Região e cuida da uniformização de vários procedimentos judiciais. 14.1. RECLAMAÇÕES CORREICIONAIS E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA. Em 2008 foram autuadas 114 (cento e quatorze) reclamações correicionais e solucionadas 113 (cento e treze); e autuados 323 (trezentos e vinte e três) pedidos de providências e solucionados 318 (trezentos e dezoito). Até setembro de 2009, foram autuadas 03 (três) reclamações correicionais e solucionadas 03 (três) e autuados 11 (onze) pedidos de providências e solucionados 10 (dez). 15. QUADRO DE SERVIDORES DA 3ª REGIÃO. A 3ª Região compõe-se de um quadro de 3.242 (três mil duzentos e quarenta e dois) servidores ativos, sendo 2.731 (dois mil setecentos e trinta e um) do quadro permanente, 22 (vinte e dois) ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e 334 (trezentos e trinta e quatro) requisitados. Do total de servidores ativos, 1.160 (um mil cento e sessenta) estão em atividade no TRT e 2.082 (dois mil e oitenta e dois) nas Varas. Desses, 1.105 (um mil cento e cinco) exercem cargo de Analista Judiciário, 1.741 (um mil setecentos e quarenta e um) de Técnico Judiciário e 36 (trinta e seis) de Auxiliar Judiciário. Considerando a área de lotação, 482 (quatrocentos e oitenta e dois) estão na área administrativa e 2.827 (dois mil oitocentos e vinte e sete) na judiciária. Existem, atualmente, 14 (quatorze) cargos de Analista Judiciário, 02 (dois) de Técnico Judiciário e 01 (um) de Auxiliar Judiciário vagos. 08 (oito) servidores encontram-se licenciados, enquanto o número de inativos equivale a 864 (oitocentos e sessenta e quatro). Existem 20 (vinte) servidores cedidos. 1.335 (um mil trezentos e trinta e cinco) servidores em atividade, lotados no Tribunal, e 1.974 (um mil novecentos e setenta e quatro) servidores em atividade lotados nas Varas do Trabalho. Há, atualmente, 410 (quatrocentos e dez) terceirizados na Corte e 360 (trezentos e sessenta) estagiários. 23 (vinte e três) servidores com lotação provisória no TRT e nas Varas do Trabalho. 03 (três) servidores com lotação provisória em outros órgãos. 15.1. COMPOSIÇÃO DOS GABINETES. A composição dos gabinetes dos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região é de 10 (dez) servidores, sendo 01 (um) cargo em comissão e 09 (nove) funções comissionadas, a saber: 01 (um) CJ-03; 06 (seis) FC-06; 03 (três) FC-03. O gabinete da Presidência é composto de 14 (quatorze) servidores, sendo 01 (um) CJ-03; 06 (seis) FC-06; 04 (quatro) FC-05 e 03 (três) FC-03. O gabinete da Vice-Presidência Judicial é composto de 11 (onze) servidores, sendo 01 (um) CJ-03; 06 (seis) FC-06; 02 (dois) FC-05 e 02 (dois) FC-03. 15.2. COMPOSIÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO. Existem em atividade nas Varas do Trabalho da 3ª Região 1.671 (um mil seiscentos e setenta e um) servidores. Há, em média, 12 (doze) servidores por Vara. 16. FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO. Na 3ª Região existem 3.010 (três mil e dez) funções comissionadas e 238 (duzentos e trinta e oito) cargos em comissão, totalizando 3.248 (três mil, duzentos e quarenta e oito); sendo que 2.757 (duas mil setecentos e cinquenta e sete) funções comissionadas providas e 253 (duzentas e cinquenta e três) vagas. Desses, 2.498 (duas mil quatrocentos e noventa e oito) funções comissionadas são exercidas por servidores da carreira judiciária federal, 257 (duzentas e cinquenta e sete) por servidores requisitados, 481 (quatrocentos e oitenta e um) por servidores do 2º grau de jurisdição e 1.740 (um mil setecentos e quarenta) desempenhadas por servidores do 1º grau de jurisdição. Existem 238 (duzentos e trinta e oito) cargos em comissão na Região, sendo 234 (duzentos e trinta e quatro) cargos em comissão providos e 04 (quatro) cargos em comissão vagos. Desses, 208 (duzentos e oito) são exercidos por servidores do quadro de pessoal do TRT, 22 (vinte e dois) por servidores que não possuem cargo de provimento efetivo, 99 (noventa e nove) por servidores com lotação no TRT, 135 (cento e trinta e cinco) por servidores com lotação nas Varas do Trabalho e 01 (um) requisitado. 17. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TRT EM 2007. O Tribunal recebeu, no ano de 2007, um total de 48.173 (quarenta e oito mil cento e setenta e três) processos e 13.331 (treze mil trezentos e trinta e um) recursos internos e solucionou 47.069 (quarenta e sete mil e sessenta e nove) processos e 13.284 (treze mil duzentos e oitenta e quatro) recursos internos, ocupando a 5ª posição entre os Tribunais com maior movimentação processual do País. Havia resíduo de 5.953 (cinco mil novecentos e cinquenta e três) processos. Foram realizadas 388 (trezentos e oitenta e oito) sessões de julgamento, nas quais foram julgados, em média, 151 (cento e cinquenta e um) processos por sessão. A média mensal de processos e recursos internos julgados por juiz foi de 156 (cento e cinquenta e seis), considerando 32 (trinta e dois) juízes. O número de acórdãos publicados em Recurso Ordinário, Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo e em Agravo de Petição totalizou 42.957 (quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e sete). Foram distribuídos nesse período um total de 46.439 (quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove) processos e 13.331 (treze mil trezentos e trinta e um) recursos internos, dos quais 46.598 (quarenta e seis mil quinhentos e noventa e oito) para relatores e 35.258 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta e oito) para revisores. O quantitativo de processos distribuídos aumentou 10% em 2007 e 17% em 2008, sendo que no biênio 2006 a 2008, o Tribunal apresentou aumento de 29% com relação aos processos distribuídos. O prazo médio para julgamento, no ano de 2007, foi de 02 (dois) meses. 18. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TRT EM 2008. O Tribunal recebeu, no ano de 2008, um total de 54.120 (cinquenta e quatro mil cento e vinte) processos e 13.565 (treze mil quinhentos e sessenta e cinco) recursos internos e solucionou 54.595 (cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa e cinco) processos e 13.458 (treze mil quatrocentos e cinquenta e oito), quantitativo que correspondeu a 90% do total de processos a julgar e 97% dos processos distribuídos. Ocupou a 4ª posição entre os Tribunais com maior movimentação processual no País. Foram realizadas 438 (quatrocentos e trinta e oito) sessões de julgamento, nas quais se decidiu, em média, 151 (cento e cinquenta e um) processos, número que corresponde ao 5º maior do País, cuja média foi de 130 (cento e trinta) processos julgados por sessão. O tempo entre a autuação e o julgamento do processo, em média, foi de 02 (dois) meses. O número de acórdãos publicados em Recurso Ordinário, Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo e em Agravo de Petição totalizou 51.582 (cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e dois). Foram distribuídos nesse período 56.555 (cinquenta e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco) processos e 13.565 (treze mil quinhentos e sessenta e cinco) recursos internos, dos quais 56.737 (cinquenta e seis mil setecentos e trinta e sete) para relatoria e 44.172 (quarenta e quatro mil cento e setenta e dois) para revisores. A média mensal de processos distribuídos por juiz foi de 183 (cento e oitenta e três), levando-se em consideração 32 (trinta e dois) juízes, enquanto que a média, no País, foi de 136 (cento e trinta e seis). A média mensal de processos julgados por juiz foi de 176 (cento e setenta e seis), sendo que a média nacional foi de 132 (cento e trinta e dois) processos. 18.1. RESÍDUO. Em 2008, o resíduo diminuiu 2% e em dezembro daquele ano havia 7.438 (sete mil quatrocentos e trinta e oito) processos em tramitação, sendo 721 (setecentos e vinte e um) pendentes de autuação, 1.607 (um mil seiscentos e sete) pendentes de distribuição, 2.386 (dois mil trezentos e oitenta e seis) em estudo com o Relator, 286 (duzentos e oitenta e seis) em estudo com o Revisor, 1.680 (um mil seiscentos e oitenta) aguardando pauta, 176 (cento e setenta e seis) incluídos em pauta e não julgados, 263 (duzentos e sessenta e três) em diligência e 319 (trezentos e dezenove) pendentes de parecer no Ministério Público. 19. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TRT EM 2009. Até setembro de 2009 foram recebidos no TRT da 3ª Região 42.739(quarenta e dois mil setecentos e trinta e nove) processos e solucionados 42.301 (quarenta e dois mil trezentos e um). Foram distribuídos para relatoria 43.743 (quarenta e três mil setecentos e quarenta e três) e 32.554 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro) para revisores. Encontram-se no Ministério Público do Trabalho 360 (trezentos e sessenta) processos para emissão de parecer, enquanto que 1.592 (um mil quinhentos e noventa e dois) aguardam distribuição, 1.920 (um mil novecentos e vinte) aguardam pauta e 06 (seis) autuação. Até setembro de 2009, o número de acórdãos publicados em Recurso Ordinário, Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo e em Agravo de Petição foi de 38.509 (trinta e oito mil quinhentos e nove). O prazo médio para julgamento é de 02 (dois) meses. 20. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Em 2008 foram interpostos 21.464 (vinte e um mil quatrocentos e sessenta e quatro) Recursos de Revista, tendo a Presidência despachado 21.863 (vinte e um mil oitocentos e sessenta e três), dos quais foram admitidos 2.576 (dois mil quinhentos e setenta e seis - 12%). Foram denegados 19.287 (dezenove mil duzentos e oitenta e sete - 88%). Até setembro de 2009, foram interpostos 16.530 (dezesseis mil quinhentos e trinta) Recursos de Revista, despachados 16.332 (dezesseis mil trezentos e trinta e dois), dos quais foram admitidos 2.798 (dois mil setecentos e noventa e oito) e denegados 13.331 (treze mil trezentos e trinta e um). Em média, no período de 2006 a 2008, a cada 100 (cem) Recursos de Revista despachados no âmbito do TRT da 3ª Região, apenas 13 (treze) foram admitidos. A média no país foi de 22 (vinte e dois) Recursos de Revista admitidos a cada 100 (cem) despachados. 21. