Tese Jurídica Prevalecente n. 23

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 23
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2018-07-17
2018-07-18
2018-07-19
Data de disponibilização: 2018-07-16
2018-07-17
2018-07-18
Assunto: Responsabilidade subsidiária, terceirização, ente público, fiscalização, contrato de trabalho, ônus da prova
Resumo: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 111/2018, que EDITOU este verbete.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/7/2018, n. 2.518, p. 146; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/7/2018, n. 2.519, p. 145-146; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/7/2018, n. 2.520, p. 457
Legislação correlata: CF/1988, art. 37
CLT/1943, art. 818
CPC/2015, art. 373
Lei 8.666/1993, arts. 67, 71, § 1º e 80
Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º
Lei 8.212/91, art. 31


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