Título: |
Resolução Administrativa n. 125, de 13 de setembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2018-09-20 |
Data de disponibilização: |
2018-09-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Autoriza a convocação de magistrados de primeira instância para a substituição de desembargadores no Tribunal e torna sem efeito convocação anterior. |
Assunto: |
Convocação, juiz do trabalho, primeira instância, atuação, substituição, desembargador, segunda instância, vinculação, gabinete, ato, autorização, cancelamento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 125, de 13 de setembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2564, 19 set. 2018. Caderno Judiciário, p. 360. |