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Em 2007 foram interpostos 12.930 (doze mil novecentos e trinta) novos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista; em 2008, 13.334 (treze mil trezentos e trinta e quatro) e, até setembro de 2009, 11.071 (onze mil e setenta e um) Agravos de Instrumento em Recurso de Revista foram encaminhados ao TST. Em média, no período de 2006 a 2008, a cada 100 (cem) Agravos de Instrumento encaminhados para o TST, apenas 03 (três) foram providos. 22. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Em 2007 foram recebidos 13.049 (treze mil e quarenta e nove) Embargos de Declaração e julgados 12.988 (doze mil novecentos e oitenta e oito). Em 2008 foram interpostos 12.979 (doze mil novecentos e setenta e nove) e julgados 13.103 (treze mil cento e três) Embargos Declaratórios. Até 30 de setembro de 2009, já haviam sido opostos 9.944 (nove mil novecentos e quarenta e quatro) Embargos de Declaração, julgados 9.959 (nove mil novecentos e cinquenta e nove) e encontram-se pendentes de julgamento 151 (cento e cinquenta e um) Embargos de Declaração. 23. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS VARAS DO TRABALHO. Em 2007 foram ajuizadas 196.032 (cento e noventa e seis mil trinta e duas) reclamações trabalhistas, sendo que dessas 99.190 (noventa e nove mil cento e noventa) processadas sob o rito sumaríssimo e 96.842 (noventa e seis mil oitocentos e quarenta e dois) sob o rito ordinário. Em 2008 foram recebidas 203.967 (duzentos e três mil novecentos e sessenta e sete) reclamações trabalhistas; dessas, 99.047 (noventa e nove mil quarenta e sete) sujeitas ao rito sumaríssimo e 104.920 (cento e quatro mil novecentos e vinte) sob o rito ordinário. Até setembro de 2009, foram ajuizadas 174.910 (cento e setenta e quatro mil novecentos e dez) novas ações, dessas tramitam no rito sumaríssimo um total de 87.777 (oitenta e sete mil setecentos e setenta e sete) e 87.133 (oitenta e sete mil cento e trinta e três) sob o rito ordinário. Em 2007 encontravam-se pendentes de solução 31.591 (trinta e um mil quinhentos e noventa e um) Reclamações traballhistas, sendo que em 2008, o resíduo foi de 38.197 (trinta e oito mil cento e noventa e sete) e até setembro de 2009 era de 47.248 (quarenta e sete mil duzentos e quarenta e oito), sendo que dessas 10.252 (dez mil duzentos e cinquenta e dois) encontram-se sujeitas ao rito sumaríssimo e 36.996 (trinta e seis mil novecentos e noventa e seis) sob o rito ordinário. 23.1. PRAZO MÉDIO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PROCESSOS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EXAME POR AMOSTRAGEM. Em 2008, o prazo médio entre o ajuizamento da Reclamação Trabalhista e o encerramento da instrução, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, foi de 63 (sessenta e três) dias. 23.2. PRAZO MÉDIO DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO À DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROCESSOS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EXAME POR AMOSTRAGEM. Em 2008, o prazo médio entre o encerramento da instrução e a prolação da sentença, nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, foi de 14 (quatorze) dias. 23.3. PRAZO MÉDIO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA À DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROCESSOS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EXAME POR AMOSTRAGEM. Em 2008, nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo, o prazo médio entre o ajuizamento da Data da divulgação: Segundafeira, 21 de Dezembro de 2009 Reclamação Trabalhista e a prolação da sentença, foi de 77 (setenta e sete) dias. 23.4. PRAZO MÉDIO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PROCESSOS SUJEITOS AO RITO ORDINÁRIO. EXAME POR AMOSTRAGEM. Em 2008, o prazo médio entre o ajuizamento da Reclamação Trabalhista e o encerramento da instrução, nos processos submetidos ao rito ordinário, foi de 143 (cento e quarenta e três) dias. 23.5. PRAZO MÉDIO DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO À DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROCESSOS SUJEITOS AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. EXAME POR AMOSTRAGEM. Em 2008, o prazo médio entre o encerramento da instrução e a prolação da sentença, nos processos sujeitos ao rito ordinário, foi de 17 (dezessete) dias. 23.6. PRAZO MÉDIO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA À DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROCESSOS SUBMETIDOS AO RITO ORDINÁRIO. EXAME POR AMOSTRAGEM. Em 2008, o prazo médio entre o ajuizamento da Reclamação Trabalhista e a data da prolação da sentença, nos processos submetidos ao rito ordinário, foi de 160 (cento e sessenta)dias. 23.4. RECLAMAÇÕES VERBAIS PROTOCOLADAS NAS VARAS DO TRABALHO. Em 2008, foram protocoladas 25.345 (vinte e cinco mil trezentos e quarenta e cinco) reclamações trabalhistas verbais. Até setembro de 2009, já foram protocoladas 19.334 (dezenove mil trezentos e trinta e quatro) reclamações trabalhistas verbais. 24. PROCESSOS CONCILIADOS. 24.1. PROCESSOS CONCILIADOS NO TRT. Em 2008, foram conciliados 321 (trezentos e vinte e um) processos. Até setembro de 2009, já foram conciliados 102 (cento e dois) processos, totalizando R$25.737.705,03 (vinte e cinco milhões setecentos e trinta e sete mil setecentos e cinco reais e três centavos. 24.2. PROCESSOS CONCILIADOS NAS VARAS. Em 2008, foram conciliados 93.032 (noventa e três mil e trinta e dois) processos, totalizando R$371.114.271,22 (trezentos e setenta e um milhões cento e quatorze mil duzentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), sendo 62.269 (sessenta e dois mil duzentos e sessenta e nove) sob o rito sumaríssimo e 30.763 (trinta mil setecentos e sessenta e três) sob o rito ordinário. Até setembro de 2009, já foram conciliados 73.951 (setenta e três mil novecentos e cinquenta e um) processos, totalizando R$ 279.502.705,79 (duzentos e setenta e nove milhões quinhentos e dois mil setecentos e cinco reais e setenta e nove centavos), sendo 51.034 (cinquenta e um mil e trinta e quatro) sob o rito sumaríssimo e 22.917 (vinte e dois mil novecentos e dezessete) sob o rito ordinário. 25. PROCESSOS NA FASE DE EXECUÇÃO. No ano de 2007, 100.389 (cem mil trezentos e oitenta e nove) processos encontravam-se pendentes de execução, 7.717 (sete mil setecentos e dezessete) sentenças aguardavam liquidação e 12.072(doze mil e setenta e dois) feitos haviam sido arquivados provisoriamente, totalizando 120.178 (cento e vinte mil cento e setenta e oito) processos. Em 2008, foram acrescentados 71.703 (setenta e um mil setecentos e três) novos feitos, totalizando 172.092 (cento e setenta e dois mil e noventa e dois) processos a executar e finalizou o ano de 2008 com 103.417 (cento e três mil quatrocentos e dezessete) execuções pendentes, 9.944 (nove mil novecentos e quarenta e quatro) pendentes de liquidação e 9.085 (nove mil e oitenta e cinco) processos arquivados provisoriamente, totalizando 122.446 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e seis) processos. Até agosto de 2009, já haviam 100.074 (cem mil e setenta e quatro) execuções pendentes, 12.033 (doze mil e trinta e três) sentenças aguardando liquidação e 7.840 (sete mil oitocentos e quarenta) processos arquivados provisoriamente. O quantitativo de processos pendentes de execução, em agosto de 2009, reduziu para 100.074 (cem mil e setenta e quatro), 3,2% inferior ao pendente em dezembro de 2008. O saldo de processos arquivados provisoriamente diminuiu 13,7%. 25.1. RESÍDUO. Em 2008 havia 9.959 (nove mil novecentos e cinquenta e nove) processos em fase de liquidação, 103.417 (cento e três mil quatrocentos e dezessete) pendentes de execução e 5.707 (cinco mil setecentos e sete) arquivados provisoriamente. Até setembro de 2009, havia 12.360 (doze mil trezentos e sessenta) processos aguardando liquidação de sentença, 99.953 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e três) pendentes de execução e 4.167 (quatro mil cento e sessenta e sete) arquivados provisoriamente. 26. EXECUÇÕES DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. Em 2008, havia 14.289 (quatorze mil duzentos e oitenta e nove) execuções previdenciárias pendentes. As execuções unicamente de débitos previdenciários diminuiram 2,3% em relação ao ano de 2007. Em agosto de 2009, havia 14.055 (quatorze mil e cinquenta e cinco) execuções de débitos exclusivamente previdenciários pendentes, 1,6% a menos do que havia em dezembro de 2008. 27. PROCESSOS ENCAMINHADOS AO TRT. Em 2008, foram encaminhados ao TRT, 69.317 (sessenta e nove mil trezentos e dezessete) recursos, sendo 38.418 (trinta e oito mil quatrocentos e dezoito) Recursos Ordinários, 9.545 (nove mil quinhentos e quarenta e cinco) Recursos Ordinários em Procedimento Sumaríssimo, 3.591 (três mil quinhentos e noventa e um) Recursos Adesivos, 6.318 (seis mil trezentos e dezoito) Remessas de Ofício, 1.151 (um mil cento e cinquenta e um) Agravos de Instrumento e 10.294 (dez mil duzentos e noventa e quatro) Agravos de Petição. 28. PROCESSOS VINDOS DA JUSTIÇA COMUM. Em 2008, a Justiça Comum encaminhou 1.775 (um mil setecentos e setenta e cinco) processos, sendo 512 (quinhentos e doze) oriundos da Justiça Federal e 1.263 (um mil duzentos e sessenta e três) da Justiça Estadual. Houve uma diminuição de 47,2% em relação ao ano anterior, em que foram encaminhados 3.361 (três mil trezentos e sessenta e um) processos. Até agosto de 2009, foram recebidos 744 (setecentos e quarenta e quatro) processos, 41% a menos que os recebidos no mesmo período em 2008. 29. METAS DE NIVELAMENTO. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2009 DO CNJ. PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31.12.2005. 29.1. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS VARAS TRABALHISTAS. Encontram-se em estudo 386 (trezentos e oitenta e seis) processos distribuídos até 31.12.2005. 29.2. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TRT. O TRT da 3ª Região, a nível de segundo grau de jurisdição, já cumpriu a Meta nº 02 do CNJ. 30. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT da 3ª Região foi criado em 2000 pela Resolução Administrativa nº 79/2000, visando propiciar a quitação dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública Estadual e Municipal. O Juízo Auxiliar conta com um espaço físico próprio, sendo designados um Juiz do Trabalho, um diretor, 08 (oito) servidores e 01 (um) funcionário terceirizado, proveniente da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS. 30.1. