Título: |
Portaria n. 2, de 24 de agosto de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Montes Claros (NFTMC) |
Data de publicação: |
2018-09-10 |
Data de disponibilização: |
2018-09-06 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a suspensão dos trabalhos no Foro Trabalhista de Montes Claros, em virtude de feriado municipal. |
Assunto: |
Suspensão, funcionamento, Núcleo de Foro Trabalhista, feriado |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 24 de agosto de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2556, 6 set. 2018. Caderno Judiciário, p. 8111. |
Legislação correlata: |
Lei 3.897/2007, que institui o dia 20 de novembro, “Dia da Consciência Negra”, como feriado municipal no Município de Montes Claros-MG. |