| Título: | Portaria n. 2, de 24 de agosto de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Montes Claros (NFTMC) |
| Data de publicação: | 2018-09-10 |
| Data de disponibilização: | 2018-09-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a suspensão dos trabalhos no Foro Trabalhista de Montes Claros, em virtude de feriado municipal. |
| Assunto: | Suspensão, funcionamento, Núcleo de Foro Trabalhista, feriado |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 24 de agosto de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2556, 6 set. 2018. Caderno Judiciário, p. 8111. |
| Legislação correlata: | Lei 3.897/2007, que institui o dia 20 de novembro, “Dia da Consciência Negra”, como feriado municipal no Município de Montes Claros-MG. |