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA UNIÃO, DO ESTADO, DOS MUNICÍPIOS, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. No TRT da 3ª Região há, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, com o objetivo de quitação dos precatórios do Estado de Minas Gerais, suas Autarquias e Fundações, e outros. A competência do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios para a Fazenda Pública Estadual foi estendida para o âmbito da Fazenda Pública Municipal, contando assim com a adesão de praticamente todos os Municípios. A Fazenda Pública Federal vem cumprindo regularmente suas obrigações pecuniárias, com o repasse da dotação orçamentária referente aos precatórios incluídos no orçamento do correspondente ano. Do orçamento de 2008, restam apenas 04 precatórios, cuja tramitação encontra-se suspensa por interposição de recurso. Do orçamento de 2009, a dotação orçamentária foi devidamente empenhada no valor de R$ 3.192.628,00 (três milhões cento e noventa e dois mil seiscentos e vinte oito reais) referentes aos precatórios da Administração Direta e foram descentralizados os créditos referentes à Administração Indireta, no valor de R$296.200,00 (duzentos e noventa e seis mil e duzentos reais), para pagamento de 14 (quatroze) precatórios, sendo que 13 (treze) já foram quitados e 01 (um) encontra-se suspenso por interposição de recurso. Os precatórios da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT - também estão sendo pagos no prazo constitucional. Somente dois precatórios vencidos da Fazenda Pública Estadual não foram pagos perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. 31. PRECATÓRIOS AGUARDANDO PAGAMENTO, COM PRAZO VENCIDO E POR VENCER. Até setembro de 2009, existiam 814 (oitocentos e catorze) precatórios a vencer da Administração Direta, totalizando R$ 378.680.767,50 (trezentos e setenta e oito milhões, seiscentos e oitenta mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) e 137 (cento e trinta e sete) da Administração Indireta, totalizando R$483.400.581,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, quatrocentos mil, quinhentos e oitenta e um reais). Vencidos, existem 234 (duzentos e trinta e quatro) precatórios da Administração Direta, totalizando R$ 106.570.200,61 (cento e seis milhões, quinhentos e setenta mil duzentos reais e sessenta e um centavos) e 27 (vinte e sete) da Administração Indireta, totalizando R$ 115.427.266,30 (cento e quinze milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). 32. JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO. No âmbito do TRT da 3ª Região foram instituídos 05 (cinco) Juízos Auxiliares de Execução, a saber: O Juízo Auxiliar da Santa Casa de Misericórdia, do Hospital Dom Bosco, do América Futebol Clube, do Clube Atlético Mineiro e da Companhia Urbanizadora de Contagem. Os Juízos Auxiliares de Execução foram criados com o objetivo de garantir o pagamento dos débitos trabalhistas sem, contudo, inviabilizar o funcionamento das entidades envolvidas. 33. CENTRAL DE MANDADOS. ATUAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E ZONEAMENTO. No Estado de Minas Gerais há uma Central de Mandados para atender apenas as Varas da Capital. Os Mandados expedidos pelas autoridades competentes, a serem cumpridos dentro da jurisdição da Capital, são centralizados na Diretoria da Secretaria de Mandados Judiciais (DSMJ). Nos termos do Provimento 03/99, a área territorial sob a jurisdição das Varas do Trabalho da Capital é dividida, para efeito de distribuição e cumprimento de mandados, em 10 (dez) regiões: Norte, Sul, Leste, Oeste, Noroeste, Nordeste, Venda Nova, Barreiro, Pampulha e Centro, com limites e confrontações definidas no mapa da Capital. A distribuição dos mandados é equitativa entre os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para atuar dentro de cada região, cabendo ao responsável pela distribuição agrupar, sempre que possível, os mandados cujos endereços de cumprimento forem próximos. Cabe à DSMJ estabelecer e, sempre que preciso, remanejar o número de Oficiais de Justiça Avaliadores necessários ao cumprimento dos mandados em cada região. Em caso de manifesta urgência, impedimento, suspeição ou falta momentânea de Oficiais de Justiça Avaliadores, a DSMJ transfere a diligência a outro Oficial, ainda que de região diferente à da distribuição ordinária. Existem, atualmente, 211 (duzentos e onze) oficiais de justiça atuando na 3ª Região. 34. SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS. Existe, no âmbito do TRT da 3ª Região, uma Diretoria específica para o serviço de cálculos (Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais - DSCJ), cujo Diretor integra a Comissão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que desenvolve o E-Calc. A DSCJ desenvolve os serviços de cálculo, pareceres, promoções e conferência de cálculos das partes e peritos. O témpo médio para elaboração de cálculos é de 09 (nove) dias. Há um calculista para cada 02 (duas) Varas da Capital. Cada calculista realiza de 170 (cento e setenta) a 250 (duzentos e cinquenta) cálculos/mês. 35. JUÍZO CONCILIATÓRIO EM RECURSO DE REVISTA. Por intermédio do Ato Regulamentar nº 01/2008, de 17 de abril de 2008, da Vice-Presidência, instituiu-se definitivamente o Núcleo de Conciliação de 2ª Instância. O sistema tem como diretriz a triagem preliminar de processos susceptíveis de acordo, mediante os seguintes critérios: existência de depósito recursal aproximado ou igual ao valor atribuído à condenação; discussão envolvendo matérias fáticas ou já sumuladas pelo TST e ocorrência de várias reclamações contra a mesma empresa envolvendo matéria idêntica. Antes de proferir o despacho de admissibilidade do Recurso de Revista, a Vice-Presidência intima as partes e seus procuradores, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para comparecerem à audiência conciliatória. Havendo a conciliação, formalizam-se na ata de audiência os termos do acordo, assinado pelas partes, pelos advogados e pelo Vice-Presidente, indicando-se a natureza jurídica dos títulos (artigo 832, § 3º, da CLT) e a expressa desistência dos recursos interpostos. Posteriormente, os autos são remetidos à Vara do Trabalho de origem para os trâmites finais. Em caso de insucesso, registra-se em ata, determinando-se o prosseguimento do feito. Até o dia 29 de setembro de 2009, foram incluídos em pauta, no Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, 268 (duzentos e sessenta e oito) processos; foram homologados 102 (cento e dois) acordos, totalizando R$ 25.737.705,03 (vinte e cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e cinco reais e três centavos). O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho faz questão de consignar em ata os bons resultados alcançados por este Juízo de Conciliação, além de divulgar o procedimento utilizado pela Terceira Região nas inspeções correicionais a serem realizadas em outras Cortes Trabalhistas. 36. ADOÇÃO DO SISTEMA E-RECURSO E DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 874/2002 DO TST. O TRT utiliza o sistema "E-RECURSO" exclusivamente para a elaboração dos despachos de admissibilidade em Recursos de Revista. A Resolução Administrativa n.º 874/2002 do TST é devidamente observada, sendo inserida na capa dos processos a expressão "RA nº 874/2002 -TST", nas hipóteses disciplinadas. 37. SISTEMA BACEN-JUD. ACESSO. O Sistema Bacen-Jud é utilizado com frequência por todos os Juízes em exercício da 3ª Região. Segundo informações prestadas pelo Tribunal, permanece a reclamação em relação à morosidade na distribuição e cumprimento de ordens de bloqueio. Em razão disso, a parte toma conhecimento da ordem de bloqueio antes da instituição bancária proceder ao seu cumprimento. Com isso, foi verificado um novo problema pelo Tribunal, qual seja, o fato de o sistema Bacen-Jud não atingir as empresas que possuem aplicações financeiras em bancos cooperativos faz com que alguns reclamados transfiram seus créditos para esses Bancos, com o intuito de não serem atingidos pelo sistema eletrônico de bloqueio de valores. O Ministro Corregedor compromete-se a repassar ao Banco Central do Brasil e à Presidência do TST as informações ora apresentadas pelo TRT da Terceira Região, com vistas à obtenção de medida conjunta que inviabilize possíveis fraudes ao sistema Bacen-Jud pelos devedores trabalhistas. 37.1. CONVÊNIOS FIRMADOS. O TRT da 3ª Região possui os seguintes convênios firmados: a) Convênio entre o TRT da 3ª Região e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Minas Gerais, o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG -MG - e a Associação dos Tabeliães de Protestos do Estado de Minas Gerais - ASSOTAP-MG -, para definição de procedimentos a serem observados para o protesto de título executivo judicial consubstanciado em certidão de crédito judicial emitida pelas Varas do Trabalho da 3ª Região da Justiça do Trabalho; b) Convênio entre o TRT da 3ª Região e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais que possibilita ao Tribunal acessar a base de dados do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, organizado, mantido e atualizado pela JUCEMG, na forma prevista no art. 7º, alínea "a", inciso VIII, do Decreto Federal nº. 1800/1996; c) Adesão ao Convênio de Cooperação Institucional celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central do Brasil para fins de utilização do mecanismo de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores; d) Celebração de Convênio entre o TRT da 3ª Região e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com interveniência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN (em fase final de negociação), que permite ao DETRAN/MG a realização de leilão dos veículos apreendidos administrativamente e gravados com impedimento judicial pela Justiça do Trabalho, após decorrido o prazo de 90 dias da apreensão, nos termos estipulados no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, além de possibilitar ao TRT/MG ter acesso à base de dados do Cadastro de Veículos do DETRAN/MG, sistema RIJUD, para obter informações sobre o veículo, bem como registrar o gravame através do sistema "on line"; e) Celebração de Convênio entre o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (em estudo), que permite o acesso a diversas bases de dados a que a Receita Federal possui acesso, como CPF, CNPJ, DIMOB, DCRED, GUIA. 38. