Ata Tribunal Pleno n. 16, de 18 de dezembro de 2009

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 16, de 18 de dezembro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2010-02-12
Data de disponibilização: 2010-02-11
Fonte: 12/02/2010 DEJT/TRT3 11/02/2010*
Texto: *Acesso: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o nº 7525.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 16 (dezesseis), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2009, às 09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos.
Presidente: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Vice-Presidente Judicial: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.
Vice-Presidente Administrativo: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Corregedor: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Exmos. Desembargadores presentes: Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Marcelo Lamego Pertence.
MM. Juízes convocados presentes: Taísa Maria Macena de Lima, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Ricardo Marcelo Silva, Wilméia da Costa Benevides e Jessé Cláudio Franco de Alencar.
Exmos. Desembargadores ausentes: Alice Monteiro de Barros, em função de folga compensatória; Deoclecia Amorelli Dias, Ricardo Antônio Mohallem e Jales Valadão Cardoso, em licenças médicas; Bolívar Viégas Peixoto e Anemar Pereira Amaral, com causas justificadas.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif.
Havendo quorum legal e pedindo proteção a Deus, o Exmo. Desembargador-Presidente, saudando todos os presentes, declarou aberta a sessão e submeteu ao Tribunal Pleno a apreciação da Ata de número 13/09, da sessão plenária realizada aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2009, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Após, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 01880-1989-043-03-00-5 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle - Agravantes: União Federal (INSS) - Lucimar Divina Alvarenga Prata e outros - Advogados: Júlio Sérgio Barbosa Figueiredo - Veralúcia Maria da Conceição Araújo - Agravados: os mesmos e Ruralminas - Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento - Advogados: Adriana Augusta de Moura Souza Ricardo Milton de Barros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Agravos Regimentais; no mérito, por maioria, vencidos, integralmente, os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, José Miguel de Campos, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e Emerson José Alves Lage e, parcialmente, o Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, negou provimento ao Agravo interposto pela União Federal (INSS), e deu provimento parcial ao Agravo Regimental dos Exequentes para excluir da condenação a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora calculados sobre verbas remuneratórias ou indenizatórias. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedida: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
II. Processo TRT nº 01343-2009-000-03-00-1 MS - Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo - Revisor: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira - Impetrante: Plastic Omnium do Brasil Ltda. Advogada: Ana Carolina Regly Andrade - Impetrado: Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do Mandado de Segurança, por ser o caso de Agravo de Instrumento, vencidos, integralmente, a Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e, parcialmente, o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, este último apenas quanto à fundamentação. Custas processuais pela impetrante, no importe de R$20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$1.000,00 (hum mil reais), valor atribuído à causa, imune. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedido: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Designado Redator do acórdão o Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Desembargador Relator Júlio Bernardo do Carmo.
III. Processo TRT nº 01373-1997-047-03-00-7 AgR - Relatora: Exma. Desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo - Agravante: (1) Alonso Joaquim Pereira - (2) União Federal (Extinta RFFSA) - Advogados: (1) Gercy dos Santos - (2) Elisa Maria Moraes Braga Raposo Lopes - Agravados: os mesmos DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental do reclamante, à exceção quanto ao pedido de nulidade do ofício requisitório de precatório; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; ainda à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental da reclamada e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Impedidos: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa e Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
IV. Processo TRT nº 00088-1992-056-03-00-5 AgR - Relatora: MM. Juíza convocada Wilméia da Costa Benevides - Agravante: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - Advogado: Marcelo Andrade Feres - Agravados: Adão Peixoto Ferreira e outros - Advogado: Renato Alencar Dias - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedida: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
V. Processo TRT nº 01180-1996-057-03-00-2 ED - Relator: Exmo. Desembargador Manuel Candido Rodrigues - Embargante: União Federal - Advogados: Bárbara Miranda Turra - Elisa Maria Moraes Braga Raposo Lopes - Parte contrária: Marcos Antônio Coutinho - Advogada: Márcia Iria Santos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, deu provimento aos presentes Embargos, apenas para esclarecer que, no provimento do Agravo Regimental (AgR) também se encontra implicada a correção do valor do INSS, de março a junho de 1994. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedida: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
VI. Processo TRT nº 01629-2008-000-03-00-6 ED - Relatora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - Embargante: Cláudio Luiz da Silva - Advogado: Roosevelt Pacheco de Oliveira - Partes contrárias: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - (2) União Federal - (3) Ministério Público do Trabalho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Fernando Guimarães, Márcio Flávio Salem Vidigal e o MM. Juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, Exmo. Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Finda a pauta judiciária, o Exmo. Desembargador-Presidente agradeceu a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal e determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.
VII. Processo TRT nº 01323-2009-000-03-00-0 MA - Relator: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault - Interessado: Juíza Luciana de Carvalho Rodrigues - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a atuação da Exma. Juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, estando a mesma apta a se tornar vitalícia ao completar dois anos de exercício, desde que nenhum fato novo determine a reabertura de processo de avaliação, tudo conforme Resolução Administrativa 128/04. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
VIII. Processo TRT nº 01317-2009-000-03-00-3 MA - Relatora: Exma. Desembargadora Cleube de Freitas Pereira - Interessado: Juiz Ordenísio César dos Santos - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, recomendou que o Juiz seja vitaliciado ao completar dois anos de exercício, nos moldes do artigo 6°, § 1° da Resolução Administrativa n° 128/2004 deste Regional, desde que nenhum fato novo determine a reabertura do processo de avaliação. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa.