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. São remetidos ao Ministério Público do Trabalho apenas aqueles processos cuja remessa é obrigatória ou, facultativamente, os envolvendo matérias consideradas relevantes pelos Relatores. 39. TAXAS DE CONGESTIONAMENTO E DE RECORRIBILIDADE. 39.1. TAXA DE CONGESTIONAMENTO NO TRIBUNAL. Em 2008, a taxa de congestionamento no TRT foi de 10%, correspondendo a 4ª maior do País, cuja média foi de 19%. 39.2. RECORRIBILIDADE EXTERNA NO TRIBUNAL. Em 2008 foram interpostos Recursos de Revista em 41% dos acórdãos publicados, o 11º maior percentual no País, cuja média foi de 39%. 39.3. TAXA DE CONGESTIONAMENTO NAS VARAS. Em 2008, a taxa de congestionamento na fase de conhecimento foi de 14,4% e de 60% na fase de execução. 39.4. RECORRIBILIDADE EXTERNA NAS VARAS. Em 2008, o percentual de interposição de Recursos Ordinários em processos sujeitos ao rito sumaríssimo foi de 42%. Já sob o rito ordinário, o percentual foi de 87,1%. Na fase de execução, a taxa de recorribilidade foi de 104,2%. 39.5. RECORRIBILIDADE INTERNA NAS VARAS. Em 2008, foram interpostos Embargos de Declaração em 37,6% dos Acórdãos publicados, a 3ª posição do País. 40. PRAZO MÉDIO NO TRIBUNAL, APURADO POR AMOSTRAGEM. Dos processos examinados, os de rito sumaríssimo tramitam, em média, por 36 (trinta e seis) dias no Tribunal, desde a autuação até a publicação do acórdão, e os processos em rito ordinário, em média, 59 (cinquenta e nove) dias. Nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, despende-se: 08 (oito) dias para autuação, distribuição e exame do Relator; 09 (nove) dias para incluir em pauta; 11 (onze) dias para julgamento do recurso, redação e publicação do acórdão. Em processos sob rito ordinário despende-se: 16 (dezesseis) dias para autuação, distribuição e exame do Relator; 04 (quatro) dias para exame do Revisor; 08 (oito) dias para inclusão em pauta, julgamento e redação do acórdão, e 08 (oito) dias para sua publicação. O prazo médio de tramitação do processo, desde a autuação do Recurso Ordinário, até a publicação do acórdão, é de 74 (setenta e quatro) dias; da interposição do Recurso de Revista, até o despacho de admissibilidade em Recurso de Revista, é de 45 (quarenta e cinco) dias. O prazo médio da interposição do Agravo de Petição até o julgamento é de 104 (cento e quatro) dias; do julgamento à publicação do acórdão é de 08 (oito) dias. É o que evidenciou o exame dos seguintes processos,tomados aleatoriamente, por amostragem: (AP-00751-2007-071-03-00.1; AP-00701-2008-081-03-00.2; AP-00301-2008-140-03-00.0; AP-00349-2006-104-03-00.2; AP-00370-2007-005-0300.7; AP-00637-2009-024-03-00.6; AP-00860-2008-017-03-00.4; AP-01422-2007-147-03-00.2; AP-0544-2008-026-03-00.0; AP-01452-2008-014-03-00.0; AP-01193-2005-103-03-00.0; AP-00234-2009-103-03-00.4; AP-00806-2007-138-03-00.7; AP-00167-2006-020-03-00.2; AP-00304-2009-009-03-00.4; AP-00726-2008-103-03-00.9; AP-00909-2008-079-03-00.5; AP-01544-2008-026-03-00.0; AP-01422-2007-147-03-00.2; RO-00711-2009-131-03-00.7; RO-00132-2009-098-03-00.8; RO-00438-2009-109-03-00.3; RO-00455-2008-107-03-00.7; RO-00081-2009-020-03-00.4; RO-00618-2009-065-03-00.5; RO-00502-2009-026-03-00.3; RO-00589-2008-032-03-00.0; RO-00452-2009-153-03-00.5; RO-00803-2009-044-03-00.9; RO-00405-2009-011-03-00.1; RO-00459-2008-031-03-00.0; RO-00030-2009-011-03-00.0; RO-00790-2008-095-03-00.0; RO-00437-2009-040-03-00.3; RO-01460-2008-103-03-00.1; RO-00283-2009-092-03-00.8; RO-00117-2009-059-03-00.7; RO-00081-2009-011-03-00.1; ROPS-00452-2009-105-03-00.1; ROPS-01002-2009-092-03-00.4; ROPS-00897-2009-100-03-00.0; ROPS-01559-2008-139-03-00.3; ROPS-01355-2009-031-03-00.4; ROPS-00839-2009-077-03-00.3; ROPS-00360-2009-136-03-00.0; ROPS-01436-2008-147-03-00.7; ROPS-00699-2009-012-03-00.8; ROPS-00035-2009-107-03-00.1; ROPS-00628-2009-012-03-00.; ROPS-00709-2009-048-03-00.5; ROPS-00193-2009-061-03-00.9; ROPS-00171-2009-022-03-00.6; ROPS-00075-2009-013-03-00.7 RO-01674-2008-027-03-00.0; RO-00068-2009-035-03-00.2; RO-00296-2009-024-03-00.9; RO-00254-2009-037-03-00.4; RO-01635-2008-005-03-00.5; ROPS-01101-2009-030-03-00.0; ROPS-00227-2009-101-03-00.0; ROPS-00375-2009-088-03-00.9; ROPS-00990-2009-069-03-00.7). 41.OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO EXAME DE PROCESSOS NO TRIBUNAL, POR AMOSTRAGEM. Do exame dos processos, por amostragem, ficou evidenciado, em linhas gerais, que a 3ª Região preza pela simplificação das formas, visando à celeridade processual, sem comprometimento da qualidade da prestação jurisdicional. Constatou-se, no entanto, que, na admissibilidade dos Recursos Ordinários e Agravos de Petição, os juízes de primeiro grau apenas determinam a subida dos autos, sem o exame dos pressupostos extrínsecos (AP-00502-2008-003-03-00.9; AP-00370-2007-005-03-00.7; AP-00301-2008-140-03-00.0; AP-00240-2007-018-03-00.0; RO-01635-2009-005-03-00.5; RO-00068-2009-035-03-00.2; RO-00125-2009-132-03-00.2; RO-01612-2008-106-03-00.5); ainexistência de certidões de entrada do processo no gabinete do Relator (RO-00711-2009-131-03-00.7; RO-00132-2009-098-03-00.8; RO-00438-2009-109-03-00.3; RO-00455-2008-107-03-00.7; RO-00081-2009-020-03-00.4; RO-00618-2009-065-03-00.5; RO-00502-2009-026-03-00.3; RO-00589-2008-032-03-00.0; RO-00452-2009-153-03-00.5; RO-00803-2009-044-03-00.9); nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, o Tribunal, quando do julgamento dos Recursos Ordinários, vem expedindo certidões com extensa fundamentação, bem como lavrando acórdão (ROPS-00375-2009-08-03-00.9; ROPS-00024-2009-017-03-00.0; ROPS-01148-2008-139-03-00.8; ROPS-01046-2009-014-03-00.9; ROPS-01128-2009-081-03-00.5; ROPS-0060-2009-095-03-00.2; ROPS-00990-2009-069-03-00.7; ROPS-00447-2009-110-03-00.4; ROPS-00835-2009-014-03-00.2); a deterioração da capa dos autos (AP-00502-2008-003-03-00.9; AP-00240-2007-018-03-00.0; AP-00301-2008-140-03-00.0; RO-00171-2009-061-03-00.9; RO-01547-2008-138-03-00.2; RO-00066-2009-088-03-00.9; RO-01959-2002-049-03-00.2; 00211-2009-062-03-00.9); juntada de documentos em tamanho irregulares (AP-00920-2008-091-03-00.9; AP-00793-2007-005-03-00.7; AP-01422-2007-147-03-00.2; AP-01544-2008-026-03-00.0; RO-00171-2009-061-03-00.9; RO-01613-2008-013-03-00.0; RO-01547-2008-138-03-00.2; RO-01398-2009-092-03-00.0; RO-00728-2009-008-03-00.2; RO-00728-2009-008-03-002); a prática da utilização do julgamento sine die (RO-01674-2008-027-03-00.0; RO-00068-2009-035-03-00.2; RO-00296-2009-024-03-00.9; RO-00254-2009-037-03-00.4; RO-01635-2008-005-03-00.5; ROPS-01101-2009-030-03-00.0; ROPS-00227-2009-101-03-00.0; ROPS-00375-2009-088-03-00.9; ROPS-00990-2009-069-03-00.7). 42. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL E RITO SUMARÍSSIMO. Os feitos de tramitação preferencial e submetidos ao rito sumaríssimo ostentam essa informação em suas capas, seguindo determinação contida no artigo 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 43. ORÇAMENTO DE 2009. A previsão orçamentária para 2009 foi de R$ 1.028.884.295,95 (um trilhão, vinte e oito bilhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos). 44. ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA 3ª REGIÃO. 44.1. ARRECADAÇÃO TOTAL DO TRIBUNAL EM 2007. O TRT arrecadou R$ 245.812,36 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e trinta e seis centavos) a título de custas; R$ 939,59 (novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos) a título de emolumentos, totalizando R$246.751,95 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos). 44.2. ARRECADAÇÃO TOTAL DAS VARAS DO TRABALHO EM 2007. As Varas do Trabalho arrecadaram R$ 9.189.200,77 (nove milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos reais e setenta e sete centavos) a título de custas; R$484.888,07 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sete centavos) a título de emolumentos; R$142.890,16 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e dezesseis centavos) em créditos previdenciários; R$98.436.846,53 (noventa e oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos) a título de imposto de renda, e R$ 1.240.049,19 (um milhão, duzentos e quarenta mil, quarenta e nove reais e dezenove centavos) a título de multas aplicadas pela DRT, totalizando R$252.241.380,72 (duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta reais e setenta e dois centavos). 44.3. ARRECADAÇÃO TOTAL DO TRIBUNAL EM 2008. O TRT arrecadou R$ 220.780,62 (duzentos e vinte mil setecentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos) a título de custas; R$1.404,71 (um mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e um centavos) a título de emolumentos, totalizando R$ 222.185,33 (duzentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos). 44.4. ARRECADAÇÃO TOTAL DAS VARAS DO TRABALHO EM 2008. As Varas do Trabalho arrecadaram R$11.453.562,82 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) em custas processuais; R$ 601.204,17 (seiscentos e um mil, duzentos e quatro reais e dezessete centavos) a título de emolumentos; R$162.330.622,38 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) em créditos previdenciários; R$ 1.347.020,00 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil e vinte reais) em multas aplicadas pela DRT e R$ 11.791.572,39 (onze milhões, setecentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) em imposto de renda, totalizando R$ 287.523.981,76 (duzentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos). 44.5 ARRECADAÇÃO DO TRIBUNAL ATÉ AGOSTO DE 2009. O TRT arrecadou R$143.836,11 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e onze centavos) a título de custas; R$ 792,68 (setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) a título de emolumentos, totalizando R$ 144.628,79 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos). 44.6 ARRECADAÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO ATÉ AGOSTO DE 2009. As Varas do Trabalho arrecadaram R$ 6.912.378,47 (seis milhões, novecentos e doze mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) em custas processuais; R$ 432.000,88 (quatrocentos e trinta e dois mil e oitenta e oito centavos) a título de emolumentos; R$ 123.653.446,04 (cento e vinte e três milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) em créditos previdenciários; R$1.413.024,74 (um milhão, quatrocentos e treze mil, vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) em multas aplicadas pela DRT e R$ 88.269.752,05 (oitenta e oito milhões, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos) em imposto de renda, totalizando R$ 220.680.602,18 (duzentos e vinte milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e dois reais e dezoito centavos). 45. IMPLANTAÇÃO DAS TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS. As Tabelas Processuais Unificadas editadas pelo CNJ e as Tabelas de Classes Processuais de 1ª e 2ª instâncias já se encontram aplicadas desde janeiro de 2009. As Tabelas de Assuntos Processuais já estão sendo utilizadas em 1ª e 2ª Instâncias desde março do corrente ano. As Tabelas de Movimentos Processuais, em decorrência do grande impacto que trarão para os sistemas em operação, ainda não se encontram efetivamente implantadas. 46. PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL. O TRT da 3ª Região, por meio do Ato Regulamentar nº 4/2003, reestruturou o Programa de Gestão Documental, que instituiu o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da Atividade-Meio. Através da Resolução Administrativa nº 121/2007, foi realizada a atualização e consolidação das normas de gestão vigentes e instituído o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da Administração Judiciária e o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Autos Findos de Processos Judiciais Tramitados na Justiça do Trabalho da 3ª Região. No âmbito do TRT da 3ª Região, existe a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), responsável pelo desenvolvimento da política de arquivos e informações, que é composta por integrantes de setores estratégicos do Tribunal, possuindo caráter multidisciplinar. Os processos administrativos são gerenciados por meio do Sistema Único de Protocolo (SUP), que tem permitido a implantação gradativa do processo administrativo eletrônico no âmbito do TRT da 3ª Região. No ano de 2007, a Comissão Permanente sugeriu e acompanhou a implantação do projeto de digitalização das pastas funcionais dos servidores ativos. O Sistema Eletrônico de Arquivamento de Documentos (SEAD) foi desenvolvido para permitir a aplicação da Tabela de Temporalidade dos Documentos Administrativos e do Plano de Classificação, bem como para possibilitar a gerência da guarda, classificação, eliminação, empréstimo e conservação dos documentos administrativos. Os documentos permanentes e históricos administrativos estão reunidos, em meio físico, na Diretoria de Arquivo-Geral. A eliminação de documentos administrativos foi feita a partir do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 001/2008. Os processos judiciais de primeira instância, em fase intermediária, são geridos pelos sistemas informatizados da área judiciária, vinculando-se aos sistemas informatizados da área administrativa, da Corregedoria e da DSAG. Encontram-se arquivados na Diretoria de Arquivo-Geral processos de primeira instância dos anos de 1941 a 1974, recuperados junto ao Arquivo Nacional, e de segunda instância, que dizem respeito a dissídios coletivos e demais processos originários. Em agosto de 2009, iniciou-se a catalogação de processos recuperados junto ao Arquivo Nacional, projeto desenvolvido pela Escola Judicial e Centro de Memória. A última eliminação de processos judiciais ocorreu em 2006, envolvendo autos de primeira instância arquivados até o ano de 2000. A partir da Resolução Administrativa nº 77/2008, alterou-se o prazo para guarda dos processos judiciais de 05 (cinco) para 15 (quinze) anos, razão pelo que foram suspensos os procedimentos para eliminação de autos findos. Atualmente, estão em arquivo intermediário 36.389 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e nove) documentos administrativos, 466.440 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta) processos judiciais das Varas da Capital e 11.463 (onze mil, quatrocentos e sessenta e três) processos da Vara de Sabará. Aguardam eliminação no TRT da 3ª Região o total de 110 (cento e dez) documentos administrativos e 196.626 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e seis) processos judiciais das Varas da Capital. Encontram-se em guarda permanente 10.042 (dez mil e quarenta e dois) documentos administrativos, 20.778 (vinte mil, setecentos e setenta e oito) acórdãos/atas e 26.755 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco) processos judiciais de segunda instância. 47. PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL. Desde a instituição da Comissão Permanente de Gestão Ambiental, em 2007, o Tribunal tem adotado política visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado. No site da Gestão Ambiental foram inseridas as orientações para que os servidores e magistrados cuidassem para impressão frente e verso dos documentos; aquisição do ecolápis (lápis industrializados fabricados de madeira plantada); aquisição de papel reciclado em substituição ao papel branco; aquisição de produtos certificados pelo Inmetro e pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; aquisição de equipamentos que não agridam a camada de ozônio e cujo consumo esteja dentro das normas estabelecidas para redução de consumo de energia exigindo selo PROCEL; aquisição de purificadores de água em substituição aos garrafões de água mineral, de acordo com as normas do INMETRO; implantação do 'DIA DO DESCARTE' (Portaria nº 97, de 27/10/2008); substituição gradativa dos aparelhos gelágua por purificadores de água objetivando reduzir os custos com o fornecimento de água mineral. Dando continuidade às ações implementadas no primeiro ano de atuação, a Comissão Permanente de Gestão Ambiental do TRT desenvolveu as seguintes atividades: distribuição de sementes de hortaliças e árvores durante o mês de setembro/2008, em comemoração ao Dia da Árvore; divulgação sistemática de campanhas educativas e das ações da Gestão Ambiental através do site www.trt3.jus.br/ambientelegal, do Jornal Mural e do Jornal Interativo; contratação de empresa para coleta e destinação das lâmpadas fluorescentes queimadas; continuidade da coleta seletiva de materiais recicláveis na Capital e em algumas cidades do Interior; realização de feira de produtos orgânicos e integrais em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente em junho/2009; implantação do contracheque virtual. Ações em andamento: destinação/adequação dos equipamentos eletrônicos que foram substituídos nas unidades administrativas e judiciárias; elaboração de curso a distância para os Agentes de Saúde e Agentes Ambientais. 48. PROGRAMAS DIRIGIDOS À SAÚDE DE SERVIDORES. O TRT da 3ª Região apresentou os seguintes programas e projetos dirigidos à saúde de servidores: Exame Periódico de Saúde para prevenção de doenças e promoção da saúde dos magistrados e servidores ativos; Programa de recuperação e promoção da saúde física e mental dos magistrados e servidores ativos e inativos, por meio do "TRTer Saúde" e da Unimed; Programa de Controle do Tabagismo; Programa de Odontologia Preventiva - POP; Sistema Integrado de Acompanhamento à Saúde Mental do Servidor - SIASS; Programa de Gerenciamento de Licenças Médicas Curtas - PLMC; Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - PCMSO; Ginástica Laboral e Plano de Emergência - Brigada de Incêndio. 49. CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES. A capacitação de servidores no âmbito da 3ª Região é realizada principalmente por meio de cursos, aulas e videoconferências. No âmbito da 3ª Região existem os Programas de Integração do Novo Servidor, de Desenvolvimento Gerencial Continuado, de Readaptação Funcional e de Integração para Estagiários. No ano de 2008, até setembro de 2009, foram realizados diversos cursos e eventos que merecem destaque; vejamos: Curso de Extensão FGV Online - "Gestão de Pessoas", "Modelos de Gestão e Clima Organizacional", "Gestão de Pessoas na Administração Pública", "Gestão do Serviço Público" ; Curso PGP - Planejamento e Gestão de Projetos; Curso de Planejamento e Gestão de Projetos - TEVEP; Curso de "Cálculos Judiciais"; Curso de "Cálculos e Atualização de Débitos Trabalhistas no Sistema de Cálculos e Inclusão de Tabelas"; Curso de "Noções Práticas de Preparação de Minuta para Despachos Judiciais"; Curso de "Formação de Tutores em Educação a Distância"; Curso de "Sistema Único de Protocolo"; Curso de "Carta Precatória Eletrônica"; Curso de "Direito Processual do Trabalho"; Curso "Reforma Previdenciária no Serviço Público"; XVII Congresso Brasileiro de Perícia Médica; Curso "Sistema de Malote Digital"; Seminário Nacional sobre Contratos Administrativos e sua Fiscalização Eficiente"; Curso "Auditoria e Controle Interno sob a Ótica do TCU"; Curso "Noções Gerais sobre Contribuições Previdenciárias"; Cursos de Extensão FGV Online - "Atualização em Direito Processual Civil" e Direito do Trabalho"; Pós-Graduação Latu Sensu a Distância em "Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho" - Faculdade Pitágoras; Curso de "Preparação para a Aposentadoria". 