IX. Processo TRT nº 01318-2009-000-03-00-8 MA - Relator: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais - Assunto: Vitaliciamento - Interessado: Juiz Camilo de Lelis Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a atuação do Juiz interessado, considerando-o apto a adquirir vitaliciedade ao completar dois anos de exercício. Na Presidência: Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa. Impedido: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira.
X. Processo TRT nº 00237-2009-000-03-00-0 PP - Assunto: Afastamento de Magistrado para fins de aperfeiçoamento - profissional (Proposta que altera a redação da Resolução Administrativa nº 40/2007 do TRT da 3ª Região tendo em vista a Resolução 64/2008 do CNJ) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, integralmente, o Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva e, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Eduardo Augusto Lobato, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, aprovou a proposta apresentada pela d. Corregedoria Regional, que altera a Resolução Administrativa nº 40/2007, que disciplina o afastamento de magistrado vitalício para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos em instituições superiores de ensino, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
XI. Processo TRT nº 01725-2009-000-03-00-5 MA - Assunto: Plantão permanente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - Escala anual a partir de 1º/01/2010 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a Proposição GP/CR/DJ/01/09, que apresenta a escala dos Magistrados plantonistas, de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, apartir do dia 1º de janeiro de 2010 até o dia 31 de dezembro de 2010, ressaltando que o plantão nas Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais, nos feriados municipais, será cumprido pelo Juiz Titular da Vara da localidade ou pelo Juiz que o estiver substituindo ou pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver, tudo de acordo com as planilhas em anexo a esta ata.
XII. Processo TRT nº 00554-2009-000-03-00-7 MA - Assunto: Alteração do art. 6º, parágrafo único, inciso I, da RA 039/2009, que criou o Posto Avançado em Frutal DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle, aprovou a proposta, apresentada pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional, de alteração da Resolução Administrativa nº 039/2009, que disciplina a criação, instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Frutal e altera a jurisdição das Varas do Trabalho de Ituiutaba e Uberaba, nos seguintes termos:
"Art. 6º
Parágrafo único. As jurisdições das Varas do Trabalho a que se refere o caput deste artigo ficam assim definidas:
I - Ituiutaba: Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Leste, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales e União de Minas."
XIII. Processo TRT nº 00555-2009-000-03-00-1 MA - Assunto: Alteração do art. 6º, parágrafo único, inciso I, da RA 040/2009, que criou o Posto Avançado em Viçosa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional, de alteração da Resolução Administrativa nº 040/2009, que disciplina a criação, instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Viçosa e altera a jurisdição das Varas do Trabalho de Ubá e Ponte Nova, nos seguintes termos:
"Art. 6º
Parágrafo único. As jurisdições das Varas do Trabalho a que se refere o caput deste artigo ficam assim definidas:
I - Ponte Nova: Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Porto Firme, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita, Teixeiras, Urucânia, Vermelho Novo e Viçosa."
XIV. Processo TRT nº 01445-2009-000-03-00-7 PP - Interessados: Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região - Assunto: Alteração do Provimento 01/2008 (Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de Provimento que altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
XV. Processo TRT nº 01767-2009-000-03-00-6 MA - Assunto: Destinação dos autos findos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta, apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, de alteração dos prazos de guarda e de autorização de eliminação de autos findos de processos judiciais, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
XVI. Processo TRT nº 01768-2009-000-03-00-0 MA - Assunto: Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário - Resolução 70 do CNJ DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido, parcialmente, o Exmo. Desembargador Antônio Fernando Guimarães, aprovou o projeto de alinhamento estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do art. 191- A, § 4º do Regimento Interno deste Regional, c/c o art. 2º da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, tudo de acordo com a Proposição TRT/DG/70/2009. Quando da apreciação do processo supra, o Exmo. Desembargador-Presidente, acolhendo as sugestões apresentadas pelo Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, determinou as seguintes alterações no Caderno de Planejamento Estratégico (Alinhamento Resolução 70-CNJ), a saber: I) exclusão da expressão 'e/ou aquisição de imóvel', do item 14 (Projeto de aquisição de imóvel para abrigar o Fórum da Justiça do Trabalho da Capital), do Anexo 2 (Ficha dos Projetos); II) inserção da expressão 'conforme estimativa de levantamento feito à época' no tópico 'Custo estimado', item 'Excelência no atendimento aos usuários/celeridade', do Anexo IV do referido Caderno.
REGISTROS
A Exma. Desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, que ora se aposenta, apresentou manifestação de agradecimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, fazendo uma retrospectiva de sua trajetória nesta Casa, relembrando o seu período como servidora e o ingresso na Magistratura em 1985. Agradeceu aos Magistrados, à Procuradoria do Trabalho, aos servidores, fazendo referência ao trabalho de qualidade dos servidores de seu gabinete; aos Juízes que a substituíram e mencionou, emocionada, a homenagem feita pela Exma. Desembargadora Emília Facchini à sua pessoa, na sessão plenária de primeiro de outubro de 2009. Ao final, desejou boas festas a todos.
O Exmo. Desembargador-Presidente apresentou seus agradecimentos pelo apoio inigualável à sua Administração, dizendo ter a sensação de dever cumprido. Por fim, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, desejando um Feliz Natal e um próspero Ano Novo.
Término dos trabalhos às 11 (onze) horas e 35 (trinta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2009.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Desembargador-Presidente do TRT da 3ª Região
RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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