49.1. QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES. As instituições internas existentes no TRT da 3ª Região, destinadas ao aperfeiçoamento dos servidores, são as seguintes: Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos; Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento - CTA; Subsecretaria de Ação Social - SAS; e Subsecretaria de Gerência de Desempenho - SGD. 50. INSTITUIÇÕES INTERNAS DESTINADAS AO APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS JURISDICIONADOS E ADVOGADOS. No âmbito da 3ª Região existem os Postos de Atendimento Descentralizados - PAD - do Barreiro e de Venda Nova; o Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Iturama e a Turma Recursal de Juiz de Fora. 50.1. POSTOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADOS - PAD - DO BARREIRO E DE VENDA NOVA. Instituídos mediante convênio com o Município de Belo Horizonte, instalados em Barreiro e Venda Nova, bairros de maior densidade demográfica e distantes da região central de Belo Horizonte. Referidos postos estão vinculados ao Foro de Belo Horizonte, funcionam desde 28 de janeiro de 2008, das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. Nos Postos de Atendimento Descentralizados são prestados os seguintes serviços: a) recebimento de reclamações trabalhistas escritas e verbais, sendo estas reduzidas a termo; b) distribuição de petições iniciais; c) protocolização de petições; d) recebimento de autos de processos que tramitam na Capital e respectivo encaminhamento ao juízo competente; e) informação sobre tramitação de processos; e f) fornecimento de certidões de ações trabalhistas em trâmite na Capital, mediante comprovação de recolhimento de emolumentos. A movimentação processual até setembro de 2009, no Posto de Atendimento Descentralizado de Venda Nova, foi de 332 (trezentos e trinta e duas) reclamações trabalhistas, sendo 126 (cento e vinte e seis) escritas e 206 (duzentos e seis) verbais. A movimentação processual até setembro de 2009, no Posto de Atendimento Descentralizado de Barreiro, foi de 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) reclamações trabalhistas, sendo 370 (trezentos e setenta) escritas e 89 (oitenta e nove) verbais. 50.2. POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE ITURAMA. Vinculado à Vara do Trabalho de Ituiutaba, instituído pela Resolução Administrativa nº 45/2005. A movimentação processual de janeiro a dezembro de 2008 foi de 1.523 (um mil quinhentos e vinte e três) Reclamações Trabalhistas. 50.3. TURMA RECURSAL DE JUIZ DE FORA. Instalada no dia 20 de dezembro de 2007, suas atividades tiveram início em 21 de janeiro de 2008, visando assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça Trabalhista Mineira em todas as fases do processo. Com isso levou-se em conta a movimentação processual das Varas do Trabalho instaladas na região da Zona da Mata Mineira e Sul de Minas, bem como a distância de suas respectivas cidades até Juiz de Fora. A jurisdição da Turma abrange os Municípios de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, São João Del Rei, Ubá e Ponte Nova. A movimentação processual de janeiro a dezembro de 2008 foi de 5.009 (cinco mil e nove) processos distribuídos e 5.032 (cinco mil e trinta e dois) processos julgados. 50.4. ALMOXARIFADO. CONTRATO JUNTO À ECT. O contrato firmado pelo Tribunal junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos gerou significativa economia para o Tribunal e proporcionou um melhor atendimento, principalmente às Varas do interior, uma vez que as remessas de materiais às unidades tornaram-se regulares e em curtos lapsos temporais, não havendo mais necessidade de se estocarem grandes volumes de materiais, já que as requisições são feitas na quantidade suficiente para o respectivo mês. 51. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Em fevereiro de 2008, foi constituída a primeira Comissão de Planejamento Estratégico do Tribunal, por meio da Resolução Administrativa nº 006/2008, composta pelos seguintes juízes: Paulo Roberto Sifuentes Costa (Presidente), Eduardo Augusto Lobato, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski e César Pereira da Silva Machado Júnior. Em maio de 2008, o Desembargador Márcio Ribeiro do Valle passou a compor a Comissão, em razão da aposentadoria do Desembargador Tarcísio Alberto Giboski. Em julho de 2008, foi instituído o Grupo Estratégico, por meio da Portaria nº 58/2008, com a seguinte composição: Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência, Diretor Judiciário, Diretor de Coordenação Administrativa, Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Diretor de Coordenação de Informática, Diretor de Coordenação Financeira, Assessor de Apoio à Primeira Instância, Assessor de Comunicação Social, Assessor da Escola Judicial e um Assessor e um Assistente da Diretoria-Geral. O grupo atua na Área Administrativa do Tribunal, e tem por objetivo divulgar os projetos relativos ao Planejamento Estratégico, sensibilizar magistrados, gestores e servidores, discutir e priorizar os projetos e capacitar o público interno na formulação e no acompanhamento dos projetos. Em maio de 2008, foi aprovado pelo Tribunal Pleno, por meio da Resolução Administrativa nº 039/2008, o primeiro Plano Plurianual 2008/2011 e o planejamento do biênio 2008/2009, a partir de proposta apresentada pela Comissão de Planejamento Estratégico. Entre os resultados alcançados por meio dos projetos estratégicos aprovados pelo Tribunal Pleno, destacam-se: Inauguração do novo Fórum Trabalhista da Rua Mato Grosso; Arquivos deslizantes; Anteprojeto de Lei para criação de cargos efetivos do quadro de pessoal da 3.ª Região; Instalação do Posto Avançado e do Posto de Atendimento Descentralizado - PAD; Distribuição de "pendrives" e 37 "notebooks" nos 36 gabinetes dos Desembargadores e na Secretaria da Corregedoria; Sistema Único de Protocolo - SUP; Política de Segurança; O Jornal de Minas Gerais e o Diário Oficial da União - DOU - passaram a ser assinados eletronicamente, foram substituídos os aparelhos gelágua, vem sendo substituído o papel branco pelo papel reciclado no formato A4 e sendo orientada a impressão frente e verso. Entre os contratos celebrados pelo TRT da 3ª Região merece especial destaque o celebrado com a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS, que propicia integrar cidadões com deficiência auditiva no mercado de trabalho. O Tribunal contratou 120 (cento e vinte) cidadãos, portadores de necessidades especiais, admitidos em 30 Municípios, a saber: Belo Horizonte, Região Metropolitana, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Caxambu, Alfenas, Lavras, Três Corações, Varginha, Uberaba, Uberlândia, Ituiutaba, Iturama, Araxá, Araguari, Montes Claros, Governador Valadares, Araçuaí, Bom Despacho, Curvelo, Formiga, Muriaé, Pirapora, Ponte Nova, Teófilo Otoni, Juiz de Fora e João Monlevade. 52. REMESSA DE BOLETINS ESTATÍSTICOS DO TRT DA 3ª REGIÃO. A Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho noticia que, no ano de 2008, os boletins estatísticos enviados pelo TRT foram remetidos dentro do prazo e 3% foram retificados pelo menos uma vez. 53. OUVIDORIA. A Ouvidoria Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foi instituída pela Resolução Administrativa nº 178/2006 e regulamentada pela Resolução Administrativa nº 50/2007, com o objetivo de receber reclamações, críticas, denúncias, sugestões e elogios sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região, além de sugerir medidas de aperfeiçoamento da organização de seu funcionamento. Atualmente, está sob a coordenação dos Juízes Antônio Álvares da Silva (Ouvidor) e César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Ouvidor). A Ouvidoria recebe as manifestações pessoalmente, por meio de formulário eletrônico, urnas coletoras, protocolo-geral e telefone (linha direta), mas está em fase de licitação a aquisição de uma linha telefônica "0800" (ligação gratuita). Desde a sua criação foram recebidas 5.605 (cinco mil, seiscentos e cinco) manifestações sendo, via "e-mail" (modalidade mais utilizada) 4.150 (quatro mil cento e cinquenta) acessos, via telefone 1.148 (um mil cento e quarenta e oito), 282 (duzentos e oitenta e duas) via urnas e 25 (vinte e cinco) por meio do protocolo-geral. 54. PLANTÃO JUDICIAL. O regime de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região foi instituído por meio da Instrução Normativa nº 02/2006, aprovada pela Resolução Administrativa nº 083/2006. As equipes de plantão nas Varas do Trabalho sediadas na região metropolitana de Belo Horizonte, organizadas em sistema de rodízio semanal, têm a seguinte composição: um Juiz do Trabalho Titular de Vara ou um Juiz do Trabalho Substituto que esteja respondendo pela Vara ou nela atuando como auxiliar; o Diretor de Secretaria, ou seu substituto, da respectiva Vara do Trabalho e um Oficial de Justiça. Os plantões semanais iniciam-se pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, seguindo-se em ordem crescente e sucessiva, até a última das unidades jurisdicionais de primeira instância da capital, passando por todas as Varas das demais cidades localizadas na região metropolitana, observada sua ordem alfabética na sub-região, quando se reinicia o ciclo, obedecida a mesma ordem. Os plantões nas Varas do Trabalho localizadas no interior do Estado de Minas Gerais são cumpridos por sub-regiões mediante rodízio e obedecidos, no que cabe, os mesmos critérios acima estabelecidos para os plantões na região metropolitana de Belo Horizonte. Há divulgação prévia no site do Tribunal sobre os plantões na região metropolitana de Belo Horizonte e nas sub-regiões do Estado de Minas Gerais. No âmbito do Tribunal, o plantão permanente foi instituído por meio do Ato Regimental nº 03/2006, aprovado pela Resolução Administrativa nº 82/2006. A designação do Juiz plantonista é estabelecida em escala anual elaborada pelo Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno, em sistema de rodízio que abrange os trinta e dois juízes que não integram a Administração. A designação para atuar em sistema de plantão é feita em ordem decrescente de antiguidade, ainda que estes se encontrem afastados por qualquer motivo, hipótese em que o plantão é exercido pelos Juízes convocados para substituí-los. O plantão permanente do período de recesso legal de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro de cada ano é prestado pelo Presidente do Tribunal ou, por delegação, pelo Vice-Presidente Judicial ou pelo Vice-Presidente Administrativo. Elaborada a escala anual, faculta-se a permuta entre os Juízes nos respectivos plantões, desde que acordada por escrito entre eles, com antecedência mínima de cinco dias, comunicando-se o ocorrido à Presidência do Tribunal. Ressalta-se, por fim, que o plantão nos dias úteis, após o expediente forense, é realizado pelo Exmo. Juiz-Presidente do Tribunal. 55. SEMANA DE CONCILIAÇÃO. Em 2008 o TRT da 3ª Região participou da IV Semana de Conciliação, no período de 01 a 04 de dezembro de 2008, onde foram realizadas 7.108 (sete mil, cento e oito) audiências de conciliação, foram celebrados 3.090 (três mil e noventa) acordos, totalizando R$100.997.549,80 (cem milhões, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos). 56. ÁREA DE INFORMÁTICA. SISTEMAS IMPLANTADOS. O TRT da 3ª Região destaca-se pela qualidade e escopo de implementação dos sistemas de informática, que contribuem para uma adequada prestação jurisdicional. Citam-se os seguintes sistemas como implantados e em funcionamento na Região: AUD - sala de audiência, E-JUS - sala de sessões, E-DOC - peticionamento eletrônico, E-Recurso, CPE - Carta Precatória Eletrônica, Cálculo Rápido e Gabinete Virtual. No primeiro grau de jurisdição o principal aplicativo é o Sistema de Acompanhamento de Processo, denominado "SIAP1", que oferece as seguintes funcionalidades: pré-cadastramento das informações constantes da petição inicial; atermação das reclamações verbais; autuação e distribuição automática de processos; registro automático da movimentação dos processos; geração das atas de audiência e das sentenças no aplicativo "sala de audiências - Aud"; elaboração de despachos, intimações, editais, cartas de ordem, mandados judiciais e outros; disponibilização, na Internet, da pauta de sessão de audiências, das sentenças, dos despachos e dos andamentos processuais; controle dos mandados judiciais e dos processos armazenados no arquivo central; módulo de cálculos judiciais; automação dos relatórios estatísticos e gerenciais; cadastro de penhoras com reserva de crédito; acesso integrado ao Banco do Brasil S/A e à Caixa Econômica Federal para emissão de guia de depósito judicial; relatórios da movimentação processual nas Varas do Trabalho para controle pela Corregedoria-Regional. O segundo grau de jurisdição adota, primordialmente, o Sistema de Acompanhamento de Processos - "SIAP2", dotado das seguintes funções: autuação e distribuição automática dos processos; registro automático da tramitação processual dos feitos; geração das pautas de julgamento; preparação de despachos e de votos; inclusão dos votos elaborados pelos Juízes do Tribunal no sistema "sala de sessões - e-jus"; - informatização do julgamento dos processos, por meio da ferramenta denominada "sala de sessões - e-jus"; remessa eletrônica dos despachos e acórdãos para a Imprensa Nacional; geração de relatórios da movimentação dos processos em tramitação no segundo grau e disponibilização, na Internet, dos acórdãos, despachos e da tramitação do processo. 56.1. SISTEMAS EM FASE DE IMPLEMENTAÇÃO. Encontram-se em fase de implementação os seguintes sistemas: sala-cofre e novas funcionalidades no Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância. 57. RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DA ATA DE CORREIÇÃO ANTERIOR QUE NÃO FORAM CUMPRIDAS OU FORAM CUMPRIDAS APENAS PARCIALMENTE. Reitera o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pela relevância, as recomendações feitas ao Corregedor-Regional constantes da ata de correição anterior, que não foram efetivamente cumpridas ou apenas parcialmente, quais sejam: a emissão explícita de pronunciamento sobre a admissibilidade dos Recursos Ordinários e Agravos de Petição interpostos; a expedição de carta precatória inquiritória antes de tomado o depoimento pessoal das partes; que, após a liquidação da sentença em que se apure crédito de valor inequivocamente superior ao do depósito recursal, haja imediata liberação deste em favor do credor, determinada de ofício ou a requerimento do interessado, condicionada à comprovação do valor efetivamente recebido, em prazo assinado, ordenando-se a seguir o prosseguimento da execução apenas pela diferença. 58. INICIATIVAS RELEVANTES. O Ministro Corregedor-Geral anota as seguintes iniciativas e projetos empreendidos pelo TRT da 3ª Região: - o exíguo prazo utilizado para julgamento dos Recursos pelo Tribunal demonstra o elevado grau de responsabilidade dos Juízes da Corte e a preocupação pela entrega da jurisdição de forma célere e eficiente; - os bons resultados alcançados pela Corte, com a realização da Semana de Conciliação, que implicou considerável número de acordos em Reclamações Trabalhistas; - o trabalho realizado pela Ouvidoria, que tem aproximado a sociedade do Tribunal, abrindo as portas ao usuário como cidadão; - a importância dos eventos voltados ao aprimoramento, capacitação e atualização jurídica dos magistrados e servidores da Região, realizados pela Escola Judicial do TRT, por exercer papel preponderante e essencial à boa qualidade dos serviços jurisdicionais; - a implantação de Postos de Atendimento Descentralizados em Belo Horizonte (Barreiro e Venda Nova) e do Posto Avançado de Iturama, que também colaboram para a entrega da jurisdição, haja vista a dimensão territorial do Estado; - o bom desempenho dos Juízes de primeiro grau em relação a grande utilização do Sistema Bacen-jud, o que contribui, inequivocamente, para a efetividade da prestação jurisdicional; - a adoção de postura criteriosa quanto ao vitaliciamento dos magistrados; - a preocupação com a qualidade de vida dos servidores e magistrados, com a adoção de medidas voltadas à preservação da saúde física e emocional; - a fixação de metas a serem alcançadas e já alcançadas com a implantação do Planejamento Estratégico coaduna-se com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça; - a prática relacionada à tentativa de conciliação dos processos aguardando admissibilidade de Recurso de Revista no TRT deve ser estimulada por contribuir para a célere solução dos litígios, a redução de demandas e o consequente desafogamento da máquina judiciária; - a boa qualidade dos despachos de admissibilidade dos Recursos de Revista, com a utilização do sistema e-recurso; - esforço do Tribunal na implementação das Tabelas de Classes e Assuntos instituídas pelo CNJ; - o Convênio firmado com a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS -, para o aproveitamento de portadores de deficiência auditiva nos serviços de autuação de peças processuais; - a celebração de contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo por objeto a terceirização na entrega de materiais do almoxarifado, o que proporciona considerável redução de gastos, aliada à melhoria na qualidade dos serviços; - o trabalho que o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e a Assessoria de Precatórios vem desenvolvendo com o intuito de reduzir, gradativamente, as dívidas das Fazendas Públicas Estadual e Municipal; - a implantação do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, que vem demonstrando resultados altamente positivos. 59. RECOMENDAÇÕES. Em virtude do que se constatou ao longo da correição, recomenda-se à Presidência e/ou Tribunal que: - observe, no tocante à jornada de trabalho dos servidores de Primeira e Segunda Instâncias, o disposto na Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça; - proceda à uniformização da jurisprudência da Corte, tal como previsto no artigo 896, § 3º, da CLT; - concentrem esforços na diminuição do elevado número de processos em execução na Região; - que nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, não se lavre acórdão, passando o Tribunal a expedir certidões sintéticas, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT; - sejam adotados procedimentos que imprimam maior celeridade e efetividade às execuções, a partir da adoção, no provimento jurisdicional, de parâmetros precisos de elaboração dos cálculos; - passe a constar dos autos certidões identificando a data de entrada dos processos nos gabinetes dos Relatores. RECOMENDA, ainda, ao Corregedor- Regional, que determine ou recomende aos juízes de Primeiro Grau que: - na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sejam intimados os sócios para que respondam pelo débito, consoante estabelecem os artigos 79 e 80, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; - a presença do Juiz Auxiliar na Vara do Trabalho importe em acréscimo quantitativo em relação aos processos instruídos e julgados pelo Titular da Vara; - seja estimulada a realização de audiências semanais em processos em fase de execução, nos termos do artigo 77, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; - em caso de execução provisória, que não procedam à utilização do sistema Bacen-Jud. 60. COMUNICAÇÃO À CGJT. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deve informar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da presente ata, as providências adotadas sobre as recomendações. 61. REGISTROS. Durante o período da Correição, estiveram com o Exmº. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho o Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa; o Exmo. Juiz Corregedor-Regional, Dr. Eduardo Augusto Lobato; os Exmºs. Juízes Drs. Márcio Ribeiro do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; a Exma. Dra. Elaine Noronha Nassif, Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região; a Exmª Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Presidenta da AMATRA 3; o Exmo. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte; a Exmª Juíza Jacqueline Prado Casagrande, Titular da Vara do Trabalho de Manhuaçu; o Exmo. Juiz Dr. Ildeu do Couto Balbino, Presidente da AJUCLA; os Exmos. Juízes Aposentados Dr. Tarcísio Alberto Giboski e Dárcio Guimarães de Andrade; Dr. Demósthenes Silva, Secretário da Corregedoria-Regional da 3ª Região; Dr. Cassius Drumond, Presidente da Astter; as servidoras Maria do Carmo Lovatto Amorim, Nélia Vânia Matos, Mary Aparecida de Abreu Azevedo Ribeiro; os ilustres Advogados Dr. Pedro Octávio Begalli Jr. (Jurídico do Bradesco), Dr. Maurício Martins de Almeida, Edson Gouthier e Jorge Estefane Batista de Oliveira; Sra. Stella Chaves. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho registra a visita realizada ao Museu de Artes e Ofícios e a calorosa recepção por parte da Dra. Ângela Gutierrez e demais servidores. Consigna, ainda, a sua ida à Amatra, o encontro com os magistrados de Primeiro Grau, bem como a sua participação na inauguração da Sala Cofre do Tribunal. 62. AGRADECIMENTOS. O Ministro Corregedor-Geral agradeceu ao Tribunal, na pessoa do Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, Presidente da Corte, a excepcional presteza, atenção e amabilidade que lhe foram dispensadas, bem como à sua equipe, por ocasião das atividades da Correição. Estende-se esse agradecimento aos numerosos servidores e diretores da Corte, que também prestaram valiosíssima colaboração. 63. ENCERRAMENTO. A Correição Ordinária foi encerrada em sessão plenária realizada às 10 horas do dia 13 (treze) de novembro de 2009, na Sala de Sessões do TRT, com a presença dos Exmºs. Srs. Juízes integrantes do TRT da 3ª Região. A ata vai assinada pelo Exmº. Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Exmº Sr. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e, por mim, Cláudio de Guimarães Rocha, Assessor da Corregedoria-Geral, que a lavrei. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. CLÁUDIO DE GUIMARÃES ROCHA Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho."
REGISTROS
Após a leitura da ata, o Exmo. Ministro Corregedor-Geral Carlos Alberto Reis de Paula concluiu os trabalhos da correição com as seguintes palavras: "Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa; meus caríssimos Desembargadores colegas de Minas Gerais; Juízes Presidentes de Varas e Substitutos; Doutora Elaine Nassif; caríssimos servidores, meus amigos. Se bem pensássemos, eu poderia dizer que o meu ofício está encerrado. A Ata, cujo resumo acabou de ser lido, resulta na fotografia que conseguimos colher desse Tribunal. Não diria que 'alea jacta est', mas 'ut ipse consumat', respeitando o magistério de Manuel Cândido Rodrigues. Todavia, nós bem o sabemos que números e palavras só têm dimensão se atrás deles nós temos vida. E é importante que eu diga que essa síntese, ela encerra uma história, uma história que os senhores vêm escrevendo com a mais alta dignidade. Afinal de contas, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, além de ser um devoto definitivo da Nossa Senhora Desatadora dos Nós, ele é também um cavaleiro proclamador da unidade da Justiça do Trabalho. A nossa missão de percorrer os vinte e quatro Tribunais Regionais tem esse profundo simbolismo de proclamação dessa realidade. Além do mais, a essa proclamação se segue uma outra missão: a de colhermos junto aos Tribunais as boas práticas, e de sermos mensageiros dessas boas práticas, como São Paulo o era para os povos que tiverem a felicidade de ouvir sua voz. Desse-me Deus o talento de São Paulo. Mas eu tenho a felicidade de ser um lavrador de Pedro Leopoldo e poder aqui dizer, no cumprimento dessa missão de proclamar as boas práticas, que o Tribunal Regional da Terceira Região continua da mesma forma: um Tribunal paradigmático, um Tribunal de referência obrigatória para todos os demais Tribunais Regionais. Os números assim o mostram. As palavras o proclamam. E eu diria mais, esse Tribunal não é um Tribunal que está estacionado na história, mas ele continua em contínua evolução. Quando se diz que esse Tribunal é um Tribunal exemplar, é porque nós o olhamos pelo resultado que ele apresenta perante a sociedade. E aí eu rendo as melhores homenagens aos colegas Juízes de Primeiro Grau, que são aqueles que escrevem o primeiro momento da história de um processo. E em cujas mãos, normalmente, se encerra a maior parte dos processos. Digo que os processos que aqui chegam, e nós somos testemunhas disso lá no TST, os processos que aqui chegam, alguns aqui se encerram, outros lá aportam, esses processos recebem um trato de qualidade indiscutivelmente superior, caracterizado por sua excelência, além daquela preocupação máxima, de observar aquilo que a Constituição estabelece para nós, de buscar a efetividade, que só pode ser obtida com a rapidez na prestação jurisdicional. De sorte que, se eu pudesse sintetizar tudo que foi lido, eu diria, repetindo por sinal o que o Ministro Luciano, quando aqui esteve, na função de Corregedor, diria, fazendo coro com Sua Excelência: continuem como estão. E ao continuar como estão, logicamente se importem em aceitar o desafio de aperfeiçoarem a prestação jurisdicional. Mas me permitam, meu querido Paulo, meu caríssimo decano, através do qual eu saúdo todos os demais Desembargadores que integram essa Corte, permitam-me fazer curtas reflexões, exatamente nessa preocupação de cumprir meu mister de divulgador das boas práticas. Eu continuo encantado com o Primeiro Grau, e muito preocupado com um aspecto: nós todos, e como membro nato do Conselho Superior da Justiça, nós todos, hoje, estamos envolvidos numa busca de aperfeiçoamento e de integração do Poder Judiciário às técnicas mais modernas, sobretudo a informática. Mas é muito bom que nós não nos esqueçamos que isso tudo é instrumento. O importante é a pessoa. Eu continuo muito preocupado com o Primeiro Grau. O Primeiro Grau, Juízes Titulares e Suplentes, que devem cada vez mais, eu insisto nisso, sobretudo como ex-diretor da ENAMAT, devem se descobrir como gestores de pessoas no exercício da presidência das Varas. Assim como eu entendo que os Tribunais Regionais não podem se esquecer que eles são o segundo momento. Mas o primeiro momento há de ser valorizado não só quanto à distribuição de pessoas, não só quanto à qualificação dos servidores que são lotados na Junta. Não se esqueçam, a maior parte dos processos terminam no Primeiro Grau. E não olvidem que a imagem da Justiça do Trabalho, ela é desenhada, normalmente, de forma definitiva no Primeiro Grau. Digo isso porque por onde passamos, meu querido amigo Júlio, nós o fizemos, nós começamos no Primeiro Grau e sabemos da importância deste Primeiro Grau. Eu digo isso porque cada vez mais em todos os Tribunais em que vou, essa preocupação me assalta de forma continuada. De outra sorte, se eu pudesse fazer algum destaque, isso sempre paralelo, sempre em preocupação com essas boas práticas, e ouvir o pio da coruja, não é, professor Antônio Álvares?, eu diria que, felizmente, não temos nada a inventar. Temos a reafirmar valores. A vida, meu caro Desembargador Marcus Moura, filho que eu gostaria de ter, bem o sabe, não é?, nós o sabemos que a vida, por incrível que pareça, com todas as novidades, é sempre a mesma. Impressionante, nós, do ponto de vista sociológico, do ponto de vista histórico, descobrimos que o homem que anda, o homem que cresce, mas ele sempre retoma a sua essência que é continua e definitivamente sempre a mesma. Se assim o é, não estamos querendo inventar nada, mas eu gostaria de proclamar que uma das preocupações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é nós, Juízes de Primeiro Grau e Desembargadores que compõem o Regional, nós devemos ter um compromisso definitivo com a efetividade da prestação jurisdicional. O processo não tem o seu fim no processo de conhecimento. O processo só é processo de entrega da prestação jurisdicional se a execução é valorizada. Nós não podemos ser Juiz que vamos nos satisfazer em lavrar sentença ou proclamar acórdãos. Nós temos de perseguir, e perseguir de forma diuturna, e de forma definitiva, a efetividade da prestação jurisdicional. Enquanto for Corregedor-Geral alimento a esperança de, cada vez mais, consagrar que o Juiz vai se mensurar a partir do momento em que ele se comprometer com a execução. Aí, o caminho é mais sinuoso. Mas é bom que nós enveredemos por esse caminho mais sinuoso, porque é nele que nós ganhamos estatura. Caso contrário, vocês me desculpem a expressão, talvez a rudeza da expressão, provavelmente seja um Juiz pela metade, não um Juiz em plenitude, que é aquele que leva e entrega a prestação jurisdicional em sua inteireza à sociedade. De outra parte, eu, meu prezado Desembargador Caio, sempre atento aos nossos diálogos com o seu irmão, meu querido colega Vieira de Mello Filho, eu não posso também deixar de insistir com a tese que me é muito cara: é importante que os Tribunais Regionais descubram a relevância de uniformizarem a jurisprudência interna. Talvez eu esteja com a lição um pouco superada pelo tempo, mas enquanto eu acredito em alguma coisa, se justiça é para pacificar, e se a pacificação tem, em suas etapas, gerar segurança e previsibilidade, indiscutivelmente, a uniformização da jurisprudência é uma passagem e uma referência obrigatória nesse desafio. Não é possível que nós tenhamos conflitos de entendimentos em Turmas e assim geremos a desconfiança para os próprios jurisdicionados que são sujeitos últimos e definitivos da nossa prestação jurisdicional. Ademais, não por comodismo, mas por observância a esse princípio da unicidade da prestação jurisdicional, e aí envolvendo as próprias atribuições constitucionais do TST, à medida em que o Tribunal tem divergências, tem entendimentos diversificados, não preciso ser aritmético, muito menos matemático, mas nós vamos descobrir que nós multiplicamos o recurso de revista. E isso depois cobram-nos que estamos com excesso ou afogados em processos. Mas, não se esqueçam, a missão julgar é de todos nós. E nós temos de ter esse significado maior de que nós devemos gerar para os jurisdicionados a tranquilidade. Sei que os senhores todos têm inúmeras observações sobre o TST. Lógico que têm, ainda bem. Sei que os senhores todos vão dizer que o próprio TST, às vezes, navega em determinada, por determinados caminhos e do Pacífico passa para o Atlântico. É verdade. Talvez seja verdade. Mas é até bom que o TST navegue, porque o TST, também, não pode ser estático, ele tem que ter o seu dinamismo, com todas as cautelas que a evolução, não importa a evolução, que caminhos novos signifiquem. Mas o importante é que a gente se descubra, porque num órgão colegiado, a individualidade perde o seu maior sentido enquanto individualidade, mas afirma a sua individualidade na totalidade, à medida em que atua dentro do próprio órgão colegiado. A riqueza de integrar um órgão colegiado, permitam-me dizer, é ser um no conjunto, ao invés de ser um pássaro isolado que, certamente, cujo trinar não vai ultrapassar meio metro. No conjunto, talvez o mundo todo nos ouça. De sorte que os senhores, eu os convido a refletir sobre esse desafio. Já falei muito. Disse que já tinha encerrado a minha missão. Mas, há algum tempo eu aprendi que ninguém erra o caminho de casa. Aqui em Minas, eu estou em casa. Daí porque eu me sinto muito à vontade. E estando à vontade, o que eu quero lhes dizer é que continuo, com muito orgulho, sendo Juiz do TRT da 3ª Região. Muito obrigado."
Em seguida, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 11 (onze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 13 de novembro de 2009.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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